A nova lei da adoção traz inovações que já eram adotadas pelo Judiciário brasileiro, segundo o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e professor de Direitos Humanos da Pontificia Universidade Católica (PUC-SP) Antonio Carlos Malheiros. Segundo ele, medidas como não separar irmãos ou autorizar os adotados a terem acesso ao seu processo já eram praticadas. Porém, Malheiros alerta que a estrutura do Judiciário brasileiro atual impede a completa aplicação da lei. "A nova lei, entre outras coisas, obriga que os juízes julguem um processo entre sete e oito meses. O prazo é razoável, mas os juízes estão todos atolados de trabalho. Há muita demanda. Como atender este novo padrão com tão poucos juízes?"Ainda de acordo com Malheiros, a lei tem aspectos positivos como a previsão legal de oferecer palestras para quem pretende adotar uma criança e para quem já adotou. Outra novidade, segundo o desembargador, é de que a guarda provisória – quando uma família tem a permissão legal para cuidar de uma criança, mas não tem sua guarda definitiva – não necessita mais de estágio de convivência. O desembargador explicou que a guarda de fato, quando uma família cuida de uma criança sem ter autorização judicial, ainda precisa do estágio de convivência para evitar fraudes. "Não são todos os casos que a família tinha vínculo com a criança. Por isso, quem quiser adotar uma criança terá que entrar na fila."O desembargador, porém, critica o prazo de dois anos que a nova lei instituiu para o abrigamento de crianças: "Dois anos pode ser pouco para trabalhar uma família desestruturada. Em muitos casos, a família só precisa de uma assistência para ter a criança de volta e [fazer com que ela] permaneça no lar".Na semana passada, a Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB-SP) realizou um seminário para esclarecer aos profissionais da área as novas mudanças na legislação. Durante o evento, a OAB também lançou uma campanha para estimular a adoção no país. Estima-se que 80 mil crianças estejam vivendo em abrigos atualmente.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou seguimento a um recurso ordinário em mandado de segurança que questionava uma penhora de salário para pagamento de dívida bancária. Os ministros aplicaram a Súmula n. 267 do Supremo Tribunal Federal que diz: “Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição”. A penhora de 30% do salário foi autorizada pelo juízo de primeiro grau em uma ação de execução movida pelo Bradesco, no valor de R$ 25.365,25. A autora do recurso sustentou que o Código de Processo Civil considera os salários absolutamente impenhoráveis e que sua determinação seria teratológica (absurda), hipótese em que se admitiria o afastamento da Súmula n. 267 do STF. A ministra Nancy Andrighi, relatora, ressaltou que, em julgamento ocorrido no ano passado, a Terceira Turma admitiu a impetração de mandado de segurança em ato que continha manifesta ilegalidade ou revestido de teratologia, ofendendo direito líquido e certo que poderia causar dano irreparável ou de difícil reparação. Ela concluiu que, embora tenha acompanhado o relator no afastamento da súmula naquela ocasião, deveria rever seu posicionamento. Segundo o entendimento da relatora, um alto grau de ilegalidade é exigido como condição para impetração do mandado de segurança. Portanto o ato combatido deve ser teratológico. Com essa análise, a ministra se convenceu de que o advogado precisa de um cuidado diferenciado para tratar dessas questões. A ministra Nancy Andrighi explicou que o afastamento da súmula do Supremo só é possível quando a interposição do recurso cabível for impedida por circunstância extraordinária que não possa ser superada pela parte. Por entender que não é hipótese do caso julgado, em que, na avaliação da relatora, houve negligência, a Terceira Turma negou provimento ao recurso por unanimidade.
O titular do Juizado Criminal de Anápolis, juiz Mateus Milhomem apresentou ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) o projeto "Justiça Ativa dos Servidores" idealizado por ele, que tem por objetivo, valorizar os servidores e serventuários da Justiça e colaborar com os resultados do Projeto Justiça Ativa.Segundo o juiz, quando os mutirões judiciários são realizados, os cartórios sofrem com sobrecarga de trabalho, por contarem com um número de servidores reduzido. A iniciativa propõe acabar com o congestionamento gerado pelo acúmulo de processos após a realização dos mutirões, com medidas como: valorização do servidor, com atribuição de remuneração específica, recrutamento de servidores em comarcas vizinhas e a criação de um cadastro específico, que disponibilizaria uma relação de nomes de servidores que poderiam ser convocados, de acordo com o cronograma do projeto Justiça Ativa, em cada região.Para ler o texto do projeto na íntegra, clique aqui.
O juiz Felipe Alcântara Peixoto, da 2ª Vara da comarca de Porangatu, foi designado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para, até 31 de janeiro de 2011, exercer as funções de diretor do Foro local. O ato foi assinado no último dia 16.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento de uma arguição de inconstitucionalidade que, sendo acolhida, poderá permitir a conversão de penas de prisão aplicadas a condenados por tráfico de drogas em penas restritivas de direitos. O relator do habeas corpus que debate a questão, ministro Og Fernandes, votou no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade material de expressões contidas nos artigos 33 e 44 da nova Lei de Tóxicos (Lei n. 11.343/2006). Nesses artigos consta que, ao condenado pelos crimes previstos naquela norma, é vedada a conversão em penas restritivas de direitos, ainda que esta tenha sido fixada em menos de quatro anos. O julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista do ministro Ari Pargendler, para melhor exame do caso. O ministro Og Fernandes concluiu que a proibição à substituição viola os princípios da dignidade da pessoa humana, da individualização da pena e da proporcionalidade. Para o ministro relator, permitir a conversão da pena não é uma chancela à impunidade. Para ele, distinguir o grande traficante daquele que comete o crime para sustentar o vício tem sido um desafio para os magistrados aplicarem com justiça penas pelos crimes relacionados ao tráfico de drogas, sendo oportuno diferenciar a punição que cabe a cada um. As penas restritivas de direito, “apelidadas” de penas alternativas, existem no Brasil desde 1984. Entre elas estão a prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, a interdição temporária de direitos, a limitação de fim de semana, a prestação pecuniária e a perda de bens e valores. Entenda o casoO habeas corpus em julgamento diz respeito a um sul-africano condenado a três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, preso em flagrante em maio de 2007, no aeroporto de Guarulhos (SP), por tráfico internacional de drogas. Ele ingressou com pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, mas teve o pedido negado. Recorreu, então, ao STJ. Sua defesa alegou que o condenado é primário, tens bons antecedentes, não faz parte de organização criminosa, e o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, tanto que aplicada a causa especial de redução da pena, sendo cabível a substituição da pena. O caso foi julgado, inicialmente, na Sexta Turma. O ministro Og Fernandes negou o pedido de substituição da pena. Porém, após voto-vista do ministro Nilson Naves, a Sexta Turma decidiu levar à Corte Especial a questão da inconstitucionalidade da regra que proíbe a conversão da pena. Foi então que o ministro Og Fernandes acolheu a arguição e votou concedendo o habeas corpus ao condenado.
O desembargador Rogério Arédio Ferreira, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) tomará posse como membro da Academia Goiana de Direito (ACAD), no dia 13 de novembro, em cerimônia que será realizada no Hotel Castro's, às 20:30h. Na ocasião, o magistrado receberá a comenda Mérito Jurídico Clóvis Beviláqua e promoverá o seu último livro Recortes de Itumbiara. Em seguida, o juiz Aureliano Albuquerque de Amorim ministrará a palestra "Direito Digital e o Judiciário".
uas associações de procuradores entraram na briga no Supremo Tribunal Federal sobre a fiscalização externa da Polícia. A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) pediram sua admissão como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil. A ação contesta normas que tratam do controle externo das atividades das Polícias Civil e Federal feitas pelo Ministério Público e do poder investigatório da instituição.As associações argumentam que a Constituição Federal é clara ao outorgar ao Ministério Público o poder de investigação criminal. “Se a Lei Maior concedeu ao Ministério Público a função de dar início à ação penal pública, sua atividade fim, consectário lógico é o de que lhe entregou, também, os meios necessários ao estrito cumprimento de tal função. (...) Assim, é descabida a interpretação de que a Constituição da República outorgou a investigação criminal à Polícia Judiciária, de modo explícito”, diz o pedido.Sobre a inconstitucionalidade do controle externo da polícia exercido pelo MP, apontada na ADI, a Conamp e a ANPR afirmam que a Adepol não apresentou os fundamentos para as alegações. “Quanto à suposta inconstitucionalidade alegada, cabe ressaltar que, em momento algum foram apontados os dispositivos constitucionais violados. A toda evidência, não foi observado o chamado princípio da especificação das normas, isto é, a impugnação na foi devidamente fundamentada. Realmente, não foi observado o dever processual de motivar o pedido e de identificar, na Constituição Federal, os dispositivos supostamente violados. Sendo assim, a ação direta é inepta”, afirmam no requerimento. A ADI está sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.Nesta semana, a 2ª Turma de STF decidiu que o Ministério Público tem competência para fazer investigação criminal, por sua iniciativa e sob sua direção, para formar convicção sobre delito, mas não presidir inquérito policial. Os ministros rejeitaram, por unanimidade, Habeas Corpus em que um agente da Polícia Civil do Distrito Federal, condenado pelo crime de tortura, pedia a anulação do processo alegando que ele fora baseado exclusivamente em investigação criminal da promotoria. Para os integrantes da 2ª Turma, a Polícia não tem o monopólio da investigação criminal.“Não queremos presidir inquérito policial, fazer todas as investigações”, declarou o presidente da Conamp, José Carlos Cosenzo, sobre o resultado do julgamento na 2ª Turma . “Queremos exercer um poder concorrente ou subsidiário. A polícia tem que ser aparelhada para suas investigações, ela tem essa vocação. Mas há assuntos que, por sua relevância, exigem a intervenção da promotoria”, explicou.
A pedido do presidente da ASMEGO, Átila Naves Amaral, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) liberou os magistrados lotados na capital e no interior do Estado para participarem do XX Congresso Brasileiro de Magistrados, que acontecerá em São Paulo, entre os dias 29 e 31 de outubro.O juiz auxiliar da presidência do TJGO, Enyon Fleury de Lemos esclareceu que as faltas serão abonadas desde que o magistrado esteja devidamente inscrito no Congresso.Para ler o ofício do TJGO que deferiu a solicitação da ASMEGO, clique aqui.
Nossa galeria de fotos disponível no link "Eventos", que aparece na lateral esquerda da página, já está atualizada com imagens das atividades do IX Congresso Goiano da Magistratura, realizado nos dias 22 e 23 de outubro, no auditório da Asmego.Acesse aqui.
Nota de Desagravo publicada no jornal Diário da Manhã, edição deste sábado.
Segunda-feira, 26, é o último dia de inscrições no XX Congresso Brasileiro de Magistrados pelo site oficial do evento. Somente haverá inscrições no local do evento caso haja vagas disponíveis.O XX Congresso Brasileiro de Magistrados acontece de 29 a 31 de outubro, em São Paulo (SP), e já conta com mais de 1.700 inscritos. Os interessados em participar do evento devem se apressar, pois o número de vagas é limitado e restam menos de 200 vagas.É importante ressaltar que para participar da programação, científica ou social, do XX Congresso Brasileiro de Magistrados é necessário estar oficialmente inscrito. A regra é válida também para os acompanhantes que desejarem ter acesso às programações científica e social.O pagamento da inscrição pode ser feito via cartão de crédito (Visa, Diners e Mastercard), boleto bancário ou débito em conta.
A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás parabeniza a sociedade goianiense pela passagem de mais um aniversário da cidade, desejando que a integração harmoniosa seja sempre a tônica para solucionar os problemas do dia-a-dia.E que todos os planos e empreendimentos planejados para o desenvolvimento se concretizem em base firme e sólida, preparando Goiânia para um futuro promissor e luminoso, como cada cidadão merece.Átila Naves AmaralPresidente da Asmego
A Diretoria Social da Asmego convida todos os associados a participarem, do jantar de encerramento do IX Congresso Goiano da Magistratura, que será realizado neste sábado, dia 24, ocasião em que também serão comemorados os aniversários dos associados dos meses de maio, junho, julho e agosto.Para ver o ofício-convite, clique aqui.
O desembargador paulista Antônio Rulli Júnior encerrou há pouco os trabalhos do IX Congresso Goiano da Magistratura, no auditório da ASMEGO. O magistrado é atualmente diretor da Escola Paulista da Magistratura (EPM). Também é presidente do Colégio Permanente de Diretores das Escolas Estaduais da Magistratura para o biênio 2009/2011.Rulli baseou-se em experiências vividas no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) para discutir o tema principal do Congresso: a gestão democrática do Poder Judiciário com a participação efetiva dos juízes de primeiro grau. O magistrado paulista afirmou que os juízes de primeiro grau devem se atentar para a necessidade de uma boa gestão dos recursos públicos.Segundo o desembargador, o papel das Escolas da Magistratura, com a realização de cursos de aperfeiçoamento que discutem a gestão democrática do Poder Judiciário e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) é justamente qualificar o juiz para que ele possa exercer o cargo de forma satisfatória. “É preciso manter de forma permanente esses cursos que servem como ferramenta para difundir essa nova cultura da gestão democrática”, ressaltou o desembargador.
Aproveitando a presença de vários juízes no Congresso Goiano da Magistratura, a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), ocupou uma sala na sede da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), onde o evento está ocorrendo, e disponibilizou servidores e computadores para orientar e tirar dúvidas dos magistrados sobre a operacionalização dos sistemas externos bem como os do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Como sabíamos que viriam muitos juízes do interior, e que alguns ainda enfrentam problemas de acesso, tem dúvidas para manter os sistemas com alimentação em dia, entre outras dificuldades, montamos um esquema que viabilizasse um contato direto, a fim de auxiliá-los”, comentou o 4º juiz-corregedor, Wilson Safatle Fayad. Para o juiz substituto Joviano Carneiro Neto, em atuação em Piracanjuba, a iniciativa solucionou pelo menos um grande problema. “Eu conhecia os sistemas, mas nunca tinha acessado. Aproveitei que estou aqui e já me cadastrei, aprendi a fazer o acesso e a operacionalizá-los”, comentou.A juíza Karine Unes Spinelli, de Fazenda Nova, tinha dúvidas sobre as exigências relacionadas à peridiocidade para alimentação dos sistemas e foi informada, por exemplo, de que apenas dois tem de ser alimentados mensalmente: o Sistema Nacional de Controle de Interceptações (SNCI) e o Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP), que são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do qual também fazem parte o Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA) e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa (CNIA). Os sistemas externos, por sua vez, são o Sistema Financeiro Nacional (Bacenjud), Sistema de Informações de Segurança Pública (Infoseg), Sistema de Informações Criminais (SINIC), Sistema de Informações ao Poder Judiciário (Infojud) e Sistema de Restrição Judicial (Renajud). “Foi fundamental ter a chance de expôr minhas dúvidas e obter orientação imediata, inclusive com dicas de manuseio do sistema por meio de computadores aqui dispostos”, comentou Karine que, assim como todos os juízes que procuraram a sala da CGJ no evento, receberam manuais com orientações sobre o Infojud e o Renajud.De acordo com os servidores Hércules Alexandre Alves Milhomem, da Diretoria de Administração e Operações, e Suely Maria Iunes Santos, da Divisão de Gerenciamento de Sistemas Externos, ambos da CGJ, a maioria dos juízes que os procuraram apresentaram dificuldades relacionadas às suas senhas de acesso aos sistemas, cadastramento e alimentação de dados antigos.“Há senhas, por exemplo, que expiram em 40 dias, por motivos de segurança, razão pela qual o juiz deve renová-la. Aqui temos explicado isso a eles, pois ficam impressionados com a quantidade de vezes em que o sistemas solicitam nova senha. Com a justificativa, entenderam que não se trata de erro, mas de precaução do próprio sistema”, comentou Suely.QuestionamentosDe acordo com Hércules, muitos magistrados consideraram injusto ter de atualizar o sistemas com dados referentes a épocas que em que não estavam respondendo pela comarca ou pelo juízo em questão. “O juiz tem de manter os sistemas atualizados. Isso é fato. Mas eles tem apresentado discordância quando a essa exigência relatando que tem férias, mudam de comarcas, entram de licença, entre outros afastamentos, e que as pendências oriundas desses períodos não lhes podem ser atribuídas”, relatou.Um exemplo é o da juíza Mônice de Souza Balian Zaccariotti, que responde pela 2ª Vara de São Luiz de Montes Belos, criada recentemente e que apresenta pendências no CNJ. “O sistema acusa ausência de dados referentes a épocas em que a Vara não existia. O que fazer? Isso não está correto. Isso deve ser rediscutido”, comentou, salientando ter ficado satisfeita com as dúvidas que pôde tirar na CGJ sobre provimentos antigos. “Ter esse acesso rápido e fácil, ao mesmo tempo em que estamos em um evento, é fundamental, principalmente para quem está no interior”.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quinta-feira (22) o Projeto de Lei 6898/06, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que dispensa a publicação de decisão no Diário da Justiça para que o advogado interessado tome conhecimento dela quando retira os autos do processo do cartório ou da secretaria do órgão judicial. Aprovada em caráter conclusivo, a proposta seguirá para análise do Senado, caso não haja recurso para que seja votada pelo Plenário.Regra em usoA regra já está em uso na maioria dos tribunais por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e, caso seja confirmada pelo Senado, em que será analisada em seguida, e sancionada pelo presidente da República, tornar-se-á inconstestável. "A economia de recursos financeiros que ocorrerá com a nova regra por si só já justifica a aprovação do projeto. Além disso, ela acelera o processo porque não se terá de aguardar o retorno dos autos ao cartório para depois enviar a decisão para publicação", avaliou o relator da proposta na CCJ, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG).Íntegra da proposta- PL-6898/2006
Está incluído na pauta da sessão plenária deliberativa de terça-feira (27) o projeto de lei da Câmara (PLC) 47/08, que altera a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) para permitir a aplicação de sanções e penas ao responsável por ato de improbidade de forma isolada, e não somente de modo cumulativo ou em bloco. O projeto põe fim às contradições e lacunas da legislação sobre o assunto e a torna mais clara, permitindo ao juiz decidir com maior liberdade e segurança, segundo o autor da matéria, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR).Antes de apreciar esse projeto, o Senado precisa votar, no entanto, três medidas provisórias (MPs), duas das quais transformadas em projetos de lei de conversão (PLVs), que estão sobrestando a pauta e têm prioridade nas votações: PLV 15/09; e PLV 16/09; e a MP 467/09. A Lei de Improbidade Administrativa trata das sanções para agentes públicos que enriqueçam de forma ilícita no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou nas fundações.O projeto foi feito com base em entendimento do advogado Marcelo Figueiredo, na sua obra Probidade Administrativa - Comentários à Lei 8.429/92 e legislação complementar. Esse autor observa que a aplicação das penas para tais infrações não devem, obrigatoriamente, ser aplicadas em bloco, mas também em parte, de acordo com cada caso concreto e conforme a orientação do juiz. O autor do projeto disse que a proposta aperfeiçoa e dá maior coerência à atual legislação. Com as mudanças pretendidas pelo projeto, acrescenta, o juiz não terá mais dúvida na aplicação das penas cabíveis, podendo aplicá-las em partes ou em sua totalidade.Aprovado sem emendas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o projeto havia recebido voto favorável do senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), cujo relatório foi lido pelo relator ad hoc senador Neuto de Conto (PMDB-SC). Para o relator, a Lei de Improbidade Administrativa não é clara quanto a essa questão, e somente deixa margem a interpretações de que o juiz deva analisar o caso concreto para decidir se aplica as penas em bloco ou parcialmente.De acordo com o projeto, independentemente das sanções penais, civis e administrativas contidas na legislação específica, o responsável por ato de improbidade está sujeito às cominações previstas na lei, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.Entre as penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa destacam-se: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; multas variáveis; suspensão de direitos políticos; ressarcimento integral do dano; e proibição de contratar com o Poder Público.Ao alterar o item I do artigo 21 dessa lei, o projeto estabeleceu que a aplicação das sanções previstas independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento. Essas normas deverão entrar em vigor na data da publicação da lei em que for transformado o projeto.
O ex-advogado-geral da União José Antonio Dias Toffoli toma posse hoje (23) como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele vai ocupar a vaga deixada por Carlos Alberto Menezes de Direito, que morreu no início de setembro. O nome de Toffoli foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e aprovado pelo Senado no dia 30 de setembro.A sessão solene de posse está marcada para as 17h, no plenário do Supremo. Segundo informações do STF, Toffoli será o 162º ministro do tribunal. Natural de Marília (SP), ele se formou na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.Toffoli, que completa 42 anos no dia 15 de novembro, foi advogado do PT em três campanhas presidenciais de Lula.