Desembargador Luiz Cláudio Veiga BragaAlém do desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, participarão da atividade os juízes Altair da Costa e Willian Costa Mello, do 1º e 2º Juizado da Mulher, da comarca de GoiâniaO desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, presidente da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar e de Execução Penal, participará da 9ª Jornada da Lei Maria da Penha nos dias 10 e 11 de agosto, na capital de São Paulo. Os juízes Altair da Costa e Willian Costa Mello, do 1º e 2º Juizado da Mulher, da comarca de Goiânia, o acompanharão no evento.A iniciativa da jornada é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com objetivo de promover discussões e debates de propostas relativas à efetividade da legislação no âmbito dos Poderes Judiciário e Executivo.A designação dos magistrados foi assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, a pedido da conselheira nacional e juíza Deborah Ciocci. Fonte: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO
Ação solidária visa a beneficiar pessoas com xeroderma pigmentosoAssociação busca arrecadar roupas e acessórios para proteção solar, bem como doações em dinheiro para adequação das casas dos pacientes portadores da doençaA Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) promove campanha por comunidade de Araras, distrito de Faina, no Noroeste do Estado, povoado com maior incidência de pacientes com xeroderma pigmentoso, no mundo. O objetivo da ação é arrecadar roupas com capacidade para filtrar a radiação ultravioleta, bem como bonés, chapéus, óculos escuros e protetores solares. A campanha também destina-se a arrecadar fundos para adaptação das casas dos moradores da comunidade, com janelas menores, cortinas especiais e lâmpadas de baixa potência.A campanha é uma iniciativa da Associação Brasileira de Xeroderma Pigmentoso (Abraxp) com o apoio da diretora do foro da Cidade de Goiás, juíza Alessandra Gontijo do Amaral, do presidente da ASMEGO, juiz Gilmar Luiz Coelho e das diretorias Social e Extraordinária da Mulher Magistrada da entidade.O xeroderma pigmentoso é uma doença genética que gera hipersensibilidade à luz e deixa os portadores até mil vezes mais suscetíveis ao câncer de pele do que as demais pessoas. A doença não tem cura, mas há alguns mecanismos para evitar o agramento da enfermidade, como a baixa exposição ao sol e o uso de vestimentas e acessórios para proteção solar. Atualmente há mais de 160 casos da doença confirmados na comunidade. Os portadores com quadros avançados têm seus rostos mutilados em procedimentos cirúrgicos e sofrem diversos problemas, como a rejeição social e graves casos de discriminação.Os interessados em ajudar podem entregar os materiais na sede da Abraxp, localizada na Rua 4, s/n, quadra 02, lote 5, Centro, Povoado de Araras, Faina-GO, ou fazer depósito na conta da Abraxp, sob responsabilidade legal de Gleice Francisca Machado, de nº 7888-3, agência 3916-0, Banco do Brasil.A Abraxp e a ASMEGO esperam conscientizar a população dos cuidados que devem ser tomados pra evitar o agravamento da doença, bem como garantir a proteção à saúde de crianças e adolescentes contra a exposição constante à luz solar.Confira mais detalhes sobre as necessidades da comunidade, relatadas pela Abraxp, no documento.Relembre entrevista concedida pela juíza Alessandra Gontijo ao site da ASMEGO, na qual a magistrada fala sobre o trabalho realizado junto a essa comunidade.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO
Palácio de Justiça de Lima, no PeruMagistrados brasileiros interessados em realizar curso da Academia da Magistratura do Peru devem fazer a inscrição entre 20 de junho a 30 de agosto pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.A Academia da Magistratura do Peru oferece vagas para juízes dos países ibero-americanos participarem do curso Diplomado Internacional “Pluralismo Jurídico”, na modalidade a distância. A oferta de 40 vagas é decorrente de acordos realizados durante a XXXIV Reunião da Junta Diretiva da Rede Ibero-americana de Escolas Judiciais (RIAEJ), realizada em maio deste ano no Rio de Janeiro.O curso tem como objetivo abordar problemas reais enfrentados pelos operadores da Justiça, nos contextos em que há coexistência de sistemas normativos em conflito, a fim de desenvolver competências que possam desenvolver tais casos, aplicando o direto constitucional e internacional que atualmente reconhece os direitos indígenas e o pluralismo jurídico.A ação educacional será realizada pela academia peruana no período de 2 de setembro a 20 de outubro com carga horária de 222 horas. O curso será dividido em três módulos a saber: “Pluralismo jurídico y sistemas jurídicos indígenas”, “Hitos históricos em el reconhecimento del pluralismo jurídico em las Américas” e “Marco jurídico y princípios de coordenación entre los sistemas jurídicos y ordinarios”.Os magistrados brasileiros interessados em realizar curso da Academia da Magistratura do Peru devem fazer a inscrição no período de 20 de junho a 30 de agosto pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..Clique aqui para mais informações.Fonte: Enfam
Interessados podem conhecer as pinturas até o dia 31 de julhoAssinados pelo artista plástico Ronan Nunes Cardoso, quadros integram a exposição Os Habitantes do EitoA exposição Os Habitantes do Eito, do artista plástico Ronan Nunes Cardoso, foi aberta na segunda-feira (20), no Espaço Cultural Goiandira do Couto, no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). São 13 telas que revelam o dia a dia do trabalhador rural. Os interessados podem conhecer as pinturas até o dia 31 de julho.Com mais de 30 anos dedicados às artes, Ronan trouxe para a exposição obras que relatam a cultura, os animais e a rotina dos lavradores. “O termo eito é utilizado para designar a roça, área rural, lavoura. Por isso, o nome da exposição”, explicou. Entre as 13 telas estão Lenhador, O Homem e o Gato, Abóboras, Sertanejo, Menino na Janela e Vendedor de Galinhas. A técnica usada é óleo sobre a tela, com o estilo de luz e sombra.Ronan destacou que a inspiração com o tema veio devido à proximidade e familiaridade com o ambiente rural. “Cresci e até hoje trabalho em fazenda, daí escolha do tema”, frisou ele, que gasta em média dois dias para a produção de uma tela. Formado em Artes Plásticas pela Universidade Federal de Goiás (UFG), Ronan já participou de várias exposições em todo o Estado de Goiás, com diferentes temas.Exposição Os Habitantes do EitoData: 20 a 31 de julho de 2015Local: Espaço Cultural Goiandira do Couto – TJGOAv. Assis Chateaubriand, nº 195, setor Oeste, Goiânia (GO)Horário: 8 às 8 horasFonte: Arianne Lopes – Foto: Aline Caetano – Centro de Comunicação Social do TJGO
Logomarca da campanhaAtividade ocorre nesta quarta-feira, 22, no auditório do TRE-DF, em BrasíliaOs 10 anos de existência da Justiça Restaurativa no Brasil serão debatidos a partir desta quarta-feira (22/7), no auditório do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Brasília, durante o curso Justiça Restaurativa e Plenária de Mobilização. A iniciativa é da Escola Nacional da Magistratura (ENAM) e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e para se inscrever basta encaminhar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O CNJ participa do projeto de Justiça Restaurativa desde agosto de 2014, quando foi assinado protocolo com a AMB e outras instituições.O curso é voltado a juízes e desembargadores, presidentes de tribunais e de associações de magistrados, membros dos Centros Judiciários de Solução de Conflito (Cejuscs), servidores e profissionais que lidam e se interessam pelo tema. Veja aqui a programação. Além de relatos representativos das experiências nos estados, haverá rodas de discussão de casos, assim como painéis de debates com representantes de entidades e órgãos que fazem parte do sistema de Justiça brasileiro.O painel de abertura será sobre os 10 anos de Justiça Restaurativa no Brasil com o tema “A afirmação da Justiça Restaurativa como Política Pública de Resolução de Conflitos e Acesso à Justiça"- que será apresentado pela juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) Adriana Goulart de Sena Orsini. Durante o encontro haverá também a apresentação da campanha Justiça Restaurativa no Brasil, com análises de propostas para o seu desenvolvimento nos estados.A Justiça Restaurativa consiste na solução pacífica de conflitos por meio da reunião entre a vítima, o ofensor, as famílias e a comunidade, em encontros chamados de círculos restaurativos, quando as partes são chamadas a resolver tensões sociais geradas por violências, crimes ou infrações.A difusão dessa modalidade de solução pacífica de conflitos por todo o país visa reparar danos e restaurar o senso de Justiça na comunidade envolvida, assim como reduzir a sobrecarga de processos em tramitação no Poder Judiciário, atualmente na ordem de quase 100 milhões de ações.Serviço:Curso Justiça RestaurativaData: 22 a 24 de julho de 2015.Local: Auditório do TRE – DF (Praça Municipal Qd. 02 Lt. 06 Brasília/DF)Realização: ENM/AMBPara mais informações: (61) 2103-9032Fonte: Regina Bandeira | Agência CNJ de Notícias
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leobino Valente Chaves, recebe Comenda da Ordem do Mérito Anhanguera, no Grau Grande Oficial para Grã Cruz, neste sábado, 25, na cidade de GoiásO desembargador será agraciado com a mais alta condecoração do Estado, neste sábado, 25, durante a transferência dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para a antiga capitalO presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, será agraciado com a Comenda da Ordem do Mérito Anhanguera, no Grau Grande Oficial para Grã Cruz, a mais alta condecoração do Estado, no sábado (25), às 10 horas, na cidade de Goiás. A solenidade ocorrerá durante a transferência dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para a antiga capital. Toda a estrutura será deslocada para o Palácio Conde dos Arcos.A mais alta Comenda Estadual é conferida a personalidades de diversas áreas da sociedade, por ações, méritos excepcionais e relevantes serviços prestados ao Estado de Goiás. A entrega da comenda a autoridades e personalidades que se destacam na vida pública é um ato tradicional da programação da transferência da capital.Desde junho de 1983, com a criação da Lei nº 9.314, a cidade de Goiás se transforma em capital simbólica durante a semana de comemoração do aniversário da cidade. O dia 26 de julho, marco da fundação da cidade de Goiás, é considerado feriado e os órgãos públicos estaduais não funcionam. A antiga capital está localizada a 140 quilômetros de Goiânia e detém o título de patrimônio histórico da humanidade há dez anos. Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO. Texto: Myrelle Motta
Tema deste ano é o “Olhar com uma nova perspectiva sobre o Sistema Penitenciário”Ainda há tempo de realizar as inscrições para o III Concurso Nacional de Fotografia da AMB. Os associados que desejam participar devem enviar pelo Correio ou e-mail, suas fotografias e a ficha de inscrição, até o dia 30 de julho. O tema deste ano é o “Olhar com uma nova perspectiva sobre o Sistema Penitenciário”. Os vencedores terão seus trabalhos expostos no XXII Congresso Brasileiro de Magistrados que acontecerá entre os dias 29 e 31 de outubro.Serão classificados 40 trabalhos, sendo três vencedores. O primeiro colocado vai receber uma viagem (deslocamento, traslado e hospedagem) de três dias, com acompanhante, para destino situado em território nacional com distância máxima de 2.500 km da origem. O segundo colocado ganhará uma viagem individual (deslocamento e hospedagem) para o Congresso. E o terceiro terá direito à inscrição gratuita no evento. Todos os participantes receberão certificado.Os concorrentes podem usar qualquer câmera, de uso amador ou profissional, digital ou analógica (que utiliza filmes), inclusive equipamentos celulares e enviar para o endereço da AMB (SCN Qd. 02 Bl. D, Torre B, Conjunto 1302 – Centro Empresarial Liberty Mall, CEP: 70712-903 – Brasília/DF) com a referência: III Concurso Fotográfico da AMB. As fotos digitais e as fichas de inscrição deverão ser enviadas ao e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.Para saber mais sobre o concurso, leia aqui o regulamento.Faça a sua inscrição aqui.Fonte: Ascom/AMB
Congresso Brasileiro de Magistrados será realizado no Rio Quente ResortsTema será abordado pelo juiz Gervásio Protásio dos Santos, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) e Coordenador da Justiça Estadual da AMBA distribuição desproporcional dos recursos financeiros, materiais e humanos entre o primeiro e segundo graus, assim como a visão que a sociedade tem do Judiciário brasileiro, serão abordados na palestra que o juiz Gervásio Protásio dos Santos, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) e Coordenador da Justiça Estadual da AMB, vai ministrar no XXII Congresso Brasileiro de Magistrados.A temática apresentada será a “Valorização do Judiciário: a necessidade de informar a sociedade sobre as reais condições de trabalho da magistratura do primeiro grau”, que faz parte do painel VII “Valorização da Magistratura”, marcado para o dia 30 de outubro.Gervásio adianta que os juízes brasileiros são um dos mais produtivos do mundo e que a percepção equivocada sobre os problemas enfrentados pelo Judiciário decorre de um conjunto de fatores que vai desde a falta de racionalização do uso da máquina judiciária à distribuição desproporcional dos recursos em face das demandas judiciais. “As necessidades são de toda ordem e os recursos financeiros limitados. E para agravar essa equação perversa, há uma desproporção entre os recursos que cabem ao segundo grau de jurisdição e os que são destinados ao primeiro grau, que detém o maior percentual de demandas”, afirma.A preocupação sobre a imagem que a sociedade tem do Judiciário também será abordada. “Quero propor uma reflexão de como nós, como movimento associativo, podemos contribuir para que a população perceba efetivamente quais são as nossas reais condições de trabalho, melhorando, em consequência, a nossa avaliação pela sociedade”, conta.Segundo o juiz Gervásio, para aumentar a eficiência do Judiciário é preciso alocar os recursos onde a demanda seja maior. “Ficarei satisfeito se despertar em cada magistrado presente a importância de aperfeiçoar a distribuição interna dos recursos destinados ao judiciário. Uma distribuição equânime dos recursos propiciará melhores condições de trabalho a todos, daí a necessidade de que esse tema seja prioridade absoluta“, disse.Para mais informações sobre o XXII Congresso Brasileiro de Magistrados, clique aqui.Currículo Ingressou na magistratura em 1991, sendo atualmente titular da 6ª Vara Cível da Comarca de São Luís (MA). Pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Civil, exerceu a docência na Universidade Federal do Maranhão e na Escola Superior da Magistratura do Maranhão. É presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) e Coordenador da Justiça Estadual da AMB.Fonte: Ascom/AMB
Desembargador Luiz Cláudio Veiga BragaForça-tarefa será realizada nacionalmente, entre os dias 3 e 7 de agostoOs processos que têm como motivação o crime de gênero serão priorizados durante mais uma edição da campanha Justiça pela Paz em Casa, realizada nacionalmente entre os dias 3 e 7 de agosto. A intenção é tornar mais ágil o trâmite e, assim, efetivar a punição dos autores, conforme explica o desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, presidente da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar e de Execução Penal.Segundo Veiga Braga, “ao dar uma atenção especial a essas ações penais, a campanha objetiva esclarecer a sociedade quanto a conscientização a respeito da violência doméstica”. A ação foi também realizada em março deste ano, entre os dias 9 e 13, em ocasião do Dia Internacional da Mulher.LançamentoO início dos trabalhos será aberto pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, no primeiro dia da campanha, às 9 horas, no Salão Nobre da presidência.A força-tarefa vai envolver magistrados que atuam nos Juizados Especiais da Mulher e nas Varas Criminais, que vão focar julgamentos, audiências e instruções de ações da Lei Maria da Penha (11.340/06). A campanha terá, ainda, parceria com o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e Defensoria Pública.Em Goiás, dados indicam que há cerca de 45 mil ações relacionadas à violência de gênero, motivada pela condição subserviente da mulher. Apenas nos dois Juizados da Mulher na capital são 7.835 processos. São crimes de lesão corporal, ameaça, estupro e feminicídio, entre outros.Fonte: Lilian Cury/ Foto: Aline Caetano – Centro de Comunicação Social do TJGO
O corpo de Elene Maria Fleury de Lemos será velado no cemitério Parque Memorial a partir das 13 horas. Sepultamento ocorre no mesmo local às 17 horasA Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) informa, com pesar, o falecimento de Elene Maria Fleury de Lemos, filha do desembargador Leoncio Pinheiro de Lemos e irmã do juiz Enyon Artur Fleury de Lemos. Elene faleceu nesta madrugada. O velório será realizado a partir das 13 horas no Parque Memorial de Goiânia, onde ocorrerá o sepultamento, às 17 horas. O cemitério está localizado na GO-020, km 08, em Goiânia.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO
Ministro Luiz Fachin. (Foto: Priscila Forone/Gazeta do Povo)Novo membro do STF, magistrado diz que a fórmula para que a sociedade se ajuste no caminho correto está em valorizar a jurisdição de primeiro grauAntes de se pensar em mudar a Constituição, o Brasil precisa aprender a ter uma cultura constitucional. E parte disso está em resgatar o "respeito à autoridade das leis". É o que pensa o mais novo integrante do Supremo Tribunal Federal, o ministro Luiz Edson Fachin, sobre o momento que vive o país.Para ele, a fórmula para que a sociedade se ajuste no caminho correto está em valorizar a jurisdição de primeiro grau. É o juiz que está próximo às provas, à instrução processual e às partes, e é ele quem propõe a primeira solução para o caso."Na medida em que valorizamos o juiz de primeiro grau e não ordinarizamos as cortes superiores, tem-se a compreensão da prestação jurisdicional com aquilo que se almeja do Poder Judiciário", comenta o ministro, em sua primeira entrevista como ministro à revista Consultor Jurídico.Nesta quinta-feira (16/7), Fachin completa dois aniversários. São os primeiros 30 dias desde que vestiu a toga de ministro pela primeira vez e é a data em que comemora 38 anos de casamento com a desembargadora Rosana Amaral Girardi Fachin, do Tribunal de Justiça do Paraná.No balanço desse primeiro mês, Fachin fala com naturalidade sobre as mudanças em sua rotina e também comenta a transformação imposta à sua maneira de pensar. Como professor e acadêmico, diz, se habituou a olhar os temas de modo a problematizá-los. Como juiz, continua obrigado a levantar questões, mas também deve propor soluções.Preocupado com a jurisprudência do tribunal, o ministro acredita que ela deve ser não só um conjunto de decisões, mas "um procedimento metodológico, por meio do qual se dá segurança jurídica, previsibilidade e justiça ao caso concreto". Por isso é que tem se reunido com sua equipe inteira para propor soluções conjuntas em todos os casos.Isso toma tempo, claro, mas, como ele mesmo disse aos assessores, "demorei em chegar e não tenho pressa de sair". Em outras palavras, "Justiça tardia não é justiça, mas Justiça precipitada também não".Leia a entrevista:ConJur — O que mudou na vida do senhor depois que assumiu a cadeira no Supremo?Luiz Edson Fachin — Tenho percebido progressivamente uma mudança da metodologia e da racionalidade pela qual enxergo os afazeres do cotidiano. Especialmente na vida acadêmica, a gente introjeta uma racionalidade problematizante. O acadêmico que não tem dúvida, não faz pesquisa. Essa é a racionalidade com a qual eu vinha, durante umas três décadas, trabalhando e operando. Quando assumi a função aqui, percebi imediatamente que a racionalidade é outra. Se lá se pensava por problemas e pela problematização, aqui se intensifica a busca de uma solução. É evidentemente que o julgador pondera a tese e a antítese para fazer a síntese, mas a racionalidade está ordenada a buscar uma solução adequada e correta.ConJur — E viável...Luiz Edson Fachin — Essa palavra coloca em questão o que eu reputo ser uma das características de um magistrado constitucional do século XXI: colocar nas premissas da sua ponderação os efeitos do seu julgamento. O perfil que nós temos, de um modo geral, na magistratura está numa espécie de segunda geração da modernidade. A primeira geração foi a da conquista do catálogo de direitos. A segunda foi a do grande debate pela efetivação, que, de algum modo, ainda está presente. E a terceira, que nós estamos vivenciando, é a na qual os limites se colocam no plano das políticas públicas, e também para o Poder Judiciário, cuja função às vezes é impor limites.ConJur — O Judiciário precisa também impor limites a si mesmo?Luiz Edson Fachin — Exatamente. Os poderes não devem facilmente atravessar a rua. Em princípio, cada um dos poderes cuida do seu nicho próprio de competência. Em outras palavras: o juiz, ainda que densifique, no caso concreto, a norma, não faz uma atividade criadora da legislação. Isso significa, portanto, que há necessidade do respeito do outro poder, com todas as suas vicissitudes. Num Estado Democrático de Direito, o fundamental é respeitar essas regras do jogo. Isso quer dizer que eu não posso, como juiz constitucional, ingressar no exame da viabilidade ou inviabilidade da instalação de uma comissão parlamentar de inquérito, por exemplo. Isso é uma deliberação do Legislativo. Posso, sim, quando aprovada uma dada ementa constitucional, examinar se o devido processo legislativo foi observado.ConJur — Mas só depois da aprovação, ou antes já é possível fazer esse exame?Luiz Edson Fachin — Esse é um debate que vamos ter no Supremo e eu não posso adiantar meu posicionamento. Os senhores já perceberam que a premissa conduz à ideia de uma independência, mas falávamos dos limites do poder que limita.ConJur — É preciso mudar a Constituição?Luiz Edson Fachin — Eu estou entre aqueles denominados conservadores constitucionais. Entendo que antes de uma nova constituição é preciso cumprir a Constituição que temos. Nós, todos os operadores do Direito, ainda somos responsáveis por uma cultura constitucional que o Brasil precisa ter. É essa ideia segundo a qual a Constituição é a nossa bíblia. Ou seja, ela contém preceitos da vida cotidiana e diária, preceitos de liberdade, preceitos de direitos, mas também de deveres. E, portanto, ela tem um valor, como preceito normativo vinculante, que independe das percepções pessoais de um indivíduo. O Brasil ainda está a dever essa cultura constitucional de respirar a Constituição como se fosse um oxigênio e de tratá-la com esse respeito quase que sagrado. Nós precisamos quiçá de algumas mudanças ou transformações substanciais na cultura constitucional e não necessariamente no programa positivado.ConJur — O senhor acredita que o Judiciário atravessa mais a rua do que deveria?Luiz Edson Fachin — Não. Cada vez mais se percebe que o juiz não é um gestor de políticas públicas. Se é dado a um juiz o poder de dizer que o orçamento do município teve na sua feitura a violação de um princípio constitucional, não é dado ao juiz o poder de substituir a Câmara dos Vereadores.ConJur — O senhor é apontado por amigos como um conciliador. Essa qualidade pode atrapalhar o julgamento de dizer quem está certo e quem está errado?Luiz Edson Fachin — Não vejo nenhum desencontro. O perfil conciliador, a rigor, se refere à metodologia da construção da decisão, e não à decisão em si. Eu creio muito, especialmente onde há juízes colegiados de qualquer grau, no que poderíamos chamar de um procedimento dialógico de construção das soluções. É nesse sentido que aquilo que se chama de mentalidade conciliadora pode contribuir para que se incremente o processo de construção da decisão. Em outras palavras, a decisão não pode ser tomada aprioristicamente e ter um procedimento que apenas formalmente a legitime.Tem que ser o contrário. O importante é a construção argumentativa racional e sistemática, onde as premissas da conclusão estão expostas. É um dever fundamental de quem julgar expor claramente todas as suas premissas, para evitar que a decisão seja no todo ou em parte desconectada com a sua fundamentação.ConJur — Isso nos remete àquela frase do senhor que ficou tão conhecida quanto polêmica: “Não há jurisprudência no Brasil”.Luiz Edson Fachin — O vocábulo jurisprudência é polissêmico, dá margem a muitas percepções. A mais corrente é de que é o conjunto de pronunciamentos reiterados num dado sentido emanados de um determinado órgão julgador. Mas o sentido da expressão usado nessa minha frase é a jurisprudência como um procedimento metodológico, por meio do qual se dá segurança jurídica, previsibilidade e justiça ao caso concreto. Portanto, quando se diz que há jurisprudência do ponto de vista metodológico significa que temos um conjunto de procedimentos seguros, previsíveis e que, de maneira razoável, estão dando a solução concreta para um dado caso. E é nesse sentido que ainda temos um dever a cumprir, uma tarefa de casa a fazer. O Poder Judiciário tem o valor simbólico de ter o respeito pela autoridade do julgador e o respeito pela autoridade da lei. Se há um sintoma da contemporaneidade nesta primeira parte do século XXI que me preocupa é certa deterioração da autoridade, especialmente da autoridade da lei.ConJur — Em que sentido?Luiz Edson Fachin — O que se percebe é que o comando legislativo não suscita no sentimento médio da população um senso de obrigatoriedade. Por exemplo, quando se examina uma nova lei, o primeiro debate que se tem é: "Esta lei é para valer?". Só o fato de se colocar essa dúvida, não apenas na comunidade jurídica, mas na comunidade brasileira de um modo geral, já é revelador que a autoridade da lei é um pouco débil. O STF tem entre suas funções colocar num lugar de destaque a ideia de respeito à autoridade da lei. O Estado Democrático de Direito pressupõe, como regra, obedecido o devido processo legislativo, que a lei é produto deste modelo segundo o qual se expressa a vontade da sociedade, a vontade da maioria, obviamente resguardados os respeitos aos direitos das minorias. Uma preservação das instituições passa por um resgate da autoridade da própria lei.ConJur — O senhor fala em resgate porque considera que já houve esse respeito maior à lei?Luiz Edson Fachin — O Brasil viveu em alguns momentos — e momentos democráticos — esta segurança. Talvez nos primeiros cinco anos da Constituição de 1988, quando havia certa esperança ou expectativa de efetividade. Vivemos isso na história constitucional brasileira depois da Constituinte de 1946, que também foi um período rico do ponto de vista da pluralidade da representação no Poder Legislativo, e por conta também do momento que se vivia.ConJur — De resgate democrático?Luiz Edson Fachin — Estou entre aqueles que entendem que a contemporaneidade começou aí, de uma perspectiva que rejeita o positivismo histórico, que não conta a história apenas cronologicamente. A contemporaneidade no mundo ocidental, que pega da Europa Ocidental para cá, teria de algum modo principiado por aí. Tem um capítulo na recente encíclica papal que é sobre a Justiça Intergeracional. É um dos melhores capítulos da encíclica e refere-se à ideia de incluir nas premissas da decisão as sequelas ou consequências do ato decisório. O que o Papa está a dizer é a projeção das ações do presente nas gerações futuras.ConJur — O que o Supremo — e o senhor, como ministro — pode fazer para que o entendimento de jurisprudência siga esse caminho no qual academicamente o senhor já se posicionou?Luiz Edson Fachin — Em primeiro lugar, o complexo cenário que a gente vive hoje não permite que alguém isoladamente imagine ter uma bula ou uma poção para poder dizer "Eureca!" Coerente com a ideia de que a jurisprudência metodologicamente é um procedimento dialógico, também a construção de eventuais soluções passam por uma dialogicidade e alguns caminhos podem ser apontados. Alguns já estão sendo praticados aqui. Por exemplo, a repercussão geral e, depois, esse filtro para que seja sempre a repercussão geral de uma questão constitucional. Isso é um avanço na própria compreensão do sentido da repercussão geral e este é um pouco do caminho que vejo, de verticalizar esses instrumentos.ConJur — A súmula vinculante também, não?Luiz Edson Fachin — A súmula vinculante, de algum modo, também contribui para isso. Ela suscita uma previsibilidade, mas também é fundamental reconhecer que não pode constituir um engessamento do juiz de primeiro grau. Na medida em que valorizamos o juiz de primeiro grau e não ordinarizamos as cortes superiores, tem-se a compreensão da prestação jurisdicional com aquilo que se almeja do Poder Judiciário. Ou seja, o juiz que coletou as provas sobre os fatos, fez a instrução e julgou precisa ter um papel de destaque nesse script do processo. O Supremo, para se tornar corte constitucional, deve ser um tribunal de teses e não de casos. Portanto, nenhuma mudança deve ser feita com açodamento, imaginando que a lei altera a cultura por si só. É a mudança cultural que altera a lei, e, portanto, nesse sentido é preciso que a gente tome cuidado tanto com a inércia legislativa quanto com a hemorragia legislativa.ConJur — O senhor fala em não engessar o juiz de primeiro grau, mas também fala em valorizá-lo. Como fazer para que a decisão de primeira instância seja valorizada se ela não for a aplicação da jurisprudência dos tribunais superiores?Luiz Edson Fachin — É possível identificar, sem muita dificuldade, onde estão as matérias de maior taxa de recorribilidade, como na área tributária. No conjunto dessas matérias, ainda que o tema não esteja sumulado e não haja repercussão geral, é preciso entender que se o juiz de primeiro grau disser que, num dado caso, sobre uma determinada atividade produtiva não incide tributo e, nove ou dez anos depois, uma corte superior disser o contrário, as consequências são desastrosas para aquela atividade. Valorizar a decisão de primeiro grau significa, portanto, colocar em relevo essa primeira definição que está sendo tomada.ConJur — Assistimos, por muito tempo, reclamarem da inércia do Congresso. Agora que o Congresso está andando a toque de caixa, ouvimos a reclamação de que está indo no caminho errado. Qual é o papel do Judiciário nesse equilíbrio?Luiz Edson Fachin — Antes de tudo, do ponto de vista da democracia, é melhor mais Congresso do que Congresso algum. Prefiro conviver, e me sinto muito mais confortável, com a hemorragia legislativa do que com o Poder Legislativo manietado por algum Estado totalitário. É um sintoma da democracia o que estamos a vivenciar. Naquilo que houver de desbordar do processo legislativo devido, aquilo que contiver alguma ofensa a princípio constitucional, um vício de iniciativa, por exemplo, aí está o Poder Judiciário que impõe limites. Todavia, quanto ao conceito da inércia legislativa, em determinados casos é mesmo o descumprimento de um dever de legislar. mas em outras hipóteses pode ser uma opção legislativa.ConJur — A Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) impõe travas demais à discussão do Direito de Família fora do Judiciário?Luiz Edson Fachin — A exigência de alguns dos pressupostos e requisitos vai ser objeto obviamente de uma hermenêutica construtiva. Já dizia o saudoso ministro Carlos Maximiliano: a primeira tarefa do intérprete é salvar o dispositivo e não descontruí-lo. Alguns eventuais obstáculos poderão, fazendo-se uma compreensão finalística da lei, ser ultrapassados.ConJur — Como o senhor está montando seu gabinete?Luiz Edson Fachin — Convidei dois magistrados: a doutora Camila Plentz Konrath, que é uma juíza federal aqui de Brasília, e o doutor Ricardo Rachid de Oliveira, que é um juiz federal do Paraná. Com o auxílio deles, tenho apreciado as questões mais emergenciais. No plano dos assessores, estou com a metade da equipe em formação. Nesse momento, o que tenho feito, em homenagem à interdisciplinariedade, é, quando peço uma pesquisa ou exame de alguma coisa, fazer o exame e convocar uma reunião com todos os assessores sobre todas as matérias. Isso tem tomado tempo, já pedi, em mais de um momento, o jantar nesta mesa, com todos, porque estão dispostos, energizados como eu. Não há ainda uma divisão por espacialidades. Mas haverá, porque o volume de trabalho é muito intenso e algumas questões, bastante específicas. No levantamento sobre o acervo que eu herdei e nos processos que entraram nos últimos 30 dias, os casos penais e de processo penal ocupam um lugar de bastante destaque.ConJur — Qual é a matéria que mais pesa no acervo?Luiz Edson Fachin — No levantamento do que herdei e dos processos que entraram nos últimos 30 dias, os casos penais e de processo penal ocupam lugar de bastante destaque. A maior parte é penal, depois vem Direito Administrativo e, em terceiro lugar, questões tributárias.ConJur — São quantos processos?Luiz Edson Fachin — Recebi 1.486 do gabinete, que eram do acervo do ministro Joaquim Barbosa. Depois, recebi em torno de 100 do gabinete do presidente, ministro Ricardo Lewandowski. E já protocolaram, a partir do dia 16, às 17h, que foi quando fui empossado, até hoje, cerca de 239 processos. Estou dando uma certa prioridade aos processos que estavam aqui há mais de cinco anos, que são quase uma centena. Depois, a prioridade é dos que entraram a partir da minha posse e que demandam alguma deliberação de emergência, seja monocrática ou colegiada.ConJur — O senhor sabe qual é o processo mais antigo que está no gabinete?Luiz Edson Fachin — São dois. O segundo mais antigo está aqui há cerca de 15 anos e é sobre uma questão indígena em Santa Catarina, no qual determinei uma inspeção judicial. O mais antigo trata de uma liminar que foi dada há 20 anos, mas o caso ainda não foi julgado. Envolve, de um lado, pessoa jurídica de direito público. Também, como o mais moderno no tribunal, tenho procurado dedicar uma parcela substancial do meu tempo para me preparar para as pautas julgamento. Não pedi vista em nenhum processo. Assim que sai a pauta, busco me preparar para poder participar do julgamento. Claro que isso ainda vai acontecer, pois entre a celeridade e a razoabilidade da decisão, prefiro a segunda. Ainda que justiça tardia não seja justiça, justiça precipitada também não é.ConJur — O que o senhor acha de a admissibilidade de recursos passar a ser analisada pelo Supremo, como prevê o novo Código de Processo Civil?Luiz Edson Fachin — A minha primeira impressão não é favorável a esse mecanismo, porque o juízo de admissibilidade que é feito no tribunal de origem é um certo filtro e uma valorização do próprio tribunal. O argumento a favor da mudança é que interpõe-se agravo de todo juízo de admissibilidade, e, no agravo, junta-se todas as peças, pedindo que, se o agravo for provido, que seja reconhecido como recurso extraordinário. Ou seja, o argumento a favor do novo CPC é o de que, na prática, o Supremo já faz esse juízo de admissibilidade.ConJur — O Judiciário deve ser um poder contramajoritário?Luiz Edson Fachin — A defesa da diferença e das minorias é um dos elementos do Estado Democrático de Direito. As regras do jogo democrático pressupõem o governo da maioria e o respeito às minorias. E aí é possível, dentro das regras do jogo democrático, ter tutelas contramajoritárias. Esta me parece uma função do Supremo Tribunal Federal.ConJur — A Constituição autorizou o Supremo a julgar matéria penal infraconstitucional?Luiz Edson Fachin — A matéria infraconstitucional ou deriva da incidência de algum princípio constitucional ou, eventualmente, em algum recurso ordinário em que se discuta algum tema, que embora esteja conectado à legislação infraconstitucional, admita, ainda que reflexamente, uma violação ao princípio constitucional. A orientação majoritária do Supremo é não admitir o debate sobre a constitucionalidade reflexa. Eu entendo que, em matéria penal, essa vedação tem que ser mitigada. Quando há ofensa, ainda que reflexa, e a consequência atingir a Constituição, isso diz respeito, sim, ao Supremo.Fonte: Pedro Canário, Marcos de Vasconcellos e Marcelo Galli | Revista Consultor Jurídico
Diretor de Informática do TJGO, Luiz Mauro Silveira explicou aos magistrados que o sistema de processo eletrônico deve seguir os ritos dos Códigos de Processo Cível e PenalFerramenta traz como novidade a unificação do Processo Judicial Digital (Projudi), Processo Judicial Eletrônico (PJe), Sistema de Primeiro Grau (SPG) e Sistema de Segundo Grau (SSG)O Projeto do Processo Judicial Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) foi apresentado, nesta sexta-feira (17), no 1° Tribunal do Júri de Goiânia, pelo diretor de Informática do TJGO, Luiz Mauro Silveira, aos juízes da capital. A iniciativa é da Comissão de Informatização do TJGO, presidida pela desembargadora Amélia Martins de Araújo. A reunião foi aberta pelo presidente do TJGO, desembargador Leobino Valente Chaves, que falou sobre o processo de informatização do Poder Judiciário goiano, uma das principais metas da atual administração.De acordo com a desembargadora Amélia Martins de Araújo, o início da implantação do Processo Judicial Eletrônico se dará inicialmente pelas unidades judiciais de Goiânia para, em seguida, ser expandido para as demais comarcas. “Começaremos nas Varas das Fazendas Públicas, e, depois, nas Varas Cíveis e de Família”, frisou, ao lembrar que a informatização do TJGO é uma prioridade da atual gestão. “Não é um projeto do Tribunal, mas sim da magistratura do Estado de Goiás. Vocês todos são atores integrantes desse processo e precisamos dessa participação”, falou aos presentes, explicando o motivo da reunião.A desembargadora lembrou que é fundamental garantir a facilidade operacional para os usuários do sistema. “Tem de ser um sistema simples. Não pode ser complicado para nós, os primeiros usuários, como também para os usuários de fora”, pontuou ao lembrar que o sistema eletrônico tem de integrar com sistema processual e não, o contrário. “Isso porque nós temos regras, temos princípios e temos leis, assim o processo eletrônico tem de facilitar e não, complicar”, ponderou.Aos magistrados, o desembargador Leobino Chaves explicou a importância deles para o desenvolvimento do projeto. “Vocês representam o Judiciário e fazem parte da administração”, frisou, ao falar da importância da colaboração dos juízes. “Então, cada ideia que surgir, por favor tragam para a gente. Vamos andar de mãos dadas para que possamos crescer”, reiterou, ao agradecer e colocar a equipe à disposição.Ao fazer a apresentação, Luiz Mauro explicou aos magistrados que o sistema de processo eletrônico deve seguir os ritos dos Códigos de Processo Cível e Penal. Segundo ele, apesar de não ter como fugir disso, cada Estado tem suas particularidades. “E, pensando nisso, vamos fazer o que é melhor para nós”, afirmou.Para o diretor de Informática, a novidade será a unificação dos quatro sistemas hoje existentes no TJGO, que são: Processo Judicial Digital (Projudi), Processo Judicial Eletrônico (PJe), Sistema de Primeiro Grau (SPG) e Sistema de Segundo Grau (SSG). “Hoje, nossa equipe está dividida, ou seja, em vez de centralizar o nosso esforço estamos dividindo. As equipes de cada um dos sistemas se juntarão para trabalhar e atuarem juntas”, informou.De acordo com Luiz Mauro, a Diretoria de Informática está melhorando a infraestrutura de todo o Estado e em Goiânia para poder hospedar/armazenar esse sistema de grande importância. “Nossa ideia é trabalhar um sistema prático, intuitivo e simples de usar. Simplicidade é tudo, a parte complexa de Tecnologia da Informação (TI) tem que ficar conosco e não os magistrados, que são somente usuários do sistema”, pontuou.Também participaram da reunião o corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Gilberto Marques Filho; o juiz auxiliar da Presidência, Reinaldo Alves Ferreira; o diretor-geral do TJGO, Stenius Lacerda Bastos, e a diretora Judiciária, Márcia Perillo Fleury Barcelos.Veja a galeria de fotosFonte: Arianne Lopes / Fotos: Wagner Soares - Centro de Comunicação Social do TJGO
Curso teve como pauta a questão das cotas no mercado de trabalho e os discursos de intolerância e ódio, comuns principalmente nas redes sociaisNúmero de casos registrados de ataques raciais na internet passou de 25,6 mil para 86,5 mil nos últimos oito anos. Em geral, os casos são enquadrados como injúria racial, que resulta em penas mais levesNo último dia do Curso de Direitos Humanos, promovido pela Escola Nacional da Magistratura (ENM), da AMB, o foco das discussões foi a violência racial. Primeiro palestrante desta sexta-feira (17), o advogado e professor universitário Silvio Luiz de Almeida falou, entre outros pontos, sobre os desafios para a magistratura relacionados ao tema. Entre eles, a questão das cotas no mercado de trabalho e os discursos de intolerância e ódio, comuns principalmente nas redes sociais.Esses e outros casos de racismo vão parar no Judiciário. “Uma postura de omissão do sistema de Justiça em relação a isso é um fator de reprodução do racismo”, diz o professor, doutor em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e presidente do Instituto Luiz Gama, uma instituição conhecida pela luta em defesa dos direitos humanos.Para ele, é preciso definir qual a divisa entre liberdade de expressão e discriminação racial. “Muitas vezes, os ataques de ódio e intolerância são tidos como brincadeira, mas essa é uma forma de justificar a violência racista”, pontua. Almeida tratou do tema “Racismo à brasileira: do mito da democracia racial às ações afirmativas. Análise sócio-jurídica”. Consideradas como ações afirmativas, as cotas também geram questionamentos jurídicos, mesmo tendo embasamento legal, diz o especialista.A segunda palestra da manhã desta sexta-feira foi do advogado da União Cezário Corrêa Filho. Ele tratou sobre o tema “A violência Racial e a Justiça sobre a ótica do Direito Internacional de Direitos Humanos”. De acordo com Cezário, o Brasil é signatário de todas as convenções internacionais que se propõem a defender direitos humanos. Além disso, existem leis brasileiras que preveem punição para quem comete racismo no país, um crime inafiançável.Ainda assim, as denúncias de racismo não param de crescer no país. Para se ter ideia, de acordo com dados da SaferNet, o número de casos registrados de ataques raciais na internet passou de 25,6 mil para 86,5 mil nos últimos oito anos. Em geral, os casos são enquadrados como injúria racial, que resulta em penas mais leves. De acordo com Cezário, a dificuldade de enquadrar os ataques como racismo não está na lei. “É claro que é sempre bom aprimorar leis, mas essa dificuldade decorre de não nos reconhecermos como uma sociedade racista”. Para ele, a miscigenação de raças no país serve como um disfarce para o racismo.A tarde foi dedicada ao workshop coordenador pelo juiz Edinaldo César Júnior, integrante da Comissão de Direitos Humanos da AMB.Fonte: Márcia Delgado | Ascom/AMB
Juíza aposentada e advogada Maria Luiza Póvoa CruzÓrgão correicional poderá alterar o artigo 2º do Provimento 25/2014, que trata da proteção ao conteúdo audiovisual de oitivas no Judiciário goianoO jornal O Popular deste domingo (19), destaca consulta da juíza aposentada e advogada Maria Luiza Póvoa Cruz à Corregedoria da Justiça (CGJGO), que se manifestou favorável à contratação de perito particular para transcrever audiências de processos sob sigilo judicial.Segundo o órgão correicional, esse recurso, disponível às partes, não fere o sigilo das informações processuais. Presidente em Goiás do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam-GO), Maria Luiza é sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados.Confira abaixo, na íntegra, a nota publicada em O Popular.Ponto de InformaçõesPessoas que figuram em processo sob segredo de Justiça podem solicitar transcrição de audiências da causa e contratar perito para fazer o serviço. É o que respondeu a Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJ)à advogada Maria Luiza Póvoa Cruz. A CGJ poderá alterar o artigo 2º do Provimento 25/2014, que trata da proteção ao conteúdo audiovisual de oitivas no Judiciário goiano.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO (com informações do jornal O Popular)
Cooperativa comemora história de sucesso junto aos associadosA Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) cumprimenta a toda a equipe do Sicoob Juriscredcelg pelos 7 anos de crescimento e sucesso, comemorados neste sábado, 18 de julho. A entidade reforça o apoio à cooperativa, que trabalha para suprir cada vez mais as demandas dos cooperados, por produtos e serviços financeiros, sem a prática dos altos custos cobrados pelas instituições financeiras convencionais, promovendo o desenvolvimento econômico de seus associados.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO
Signature --- Image by © Royalty-Free/CorbisCaso chamou a atenção da imprensa brasileiraA disputa judicial de cobrança de seguro gerou a produção de uma petição e uma decisão em forma de poesia. Em 18 versos, o advogado Carlos Antônio do Nascimento pediu que a ação continuasse a tramitar em Palmas. O juiz Zacarias Leonardo, da 4ª Vara Cível de Palmas, concordou com o pedido e fundamentou sua decisão também em versos.O advogado representa um motociclista residente em Palmas que se acidentou no município de Pugmil e sofreu invalidez permanente. O advogado ingressou com ação de cobrança contra a seguradora em Palmas. No entanto, a seguradora defendeu que o processo tramitasse na comarca de Paraíso, que abrange Pugmil.Foi ao contestar essa alegação da seguradora, que o advogado peticionou em forma de poesia. Em uma única estrofe com 18 versos livres (e quatro referências a doutrinas e leis que embasavam sua petição), o advogado defendeu a opção legal do motociclista em cobrar o seguro em Palmas, cidade onde reside.Segundo o advogado, ele se inspirou em um Habeas Corpus de Ronaldo Cunha Lima, poeta e ex-senador, enviado a um juiz em versos. Também revelou que a intenção foi valorizar a língua portuguesa e suas formas literárias, sem deixar de seguir as diretrizes do Código de Processo Civil brasileiro ou ofender a outra parte no processo.Ao analisar a petição, o juiz Zacarias Leonardo surpreendeu e mesclou prosa (adotada na parte do relatório da decisão) e poesia (na parte em que fundamenta sua decisão) para negar a procedência da ação da empresa:Em seu parágrafo único o artigo cem (100) soluciona o embate;O foro do domicílio do autor era escolha que bastava.A contestação não parece de canastrão;Pelo contrário, sem respaldo legal e sem assento;Parece, isto sim, a exceção, uma medida de protelação;Coisa de instituição financeira querendo ganhar tempoPara o advogado e especialista em língua portuguesa e redação, Carlos André Nunes, o Código de Processo Civil não define a natureza do texto a ser redigido em uma petição. "O artigo 319 determina que deve haver requisitos como fato, fundamentação e pedido, mas não fala que tem que ser em prosa".O especialista avalia de forma positiva os textos feitos pelo advogado e pelo juiz, tanto do ponto de vista jurídico, quanto de adequação em versos. "Embora o texto em prosa (parágrafo) seja mais adequado à comunicação jurídica, o caso demonstra como a poesia em forma de poema tem a capacidade de materializar os sentimentos humanos e promover justiça social".Processo 5030866-83.2013.827.2729Leia a petição:Senhor JuizO autor sobre o evento sete (07) vem falarQue lesado foi ao acidentarPor isso, procurou onde a demanda ajuizarPreferiu o domicílio do réu sem vacilarSendo competência territorial pôde optarSeja, onde há sucursal ou onde morarIsso é jurisprudencial não precisa reafirmarAdemais, o réu sabe que deve pagar,Aqui ou em outro lugarPorém, para modificar, não basta alegarPrejuízo tem que demonstrarSobre esse intento não conseguiu provar.Portanto, o autor para finalizarPede para o doutor, a presente rejeitarEssa é a contestação,Parece de canastrãoMas, sem atrevimento.Pede, suplica o deferimentoCarlos NascimentoLeia a decisão:Em versos e jurisprudências responde o excepto;Não pode ser acolhida a exceção; acertado pontua;O juízo competente é do domicílio do autor ou do local do fato;Esqueceu-se a excipiente não ser escolha sua.A lei contemplou o domicílio do autor ou o local do acidente;Assim é mais fácil para a vítima do sinistro pensou o legislador;Em sua casa, com sua gente ou onde se feriu o requerente;Pareceu mais propício buscar lenitivo e reparo à sua dor;Mas, onde mora o requerente? Perquire o judicante;Mora em Palmas e se feriu quando no interior se encontrava;Em seu parágrafo único o artigo cem (100) soluciona o embate;O foro do domicílio do autor era escolha que bastava.A contestação não parece de canastrão;Pelo contrário, sem respaldo legal e sem assento;Parece, isto sim, a exceção, uma medida de protelação;Coisa de instituição financeira querendo ganhar tempo.De fato a jurisprudência é de remanso;Por outro lado a legislação é de meridiana clareza;Enquanto o requerente espera ansioso o desfecho;Navega tranquila a seguradora sob o benefício da destreza.É preciso colocar na espera um ponto final;Por isso, sem mais delongas, porque não sou poeta;Firmo de logo a competência do juízo da capital;É aqui que se deve resolver o quanto o caso afetaZacarias LeonardoJuiz de DireitoFonte: Portal Migalhas
Desembargador Carlos França e juiz Jerônymo Pedro Villas Boas falam das 8 horas às 12 horasO diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (ESMEG), desembargador Carlos Alberto França, e o vice-diretor da instituição, juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás Jerônymo Pedro Villas Boas, palestram neste sábado, 18, no 1º Curso Notarial e Registral do Estado de Goiás.A exposição dos diretores sobre o tema Processo administrativo disciplinar em relação aos delegatários dos serviços extrajudiciais e normas da Corregedoria Geral da Justiça nos serviços notariais e registrais ocorre das 8 horas às 12 horas, na sede da ESMEG.Após o almoço, as aulas seguem das 14 horas às 17 horas com o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e especialista e doutrinador na área notarial e registral, Luís Paulo Aliende Ribeiro, que falará sobre a Teoria geral da atividade notarial e registral.A capacitação destinada a magistrados, servidores do Judiciário, tabeliães, registradores e seus prepostos e público externo é uma realização da ESMEG e Associação dos Titulares de Cartório do Estado de Goiás (ATC).Relembre como foi a abertura do curso:Registradores e notários têm de defender sua independência jurídica, diz Ricardo DipPara especialistas, Curso Notarial e Registral elevará eficiência do serviço cartorário em GoiásFonte: Assessoria de Comunicação da ESMEG | Ampli Comunicação
Curso sobre o novo CPC será ministrado em 11 comarcas-sedes das Regiões Judiciárias do Estado de GoiásCiclo de capacitações começa no dia 8 de agosto, em Formosa, no Entorno do Distrito FederalA Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg) realizará, no segundo semestre deste ano, cursos sobre o novo Código de Processo Civil (CPC) em 11 comarcas-sedes das Regiões Judiciárias do Estado de Goiás: Formosa; Catalão; Rio Verde; Iporá; Ceres; Itumbiara; Luziânia; Anápolis; Aparecida de Goiânia; Cidade de Goiás; e Jataí. A capacitação contará com a parceria dos diretores dos Foros daquelas comarcas.“O objetivo da Esmeg é proporcionar aos magistrados e servidores conhecimento e debate sobre a nova legislação processual sem a necessidade de deslocamento à capital”, destacou o diretor da instituição, desembargador Carlos Alberto França.As aulas, no interior, serão ministradas aos sábados, das 9 horas às 16 horas. A escolha dos dias dos cursos teve como objetivo não causar prejuízo aos trabalhos das comarcas que compõem as respectivas Regiões Judiciárias. A Esmeg encaminhará até essas localidades um professor magistrado para ser expositor de temáticas relacionadas à nova legislação. Também poderão atuar como expositores e debatedores os magistrados da Região Judiciária que sediará a formação, indicados pelo diretor do Foro local.O convite aos magistrados, para participação na formação oferecida pela Esmeg, além daquele formulado pela escola, competirá também ao diretor do Foro da unidade judiciária que sediará o evento, a fim de possibilitar a integração entre magistrados e servidores da região. O local de realização do curso levará em consideração o número de inscritos e deverá ser definido pelo gestor da comarca em que a capacitação será realizada. O transporte e a alimentação dos participantes no dia do curso poderão ser definidos em conjunto pelos magistrados da região, com cada magistrado e servidor arcando com as suas despesas – ou da forma como deliberarem.No prazo de 15 dias de antecedência de cada curso deverá ser encaminhada à Esmeg, por e-mail, a relação dos magistrados e servidores inscritos junto à Diretoria do Foro da comarca que sediará o encontro, contendo os respectivos números de matrículas e lotações (comarcas, varas judiciais, escrivanias). O procedimento será adotado para que a instituição providencie a entrega dos certificados aos participantes do curso no próprio dia do evento, de acordo com os dados informados à escola.Confira as datas dos cursos sobre o novo CPC definadas em comum acordo com os magistrados diretores de Foro das unidades judiciárias que sediarão os eventos:8 de agosto – Formosa – Diretor do Foro – Dr. Fernando Oliveira Samuel (6ª Região Judiciária – Comarcas de Alvorada do Norte, Alto Paraíso de Goiás, Campos Belos, Cavalcante, Formosa, Flores de Goiás, Iaciara, Padre Bernardo, Planaltina e São Domingos).15 de agosto – Catalão – Diretor do Foro – Dr. Leonys Lopes Campos da Silva (9ª Região Judiciária – Comarcas de Caldas Novas, Catalão, Corumbaíba, Cumari, Goiandira, Ipameri, Orizona, Pires do Rio, Santa Cruz de Goiás e Urutaí).22 de agosto – Rio Verde – Diretor do Foro – Dr. Wagner Gomes Pereira (5ª Região – 3ª Sub-Região – Comarcas de Acreúna, Maurilândia, Montividiu, Rio Verde e Santa Helena de Goiás).29 de agosto – Iporá – Diretor do Foro Dr. João Geraldo Machado (10ª Região Judiciária – Comarcas de Aragarças, Aurilândia, Caiapônia, Fazenda Nova, Iporá, Israelândia, Ivolândia, Montes Claros de Goiás, Paraúna, Piranhas e São Luís de Montes Belos).29 de agosto – Ceres – Diretor do Foro – Dr. Jonas Nunes Machado (11ª Região Judiciária – Comarcas de Barro Alto, Carmo do Rio Verde, Ceres, Crixás, Goianésia, Itapaci, Rialma, Rubiataba e Santa Terezinha de Goiás; 12ª Região Judiciária – Comarcas de Estrela do Norte, Formoso, Minaçu, Porangatu e São Miguel do Araguaia; 13ª Região Judiciária – Comarcas de Campinorte, Mara Rosa, Niquelândia e Uruaçu).19 de setembro – Itumbiara – Diretor do Foro – Dr. Roberto Neiva Borges (4ª Região Judiciária – Comarcas de Bom Jesus, Buriti Alegre, Goiatuba, Itumbiara, Joviânia, Morrinhos, Panamá, Pontalina e Cachoeira Dourada) 26 de setembro – Luziânia – Diretora do Foro – Dra. Flávia Morais Nagato de Araújo Almeida (7ª Região Judiciária – Comarcas de Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Cidade Ocidental, Cristalina, Luziânia, Novo Gama, Santo Antônio do Descoberto e Valparaíso de Goiás).3 de outubro – Anápolis – Diretor do Foro – Dr. Carlos José Limongi Sterse (3ª Região Judiciária – Comarcas de Abadiânia, Anápolis, Corumbá de Goiás, Goianápolis, Leopoldo de Bulhões, Jaraguá, Petrolina de Goiás, Pirenópolis, Silvânia, Vianópolis e Cocalzinho de Goiás)17 de outubro – Aparecida de Goiânia – Diretor do Foro – Dr. Leonardo Fleury Curado Dias (2ª Região Judiciária – Comarcas de Aparecida de Goiânia, Anicuns, Araçu, Bela Vista de Goiás, Cromínia, Edéia, Firminópolis, Goianira, Guapó, Hidrolândia, Inhumas, Jandaia, Nazário, Nerópolis,Palmeiras de Goiás, Piracanjuba, Senador Canedo, Trindade, Truvânia e Varjão).14 de novembro – Goiás – Diretora do Foro – Dra. Alessandra Gontijo do Amaral (8ª Região Judiciária – Comarcas de Goiás, Itaberaí, Itapirapuã, Itapuranga, Itaguaru, Itauçu, Jussara, Mossâmedes, Mozarlândia, Sancrelândia, Taquaral de Goiás, Uruana, Aruanã e Nova Crixás),21 de novembro – Jataí – Diretor do Foro – Dr. Sérgio Brito Teixeira e Silva (5ª Região – 1ª Sub-Região – Jataí, Mineiros, Serranópolis; 2ª Sub-Região – Cachoeira Alta, Caçu, Itajá, Paranaiguara, Quirinópolis e São Simão)Fonte: Assessoria de Comunicação da Esmeg | Ampli Comunicação