A prisão cautelar pode dar uma aparência de que a justiça foi feita – e de forma rápida. Mas, por vezes, acaba sendo um instrumento de ilegalidade. Há vários exemplos de como podem ser graves as consequências de uma prisão indevida.Nos Estados Unidos, recentemente, um caso envolveu o então chefe do Fundo Monetário Internacional (FMI), Dominique Strauss-Kahn. Ele era um dos favoritos à Presidência da França até ser preso ao embarcar em um voo, acusado de crime sexual. A versão da suposta vítima foi desmentida, diante de diversas contradições e um histórico de mentiras por parte da camareira que o acusava. O caso perdeu força e pode nem ser levado a julgamento, diante das restrições impostas pela legislação do país. Mas as investigações continuam.Outro caso histórico de “condenação” antecipada, no Brasil, é o da Escola Base. Em 1994, os donos da escola infantil foram presos acusados indevidamente de crimes sexuais contra os alunos. A escola foi depredada e saqueada, e os acusados amplamente expostos pelas autoridades e pela imprensa. A investigação foi arquivada por falta de indícios mínimos de prova. Aos investigados, restou buscar alguma compensação cível pelos danos.Uma história peculiarmente similar é retratada no filme “Acusação” (Indictment: The McMartin Trial, 1995). A película conta o caso real de uma família, também proprietária de uma pré-escola, acusada de abusar de quase 50 crianças, ocorrido no início dos anos 80. Um dos réus chegou a ficar preso por cinco anos; nenhum deles foi condenado depois dos quase sete anos de duração dos diversos processos iniciados com base nas denúncias. Em 2005, um dos alunos, já adulto, desmentiu as acusações.Nos Estados Unidos, o Departamento de Justiça (DoJ) investe na pesquisa do assunto. Em documento de março deste ano, que levanta o “estado da arte” da pesquisa sobre a lá chamada justiça pré-julgamento, o DoJ classifica a decisão de manter ou não o acusado preso como uma das mais importantes até a sentença. “Acertar ao tomá-la é criticamente importante tanto para o acusado quanto para a comunidade em geral. O desenvolvimento da justiça pré-julgamento é uma história de debates filosóficos, desafios práticos, ampliação de pesquisas e evolução de padrões”, registra o documento.As situações indicam como uma versão preliminar dos fatos pode ser alterada com o desenrolar das investigações, o risco de uma eventual prisão indevida e as complicações ao redor do tema. A prisão de um réu nessa situação, antes de ser submetido ao contraditório, sem o confronto de argumentos e provas da defesa, é justa? Ou, até mesmo, necessária? O tema é atual e polêmico, e a nova legislação brasileira que entrou em vigor neste mês reacende a discussão no país.As novas regras de prisão cautelar foram recebidas por parte da mídia com terror. Dezenas de milhares de presos perigosos seriam postos, do dia para a noite, em liberdade, colocando em risco as pessoas de bem. Será que há tal risco? Ou a lei é positiva? Para esclarecer o assunto, o STJ ouviu especialistas em Direito Penal e criminologia sobre a nova Lei de Prisões Cautelares, como vem sendo conhecida a Lei 12.403/2011, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal (CPP). As alterações estão bem claras no quadro comparativo entre as duas redações do CPP elaborado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).ElogiosA possibilidade de aplicação de medidas alternativas à prisão antes da condenação é vista de forma positiva por todos os especialistas ouvidos. Para o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, as medidas são polêmicas, mas necessárias. “As modificações são bem-vindas e eram necessárias. O aumento do leque de medidas cautelares possíveis é positivo. Antes, o juiz se via numa sinuca: ou decretava a prisão provisória ou preventiva, ou deixava o réu solto. Agora, ele pode não aplicar a prisão provisória ou preventiva e também não deixar o réu sem qualquer medida penal”, afirma.A pesquisadora do Grupo Candango de Criminologia (GCCrim), vinculado à Universidade de Brasília, e professora de Direito Penal e Processual Penal Carolina Costa Ferreira, aponta que a lei resolve uma contradição. Antes, era comum manter réus presos cautelarmente por tempo superior ao da condenação final. “Muitas vezes havia a prisão provisória por dois, três anos, e a sentença condenatória vinha para um ano e dois meses convertendo em pena alternativa. Ou seja, aquela pessoa não precisava estar ali. Enquanto ela passou dois, três anos, na prisão, aprendeu outras formas de delinquir muito piores”, observa.A opinião é reforçada também pelo juiz paulista Guilherme de Souza Nucci, que atua como desembargador no TJSP: “Medidas céleres colaboram com a Justiça célere, algo que toda a sociedade deseja. Sejam gravosas ou não, o ponto fundamental é que tenham efetividade. As modificações são positivas. Conferem maior flexibilidade para a atuação do magistrado, possibilitando a aplicação de várias medidas alternativas, evitando-se a inserção do acusado no cárcere.” Para ele, um dos destaques é a recomposição do valor da fiança, que a torna efetivamente aplicável.O procurador regional da República Wellington Cabral Saraiva, indicado pela Procuradoria Geral da República (PGR) para representar o Ministério Público da União (MPU) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também concorda com os aspectos positivos da lei, como a maior flexibilidade dada ao juiz.Mas ele ressalva que há riscos concretos de manter em liberdade acusados que, em sua opinião, deveriam aguardar presos. “Alguns acusados de crimes importantes, como receptação e formação de quadrilha, não poderão ser, em princípio, presos, porque a pena máxima não permite a prisão. A percepção de ineficiência do sistema judiciário pela sociedade pode aumentar”, afirmou.FiscalizaçãoPara o procurador, a lei falha ao não dar condições de fiscalização das medidas alternativas. “A estrutura de fiscalização é inexistente. A proibição de frequência a determinados lugares, por exemplo, pode ser inócua”, alerta. “O Estado brasileiro não tem condições de fiscalizar o cumprimento de algumas dessas medidas”, completa. Para ele, deveria ter havido um prazo maior para sua entrada em vigor, entre um e dois anos, permitindo ao Judiciário se organizar administrativamente para observar o cumprimento das medidas.Mas Saraiva pondera que as prisões podem ser também um problema. “As deficiências das prisões são um dos defeitos mais graves do nosso sistema criminal. As prisões são em número insuficiente e alguns estabelecimentos prisionais são absolutamente desumanos e indignos. Essas prisões se tornam fatores criminógenos. O que se deveria fazer é investir em dar ocupação e formação aos presos, para evitar a reincidência”, afirma.A falta de fiscalização também é o maior risco da lei na opinião do ministro Dipp: “Duvido muito que no Brasil, com as carências que temos de magistrados, do Ministério Público (MP), de servidores do Judiciário, de polícia – que já não cumpre nem seu papel primordial e ainda vai ter que fiscalizar uma série de outras medidas –, a lei será bem cumprida.” Segundo ele, “não adianta ter medidas boas, modernas, protetivas dos direitos fundamentais, se não houver uma efetiva fiscalização da aplicação dessas medidas”.“Essas medidas precisam de um mínimo de fiscalização”, completa. “Quem é que vai fiscalizar adequadamente, nessa imensidão do Brasil, se alguém que teve como medida cautelar a imposição de se recolher em período noturno, ou se aproximar de uma determinada pessoa, está cumprindo a medida?”, questiona o ministro.Para Carolina Ferreira, que também é coordenadora do Centro de Estudos Jurídicos da Presidência da República, o Executivo terá disposição e condição de aplicar as medidas previstas. “A política de segurança pública está voltada para a política de segurança cidadã. A política de evitar, cada vez mais, a prisão como forma de retribuição é complementar dessa política de segurança pública”, explica. “Quase todos os países um pouco mais desenvolvidos ou países que querem solucionar o problema da violência têm incluído mais medidas ‘desencarceradoras’ em seu ordenamento”, acrescenta.“A intenção é essa: incluir cada vez mais medidas de política criminal que diminuam o acesso à prisão, mas não necessariamente diminuam o controle penal. Elas requerem o controle da polícia, controle do próprio Judiciário, no comparecimento diário, no monitoramento eletrônico. Há uma série de medidas que, na verdade, não colocam todo mundo em liberdade e sim aumentam o controle penal, mas pensando na prisão de fato como última possibilidade”, avalia a mestre em Direito, Estado e Constituição pela UnB.Curiosamente, Nucci, que é um conhecido crítico da função inócua de algumas medidas alternativas como forma de condenação, após o processo, não vê a mesma inutilidade em seu uso cautelar. “Como pena definitiva, acho, de fato, uma inócua sanção a proibição de frequentar lugares. Porém, como singela medida cautelar, pode ser útil, afinal, o réu fará tudo para cumpri-la, evitando ser preso”, afirma o doutrinador. “Lembremos que o temor do cárcere é muito maior no espírito do acusado do que no condenado. Um tem a esperança de ser absolvido; o outro já está condenado”, sustenta.“Quanto às novas medidas, somente o tempo dirá se elas serão eficientes. O ponto relevante é o Executivo proporcionar os meios cabíveis para executar as medidas alternativas, como o monitoramento eletrônico. Sem recursos financeiros, nada será eficaz”, acredita o magistrado paulista.Credibilidade do sistema judicial O fato de a lei ser mais branda em relação ao acusado pode favorecer a idéia de que “a polícia prende e a Justiça solta” e afetar a credibilidade do sistema judicial? Não, na opinião de nossos entrevistados.“Estranho seria a polícia soltando e o juiz prendendo”, contrapõe Nucci. “A função da polícia é mesmo prender, mormente quando em flagrante delito. E a função do juiz, de lastro constitucional, é averiguar a prisão realizada e promover a medida legalmente cabível. Se tiver que manter a prisão, deve fazê-lo. Se for o caso de soltar, cumpra-se a lei”, argumenta.“Há uma atenção exagerada da sociedade e da imprensa ao papel da polícia. A sociedade se esquece de que ela é só a primeira fase do sistema penal. A polícia deve investigar, o MP denunciar e o Judiciário julgar. A polícia é uma peça, não tem sentido sozinha”, afirma o procurador Wellington Saraiva. “O cidadão deve ter a clara noção de que polícia é uma coisa e juiz é outra. Faz parte dos sistemas que um prenda e outro solte”, acrescenta, na mesma linha, Guilherme Nucci.“Não é a gravidade da lei que atemoriza o criminoso, mas a sensação de impunidade é que o autoriza a agir contra a lei”, avalia o ministro Gilson Dipp. “Como a lei é mais benéfica, gera a percepção de que o Judiciário brasileiro é benevolente com os criminosos. Mas não é porque queira, é porque a legislação brasileira determina. A benevolência é da lei”, completa.“Muitos veículos da mídia disseram que 200 mil presos seriam colocados em liberdade. Não é verdade”, adverte a pesquisadora Carolina Ferreira. “Nós temos 200 mil presos provisoriamente, mas não temos dados suficientes para dizer que todos esses respondem por crimes com pena de até quatro anos de prisão. Muitas vezes eles já são reincidentes, ou já estão cumprindo pena por concurso ou estão respondendo a processos em concurso, como furto com formação de quadrilha, o que aumenta a pena teórica para além de quatro anos. Esses já não terão direito a essas medidas cautelares alternativas”, explica a professora.“O apelo da mídia foi totalmente desproporcional ao objetivo da lei, que vem complementar todo o sistema de penas alternativas que já estamos criando desde 1998, com a Lei 9.714”, critica. “A prisão cautelar continua sendo autorizada. Na verdade, a Lei 12.403 impõe as medidas cautelares para crimes cujas penas não chegam a quatro anos. Nos outros, ela deixa a critério do juiz”, elucida Ferreira.“Para mim, a nova lei não trará modificações profundas no sistema carcerário”, corrobora Nucci. “É impossível que réus perigosos sejam colocados em liberdade por conta da nova lei, afinal, a prisão preventiva resta intocada. Toda vez que surge alguma lei, trazendo benefícios ao acusado, cria-se uma aura de especulação em torno do caos. Mito puro. Quem merece continuará na cadeia. Outros, no entanto, terão oportunidades diferentes, evitando-se o cárcere indevido”, assevera o doutrinador.Direitos, superlotação e Judiciário “Essa lei tem o cunho de atender o direito fundamental do indivíduo, mas também um viés que é suprir uma deficiência que não é da lei penal ou do sistema judiciário. Ela veio tentar suprir uma deficiência do Executivo: não construir prisões. Parece que estamos reconhecendo a inépcia, a falta de vontade política e de recursos do Poder Executivo em criar presídios, casas de albergados e para crianças e adolescentes infratores”, afirma o ministro Dipp.“A lei deve desafogar o sistema carcerário, mas não o Judiciário. A prisão vai ser uma raríssima exceção, mas as medidas cautelares podem não satisfazer aqueles a quem forem aplicadas, o que fará haver uma procura pelo Judiciário, como sempre se faz, através do habeas corpus”, acredita o ministro.Segundo Nucci, a única medida cabível contra a aplicação de uma medida cautelar é o habeas corpus. “A prisão em flagrante, hoje, dura 24 horas. A partir daí, torna-se preventiva. E nesse caso respeita-se o princípio da razoabilidade, ou seja, não há prazo certo para findar. Cada caso é um caso. Se os juízes seguirem fielmente a nova lei, creio que o número de habeas corpus cairá”, avalia.Para Carolina Ferreira, que pesquisou especificamente a efetividade das penas alternativas no Distrito Federal entre 1998 e 2005, a substituição da prisão é eficaz. “A lei tutela direitos e garantias, especificamente em relação à proporcionalidade da pena. O público-alvo dessa lei são os acusados de crimes com pena de até quatro anos de prisão que depois de condenados já teriam direito a uma pena alternativa. Em nossa pesquisa, chegamos à conclusão de que para quem foi aplicada uma pena substitutiva, o índice de reincidência foi muito menor”, aponta.“O Poder Legislativo não está errado em entender que devemos aplicar outras medidas menos gravosas que a prisão, afinal a atual situação do nosso sistema penitenciário é inconcebível. O que é necessário fazer agora é fiscalizar”, completa a pesquisadora.Jurisprudência em habeas corpus Em um tópico relacionado, o ministro Gilson Dipp criticou a formação da jurisprudência penal brasileira sobre habeas corpus. “O habeas corpus hoje é usado como remédio para todos os males penais. Isso não é uma crítica ao instituto, pelo contrário. O habeas corpus é um direito constitucional fundamental ao cidadão e que deve sempre ser preservado”, ressalva.“Mas os tribunais abriram demais as possibilidades de uso do habeas corpus, até que fosse substituto de todos os recursos processuais cabíveis no nosso sistema. Hoje o habeas corpus serve para substituir até o recurso especial e o extraordinário”, critica.A opinião é respaldada pelo procurador regional Wellington Saraiva: “A formação de jurisprudência penal em habeas corpus é um dos principais temas que precisam ser debatidos sobre o sistema judiciário brasileiro. A amplitude dada pelos tribunais superiores ao cabimento do habeas corpus é um importante fator de ineficiência do sistema.”“O recurso especial é o meio vocacionado para fazer a devida aplicação da lei federal, uniformizá-la e formar nossa jurisprudência penal. Onde nós estamos formando nossa jurisprudência penal? Em recurso especial, que é o vocacionado, que tem o contraditório, a paridade de armas? Ou em habeas corpus, decorrente de um caso concreto? Quase toda nossa jurisprudência decorre de habeas corpus”, diagnostica Dipp. “O habeas corpus, por suas características de celeridade e informalidade, muitas vezes não se presta para formar doutrina e tese jurídica”, avalia o ministro.“O habeas corpus é usado para subverter as regras e a lógica orgânica do sistema recursal”, afirma Wellington Saraiva. “Um exemplo significativo é um advogado que pode levar em poucos dias ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma decisão de recebimento de denúncia por um juiz de qualquer comarca do Brasil. Usando de habeas corpus sucessivos contra decisões que negam liminares, em duas semanas o recebimento da denúncia passa do juiz ao Supremo. Isso elimina o contraditório recursal, coloca o MP em posição de inferioridade e prejudica a análise das questões jurídicas pelos tribunais superiores, que decidem com autos incompletos”, argumenta.Guilherme Nucci discorda. “O habeas corpus tem, sim, contraditório por parte do MP. Há sempre parecer do MP, que, invariavelmente, atua em nome da sociedade. Diz-se que o faz como fiscal da lei, porém a realidade demonstra o contrário”, avalia o magistrado, com base em pesquisa desenvolvida por si mesmo.Mas o ministro Dipp aponta outro indício do uso desmedido do instituto: o crescimento do número de recursos extraordinários contra decisões concessivas de habeas corpus. “Como o habeas corpus é usado para tudo, em caso de concessão, ao MP cabe apenas recorrer extraordinariamente ao Supremo, não tem outro caminho a não ser esse. E por que o MP está usando o recurso extraordinário? Porque nesses habeas corpus não se está definindo a questão apenas em relação à parte interessada, mas a própria tese jurídica. Exatamente pelo desvirtuamento do habeas corpus, que está fazendo jurisprudência em cima de sua celeridade, o MP tem verificado essa distorção e recorrido, mas dentro do meio adequado, que é o recurso extraordinário”, conclui.Esta reportagem foi produzida a partir de sugestão do leitor Jefferson Távora recebida em nossa página no Facebook. Curta você também e participe!Nossos entrevistados podem ser seguidos no Twitter: Guiherme Nucci é @gsnucci, Wellington Saraiva é @wsarai e Carolina Ferreira é @carolinacferr. E o STJ é o @stjnoticias. Siga-nos!
Os Decretos Judiciários nº 2.995 e nº 2.996, de 3 de dezembro de 2010, que aprovaram a escala de férias dos juízes goianos referente ao exercício de 2011, foram alterados pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), relativamente ao primeiro período dos juízes: Marcelo Pereira de Amorim (2º Juizado Especial de Aparecida de Goiânia), de 18 de julho a 16 de agosto para 1º a 30 de agosto; Pedro Ricardo Morello Godoi Brendolan (Buriti Alegre), de 4 de julho a 2 de agosto para 11 de julho a 9 de agosto; e Maria Clara Merheb Gonçalves Andrade (Paranaiguara), de 16 de julho a 14 de agosto para 1º a 30 de agosto.Também foram alterados o segundo período dos juízes Felipe Vaz Queiroz (3ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia), de 18 de julho a 16 de agosto para 18 de novembro a 17 de dezembro; Marcelo Lopes de Jesus (lotado na comarca de Goiânia), de 4 de julho a 2 de agosto para 7 de janeiro a 5 de fevereiro de 2012; e Gilmar Luiz Coelho (10ª Vara Cível de Goiânia), de 1º a 30 de julho para 1º a 30 de novembro próximo.A Presidência do TJGO tornou ainda sem efeito estes mesmos atos referente ao primeiro período dos juizes Hermes Pereira Vidigal (Edéia) e Alessandra Cristina de Oliveira Louza Rassi (Varjão), de 1º a 30 de julho.De igual modo, o segundo período de Matheus Milhomem de Souza (1º Juizado Especial Criminal de Anápolis), de 12 de setembro a 11 de outubro; Rodrigo de Silveira (4ª Vara Cível de Goiânia), Márcio de Castro Molinari (juiz auxiliar da Presidência do (TJGO), Johnny Ricardo de Oliveira Freitas (5ª Vara Cível de Anápolis), Dioran Jacobina Rodrigues (2ª Vara Cível de Goiânia) e Donizete Martins de Oliveira (11ª Vara Criminal de Goiânia),de 4 de julho a 2 de agosto; Abílio Wolney Aires Neto (9ª Vara Cível de Goiânia), de 1º a 30 de julho; e Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro Lima (titularizada na 1ª Vara de Planaltina), de 8 de agosto a 6 de setembro.Também tornou sem efeito o Decreto Judiciário nº 2.641/2010, relativo ao segundo período de ferias do exercício de 2010 do juiz Leonardo Fleury Curado Dias (Senador Canedo), de 3 de novembro a 2 de dezembro de 2010 parada 18 de julho a 16 de agosto deste ano;1ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia, de 9 de março ao próximo dia 7 de abril.
Pela 2ª vez, em menos de um mês, a AMB se reunirá, por videoconferência, com os Presidentes das Associações Filiadas na próxima quarta-feira, dia 20. Instalado no dia 31 de junho último, o equipamento de alta definição permite maior interação entre a Diretoria, as 36 Associações filiadas e os Magistrados de todo o País, por meio da tecnologia, além de considerável economia de recursos e de tempo para a entidade e associados. O Presidente da AMB, Nelson Calandra, vai conduzir a reunião da sede da AMB, em Brasília.O encontro tem o objetivo de apresentar o relatório de atividades realizado pela Associação junto à Câmara dos Deputados, Senado Federal, Conselho Nacional de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, entrarão na pauta de discussão, as ações da AMB em prol dos assuntos de interesse da Magistratura, como a aprovação do Projeto de Lei 7.749, que prevê o reajuste de subsídios da classe, em 14,79%, a PEC 2, que visa restabelecer o adicional por tempo de serviço (ATS), como componente de remuneração das carreiras da Magistratura e do Ministério Público, entre outros, e a PEC 46, que trata da paridade entre ativos, inativos e pensionistas.Ainda, na pauta da reunião, estão previstas discussões acerca das ações de interiorização da entidade, que visa integrar todos os segmentos da Magistratura por meio de uma gestão democrática e participativa. Dessa forma, a AMB solicita que todos participem do encontro.A exemplo do último encontro, no dia 30 de junho, em que o Presidente Calandra falou com o Presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), Paulo Dimas; da Amagis/MG, Bruno Terra Dias; da Amagis/DF, Gilmar Soriano, e com o Vice-Presidente de Informática da AMB, Edison Brandão, é necessário que o Magistrado instale o plugin do programa Windows media player em seu computados para participar da reunião. Para outras informações, entre em contato com o setor de informática da AMB (61) 2103-9002, ou encaminhe sua solicitação para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.Clique aqui para testar a transmissão.
Ao lado de outras personalidades, os desembargadores Luiz Cláudio Veiga Braga e José Paganucci Júnior, integrantes da 2ª e 1ª Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), respectivamente, receberão no próximo dia 26 do governador Marconi Perillo, a Comenda da Ordem do Mérito Anhanguera, a mais alta condecoração do Estado de Goiás. A deferência acontecerá na Cidade de Goiás, às 10 horas, durante a solenidade de transferência dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para a antiga capital.
A ASMEGO vai promover o curso de Instrução de Tiro para Magistrados, para habilitação ao uso de pistola calibre .40 para defesa própria e de terceiros.Serão duas turmas: uma no dia 22/7 e outra no dia 29/7, das 8 às 18 horas, com vagas limitadas a 25 magistrados por turma.O curso será realizado no Centro de Instrução da PM-GO, em Senador Canedo (antigo CEFAP), sob a instrução do Major Célio e equipe da Companhia de Operações Especiais (COE).Os magistrados inscritos receberão camiseta fornecida pela ASMEGO. Sugere-se o uso de calça jeans, tênis, boné, óculos de sol e o uso de filtro solar. Será fornecido aos participantes o certificado emitido pela COE. Mais informações, falar com Hugo, na ASMEGO, no telefone (62) 3238-8912.
O Conselho Nacional de Justiça vai pesquisar a efetividade da conciliação no Brasil. "Queremos saber qual é a realidade da conciliação no país", afirma a conselheira Morgana Richa, que presidiu reunião sobre a pesquisa nesta terça-feira (12/7), na sede do Conselho, em Brasília.Atualmente, todos os tribunais que participam da Semana Nacional da Conciliação informam ao CNJ quantas audiências foram realizadas e quantos acordos foram firmados, entre outros dados. A ideia é que o Conselho receba essas informações sobre o desempenho da conciliação mensalmente. O Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ analisará as informações.Na reunião, ficou decidido que os tribunais e os centros de conciliação serão os responsáveis por informar ao CNJ sobre o desempenho de conciliadores, o índice de comparecimento a audiências, entre outros dados. Um sistema informatizado será elaborado pelo Departamento de Tecnologia da Informação para facilitar esse processo para os operadores da política nacional de conciliação.
O Presidente Nelson Calandra definiu, nesta quinta-feira (14), a data das próximas reuniões dos Conselhos Executivo e de Representantes da AMB. A 4ª Reunião do Conselho Executivo, neste ano e nesta gestão, será realizada no dia 3 de agosto, em Brasília, às 9 horas; e a 3ª Reunião do Conselho de Representantes acontecerá na mesma data, em Brasília, às 14 horas.A Coordenadoria da Justiça Estadual também marcou a data de sua segunda reunião. De acordo com ato assinado pelo Coordenador da Justiça Estadual, Walter Pereira, os membros dessa Secretaria vão se reunir no dia 2 de agosto, às 14 horas, também na Capital federal.O local e a pauta dos encontros ainda serão definidos pelas respectivas diretorias.Leia aqui o ofício da Reunião do Conselho Executivo.Leia aqui o ofício da Reunião do Conselho de Representantes.Leia aqui o ofício da Reunião da Coordenadoria da Justiça Estadual.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Vitor Barboza Lenza, assinou nesta quinta-feira (14) o Decreto Judiciário nº 2.450/2011, disciplinado procedimentos e critérios para remoção de servidores do Poder Judiciário goiano por meio de permuta e relotação.Veja o teor do decreto.
O Presidente da AMB, Nelson Calandra, se reuniu com o Ministro-Chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, para tratar dos principais temas de interesse da Magistratura nacional. “Falamos, de modo particular, do Projeto de Lei 7.749/2010, que diz respeito à reposição monetária dos subsídios da classe”, relatou Calandra, ao informar que o Ministro entendeu como sendo muito justa a solicitação dos Magistrados e prometeu ajudar a AMB no debate e encaminhamento desse assunto prioritário. A audiência aconteceu no final da tarde desta quarta-feira (13), no Palácio do Planalto.
A implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) pelos tribunais deve ser precedida de um criterioso plano de trabalho, com a adoção de medidas que garantam a funcionalidade do sistema e deve ser gradual. O ideal é que o tribunal instale o PJe numa vara para teste e só o amplie depois de ter domínio da tecnologia, como fizeram os tribunais de Justiça da Paraíba e de Pernambuco. O primeiro passo é formar uma equipe de apoio, aconselha Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho, juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao mesmo tempo, o tribunal deve firmar convênios com outros órgãos, como Ordem dos Advogados do Brasil e Receita Federal, para acessar pelo sistema dados fiscais e de advogados.Além da equipe técnica, o tribunal precisa preparar sua infraestrutura tecnológica para receber o PJe. Na estimativa do CNJ, a instalação do novo sistema demora em torno de três meses, tempo gasto principalmente na configuração e adaptação do PJe às especificidades do tribunal.A partir da adesão, o tribunal passa a participar do desenvolvimento do PJe, com a apresentação de sugestões e pedidos de aperfeiçoamentos. A versão utilizada atualmente é a 1.0, já testada e homologada pelos tribunais. A versão 1.2, com novas funcionalidades, está em fase de homologação.
Dando cumprimento à sua política de reconhecimento pela dedicação e envolvimento de juízes e servidores nas ações e projetos que visam à melhoria da prestação jurisdicional, a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, enviou ofício às juízas Soraya Fagury Brito, da 2ª Vara Cível de Luziânia, e Vanessa Christina Garcia Lemos, da 1ª Vara de Santo Antônio do Descoberto, agradecendo-as pela "edição de milhares de atos judiciais" durante as atividades do Programa Atualizar em Águas Lindas de Goiás. Leia, na íntegra, abaixo, a homenagem feitas às magistradas por Beatriz Figueiredo."Sirvo-me do presente para agradecer a Vossa Excelência pela inestimável contribuição dada ao desenvolvimento das atividades do Programa Atualizar na comarca de Águas Lindas de Goiás. A presteza com que tem atendido o convite desta Corregedoria e o afinco no acompanhamento dos servidores postos sob vosso comando resultaram na edição de milhares de atos judiciais, cujo relatório será oportunamente divulgado por este órgão correicional. A contribuição de Vossa Excelência ao sucesso da empreita inspira reconhecimento público e institucional, circunstâncias que ordeno sejam levadas a efeito mediante publicação do prefalado relatório na imprensa e anotação junto ao respectivo dossiê funcional, a valer para todos os efeitos legais, inclusive os do artigo 7º, I, e da Resolução nº. 106/CNJ."
Como forma de orientar os tribunais a regulamentarem melhor o arquivamento e organização dos seus processos, atos e demais documentos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na última sessão plenária (5/7), recomendação para a observância das normas de funcionamento do chamado Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário, Proname. Na prática, a recomendação apresenta regras e critérios para transferência, recolhimento e armazenamento de tais papéis, dentro do que estabelece a Constituição Federal e a Lei 8.159/91, referente à política nacional de arquivos públicos e privados.Critérios e transferência - Conforme o teor da determinação a gestão documental no Judiciário tem, dentre outras missões, a de padronizar documentos e processos por espécies, tipos, assuntos e registros de movimentação. Tem o objetivo, também, de adotar critérios de transferência e de recolhimento destes papéis das unidades administrativas e judiciais para a unidade de gestão documental e, ainda, classificar, avaliar e descrever tais documentos, mediante planos de classificação e tabelas de temporalidade que levem à preservação das informações que contém.São instrumentos do Proname os sistemas informatizados de gestão de documentos e processos administrativos e judiciais, bem como os métodos desses sistemas. O comitê do programa, que é coordenado pelo CNJ, é integrado por representantes de todos os segmentos do Judiciário. A determinação teve como relator o conselheiro do CNJ Milton Nobre.
Com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), matéria que será analisada no Recurso Extraordinário (RE) 641320 discute possibilidade de autorização do cumprimento de pena em regime carcerário menos gravoso, diante da impossibilidade de o Estado fornecer vagas para o cumprimento no regime originalmente estabelecido na condenação penal. O RE foi interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPE-RS) contra acórdão do Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS).O TJ-RS determinou a um condenado em regime semiaberto o cumprimento da pena privativa de liberdade em prisão domiciliar, enquanto não houver vaga em estabelecimento prisional que atenda aos requisitos da Lei de Execuções Penais (LEP).No recurso, o MPE-RS alega violação aos artigos 1º, inciso III, e 5º, incisos II, XLVI e LXV, da Constituição Federal. Salienta que a impossibilidade material de o Estado instituir estabelecimento prisional destinado ao regime semiaberto que atenda todas as exigências da legislação penal “não autoriza, por si só, o Poder Judiciário a conceder o benefício da prisão domiciliar fora das hipóteses contempladas em lei, devendo o recorrido cumprir pena da mesma forma que cumprem os demais apenados em idêntica situação, sob pena de afronta ao princípio da legalidade”.De acordo com o Ministério Público gaúcho, a prisão domiciliar foi deferida ao condenado “de forma genérica e abstrata”, sem a análise das particularidades do caso concreto. “Ocorre que tal decisão [do TJ] ofende o princípio constitucional da individualização da pena, na medida em que padroniza as penas e iguala os desiguais”, sustenta.O MPE-RS argumenta que os requisitos estabelecidos legalmente para a concessão da prisão domiciliar [previstos no artigo 117 da LEP] “visam justamente a atender situações particulares que demandam a aplicação de tal regime prisional, com o que não pode ser concedido de forma indiscriminada a todo e qualquer apenado, como tem sido feito pela Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça gaúcho”. Dessa forma, o autor do recurso finaliza, ressaltando que ao desconsiderar os requisitos legais necessários à concessão da prisão domiciliar, “deferindo-a àqueles que não os preenchem, o órgão fracionário deixa de dar a cada um o que lhe é devido, contrariando o principio constitucional da individualização da pena”.RepercussãoO relator do caso, ministro Gilmar Mendes, manifestou-se pelo reconhecimento de repercussão geral da questão constitucional. “No caso, a controvérsia cinge-se a determinar se os preceitos constitucionais invocados autorizam o cumprimento de pena em regime carcerário menos gravoso, diante da impossibilidade de o Estado fornecer vagas para o cumprimento no regime originalmente estabelecido na condenação penal”, lembrou.Para ele, a discussão alcança grande número de interessados, sendo necessária a manifestação desta Corte para a pacificação da matéria. Mendes verificou que na jurisprudência do STF há posicionamentos divergentes sobre o assunto, como é o caso do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 82329, Reclamação (Rcl) 1950 e dos Habeas Corpus (HCs) 94810 e 94526.“Portanto, revela-se tema com manifesta relevância social e jurídica, que ultrapassa os interesses subjetivos da causa. Nesse sentido, entendo configurada a repercussão geral da matéria constitucional”, ressaltou o ministro Gilmar Mendes
O governador Marconi Perillo (PSDB) fechou ontem acordo com o Tribunal de Justiça sobre a divisão dos recursos do Fundo Judiciário, o Fundesp. O Estado terá direito, neste ano, a cerca de 10% da arrecadação, estimada em R$ 200 milhões, para investir na Segurança Pública e negociar repasses para Ministério Público, PGE e Defensoria Pública. Pelo acordo, em 2012 o repasse será três vezes maior que o deste ano. Com isso, o governo vai retirar o projeto, já aprovado em primeira votação pela Assembleia, que determina repasse de 30% das receitas do Fundesp. Inicialmente, o governador reivindicou 49% do Fundo, mas com a resistência do TJ recuou no porcentual e iniciou negociação com os desembargadores. A avaliação do governo é que o acordo foi bom, porque vai garantir recursos sem criar hostilidade entre os dois Poderes.
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (11/7) a lei que cria a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), iniciativa aprovada no Congresso que protege o patrimônio pessoal do empresário individual.Cada pessoa só poderá constituir uma empresa individual de responsabilidade limitada. A lei também exige que a empresa tenha capital social equivalente a, no mínimo, cem salários mínimos - R$ 54.500 em valores atuais.A empresa individual limitada será uma nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado. Hoje, o Código Civil dispõe apenas sobre a figura do MEI (microempreendedor individual), que, diferentemente da empresa individual limitada, responde com seu patrimônio pessoal por eventuais compromissos decorrentes da atividade empresarial.O caráter de responsabilidade limitada é atualmente restrito às sociedades formadas por duas ou mais pessoas. A Lei 12.441/11 dispõe, ao incluir o art. 980-A no Código Civil, que as novas empresas individuais limitadas seguirão as mesmas regras das sociedades limitadas.A presidente Dilma vetou, no entanto, parágrafo que estabelecia que o patrimônio social da empresa não se confundiria "em qualquer situação" com o patrimônio pessoal. O Ministério do Trabalho opinou que essa redação poderia gerar divergências, já que o próprio Código Civil prevê hipóteses específicas de "desconsideração da personalidade jurídica".
Os Decretos Judiciários nº 2.995 e nº 2.996, de 3 de dezembro de 2010, que aprovaram a escala de férias dos juízes goianos referente ao exercício de 2011, sofreram novamente alterações pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Desta vez, relativamente ao primeiro período dos juízes Lucas de Mendonça Lagares, da 1ª Vara de Iporá, de 1º a 30 de julho para 11 de julho a 9 de agosto, e Luíz Henrique Lins Galvão de Lima, da 1ª Vara de Goiás, de 25 de julho a 23 de agosto para 12 de setembro a 11 de outubro. E, ainda, o primeiro e segundo períodos do juiz de direito substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho, de 4 de julho a 2 de agosto para 15 de agosto a 13 de setembro, e de 15 de agosto a 13 de setembro para 21 de novembro a 20 de dezembro, respectivamente.A Presidência do TJGO tornou ainda sem efeito estes mesmos atos, referente ao primeiro exercício do juiz Liciomar Fernandes da Silva, da Vara Judicial de Bom Jesus de Goiás, de 4 de julho a 2 de agosto, bem como do 1º juiz da 12ª Vara Cível de Goiânia, Sérgio Divino Carvalho, de 1º a 30 de julho. Também tornou sem efeito o Decreto Judiciário nº 2.641, de 9 de dezembro de 2009, relativo ao segundo período da escala de ferias do exercício de 2010 do juiz Sílvio José Rabusque, da 1ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia, de 9 de março ao próximo dia 7 de abril.
A Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) realizará, de 19 a 30 de setembro, na 14ª Vara Criminal de Goiânia, um projeto piloto de Mutirão do Júri. A expectativa é promover 95 julgamentos, que ocorrerão nos auditórios 1 e 2 do Fórum da Capital; na sala 1 da Escola Superior de Advocacia (ESA) e, ainda, nos auditórios do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e do Fórum Fenelon Teodoro Reis (Fórum Criminal).O mutirão visa dar cumprimento à meta 4, do Grupo de Persecução Criminal, estabelecida pela Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), que é coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em Goiás, a Enasp é supervisionada pela CGJGO.A força-tarefa realizará, a cada dia, 10 sessões do Tribunal do Juri e a previsão é de que os julgamentos contarão com a presença de dezenas de juízes, oficiais de justiça, advogados e membros do Ministério Público (MP). “Estamos preparando uma estrutura de logística para garantir o sucesso do evento”, garante o coordenador do projeto e gestor da meta, 1º juiz-auxiliar da CGJGO, Carlos Magno Rocha da Silva.O comitê de organização do evento é formado, além de Carlos Magno, pelo diretor do Foro de Goiânia, juiz Donizete Martins; coordenadora judiciária da Diretoria do Foro de Goiânia, Márcia Perillo, pela juíza da 14ª Vara Criminal de Goiânia, Maria do Socorro de Sousa Afonso da Silva, pelo escrivão daquela serventia, Márcio Camargo Campos, pelo diretor de Administração e Operações da CGJGO, Leonardo Pereira Martins; diretora de Planejamento da CGJGO, Eunice Machado Nogueira, e pelo promotor de justiça Alencar José Vital.O grupo se reuniu nesta quinta (7) para definir os últimos detalhes antes do mutirão. A corregedora-geral da Justiça, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, aprovou as deliberações da reunião. “É importante acertar os detalhes com todos os parceiros envolvidos, pois o sucesso da experiência é fundamental para a continuidade do projeto em outras comarcas do Estado”, observou.Carlos Magno adiantou que, a exemplo de Goiânia, já estão sendo catalogados os processos aptos para julgamento na região do entorno de Brasília – que deve receber a próxima etapa do mutirão. Ele conta que o sucesso do evento depende da participação dos jurados. Para isso, explica, empregará uma estrutura para atender e esclarecer dúvidas das pessoas sorteadas para as sessões de julgamento.
Foi publicado na segunda-feira (11) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), o Decreto Judiciário nº 2.292/2011 designado a juíza Sirlei Ribeiro da Costa, da 3ª Vara de Família, Sucessões e Cível da capital, para, a partir desta data, exercer a função de supervisora da Segunda Banca de Conciliação de Goiânia. Também o juiz Decildo Ferreira Lopes, da comarca de Crixás, foi designado para igual função da Banca Permanente de Conciliação local, bem como da banca da comarca de Santa Terezinha de Goiás.