O mais novo canal de Comunicação da ASMEGO está no ar. Com objetivo de informar e conferir mais agilidade na comunicação da ASMEGO com os associados, o aplicativo é destinado à divulgação de conteúdos internos. Portanto, somente associados têm acesso ao canal, mediante senha, favorecendo a transparência com a classe e a segurança das informações. A ferramenta está disponível para aparelhos Iphone e Android e pode ser baixado na App Store e Play Store, respectivamente. O passo a passo para o uso do aplicativo está ao fim desta página.No desenvolvimento do aplicativo foi criada uma interface simples, intuitiva e organizada, aproveitando de tudo o que as novas tecnologias podem oferecer. Além de notícias, o app contempla vídeos institucionais, como a série Palavra do Presidente, e comunicados rápidos sobre eventos a serem promovidos pela ASMEGO. A vantagem é que os associados serão notificados na tela de seu celular sempre que houver informações de relevância para os associados, a exemplo de aplicativos como WhatsApp, Telegram, Instagram, entre outros. Além disso, por lá, os magistrados poderão encaminhar mensagens para entidade.De acordo com o presidente da ASMEGO, Wilton Müller Salomão, o objetivo de se investir na ferramenta é aumentar a transparência e fazer com que a informação, já veiculada internamente por e-mail, chegue até o associado. "O celular é hoje a ferramenta mais utilizada para o acesso à Internet no Brasil, segundo o IBGE. Com a Magistratura, não é diferente. Buscamos favorecer a transparência e otimizar o tempo dos nossos associados ao se informarem sobre as ações da ASMEGO", comentou.Uma realização marcante da Diretoria de Comunicação, o diretor da pasta, juiz Eduardo Perez Oliveira, esclarece que o aplicativo da ASMEGO é o espaço seguro para a publicação de tudo o que for de interesse do associado, informando e, ao mesmo tempo, preservando o sigilo. "O aplicativo foi pensado para manter o associado informado de tudo o que acontece, com rapidez, e baixo tráfego de rede. Essa é mais uma medida para segmentar as informações que são de interesse público, divulgadas nos canais externos, e as de interesse da classe, que serão sempre divulgadas no aplicativo. Convido todos a realizarem o download", comenta o diretor de Comunicação da ASMEGO, Eduardo Perez. O aplicativo da ASMEGO foi desenvolvido pela Mediato Multiagência, empresa responsável pela Comunicação institucional da associação, com coordenação da Diretoria de Comunicação.Associado, confira abaixo o passo a passo, e realize o download. Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
Grupo, formado a pedido da Câmara, é presidido pelo ministro do STF Alexandre de Moraes. Foto: Wilson Dias/Agência BrasilBRASÍLIA - Enquanto os deputado se apressam para votar projetos relacionados à segurança pública, uma comissão de juristas formada a pedido da própria Câmara começa a preparar propostas para combater o crime organizado. Terrorismo, fontes de financiamento do crime organizado e controle das comunicações dos chefes de facções. Essas são algumas das preocupações dos integrantes da comissão de juristas. O grupo é presidido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).À exceção do bloqueio de comunicação dentro dos presídios, a comissão de juristas passa longe das propostas aprovadas na semana passada pela própria Câmara, que se dedicou a enfrentar questões relacionadas aos criminosos que já estão na cadeia. Moraes disse que a comissão estuda métodos de investigação usados hoje nos Estados Unidos e na Europa contra o terrorismo e quer adaptar a experiência dos outros países para combater criminosos brasileiros. Até agora houve apenas uma reunião, na qual foi traçado um plano de trabalho. Ainda serão feitas novas audiências, inclusive com participação de convidados para debater o tema. Isso inclui Ministério Público, Judiciário, advocacia, polícias, Receita Federal e acadêmicos.- É preciso utilizar mecanismos, que a comissão já começou a estudar, hoje usados nos Estados Unidos e Europa não só contra o crime organizado violento, como para o terrorismo. Existem hoje métodos especiais de investigação do terrorismo. E todo o terrorismo na Europa no ano passado não matou um quarto do que o crime organizado matou no Brasil. Para crimes excepcionais, medidas excepcionais, dentro da Constituição - declarou Moraes.Além do ministro, compõem a comissão oito pessoas, como o procurador-geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Gianpaolo Poggio Smanio. Ele argumenta que, mais do que discutir penas, o importante é encontrar formas de "sufocar" o financiamento do crime organizado. Segundo ele, as medidas existentes hoje, como leilão de bens de traficantes, são insuficientes.- Insuficiente mesmo, porque não ocorre com a rapidez que precisa e não ocorre com o alcance que precisa. Não é apenas o bem diretamente ligado (ao criminoso), mas todo o sistema de financiamento empresarial. Vamos imaginar que exista uma lavagem de dinheiro para montar uma empresa de fachada, que exista dinheiro com os familiares, com laranjas. Todos os bens tem que ser extintos, apreendidos, leiloados, para sufocar qualquer ligação das pessoas com tráfico de drogas e de armas - disse Smanio.Um dos argumentos mais citados por quem é contra a legalização dos jogos de azar, proposta defendida agora por governadores e encampada por parlamentares, é justamente o de que isso permitiria a lavagem de dinheiro do crime organizado. Ironicamente, a medida é vista pelos chefes dos Executivos estaduais como um forma de gerar recursos para a segurança pública.Moraes e o advogado Renato da Costa Figueira, que também faz parte da comissão, defendem a pena de prisão apenas para criminosos perigosos. Segundo Moraes, seria o caso, por exemplo, do chefe do tráfico e do político corrupto. Para crimes menores, o ministro acredita que penas alternativas sejam suficientes. Essa seria uma solução inclusive para a crise do sistema penitenciário, que está cada dia mais lotado. Figueira pensa parecido, mas evita entrar em detalhes sobre quem especificamente deve passar um tempo atrás das grades e quem pode cumprir outras medidas.- Ele (o preso) lá experimenta uma verdadeira universidade do crime. É necessário que as prisões sejam reservadas para os crimes graves, em que os criminosos apresentam elevada periculosidade. Crimes de bagatela, de menor potencialidade que sejam reservados a eles outro tipo de penalidade, como penas restritivas de direitos nas suas mais variadas possibilidades e natureza - disse Figueira.Smanio, por outro lado, acha melhor a comissão não tratar dessa questão. Além de encontrar formas de sufocar financeiramente o crime organizado, ele aponta outras prioridades. Uma delas é o endurecimento do regime de execução penal para grandes chefes do crime organizado, do tráfico de drogas e de armas, para que eles não possam dar ordens dentro do presídio. Segundo Smanio, é preciso haver bloqueio de celular e controle de comunicações. Questionado se isso inclui monitoramento de conversas com advogados, ele respondeu:- É o tema mais polêmico. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) é contra. Na comissão, é polêmico. O que precisamos é fazer controle de comunicação de uma ou outra maneira. É um tema que ainda vai ser debatido na comissão.Assim como Smanio, Moraes também defende punições mais severas para os chefes do tráfico, que deveriam cumprir a pena sempre em presídio de segurança máxima. Para o ministro, eles não deveriam ter direito a visitas íntimas. Visitas de familiares seriam possíveis somente gravadas e monitoradas.- Ele cometeu crimes gravíssimos contra a sociedade. Se não quiser ser gravado, se não quiser ter visita no parlatório, é muito fácil: não comete o crime - resume Moraes.Fonte: Jorge William / Agência O Globo
Em razão do feriado da Proclamação da República, a ASMEGO informa que nesta quarta-feira, 15, não haverá expediente na sede administrativa. O atendimento normal retorna às 8 horas da quinta-feira, 16.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
Os associados à ASMEGO estão convidados a participarem das eleições que irão eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo para o biênio 2018-2019. A votação está marcada, tradicionalmente, para o dia 8 de dezembro, na sede da associação. A Comissão Eleitoral esclarece que o voto ainda permanece de forma presencial, não sendo contemplado no sistema informatizado. Tal norma está prevista no artigo 41 do Estatuto Social da ASMEGO. Ato do registro da chapa Magistratura Unida. Na foto, o presidente da ASMEGO, Wilton Müller Salomão, e o presidente da Comissão Eleitoral, Orlando Lino de MoraisLiderada pelo atual presidente da ASMEGO, Wilton Müller Salomão, a chapa Magistratura Unida foi a única a registrar candidatura. Completam a tríade de candidatos à Diretoria Executiva, o desembargador Homero Sabino de Freitas, como 1º vice-presidente e o juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga, como 2º vice-presidente. Confira, abaixo, os candidatos ao Conselho Deliberativo.Leia também: União: Chapa única se candidata às eleições da ASMEGOEntre as principais propostas estão nova reforma no Estatuto Social da ASMEGO, continuidade nas reformas patrimoniais e a luta pela legitimação da Magistratura. “Na frente estadual, seguiremos buscando a simetria constitucional com o Ministério Público. Já tivemos alguns avanços nos pedidos da associação e temos uma postulação pessoal do presidente do Tribunal favorável. Buscamos que haja um fator de compensação do trabalho exaustivo que os colegas fazem no dia a dia, em que algumas etapas sequer são remuneradas”, afirma Wilton Müller. Saiba mais aqui.CHAPA MAGISTRATURA UNIDAPresidente: Wilton Müller Salomão1º Vice-Presidente: Homero Sabino de Freitas2º Vice-Presidente: Levine Raja Gabaglia ArtiagaConselho Deliberativo:1- Gerson Santana Cintra (titular), Valda Abadia Fleury (suplente)2- Cristiane Moreira Lopes Rodrigues (titular), Lígia Nunes de Paula (suplente)3- Heloisa Silva Mattos (titular), Denise Gondim de Mendonça (suplente)4- Willian Costa Mello (titular), Cristian Battaglia de Medeiros (suplente)5- Nickerson Pires Ferreira (titular), Gustavo Braga Carvalho (suplente)6- Aureliano Albuquerque Amorim (titular), Hugo de Souza Silva (suplente)7- João Batista Fagundes (titular), Elcy Santos de Melo (suplente)Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência. Foto: Luciana Lombardi
Foi inaugurada, nesta quinta-feira (9), a 3ª etapa da Unidade Prisional de Orizona. A obra é resultado do trabalho do diretor do Foro da comarca, juiz Ricardo de Guimarães e Souza, que desde 2016 vem angariando fundos para este fim. Esta etapa, que custou R$ 327 mil, foi realizada pelo Conselho da Comunidade, e, a exemplo das duas primeiras, com recursos originários de transações judiciais.A ala inaugurada nesta quinta-feira é dedicada ao cumprimento de pena dos regimes aberto e semiaberto. Foram construídos 256,76 metros quadrados. No local há uma recepção onde será realizada a vistoria dos objetos, dois banheiros para visitantes, uma ala feminina, com 14 leitos, e duas outras para os homens, também com 14 leitos cada uma, totalizando 42 vagas. A área abriga, ainda, uma oficina de trabalho com aproximadamente cem metros quadrados.Leia também: Juiz e comunidade viabilizam ampliação da Unidade Prisional de Orizona, com construção de oficina de trabalho para detentosInaugurado em Orizona presídio construído por iniciativa de juiz e comunidadeO diretor do Foro (foto à direita) contou que a antiga sede da cadeia já não suportava a demanda. “Suas instalações físicas, hidráulicas e elétricas estavam acanhadas e precárias, pois funcionavam numa casa adaptada, construída em 1946, no centro da cidade”, observou o magistrado. Para ele, a nova unidade vai dar dignidade aos reeducandos, que ganharam um espaço confortável, com oficina de trabalho para tornar seus dias mais produtivos dentro do complexo. O juiz ressaltou também que a antiga cadeia de Orizona era a terceira pior do Estado.A primeira etapa da unidade foi inaugurada em janeiro de 2017. Em maio, foi entregue a segunda etapa, com quatro celas sansões disciplinares. A unidade tem 59 presos em regime fechado, dos quais 5 mulheres, 12 presos no semiaberto e 5 outros no aberto. Todo o complexo ocupa uma área de 3 mil metros quadrados, doada pela Prefeitura Municipal, e está localizado na zona rual, na GO 219, Fazenda Santa Bárbara. Foram gastos em toda obra cerca de R$ 1,5 milhão, oriundos das transações judiciais.Ao se manifestar, o promotor de justiça da comarca de Orizona, Paulo Eduardo Penna Prado, se referiu à cadeia como um complexo prisional. “Sim, porque agora podemos falar em um verdadeiro complexo prisional, uma vez que abrange todas as etapas da execução penal, com dignidade e efetividade. Além disso, constitui mais um marco do poder de transformação oriunda da mobilização da sociedade”.O presidente do Conselho da Comunidade, Flávio Mesquita Reis, ressaltou que “o significado desta inauguração representa, além da segurança própria da própria comunidade, a valorização do ser humano, garantido tratamento digno aos reeducandos e aos servidores que nela atuam, por ser uma unidade moderna, ampla e arejada, com áreas de sobra para a realização de atividades de ressocialização, como por exemplo, oficina, plantio de hortas e criação de viveiros e plantas”.O prefeito da cidade, Joaquim Augusto Marçal, e o superintendente executivo da administração penitenciária, coronel Newton Nery Castilho, elogiaram a iniciativa, assim como o responsável pela execução da obra, Lourival da Silva Pereira. O prefeito já se comprometeu a firmar parceria para a compra de equipamentos para o funcionamento de uma fábrica de bloquetes na unidade.Também marcaram presença na solenidade de inauguração o comandante da 1ª Companhia do 11º Batalhão da polícia Militar, capitão Dário Aparecido Barbosa; o delegado da Polícia Civil Igor Carvalho Carneiro; o delegado da Ordem dos Advogados do Brasil local, Rivadávia Jayme; vereadores Altaídes de Souza Filho e Waldivino de Freitas Lemes; o diretor da unidade prisional, Sérgio Henrique Cortez Mosca; entre outras autoridades da região, servidores do Judiciário local e moradores da cidade.Fonte: CCS-TJGO. Texto: Lílian de França – Fotos:Wagner Soares
O diretor de Segurança Institucional dos Magistrados da ASMEGO, juiz Hamilton Gomes Carneiro, representou o presidente da associação, juiz Wilton Müller Salomão, durante a cerimônia de Formatura do Curso de Formação de Oficiais (CFO) Turma 43, da Academia da Polícia Militar de Goiás (PMGO). A solenidade ocorreu na noite desta quinta-feira, 09, na sede da Academia com a presença de inúmeras autoridades militares e civis.Na ocasião, o presidente da ASMEGO, representado por Hamilton Carneiro, recebeu homenagem dos formandos devido às parcerias entre as instituições na área de capacitação. Honrado, Wilton Müller Salomão agradece a homenagem. "Magistratura e polícia estão unidas na missão de promover a paz social. É uma grande satisfação para nós esta homenagem e temos a certeza de que as portas de ambas instituições estarão sempre abertas para parcerias futuras", comentou Müller Salomão. O magistrado também parabeniza os novos aspirantes da nobre corporação e deseja sucesso.Segundo a presidente da comissão de formatura da Turma 43, aspirante Nair Bastos de Rezende Godinho, a homenagem ao presidente Wilton Müller Salomão se deve a boa parceria com a ASMEGO e com a Magistratura em geral. "Sempre fomos muito bem recebidos na ASMEGO e, em geral, os policiais militares mantém uma relação profícua de respeito com os juízes. Elegemos o Dr. Wilton pela boa convivência e por representar nosso apoio à Magistratura goiana", comenta.Entre as autoridades presentes estiveram o comandante-geral da PM, coronel Divino Alves; o presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Vitti; o coronel Marcelo Amado da Silva, comandante da Corregedoria da PMGO; o coronel Massatoshi Sérgio Katayama, comandante da Academia da PMGO; entre outros.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência. Fotos: Luciana Lombardi
O veto do presidente Michel Temer ao artigo 12-B do Projeto de Lei da Câmara 07/2016, que alterou a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) representa uma vitória para a magistratura e, sobretudo, para as mulheres vítimas de violência.A AMB trabalhou intensamente pela derrubada do dispositivo, a começar por um pedido formal ao presidente Temer, encaminhado em 16 de outubro, acompanhado de nota técnica detalhada sobre a inconstitucionalidade verificada na alteração.“Fizemos movimentos que culminaram no veto exatamente como nós estávamos pretendendo. Essa é mais uma conquista da magistratura porque a Casa Civil e o próprio presidente compreenderam a importância do assunto e, sem prejudicar carreira alguma, ficou preservada a instituição Poder Judiciário”, afirmou o presidente da AMB, Jayme de Oliveira, logo após a divulgação da sanção da alteração na Lei Maria da Penha com veto ao artigo 12-B.AtuaçãoPara buscar apoio e evitar que a norma fosse sancionada, o presidente da AMB, Jayme de Oliveira, também manteve reuniões no Ministério dos Direitos Humanos e com a assessoria jurídica da Casa Civil da Presidência da República.Além disso, ao lado do Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), a AMB assinou nota pública expondo o posicionamento contrário à medida.Em 30 de outubro, após deliberação da 4ª Reunião do Conselho de Representantes da AMB – composto por 38 associações regionais -, a entidade encaminhou o segundo ofício à Presidência da República reiterando o pedido de veto ao artigo 12-B.ProjetoO PL, aprovado no Senado Federal em 10 de outubro, acrescenta dispositivos à Lei nº 11.340 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o direito da vítima de violência doméstica de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino, e dá outras providências.No entendimento da AMB, é inconstitucional a permissão para que autoridades policiais concedam medidas protetivas de urgência a mulheres e/ou dependentes vítimas de violência doméstica, conforme previa o artigo 12-B. A atribuição, de acordo com a Constituição Federal, é prerrogativa do juiz. A Carta Magna “estabelece o princípio da Tripartição dos Poderes e garante que ninguém seja privado de seus direitos sem o devido processo legal e sem ordem emanada de autoridade judicial competente”, apontou a nota técnica elaborada pela AMB.A nova lei sancionada pelo presidente Michel Temer recebeu o número 13.505.Fonte: Ascom/AMB
Conquista da ASMEGO e ESMEG, o Mestrado Profissional em Direito e Políticas Públicas abrirá, em breve, seleção para segunda turma da capacitação. Pelo convênio firmado pelas entidades mencionadas, cinco vagas serão reservadas para magistrados. O edital será publicado no próximo dia 30 de novembro, pelo Programa de Pós-Graduação em Direito e Políticas Públicas (PPGDP), da Universidade Federal de Goiás (UFG).A seleção será realizada durante três meses e contempla cinco etapas. O início das aulas será em agosto de 2018. "Com a antecedência, os magistrados poderão se preparar com segurança para o processo seletivo e também elaborar o projeto de pesquisa e demais necessidades do edital", comenta o diretor da ESMEG, juiz André Reis Lacerda.O edital será publicado no portal do PPGDP (www.ppgdp.direito.ufg.br) e replicado também nos portais da ESMEG e ASMEGO. "O mestrado é uma conquista histórica da ASMEGO e ESMEG, em parceria com a UFG, e o apoio do TJGO. Consiste em uma oportunidade única dos magistrados se qualificarem, atendendo as normativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o que irá contribuir tanto para o Poder Judiciário, quanto para a sociedade como um todo", complementa André Lacerda.Confira, abaixo, breve descrição das etapas de seleção do Mestrado Profissional em Direito e Políticas Públicas:1- Exame de Projeto de Pesquisa: A banca de professores da UFG avalia a pertinência do projeto de pesquisa para fins acadêmicos e profissionais no âmbito de Políticas Públicas de gestão e que melhorem a prestação jurisdicional. Entrega do projeto está prevista para março de 2018.2- Exame de Línguas: Candidatos podem optar pela língua inglesa, espanhola, italiana ou francesa. Consistirá na tradução de texto de aproximadamente 30 linhas.3- Exame de Conhecimentos Específicos: Prova desenvolvida a partir de bibliografia que constará no edital. A lista de textos será disponibilizada no edital. Boa parte é a mesma contemplada no edital da primeira turma, com acréscimos de novas obras.4- Exame Oral: A banca analisará a coerência com o programa, a linha dogmática que será abordada, entre outros quesitos, sobre o projeto de pesquisa entregue. É o momento de o magistrado demonstrar a pertinência de seu projeto, em sintonia com o âmbito jurisdicional, acadêmico e com interesse para a comunidade.5- Exame de Títulos: Análise do currículo dos candidatos. Prevista para final de abril.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
O presidente da AMB, Jayme de Oliveira, reuniu-se nesta quinta-feira (9) com o deputado federal Wadih Damous (PT-RJ), relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara Federal do Projeto de Lei (PL) 8347/2017 (Projeto de Lei do Senado 141/2015, proposto pelo senador Cássio Cunha Lima [PSDB-PB]), que altera a Lei 8906/94 (Estatuto da Advocacia), para, entre outras medidas, tornar crime a violação de direitos ou prerrogativas do advogado.Jayme de Oliveira entregou nota técnica da entidade sobre o assunto e reiterou que as prerrogativas dos advogados já são protegidas pela legislação em vigor. Destacou, ainda, que as regras propostas vão interferir negativamente no andamento dos trabalhos no Judiciário e em outras instituições, como Ministério Público, polícias e Congresso Nacional.Participaram da reunião a diretora das secretarias de Prerrogativas e de Assuntos Institucionais, Maria Rita Manzarra; o integrante da secretaria de Assuntos Legislativos Leonardo Trigueiro e o presidente da Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi), Thiago Brandão.A AMB vem atuando desde a tramitação do projeto no Senado, a fim de evitar a aprovação do texto. Após reuniões com a relatora do PL nessa Casa, a senadora Simone Tebet (PMDB-MS), o texto sofreu algumas modificações. O então PLS 141/15 foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em 9 de agosto e encaminhado à Câmara.Leia aqui a NT sobre o PL 8347/2017.Fonte: Ascom/AMB
A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) divulgou, nesta quarta-feira (8), a programação da 9ª Semana Nacional da Justiça Pela Paz em Casa, uma mobilização que faz parte da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Poder Judiciário, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).Na capital, o evento vai acontecer de 20 a 25 deste mês, no Fórum Criminal Des. Fenelon Teodoro Reis, localizado na rua 72, no Jardim Goiás. A programação será aberta ao público e prevê a realização de palestras, atendimentos psicológico e jurídico, caminhada e círculo temático, que tem como público alvo participantes já inclusos no Programa Justiça Terapêutica e seus familiares. Veja programação completa.Além disso, serão distribuídos produtos da marca l'oréal para as mulheres vítimas de violência doméstica. No dia 20, serão ministradas palestras no auditório da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), localizado na Rua 72, esquina com a BR-153, nº 234, no Jardim Goiás, pela neurocientista e psicóloga clínica Regina Lúcia Nogueira. Na ocasião, ela vai abordar a Importância do Diálogo entre o Direito e a Neurociência para o Sistema de Justiça.Nos dias 21, 22 e 23 de novembro, serão realizadas práticas circulares que permitam a reflexão, manutenção e restauração das relações familiares. Este Círculo Temático é destinado aos participantes já inclusos no Programa Justiça Terapêutica e seus familiares. Já no dia 24, haverá palestra com a psicóloga e executive coach Thayssa Moiana. Ela vai falar sobre os Desafios e as Soluções da Mulher em Encontrar sua Paz Interior.No sábado, dia 25, será realizada, a partir das 8h30, caminhada no Parque Flamboyant, com saída em frente ao Centro de Atendimento ao Turista. Durante todos os dias do evento serão disponibilizados atendimentos jurídico e psicológico. Os serviços são gratuitos e serão realizados, das 8h30 às 17 horas, também na Esmeg.Fonte: CCS-TJGO. Texto: Acaray M. Silva
Juiz Mateus MilhomemO juiz Mateus Milhomem de Sousa, do 1º Juizado Especial Criminal da comarca de Anápolis enviou, no dia 11 de outubro, ofício ao Ministro da Justiça, Torquato Jardim, ao governador Marconi Perillo e outras autoridades. No documento, sugeriu a criação de um sistema informatizado que permita a comunicação imediata entre a Delegacia de Polícia e os órgãos de proteção ao crédito SPC e Serasa a respeito de documentos extraviados, roubados ou furtados.A novidade permitirá que as empresas, aos receberem as informações, possam efetuar de imediato o bloqueio dos documentos, evitando assim que criminosos efetuem compras ou realizem operação financeira, utilizando cartão de crédito, cheques e demais bens passíveis de fraude em nome de terceiros.De acordo com o magistrado, embora os órgãos de proteção ao crédito já possuam o programa de alerta em nível nacional, este novo possibilita que a vítima faça inicialmente o boletim de ocorrência e, posteriormente, se desloque até as empresas de proteção ao crédito para realizarem o preenchimento da ficha de registro da ocorrência.Ainda, segundo o juiz, com este projeto, a vítima preencheria o termo de ocorrência, autorizando a adesão expressa dela e o recolhimento de sua assinatura automaticamente, evitando inúmeras ações na própria Justiça. Veja ofícioFonte: CCS-TJGO. Texto Acaray M. Silva
Com o atual presidente Wilton Müller Salomão como candidato à reeleição, Magistratura Unida foi a única chapa a se registrar como candidata para o pleito que irá eleger os dirigentes da ASMEGO no biênio 2018-2019. Também compõem a chapa como candidatos à Diretoria Executiva o desembargador Homero Sabino de Freitas, 1º vice-presidente, e o juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga, 2º vice-presidente. Confira abaixo os nomes dos 14 magistrados candidatos a membros do Conselho Deliberativo. O registro foi realizado no fim da tarde desta quarta-feira, 08, pelo presidente da Comissão Eleitoral da ASMEGO, magistrado Orlando Lino de Morais. A eleição ocorre no dia 08 de dezembro, na sede da associação.Segundo Wilton Müller, a formação de chapa única, com apoio de vários colegas, demonstra a unificação dos juízes goianos. "É fundamental essa união da Magistratura, neste momento pelo qual passa o País. Unidos, buscaremos seguir com uma gestão democrática, em que todos os que apoiam e integram a chapa participem ativamente da administração. Isso para que a ASMEGO represente todos os juízes, quer seja os substitutos ou magistrados aposentados", afirmou.Entre as principais propostas estão nova reforma no Estatuto Social da ASMEGO, continuidade nas reformas patrimoniais e a luta pela legitimação da Magistratura. "Na frente estadual, seguiremos buscando a simetria constitucional com o Ministério Público. Já tivemos alguns avanços nos pedidos da associação e temos uma postulação pessoal do presidente do Tribunal favorável. Buscamos que haja um fator de compensação do trabalho exaustivo que os colegas fazem no dia a dia, em que algumas etapas sequer são remuneradas", afirmou.Na frente federal, a chapa se propõe a lutar pela legitimação da Magistratura. "Contribuiremos para a defesa da classe, neste atual cenário do Brasil, em que há agentes públicos buscando bodes expiatórios para retirar o foco das investigações de corrupção. Com isso, jogam o holofote sobre a Magistratura. Enquanto, na realidade, estamos sem reposição vencimental há muitos anos. Buscaremos atuar para que essa situação seja revertida e para que os magistrados possam trabalhar com mais segurança e tranquilidade", afirmou.Também presente no momento de registro de chapa, o juiz substituto Hugo de Souza Silva, atualmente lotado em Rubiataba, é candidato a suplente no Conselho Deliberativo. "A principal motivação é auxiliar a classe na luta por conquistas para melhorar a Magistratura e, consequentemente, melhorar o serviço prestado ao jurisdicionado", afirmou ele que já atuou por 11 anos como servidor da Justiça goiana. Confira abaixo os membros da chapa Magistratura Unida.CHAPA MAGISTRATURA UNIDAPresidente: Wilton Müller Salomão1º Vice-Presidente: Homero Sabino de Freitas2º Vice-Presidente: Levine Raja Gabaglia ArtiagaConselho Deliberativo:1- Gerson Santana Cintra (titular), Valda Abadia Fleury (suplente)2- Cristiane Moreira Lopes Rodrigues (titular), Lígia Nunes de Paula (suplente)3- Heloisa Silva Mattos (titular), Denise Gondim de Mendonça (suplente)4- Willian Costa Mello (titular), Cristian Battaglia de Medeiros (suplente)5- Nickerson Pires Ferreira (titular), Gustavo Braga Carvalho (suplente)6- Aureliano Albuquerque Amorim (titular), Hugo de Souza Silva (suplente)7- João Batista Fagundes (titular), Elcy Santos de Melo (suplente)Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência. Fotos: Luciana Lombardi
A AMB participou, nesta segunda-feira (6), da 48ª sessão extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, requerida pelo seu relator, o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). O objetivo da reunião é instruir a Parte Geral do Projeto de Lei do Senado (PLS) 236/2012, que reforma o Código Penal Brasileiro.A Associação – representada pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – foi convidada a debater alterações relativas a aplicabilidade da lei penal, características, explicações e permissões.De acordo com o magistrado, “o Código Penal não é defasado. Ele possui disposições extremamente adequadas sob o ponto de vista doutrinário. Mas, evidentemente, a legislação criminal brasileira tem sido objeto de questionamento e sua alteração tem sido pleiteada, tanto a Parte Geral do atual Código Penal, quanto a Especial e o Código de Processo Penal”, avalia o desembargador.Para ele, foi uma oportunidade para fazer sugestões e tecer críticas específicas sobre o tema. “Há vários pontos que merecem atenção do relator, como o regime semiaberto. Existe quase um consenso de que, no Brasil, a medida é inócua e ineficiente, então nós não defendemos sua extinção, mas que o sistema penitenciário utilize menos desse regime e que possa fiscalizá-lo com maior eficiência”, disse Alexandre Victor de Carvalho.Ao final da reunião, o relator solicitou que as entidades presentes realizassem um estudo e produzissem um documento com suas considerações. Com a AMB, o objetivo da Comissão é conhecer o pensamento dos magistrados brasileiros acerca do novo Código Penal e sua aplicabilidade.Segundo Anastasia, o relatório final do PLS deverá ser entregue ainda neste ano pela Comissão, e antes de ser encaminhado à Câmara, ainda passará pelo Plenário do Senado. “Apresentaremos um texto, que receberá sugestões, por escrito, de todas as instituições para que o trabalho seja bem objetivo. As considerações serão de extrema valia e muita relevância”, afirmou.Além da AMB, a sessão contou com a presença do presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Veloso; o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Carlos Eduardo Sobral; o vice-presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto; o conselheiro federal e secretário da Comissão Especial do Direito Penal da OAB, Raimundo Antônio de Araújo; e o defensor público do estado do Rio de Janeiro, Emanuel Queiroz Rangel.PLS 236/2012O Projeto é fruto de proposta apresentada por uma comissão de juristas e tramita no Senado desde julho de 2012. O texto, que já foi aprovado por uma comissão temporária de senadores, aumenta a pena mínima para o crime de homicídio, torna a corrupção crime hediondo e prevê mais possibilidades de substituição da pena de prisão para delitos de menor potencial ofensivo.Fonte: Ascom/AMB
Estão abertas as inscrições para a 8ª edição do Prêmio Conciliar é Legal, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com Tribunais de todo o País.Os interessados podem se inscrever por meio de formulário eletrônico, que está disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até o dia 10 de novembro.O prêmio tem como objetivo identificar, disseminar e estimular ações de modernização na Justiça, sobretudo aquelas que contribuem para a pacificação de conflitos. A Premiação ocorrerá durante a 1ª Sessão Plenária Ordinária do CNJ em 2018.Neste ano a novidade é que o prêmio terá nove categorias contempladas: Tribunal Estadual; Tribunal Regional do Trabalho; Tribunal Regional Federal; Juiz Individual; Instrutores de Mediação e Conciliação; Ensino Superior; Mediação e Conciliação Extrajudicial; Demandas Complexas ou Coletivas e Pesquisa empírica.Diferentemente dos anos anteriores não será mais necessário enviar o projeto que deu origem à prática por e-mail. O documento será anexado no formulário, junto com as evidências de aplicação ou resultado da prática.Podem participar do Prêmio os tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, usuários, empresas ou qualquer ente privado, mediante a apresentação de práticas autocompositivas executadas individualmente ou em grupo.Fonte: Agência CNJ de Notícias
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 7, o PL 2.862/04, que retira do Código Penal o atenuante obrigatório da pena para agentes menores de 21 anos. A matéria, aprovada na forma de uma emenda substitutiva do relator, deputado Subtenente Gonzaga, será enviada ao Senado.No texto também ficou extinta o dispositivo que reduz pela metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos. Entretanto, foram mantidos no Código Penal os atenuantes e o prazo menor de prescrição para criminosos maiores de 70 anos.Queixa nas delegaciasOutra mudança feita no texto pelo relator inclui dispositivo para permitir a apresentação de queixa nas delegacias por maiores de 16 anos e menores de 18 anos sem a necessidade da presença do adulto responsável.O PL integra o pacote de medidas de segurança pública com previsão de votação ao longo desta semana. PL 2.862/04Fonte: Migalhas
Aproximação entre magistrados e delegados. Com esta finalidade, a ASMEGO e o Sindicato dos Delegados de Polícia de Goiás (Sindepol-GO) iniciaram tratativas para a realização de seminário conjunto entre membros da carreira. Participaram do encontro, realizado na sede da ASMEGO, nesta terça-feira, 07, o presidente Wilton Müller Salomão; o diretor Financeiro da ASMEGO, Clauber Costa Abreu; a presidente do Sindepol, delegada Silvana Nunes; e os membros da diretoria do sindicato, delegados Fabrício Madruga e José Bontempo.Na ocasião, foi sugerida a realização do referido seminário no primeiro semestre de 2018. O objetivo será debater questões comuns ligadas às atividades de polícia judiciária e da judicância criminal. Na ocasião, as entidades também acertaram convênio para uso da Pousada São João Bosco, em Caldas Novas, por filiados ao Sindepol, com valores especiais. O presidente da ASMEGO, Wilton Müller, ressaltou a importância do relacionamento sadio e respeitoso entre magistrados e delegados; principalmente daqueles que atuam na mesma comarca. "Com a convivência, as respectivas autoridades podem compreender melhor a realidade e as circustâncias do trabalho desenvolvido por cada um, visando sobretudo a promoção da paz social na persecução criminal", afirmou.Déficit de delegadosNa ocasião,a presidente do Sindepol, delegada Silvana Nunes, agradeceu o eficaz apoio prestado pelo presidente da ASMEGO, juiz Wilton Müller Salomão, para o fim do déficit de delegados. Em entrevista na imprensa e em ações institucionais, o magistrado alertou que a falta de delegados de polícia compromete o trabalho do Poder Judiciário e uniu-se ao pleito pela realização de novos concursos para a área. Na última semana, o governo do Estado anunciou concurso para 100 novos delegados. "Temos a certeza que o apoio da ASMEGO e TJGO foi providencial", afirmou a delegada Silvana.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência. Com informações do Sindepol.
Juízas Sirlei Martins da Costa, Maria Cristina Costa e Aline Vieira Tomás"Juízas goianas: como elas enfrentam a honrosa e difícil batalha da profissão." Este é o tema do próximo programa Opinião em Debate, que irá ao ar nesta quinta-feira, 09, às 22h30 na TV Brasil Central. Participarão ao vivo desta edição as magistradas Sirlei Martins da Costa, 1ª juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO); Maria Cristina Costa, juíza auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO); e Aline Vieira Tomás, juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões de Anápolis. O programa é apresentado pelo jornalista Rosenwal Ferreira. Clique aqui e confira o canal da emissora Brasil Central nas cidades goianas.Leia também: “A nossa Magistratura tem melhorado na medida que existem mais mulheres na carreira”, afirmou o presidente da ASMEGO No debate, elas irão abordar tanto sobre a difícil missão da Magistratura, quanto sobre as múltiplas funções exigidas das mulheres na sociedade. O objetivo será mostrar à população como as distintas magistradas goianas enfrentam o cotidiano e vencem os desafios da profissão, dignificando o Judiciário. "Essa é uma demanda de todas as mulheres. Nós sempre temos que encontrar uma maneira de conciliar as atividades que a vida moderna nos impõe, de maneira que consigamos contemplar todos os âmbitos da vida: familiar, profissional e pessoal. Com o acréscimo que nós, juízas, devemos sempre continuar estudando, pois o Direito é uma ciência extremamente dinâmica e não nos permite parar de aperfeiçoar", comentou a juíza Sirlei Martins.Saiba mais: "Queremos igualdade de fato, afirma juíza auxiliar da Corregedoria em artigo publicado no jornal O PopularForça e independência da mulher são temas de campanha promovida pela ASMEGOFonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência. Fotos: CCS-TJGO e Luciana Lombardi
Foi publicada no DOU desta segunda-feira, 6, a IN 1.756/17, da Receita Federal, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas e altera a IN 1.500/14, unificando a legislação sobre o imposto.________________INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1756, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no caput e no § 4º do art. 70 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nos arts. 44 e 50 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, nos arts. 1.583 a 1.585 e 1.634 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, no § 4º do art. 9º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, no art. 1º da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, no art. 4º da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, no inciso II do § 2º do art. 4º da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, nos arts. 2º e 3º da Lei nº 13.315, de 20 de julho de 2016, e no inciso I do § 2º do art. 2º da Lei nº 13.428, de 30 de março de 2017, resolve:Art. 1º Os arts. 6º, 7º, 10, 11, 19, 22, 24, 30, 49, 53 e o título que o antecede, 54, 55 e o título que o antecede, 56, 60, 62, 65 e o título que o antecede, a Seção II do Capítulo XIV, e os arts. 67, 68 e o título que o antecede, 69, 74, 80, 90, 94, 95, 97, 104 e 107 da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:“Art. 6º ..................................................................................................................................................................................II – proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos por pessoas físicas com moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida (Aids), e fibrose cística (mucoviscidose), comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial no caso de moléstias passíveis de controle, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma, observado o disposto no § 4º;III - valores recebidos a título de pensão, quando o beneficiário desse rendimento estiver acometido de doença relacionada no inciso II do caput, exceto a decorrente de moléstia profissional, comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial no caso de moléstias passíveis de controle, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da concessão da pensão, observado o disposto no § 4º;................................................................................................VI - pensão especial recebida por pessoa física com deficiência física conhecida como “Síndrome da Talidomida”, quando dela decorrente;................................................................................................XI - rendimentos percebidos pelas pessoas físicas decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, pagos pela previdência oficial da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e pelas entidades de previdência complementar, observado o disposto no § 7º; e................................................................................................§ 4º .........................................................................................................................................................................................II - aos rendimentos recebidos acumuladamente por pessoa física com moléstia grave, desde que correspondam a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, ainda que se refiram a período anterior à data em que foi contraída a moléstia grave; eIII - à complementação de aposentadoria, reforma ou pensão recebida por pessoa física com moléstia grave.................................................................................................§ 5º .........................................................................................................................................................................................II - a qualificação da pessoa física com moléstia grave;III - o diagnóstico da moléstia (descrição; CID-10; elementos que o fundamentaram; a data em que a pessoa física é considerada com moléstia grave, nos casos de constatação da existência da doença em período anterior à emissão do laudo);IV - caso a moléstia seja passível de controle, o prazo de validade do laudo pericial ao fim do qual a pessoa física com moléstia grave provavelmente esteja assintomática; e................................................................................................§ 7º Para fins do disposto no inciso XI do caput, o rendimento decorrente de auxílio-doença, de natureza previdenciária, não se confunde com o decorrente de licença para tratamento de saúde, de natureza salarial, sobre o qual incide o IRPF.” (NR)“Art. 7º ................................................................................................................................................................................IX - valores recebidos por pessoa física com deficiência física conhecida como “Síndrome da Talidomida”, quando dela decorrente; e...................................................................................... (NR)”“Art. 10. .................................................................................................................................................................................II - ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos 5 (cinco) anos, observado o disposto no inciso I do § 1º e nos §§ 3º e 6º;III - ganho de capital auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, observado o disposto no § 4º;.......................................................................................§ 4º A inobservância das condições previstas no inciso III do caput implicará exigência do imposto com base no ganho de capital acrescido de:I - juros de mora, calculados a partir do 2º (segundo) mês subsequente ao do recebimento do valor ou de parcela de valor do imóvel vendido; eII - multa, de mora ou de ofício, calculada a partir do 2º (segundo) mês seguinte ao do recebimento do valor ou de parcela do valor do imóvel vendido, se o imposto não for pago no prazo de até 210 (duzentos e dez) dias, contado da data da celebração do contrato.§ 5º Para efeitos da apuração do limite de que trata o inciso VIII do caput, a conversão para dólares dos Estados Unidos da América será feita na data de cada alienação.§ 6º Para fins do disposto no inciso II do caput, na hipótese de o bem ter sido adquirido por cônjuges casados obrigatoriamente sob o regime de separação de bens, esses requisitos devem ser verificados individualmente, por cônjuge, observada a parcela do preço que lhe couber.” (NR)“Art. 11. .................................................................................................................................................................................X - as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, inclusive para pagamento de taxas escolares, de taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados e de taxas de exame de proficiência, bem como as remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no País para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes;................................................................................................XIV - os rendimentos recebidos pelos condomínios residenciais constituídos nos termos da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, limitado a R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) por ano-calendário, e desde que sejam revertidos em benefício do condomínio para cobertura de despesas de custeio e de despesas extraordinárias, estejam previstos e autorizados na convenção condominial, não sejam distribuídos aos condôminos e decorram:a) de uso, aluguel ou locação de partes comuns do condomínio;b) de multas e penalidades aplicadas em decorrência de inobservância das regras previstas na convenção condominial; ouc) de alienação de ativos detidos pelo condomínio.................................................................................................§ 5º A bolsa de estímulo à inovação concedida nos termos do art. 9º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, caracteriza-se como doação, não configura vínculo empregatício, não caracteriza contraprestação de serviços nem vantagem para o doador.” (NR)“Art. 22. .................................................................................................................................................................................XII - multas e quaisquer outras vantagens pagas ou creditadas por pessoa jurídica em virtude de infração a cláusula de contrato, sem gerar a sua rescisão, observado o disposto no art. 22-A;......................................................................................” (NR)“Art. 24. .................................................................................................................................................................................§ 4º As importâncias descontadas em folha a título de pensão alimentícia em face das normas do direito de família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais, não estão sujeitas à retenção na fonte, devendo o beneficiário da pensão efetuar o recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), se for o caso.............................................................................” (NR)“Art. 30. Para determinação da base de cálculo sujeita ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) de que trata o Capítulo IX, no caso de rendimentos de aluguéis de imóveis pagos por pessoa física, devem ser observadas as mesmas disposições previstas nos arts. 31 a 35.......................................................................................” (NR)“Art. 49. .................................................................................................................................................................................§ 4º Em relação aos RRA a título complementar, a opção de que trata o art. 41:......................................................................................” (NR)“CAPÍTULO IXDO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO (“CARNÊ-LEÃO”)Seção IDa Sujeição ao Recolhimento Mensal ObrigatórioArt. 53. ...................................................................................................................................................................................§ 2º Os rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) recebidos por pessoas consideradas dependentes do contribuinte são submetidos à tributação como rendimentos próprios.......................................................................................” (NR)“Art. 54. Os rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) devem integrar a base de cálculo do imposto na DAA, sendo o imposto pago considerado antecipação do apurado nessa declaração.” (NR)“Seção IIDa Base de Cálculo do Recolhimento Mensal ObrigatórioArt. 55. O recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), relativo aos rendimentos recebidos no ano-calendário de pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior, será calculado com base nos valores das tabelas progressivas mensais constantes do Anexo II desta Instrução Normativa.” (NR)“Art. 56. Para a determinação da base de cálculo do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), pode-se deduzir do rendimento tributável:......................................................................................” (NR)“Art. 60. O reembolso total ou parcial, efetuado pela fonte pagadora em folha de salários, de parcelas mensais referentes a pagamentos feitos por pessoas físicas a empresas domiciliadas no País, destinados a coberturas de despesas médicas, odontológicas ou de hospitalização, e a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza, não constitui rendimento tributável, para fins de cálculo do IRPF, devendo ser, entretanto, observado o disposto no inciso II do § 3º do art. 94.” (NR)“Art. 62. .................................................................................................................................................................................XV - verbas recebidas a título de reembolso-babá (Ato Declaratório PGFN nº 1, de 2 de janeiro de 2014);XVI - verbas recebidas a título de dano moral (Ato Declaratório PGFN nº 9, de 2011; Parecer PGFN/CRJ/Nº 2.123, de 2011); eXVII - valores recebidos a título de aposentadoria, reforma ou pensão, quando o beneficiário for portador do gênero patológico “cegueira”, seja ela binocular ou monocular, desde que devidamente caracterizada por definição médica (Ato Declaratório Executivo PGFN nº 3, de 30 de março de 2016).................................................................................................§ 3º .........................................................................................................................................................................................II - ..........................................................................................a) em atraso de verbas trabalhistas, independentemente da natureza destas (se remuneratórias ou indenizatórias), pagas no contexto da rescisão do contrato de trabalho, em reclamatória trabalhista ou não, observado o disposto no § 8º; eb) de verbas que não acarretam acréscimo patrimonial ou que são isentas ou não tributadas (em razão da regra de que o acessório segue o principal); eIII - às verbas auferidas a título de indenização advinda por desapropriação, seja por utilidade pública ou por interesse social (Nota PGFN nº 1.114, de 14 de junho de 2012, item 69 de seu anexo).................................................................................................§ 6º O valor pago a título de auxílio-creche de que trata o inciso XIV do caput não pode ser deduzido da base de cálculo do imposto na DAA.§ 7º O disposto no caput aplica-se sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma percebidos por pessoa física com moléstia grave, nos termos dos incisos II e III do art. 6º, independentemente da comprovação da contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da enfermidade (Parecer PGFN/CRJ nº 701, de 2016, e Ato Declaratório PGFN nº 5, de 3 de maio de 2016).§ 8º O disposto na alínea “a” do inciso II do § 3º está direcionado apenas ao contexto da perda de emprego, não se destinando à extinção do contrato de trabalho decorrente de pedidos de demissão por iniciativa unilateral do empregado e abrange os juros referentes às verbas rescisórias em sentido amplo, desde que devidas por imposição prevista em lei, convenção ou acordo coletivo, abarcando, assim, além dos juros referentes às verbas rescisórias em sentido estrito, também as demais verbas trabalhistas devidas ao trabalhador, não adimplidas no curso do contrato do trabalho, e que deveriam ser quitadas no momento da homologação da rescisão do contrato de trabalho.” (NR)“Seção IDo Cálculo do Imposto na Fonte e do Recolhimento Mensal ObrigatórioArt. 65. ...................................................................................................................................................................................§ 2º O contribuinte que houver recebido rendimentos de fonte situada no exterior, incluídos na base de cálculo do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), pode compensar o imposto pago nos países com os quais o Brasil possui acordos, convenções ou tratados internacionais ou naqueles em que haja reciprocidade de tratamento em relação aos rendimentos produzidos no Brasil, desde que não sujeitos à restituição ou compensação no país de origem, observado o seguinte:......................................................................................” (NR)“Seção II Links para os atos mencionadosDo Prazo para o Recolhimento Mensal Obrigatório......................................................................................” (NR)“Art. 67. .................................................................................................................................................................................§ 2º O imposto complementar pode ser retido, mensalmente, por uma das fontes pagadoras, pessoa jurídica, desde que haja concordância da pessoa física beneficiária.” (NR)“Seção IDa Base de CálculoArt. 68. ...................................................................................................................................................................................II - das deduções utilizadas na base de cálculo mensal ou pagas até o mês do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), correspondentes às:......................................................................................” (NR)“Art. 69. .................................................................................§ 1º O recolhimento complementar a ser pago em determinado mês é a diferença entre o valor do imposto calculado na forma prevista neste artigo e a soma dos valores do imposto retido na fonte ou pago pelo contribuinte a título de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), ou do recolhimento complementar efetuado em meses anteriores, se for o caso, e do imposto pago no exterior, incidentes sobre os rendimentos computados na base de cálculo, deduzidos os incentivos de que tratam os incisos I a VIII do caput do art. 80, observados os limites previstos nos §§ 1º a 3º desse mesmo artigo.......................................................................................” (NR)“Art. 74...................................................................................................................................................................................§ 10. Na hipótese de adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de que trata a Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, também deverão ser informados na DAA relativa ao ano-calendário de 2014 e posteriores, os recursos, bens e direitos de qualquer natureza constantes na declaração única para adesão ao referido regime.§ 11. Os rendimentos, frutos e acessórios do aproveitamento, no exterior ou no País, dos recursos, bens ou direitos de qualquer natureza regularizados por meio do RERCT, obtidos no ano-calendário de 2015, deverão ser incluídos na DAA referentes ao ano-calendário de adesão e posteriores, aplicando-se o disposto no art. 138 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), se as retificações necessárias forem feitas até o último dia do prazo para adesão ao RERCT.§ 12. Em função da reabertura do prazo para adesão ao RERCT, conforme previsto no art. 2º da Lei nº 13.428, de 30 de março de 2017, a pessoa física optante deverá apresentar à RFB a DAA do exercício de 2017, ano-calendário de 2016, em cuja ficha Bens e Direitos deverão constar as informações sobre os recursos, bens e direitos declarados na Dercat, observadas as regras previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.704, de 31 de março de 2017.” (NR)“Art. 80...................................................................................................................................................................................IV – as quantias referentes:a) a investimentos feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente, mediante a aquisição de quotas representativas de direitos de comercialização sobre as referidas obras, desde que esses investimentos sejam realizados no mercado de capitais, em ativos previstos em lei e autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e os projetos de produção tenham sido aprovados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), até o exercício de 2018, ano-calendário de 2017;b) ao patrocínio à produção de obras cinematográficas brasileiras de produção independente cujos projetos tenham sido previamente aprovados pela Ancine, até o exercício de 2018, ano-calendário de 2017; ec) à aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines), até o exercício de 2018, ano-calendário de 2017;V - os valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte (ME), até o exercício de 2023, ano-calendário de 2022;................................................................................................VII - os valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços relativos ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), até o exercício de 2021, ano-calendário de 2020;VIII - os valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços relativos ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), até o exercício de 2021, ano-calendário de 2020;IX - o imposto retido na fonte ou o pago (recolhimento mensal obrigatório e recolhimento complementar) correspondente aos rendimentos incluídos na base de cálculo;.....................................................................................” (NR)“Art. 90...................................................................................................................................................................................§ 3º No caso de filhos de pais separados:I - o contribuinte pode considerar, como dependentes, os que ficarem sob sua guarda em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente; eII - havendo guarda compartilhada, cada filho(a) pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais......................................................................................” (NR)“Art. 94...................................................................................................................................................................................§ 3º..........................................................................................................................................................................................II - fonte pagadora em folha de salários, referentes a pagamentos efetuados por pessoas físicas a entidades de que trata o § 1º.................................................................................................§ 14. São indedutíveis as despesas médicas pagas em determinado ano-calendário quando incorridas em ano-calendário anterior e referentes a dependente tributário relacionado apenas na DAA do ano-calendário em que se deu a despesa.§ 15. Os pagamentos efetuados a médicos e a hospitais, assim como as despesas com exames laboratoriais, realizados no âmbito de procedimento de reprodução assistida por fertilização in vitro, devidamente comprovados, são dedutíveis somente na DAA do paciente que recebeu o tratamento médico.” (NR)“Art. 95. Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização as despesas com instrução de pessoa física com deficiência física ou mental, condicionadas cumulativamente à:......................................................................................” (NR)“Art. 97...................................................................................................................................................................................§ 4º A ausência de endereço em recibo médico é razão para ensejar a não aceitação desse documento como meio de prova de despesa médica, porém não impede que outras provas sejam utilizadas, a exemplo da consulta aos sistemas informatizados da RFB.” (NR)“Art. 104.................................................................................................................................................................................III - as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora; eIV - as importâncias pagas, devidas aos empregados em decorrência das relações de trabalho, ainda que não integrem a remuneração destes, caso configurem despesas necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, observado o disposto no § 5º.................................................................................................§ 5º Na hipótese de convenções e acordos coletivos de trabalho, todas as prestações neles previstas e devidas ao empregado constituem obrigações do empregador e, portanto, despesas necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.§ 6º As despesas com vale-refeição, vale-alimentação e planos de saúde destinados indistintamente a todos os empregados, comprovadas mediante documentação idônea e escrituradas em livro Caixa, podem ser deduzidas dos rendimentos percebidos pelos titulares de serviços notariais e de registro para efeito de apuração do imposto sobre a renda mensal e na DAA.§ 7º Os gastos com a contratação de serviço de carro-forte para transporte de numerários podem ser enquadrados como despesa de custeio, relativamente aos serviços notariais e de registro, sendo possível sua dedução na apuração do IRPF dos titulares desses serviços, desde que escriturados em livro Caixa e comprovados por meios hábeis e idôneos.” (NR)“Art. 107.................................................................................................................................................................................§ 1º O pagamento do imposto a título de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), efetuado depois do vencimento, sem inclusão de juros e multa de mora, implica a obrigatoriedade do pagamento desses encargos, em Darf separado, utilizando-se o código 3244...............................................................................” (NR)Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, passa a vigorar acrescida dos arts. 22-A, 49-A e 83-A:“Art. 22-A. A multa ou qualquer outra vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física, inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato, sujeita-se à incidência do IRRF à alíquota de 15% (quinze por cento), sendo o imposto considerado como antecipação do devido em cada período de apuração.”“Art. 49-A. As despesas a que se referem os arts. 38 e 39 que tenham sido excluídas da base de cálculo do imposto sobre a renda incidente sobre RRA em montante maior do que o devido, na hipótese de devolução deste ao contribuinte, sua tributação será, no momento do recebimento, sob a forma de RRA, aplicando-se o disposto no art. 49.”“Art. 83-A. Nas hipóteses de redução de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União bem como de redução de débitos objeto de pedido de parcelamento deferido, admitir-se-á a retificação da declaração tão somente após autorização administrativa, desde que haja prova inequívoca da ocorrência de erro no preenchimento da declaração, e enquanto não extinto o crédito tributário.”Art. 3º O item V do Anexo VII da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:“V - para o exercício de 2016, ano-calendário de 2015:Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)Até 22.499,13 - -De 22.499,14 até 33.477,72 7,5 1.687,43De 33.477,73 até 44.476,74 15 4.198,26De 44.476,75 até 55.373,55 22,5 7.534,02Acima de 55.373,55 27,5 10.302,70”Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Art. 6º Fica revogado o art. 112 da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014.JORGE ANTONIO DEHER RACHIDFonte: Migalhas