Nesta terça-feira, às 9h, o Conselho Nacional de Justiça realiza a sua primeira sessão plenária de 2010. Na pauta de julgamentos, consta a Reclamação para Garantia de Decisões 0007373-97.2009.2.00.0000, proposta pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) em face do TJ-GO, tendo em vista o descumprimento de decisão plenária proferida pelo CNJ e, consequentemente, o não reconhecimento de garantias decorrentes da titularização, como inamovibilidade e irredutibilidade de salários, aos juízes substitutos do Tribunal de Justiça de Goiás.Dados do processo:19) RECLAMAÇÃO PARA GARANTIA DAS DECISÕES Nº 0007373-97.2009.2.00.0000Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRARequerente: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás - ASMEGO Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de GoiásAssunto: TJGO - Descumprimento - Decisão - PP 200810000014971 - Titularização - Juiz Substituto - Reconhecimento - Inamovibilidade - Irredutibilidade - Salário.
Em cumprimento à Resolução nº 14, de 9 de setembro de 2009, referendada pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), e ao Decreto Judiciário nº 109, de 14 de janeiro deste ano, que dispõem sobre a eliminação de autos de agravo de instrumento, inclusive os julgados pelos tribunais superiores (Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça) após decisão final, foi disponibilizado nesta segunda-feira (25), no Diário da Justiça Eletrônico (www.tjgo.jus.br), o edital que trata do assunto. Os procuradores, partes e demais interessados também terão acesso on-line ao formulário e a listagem de todos os processos a serem descartados.De acordo com os Editais nº 001/2010 e 002/2010, assinados pela diretora judiciária do TJGO, Delza Maria de Andrade Silva, e o assessor para assuntos de recursos constitucionais, Bel. Carlos César de Melo, a partir do 45º dia subseqüente à publicação no DJ eletrônico todos os interessados deverão comparecer à Divisão de Arquivo do Tribunal de Justiça, localizado na Avenida Assis Chateaubriand, nº 195, no Setor Oeste, sala 105, das 8 às 18 horas, para pleitear a guarda definitiva do processo mediante requerimento, via formulário próprio, demonstrando o interesse e a legitimidade do pedido. Considerando que em regra, os autos dos agravos de instrumento e criminais, previstos no artigo 1º da Lei de Execução Penal, são constituídos essencialmente por cópias de peças da respectiva ação principal, a norma aprovada tem por objetivo a racionalização da guarda de documentos institucionais que figura como uma das metas do Poder Judiciário estadual. Tal medida também se coaduna com o Projeto de Modernização do Arquivo Geral da egrégia Corte, iniciado pelo Decreto Judiciário nº 774/2008, e com os critérios de preservação ambiental, pois determina que a massa de documentos descartados ocorra, preferencialmente, por meio de reciclagem. RegulamentaçãoPara regulamentar a Resolução nº 14 vários pontos foram levados em consideração como o grande número de documentos e autos de processos definitivamente arquivados no TJ e comarcas. A Corte Especial observou a necessidade urgente de adotar providências que pudessem reduzir, com segurança e resguardo, o número de processos arquivados que não tenham mais interesse para as partes, ao Poder Público e às entidades de preservação histórica.Já o Decreto Judiciário nº 109/2010, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, observou o quadro de congestionamento dos arquivos do TJ, tanto no âmbito administrativo quanto no judicial, o crescente número de processos e o fato de que as decisões liminares em qualquer espécie de processo incrementaram a utilização pelas partes do recurso de agravo de instrumento, cujos autos são ordinariamente arquivados na seção judiciária de origem. A comissão designada para acompanhar as providências processuais e o procedimento de descarte dos autos de agravo de instrumento é composta pelo juiz Wilton Muller Salomão, auxiliar da Presidência e que também preside a comissão; Aroldo Brito de Lemos, diretor da Controladoria Interna do TJ; Renan Gonçalves dos Santos, chefe de Seção da Divisão de Arquivo da Diretoria Judiciária; e Guaraci Paes, servidor da Divisão de Arquivo da Diretoria Judiciária.
Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 6410/09, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), eleva a pena aplicada contra o contrabando ou descaminho, que hoje é de um a quatro a anos de reclusão, para dois a cinco anos de reclusão.O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) e prevê também que a pena será aplicada em dobro se o contrabando for realizado por meio de transporte marítimo ou fluvial.O autor alega estar havendo um enfraquecimento da política de combate ao contrabando, com o consequente agravamento dessa modalidade de crime, em virtude da Lei 9.099/95, que permite a suspensão condicional do processo quando a pena mínima for igual ou inferior a um ano.Desequilíbrio e violência"O contrabando causa desequilíbrio nos mais diversos setores da sociedade, produzindo e impulsionando desemprego e violência à medida em que impede a criação de milhões de empregos por ano e prejudica a economia formal", diz Pompeo de Mattos.Além disso, acrescenta o parlamentar, o contrabando representa concorrência desleal em relação às empresas e indústrias que honestamente recolhem em dia os seus tributos e encargos sociais.O deputado adverte ainda que o contrabando contribui para a expansão do crime organizado, financia o terrorismo, alavanca o desemprego, provoca o fechamento de empresas nacionais, prejudica a arrecadação e eleva o risco à saúde pública, na medida em que traz ao mercado produtos de qualidade duvidosa, como o cigarro paraguaio, por exemplo.Extensão territorialO motivo para uma punição maior no caso do transporte marítimo e fluvial, explica o deputado, é a grande extensão territorial do Brasil, que possui um dos maiores sistemas aquaviários do mundo, usado com frequência como porta de entrada para produtos contrabandeados pelo crime organizado.Atualmente, a legislação prevê a aplicação da pena em dobro apenas no caso do contrabando por via aérea.TramitaçãoSujeito à apreciação do Plenário, o projeto foi distribuído às comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive para análise de mérito.Íntegra da proposta:PL-6410/2009
O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) quer impedir o presidiário responsável por falta grave de continuar contando tempo, no presídio, para o benefício do livramento condicional. O senador diz que, expressamente, a lei não prevê hoje nenhum ônus nessa contagem de tempo para o condenado que cometer falta grave na prisão.Na justificação do projeto (PLS 51/09), Demóstenes enumera as sete faltas graves previstas na Lei de Execução Penal: fugir; incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina; possuir indevidamente instrumento capaz de ofender a integridade física de outro; provocar acidente de trabalho; descumprir, no regime aberto, as condições impostas; não observar determinados deveres; e possuir, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar.Demóstenes também afirma que as penalidades pelo cometimento dessas faltas são muitas, a fim de inibir futuras práticas ilícitas e orientar a individualização da pena. Ele diz que o condenado perde, por exemplo, todos os dias remidos, obtidos com o trabalho no sistema penitenciário, regride de regime prisional na execução de sua pena e pode perder o direito a eventual indulto, concedido por decreto presidencial.- Porém, a lei não prevê expressamente nenhum gravame quanto à obtenção do livramento condicional, na hipótese de cometimento de falta grave. Em outras palavras, o condenado pode incidir em uma daquelas condutas ilícitas previstas na Lei de Execução Penal e, mesmo assim, alcançar o referido benefício em curto espaço de tempo, conquistando a liberdade, embora tenha demonstrado a sua não-readaptação ao convívio social.O que Demóstenes Torres deseja com esse projeto é que, ocorrendo falta grave, o período cumprido até então pelo presidiário para obter livramento condicional será desconsiderado, começando tudo da estaca zero.- Essa solução, já adotada em várias decisões judiciais e que apenas quero formalizar, é perfeitamente coerente com o espírito e a sistemática das normas da execução penal.Distribuído ao senador Aloizio Mercadante (PT-SP), o projeto aguarda parecer, a fim de ser votado, em decisão terminativa, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) iniciou uma pesquisa de opinião com 40 mil lideranças dos três Poderes — entre ministros, secretários, juízes, deputados, senadores, entre outros representantes de instituições públicas e privadas e da sociedade civil — para identificar os principais temas que deverão pautar a Justiça nos próximos dez anos.A pesquisa, desenvolvida com o apoio da Fundação Getúlio Vargas, subsidiará a elaboração da estratégia de atuação futura do Judiciário.As sugestões colhidas por meio da pesquisa servirão de base para ajustes na estratégia nacional de longo prazo do Judiciário com foco na prevenção de eventuais conflitos e antecipação de necessidades sociais. A consolidação dos resultados da pesquisa e a análise dos dados serão apresentadas durante o 3º Encontro Nacional do Judiciário, que acontece no final de fevereiro em São Paulo.“A ideia é contar com a colaboração desses líderes para que sejam validados os assuntos e as áreas que poderão impactar a atuação do Judiciário nos próximos anos", explica a diretora do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ, Ana Carolina Chaer. A pesquisa começou na primeira semana deste mês e vai até o próximo dia 31.Ela abrange temas ligados a segmentos como economia, tecnologia da informação, meio ambiente, relações de trabalho, relações sociais, mudanças na estrutura familiar e novas tecnologias.Os temas foram sugeridos durante o Seminário para Construção de Cenários Prospectivos para o Judiciário, realizado pelo CNJ no mês de dezembro. "Espero que possamos colher resultados e ter sugestões que, de fato, nos ajudem a modernizar nossas atividades e a desenhar uma nova conformação aos nossos modelos institucionais", disse o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, na ocasião do seminário.
O novo Código de Processo Penal deverá ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) já em fevereiro e analisado pelo Plenário em março. Esta é a expectativa do senador Renato Casagrande (PSB-ES), que teve seu parecer sobre a matéria aprovado na comissão especial interna do Senado constituída para examinar o projeto de Lei nº 156/09 e que foi designado para elaborar novo relatório sobre o assunto na CCJ. Aprovado pelo Senado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.Quando o parecer de Casagrande foi aprovado na comissão especial, no dia 9 de dezembro, a expectativa era a de que o Plenário decidiria sobre o assunto ainda em 2009. Porém, no dia 17 de dezembro os senadores aprovaram requerimento de Pedro Simon (PMDB-RS) para que o projeto seja analisado pela CCJ antes da deliberação final. Quando colocou o requerimento em votação, o presidente José Sarney apelou que o exame pela Comissão de Constituição e Justiça não retarde muito a votação em Plenário.José Sarney comentou que o atual Código de Processo Penal data de 1941 e "precisa muito ser atualizado". O presidente do Senado reconheceu haver "pressões muito grandes para que isso não seja feito", da mesma forma como aconteceu durante a votação da reforma do Judiciário. "As pressões foram vencidas e mecanismos como a súmula vinculante já se mostraram relevantes para assegurar um melhor acesso do cidadão à Justiça", destacou.O senador Renato Casagrande considera que a aprovação do projeto pelo Congresso Nacional impedirá que o Código de Processo Penal continue a ser usado no Brasil como um "instrumento de impunidade", graças às suas diversas possibilidades protelatórias. Ele observou que o texto aprovado na comissão especial define claramente a função de cada operador do Direito e permite que o processo tenha uma tramitação mais rápida.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6282/09, da Comissão de Legislação Participativa, que estabelece o prazo de dois anos para a prescrição de ações de execução quando estas tiverem sido suspensas pelo fato de os devedores não possuírem bens penhoráveis. O prazo começa a contar a partir da suspensão da execução.O projeto altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73). O código prevê a suspensão da execução, mas a ação permanece suspensa por tempo indeterminado. O objetivo do projeto é pôr um fim à ação.A proposta tem como base uma sugestão do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (Condesesul), da cidade de Estrela do Sul (MG). O conselho argumenta que o sistema judicial brasileiro visa à pacificação dos conflitos sociais – princípio contrário à existência de demandas perpétuas.Tramitação O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.Íntegra da proposta:PL-6282/2009
Termina nesta sexta-feira (29/1) o prazo final para que os tribunais de todo o país apresentem ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o relatório final de cumprimento da Meta 2 estabelecida pelo Poder Judiciário, em fevereiro do ano passado, durante o Encontro Nacional com magistrados brasileiros. A meta prevê o julgamento de todos os processos distribuídos antes de 31 de dezembro de 2005.Na mesma data (29/1), os tribunais também deverão apresentar ao CNJ os processos que ficaram pendentes e a justificativa para o não julgamento. Os números finais sobre o cumprimento da Meta 2 serão apresentados no dia 26 de fevereiro, durante o III Encontro Nacional do Judiciário, que será realizado em São Paulo.Os tribunais da esfera trabalhista da Justiça estão entre os que apresentaram os melhores desempenhos no cumprimento da chamada Meta 2. Dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRT´s), 12 zeraram o estoque de processos anteriores a dezembro de 2005 que estavam pendentes de julgamento, até o final de novembro último. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou 83% dos processos antigos. Os dados constam no Processômetro, ferramenta disponível no portal do CNJ (www.cnj.jus.br), que registra os julgamentos realizados até o final de novembro.Além de reduzir efetivamente o grande número de processos antigos que estavam pendentes de julgamento, a Meta 2, de acordo com o secretário-geral do CNJ, Rubens Curado, proporcionou "um grande aprendizado institucional" para o Judiciário brasileiro. Um dos principais aprendizados, destacou ele, foi a identificação dos gargalos que muitas vezes atrapalham a tramitação das ações e impedem soluções rápidas da Justiça. "Assim será possível buscar alternativas para que o Judiciário resolva os gargalos e evite que eles se repitam", afirmou Curado.
O Projeto de Lei 6459/09, do deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), altera o Código de Processo Civil para prever que o testamento poderá ser feito por escritura pública em cartório, quando houver concordância entre os herdeiros e todos forem capazes.Atualmente, o testamento é feito por via judicial, mesma regra que vale quando um dos herdeiros é incapaz. Para o deputado Itagiba, o testamento deve ter o mesmo tratamento do inventário (levantamento dos bens) e da partilha (divisão dos bens entre os herdeiros), que podem ser feitas pela via administrativa, em cartório. A mudança, segundo ele, ajudará a desafogar o Judiciário.O projeto determina ainda que o Ministério Público só intervenha nas chamadas “causas concernentes ao estado da pessoa” – ações que envolvam investigação de paternidade, anulação de casamento, interdição de pessoa, declaração de ausência e disposições testamentárias, entre outras – quando estiver em jogo interesse de incapaz. Hoje, essas ações contam com a intervenção obrigatória do Ministério Público.Segundo o Código Civil, são considerados incapazes os menores de 16 anos, os que não tiverem discernimento para a prática de atos da vida civil por causa de doença ou deficiência mental e os que não puderem exprimir a sua vontade por razões transitórias.TramitaçãoO projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Justiça paulista não reconheceu a união estável no caso de uma mulher de 60 anos que se relacionou por longo período com homem casado. Mas admitiu os direitos econômicos (alimentos) da concubina, por dever de solidariedade entre parceiros. Foi assim no caso de uma mulher de Espírito Santo do Pinhal (interior de São Paulo) que viveu por 25 anos uma relação amorosa com um homem. Este, depois da viuvez, deixou a amante.A turma julgadora entendeu que apesar de não ser possível reconhecer a união estável, não seria razoável deixar ao desamparo uma companheira idosa e doente depois de um quarto de século de convivência amorosa. A decisão, por votação unânime, é da 4ª Câmara de Direito Privado que mandou o homem pagar 15% de sua aposentadoria para a ex-amante. O TJ-SP reformou em parte a sentença de primeiro grau, que estabelecia o valor dos alimentos em um terço do desconto previdenciário.A amante entrou com ação contra o homem pedindo reconhecimento e dissolução de união estável e pensão alimentícia. Argumentou que dedicou 25 anos de sua vida ao ex-companheiro, que o auxiliava nos serviços domésticos, mas que quando ficou doente, este se afastou de casa e deixou de contribuir com seu sustento material e moral.O homem contestou a versão da mulher. Alegou que nunca viveu com a autora. Mas em juízo foi advertido da possibilidade de litigância de má-fé. O acusado não mais negou, embora admitiu que nesse longo período jamais se afastou da mulher, confessando que o casamento se extinguiu com a sua morte em agosto de 2006. A autora não negou essa condição de amante.A primeira instância julgou a ação procedente, fixou alimentos e condenou o homem às penas por deslealdade e litigar sem fundamento legal. Ele recorreu. Sustentou cerceamento de defesa e pediu para o tribunal declarar a ação improcedente.A turma julgadora entendeu que a longa convivência não pode ser definida como união estável dada a coexistência desse relacionamento com o casamento do homem, o que caracteriza concubinato. As provas levadas ao processo, dão conta de que ele vivia na casa da amante, pagava aluguel e contribuía com as despesas domésticas.A jurisprudência dos tribunais superiores segue a mesma linha de entendimento da Justiça paulista. O Supremo já declarou que a proteção do Estado à união estável alcança apenas as situações legítimas e nestas não está incluído o concubinato. O STJ tem posição de que hão há como ser conferido status de união estável a relação de concubinato concomitante a casamento válido.Caso singularA turma julgadora enxergou singularidade no caso em julgamento. Para os desembargadores, o homem não rompeu o relacionamento com a amante logo em seguida a viuvez e manteve a autora como sua companheira, no mesmo padrão, por um período que autoriza reconhecer que o estado de dependência foi preservado.“O Tribunal admite que, no campo estritamente jurídico, a interpretação sobre a brevidade da união com o homem desimpedido veda a conversão em união estável, o que não impede uma solução de equidade diante do fim do sistema econômico de relação”, ponderou o relator, Ênio Zuliani.Para o relator, a ruptura abrupta do relacionamento esvaziou por completo a expectativa real construída por 25 anos em que o homem manteve a mulher como concubina. Zuliani considerou que a partir do momento em que a amante, combalida pela idade e pela doença, sem condições de trabalhar, completamente dependente do destino, seria razoável atribuir ao apelante o dever de alimentar sua ex-companheira.Esse dever de pagar alimentos, no entendimento da turma julgadora, tem o sentido indenizatório, no mínimo para cobertura das despesas que o homem pagou por vontade própria por um quarto de século em que conviveu em concubinato.“Os alimentos são essencialmente humanitários, de sorte que o caráter de assistencialismo que justifica apresente decisão não deve provocar perplexidade”, finalizou o relator.
Os proprietários de imóveis e os inquilinos que pagam o aluguel em dia contarão com mais garantias em lei. Entram em vigor nesta segunda-feira (25) as modificações na Lei do Inquilinato. Caracterizada pelo maior rigor com os inadimplentes e mais agilidade nos despejos, a nova legislação poderá resultar em aluguéis mais baratos.A principal mudança está na velocidade dos despejos, cujo tempo médio deve cair de 14 meses para sete meses. A rapidez ocorrerá porque a nova lei simplifica os trâmites legais entre a decisão judicial e a retirada do inquilino do imóvel.Atualmente, o inquilino inadimplente precisa ser notificado duas vezes antes de ser despejado. Caso o devedor consiga evitar o contato com o oficial de justiça, a desocupação é adiada. Além disso, basta comunicar a intenção de pagar o aluguel em atraso para impedir a remoção.Pelas novas regras, logo na primeira notificação, a Justiça dará 30 dias para o inquilino deixar o imóvel. Nos contratos sem fiador ou seguro-fiança, o prazo cai para 15 dias. Até agora, os aluguéis sem garantia estavam sujeitos aos mesmos procedimentos que os demais tipos de contratos.A cobrança de multa de mora em caso de atraso no aluguel também muda com a nova lei. Hoje, o inquilino pode atrasar o pagamento duas vezes a cada 12 meses sem pagar mora e ter ganho de causa na Justiça. Com a nova lei, o locatário só contará com o benefício uma vez a cada 24 meses.Com a nova legislação, as multas por rescisão de contrato ficarão mais baratas. De acordo com as regras atuais, o inquilino tem de pagar multa integral quando se deixar o imóvel antes do prazo acertado. Agora, a multa será proporcional ao tempo restante do contrato.Será possível ainda mudar de fiador na renovação do aluguel, o que era vedado pelas regras antigas. De acordo com o setor imobiliário, a medida deve aumentar o número de pessoas dispostas a serem fiadoras. Com as modificações, a cobrança de caução volta a ser permitida.A renovação dos contratos comerciais também foi simplificada. Pela nova lei, o proprietário poderá dar 30 dias para o inquilino deixar o imóvel caso receba uma proposta melhor de aluguel ao fim do contrato. Atualmente, o comerciante pode questionar a revisão do valor do aluguel por três meses e tem mais seis meses para ser despejado em caso de falta de acordo.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6340/09, que modifica a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para acelerar a adoção de medidas urgentes em casos de violência contra a mulher.O projeto reduz de 48 para 24 horas o prazo dado à autoridade policial para enviar ao juiz o pedido da mulher ofendida, com vistas à concessão de medidas protetivas de urgência. Segundo a proposta, o juiz também terá 24 horas (e não mais 48) para adotar as providências cabíveis.
A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás lamenta informar o falecimento do senhor SALVADOR DE AMEIDA SILVA, pai da juiz aposentado Celso Augusto de Almeida. O sepultamento será realizado, hoje (23), no cemitério Jardim das Palmeiras, às 14 horas.
O presidente da ASMEGO, Átila Naves Amaral se reuniu hoje a tarde, na sede da associação com os juízes Rodrigo Rodrigues Prudente, Letícia Silva Carneiro de Oliveira, Karinne Thormin da Silva, Joviano Carneiro Neto e os advogados Augusto Ventura e Samuel Gonçalves. O objetivo da reunião foi discutir a questão relacionada aos pedidos de promoção e remoção dos juízes substitutos titularizados. O processo da ASMEGO sobre o assunto será julgado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na próxima terça-feira (26). O relator é o conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira.
Começa hoje o VI Fórum Mundial de Juízes, com o tema central "Avanços Civilizatórios", o evento será aberto à noite em Novo Hamburgo (RS). O presidente da AMB, Mozart Valadares, estará presente na abertura e também presidirá o painel "Organização do Poder Judiciário", na manhã do dia 23, sábado, em Porto Alegre. O encontro reunirá representantes do Judiciário de vários países e antecede ao "Fórum Social 10 Anos Grande Porto Alegre", que acontecerá de 25 a 29 de janeiro. Outros importantes temas também serão destaque durante o fórum dos magistrados, dentre eles, direitos humanos e desenvolvimento sustentável.Assim como a AMB, a Escola Nacional da Magistratura (ENM) também participará ativamente do VI FMJ. Seu diretor, Eladio Lecey, participará do painel "Desafios do Direito Frente às Mudanças Climáticas", que acontecerá no dia 23 (sábado), às 17 horas. Também participarão do debate o professor Gabriel Ferrer, da Universidade de Alicante (Espanha), o desembargador paulista José Renato Nalini e a representante do instituto O Direito por um Planeta Verde, Vanêsca Prestes.No mesmo dia, a Comissão de Direitos Humanos da AMB promoverá uma reunião, marcada para as 19 horas. Ambos os eventos acontecem no prédio da Escola Superior da Magistratura da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), em Porto Alegre.Outras informações sobre o evento podem ser encontradas no site www.marprom.com.br. As inscrições custam R$ 50 para magistrados e R$ 20 para estudantes.ProgramaçãoDia 22 (sexta feira) - Novo Hamburgo - Fenac18h - Abertura - Mesa com autoridades e manifestações de entidades promotoras20h - Palestra inaugural - "Lei de Anistia e o Direito Internacional dos Direitos Humanos" - Flávia Piovesan, procuradora do estado de São Paulo21h - CoquetelDia 23 (sábado) - Porto Alegre - Escola Superior da Magistratura - Ajuris (Rua Celeste Gobbato, 229 - Bairro Praia de Belas)09h - Credenciamento10h - Painel Projetos Organização Poder JudiciárioVieira da Cunha - deputado federalRogério Favreto - secretário da Reforma do Judiciário (Ministério Justiça)Gilson Dipp - ministro do Superior Tribunal de Justiça e conselheiro do ConselhoNacional de Justiça15h - Painel Independência JudicialEugenio Fachini Neto - juiz de Direito no Rio Grande do SulAmini Haddad Campos - juíza de Direito no Mato GrossoAbel Fleming - magistrado na ArgentinaGerson Godinho da Costa - juiz federal17h - Painel Desafios do Direito Frente às Mudanças ClimáticasEladio Lecey - desembargador gaúcho e diretor da Escola Nacional da MagistraturaGabriel Real Ferrer - Professor da Universidade de Alicante (Espanha)José Renato Nalini - desembargador em São PauloVanêsca Buzelato Prestes - instituto O Direito por um Planeta Verde19h - Reunião da Comissão de Direitos Humanos da AMBAuditório da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Av. Praia de Belas, 1432 - Bairro Praia de Belas)13h - Credenciamento14h - Painel Saúde e TrabalhoÁlvaro Merlo - médico de saúde pública e trabalho (RS)Ricardo Tadeu Marques da Fonseca – juiz TRT (PR)José Vicente Tavares dos Santos - doutor em sociologia e professor pesquisador do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da UFRGS16h - Painel Trabalho e DignidadeHugo Melo Filho - Presidente Associação Latinoamericana de Juízes do TrabalhoJosé Eduardo Rezende Chaves - juiz do Trabalho (MG)Alexandre Morais da Rosa - juiz de Direito (SC)18h - Reformas ProcessuaisAdroaldo Furtado Fabrício - desembargador e professor (RS)Dia 24 (domingo) - Usina do Gasômetro (Av. Presidente João Goulart, 551 - Centro)15h - Painel Judiciário e Avanços CivilizatóriosLina Fernandez - juíza no UruguaiIvan Campelo Villalba - juiz na BolíviaEdgardo Villamil Portilla - ministro da Corte Suprema de Justicia da Colômbia17h - Palestra de Encerramento - Desenvolvimento e CivilizaçãoBoaventura Souza Santos – professor (Portugal)
LEI Nº 12.213, DE 20 DE JANEIRO DE 2010. Vigência Institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; e altera a Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituído o Fundo Nacional do Idoso, destinado a financiar os programas e as ações relativas ao idoso com vistas em assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Parágrafo único. O Fundo a que se refere o caput deste artigo terá como receita: I - os recursos que, em conformidade com o art. 115 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, foram destinados ao Fundo Nacional de Assistência Social, para aplicação em programas e ações relativos ao idoso; II - as contribuições referidas nos arts. 2o e 3o desta Lei, que lhe forem destinadas; III - os recursos que lhe forem destinados no orçamento da União; IV - contribuições dos governos e organismos estrangeiros e internacionais; V - o resultado de aplicações do governo e organismo estrangeiros e internacionais; VI - o resultado de aplicações no mercado financeiro, observada a legislação pertinente; VII - outros recursos que lhe forem destinados. Art. 2o O inciso I do caputdo art. 12 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. ............ ......... ......... ......... ......... I - as contribuições feitas aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; ............ ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ...” (NR) Art. 3o A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração, o total das doações feitas aos Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso devidamente comprovadas, vedada a dedução como despesa operacional. Parágrafo único. A dedução a que se refere o caputdeste artigo, somada à dedução relativa às doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, a que se refere o art. 260 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, com a redação dada pelo art. 10 da Lei no 8.242, de 12 de outubro de 1991, não poderá ultrapassar 1% (um por cento) do imposto devido. Art. 4o É competência do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa - CNDI gerir o Fundo Nacional do Idoso e fixar os critérios para sua utilização. Art. 5o Esta Lei entra em vigor em 1o de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação oficial. Brasília, 20 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teles Ferreira BarretoGuido MantegaJosé Gomes TemporãoPaulo Bernardo Silva Patrus AnaniasEste texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2010
O Conselho Nacional de Justiça fará um estudo para descobrir quanto custa um processo no Poder Judiciário. Como base, o órgão utilizará as ações de execução fiscal, que representam 52% do contencioso no Brasil, segundo o Ministério da Justiça. Os dados da pesquisa devem subsidiar a definição de políticas institucionais que reduzam os prazos de processamento de ações."Quando se discute a redução de custos no Judiciário é preciso saber se vamos mexer na lei, na organização, nos procedimentos ou nas rotinas administrativas", explicou Alexandre Cunha, técnico do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada). Segundo o secretário-geral do CNJ, Rubens Curado, a ideia desse levantamento é usar o resultado final para subsidiar a definição de políticas institucionais que permitam a redução de prazos de processamento das ações de execução fiscal, melhorando assim o trabalho do Judiciário. A ação de execução fiscal foi escolhida para dar início à pesquisa do custo do processo judicial por representar o maior contingente de ações no Judiciário. A pesquisa de campo inclui cinco Regiões da Justiça Federal, onde serão coletados dados por amostra em varas previamente escolhidas. O projeto será desenvolvido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ em parceria com o Ipea e contará com a participação de juízes do CNJ e juízes das cinco regiões da Justiça Federal, além de representantes da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal. Segundo o técnico do Ipea, Alexandre dos Santos Cunha, a pesquisa, que será coordenada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, contará com o apoio dos Tribunais Regionais Federais, cujos servidores atuarão na coleta de dados.Futuro da JustiçaOutro estudo do CNJ deve definir quais são os temas que pautarão a Justiça nos próximos dez anos. A pesquisa de opinião será feita com 40 mil lideranças dos três Poderes e as sugestões colhidas servirão de base para ajustes na estratégia nacional de longo prazo do Judiciário."Espero que possamos colher resultados e ter sugestões que, de fato, nos ajudem a modernizar nossas atividades e a desenhar uma nova conformação aos nossos modelos institucionais", disse o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes. A pesquisa começou na primeira semana deste mês e vai até o próximo dia 31. Ela abrange temas ligados a segmentos como economia, tecnologia da informação, meio ambiente, relações de trabalho, relações sociais, mudanças na estrutura familiar e novas tecnologias.Participarão da pesquisa ministros, secretários, juízes, deputados, senadores, entre outros representantes de instituições públicas e privadas e da sociedade civil. O projeto é desenvolvido com apoio da Fundação Getúlio Vargas (FGV). A consolidação dos resultados da pesquisa e a análise dos dados serão apresentadas durante o 3º Encontro Nacional do Judiciário, que acontece no final de fevereiro em São Paulo. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
O Diário Oficial da União desta quinta-feira (21/01) traz a publicação da Recomendação nº 26 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A recomendação diz que a instalação de Casas de Justiça e Cidadania deverá ser promovida por todos os tribunais de Justiça do país. O objetivo da medida - aprovada no último dia 16 de dezembro - é aproximar a sociedade do Poder Judiciário para a busca de soluções a questões locais, a prevenção e resolução de conflitos de interesse da comunidade e o fortalecimento da cultura jurídica.Com o apoio de entidades voluntárias como a Associação dos Magistrados Brasileiros, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público, a Defensoria Pública e universidades, as Casas de Justiça e Cidadania darão à população acesso a serviços de capacitação profissional, educação e inserção social, como também a informações sobre serviços públicos, conhecimentos sobre cidadania, direito, saúde, assistência judiciária voluntária e mecanismos para a solução de conflitos.Os serviços serão oferecidos gratuitamente a qualquer cidadão interessado. O programa é coordenado em nível nacional pelo CNJ e os tribunais de Justiça farão a coordenação das ações nos estados. O programa foi criado pelo Conselho em dezembro de 2008 e já foi implementado em estados como Minas Gerais, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Amapá. Em Brasília (DF), a Casa de Justiça e Cidadania será instalada por meio de convênio entre o CNJ e a Advocacia Geral da União (AGU).