O ano de 2009 para o Supremo Tribunal Federal foi marcado por julgamentos de questões relevantes que mobilizaram a Corte e levaram a sociedade em geral a discutir os assuntos. Em 2010, o barulho deve continuar, já que estão previstos para serem julgados outros temas que prometem dar o que falar. Relatório de atividades do STF em 2009 apontou alguns processos que devem ser analisados no próximo ano.Lei secaA constitucionalidade da Lei 11.705/2008, a chamada Lei Seca, que proíbe motoristas de dirigir sob o efeito de bebidas alcoólicas é questionada na ADI 4.103. A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) e o relator é o ministro Eros Grau. Ao julgar uma outra ADI contra a lei antifumo de São Paulo, a ministra Ellen Gracie entendeu que a Abrasel não tem legitimidade para propor esse tipo de ação no Supremo. A AGU já deu parecer favorável à constitucionalidade da lei.Em março de 2009, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou pedido de advogado para não ser obrigado a se submeter ao teste de bafômetro. O ministro Eros Grau afirmou que o advogado "pretende [obter] uma liminar de salvo conduto para dirigir embriagado". Ele classificou como absurdo pedir ao Supremo "uma ordem para que se possa livremente beber e sair por aí dirigindo um automóvel".A Lei Seca determina penalidades para os motoristas que dirigirem depois de ingerir qualquer quantidade de álcool. Além disso, impede a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais e tipifica como crime dirigir veículo sob efeito de mais de 0,6 decigramas de álcool por litro de sangue.Lei antifumoOutro assunto na pauta será a Lei 13.541 do estado de São Paulo, a lei antifumo paulista, contestada na ADI 4.249, promovida pela Confederação Nacional de Turismo (CNTur). Outra ação nos mesmos termos (ADI 4.239) foi arquivada pela ministra Ellen Gracie que considerou a ilegitimidade da Abrasel para promover ADIs. A Advocacia-Geral da União já se manifestou contra a constitucionalidade das leis estaduais sobre a matéria, já que entende que a competência para legislar sobre o assunto é federal.Já há vários estados e cidades com leis semelhantes à de São Paulo, como o Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Mato Grosso. Em todos os estados, as leis estão sendo questionadas por ações judiciais. Em São Paulo, mais de 40 ações foram ajuizadas contra a lei. A Justiça do Rio já concedeu pelo menos duas liminares suspendendo os efeitos da lei local, mas as medidas foram cassadas. Contra a lei do Paraná, já há duas ADIs à espera de julgamento no Supremo. O governador Blairo Maggi chegou a vetar a lei antifumo de Mato Grosso, mas o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa.Sequestro de criançasO tema do rumoroso caso do menino disputado pelo pai americano e pela família da mãe brasileira que encerrou o ano legislativo do Supremo deve ser retomado pela corte no julgamento da ADI 4.245. Proposta pelo DEM, a ação questiona a adesão do Brasil à Convenção de Haia, que trata do sequestro internacional de crianças. Foi com base nessa convenção que o ministro Gilmar mendes cassou a liminar que impedia a entrega do menino Sean Goldman a seu pai americano, em dezembro.A ação do DEM questiona atos do Congresso e da presidência da República que ratificaram e promulgaram a Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. O DEM ataca o Decreto Legislativo 79, de 15 de setembro de 1999, e do Decreto Presidencial 3.413, de 14 de abril de 2000.Para o partido, diversos dispositivos do texto conflitam com a Constituição Federal. A Convenção de Haia cria mecanismos específicos para concretizar as relações de cooperação internacional nela previstas, tendo como objetivo principal a garantia dos interesses da criança e sua proteção contra os efeitos prejudiciais resultantes de uma mudança abrupta de domicílio.Cotas na universidadeO Supremo também vai discutir a reserva de vagas nas universidades públicas para grupos minoritários e a política de cotas étnicas. A corte já abriu inscrições para audiência pública, marcada para os dias 3 e 5 de março. O assunto é discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186 e no Recurso Extraordinário 597.285, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que resolveu convocar as audiências.Adotadas por universidades do país, as cotas raciais têm sido contestadas nos tribunais. Em maio de 2009, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro chegaram a suspender a reserva de vagas no vestibular de 2010 da Uerj, a universidade estadual. Mas, ao decidir o mérito em novembro, os desembargadores, por maioria, julgaram improcedente a ação que questionava a Lei estadual 5.346/08, que instituiu as cotas na Uerj.O tema também já passou pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo), que concedeu liminar a candidatos da Universidade Federal do Espírito Santo, eliminados no vestibular por conta das cotas, para ter acesso às vagas. A Turma Especializada do TRF-2 entendeu que a reserva de 40% das vagas para alunos oriundos de escolas públicas adotada pela instituição, "infringe o princípio constitucional da isonomia, que estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza".MP investigadorOutro assunto que já está há um tempo no Supremo e que continuará a ser debatido é o poder de investigação do Ministério Público. Segundo o relatório do STF, chegam muitos pedidos de Habeas Corpus à corte requerendo a anulação de ações penais com base investigações feitas pelo MP. O caso que pode assentar de vez a discussão é do HC 84.548, apresentado pela defesa do acusado de ser o mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André (SP) Celso Daniel.No caso concreto, dois ministros se pronunciaram. O ministro Março Aurélio entendeu que o MP não tem competência para investigar em matéria ciriminal. O ministro aposentado Sepúlveda Pertence, por outro lado, entendeu que o MP tem como atribuição, também, fazer investigações. O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Cezar Peluso.Em 2009, a 2ª Turma do STF negou HC a um policial. "É plena a legitimidade constitucional do poder de investigar do Ministério Público, pois os organismos policiais não têm, no sistema jurídico brasileiro, o monopólio da competência penal investigatória", entendeu o ministro Celso de Mello. O ministro Cezar Peluso não estava na sessão do julgamento do HC 89.837.Feto anencefálicoOutra questão antiga que pode vir à baila em 2010 é a possibilidade de interromper a gravidez de fetos anencéfalos. Em julho deste ano, a Procuradoria-Geral da República se manifestou favorável ao assunto. Assinado pela procuradora-geral da República em exercício na época, Deborah Duprat, o documento afirma que, se a má formação do feto for diagnosticada por médico habilitado, deve ser reconhecido à gestante o direito de se submeter ao aborto, sem a necessidade de autorização judicial.Proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde, a ADPF 54 tem relatoria do ministro Março Aurélio, que em agosto promoveu audiências públicas sobre o tema.União homoafetivaO Supremo também poderá analisar a ADPF 132, proposta pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, que pede que seja aplicado o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do estado. A Procuradoria-Geral da República também entrou com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, processo reautuado como Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.277, sobre o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.A PGR pede a aplicação de diversos princípios constitucionais ao caso, como o da dignidade da pessoa humana, igualdade, vedação de discriminações odiosas, da liberdade e da proteção à segurança jurídica. O ministro Gilmar Mendes, relator da ADI, determinou que seja aplicado o rito abreviado ao caso.
A poucos meses de entregar ao Congresso Nacional o texto final do anteprojeto do novo Código de Processo Civil, a comissão responsável por avaliar as mudanças já tem as propostas que seguirão ao Senado Federal. As inovações dão um aspecto mais moderno ao Código.O grupo de juristas encarregado de reunir as soluções e apresentar um anteprojeto é composto por representantes de diversos estados brasileiros e conta com a participação de advogados, juízes, desembargadores, acadêmicos e representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A presidência é do ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça. O anteprojeto será dividido em seis partes: Geral, Processo de Conhecimento, Processo de Execução e Cumprimento de Sentença, Procedimentos Especiais, Recursos e Disposições Finais e Transitórias.Foram aprovadas modificações que aceleram os trâmites judiciais, como a adequação do CPC com a lei do processo eletrônico e o julgamento de processos-piloto — ações escolhidas entre outras que tratem do mesmo assunto, no chamado “incidente de coletivização”. A ideia é diminuir o volume de trabalho dos juízes em relação aos litígios de massa idênticos. Uma só decisão resolverá as demais.Os prazos processuais também passam a correr apenas em dias úteis, o que pode ajudar advogados e promotores. Recursos em geral terão de ser ajuizados em 15 dias, salvo os embargos de declaração. Para os juízes, o prazo para despachos de expediente passará a ser de cinco dias. As demais decisões têm de ser dadas em 20 dias.Os juízes também poderão reunir ações conexas que tenham sido propostas separadamente. As decisões serão dadas simultaneamente nos casos em que haja risco de sentenças contraditórias. A possibilidade jurídica dos pedidos também deixa de ser condição para que os processos sejam aceitos, passando a ser matéria de mérito. O juiz também ganha poderes para chamar amicus curiae a seu critério. [Leia mais aqui]
Através de Decreto Judiciário de nº 2726/2009, datado de 18 de dezembro de 2009, o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, considerou o Dr. Ricardo Teixeira Lemos promovido ao cargo de 1º Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de entrância final de Goiânia.Em outro ato, datado de 21 de dezembro de2009 e com o número 2801/2009, o desembargador-presidente resolveu exonerar, à pedido e a partir de 9 de outubro de 2009, Verônica Torres Suaiden do cargo de Juíza de Direito da 1ª Vara (Cível, Criminal e da Infância e da Juventude) da Comarca de entrância inicial de Novo Gama.
O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles assinou decreto judiciário de número 2696/2009, em 15 de dezembro de 2009, designando a Dra. Fláviah Lançoni Costa Pinheiro, Juíza de Direito da Comarca de Joviânia para, no período de 16 a 18 de dezembro de 2009, para prestar auxílio à Comarca de Caiapônia, relativamente aos processos abrangidos pela Meta Nacional de Nivelamento nº 2, do Conselho Nacional de Justiça.Através do decreto judiciário 2724/2009, assinado em 17 de dezembro de 2009, o desembargador Paulo Teles resolveu designar para atuarem no Mutirão de Audiências Criminais, que se realizou no dia 17 de dezembro de 2009, na 1ª e 2ª Varas Criminais da Comarca de Formosa os juizes Lucas Siqueira, de Formosa; Wilson Ferreira Ribeiro, de Formosa; Marina Cardoso Buchdid, de Formosa e Polliana Passos Carvalho de Novo Gama.Em decreto que levou o número 2719/2009, datado de 16 de dezembro de 2009, o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles designou a Dra. Roberta Nasser Leone, Juíza de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia, para atuar nos autos de nºs 0140203.28.2008.8.09.0059 e 0604783.65.2009.8.09.0059 que tramitam no 9º Juizado Especial Cível da referida comarca, em face da suspeição declarada pelo magistrado titular daquele Juizado.
O ano de 2010 deve começar com mudanças nos documentos dos brasileiros. O Instituto Nacional de Identificação (INI), órgão ligado à Polícia Federal, espera que nos próximos dias, antes do fim do ano, seja publicado o decreto para implementação do novo Registro de Identidade Civil (RIC).O documento vai reunir os números de todos os documentos de registro dos cidadãos, como CPF, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação e Título de Eleitor – além do Registro Geral. Com a publicação do decreto, a expectativa é de que o cadastro para a emissão das novas carteiras de identidade comece em janeiro.Ao solicitar o RIC, o cidadão passará pelos procedimentos habituais para obter a carteira de identidade, com coleta de digitais, fornecimento de dados pessoais e assinatura. A diferença, segundo a Polícia Federal, é que o processo será totalmente informatizado, garantindo um cadastro nacional biométrico.O novo cartão terá um sistema complexo de tecnologia que inclui microchip e dados gravados a laser no documento. O objetivo é evitar falsificações e permitir maior agilidade na transmissão de dados sobre uma pessoa em todo o território nacional. Os órgãos regionais deverão receber estações de coleta e transferir os dados para o órgão central em Brasília, que por sua vez emitirá a nova identidade.Espera-se que a partir do terceiro ano de implementação do projeto, 80 mil pessoas possam ser cadastradas por dia, alcançando a meta de 20 milhões de cidadãos por ano. Em nove anos, cerca de 150 milhões de brasileiros devem ter o novo RIC.
O combate à criminalidade e o aperfeiçoamento do sistema de segurança pública estão na mira da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em 2010, que reativou, em novembro passado, a Subcomissão Permanente de Segurança Pública. Uma série de proposições voltada ao enfrentamento da violência no país encontra-se em tramitação na comissão - entre elas quatro projetos de lei do Senado (PLS) que alteram o Código Penal para aumentar o tempo de cumprimento da pena privativa de liberdade.Indicada relatora, a senadora Kátia Abreu (DEM-TO) já elaborou parecer, onde recomenda a aprovação do PLS 310/99, de autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), e a rejeição dos PLS 315/99, 67/02 e 267/04, todos tramitando em conjunto.A relatora também buscou subsídios em relatório preparado, anteriormente, pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS) para o PLS 310/99. Em seu parecer, Simon cita o crescimento da expectativa média de vida do brasileiro, de 45,5 anos em 1940 (quando foi implantado o Código Penal) para os atuais 70,4 anos. Frente a essa discrepância, Kátia Abreu admitiu a necessidade de se atualizar o tempo de encarceramento do condenado, fixado em, no máximo, 30 anos."Se procurarmos por uma simples atualização do tempo de encarceramento - resguardando uma relação proporcional com a expectativa de vida do brasileiro médio -, o tempo limite previsto no CP deveria ser, hoje, de aproximadamente 55 anos", ponderou a relatora do PLS 310/99.Ao elaborar o parecer, entretanto, Kátia Abreu buscou um meio termo entre o período máximo de aprisionamento sugerido pelo projeto - 60 anos - e a estimativa feita a partir do levantamento do IBGE. Assim, propôs que o CP passe a estabelecer que "o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 50 anos". Na hipótese de o condenado ter mais de 50 anos no início do cumprimento da pena, esta não poderá ser superior a 30 anos.Outros ajustes feitos pela emenda da relatora no PLS 310/99 definem que, quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 50 anos, devem elas ser unificadas para atender a esse limite. E ainda que, sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, será feita nova unificação, respeitado o limite de 50 anos, desprezando-se, para esse fim, o período da pena já cumprido.As inovações incorporadas pela emenda de Kátia Abreu estabelecem que, se o condenado tiver mais de 70 anos, o restante da pena a ser cumprida poderá ser reduzido até um terço, e, no caso de condenação de criminoso com mais de 70 anos, a pena de encarceramento poderá ser reduzida até dois terços.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5617/09, do deputado Leo Alcântara (PR-CE), que obriga o fornecedor de produtos ou serviços a informar consumidores sobre direito de troca de produtos com defeitos. A proposta estabelece que a substituição será feita em casos de vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo.O projeto ainda estabelece que os consumidores também deverão ser informados sobre os modos de compensação como a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada.Pela proposta, em todos os produtos ou documentos resultantes da prestação de serviço deverá constar que "é assegurada ao consumidor a substituição ou a compensação do produto", exceto os produtos ou serviços de natureza artística e artesanal.Afixação de cartazesO projeto determina ainda que todo estabelecimento de venda de bens ou prestação de serviços deverá afixar cartaz em local visível com a transcrição de artigos da lei que trata da responsabilidade do fornecedor por vício do produto ou serviço."A proposta torna mais clara e rígida a aplicação das disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), especialmente os artigos que tratam da responsabilidade do fornecedor em substituir ou compensar os vícios em bens vendidos ou serviços prestados", afirma o deputado.TramitaçãoA matéria, que tramita em caráter conclusivo, será examinada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:PL-5617/2009
Em menos de seis meses, todas as penitenciárias femininas do País deverão contar apenas com agentes do sexo feminino na segurança de suas dependências internas. Isso é o que determina a Lei 12.121/09, sancionada no último dia 16 pela Presidência da República.A nova norma, originada do Projeto de Lei 6048/02, do deputado licenciado Alberto Fraga (DEM-DF), altera a Lei de Execução Penal (7.210/84), determinando a exclusão dos agentes masculinos dos presídios femininos e dando prazo de 180 dias para que a regra seja cumprida.Alberto Fraga afirma que, em visitas a penitenciárias, notou as más condições com que detentas eram tratadas e os constrangimentos que a presença dos agentes homens causavam. “Essa segurança precisa ser feita por mulheres que conhecem bem as necessidades de outras mulheres, não só para evitar os constrangimentos sofridos pelas presas, mas também por outras mulheres que visitam essas presas”, ressalta.Ele acrescenta que existem também muitas denúncias de maus tratos que teriam sido cometidos por agentes do sexo masculino, inclusive de abuso sexual. Esses atos que motivam denúncias acabam gerando também embaraços para as próprias administrações dos presídios e autoridades da área de Segurança Pública. “Ficava muito difícil manter a ordem nesses lugares. As mulheres têm mesmo que conviver com mulheres”, afirma.Sem exceçõesO autor concorda com uma modificação feita no texto original do projeto pelo relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA). Pelo projeto, haveria a possibilidade de contratação de agentes homens, temporariamente e em caráter excepcional. Dino, no entanto, retirou essa possibilidade. "A proposta não deve contemplar exceções em relação ao gênero dos agentes. Considerando a realidade dos estabelecimentos penais, há grande chance de a exceção vir a tornar-se a regra", argumentou Dino.Fraga explica que essa possibilidade de contratação temporária havia entrado no projeto como uma concessão. “Se conseguiram transformá-lo em lei sem necessidade dessas exceções, melhor ainda. A proposta na verdade foi melhorada”, destaca.O projeto tramitou na Câmara entre 2002 e 2007 e foi aprovada pelo Senado no último dia 1º de dezembro. A proposta não prevê punição para as administrações de penitenciárias que não se adequarem no prazo estabelecido, mas o deputado licenciado não considera isso problemático. “Quando há boa vontade, quando existe vontade política, essas coisas se resolvem em bem menos tempo que isso”, acredita.
Em artigo publicado nesta segunda-feira (28/12) no jornal Correio Braziliense, o conselheiro Ives Gandra Martins Filho destacou a importância da denominada Meta 2. No texto, agora reproduzido na seção de artigos da página web do CNJ, o conselheiro chama a atenção para o fato de ao se estabelecer um cronograma para o encerramento de processos que ingressaram na justiça até 31 de dezembro de 2005, buscou-se dar celeridade ao processo jurisdicional e melhorar o acesso do cidadão à Justiça. O conselheiro ressalta que a Meta 2 foi de "importância capital" para resgatar a credibilidade do Poder Judiciário e para dar alento a tantos cidadãos que tinham suas demandas paradas há anos em todas as instâncias judiciais. "No geral, entretanto, representou uma chacoalhada no impassível edifício do Judiciário, necessária para mostrar que Justiça tardia é injustiça", afirma o conselheiro em um trecho do artigo.Clique aqui para ler a íntegra do artigo.
Os artigos 78 e 105 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (STF) informam sobre os períodos de recesso e férias forenses e regulamentam a contagem dos prazos processuais da Corte nesses períodos.De acordo com os dispositivos do artigo 78, o ano judiciário no Tribunal divide-se em dois períodos, sendo que as férias ocorrem em janeiro e julho. Nesses meses, os trabalhos da Corte ficam suspensos, sem prejuízo da análise dos pedidos urgentes que chegam ao Tribunal.O artigo 105, por sua vez, determina que os prazos processuais não fluem nos períodos de férias e recesso, salvo em algumas hipóteses previstas em lei ou no próprio Regimento Interno do SupremoA Portaria 424, baixada pela Diretoria-Geral do Supremo no dia 10 de dezembro de 2009, comunica que os prazos processuais da Corte ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro de 2009 e voltarão a correr no dia 1º de fevereiro de 2010.Ainda de acordo com a portaria, entre os dias 2 a 31 de janeiro de 2010, o atendimento ao público externo na Secretaria do Tribunal será das 13h às 18h.Assim, tanto no recesso quanto nas férias forenses, a Presidência funcionará em regime de plantão, analisando somente os casos urgentes até a abertura do Ano Judiciário de 2009, em 1º de fevereiro próximo.
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que proíbe as empresas que cometerem infração administrativa ambiental de obter subsídios, subvenções ou doações do governo pelo período de até três anos. O Projeto de Lei 2.243/07 é de autoria do deputado federal Talmir Rodrigues e foi aprovado no último dia 16 de dezembro.Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) impossibilita essas empresas de fechar contratos com a administração pública, também pelo prazo de até três anos.A proposta foi aprovada com emenda da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável que excluiu do projeto as sanções a empresas em débito com a Previdência ou com o Fisco, já previstas em legislação própria.O relator na Comissão de Finanças, deputado Alfredo Kaefer, argumentou que a medida aprovada uniformiza e torna mais coerentes as penalidades já existentes. Ele observou ainda que o projeto não gera impacto no Orçamento federal.O projeto, que havia sido aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e também pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta tramita em caráter conclusivo.
Os tribunais de todo o país têm até o dia 29 de janeiro de 2010 para enviar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o número de processos ingressados na Justiça até dezembro de 2005 e que foram julgados até o dia 31 de dezembro deste ano. Esses dados fazem parte da execução da Meta 2 cujo objetivo é proporcionar maior agilidade e eficiência à tramitação de processos por meio de um esforço dos tribunais para julgar os processos que entraram na Justiça brasileira até dezembro de 2005.Os dados oficiais sobre o cumprimento da Meta 2 deverão ser divulgados durante o 3º. Encontro Nacional do Judiciário marcado para acontecer em fevereiro do ano que vem. De acordo com o Processômetro, ferramenta disponível no portal do CNJ ( www.cnj.jus.br ) para informar on-line o andamento dos julgamentos, até o dia 18 de dezembro foram julgados 2.378.953 processos que estavam incluídos na Meta 2. Isso representa 53% do total de 4.412.967 processos pendentes de julgamento registrados no dia 31 de dezembro de 2008.Entre os tribunais superiores, o cumprimento da Meta 2 - até o dia 18 de dezembro - estava em 69% do total de processos previstos. Na esfera estadual, o porcentual era de 51% e, na área federal, 52%. Na área trabalhista, 89% dos processos incluídos na Meta 2 estavam julgados, na área eleitoral, 78%, e nos tribunais militares, o porcentual era de 81%.A atualização do Processômetro foi "congelada" a partir de meia-noite do dia 18 de dezembro e foi definida pelo CNJ por causa do período de recesso forense. Os tribunais estão fazendo, durante o plantão, esforços finais de julgamento dos processos ainda remanescentes. A Meta 2 foi definida, em conjunto com outras nove metas, durante o 2º Encontro Nacional do Judiciário, em fevereiro de 2009.
A sexta edição do Fórum Mundial de Juízes será realizada de 22 a 24 de janeiro nas cidades gaúchas de Porto Alegre e Novo Hamburgo. Os “Avanços Civilizatórios” serão os assuntos centrais do evento. Durante o VI Fórum, também serão debatidos os temas Organização do Poder Judiciário, Direitos Humanos e Desenvolvimento Sustentável.Como subtemas, no primeiro ponto, as propostas de escolha dos membros e direções dos Tribunais, havendo para tanto a possibilidade de Emendas Constitucionais e modificações para a nova Lei Orgânica da Magistratura. “Na condição de integrantes da organização do VI Fórum Mundial de Juízes, aguardamos a presença de visitantes colegas de vários pontos do País e do Exterior, especialmente, Uruguai e Argentina, Colômbia e EUA”, destacam os magistrados do Trabalho gaúchos, Maria Madalena Telesca e Ricardo Carvalho Fraga”.Inscrições e outras informações no site www.marprom.com.br.
Com a queda no número de processos em tramitação, o Tribunal pôde realizar mudanças internamente para agilizar o trâmite de ações criminais, buscando, assim, o melhor atendimento ao direito fundamental de duração razoável do processo judicial. Exemplo mais marcante é o tempo médio de tramitação das ações penais, 2 a 4 anos, em 42,5% dos casos.Para acelerar a tramitação dessas ações, foi criada a Coordenadoria de Processamento de Criminais que monitora inquéritos, ações penais, extradições, habeas corpus e petições criminais. Atualmente esses tipos de processo somam 6.591 ações em tramitação.A ideia, com a nova área, é combater a morosidade e a impunidade, fazendo com que as ações tramitem mais rápido e eficazmente, evitando prescrições de crimes.Outra prioridade nesse sentido é a digitalização dos processos. Em futuro próximo, todas as petições iniciais poderão ser acessadas pelo site do Supremo, com restrição aos advogados e às partes, quando sigilosas.Quanto ao tratamento dado aos processos, para que não haja prescrição, a proposta é dar atenção especial para as ações que estejam prestes a prescrever, a fim de impedir a extinção da punibilidade.Outra medida de extrema importância voltada aos processos criminais é o efetivo controle dos prazos prescricionais. Para tanto, foi assinada uma resolução conjunta pelos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha.A partir dessa resolução, qualquer processo de natureza penal em trâmite nas duas Casas deverá conter na capa a idade do réu e a data estimada para a prescrição da pretensão punitiva ou executória. A medida, que uniformiza o procedimento no âmbito dos dois tribunais, passou a valer no início de julho deste ano.O processo criminal em quantidade mais expressiva hoje é o Habeas Corpus, sendo 3.580 em andamento. Durante o ano foram concedidas 235 liminares (decisões provisórias) em HC e 413 ordens de habeas corpus (decisões definitivas).
Os proprietários de armas de fogo têm prazo até a próxima quinta-feira (31) para registrá-las na Polícia Federal (PF). Segundo o Ministério da Justiça, depois desse prazo, manter em casa uma arma sem registro é crime de posse irregular e quem o comete está sujeito a pena de um a três anos de prisão.O registro da arma é gratuito e pode ser feito nas unidades da Polícia Federal, em estabelecimentos conveniados à Associação Nacional da Indústria de Armas e Munições e em agências dos Correios. Para fazer o registro nos Correios, é preciso pagar uma taxa de R$ 6,50. Se a pessoa não tiver interesse em ficar com a arma pode entregá-la ao governo, mas apenas a Polícia Federal está autorizada a receber. De acordo com o Ministério da Justiça, o equipamento pode ser entregue a qualquer tempo e o portador tem direito a uma indenização que varia de R$ 100 e R$ 300, dependendo do calibre. Dados do ministério indicam que, desde 2005, foram recolhidas cerca de 500 mil armas de fogo, das quais 13.700 somente neste ano. No último ano foram realizados 609 mil registros. O Estatuto do Desarmamento, em vigor desde 22 de dezembro de 2003, prevê a possibilidade de os cidadãos terem armas em casa, desde que mantenham o registro atualizado, informa, em nota, o ministério. A data final para registro não deverá ser alterada, porque os cidadãos tiveram várias chances para fazê-lo. “O prazo foi prorrogado, houve campanha de esclarecimento, ampliação da rede de atendimento e outras medidas simplificadoras”, informou, por intermédio de assessores, o secretário executivo do ministério, Luiz Paulo Barreto. Para obter o registro, é necessário apresentar comprovante de residência e cópias do RG e do CPF. Se a opção for pela entrega da arma, é necessário portar uma guia de trânsito, disponível no site da Polícia Federal (www.dpf.gov.br), na qual deverão constar os endereços do local onde a arma está guardada e da unidade da PF para a qual o equipamento será entregue.
O depositário infiel, guardião de bens que devem ir a leilão, mas que se desfaz deles ou os perde, não pode ter sua prisão civil decretada. A decisão da Corte Especial no recurso repetitivo, que segue a Lei 11.672/08 aplicando a casos de igual teor a mesma decisão, seguiu por unanimidade o voto do relator do processo, ministro Luiz Fux.No caso, bens foram apreendidos e iriam a leilão para quitar débitos do ICMS. Entretanto, no momento do leilão, o depositário não entregou os bens. Foi pedida a prisão civil deste pelo Fisco, mas o juízo de primeira instância decidiu apenas aplicar multa, com base no artigo 601 do Código de Processo Civil (CPC), caso o depositário não apresentasse os bens.Após vários trâmites processuais, a Fazenda apelou ao STJ, com alegação que o depositário tem obrigação legal de guardar e conservar bens penhorados, como previsto no Código Civil (CC). Se não exerce a guarda, deveria responder civil e criminalmente, por conduta tipificada como atentado à dignidade da Justiça.No seu voto, o ministro Fux reconheceu que jurisprudência sempre foi no sentido de acatar artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal de 1988, o qual prevê expressamente a prisão do depositário infiel. Ele apontou, contudo, que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, em seu art.7º, vedou a prisão civil do depositário infiel, ressalvada a hipótese do devedor de alimentos O ministro também observou que a Emenda Constitucional 41 de 2004 deu a tratados internacionais aprovados no Congresso Nacional o mesmo nível de emendas à constituição, o que foi o caso da Convenção Americana.Por fim, ele considerou que o Supremo Tribunal Federal deu um status legal maior aos tratados internacionais de direitos humanos que as leis ordinárias. Portanto, a proteção à liberdade da Convenção superaria o CC e o CPC. O ministro observou ainda que o STJ tem vasta jurisprudência nesse sentido. Com essa fundamentação, o magistrado negou o pedido de prisão.
Nesta semana, a equipe do "Brasil.Jus" chega ao Ceará. A primeira parada é em Russas, conhecida como a Terra das Carnaúbas. Lá, as palmeiras amenizam a dureza do semi-árido cearense. Na cidade, encontramos muitas pessoas interessantes, como os emboladores de coco Beija-Flor e Vem-Vem e a Dona Mazinha, uma multinstrumentista bem pequenina. E tem mais. Em Russas, um projeto da justiça de primeira instância diminuiu a quantidade de processos no Fórum e acelerou a solução de pequenos conflitos. Na periferia da cidade, a juiza Valéria Carneiro Barroso criou a Casa de Mediação Comunitária, onde voluntários ajudam moradores a resolverem problemas mais simples de uma forma amigável, rápida e sem a necessidade de processos. "Quando o mediador sente que não pode resolver o problema no núcleo, ele faz o encaminhamento para o Fórum", esclarece a juíza.Deixamos Russas e pegamos a estrada rumo a Pacoti e Guaramiranga, municípios cearenses onde geralmente faz frio. Isso mesmo! As cidades fazem parte da Serra do Baturité, onde fica o Pico Alto, com 1.115 metros de altitude. Nesses locais, a Justiça de primeira instância está garantindo educação de qualidade a quem não pode pagar. Crianças pobres de Pacoti e Guaramiranga ganham bolsa de estudo integral em escolas particulares. Parte do dinheiro investido vem de eventos sociais e de penas alternativas aplicadas pela juíza."O projeto tem o objetivo de alfabetizar a criança na idade certa e alfabetizar bem", conta a juiza Maria Tereza Frota.Essas e outras curiosidades você vê aqui no "Brasil.Jus": A Justiça sob diferentes olhares.Toda segunda-feira, às 20h30, pela TV Justiça (horários alternativos: terça – 18h; quinta – 13h30; sexta – 22h30).
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) lançará até o final de janeiro, em seu site na Internet, um “processômetro”, sistema de informática que permitirá a visualização em tempo real de todos os processos que entrarem no Tribunal em formato eletrônico.O sistema, totalmente desenvolvido por técnicos da Casa, consiste num modo de informar ao público o tempo de tramitação de cada processo e o andamento do trabalho de digitalização, que deve ser concluído em breve.Segundo a assessoria do Tribuna, a proposta é ampliar, cada vez mais, a transparência das atividades realizadas pelo tribunal junto aos cidadãos brasileiros.A expectativa é de que, a partir de março, o STJ passe a ser o primeiro tribunal superior do mundo totalmente virtualizado. Sendo assim, o processômetro, de acordo com informações da sua secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, consistirá numa forma mais dinâmica de divulgar para a população como anda a celeridade dos julgamentos e a qualidade do trabalho realizado.O sistema, por consistir num software livre, pode ser utilizado normalmente por qualquer outro tribunal que deseje implementar o mesmo tipo de aplicativo e não implica em custos, já que é resultado de trabalho de equipe da Casa.ReconhecimentoO projeto de digitalização do STJ (“Justiça na Era Virtual”) foi o grande agraciado com o Prêmio Innovare deste ano (voltado para a divulgação de trabalhos que representem boas práticas no âmbito do Judiciário brasileiro). Ele tem como meta a extinção completa do processo em formato impresso dentro do tribunal, trabalho que vem sendo realizado desde janeiro de 2009, com serviços de digitalização, conferência entre processos digitalizados e físicos, ou seja, em papel, e indexação de tais documentos.O projeto também se destaca por ser uma iniciativa de inclusão social, uma vez que a digitalização está sendo realizada por mais de 200 deficientes auditivos por meio de parceria com entidades de apoio a pessoas com deficiências. O que permitiu, a essas pessoas, a chance de conseguirem seus primeiros empregos.Além da digitalização, o Tribunal colocou à disposição dos usuários uma cesta de serviços eletrônicos, o e-STJ, para que as partes, advogados ou representantes de entidades públicas possam realizar os atos processuais e a leitura dos processos a partir de seus computadores, sem necessidade de deslocamento até a sede do tribunal, em qualquer dia ou horário.De acordo com o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, também o autor do projeto, a digitalização é importantíssima para a celeridade e, em conseqüência, para o futuro do Judiciário brasileiro. “Dessa forma, ganha o STJ, a Justiça brasileira, o Judiciário como um todo e, principalmente, os cidadãos”, enfatizou.