O combate à criminalidade e o aperfeiçoamento do sistema de segurança pública estão na mira da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em 2010, que reativou, em novembro passado, a Subcomissão Permanente de Segurança Pública. Uma série de proposições voltada ao enfrentamento da violência no país encontra-se em tramitação na comissão - entre elas quatro projetos de lei do Senado (PLS) que alteram o Código Penal para aumentar o tempo de cumprimento da pena privativa de liberdade.Indicada relatora, a senadora Kátia Abreu (DEM-TO) já elaborou parecer, onde recomenda a aprovação do PLS 310/99, de autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), e a rejeição dos PLS 315/99, 67/02 e 267/04, todos tramitando em conjunto.A relatora também buscou subsídios em relatório preparado, anteriormente, pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS) para o PLS 310/99. Em seu parecer, Simon cita o crescimento da expectativa média de vida do brasileiro, de 45,5 anos em 1940 (quando foi implantado o Código Penal) para os atuais 70,4 anos. Frente a essa discrepância, Kátia Abreu admitiu a necessidade de se atualizar o tempo de encarceramento do condenado, fixado em, no máximo, 30 anos."Se procurarmos por uma simples atualização do tempo de encarceramento - resguardando uma relação proporcional com a expectativa de vida do brasileiro médio -, o tempo limite previsto no CP deveria ser, hoje, de aproximadamente 55 anos", ponderou a relatora do PLS 310/99.Ao elaborar o parecer, entretanto, Kátia Abreu buscou um meio termo entre o período máximo de aprisionamento sugerido pelo projeto - 60 anos - e a estimativa feita a partir do levantamento do IBGE. Assim, propôs que o CP passe a estabelecer que "o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 50 anos". Na hipótese de o condenado ter mais de 50 anos no início do cumprimento da pena, esta não poderá ser superior a 30 anos.Outros ajustes feitos pela emenda da relatora no PLS 310/99 definem que, quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 50 anos, devem elas ser unificadas para atender a esse limite. E ainda que, sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, será feita nova unificação, respeitado o limite de 50 anos, desprezando-se, para esse fim, o período da pena já cumprido.As inovações incorporadas pela emenda de Kátia Abreu estabelecem que, se o condenado tiver mais de 70 anos, o restante da pena a ser cumprida poderá ser reduzido até um terço, e, no caso de condenação de criminoso com mais de 70 anos, a pena de encarceramento poderá ser reduzida até dois terços.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5617/09, do deputado Leo Alcântara (PR-CE), que obriga o fornecedor de produtos ou serviços a informar consumidores sobre direito de troca de produtos com defeitos. A proposta estabelece que a substituição será feita em casos de vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo.O projeto ainda estabelece que os consumidores também deverão ser informados sobre os modos de compensação como a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada.Pela proposta, em todos os produtos ou documentos resultantes da prestação de serviço deverá constar que "é assegurada ao consumidor a substituição ou a compensação do produto", exceto os produtos ou serviços de natureza artística e artesanal.Afixação de cartazesO projeto determina ainda que todo estabelecimento de venda de bens ou prestação de serviços deverá afixar cartaz em local visível com a transcrição de artigos da lei que trata da responsabilidade do fornecedor por vício do produto ou serviço."A proposta torna mais clara e rígida a aplicação das disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), especialmente os artigos que tratam da responsabilidade do fornecedor em substituir ou compensar os vícios em bens vendidos ou serviços prestados", afirma o deputado.TramitaçãoA matéria, que tramita em caráter conclusivo, será examinada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:PL-5617/2009
Em menos de seis meses, todas as penitenciárias femininas do País deverão contar apenas com agentes do sexo feminino na segurança de suas dependências internas. Isso é o que determina a Lei 12.121/09, sancionada no último dia 16 pela Presidência da República.A nova norma, originada do Projeto de Lei 6048/02, do deputado licenciado Alberto Fraga (DEM-DF), altera a Lei de Execução Penal (7.210/84), determinando a exclusão dos agentes masculinos dos presídios femininos e dando prazo de 180 dias para que a regra seja cumprida.Alberto Fraga afirma que, em visitas a penitenciárias, notou as más condições com que detentas eram tratadas e os constrangimentos que a presença dos agentes homens causavam. “Essa segurança precisa ser feita por mulheres que conhecem bem as necessidades de outras mulheres, não só para evitar os constrangimentos sofridos pelas presas, mas também por outras mulheres que visitam essas presas”, ressalta.Ele acrescenta que existem também muitas denúncias de maus tratos que teriam sido cometidos por agentes do sexo masculino, inclusive de abuso sexual. Esses atos que motivam denúncias acabam gerando também embaraços para as próprias administrações dos presídios e autoridades da área de Segurança Pública. “Ficava muito difícil manter a ordem nesses lugares. As mulheres têm mesmo que conviver com mulheres”, afirma.Sem exceçõesO autor concorda com uma modificação feita no texto original do projeto pelo relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA). Pelo projeto, haveria a possibilidade de contratação de agentes homens, temporariamente e em caráter excepcional. Dino, no entanto, retirou essa possibilidade. "A proposta não deve contemplar exceções em relação ao gênero dos agentes. Considerando a realidade dos estabelecimentos penais, há grande chance de a exceção vir a tornar-se a regra", argumentou Dino.Fraga explica que essa possibilidade de contratação temporária havia entrado no projeto como uma concessão. “Se conseguiram transformá-lo em lei sem necessidade dessas exceções, melhor ainda. A proposta na verdade foi melhorada”, destaca.O projeto tramitou na Câmara entre 2002 e 2007 e foi aprovada pelo Senado no último dia 1º de dezembro. A proposta não prevê punição para as administrações de penitenciárias que não se adequarem no prazo estabelecido, mas o deputado licenciado não considera isso problemático. “Quando há boa vontade, quando existe vontade política, essas coisas se resolvem em bem menos tempo que isso”, acredita.
Em artigo publicado nesta segunda-feira (28/12) no jornal Correio Braziliense, o conselheiro Ives Gandra Martins Filho destacou a importância da denominada Meta 2. No texto, agora reproduzido na seção de artigos da página web do CNJ, o conselheiro chama a atenção para o fato de ao se estabelecer um cronograma para o encerramento de processos que ingressaram na justiça até 31 de dezembro de 2005, buscou-se dar celeridade ao processo jurisdicional e melhorar o acesso do cidadão à Justiça. O conselheiro ressalta que a Meta 2 foi de "importância capital" para resgatar a credibilidade do Poder Judiciário e para dar alento a tantos cidadãos que tinham suas demandas paradas há anos em todas as instâncias judiciais. "No geral, entretanto, representou uma chacoalhada no impassível edifício do Judiciário, necessária para mostrar que Justiça tardia é injustiça", afirma o conselheiro em um trecho do artigo.Clique aqui para ler a íntegra do artigo.
Os artigos 78 e 105 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (STF) informam sobre os períodos de recesso e férias forenses e regulamentam a contagem dos prazos processuais da Corte nesses períodos.De acordo com os dispositivos do artigo 78, o ano judiciário no Tribunal divide-se em dois períodos, sendo que as férias ocorrem em janeiro e julho. Nesses meses, os trabalhos da Corte ficam suspensos, sem prejuízo da análise dos pedidos urgentes que chegam ao Tribunal.O artigo 105, por sua vez, determina que os prazos processuais não fluem nos períodos de férias e recesso, salvo em algumas hipóteses previstas em lei ou no próprio Regimento Interno do SupremoA Portaria 424, baixada pela Diretoria-Geral do Supremo no dia 10 de dezembro de 2009, comunica que os prazos processuais da Corte ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro de 2009 e voltarão a correr no dia 1º de fevereiro de 2010.Ainda de acordo com a portaria, entre os dias 2 a 31 de janeiro de 2010, o atendimento ao público externo na Secretaria do Tribunal será das 13h às 18h.Assim, tanto no recesso quanto nas férias forenses, a Presidência funcionará em regime de plantão, analisando somente os casos urgentes até a abertura do Ano Judiciário de 2009, em 1º de fevereiro próximo.
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que proíbe as empresas que cometerem infração administrativa ambiental de obter subsídios, subvenções ou doações do governo pelo período de até três anos. O Projeto de Lei 2.243/07 é de autoria do deputado federal Talmir Rodrigues e foi aprovado no último dia 16 de dezembro.Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) impossibilita essas empresas de fechar contratos com a administração pública, também pelo prazo de até três anos.A proposta foi aprovada com emenda da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável que excluiu do projeto as sanções a empresas em débito com a Previdência ou com o Fisco, já previstas em legislação própria.O relator na Comissão de Finanças, deputado Alfredo Kaefer, argumentou que a medida aprovada uniformiza e torna mais coerentes as penalidades já existentes. Ele observou ainda que o projeto não gera impacto no Orçamento federal.O projeto, que havia sido aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e também pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta tramita em caráter conclusivo.
Os tribunais de todo o país têm até o dia 29 de janeiro de 2010 para enviar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o número de processos ingressados na Justiça até dezembro de 2005 e que foram julgados até o dia 31 de dezembro deste ano. Esses dados fazem parte da execução da Meta 2 cujo objetivo é proporcionar maior agilidade e eficiência à tramitação de processos por meio de um esforço dos tribunais para julgar os processos que entraram na Justiça brasileira até dezembro de 2005.Os dados oficiais sobre o cumprimento da Meta 2 deverão ser divulgados durante o 3º. Encontro Nacional do Judiciário marcado para acontecer em fevereiro do ano que vem. De acordo com o Processômetro, ferramenta disponível no portal do CNJ ( www.cnj.jus.br ) para informar on-line o andamento dos julgamentos, até o dia 18 de dezembro foram julgados 2.378.953 processos que estavam incluídos na Meta 2. Isso representa 53% do total de 4.412.967 processos pendentes de julgamento registrados no dia 31 de dezembro de 2008.Entre os tribunais superiores, o cumprimento da Meta 2 - até o dia 18 de dezembro - estava em 69% do total de processos previstos. Na esfera estadual, o porcentual era de 51% e, na área federal, 52%. Na área trabalhista, 89% dos processos incluídos na Meta 2 estavam julgados, na área eleitoral, 78%, e nos tribunais militares, o porcentual era de 81%.A atualização do Processômetro foi "congelada" a partir de meia-noite do dia 18 de dezembro e foi definida pelo CNJ por causa do período de recesso forense. Os tribunais estão fazendo, durante o plantão, esforços finais de julgamento dos processos ainda remanescentes. A Meta 2 foi definida, em conjunto com outras nove metas, durante o 2º Encontro Nacional do Judiciário, em fevereiro de 2009.
A sexta edição do Fórum Mundial de Juízes será realizada de 22 a 24 de janeiro nas cidades gaúchas de Porto Alegre e Novo Hamburgo. Os “Avanços Civilizatórios” serão os assuntos centrais do evento. Durante o VI Fórum, também serão debatidos os temas Organização do Poder Judiciário, Direitos Humanos e Desenvolvimento Sustentável.Como subtemas, no primeiro ponto, as propostas de escolha dos membros e direções dos Tribunais, havendo para tanto a possibilidade de Emendas Constitucionais e modificações para a nova Lei Orgânica da Magistratura. “Na condição de integrantes da organização do VI Fórum Mundial de Juízes, aguardamos a presença de visitantes colegas de vários pontos do País e do Exterior, especialmente, Uruguai e Argentina, Colômbia e EUA”, destacam os magistrados do Trabalho gaúchos, Maria Madalena Telesca e Ricardo Carvalho Fraga”.Inscrições e outras informações no site www.marprom.com.br.
Com a queda no número de processos em tramitação, o Tribunal pôde realizar mudanças internamente para agilizar o trâmite de ações criminais, buscando, assim, o melhor atendimento ao direito fundamental de duração razoável do processo judicial. Exemplo mais marcante é o tempo médio de tramitação das ações penais, 2 a 4 anos, em 42,5% dos casos.Para acelerar a tramitação dessas ações, foi criada a Coordenadoria de Processamento de Criminais que monitora inquéritos, ações penais, extradições, habeas corpus e petições criminais. Atualmente esses tipos de processo somam 6.591 ações em tramitação.A ideia, com a nova área, é combater a morosidade e a impunidade, fazendo com que as ações tramitem mais rápido e eficazmente, evitando prescrições de crimes.Outra prioridade nesse sentido é a digitalização dos processos. Em futuro próximo, todas as petições iniciais poderão ser acessadas pelo site do Supremo, com restrição aos advogados e às partes, quando sigilosas.Quanto ao tratamento dado aos processos, para que não haja prescrição, a proposta é dar atenção especial para as ações que estejam prestes a prescrever, a fim de impedir a extinção da punibilidade.Outra medida de extrema importância voltada aos processos criminais é o efetivo controle dos prazos prescricionais. Para tanto, foi assinada uma resolução conjunta pelos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha.A partir dessa resolução, qualquer processo de natureza penal em trâmite nas duas Casas deverá conter na capa a idade do réu e a data estimada para a prescrição da pretensão punitiva ou executória. A medida, que uniformiza o procedimento no âmbito dos dois tribunais, passou a valer no início de julho deste ano.O processo criminal em quantidade mais expressiva hoje é o Habeas Corpus, sendo 3.580 em andamento. Durante o ano foram concedidas 235 liminares (decisões provisórias) em HC e 413 ordens de habeas corpus (decisões definitivas).
Os proprietários de armas de fogo têm prazo até a próxima quinta-feira (31) para registrá-las na Polícia Federal (PF). Segundo o Ministério da Justiça, depois desse prazo, manter em casa uma arma sem registro é crime de posse irregular e quem o comete está sujeito a pena de um a três anos de prisão.O registro da arma é gratuito e pode ser feito nas unidades da Polícia Federal, em estabelecimentos conveniados à Associação Nacional da Indústria de Armas e Munições e em agências dos Correios. Para fazer o registro nos Correios, é preciso pagar uma taxa de R$ 6,50. Se a pessoa não tiver interesse em ficar com a arma pode entregá-la ao governo, mas apenas a Polícia Federal está autorizada a receber. De acordo com o Ministério da Justiça, o equipamento pode ser entregue a qualquer tempo e o portador tem direito a uma indenização que varia de R$ 100 e R$ 300, dependendo do calibre. Dados do ministério indicam que, desde 2005, foram recolhidas cerca de 500 mil armas de fogo, das quais 13.700 somente neste ano. No último ano foram realizados 609 mil registros. O Estatuto do Desarmamento, em vigor desde 22 de dezembro de 2003, prevê a possibilidade de os cidadãos terem armas em casa, desde que mantenham o registro atualizado, informa, em nota, o ministério. A data final para registro não deverá ser alterada, porque os cidadãos tiveram várias chances para fazê-lo. “O prazo foi prorrogado, houve campanha de esclarecimento, ampliação da rede de atendimento e outras medidas simplificadoras”, informou, por intermédio de assessores, o secretário executivo do ministério, Luiz Paulo Barreto. Para obter o registro, é necessário apresentar comprovante de residência e cópias do RG e do CPF. Se a opção for pela entrega da arma, é necessário portar uma guia de trânsito, disponível no site da Polícia Federal (www.dpf.gov.br), na qual deverão constar os endereços do local onde a arma está guardada e da unidade da PF para a qual o equipamento será entregue.
O depositário infiel, guardião de bens que devem ir a leilão, mas que se desfaz deles ou os perde, não pode ter sua prisão civil decretada. A decisão da Corte Especial no recurso repetitivo, que segue a Lei 11.672/08 aplicando a casos de igual teor a mesma decisão, seguiu por unanimidade o voto do relator do processo, ministro Luiz Fux.No caso, bens foram apreendidos e iriam a leilão para quitar débitos do ICMS. Entretanto, no momento do leilão, o depositário não entregou os bens. Foi pedida a prisão civil deste pelo Fisco, mas o juízo de primeira instância decidiu apenas aplicar multa, com base no artigo 601 do Código de Processo Civil (CPC), caso o depositário não apresentasse os bens.Após vários trâmites processuais, a Fazenda apelou ao STJ, com alegação que o depositário tem obrigação legal de guardar e conservar bens penhorados, como previsto no Código Civil (CC). Se não exerce a guarda, deveria responder civil e criminalmente, por conduta tipificada como atentado à dignidade da Justiça.No seu voto, o ministro Fux reconheceu que jurisprudência sempre foi no sentido de acatar artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal de 1988, o qual prevê expressamente a prisão do depositário infiel. Ele apontou, contudo, que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, em seu art.7º, vedou a prisão civil do depositário infiel, ressalvada a hipótese do devedor de alimentos O ministro também observou que a Emenda Constitucional 41 de 2004 deu a tratados internacionais aprovados no Congresso Nacional o mesmo nível de emendas à constituição, o que foi o caso da Convenção Americana.Por fim, ele considerou que o Supremo Tribunal Federal deu um status legal maior aos tratados internacionais de direitos humanos que as leis ordinárias. Portanto, a proteção à liberdade da Convenção superaria o CC e o CPC. O ministro observou ainda que o STJ tem vasta jurisprudência nesse sentido. Com essa fundamentação, o magistrado negou o pedido de prisão.
Nesta semana, a equipe do "Brasil.Jus" chega ao Ceará. A primeira parada é em Russas, conhecida como a Terra das Carnaúbas. Lá, as palmeiras amenizam a dureza do semi-árido cearense. Na cidade, encontramos muitas pessoas interessantes, como os emboladores de coco Beija-Flor e Vem-Vem e a Dona Mazinha, uma multinstrumentista bem pequenina. E tem mais. Em Russas, um projeto da justiça de primeira instância diminuiu a quantidade de processos no Fórum e acelerou a solução de pequenos conflitos. Na periferia da cidade, a juiza Valéria Carneiro Barroso criou a Casa de Mediação Comunitária, onde voluntários ajudam moradores a resolverem problemas mais simples de uma forma amigável, rápida e sem a necessidade de processos. "Quando o mediador sente que não pode resolver o problema no núcleo, ele faz o encaminhamento para o Fórum", esclarece a juíza.Deixamos Russas e pegamos a estrada rumo a Pacoti e Guaramiranga, municípios cearenses onde geralmente faz frio. Isso mesmo! As cidades fazem parte da Serra do Baturité, onde fica o Pico Alto, com 1.115 metros de altitude. Nesses locais, a Justiça de primeira instância está garantindo educação de qualidade a quem não pode pagar. Crianças pobres de Pacoti e Guaramiranga ganham bolsa de estudo integral em escolas particulares. Parte do dinheiro investido vem de eventos sociais e de penas alternativas aplicadas pela juíza."O projeto tem o objetivo de alfabetizar a criança na idade certa e alfabetizar bem", conta a juiza Maria Tereza Frota.Essas e outras curiosidades você vê aqui no "Brasil.Jus": A Justiça sob diferentes olhares.Toda segunda-feira, às 20h30, pela TV Justiça (horários alternativos: terça – 18h; quinta – 13h30; sexta – 22h30).
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) lançará até o final de janeiro, em seu site na Internet, um “processômetro”, sistema de informática que permitirá a visualização em tempo real de todos os processos que entrarem no Tribunal em formato eletrônico.O sistema, totalmente desenvolvido por técnicos da Casa, consiste num modo de informar ao público o tempo de tramitação de cada processo e o andamento do trabalho de digitalização, que deve ser concluído em breve.Segundo a assessoria do Tribuna, a proposta é ampliar, cada vez mais, a transparência das atividades realizadas pelo tribunal junto aos cidadãos brasileiros.A expectativa é de que, a partir de março, o STJ passe a ser o primeiro tribunal superior do mundo totalmente virtualizado. Sendo assim, o processômetro, de acordo com informações da sua secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, consistirá numa forma mais dinâmica de divulgar para a população como anda a celeridade dos julgamentos e a qualidade do trabalho realizado.O sistema, por consistir num software livre, pode ser utilizado normalmente por qualquer outro tribunal que deseje implementar o mesmo tipo de aplicativo e não implica em custos, já que é resultado de trabalho de equipe da Casa.ReconhecimentoO projeto de digitalização do STJ (“Justiça na Era Virtual”) foi o grande agraciado com o Prêmio Innovare deste ano (voltado para a divulgação de trabalhos que representem boas práticas no âmbito do Judiciário brasileiro). Ele tem como meta a extinção completa do processo em formato impresso dentro do tribunal, trabalho que vem sendo realizado desde janeiro de 2009, com serviços de digitalização, conferência entre processos digitalizados e físicos, ou seja, em papel, e indexação de tais documentos.O projeto também se destaca por ser uma iniciativa de inclusão social, uma vez que a digitalização está sendo realizada por mais de 200 deficientes auditivos por meio de parceria com entidades de apoio a pessoas com deficiências. O que permitiu, a essas pessoas, a chance de conseguirem seus primeiros empregos.Além da digitalização, o Tribunal colocou à disposição dos usuários uma cesta de serviços eletrônicos, o e-STJ, para que as partes, advogados ou representantes de entidades públicas possam realizar os atos processuais e a leitura dos processos a partir de seus computadores, sem necessidade de deslocamento até a sede do tribunal, em qualquer dia ou horário.De acordo com o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, também o autor do projeto, a digitalização é importantíssima para a celeridade e, em conseqüência, para o futuro do Judiciário brasileiro. “Dessa forma, ganha o STJ, a Justiça brasileira, o Judiciário como um todo e, principalmente, os cidadãos”, enfatizou.
O II Pacto Republicano, assinado em abril de 2009 pelos chefes do Judiciário, Executivo e Legislativo, produziu no decorrer do ano 11 leis e uma emenda constitucional. De regulamentar o Mandado de Segurança e estruturar a Justiça Federal a disciplinar o uso da videoconferência nos processos, a edição das regras visa acelerar o trâmite das ações judiciais.Em matéria penal, foi aprovada a Lei 11.900, que permite a realização de interrogatório por meio do sistema de videoconferência. No final de 2008, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Lei 11.819/05, de São Paulo, que autorizava o interrogatório de réus através da videoconferência, entendeu que a lei afrontava a Constituição ao disciplinar matéria de processo penal, que é de competência federal. Agora, com a lei federal, a videoconferência está liberada. Já a Lei 12.012 torna crime entrar em penitenciária com aparelho celular ou rádio, sem autorização legal para isso.A Lei 12.019, por sua vez, regulamentou a convocação de juízes para instrução de processos de competência originária do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. A medida visa acelerar esse tipo de ação em que são processadas pessoas com foro por prerrogativa, como ministro de Estado, governador, deputado federal, presidente da República, senador e os próprios membros do Judiciário, como desembargador e ministro. Também houve a aprovação de lei que ampliará, nos próximos cinco anos, a primeira instância da Justiça Federal. A Lei 12.011, de autoria do STJ, prevê a instalação de 230 Varas Federais pelo país.Já a Emenda Constitucional 61, também parte do II Pacto Republicano analisado pelo relatório de atividades do Supremo em 2009, modificou a regra que estipulava a idade limite para que o presidente do Supremo fosse, também, presidente do Conselho Nacional de Justiça. Pela regra anterior, o ministro Cezar Peluso, o próximo a comandar a mais alta corte do país, não seria o presidente do CNJ por já ter mais de 65 anos. Com a emenda, ele, assim como seus antecessores, ministros Gilmar Mendes e Ellen Gracie, vai assumir a presidência dos dois órgãos, independente da idade.Algumas leis também regulamentaram procedimentos para os advogados nos tribunais. Uma deles, a Lei 11.969, permite que o advogado retire os autos do cartório por até uma hora. Outro permite que, em processos trabalhistas, o próprio advogado possa autenticar os documentos por meio de uma declaração de validade.Lei que tem suscitado debates é a que disciplinou o Mandado de Segurança individual e coletivo. Sancionada em agosto, a Lei 12.016 alterou as condições para o ajuizamento e o julgamento do MS. A nova regra já está sendo contestada no Supremo. A OAB, por exemplo, pede a suspensão de alguns dispositivos por entender que eles limitam a atuação dos advogados.A Ordem questiona, entre outros comandos, a proibição expressa de concessão de liminar para a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.Confira as leis e do que elas tratamLei 11.900/2009Origem: PL 4361/2008Tema: Interrogatório por videoconferência.Possibilita a realização de interrogatório do acusado por videoconferência.Lei 11.925/2009Origem: PLC 04/2006Tema: Autenticação de cópias pelos advogados no processo trabalhista.Possibilita a declaração de autenticidade dos documentos pelo advogado; dispõe sobre hipóteses de cabimento do recurso ordinário para instância superior em decisões terminativas; nova redação aos art. 830 e 895 da CLT.Lei 11.965/2009Origem: PLC 110/2008Tema: Participação de defensores públicos em atos extrajudiciais.Prevê a participação de defensores públicos na lavratura da escritura pública de inventário e de partilha, de separação consensual e de divórcio consensual; altera os arts. 982 e 1.124-A do Código de Processo Civil.Lei 11.969/2009Origem: PLC104/2006Tema: Permissão para a carga rápida de processos aos advogados.Permite aos advogados retirar os autos dos cartórios judiciais, por até uma hora, para melhor consulta ou mesmo a reprodução das folhas por meio de cópias; nova redação ao art. 40 do CPC.Lei 12.011/2009Origem: PLC 126/2009Tema: Estruturação da Justiça Federal de primeiro grau.A estruturação das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais. Cria 230 Varas Federais, estruturadas com dois juízes (titular e substituto) cada, destinadas à interiorização da Justiça Federal de primeiro grau; destinação de até 10% dos cargos e funções para estruturação das Turmas Recursais dos Juizados Especiais; as varas serão implantadas de forma gradativa ao longo de 5 (cinco) anos.Lei 12.012/2009Origem: PLC 81/2008Tema: Criminaliza o ingresso de aparelhos de comunicação móvel em penitenciárias.Qualifica como crime o ingresso de aparelhos telefônicos de comunicação móvel (celular), rádio ou similar sem autorização legal, em penitenciárias; acrescenta o artigo 349-A ao Código Penal.Lei 12.016/2009Origem: PLC 125/2006Tema: Nova Disciplina ao Mandado de segurança individual e regulamenta o MS. coletivo.Amplia o conceito de autoridade coatora; regulamenta a hipótese de mandado de segurança por omissão de autoridade; amplia as formas de impetração.Lei 12.019/2009Origem: PLC 117/2009(PL 1.191/07)Tema: Regulamenta a convocação de magistrados para instrução de processo de competência originária do STJ e STF.Permitir uma maior celeridade nas ações penais originárias do STF e do STJ; atuação exclusivamente nos processos penais originários, o que aumentará a produtividade e a eficiência da instrução.Lei Complementar 132/2009Origem: PLC 137/2009 (PLP 28/2007)Tema: Organiza a Defensoria Pública da União.Organização da Defensoria Pública da União; prescreve normas gerais para Estados, Distrito Federal e Municípios.Lei 12.063/2009Origem: PLC 132/2009 (PL 2277/2007)Tema: Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão - ADODisciplina a relação processual da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.Lei 12.153/2009Tema: Cria os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos estados e municípios. Com a utilização desses Juizados, causas em que estados e municípios são réus e que não ultrapassam 60 salários mínimos terão tramitação mais rápida. Emenda Constitucional 61/2009Origem: PEC 324/2009Tema: Modifica a Composição do Conselho Nacional de Justiça.O presidente do STF passa a ser membro necessário e, em suas ausências e impedimentos, será substituído pelo vice-presidente do STF; retirado o limite de idade para os membros do CNJ.
Nota publicada na coluna Direito & Justiça, jornal O Popular, edição deste sábado (26):"O Conselho Nacional de Justiça decidiu que as permutas de juízes entre comarcas diversas só podem ser aprovadas pelos tribunais após a publicação de edital. Isso permitirá a todos os juízes de uma entrância o conhecimento e oportunidade de manifestarem interesse na remoção. A decisão foi tomada a partir do Procedimento de Controle Administrativo, que trata de um pedido de anulação de troca de comarca entre juízes no Rio Grande do Norte. A questão chegou ao CNJ pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte que questionou a aprovação pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em junho de 2009, da permuta direta feita pelos juízes Luiz Cândido de Andrade e Maria Soledade de Araújo Fernandes entre comarcas do município de Caicó e da capital Natal. O relator do PCA foi o conselheiro Leomar Amorim."
A Asmego lamenta informar o falecimento da Sra. Rosalina Ribeiro Silva Montefusco, mãe do associado Fernando Montefusco. O velório está sendo realizado no cemitério Jardim das Palmeiras, onde acontecerá o sepultamento, às 16 horas.
Repercussão geral é requisito de admissibilidade dos recursos extraordinários exigido pelo artigo 102, parágrafo 3º, da Constituição Federal. Exige-se do recorrente que demonstre, em preliminar formal e destacada, a existência “de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem o interesse subjetivo da causa” (art. 543-A, § 1º, CPC).Desde o primeiro semestre de 2008, o STF tem dispensado especial atenção aos processos aos quais se aplica o instituto da repercussão geral, seja levando rotineiramente matérias a julgamento no Plenário Virtual, seja reservando grande parte do tempo das sessões Plenárias aos julgamentos de mérito das matérias que tiveram repercussão geral reconhecida.O instituto encontra-se em franca utilização, tendo o STF, até hoje, reconhecido repercussão geral em 177 matérias e rejeitado em outras 62.Quando a Corte decide o mérito de uma matéria em que foi reconhecida a repercussão geral, as demais instâncias do Judiciário têm de aplicar o entendimento do STF. Sendo assim, percebe-se que o instituto da repercussão geral é importante instrumento de escolha de matérias a serem apreciadas pelo STF, o que tem efeito imediato sobre os números do Tribunal, tal como na quantidade de processos distribuídos e no número de decisões proferidas.Dentre as matérias que tiveram a repercussão geral reconhecida em 2009 – a exemplo dos recursos extraordinários sobre imunidade tributária da ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) e pagamento de precatórios – 55 já tiveram o mérito julgado e outras 17 reafirmaram a jurisprudência dominante na Corte.Toda matéria com repercussão geral resolvida no mérito possui relevância, mas algumas mereceram destaque, como: a fixação da competência do juízo da falência para decisão sobre a forma de pagamento dos créditos previsto no quadro geral de credores e no plano de recuperação judicial (Lei Nº 11.101/2005); e a possibilidade de reeleição de membro do MP Estadual eleito antes da EC Nº 45/2004.Nas matérias em que se reafirmou a jurisprudência da Corte, destaca-se o caso de inconstitucionalidade da progressividade do IPTU antes da EC/29.O Tribunal, nas sessões de 17 e 18 de junho, abriu a possibilidade de se analisar duas matérias de repercussão geral em um mesmo processo. Em ações em que são levantadas várias matérias, é possível que o Tribunal reconheça a repercussão geral quanto a um determinado assunto, inclusive julgando o mérito, e rejeite a repercussão geral quanto a outro. Isto se verifica, por exemplo, quando parte da matéria é constitucional e parte é infraconstitucional.Esse caso ocorreu no julgamento do RE 567454, de relatoria do ministro Carlos Ayres Britto, em que houve reconhecimento de repercussão geral, no Plenário Virtual, quanto à questão da competência da Justiça Estadual e respectivos Juizados Especiais para decidir sobre a possibilidade de cobrança de assinatura básica de telefonia. Por ocasião do julgamento de mérito, o Tribunal conheceu parcialmente do recurso para negar-lhe provimento na parte conhecida, positivando a competência da Justiça Estadual e Juizados Especiais, deixando de conhecer da questão infraconstitucional (a possibilidade da cobrança). Na sequência, o Tribunal, por questão de ordem, decidiu aplicar o regime da inexistência da repercussão geral à parte não conhecida do recurso, por se tratar de questão infraconstitucional.Plenário VirtualAo colocar em prática a repercussão geral no 2º semestre de 2008, a Corte decidiu montar um sistema totalmente informatizado – o Plenário Virtual - para garantir a celeridade, bem como a publicidade, no processamento dos recursos extraordinários submetidos ao filtro da repercussão geral.Esse sistema, disponível no portal da Corte e operado pelos próprios ministros, permite que qualquer pessoa tenha acesso a matérias que estão sendo analisadas, consulte o pronunciamento do relator, reconhecendo ou não a repercussão geral, bem como acompanhe o placar da votação. O bom uso dessa ferramenta foi reconhecido pela Revista “Plano Editorial”, que concedeu o Prêmio TI & Governo ao STF, como inovação tecnológica no âmbito do Governo Federal. O Plenário Virtual também foi bastante utilizado pelos ministros neste semestre. Foram 104 matérias levadas à apreciação em meio virtual. Dessas, 32 tiveram a repercussão geral rejeitada, 65 tiveram a repercussão geral reconhecida e sete ainda estão sendo analisadas.O sistema ganhou melhorias em 2009. Atualmente, uma série de funcionalidades da ferramenta contribui para a celeridade no andamento desse tipo de julgamento: ele faz o controle de prazos, gera automaticamente os textos de decisão baseados nos votos dos ministros e disponibiliza o conteúdo na Internet para os tribunais de origem. O software é uma solução tecnológica para sistematizar o mecanismo elaborado por lei.Obrigatoriedade de trâmite eletrônico para seis classes processuaisA Resolução n. 417, editada pelo STF em 2009, determinou que seis classes processuais passem a tramitar exclusivamente por meio eletrônico na Corte a partir de 31 de janeiro de 2010. São elas: Reclamação (Rcl), Proposta de Súmula Vinculante (PSV), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) e Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).Entre as vantagens da migração dos processos físicos para os digitalizados está a diminuição de papeis, a redução do deslocamento físico dos processos, a economia significativa em razão da diminuição dos custos com material (capa, etiqueta, papel, costura) e tempo dos servidores responsáveis pela montagem dos volumes. Além disso, os advogados não terão necessidade de se deslocar até o Tribunal para peticionar e os ministros, de qualquer lugar, poderão consultar os autos do processo e proferir decisões.
Em funcionamento há pouco mais de um mês, o Portal de Oportunidades do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já oferece 1.314 vagas de cursos e empregos para presos e egressos do sistema carcerário. O sistema, disponível no site do CNJ (www.cnj.jus.br), oferece a empresas, órgãos públicos e entidades um espaço para ofertar as vagas, no intuito de contribuir para a reintegração social de ex-detentos. "O sistema ainda está em processo de atualização, e com a adesão dos parceiros a expectativa é de que consigamos superar as cinco mil vagas", destaca o juiz auxiliar da presidência do CNJ e coordenador nacional dos mutirões carcerários, Erivaldo Ribeiro.A iniciativa faz parte da segunda etapa do projeto Começar de Novo do CNJ, lançada no início do mês passado, com o objetivo de intensificar ações e parcerias para oferecer capacitação profissional e oportunidades de trabalho a pessoas que passaram pelo sistema carcerário. Ao todo, 178 vagas de emprego estão sendo ofertadas no Portal de Oportunidades, em diferentes estados brasileiros, como São Paulo, Santa Catarina, Goiás, Distrito federal, Ceará, entre outros. As oportunidades abrangem áreas diversas, como vendedor de jornal, serralheiro, soldador e office-boy. A maior parte das vagas são para auxiliar de administração, auxiliar de serviços gerais e mecânico.Além das ofertas de emprego, outras 1.204 vagas estão abertas para cursos de formação profissional, em Campinas (SP) e Cuiabá (MT). A maior parte delas se refere a capacitações em construção civil, pedreiro, carpinteiro, encanador, pintor imobiliário, eletricista predial, auxiliar administrativo e artesanato. Segundo Erivaldo Ribeiro, a partir do próximo mês começarão a ser instituídos os grupos gestores do programa nos Tribunais de Justiça de todas as unidades da federação, que ficarão responsáveis, juntamente com o Conselho da Comunidade, por fazer a seleção dos candidatos e encaminhá-los às vagas.Novas vagas - Para cadastrar novas vagas de emprego ou cursos, empresas e instituições interessadas devem entrar no banner do projeto Começar de Novo, disponível na página principal do CNJ (www.cnj.jus.br) e acessar o sistema do programa. Para se cadastrar no portal é obrigatório informar o CNPJ. Apenas os conselhos da comunidade, os magistrados cadastrados e as instituições parceiras, que serão cadastradas pelo grupo gestor, podem ter acesso às informações disponibilizadas no site.O CNJ também já está estabelecendo contato com todos os parceiros, que por meio de convênios se comprometeram a oferecer vagas de trabalho a ex-detentos, para incluí-las no sistema. Só o governo de São Paulo já se comprometeu a oferecer cerca de cinco mil vagas a egressos do sistema prisional a partir de 2010. As ações do Começar de Novo já abrangem convênios com entidades como Sesi, Senai e Fiesp, entre outras entidades, que visam o treinamento, a capacitação e a profissionalização dessas pessoas, de forma que tenham alternativas para não voltarem à prática de crimes.