A AMB pediu ao presidente Michel Temer que vete a permissão para que delegados de polícia concedam medidas protetivas de urgência a mulheres e/ou dependentes vítimas de violência doméstica.No entendimento da Associação, é inconstitucional o dispositivo previsto no artigo 12-B do Projeto de Lei da Câmara 07/2016, que alterou a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Isto porque a autoridade policial não integra o Poder Judiciário e, portanto, não pode exercer o papel do juiz.Além de ofício, entregue no Palácio do Planalto, a AMB encaminhou nota técnica com os devidos argumentos que corroboram a inconstitucionalidade. “A Constituição Federal estabelece o princípio da tripartição dos Poderes e garante que ninguém seja privado de seus direitos sem o devido processo legal e sem ordem emanada de autoridade judicial competente”, aponta o documento.DesnecessidadeConforme destaca a nota, o Poder Judiciário já atua 24 horas por dia, com plantões noturnos e nos fins de semana, em todos os Estados. Mesmo nas menores comarcas ou cidades existe um juiz responsável pela decretação de prisões e outras medidas urgentes.Tal fato torna desnecessário, na prática, o disposto no artigo 12-B. O dispositivo determina que o delegado terá 24 horas, após conceder a medida, para encaminhá-la ao Ministério Público e ao juiz, que poderá ou não manter a decisão.Leia aqui a Nota Técnica e o Ofício.Fonte: AMB
Assuntos relacionados à internet chegam com uma frequência cada vez maior aos tribunais brasileiros para resolução de disputas técnicas e complexas. Desta forma, a ENM, da AMB, em parceria com a Escola de Formação Judiciária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), lança o seminário Internet: desafios jurídicos.Os interessados em participar do evento, que ocorrerá nos dias 6 e 7 de novembro deste ano, no auditório do Tribunal, podem se inscrever no site da Escola até o dia 26/10, para as 100 vagas disponíveis.De acordo com o diretor-presidente da ENM, Marcelo Piragibe, o seminário será de extrema importância para o trabalho dos participantes. “Serão abordadas questões ainda não dominadas com segurança por grande parcela dos magistrados. O conhecimento mais preciso sobre a internet é imprescindível para o bom exercício da jurisdição em casos que envolvam o assunto”.O objetivo é que juízes, desembargadores e assessores possam esclarecer dúvidas, compartilhar experiências e aprimorar seus conhecimentos sobre a web. Para tanto, serão alinhadas discussões jurídicas e técnicas, com a presença de profissionais renomados na área.O desembargador José Roberto Neves Amorim, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), um dos debatedores do encontro, revela que “a importância do seminário está em apresentar aos membros do Poder Judiciário aspectos técnicos da internet, de forma simples, e aliá-las às mais recentes decisões judiciais”.ApoioO evento conta com o apoio das seguintes organizações: Google; Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br); Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br); Fundação Armando Alvares Penteado (Faap); Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio (ITS); Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA); InternetLab: pesquisa em direito e tecnologia; e Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas. Organização: Win Eventos.Confira a programação.Inscreva-se.Fonte: ENM
A Câmara de Vereadores de Uruaçu promoveu, nesta segunda-feira (16), sessão solene de entrega do título de Cidadão Uruaçuense ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho. A homenagem, outorgada pelo Decreto Legislativo nº 5/2017, “foi em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados” pelo desembargador-presidente ao município. Prestigiando a solenidade, o presidente da ASMEGO, juiz Wilton Müller Salomão, felicitou o desembargador pela merecida honraria.Diante de um auditório lotado, Gilberto Marques Filho disse que estava feliz e emocionado em receber “honrosa homenagem”, e se comprometeu a zelar ainda mais por Uruaçu, “cidade que sempre teve o meu apreço”. "Aqui tenho amigos e parentes e ser um cidadão de Uruaçu me enche de orgulho", afirmou o desembargador.Veja galeria de fotosO ato foi conduzido pelo presidente do Legislativo local, vereador Alacir Freitas Carvalho, que afirmou ser a homenagem de todos os filhos e filhas de Uruaçu, cabendo a Casa apenas referendar o desejo dos moradores da cidade. “Esta solenidade marca o reconhecimento do Poder Legislativo Municipal àqueles que, de uma forma ou de outra, ajudam a construir o progresso de Uruaçu e de seu povo. Esta honra representa os 13 vereadores desta casa e desta forma toda homenagem dada pelo Legislativo é uma honraria dada pelo próprio povo a Gilberto Marques Filho.”O vereador fez um breve retrospecto da trajetória funcional de magistrado do presidente do TJGO, afirmando que Gilberto Marques Filho “ honra a magistratura e dignifica o Judiciário brasileiro por todos os 41 anos de dedicação exclusiva ao serviço público especializado da Justiça, dedicando sempre ao aperfeiçoamento do Direito e do Judiciário”.Ao se manifestar, a diretora do Foro de Uruaçu, juíza Geovana Mendes Baía Moisés, destacou os benefícios que o presidente do TJGO levou para a região, tais como a reforma do fórum da comarca, projeto Justiça Móvel de Trânsito e o preenchimento das vagas de magistrado em todas as comarcas do Norte goiano. O prefeito da cidade, que representou o governador Marconi Perilo, Valmir Pedro Tereza, destacou a conduta e o empenho de Gilberto Marques Filho na manutenção da harmonia entre os Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo no Estado de Goiás, proporcionando segurança e desenvolvimento para região.Também o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Subseção Uruaçu, Rodrigo Rodolfo, e o promotor de Justiça da comarca, Afonso Antônio Gonçalves Filho, elogiaram “a sensibilidade com que Gilberto Marques Filho conduz o Judiciário goiano”, afirmando ser justo e merecido o título.A solenidade contou com as presenças do vice-presidente da Câmara de Vereadores de Uruçu, Antônio de Sousa Reis e dos demais integrantes da casa, vereadores Maria das Neves Laurindo da Silva Joeli Gomes da Silva, Ronival da Silva, Divino Ferreira Maia, Maria de Fátima Alves de Oliveira, Maria Abadia Martins da Costa, José Henrique Fernandes de Carvalho, Wagner Abadio da Costa, Robson Correia Pimentel, Raimundo Ferreira e Wanildo Freitas Carvalho.Pelo TJGO, estiveram presentes o juiz auxiliar da Presidência, Ronnie Paes Sandre; juíza substituta em segundo grau Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec); assessor Militar, coronel Wellington de Urzeda Mota; e o diretor do Centro de Saúde, Ricardo Paes Sandre.Também marcaram presença juízes e servidores que integram o Programa Justiça Ativa, entre outras autoridades da região, amigos e familiares do homenageado.Fonte: CCS-TJGO, com edição da Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência. Texto: Lílian de França. Fotos: Wagner Soares
Superior Tribunal Militar (STM)O presidente Michel Temer (PMDB) sancionou a lei que transfere para a Justiça Militar o julgamento de militares que cometerem crimes contra. A Lei 13.491/2017 foi publicada nesta segunda-feira (16/10) no Diário Oficial da União.Serão julgados pela Justiça especializada as mortes de civis causadas por militares nas chamadas missões de "garantia da lei e da ordem", como quando governadores de estado solicitam o envio de efetivos do Exército, Marinha e Aeronáutica para o controle de situações emergenciais.É o que acontece atualmente na cidade do Rio de Janeiro. Nesta quarta-feira (11/10), as Forças Armadas voltaram à comunidade da Rocinha para ajudar a Polícia Militar em operações de buscas no entorno da favela. No fim de setembro, as Forças Armadas já tinham ocupado setores da Rocinha por uma semana, também para auxiliar a polícia fluminense.Também caberá à Justiça Militar julgar os crimes praticados durante o cumprimento de atribuições estabelecidas pelo governo ou quando envolver a segurança de instituição ou missão militar, mesmo que não beligerante.VetoO presidente Michel Temer vetou um dos dispositivos da lei que limitava o aumento de competência. No projeto original, a Justiça Militar só poderia julgar os crimes praticados contra civis até 31 de dezembro de 2016. O veto já era esperado, uma vez que o projeto aprovado foi apresentado em 2016 e — o projeto de lei foi apresentado em 2016, visando a segurança dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro.De acordo com o veto, essa limitação resultaria em insegurança jurídica. “O emprego recorrente das Forças Armadas como último recurso estatal em ações de segurança pública justifica a existência de uma norma permanente a regular a questão”, diz a mensagem de veto.Fonte: Conjur, com edição da Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
O desembargador Luiz Cláudio Veiga e a juíza Vaneska Baruki serão homenageados pela AssembleiaA Assembleia Legislativa do Estado de Goiás homenageará, nesta terça-feira (17), o desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, a juíza Vaneska da Silva Baruck, da Vara Criminal da comarca de Caldas Novas e diretora de Clubes e Pousadas da ASMEGO, e Carlos Alberto Fonseca, subprocurador de Justiça para Assuntos Administrativos. Eles serão condecorados com a Medalha do Mérito Legislativo Pedro Ludovico Teixeira.Proposta pelo deputado estadual Marquinho Palmerston (PSDB), a homenagem será realizada às 19h45, no Plenário Getulino Artiaga Lima, na capital.Fonte: CCS-TJGO. Fotos: Luciana Lombardi e Reprodução | Jornal Local
A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) vem a público desagravar a honra e a dignidade do Juiz de Direito da 1ª Vara da comarca de Ceres, Lázaro Alves Martins Júnior, em razão de nota de desagravo publicada em 16.10.2017, por ordem do presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio Siqueira de Paiva. O texto publicado em favor da advogada Kelly Rodoval Borges Araújo, inscrita nos quadros da Ordem, não coaduna com a verdade, singela de ser alcançada, se fosse essa a intenção da instituição. Portanto, viemos também esclarecer sobre as circunstâncias que motivaram a publicação da nota.Em relação aos fatos mencionados, a ASMEGO esclarece: em junho de 2014, a advogada foi atendida pelo magistrado aqui desagravado, Lázaro Alves Martins Júnior, e não aceitou a notícia de que o juiz teria que analisar a solicitação dela. Então, ela passou a desferir palavras ofensivas, de baixo calão, ao magistrado dentro do próprio gabinete. As agressões não se limitaram à esfera verbal: a advogada passou a jogar objetos no chão e se recusou a sair do local. Assim sendo, o juiz necessitou convocar a Polícia Militar, que cumpriu seu papel e agiu com profissionalismo esperado desta nobre instituição, solicitando a retirada da advogada, com diplomacia. Filmagens feitas e guardadas comprovam a situação fatídica.Além do mais, o juiz Lázaro Alves Martins Júnior fora formalmente e reiteradamente homenageado nas comarcas onde atuou, pela OAB deste Estado. Com relação ao ocorrido em 2014, que levou a indevida nota de desagravo publicada pela Ordem somente neste ano de 2017, mais de três anos após os fatos, os advogados da Subseção de Ceres, voluntariamente, em reconhecimento ao trabalho e perfil do magistrado, o desagravaram das acusações da aludida advogada. Salienta-se que o incidente somente não gerou fatos mais graves pela parcimônia com que foi conduzido pelo magistrado, desacatado e atacado dentro de seu gabinete.Os documentos a seguir comprovam cabalmente a postura de respeito com a qual o referido juiz sempre dispensou aos advogados, bem como o apoio mencionado acima. [Clique aqui e confira.] No link, encontram-se os documentos comprobatórios da atuação do juiz Lázaro Alves, inclusive manifestação dos advogados da região que, de forma transparente e em compromisso com a verdade, honrando a profissão, reconhecem o trabalho e o caráter do magistrado.Causa espécie que a OAB-GO, além de não se importar com a verdade plena, ignora a posição de seus próprios inscritos e usa de estratégia que lhe apequena, ao publicar um desagravo sem data do fato para tentar deslegitimar a manifestação formal, e contrária, de quase uma centena de advogados em setembro de 2014, todos devidamente inscritos.É de bom tom recordar que sem um Judiciário independente, a advocacia perde seu sentido, assim como a sociedade se torna refém dos malfeitores de toda espécie.Neste sentido, a ASMEGO desagrava o Juiz de Direito Lázaro Alves Martins Júnior, titular da 1ª Vara da Comarca de Ceres, de todas e quaisquer alegações inverídicas acerca deste fato, bem como reforça que o Judiciário goiano foi, é e será, sempre, uma Magistratura de excelência e comprometida com os mais elevados valores humanos.Wilton Müller SalomãoPresidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO)
A Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg), da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), está com inscrições abertas para a palestra "As Novas Tendências da Oratória no Júri". O evento será realizado em 27 de outubro, às 19 horas, no auditório da ASMEGO. A participação é gratuita para magistrados. São disponibilizadas 90 vagas.A palestra é destinada a profissionais da área jurídica e acadêmicos e será ministrada pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas, pelo promotor de Justiça José Eduardo Veiga Braga Filho e pelo advogado Pedro Miranda. A juíza Placidina Pires será debatedora. As inscrições, no valor de R$ 30,00 (trita reais), deverão ser feitas na Secretaria da ESMEG, das 8h às 12h e das 13h às 20h, até 20 de outubro de 2017. São necessários os seguintes documentos: cópia da identidade, CPF, comprovante de depósito identificado ou transferência bancária. A Secretaria da ESMEG fica ASMEGO, localizada na Rua 72, nº 192, esquina com BR-153, Jardim Goiás.Obs.: As inscrições para alunos do Direito da PUC-GO poderão ser realizadas diretamente no Centro Acadêmico da Universidade, localizada no Jardim GoiásFonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência, com Esmeg
Começa nesta quinta-feira,19, o XVI Congresso Nacional das Justiças Militares, no auditório da da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) e Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg). Nomes de peso como o ministro João Otávio Noronha (STJ), corregedor Nacional de Justiça; o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz (STM) e o jurista Gilson Dipp, advogado e ministro aposentado do STJ, que profere a palestra de abertura, nesta manhã, integram a programação.Entre os assuntos a serem tratados estão temáticas atuais e específicas da Justiça Militar. “Colaboração premiada” é o tema da conferência de abertura, proferida pelo ex-ministro Gilson Dipp. Atualizações penal e processual penal militar, modernização da Justiça Militar da União e a atuação da Justiça Militar são alguns dos demais assuntos da programação. O encerramento será nesta sexta-feira, às 17h, com a palestra “A atuação da Corregedoria Nacional de Justiça”, ministrada pelo ministro João Otávio de Noronha, Corregedor Nacional de Justiça.[Confira aqui a íntegra da programação]O XVI Congresso Nacional das Justiças Militares é uma realização da Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais (AMAJME) e da Associação Internacional das Justiças Militares (AIJM), e conta com o apoio da ASMEGO, Esmeg, TJGO, Sicoob, Polícia Militar de Goiás, Corpo de Bombeiros Militar, Associação Nacional do Ministério Público Militar e Associação dos Magistrados da Justiça Militar da União. O patrocínio é da Associação de Assistência Social dos Policiais Militares do Estado de São Paulo (Aspomil). O coordenador é o juiz Gustavo Assis Garcia, da Vara da Justiça Militar de Goiás, e diretor Cultural adjunto da ASMEGO.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
Presidente da ASMEGO, juiz Wilton Müller Salomão, concedeu entrevista ao jornal O Popular sobre audiências de custódia | Foto: CCS-TJGO"Se nós formos resolver o problema com soltura, estaremos alimentando o crime. Estudos feitos por criminologistas do mundo inteiro mostram que a certeza da punição é o que inibe a prática de crimes." É o que afirmou o juiz Wilton Müller Salomão, presidente da ASMEGO, em reportagem publicada neste sábado, 14, no jornal O Popular, que abordou os resultados das audiências de custódia.Leia aqui a íntegra da reportagem.A matéria trouxe levantamentos estatísticos sobre os resultados da implementação da medida na capital e ressaltou que em dois anos 61,5% dos presos em flagrante em Goiânia tiveram a liberdade concedida ou foram submetidos a punições alternativas. O jornal O Popular trouxe também a avaliação do juiz de custódia de Goiânia da 7ª Vara Criminal da capital, Oscar de Oliveira Sá Neto. “A ideia é propiciar uma análise profunda da prisão em flagrante, pesando a gravidade do crime em tese praticado, as circunstâncias nas quais ele ocorreu e as condições pessoais do detido, tudo isso para que seja aplicada a melhor solução jurídica caso a caso e delineadas estratégias de prevenção primária de crimes”, disse.Veja também:“Audiência de custódia veio para evitar mais lotação em presídios”, afirma presidente da ASMEGO em debate na rádio Vinha FM“Audiências de custódia prestigiam somente a palavra do preso”, argumentam juízes goianos em artigoFonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência, com informações do jornal O Popular
Está disponível para associados à ASMEGO a palestra "Técnicas de Entrevista e Análise de Veracidade", ministrada pelo servidor do TJDFT Maurício Viegas, especialista que atuou na elaboração do Diagnóstico de Nacional de Segurança do Poder Judiciário e exerceu a chefia da Seção de Segurança Interna do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ministração ocorreu em agosto, após reunião da Secretaria de Segurança da AMB, sediada na ASMEGO.O acesso é via área restrita do site da ASMEGO. Para acessar o conteúdo, basta preencher o login e a senha nos campos presentes no topo do site e, então, clicar aqui. Outra possibilidade é, após a autenticação, ir até o rodapé da página inicial do site onde encontra-se a guia CONTEÚDOS EXCLUSIVOS.Associados que ainda não tenham senha podem solicitá-la junto a colaboradora Sandra Lulini, pelo telefone (62) 3238-8910 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O conteúdo pode ser assistido por computadores, notebooks, tablets e smartphones. Sugere-se que o acesso seja feito por rede wi-fi, devido ao alto consumo de dados móveis relativo ao tempo de palestra.Veja também: Assista à palestra com o historiador Leandro Karnal; acesso é exclusivo para associados à ASMEGOFonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência. Foto: Luciana Lombardi
Senhor Zilmar Póvoa Aires, pai do juiz Abilio Wolney Aires e fundador do Cartório do 2º Ofício de Notas de Dianópolis, no estado do Tocantins.Com pesar, a ASMEGO externa os seus sentimentos ao juiz Abílio Wolney Aires Neto pelo falecimento de seu pai, ocorrido no último dia 3 de outubro. O senhor Zilmar Póvoa Aires, de 84 anos, é fundador do Cartório do 2º Ofício de Notas de Dianópolis, no estado do Tocantins.A ASMEGO também informa que familiares e amigos realizaram momento de homenagem póstuma hoje, 10/10, às 16h30, no Cemitério de Dianópolis (TO). Zilmar Póvoa deixou a esposa Irany Wolney Aires e cinco filhos.A associação deseja forças ao juiz Abilio Wolney e família pela perda de um honrado pai de família e homem público, que certamente deixará vasto legado.Também se mantém à disposição dos familiares para quaisquer necessidades.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
Supremo Tribunal Federal, em BrasíliaO STF reconheceu repercussão geral em RE que discute o processo relativo aos critérios para o provimento de cargos a juízes. No recurso, o Estado do RS questiona decisão do STJ, segundo a qual a vaga destinada à promoção por antiguidade não pode ser destinada à remoção. A decisão favoreceu um grupo de magistrados que ajuizou mandado de segurança contra ato do Conselho da Magistratura do TJ/RS, exigindo a precedência do critério de antiguidade. O tribunal local adotou a precedência da remoção.No recurso trazido ao STF, o Estado do sustenta que a decisão do STJ viola o artigo 95, inciso II da CF, relativo à inamovibilidade dos magistrados. Violaria ainda o artigo 125, caput, e parágrafo primeiro, relativo ao direito dos Estados de organizar sua Justiça.Argumenta que o artigo 81 da LC 35/79 (Loman) não veda que a remoção preceda à promoção por antiguidade. O texto da lei diz apenas que “na magistratura de carreira dos estados, ao provimento inicial e à promoção por merecimento precederá a remoção”. Ou seja, estabelece regra sobre a precedência da remoção ao provimento inicial e à promoção por merecimento. Mas é omisso quanto à promoção por antiguidade, o que autoriza a edição da norma local.Em contrarrazões, o grupo de magistrados sustenta que a regra adotada pelo TJ/RS está em discrepância com a Loman, e nega haver no caso violação do princípio da inamovibilidade.No STF, o plenário virtual reconheceu a repercussão geral da matéria por maioria, vencido o relator, ministro Ricardo Lewandowski. O processo deverá ser redistribuído para nova relatoria, segundo o que dispõe o parágrafo 3º do artigo 324 do regimento interno STF.Fonte: STF
Decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou, na última quarta-feira (4/10), a autonomia dos tribunais de Justiça (TJs) ao designar juízes para atuar nas diferentes comarcas do estado.Na 26ª sessão virtual do CNJ, a maioria dos conselheiros aprovou o voto do conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga considerando legal um decreto do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que, em janeiro de 2016, redefiniu os juízes responsáveis por analisar processos quando seus colegas estiverem impossibilitados de julgá-los. A medida administrativa do TJ foi questionada por uma empresa de Caldas Novas/GO, balneária turístico.A empresa acionou o CNJ depois que os processos que movia na 1ª Vara Cível da Comarca de Caldas Novas foram transferidos automaticamente para a Vara Criminal da mesma comarca, para atender a um decreto do TJ. Válida em toda a Justiça do Estado de Goiás, a medida administrativa atualizou a sistemática que designa automaticamente outro juiz para julgar o processo quando o magistrado original da causa, por algum motivo, não puder julgar determinada ação. Depois do decreto, o juiz responsável pela 1ª Vara Cível deixou de ser o substituto do magistrado da 3ª Vara, como estava previsto no último decreto que disciplinou a questão, em 2012.A empresa alegou que o ato da administração judiciária não teria seguido critérios objetivos e impessoais, o que violaria os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da eficiência e da razoável duração do processo. Para justificar o pedido de anulação do decreto do TJGO, a empresa turística sustentou que a decisão do tribunal ocasionaria “morosidade do Judiciário, ao invés de combatê-la”, uma vez que a Vara Criminal de Caldas Novas seria a mais sobrecarregada do local.Tramitação O processo entrou no CNJ como Pedido de Providências no início do ano e foi distribuído para o então conselheiro Lelio Bentes, que negou o pedido de anulação imediata do decreto do TJGO em maio. A empresa então recorreu da decisão. O processo foi redistribuído ao conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, que votou com base nos mesmos fundamentos de seu antecessor. A decisão acabou confirmada na 26ª sessão virtual do CNJ, encerrada quarta-feira (4/10).Fundamentação O voto do conselheiro lembrou que o CNJ reconheceu em julgamentos anteriores a autonomia dos tribunais, prevista na Constituição Federal, para organizar as unidades jurisdicionadas no estado. Segundo o conselheiro Aloysio, não haveria necessidade de intervenção do CNJ para revisar a avaliação do TJGO sobre a conveniência e a oportunidade de editar o decreto do TJGO, pois não há indício de ilegalidade. “Não há, tampouco, ofensa ao Princípio da impessoalidade, na medida em que o Ato impugnado não faz referência à pessoa do magistrado substituto, mas à unidade jurisdicional. Por outro lado, não há qualquer vedação legal à alteração das designações de substituição, a critério da autoridade competente”, afirmou o conselheiro em seu voto.Fonte: Agência CNJ de Notícias
O presidente da ASMEGO, juiz Wilton Müller Salomão, participou de reunião entre juízes de Aparecida de Goiânia, Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás (CGJGO) e TJGO para dar início ao processo ao processo de levantamento de custas finais não pagas das ações judiciais em tramitação na comarca. O encontro foi realizado no fórum central do município, nesta segunda-feira, 9.Uma força-tarefa, constituída por servidores da CGJGO e da Diretoria Financeira do TJGO, analisará, inicialmente, 635 ações, as quais somam cerca de R$ 18 milhões em custas finais. Segundo o corregedor-geral, desembargador Walter Carlos Lemes, esse projeto é fundamental para dar estabilidade financeira ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Fundesp).Para o presidente da ASMEGO, Wilton Müller Salomão, o debate é importante para garantir a saúde financeira do Fundesp. "Viemos debater soluções viáveis que garantam a sustentabilidade deste, essencial para o bom funcionamento do Judiciário", comentou.O presidente do TJGO, desembargador Gilberto Marques Filho, lembra que os recursos destas custas são destinados ao Judiciário, mas a parceria com o Poder Executivo, segundo ele, irá viabilizar o recebimento destas custas finais. Ele lembra que, desde quando era corregedor, foram realizadas várias reuniões. "Agora, na Presidência, foi colocado em prática, e, para efetivá-lo, é importante essa parceria com o governo estadual, até mesmo para evitarmos a prescrição de vários desses créditos", informa o chefe do Judiciário.ConvênioO juiz auxiliar da Presidência Jerônymo Pedro Villas Boas explicou que o Fundesp, criado em 1996, garantiu ao Poder Judiciário autonomia financeira. Contudo, o TJGO não possui autorização para inscrição dos créditos, dependendo de atuação conjunta com a Secretaria da Fazenda e da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás, para que o crédito seja lançado na via administrativa, com inscrição na Dívida Ativa. "Portanto, está sendo discutido um convênio, entre o TJGO e a Secretaria da Fazenda, para que sejam feitam as inscrições desses créditos com custas finais dos processos", informou o magistrado.A partir daí, uma vez indentificadas as custas em aberto, as comarcas vão autuar no Processo Administrativo Digital (Proad) um lançamento de crédito de custas. Nesse momento, deve ser informado o nome da parte (devedor), CPF ou CNPJ, sentença condenatória e certidões de transito em julgado e de vencimento das custas. Vencida esta etapa, será necessário preencher os dados do processo e autuar com andamento. O processo então vai para a Diretoria Financeira, que avaliará a documentação. Caso tudo esteja correto, ele será encaminhada para a Secretaria da Fazenda para a inscrição na Dívida Ativa ou no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e, posteriormente, para protesto.O desembargador Walter Carlos Lemes disse que “o projeto do convênio está muito bem encaminhado pela Presidência do TJGO, através do presidente Gilberto Marques Filho, contando com a participação da CGJGO, da Secretaria da Fazenda, do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), e dos procuradores do Estado, com um conjunto de ideias direcionado no mesmo sentido, para que tenha uma aprovação rápida”.“Há muitas demandas retidas e os grandes devedores não pagam o que devem. Queremos, com isso, resgatar o que realmente pertence ao Judiciário”, disse o corregedor-geral. Ele informou, ainda, que será uma forma de diminuir o acúmulo de processos para os juízes, pois eles só são arquivados após a intimação para pagamento das custas finais.PresençasTambém participaram da reunião os juízes da comarca de Aparecida de Goiânia Leonardo Feluery Curado Dias - representando o diretor do Foro, juiz Roberto Bueno Olinto Neto -; Hamilton Gomes Carneiro, diretor de Segurança Institucional dos Magistrados da ASMEGO; Vanderlei Caires Pinheiro; Vanessa Estrela Gertrudes; J. Leal de Souza e Bruno Igor Rodrigues Sakaue.Fonte: CCS-GO, com edição da Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência. Texto: Gustavo Paiva | Foto: Wagner Soares
Juiz Levine Raja Gabaglia ArtiagaO presidente da ASMEGO, Wilton Müller Salomão, indicou o juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga para representar a associação em Grupo de Trabalho que irá elaborar análise técnica sobre o sistema de Previdência Complementar do Estado de Goiás (Prevcom-GO). O juiz Levine Raja é assessor Institucional da Presidência da ASMEGO.A formação do grupo é uma determinação do presidente do TJGO, desembargador Gilberto Marques Filho, para analisar minuta de alteração, encaminhada pelo governador de Goiás, Marconi Perilo, do Estatuto Social da Prevcom-GO. O grupo foi instituído por meio do Decreto Judiciário nº 2277/2017.Também integram o grupo o juiz auxiliar da Presidência do TJGO Jeronymo Pedro Villas Boas, coordenador; Daniel Bethoven Vaz de Mattos e Edgar Vendramini, representantes da Diretoria-Geral e da Secretaria de Gestão Estratégica; além de Fabrício Duarte, indicado pelo Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (Sindjustiça).Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência, com informações do CCS-TJGO. Foto: Luciana Lombardi
Devido ao feriado da Padroeira do Brasil, 12/10, a ASMEGO informa que, em acordo com o decreto do TJGO, a sede administrativa não terá expediente nesta quinta (12) e sexta-feira (13). O atendimento retorna ao normal na segunda-feira, 16. Contudo, a associação permanece de plantão para quaisquer necessidades dos associados pelo telefone (62) 99980-2176.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
A Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg), da ASMEGO, está realizando parcerias com diversas instituições, a fim de oferecer oportunidades de capacitação para magistrados e servidores. Neste sentido, já estão programados diversos eventos de capacitação realizados com o apoio da ASMEGO/ESMEG, cuja participação é aberta a magistrados e comunidade jurídica. Confira e participe.– Congresso Nacional de Juízes de Auditorias Militares – de 18 a 20 de outubro, promovido pela Associação Nacional dos Juízes de Auditorias Militares em parceria com Esmeg/Asmego. Presença de membros do CNJ e magistrados e representantes de todo o Brasil. Local: Auditório da Asmego. Saiba mais.– Simpósio Estadual de Juízes da Infância do Estado de Goiás – 08 e 09 de novembro, no Auditório da Asmego. Parceria entre Coordenação da Infância e Juventude do TJGO, Diretoria do Foro de Goiânia, Corregedoria Geral de Justiça, Esmeg/Asmego. Serão convidados os parceiros envolvidos na rede interdisciplinar de proteção da infância e juventude. Saiba mais.–Palestra Novas tendências da Oratória no Júri, aberta ao público (gratuita para magistrados), que será realizada no dia 27 de outubro, às 19 horas, na Esmeg. Saiba mais.– Lançamento do segundo edital para vagas no Mestrado UFG – Esmeg/Asmego em políticas públicas, com reserva de seis vagas para magistrados goianos em novembro de 2017. Início das aulas após fevereiro de 2018. A Esmeg providenciará evento/workshop em parceria com a UFG para a elaboração de pré-projetos.Fonte: CCS-TJGO, com edição da Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
Supremo Tribunal Federal, em BrasíliaA AMB propôs nesta quinta-feira (5) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de Medida Cautelar contra a Resolução 181, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que dispõe sobre a instauração e tramitação de procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público (MP).Em uma peça minuciosa, a AMB aborda e contesta ponto a ponto os dispositivos da Resolução 181 que afetam à magistratura. Na ADI, defende os direitos e prerrogativas dos juízes, bem como suas funções no Judiciário. No entendimento da AMB, o CNMP “invade e usurpa a competência do legislador, inovando em matéria penal, processual penal, do Estatuto da Magistratura, além de violar direitos e garantias individuais”.Para editar a Resolução, o CNMP amparou-se no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593.727, “no qual restou decidido que o MP dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado”.A AMB sustenta que é preciso fixar entendimento de que os magistrados não estão submetidos à Resolução 181 ou que é necessário que a norma do CNMP seja ajustada ao previsto no parágrafo terceiro, do artigo 33, da Lei Orgânica da Magistratura. O dispositivo da Loman determina que quando no curso de investigação houver indício da prática de crime por parte do magistrado, a autoridade policial, civil ou militar remeterá os autos ao tribunal ou órgão especial competente para o julgamento.Outras duas invasões de competência legal e constitucional são apontadas pela AMB. A primeira é a criação de novas hipóteses de delação premiada sem que o eventual acordo passe pelo exame do Poder Judiciário. Outra é uma modalidade de solução alternativa para determinados processos penais, sob argumento de agilizar o andamento de litígios, também sem submissão ao Judiciário.Leia aqui a peça completa da AMB. Fonte: Ascom/AMB