A Comissão Eleitoral da AMB, responsável por regulamentar e fiscalizar as eleições do Conselho Executivo e Fiscal da entidade para o triênio 2011/2013, vai sortear nesta quarta-feira (29) a ordem de colocação das chapas na cédula de votação e na internet.De acordo com o cronograma, estão previstos na pauta da reunião, a verificação da regularidade do registro das chapas para o pleito e aprovação da ata do encontro anterior.A Comissão também verificará a lista de votantes das associações estaduais. Outro assunto que será pautado é o orçamento. Primeiramente, em relação ao custo da confecção das cédulas e envelopes para a votação. E a segunda, relacionada ao custo de despesas com passagens aéreas para as chapas que concorrerem às eleições.Por pedido de umas das chapas, no encontro desta quarta- feira, a comissão irá discutir sobre a alteração do regulamento das eleições para permitir o voto nas sedes das associações estaduais, por meio de urna comum e cédula de papel.Para explicar como será realizada a votação online, o gerente de informática da AMB, apresentará um relatório sobre o desenvolvimento do sistema de votação. A equipe de comunicação da entidade também explicará como será realizada a cobertura do pleito, que ocorrerá de 1º a 26 de novembro.A reunião será coordenada pelo presidente da comissão, desembargador Roberval Casemiro Belinati. Participam também da comissão os magistrados Euclydes Calil Filho (RR), Fernando Tourinho de Omena Souza (AL), Paulo Henrique Martins Moritz (SC) e Carlos Augusto Penteado Conte (PR).
De acordo com a legislação eleitoral, a partir desta terça-feira (28) até 48h depois do encerramento da votação (ou seja, até o dia 5), nenhum eleitor pode ser preso ou detido, a não ser em flagrante delito ou em decorrência de condenação judicial por crime inafiançável.Desde o dia 18, candidatos, fiscais de partidos e membros das mesas de votação não podem ser preso, a não ser em caso de flagrante delito.As eleições gerais ocorrem no próximo domingo, dia 3. As sessões de votação serão abertas às 8h e fecharão às 17h.
Foi aberto na noite desta segunda-feira (27), em Fortaleza (CE), o VII Congresso Nacional de Pensionistas da Magistratura. Evento tradicional da classe, o encontro está sendo realizado no Gran Marquise Hotel até a próxima quinta-feira (30). Coordenadora geral do encontro, a diretora do Departamento de Pensionistas da AMB, Eneida Barbosa, fez o discurso inicial e anunciou as novidades para a programação desse ano.“Os temas são extremamente atuais, com a presença de especialistas renomados. E, pela primeira vez, teremos um debate com os candidatos à presidência da AMB , que realizará a sua eleição em 26 de novembro”, destacou Eneida, referindo-se ao encontro entre o desembargador Nelson Calandra e o juiz Gervásio dos Santos que discutirão propostas nessa quarta-feira, dentro da agenda do evento.O presidente da Associação, Mozart Valadares Pires, prestigiou a abertura do congresso e lembrou da luta de Eneida pelo resgate dos direitos das pensionistas. “A luta é longa e árdua. Há incompreensão e resistência de setores do Parlamento para reconhecer os direitos dos magistrados e também dos aposentados e pensionistas. Mas, Eneida sempre foi uma guerreira e temos que continuar essa batalha”, afirmou.Também compuseram a mesa de abertura o presidente da Associação Cearense de Magistrados (ACM), Marcelo Roseno, a coordenadora de pensionistas da ACM, Lirete Espínola, o diretor tesoureiro da AMB, Emanuel Bonfim, o presidente da Apamagis, desembargador Paulo Dimas, e outras autoridades do Judiciário cearense e representantes de associações estaduais.Nesta terça (28), a programação científica começa às 19h, com a palestra do desembargador Cláudio Baldino Maciel que falará sobre a “Magistratura e o Estado democrático”. Em seguida, a oftalmologista Islane Verçosa tratará de um tema relacionado à saúde, em uma palestra intitulada “A visão, seus mistérios e avanços”. O VII Congresso Nacional de Pensionistas da Magistratura está sendo promovido pela AMB em parceria com a ACM.
Os Juizados Especiais Criminais de Goiânia e Juizados Especiais Mistos do interior terão competência, a partir de agora, para analisar as matérias das Fazendas Públicas Municipal e Estadual em ações envolvendo valores de até 40 salários mínimos. É o que ficou definido no decreto nº 2391/2010, assinado na manhã desta segunda-feira (27/9) pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles. O decreto trata da instalação dos Juizados das Fazendas Públicas, que passarão a funcionar nos locais onde já estão instalados os Juizados Criminais (capital) e Juizados Mistos (nas cidades que não possuem o Criminal).Durante assinatura do decreto, Paulo Teles explicou que a instalação estava programada para ocorrer futuramente, mas com o aumento da demanda, tornou-se imperativa a instalação imediata. “Fizemos diversas reuniões para discutir o projeto, ao percermos a necessidade de oferecer esse novo meio de solução de conflitos. Com a crescente demanda, porém, não pudemos protelar mais”, analisou. “Tenho ceteza de que teremos o máximo de retorno nesse novo modo de lidar com problemas dessa natureza”, afirmou.Juiz-auxiliar da Presidência e coordenador do projeto de criação dos Juizados de Fazendas Públicas, Aureliano Albuquerque Amorim acredita que, com a disponibilização dos juizados, as demandas devem crescer ainda mais. “O Juizado facilita o acesso à justiça para quem se sente prejudicado pelo poder público. A instalação dos Juizados de Fazendas Públicas é uma nova fase que se abre dentro dos juizados. As pessoas não podem amargar prejuízos por falta de estrutura do Judiciário”, discursou.A instalação dos Juizados de Fazendas Públicas foi realizada com base na Lei Federal nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Além disso, foi levado em consideração as determinações do Provimento nº 7 do CNJ, de 7 de maio de 2010, recomendando a instalação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.Aureliano explicou que, com a instalação desse novos juizados, cidadãos que têm algum tipo de prejuízo relacionado ao poder público e necessitam de reparo econômico de baixo valor poderão requerer o direito por meio do Juizado Especial e não mais aguardar julgamentos nas Varas de Fazendas Públicas. “Se o cidadão tem o carro atingido por uma árvore, por exemplo, poderá entrar com ação gratuitamente, por meio do Juizado, e requerer que seu prejuízo seja pago”, disse. Segundo o juiz-auxiliar, o mesmo ocorre com qualquer ação relacionada ao poder público municipal ou estadual que não ultrapasse o valor de 40 salários mínimos.Vice-presidente do TJGO e um dos pioneiros na criação e instalação dos juizados especiais em Goiás, o desembargador Vítor Barboza Lenza acompanhou a assinatura do decreto e considerou a instalação dos Juizados de Fazenda Pública um avanço para o Judiciário. “Me sinto honrado em presenciar esse momento. Não pensava, há anos atrás, que um dia a solução de conflitos de forma rápida e simplificada, como se dá nos juizados, chegaria também ao poder público”, disse.Em Goiânia os Juizados Especiais de Fazenda Pública funcionarão junto aos 1º, 2º, 3º, 4º , 5º e 6º Juizados Especial Criminal. Nas comarcas do interior a competência será dos Juizados Especiais Criminais e dos Juizados Especiais Mistos, quando instalados. Nas comarcas sem Juizados Especiasi instalados, o Juizado de Fazendas Públicas funcionarão junto à Vara de competência de Fazenda Pública.Texto: Thaís Romão
O conselheiro do CNJ, Milton Nobre, pediu ao vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Vítor Barbosa Lenza, documentos do modelo goiano das Cortes de Arbitragem, com vistas a um estudo e possível implantação no país. O modelo foi criado pelo desembargador Vitor Lenza e prevê que cada árbitro apresente como carteira de identificação uma cópia do Decreto Judiciário nº 070, de 22 de janeiro de 1997, que instituiu o Projeto das Cortes de Conciliação e Arbitragem em Goiás. Existem atualmente 13 Cortes de Conciliação e Arbitragem em Goiás (CCA’S), com cerca de 60 audiências mensais, das quais 97% são resolvidas através de acordos por meio de mediação, conciliação e arbitragem. O principal papel das Cortes de Arbitragem é a solução de questões industriais, bancárias, de trânsito, comerciais e locatícias com a vantagem de ser um processo rápido, possuir baixo custo, sigilo e autonomia. Em Goiás os árbitros têm um mandato de dois anos.De acordo com Vitor Lenza, a importância das cortes pode ser facilmente constatada se observados alguns números. Segundo ele, somente no Secovi, são realizados entre 50 e 60 acordos por dia. Para atingir esta marca, ele observou, seriam necessárias dez varas. “Hoje, um quinto do movimento forense cível é resultado de mediação, conciliação e arbitragem”, revelou. Nos 15 anos de funcionamento das cortes, elas apresentaram um resultado de mais de 400 mil soluções.
Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4466) no Supremo Tribunal Federal na qual contesta a forma de preenchimento dos cargos de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mais especificamente em relação ao um terço de integrantes oriundos dos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Dos 33 ministros do STJ, 11 são provenientes dos TRFs (a segunda instância da Justiça Federal tem cinco tribunais no país), mas, segundo a associação de classe, advogados e membros do Ministério Público (MP) que compõem esses tribunais estão tomando lugar dos juízes federais de carreira no Superior Tribunal de Justiça, o que compromete o equilíbrio estabelecido na Constituição de 1988 (art. 104).“Na discussão dessa matéria, tem-se argumentado que o advogado e o represente do Ministério Público, uma vez ingressados nos Tribunais Regionais Federais pelo quinto constitucional, tornam-se juízes como os magistrados de carreira, não se admitindo qualquer distinção. Daí porque poderiam ascender ao STJ na vaga destinada aos integrantes dos TRFs. Esse entendimento, conquanto verdadeiro em sua primeira parte, no que diz respeito aos deveres, prerrogativas e direitos dos juízes, há de ser interpretado com temperamento, pois a origem de advogado ou de membro do MP que ingressou no tribunal pelo quinto constitucional acompanha o novo magistrado”, argumenta a entidade.Na ADI, a Ajufe pede que os ministros do STF declarem a inconstitucionalidade do inciso I do art. 1º da Lei nº 7.746/89, que dispôs sobre a composição e instalação do Superior Tribunal de Justiça. A lei definiu que, dos 33 ministros, um terço devia ser juízes dos Tribunais Regionais Federais (Justiça Federal); outro terço, desembargadores dos Tribunais de Justiça (Justiça Estadual); e o restante, dividido, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual e do Distrito Federal e Territórios, alternadamente. Para a associação, o Congresso Nacional, quando tratou da composição do STJ, deveria ter deixado expresso no texto da lei que os magistrados indicados pelos Tribunais Regionais Federais e pelos Tribunais de Justiça deveriam ser, necessariamente, juízes de carreira.De acordo com o artigo 107 da Constituição, um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais deve ser composto por membros do Ministério Público e por advogados. Para ser promovido ao TRF, a Constituição exige que o juiz federal tenha mais de cinco anos de magistratura. Já a nomeação dos membros do MP e da advocacia está condicionada ao exercício de, no mínimo, dez anos de exercício profissional. A Ajufe argumenta que todos levam para os TRFs sua experiência profissional, seja como magistrado, seja como advogado ou membro do MP, mas a Constituição não estabeleceu qualquer prazo de permanência nos TRFs para que seus integrantes ascendam ao STJ. Por isso, é possível que um integrante do TRF com apenas um ano de permanência na corte inferior chegue ao STJ.“Em ocorrendo tal hipótese – e ela vem se verificando –, o juiz federal levará para o Superior Tribunal de Justiça pelo menos seis anos de experiência na magistratura, ao passo que o juiz oriundo do quinto constitucional, que terá apenas um ano de exercício no TRF, estará levando para o Superior Tribunal de Justiça não sua experiência na magistratura, que exerceu por um ano, mas sua experiência adquirida como advogado ou membro do Ministério Público. Inegável, assim, que estará ocorrendo desvirtuamento da composição mesclada do STJ, com vagas destinadas aos juízes federais sendo ocupadas por juízes dos TRFs sem tempo de experiência na magistratura que justifique possam eles concorrer com os juízes federais de carreira”, argumenta a Ajufe.O relator da ADI é o ministro Dias Toffoli.
Com o acolhimento do pedido de retificação da AMB, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estendeu no início de setembro a incidência dos 17% a todo o tempo de serviço exercido pelo magistrado do sexo masculino. No Rio Grande do Sul, cerca de 400 magistrados foram beneficiados pelo direito ao tempo ficto, e todos os Tribunais de Justiça do país foram notificados da decisão do CNJ.Com o apoio da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), a AMB realizou gestões junto aos conselheiros do Órgão e apresentou o estudo realizado pelo desembargador gaúcho Aymoré Roque Pottes de Mello, no qual defende que o direito compensatório concedido, por não necessitar de regulamentação, teve incidência direta e imediata em 1998, exaurindo todos os seus efeitos e integrando-se, desde aquela data, ao patrimônio funcional dos juízes que estavam no regime de transição.A AMB, então, requereu intervenção, na qualidade de interessada no pedido de providência protocolado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), para solicitar a procedência do direito. A decisão inicial do CNJ reconheceu o benefício, mas limitou a sua incidência ao tempo de serviço apenas da atividade judicante. A Associação requereu ao CNJ a exclusão dessa restrição, que foi acolhida no final de agosto.O que é o tempo ficto?O tempo ficto é o acréscimo de 17% ao tempo de serviço prestado até a edição da Emenda Constitucional nº 20/1998, que criou um novo regime previdenciário, incorporando juízes, conselheiros dos Tribunais de Contas e membros dos Ministérios Públicos, e acabou com a aposentadoria diferenciada dessas três categorias.Ao mesmo tempo em que uniformizou as regras de aposentadoria para o setor funcional público, acabou por dividi-lo em três contingentes distintos. Ou seja: quem ingressou após a entrada em vigor da EC 20, já começou a trabalhar com as novas regras; aqueles que já tinham tempo estabelecido antes, permaneceram com o direito previdenciário. No entanto, para um grupo intermediário foi criado um regime de transição. Os beneficiários são magistrados (sexo masculino) do referido regime.Cálculo do benefícioPara calcular o benefício, é necessário somar as licenças-prêmio convertidas em tempo dobrado de serviço mais as averbações de tempos anteriores à magistratura até 15 de dezembro de 1998. Somado esses valores, extrai-se 17% que é igual ao número de dias a mais que serão computados para fins de aposentadoria.Por exemplo, um magistrado sem o tempo ficto tem 7 mil dias entre as licenças-prêmio convertidas em tempo dobrado e averbações de tempos anteriores à magistratura. Nesse caso, multiplica-se 7 mil por 17 e terá como resultado 1.190, o qual será somado mais 7 mil. O magistrado passa a contar, então, com 8.190 dias trabalhados.
O juiz substituto que for convocado para substituir, em qualquer entrância, não receberá a diferença de vencimentos correspondente ao cargo que passa a exercer, pois a remuneração que recebe já constitui compensação por tal desempenho. A conclusão foi da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso especial de uma juíza da Paraíba que sustentava a aplicação ao caso do artigo 124 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) – Lei Complementar n. 35/1979.Na ação de cobrança da diferença de vencimentos, a juíza alegou que exerceu funções de Juíza Titular de Primeira Entrância e atuou como substituta em comarcas de igual classificação, onde não havia nenhum titular. Segundo afirmou, a Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba garante ao magistrado a diferença de vencimentos correspondente ao cargo que venha a exercer.O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou o pedido. “O artigo 124 da Loman dirige-se aos juízes efetivos, não alcançando, pois, os substitutos”, considerou. Ela recorreu, então, ao STJ, afirmando que a decisão ofendeu disposição federal, na medida em que, apesar de haver reconhecido as substituições exercidas em primeira instância, negou o direito à diferença de vencimentos, desconsiderando o fato de que as comarcas substituídas se encontravam vagas.A Sexta Turma rejeitou a argumentação trazida no recurso especial. Segundo entendeu, o disposto no artigo 124 da Loman não se aplica aos juízes substitutos, mas somente aos juízes titulares de entrância inferior convocados para oficiar/substituir em entrância superior.Segundo a Turma, o juiz substituto é aquele que se encontra em início de carreira, ainda não alcançado pela aprovação no estágio probatório, e que tem, como função, por atribuição fundamental do cargo, a de substituir.Ao negar provimento, o colegiado considerou que após o período concernente ao aludido estágio, e desde que obtenha aprovação, o juiz substituto adquire a condição de juiz titular de Direito e, assim, passa a fazer jus às verbas que decorram das substituições que porventura desempenhe (em relação a entrâncias superiores, por exemplo).Para a Sexta Turma, a circunstância de a juíza substituta, durante as substituições, ter exercido funções próprias de juiz titular (inclusive eleitorais, tal como está posto no pedido inicial) não justifica o deferimento da sua pretensão, pois a condição de juíza substituta desnatura a possibilidade de percepção das vantagens extraordinárias vindicadas na inicial, pois, ao substituir, estava exercendo função típica do cargo no qual foi empossada, não havendo que se falar em remuneração extraordinária daí decorrente.
Em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) inicia hoje o primeiro curso de Administração Judiciária on line. Ele será dividido em dois módulos – Gestão Cartorária e Gestão de Pessoas – e terá duração de 20 horas cada. O objetivo é cumprir a Meta 8 do Judiciário, que consiste em capacitar, até o fim de 2010, pelo menos metade dos mais de quinze mil juízes brasileiros. A conclusão com aproveitamento do curso será considerada para fins de vitaliciamento e de promoção na carreira. Conforme o secretário da Enfam, Francisco Paulo Soares Lopes, a previsão é de que o curso dure de 25 a 30 dias. De acordo com termo de cooperação firmado recentemente, coube a Enfam a elaboração do projeto e o desenvolvimento do conteúdo, ficando a cargo do CNJ a adaptação e adequação desse conteúdo, sua aplicação no formato EAD, bem como todos os custos operacionais. A novidade lançada pela Enfam e pelo CNJ é o fim da prova. A proposta é de acompanhamento, pelo tutor, da frequência e da participação do inscrito. Também será utilizado o processo de construção do conhecimento, através do qual o próprio aluno verifica se precisa ler mais sobre o tema. Como foi anunciado no período de inscrição, Enfam e CNJ conferirão, em formato digital, certificado de conclusão do curso. O documento será válido para o fim de promoção por merecimento. O material será disponibilizado pela internet e poderá ser acessado no horário de conveniência do participante, desde que cumprido o período estimado de 30 dias para sua conclusão. Não haverá curso presencial, tampouco transmissão de vídeo ou videoconferência em tempo real. Também não será permitido o fracionamento da carga horária ou do programa. Além de cumprir a Meta 8 e de selecionar, formar e treinar todos os magistrados vocacionados e engajados na empreitada de modernização do Poder Judiciário, a parceria entre Enfam e CNJ terá como consequência prática a melhoria da prestação jurisdicional. Continuam à disposição os endereços eletrônicoswww.cnjeducacao.com.br e www.enfam.stj.jus.br/ead.
A presidência da associação enviou ofício à classe fazendo um balanco de algumas questões de natureza institucional. O documento esclarece o andamento de ações no âmbito da diretoria de assuntos legislativos e institucionais.Para visualizar o ofício, clique aqui.
Quirinópolis se uniu, na sexta-feira (24/9), aos outros 17 Centros de Pacificação Social (CPS) em funcionamento no Estado de Goiás, para oferecer à população local a pacificação de pequenos conflitos. Graças aos esforços do diretor do Foro, juiz André Luiz Novaes Miguel, e do diretor do CPS na cidade, juiz Péricles Di Montezuma Moura, a partir de agora será possível, por meio do CPS, diminuir a demanda judicial de Quirinópolis, promovendo a conciliação extra-júdice. O CPS de Quirinópolis é o primeiro da região Sudoeste de Goiás e o 18º do Estado.O CPS de Quirinópolis funciona no antigo Centro Comunitário Manuel de Lima, em localização de fácil acesso, no Bairro Municipal. Antes da instalação do Centro de Pacificação, o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, acompanhou a instalação de uma banca permanente de conciliação na Faculdade Quirinópolis, coordenada pelo juiz da comarca, Leonys Lopes Campos da Silva. A banca de conciliação é outro método alternativo de pacificação de conflitos e diminuição de demandas aplicado pelo TJGO. Instalada na faculdade, a banca funciona também como campo de estágio para alunos do curso de Direito.Com uma população de aproximadamente 40 mil habitantes e cidade-sede das duasmaiores usinas de açúcar e álcool do Estado, o município não vivencia ainda a cultura da pacificação, segundo o diretor do Foro, juiz André Luiz. Ele ressaltou que com o CPS haverá uma significativa redução no número de processos protocolados no fórum local. “O CPS assume o papel de melhorar a vida da comunidade, na medida que traz a conciliação. Tem ainda maior relevância para o Judiciário porque, à medida que promove a conciliação, pacifica e traz conforto à comunidade”, disse.O CPS foi mobiliado e equipado pelo TJGO e a prefeitura cedeu e reformou o espaço, além de disponibilizar dois servidores municipais. As atividades já foram iniciadas e, segundo Péricles Di Montezuma, ajudarão a diminuir a distância entre o juiz e a comunidade, além de estimular a pacificação social como opção na solução dos conflitos. “É uma casa popular onde o cidadão vai chegar sem constrangimentos e sem reservas”, frisou.Além do atendimento judicial, o CPS oferece serviços das Polícias Militar e Civil, Procon, Conselho Tutelar, Conselho da Comunidade e escritório modelo da OAB. Além das salas de cada órgão, o prédio possui duas salas de conciliação, estacionamento e banheiros públicos. Prefeito de Quirinópolis, Gilmar Alves da Silva comemorou a instalação do CPS na cidade. “A população tem demanda de conflitos que precisam ser resolvidos e o CPS proporcionará essa solução de forma rápida e gratuita. É uma iniciativa louvável do TJGO”.Texto: Thaís RomãoFoto: Aline Caetano
O relatório com as informações sobre os processos julgados na 112ª sessão ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada no dia 14 de setembro, já está disponível. Para ler a íntegra do documento, clique aqui.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) investiu, nos últimos três anos, R$ 106 milhões em tecnologia da informação em diversos tribunais do país. A maior parte dos recursos, 90%, foi destinado aos tribunais estaduais para modernizar e aperfeiçoar o Judiciário e proporcionar mais agilidade à tramitação dos processos.Esses recursos foram utilizados para aquisição de equipamentos de informática (computadores, scanners, impressoras), licenças e programas necessários para a modernização dos sistemas e atende à Resolução 90 do CNJ, que determina o nivelamento das áreas de Tecnologia da Informação (TI), no âmbito do Poder Judiciário, e a elaboração de um planejamento específico para a área de TI dos tribunais estaduais. “Estamos buscando maior rapidez e eficiência do Poder Judiciário, além de maior automação da Justiça”, explicou o juiz Marivaldo Dantas, auxiliar da presidência.Para fornecer os equipamentos, o CNJ criou um Comitê Gestor de Sistemas Informatizados (CGTI) integrado por juízes auxiliares e servidores das áreas administrativas e de tecnologia da informação, que se reuniu com representantes dos departamentos de informática e orçamento dos tribunais para discutir o assunto. Os equipamentos foram repassados aos tribunais estaduais pelo CNJ mediante convênio.Segundo o juiz Marivaldo Dantas é função do CNJ prover o Judiciário de recursos tecnológicos dando maior automação à justiça. Segundo ele, o ideal é garantir um computador por servidor. Para a distribuição dos equipamentos, o CNJ teve como base a análise de respostas fornecidas pelos tribunais ao questionário aplicado em fevereiro e março pelo CNJ que definiu as prioridades de aquisição e doação de equipamentos para este ano, abrangendo principalmente computadores servidores e unidades de armazenamento de dados ("storages"), bem como procurou identificar a necessidade dos tribunais de acordo com o porte de cada um, e com critérios técnicos objetivos, visando proporcionar um nivelamento mínimo entre todos.Doze dos tribunais estão na lista de prioridade para recebimento de “storages”. São os Tribunais de Justiça do Acre, Amapá, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Tocantins.A política de doação de equipamentos e licenciamento de programas de informática aos tribunais vem sendo adotada pelo CNJ desde 2007, mas em 2009, com a aprovação da Resolução 90, o CNJ estabeleceu parâmetros claros para definir as prioridades e destinar os recursos e o apoio técnico necessários aos tribunais com maior índice de carência, visando ao nivelamento tecnológico.Como resultado desse trabalho está sendo possível ampliar a implantação do processo eletrônico, melhorar a qualidade do serviço prestado pelo Poder Judiciário e estender o acesso do cidadão à Justiça.
Em análise na Câmara, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 541/09 extingue a transferência do dever de pagar impostos para quem adquire bens imóveis em vendas realizadas durante processos de falência e de recuperação judicial. Hoje, em situações assim, o imóvel está com dívidas pendentes e quem acaba pagando as dívidas é o comprador.A proposta altera o Código Tributário (Lei 5.172/66). O autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), observa que a substituição da pessoa que deve pagar os impostos é adequada como regra geral, mas não se justifica no caso dessas vendas.Herança tributáriaEstudo da Fundação Getúlio Vargas mostra que os artigos do Código Tributário que tratam desse tipo de substituição do devedor original pelo comprador do imóvel são justamente os mais questionados judicialmente. "Isso mostra a necessidade de revisá-los", diz Carlos Bezerra.O deputado argumenta ainda que o projeto resolve o problema da chamada "herança tributária", que atinge quem adquire bens imóveis, ou seja, as dívidas pendentes relacionadas ao imóvel adquirido.TramitaçãoSujeito à apreciação do Plenário, o projeto tramita com prioridade e será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:PLP-541/2009
Nos dias 27, 28 e 29 de setembro, acontece em Florianópolis na Universidade Federal de Santa Catarina o IV Congresso de Direito de Autor e Interesse Público. O evento é organizado pela UFSC, pelo programa de pós-graduação em Direito CPGD/UFSC por intermédio do Grupo de Estudos de Direito de Autor e Informação GEDAI/USFC. Ele tem o apoio do Ministério da Cultura (MinC) e será transmitido ao vivo pela internet.O Congresso vai ao encontro com outras iniciativas que visam estimular uma abordagem crítica e profunda acerca do Direito da Propriedade Intelectual, analisando-se nesta oportunidade, em especial, os interesses públicos e econômicos em torno da questão do direito de autor e o interesse público. O evento tem como apoiador a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes/MEC e da Fundação de Amparo a Pesquisa Universitária – Fapeu/UFSC.O evento contará com a presença do jurista José de Oliveira Ascensão para a abertura e no encerramento a presença do ministro da Cultura Juca Ferreira, bem como de outros especialistas brasileiros e estrangeiros. Clique aqui para ver a programação completa.ServiçoV Congresso de Direito de Autor e Interesse PúblicoData: 27, 28 e 29 de setembroLocal: Universidade Federal de Santa CatarinaNa web: http://www.direitoautoral.ufsc.br/gedai/
A Associação dos Magistrados Brasileiros, entidade que congrega quase 14 mil juízes em todo o país, vem a público manifestar veemente repúdio às declarações de Joaquim Roriz, em manifesto divulgado na sexta-feira (24), após anunciar o fim de sua candidatura ao governo do Distrito Federal.No documento, Roriz atacou injustamente a magistratura ao afirmar que tem a ficha mais limpa do que a “de alguns juízes que o julgaram apenas com base em sofismas”. Para a AMB, as declarações são levianas e irresponsáveis, pois lançam suspeitas infundadas sobre a conduta dos julgadores do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, Tribunal Superior Eleitoral e Supremo Tribunal Federal, que apreciaram os processos judiciais contra o então candidato.Se o então candidato tem conhecimento de algum fato que desonre a conduta de algum magistrado, que o apresente com as respectivas provas, e não lance suspeitas genéricas com o objetivo de mudar o foco do noticiário nacional.A busca pela ética na política é um pleito da sociedade ao qual a AMB tem se solidarizado. Por essa razão, a entidade lançou este ano a terceira edição da Campanha Eleições Limpas, desenvolvida em parceria com o Tribunal Superior Eleitoral, e é totalmente favorável a aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa, que visa barrar candidaturas de pessoas que não apresentam comportamento ético adequado para a democracia brasileira. Mozart Valadares PiresPresidente da AMB
A informação correta é fundamental para o planejamento das ações do Judiciário, afirmou na sexta-feira (24/09) Ives Gandra Martins Filho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro Nacional de Justiça (CNJ), em palestra no III Seminário Justiça em Números, encerrado nesta sexta-feira (24/09) em Brasília. Por isso, explicou, é preciso alimentar os bancos de dados com informações de qualidade. “Aquele que tem que decidir tem que ter informação correta”, afirmou.A estatística, lembrou ele, é uma importante ferramenta de gestão para os tribunais e também para os gabinetes dos juízes, desembargadores e ministros. Mas o sistema de informática que alimenta o banco de dados precisa ser de fácil operação e não pode ser lento para não ocupar o tempo dos magistrados e servidores. Outro aspecto fundamental é a confiabilidade.Para o juiz José Guilherme Vasi Werner, secretário-geral adjunto do CNJ, só há perda de tempo quando algum tribunal não coloca à disposição dos magistrados um sistema adequado. “Nosso sonho é ter um sistema único para todo o Judiciário”, comentou Ives Gandra. Werner acrescentou que, de modo geral, as estatísticas do Judiciário brasileiro, publicadas no relatório Justiça em Números, estão bem adiantadas em relação a outros países, tanto que o CNJ foi convidado pelos Estados Unidos paraparticipar da definição de padrões internacionais de dados do Poder Judiciário.Gandra sugeriu o acréscimo no relatório estatístico dos seguintes itens: índice de recorribilidade, índice de reforma de sentença, índice de acolhimento. A reforma reiterada de sentenças pode indicar, segundo ele, que determinado tribunal não cumpre a jurisprudência, o que onera as partes sem resolver o problema das partes.A divulgação de dados estatísticos mostra a disposição do Judiciário de dialogar com a sociedade e de resolver seus problemas. “Os números estão abertos a todos. O ideal é que a sociedade contribua com a solução”, comentou Antônio Carlos Alves Braga Júnior, juiz auxiliar da Presidência do CNJ. “O Judiciário precisa se tornar uma nova Justiça. Isso é um processo que já está em andamento”, acrescentou.Já o presidente da Comissão de Informática da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Guilherme Zagallo, alertou que os tribunais estão trabalhando com diferentes sistemas de processo eletrônico e poucos exigem certificação digital dos advogados (a certificação digital é uma ferramenta que garante a autenticidade da informação transmitida pela internet). Dos 650 mil bacharéis em direito existente no Brasil, apenas 30 mil tem certificado digital, porque os tribunais estão exigindo apenas login e senha na transmissão de dados para o processo eletrônico. Segundo Zagallo, no ano passado a Justiça recebeu 2.620 processos eletrônicos, o correspondente a 10% dos casos novos. “O processo eletrônico está mais adiantado do que a gente imagina”, afirmou.
Um dos mais tradicionais eventos da classe, o VII Congresso Nacional de Pensionistas da Magistratura começa nesta segunda-feira (27), em Fortaleza (CE). Este ano, o encontro foi organizado pela Associação Cearense dos Magistrados (AMC), com o apoio da AMB. Até 30 de setembro, os pensionistas poderão discutir assuntos de interesse institucional da categoria e assistir palestras relacionadas à magistratura e saúde.Os destaques da programação incluem as palestras: “A Magistratura e o Estado Democrático”, do desembargador Cláudio Baldino Maciel; “A visão, seus mistérios e avanços”, da oftalmologista Islane Verçosa; “Mudanças Climáticas”, do doutor em geografia Jeovah Meireles; e “Conquistando as emoções”, do mestre em psicologia clínica Gileno Campos.