O Projeto de Lei 3770/08, da Comissão de Legislação Participativa, diminui de oito dias para 48 horas o período durante o qual o réu que pagou fiança pode mudar sua residência ou se ausentar da cidade onde mora sem prévia autorização das autoridades.A proposta, resultado da sugestão 87/07, apresentada pela Associação Paulista do Ministério Público (APMP), também proíbe a emissão de passaporte para o réu afiançado. Caso ele já tenha um passaporte, deverá ser guardado em juízo e sua validade ficará suspensa.De acordo com o relator da proposta na comissão, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a diminuição de prazo é razoável diante do desenvolvimento dos meios de transporte. "As organizações criminosas dispõem de grandes somas em dinheiro para soltar seus integrantes que estejam sob custódia judicial e, em seguida, proporcionar-lhes os meios de fuga necessários", argumentou.TramitaçãoO projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de passar pelo Plenário.
O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, disse que encomendou um estudo à consultoria legislativa da Casa sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe o nepotismo nos três Poderes. Ele pretende distribuir o resultado do estudo na reunião de amanhã do Colégio de Líderes e pedirá que seja repassado aos parlamentares. Chinaglia afirmou que vai analisar o parecer da consultoria e que, se houver necessidade, a Casa pode, por exemplo, fazer um questionário e perguntar a cada parlamentar sobre a contratação de parentes. "Parto do princípio de que, se houver parentes trabalhando, os próprios deputados vão demiti-los. Decisão do Supremo tem força de lei e eu não creio que os parlamentares vão descumprir a lei." SobrenomesPerguntado sobre os casos de parentes com sobrenomes diferentes, o que dificultaria a administração no levantamento do parentesco, Chinaglia assinalou que acha difícil essa informação não vazar. "Aqui, até o que as pessoas não querem que vaze, vaza. Acho difícil isso ficar em segredo, mas, se essa prática ocorrer, alguém responderá." Quanto à possibilidade de se aprovar um projeto com cotas para o nepotismo, Chinaglia reafirmou que não colocará essa proposição em pauta, porque, na avaliação dele, não representa o pensamento da Câmara.
O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi aprovado pelo Plenário do Senado para ocupar o cargo de corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em substituição ao ministro Cesar Asfor Rocha, que assumirá, no próximo dia 3 de setembro, a Presidência do STJ. O futuro corregedor agora aguarda a nomeação pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro defende um Conselho atuante e afirmou que assumir o cargo de corregedor é um compromisso com a magistratura, com a sociedade e com os demais poderes. Atualmente, o ministro exerce a função de coordenador-geral do Conselho da Justiça Federal (CJF) e reforça o papel do Conselho na consolidação e preservação da identidade da Justiça Federal. Em pouco mais de um ano de mandato, Gilson Dipp dinamizou os procedimentos de trabalho do CJF, estimulou o intercâmbio e a troca de experiências com instituições parceiras e intensificou o combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro. Natural de Passo Fundo (RS), Gilson Dipp é bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Iniciou sua carreira como advogado em 1968 e foi nomeado juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em 1989. Foi membro suplente do Tribunal Regional Eleitoral de 1991 a 1993 e titular de 1995 a 1997 e exerceu a Presidência do TRF da 4ª Região no biênio 1993/1995. Integra o STJ desde 1998, tendo presidido a Quinta Turma e a Terceira Seção do Tribunal. O Conselho Nacional de Justiça tem a função de prestar contas à sociedade dos atos financeiros e administrativos dos servidores da Justiça brasileira. Além do corregedor, o CNJ é composto por outros 14 membros, sendo nove deles do Judiciário. O Conselho é presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que indica dois magistrados da Justiça estadual. Ao STJ cabe indicar um ministro para a Corregedoria Nacional de Justiça e dois magistrados da Justiça Federal. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também indica um ministro, além de dois juízes do Trabalho. Os outros seis integrantes são escolhidos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo Ministério Público, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
A volta das férias coletivas dos magistrados estaduais "é urgente e imperiosa para garantir melhor funcionalidade do Judiciário em benefício da sociedade". Este é um dos itens da Carta de Natal, documento conclusivo do Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, divulgado hoje em Goiânia pelo desembargador José Lenar de Melo Bandeira(foto), um de seus subscritores. Lenar disse que a reunião realizada na capital do Rio Grande do Norte produziu resultados satisfatórios, tanto no aspecto institucional como de aplicação uniformizada das normas emanadas dos órgãos superiores do Poder Judiciário e para troca de experiências entre os participantes. O documento manifesta apoio ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Ferreira Mendes, "pela sua firmeza, sólida vocação democrática e intransigentes empenho na defesa da independência do Poder Judiciário nacional e dos predicamentos da magistratura". Conclama o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a "adotar internamente fase preliminar de conciliação nos pedidos de providências e utros procedimentos que envolvam decisões administrativas dos tribunais, em homenagem a presunção de legalidade que as guarnece, como forma preconizada de resolução de questões administrativas". Os TJs pleiteiam no documento a reversão das custas aos tribunais de origem em decorrência da unificação dos procedimentos que versem sobre recursos especiais repetitivos, quando não forem admitidos.Lenar falou também sobre o Encontro Nacional do Judiciário, realizado ontem (25) em Brasília, por iniciativa da Presidência do STF e do CNJ, e que teve o objetivo de propiciar maior interação com a política de aprimoramento dos serviços judiciais promovida pelos dois órgãos, "de forma a garantir os direitos individuais e sociais ara impulsionar a realização do Estado de Direito", conforme ficou registrado na Carta do Judiciário, assinada pelos participantes. O encontro decidiu ainda lançar oficialmente em 8 de dezembro, Dia da Justiça, o Planejamento de Estratégia e Gestão com vistas ao aperfeiçoamento e a modernização da Justiça brasileira. A Assessoria de Imprensa do CNJ aduziu que para viabilizar a proposta conjunta que vai mudar o perfil do Judiciário, serão realizados, nos próximos três meses, encontros regionais com as presenças de presidentes e servidores dos Tribunais estaduais, que encaminharão sugestões para a elaboração do Planejamento de Estratégia e Gestão.Esses encontros regionais se encarregarão do planejamento e execução das mudanças necessárias que vão garantir uma Justiça de qualidade e mais acessível. "Nesses encontros os tribunais estaduais poderão dar sugestões para que haja um alinhamento de ações para uma atuação consensual e menos conflituosa de forma que possamos criar políticas que reforcem o Poder Judiciário como avalista da democracia brasileira", declarou o ministro Gilmar Mendes no encerramento do encontro. A Carta do Judiciário estabelece, como diretrizes do trabalho, a celeridade, a facilidade e a simplificação da prestação jurisdicional e do acesso à Justiça. Também prevê a ampliação dos meios de alcance à informação processual, o aprimoramento da comunicação interna e externa e do atendimento ao público, além do aproveitamento racional e criativo dos recursos humanos e materiais, a otimização dos recursos orçamentários, a valorização e qualificação dos servidores, o melhor uso da tecnologia em prol do acesso à Justiça e o desenvolvimento de políticas de segurança institucional. Esses serão os desafios dos presidentes dos tribunais do País nos próximos três meses: discutir as melhores alternativas e soluções para garantir que a Justiça se modernize e esteja adequada aos novos tempos, como disse o ministro do STF, Ricardo Lewandowski durante o evento: "O século XXI é do Poder Judiciário, em que ele concretizará os direitos fundamentais do cidadão".
O desembargador José Lenar de Melo Bandeira, presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) nomeou hoje (26), pelo Decreto Judiciário nº 1.128/08, a juíza Amélia Netto Martins de Araújo (foto), da 5ª Vara Cível de Goiânia, para o cargo de desembargadora do Tribunal. A escolha, cujo critério foi o de merecimento, se deu nesta manhã (26), pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), durante sessão extraordinária. Amélia ocupará a vaga surgida com a aposentadoria da desembargadora Juraci Costa, ocorrida em junho deste ano. Tão logo foi divulgado o resultado, Lenar formou uma comissão composta dos desembargadores Jamil Pereira de Macedo, Alfredo Abinagem, Beatriz Figueiredo Franco, Gilberto Marques Filho e Rogério Arédio Ferreira para entregar o decreto pessoalmente à magistrada. Amélia encabeçou lista tríplice formada ainda pelo 3º juiz-corregedor Benedito Soares de Camargo Neto (2º lugar) e por Jeová Sardinha de Moraes (3º lugar), da 7ª Vara Cível de Goiânia. Emocionada, Amélia agradeceu a confiança depositada pelos colegas e disse estar lisonjeada por ter sido escolhida pelo colegiado à unanimidade de votos. "Chegar ao Tribunal é alcançar o topo da carreira. Sinto-me honrada e agradecida a Deus por essa oportunidade tão especial", ressaltou. Com a expectativa de contribuir para a melhora efetiva da prestação jurisdicional, a juíza comentou que a magistratura atual possui uma nova visão, uma vez que o Poder Judiciário tem procurado participar de forma direta da vida dos cidadãos. "A responsabilidade de assumir esta Corte também consiste em oferecer uma Justiça célere, eficiente e principalmente justa à população", enfatizou. Ao final, Amélia fez um agradecimento especial aos desembargadores Antônio Nery da Silva, Arivaldo da Silva Chaves, Leobino Valente Chaves e Gilberto Marques Filho, que, segundo ela, acompanharam toda a sua carreira de perto. CurrículoNatural de Goiânia, a nova desembargadora chega ao Tribunal após 30 anos dedicados à judicatura. Formada em Direito pela Universidade Católica de Goiás (UCG), Amélia Netto, de 57 anos, ingressou na magistratura goiana em 29 de dezembro de 1977 como juíza adjunta (lotada na capital), onde permaneceu até 1º de março de 1979. Atuou como juíza em Goianápolis, de 2 de março de 1979 a 6 de abril de 1986, e em seguida passou a responder por Anicuns, em 7 de abril de 1986 até 11 de outubro de 1990. Foi titular da 12ª Vara Cível de Goiânia por 12 anos e 2ª juíza-corregedora por 5. A magistrada também presidiu a 1ª Turma Recursal nos anos de 1991 e 1992, além de ter sido membro do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) por mais 2 anos. Possui pós-graduação em Processo Civil e Direito Agrário, ambos pela Universidade Federal de Goiás (UFG).
A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra I) está com inscrições abertas até o dia 31 de outubro para o Prêmio Bisa 2008 de Monografias Jurídicas. Poderão concorrer monografias que desenvolvam o tema: "Desenvolvimento Econômico e o Direito do Trabalho". O concurso irá premiar os três primeiros colocados com valores de R$ 5.000,00, R$ 3.000,00 e R$ 2.000,00, respectivamente. Os prêmios serão entregues em cerimônia a ser realizada no dia 12 de dezembro de 2008, no Rio de Janeiro, para a qual cada vencedor será convidado a comparecer com um acompanhante. O objetivo do concurso é provocar uma reflexão sobre os impactos do desenvolvimento econômico sobre a qualidade de vida dos trabalhadores e questionar o "custo" que este progresso econômico provoca não só em relação ao Direito do Trabalho, mas também ao ambiente do trabalho como um todo. O regulamento do prêmio está disponível no site: www.amatra1.com.br
O presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), disse não ver motivos para o Congresso alterar a súmula aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para proibição do nepotismo nos Três Poderes. Segundo ele, alterar a determinação seria uma "afronta"."A Casa, se tiver de mudar, é para aperfeiçoar. Não tem por que, numa hora dessas, afrontar o Poder Judiciário e afrontar a sociedade", destacou. Garibaldi ainda pediu que cada senador "tome as providências" e se adeque à norma do STF. "Vou fazer um apelo se for necessário", completou.O STF proibiu a contratação de parentes até o terceiro grau no Legislativo, no Executivo e no Judiciário. Alguns parlamentares já cogitam alterar à nova regra no Congresso para flexibilizar a decisão.Garibaldi voltou a reclamar que o Judiciário, mais uma vez, está legislando em nome do Congresso, mas isentou deputados e senadores de culpa. "Não temos culpa do excesso de medidas provisórias, não temos culpa de estarmos aqui e acolá vendo o Judiciário legislar", comentou. Ele garantiu que a proposta de alteração da tramitação de MPs será aprovada. "O presidente da Câmara assegura que conseguirá votar logo. Depois, ela virá para o Senado. Vamos ter de nos debruçar sobre isso. Está na hora até mesmo de a maioria do governo se conscientizar de que o Congresso não tem condições mais de continuar sofrendo com as medidas provisórias", reclamou.
Por volta das 11h desta terça-feira (26) foi encerrado o primeiro dia da audiência pública em que especialistas e diversos segmentos da sociedade opinam sobre a possibilidade de mulheres grávidas de fetos com malformação cerebral, chamada de anencefalia, fazerem ou não a antecipação terapêutica do parto. A audiência será retomada nesta quinta-feira, dia 28, às 9h, e termina no dia 4 de setembro, quando também ocorrerá pela manhã. Confira abaixo a lista de participantes nos dois últimos dias de debates.Ao todo, falaram nesta manhã a favor e contra a antecipação do parto de anencéfalos representantes de cinco entidades religiosas: a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), a Igreja Universal do Reino de Deus, a Associação Pró-Vida e Pró-Família, o grupo Católicas pelo Direito de Decidir e a Associação Médico-Espírita do Brasil."Essa reflexão, ouvindo-se seguimentos da sociedade, levará o STF a definir o real alcance de nossa Constituição Federal de 1988. Reputo [essa audiência pública] da maior importância para termos a segurança jurídica e um avanço no campo cultura", disse o ministro Marco Aurélio, que presidiu os trabalhos.Ele é o relator da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 54) em que a CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde) pede que o STF permita que mulheres possam escolher interromper ou não o processo gestacional dos fetos com malformação cerebral.Dignidade humanaA ação foi ajuizada em junho de 2004. De acordo com a CNTS, além de gerar risco para a mulher, carregar um feto "anômalo", que não sobreviverá depois do parto, ofende a dignidade humana da mãe, prevista no artigo 5º da Constituição Federal.Em liminar de 1º de julho de 2004, o ministro Marco Aurélio determinou o sobrestamento de processos e de decisões judiciais sobre a matéria. Essa decisão foi confirmada pelo Plenário em abril de 2005.Ainda em 2004, o então procurador-geral da República, Claudio Fonteles, pronunciou-se contra o pleito da CNTS, e muitas entidades e pessoas da sociedade somaram-se a correntes favoráveis e contrárias ao pleito. Diante disso, o ministro Marco Aurélio tomou a decisão de realizar a audiência pública para ouvir as diversas opiniões da sociedade e de especialistas sobre o assunto. Confira as entidades que ainda participarão da audiência pública:28 de agosto de 2008 (quinta-feira)1. Conselho Federal de MedicinaRepresentante: Dr. Roberto Luiz D"ÁvilaCurrículo: Médico Cardiologista; Coordenador da Câmara sobre Terminalidade da Vida e Cuidados Paliativos; Conselheiro do Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina e do Conselho Federal de Medicina; Ex-Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina; 1º Vice-Presidente do Conselho Federal de Medicina; Membro do Grupo de Trabalho do Ministério da Saúde sobre Morte Súbita; Mestre em Neurociências e Comportamento; Professor Adjunto da UFSC; Coordenador da Câmara Técnica de Informática em Saúde; doutorando em Medicina/Bioética pela Universidade do Porto/Portugal.2. Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e ObstetríciaRepresentante: Prof. Dr. Jorge Andalaft Neto Currículo: Prof. Titular de Obstetrícia e Ginecologia da Universidade de Santo Amaro. Mestre e Doutor em Obstetrícia pela Unifesp - Escola Paulista de Medicina. Membro da Comissão Nacional de Aborto Previsto em Lei da Febrasgo.3. Sociedade Brasileira de Medicina Fetal4. Sociedade Brasileira de Genética Clínica5. Sociedade Brasileira para o Progresso da CiênciaRepresentante: Doutor Thomaz Rafael Gollop6. Deputado Federal José Aristodemo Pinotti.7. Deputado Federal Luiz BassumaCurrículo: Presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Vida – Contra o Aborto8. Professora Lenise Aparecida Martins GarciaCurrículo: Professora titular do Departamento de Biologia Molecular da Universidade de Brasília. Presidente do Movimento Nacional da Cidadania em Defesa da Vida – Brasil Sem Aborto.4 de setembro de 2008 (terça-feira)1. Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero – ANISRepresentante: Débora DinizCurrículo: É antropóloga, doutora em Antropologia e pós-doutora em Bioética. Atualmente é professora da Universidade de Brasília e pesquisadora da organização não-governamental Anis – Instituto de Bioética Direitos Humanos e Gênero e compõe a diretoria da Associação Internacional de Bioética.2. Associação de Desenvolvimento da Família – ADEF3. Escola de GenteRepresentante: Claudia Werneck4. Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos.Representante: Dra Lia Zanotta MachadoCurrículo: Lia Zanotta Machado possui graduação em Ciências Sociais pela Universidade de São Paulo (1967), mestrado em Sociologia pela Universidade de São Paulo (1979), doutorado em Ciências Humanas (Sociologia) pela Universidade de São Paulo (1980) e pós-doutorado na École des Hautes Études en Sciences Sociales (1993/1994). Atualmente é professora titular de Antropologia da Universidade de Brasília. Lia Zanotta integra o Conselho Diretor da Rede Feminista de Saúde Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos, tendo integrado a Comissão que elaborou o anteprojeto de lei sobre a Revisão da Legislação Punitiva e Restritiva ao Aborto no Brasil.
A comissão de estudos do anteprojeto de lei que cria a Autarquia Goiás Previdência - Goiasprev, da qual faz parte a Diretoria Executiva da Asmego, irá se reunir mais uma vez na tarde de hoje, dia 26, para discutir a o andamento do processo de criação da entidade. O encontro tem como objetivo prosseguir com os estudos e debates que culminem na implementação de um anteprojeto de lei que garanta o direito de todos os servidores públicos estaduais. A reunião será às 14:30 horas, no 5º andar da sede do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo), localizada na Avenida 1ª Radial, nº 586, Setor Pedro Ludovico, Goiânia.
* Publicado no DJ, páginas 1 e 2, do dia 18 de setembro de 2008. Aprovado na 68ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, do dia 06 de agosto de 2008, nos autos do Processo nº 200820000007337.O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no exercício da competência que lhe atribuíram a Constituição Federal (art. 103-B, § 4º, I e II), a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (art. 60 da LC nº 35/79) e seu Regimento Interno (art. 19, incisos I e II);Considerando que a adoção de Código de Ética da Magistratura é instrumento essencial para os juízes incrementarem a confiança da sociedade em sua autoridade moral;Considerando que o Código de Ética da Magistratura traduz compromisso institucional com a excelência na prestação do serviço público de distribuir Justiça e, assim, mecanismo para fortalecer a legitimidade do Poder Judiciário;Considerando que é fundamental para a magistratura brasileira cultivar princípios éticos, pois lhe cabe também função educativa e exemplar de cidadania em face dos demais grupos sociais;Considerando que a Lei veda ao magistrado "procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções" e comete-lhe o dever de "manter conduta irrepreensível na vida pública e particular" (LC nº 35/79, arts. 35, inciso VIII, e 56, inciso II); eConsiderando a necessidade de minudenciar os princípios erigidos nas aludidas normas jurídicas;RESOLVE aprovar e editar o presente CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA NACIONAL, exortando todos os juízes brasileiros à sua fiel observância.CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º O exercício da magistratura exige conduta compatível com os preceitos deste Código e do Estatuto da Magistratura, norteando-se pelos princípios da independência, da imparcialidade, do conhecimento e capacitação, da cortesia, da transparência, do segredo profissional, da prudência, da diligência, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro.Art. 2º Ao magistrado impõe-se primar pelo respeito à Constituição da República e às leis do País, buscando o fortalecimento das instituições e a plena realização dos valores democráticos.Art. 3º A atividade judicial deve desenvolver-se de modo a garantir e fomentar a dignidade da pessoa humana, objetivando assegurar e promover a solidariedade e a justiça na relação entre as pessoas.CAPÍTULO IIINDEPENDÊNCIAArt. 4º Exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais.Art. 5º Impõe-se ao magistrado pautar-se no desempenho de suas atividades sem receber indevidas influências externas e estranhas à justa convicção que deve formar para a solução dos casos que lhe sejam submetidos.Art. 6º É dever do magistrado denunciar qualquer interferência que vise a limitar sua independência.Art. 7º A independência judicial implica que ao magistrado é vedado participar de atividade político-partidária.CAPÍTULO IIIIMPARCIALIDADEArt. 8º O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito.Art. 9º Ao magistrado, no desempenho de sua atividade, cumpre dispensar às partes igualdade de tratamento, vedada qualquer espécie de injustificada discriminação.Parágrafo único. Não se considera tratamento discriminatório injustificado:I - a audiência concedida a apenas uma das partes ou seu advogado, contanto que se assegure igual direito à parte contrária, caso seja solicitado;II - o tratamento diferenciado resultante de lei.CAPÍTULO IVTRANSPARÊNCIAArt. 10. A atuação do magistrado deve ser transparente, documentando-se seus atos, sempre que possível, mesmo quando não legalmente previsto, de modo a favorecer sua publicidade, exceto nos casos de sigilo contemplado em lei.Art. 11. O magistrado, obedecido o segredo de justiça, tem o dever de informar ou mandar informar aos interessados acerca dos processos sob sua responsabilidade, de forma útil, compreensível e clara.Art. 12. Cumpre ao magistrado, na sua relação com os meios de comunicação social, comportar-se de forma prudente e eqüitativa, e cuidar especialmente:I - para que não sejam prejudicados direitos e interesses legítimos de partes e seus procuradores;II - de abster-se de emitir opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos, sentenças ou acórdãos, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos, doutrinária ou no exercício do magistério.Art. 13.O magistrado deve evitar comportamentos que impliquem a busca injustificada e desmesurada por reconhecimento social, mormente a autopromoção em publicação de qualquer natureza.Art. 14.Cumpre ao magistrado ostentar conduta positiva e de colaboração para com os órgãos de controle e de aferição de seu desempenho profissional.CAPÍTULO VINTEGRIDADE PESSOAL E PROFISSIONALArt. 15. A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura.Art. 16. O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função, cônscio de que o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral.Art. 17.É dever do magistrado recusar benefícios ou vantagens de ente público, de empresa privada ou de pessoa física que possam comprometer sua independência funcional.Art. 18. Ao magistrado é vedado usar para fins privados, sem autorização, os bens públicos ou os meios disponibilizados para o exercício de suas funções.Art. 19. Cumpre ao magistrado adotar as medidas necessárias para evitar que possa surgir qualquer dúvida razoável sobre a legitimidade de suas receitas e de sua situação econômico-patrimonial.CAPÍTULO VIDILIGÊNCIA E DEDICAÇÃOArt. 20. Cumpre ao magistrado velar para que os atos processuais se celebrem com a máxima pontualidade e para que os processos a seu cargo sejam solucionados em um prazo razoável, reprimindo toda e qualquer iniciativa dilatória ou atentatória à boa-fé processual.Art. 21. O magistrado não deve assumir encargos ou contrair obrigações que perturbem ou impeçam o cumprimento apropriado de suas funções específicas, ressalvadas as acumulações permitidas constitucionalmente.§ 1º O magistrado que acumular, de conformidade com a Constituição Federal, o exercício da judicatura com o magistério deve sempre priorizar a atividade judicial, dispensando-lhe efetiva disponibilidade e dedicação.§ 2º O magistrado, no exercício do magistério, deve observar conduta adequada à sua condição de juiz, tendo em vista que, aos olhos de alunos e da sociedade, o magistério e a magistratura são indissociáveis, e faltas éticas na área do ensino refletirão necessariamente no respeito à função judicial.CAPÍTULO VIICORTESIAArt. 22. O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça.Parágrafo único.Impõe-se ao magistrado a utilização de linguagem escorreita, polida, respeitosa e compreensível.Art. 23. A atividade disciplinar, de correição e de fiscalização serão exercidas sem infringência ao devido respeito e consideração pelos correicionados.CAPÍTULO VIIIPRUDÊNCIAArt. 24. O magistrado prudente é o que busca adotar comportamentos e decisões que sejam o resultado de juízo justificado racionalmente, após haver meditado e valorado os argumentos e contra-argumentos disponíveis, à luz do Direito aplicável.Art. 25.Especialmente ao proferir decisões, incumbe ao magistrado atuar de forma cautelosa, atento às conseqüências que pode provocar.Art. 26. O magistrado deve manter atitude aberta e paciente para receber argumentos ou críticas lançados de forma cortês e respeitosa, podendo confirmar ou retificar posições anteriormente assumidas nos processos em que atua.CAPÍTULO IXSIGILO PROFISSIONALArt. 27.O magistrado tem o dever de guardar absoluta reserva, na vida pública e privada, sobre dados ou fatos pessoais de que haja tomado conhecimento no exercício de sua atividade.Art. 28.Aos juízes integrantes de órgãos colegiados impõe-se preservar o sigilo de votos que ainda não hajam sido proferidos e daqueles de cujo teor tomem conhecimento, eventualmente, antes do julgamento.CAPÍTULO XCONHECIMENTO E CAPACITAÇÃOArt. 29. A exigência de conhecimento e de capacitação permanente dos magistrados tem como fundamento o direito dos jurisdicionados e da sociedade em geral à obtenção de um serviço de qualidade na administração de Justiça.Art. 30. O magistrado bem formado é o que conhece o Direito vigente e desenvolveu as capacidades técnicas e as atitudes éticas adequadas para aplicá-lo corretamente.Art. 31. A obrigação de formação contínua dos magistrados estende-se tanto às matérias especificamente jurídicas quanto no que se refere aos conhecimentos e técnicas que possam favorecer o melhor cumprimento das funções judiciais.Art. 32. O conhecimento e a capacitação dos magistrados adquirem uma intensidade especial no que se relaciona com as matérias, as técnicas e as atitudes que levem à máxima proteção dos direitos humanos e ao desenvolvimento dos valores constitucionais.Art. 33. O magistrado deve facilitar e promover, na medida do possível, a formação dos outros membros do órgão judicial.Art. 34. O magistrado deve manter uma atitude de colaboração ativa em todas as atividades que conduzem à formação judicial.Art. 35. O magistrado deve esforçar-se para contribuir com os seus conhecimentos teóricos e práticos ao melhor desenvolvimento do Direito e à administração da Justiça.Art. 36. É dever do magistrado atuar no sentido de que a instituição de que faz parte ofereça os meios para que sua formação seja permanente.CAPÍTULO XIDIGNIDADE, HONRA E DECOROArt. 37.Ao magistrado é vedado procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções.Art. 38. O magistrado não deve exercer atividade empresarial, exceto na condição de acionista ou cotista e desde que não exerça o controle ou gerência.Art. 39. É atentatório à dignidade do cargo qualquer ato ou comportamento do magistrado, no exercício profissional, que implique discriminação injusta ou arbitrária de qualquer pessoa ou instituição.CAPÍTULO XIIDISPOSIÇÕES FINAISArt. 40. Os preceitos do presente Código complementam os deveres funcionais dos juízes que emanam da Constituição Federal, do Estatuto da Magistratura e das demais disposições legais.Art. 41. Os Tribunais brasileiros, por ocasião da posse de todo Juiz, entregar-lhe-ão um exemplar do Código de Ética da Magistratura Nacional, para fiel observância durante todo o tempo de exercício da judicatura.Art. 42. Este Código entra em vigor, em todo o território nacional, na data de sua publicação, cabendo ao Conselho Nacional de Justiça promover-lhe ampla divulgação.Brasília, 26 de agosto de 2008.
A Diretoria Social da Asmego divulgou no início desta semana o cronograma de eventos a serem realizados neste semestre. Além da festa dos associados aniversariantes, a ser realizada no próximo dia 13 de setembro, a Diretoria Social estará envolvida com mais seis eventos até o fim do ano. Ainda no mês de setembro, a Diretoria Social programa realizar no clube da Asmego, localizado na Vila Maria Dilce, o evento: "Primavera Ecológica: Semeando o Futuro". Na ocasião, serão plantadas cerca de 300 mudas de árvores junto às margens do córrego do clube, pelos associados que comparecerem ao evento e por seus familiares. Após a atividade, os presentes poderão desfrutar do espaço do clube da Asmego, que dispõe de quadras esportivas, amplas piscinas e área para churrasco. O evento já tem data e horário marcados. Será no dia 26 de setembro, às 9:00 horas. A diretora social da Asmego, Sandra Regina Teixeira Campos, ressalta que o envolvimento dos magistrados em causas de interesse geral da sociedade, como a ambiental, é extremamente profícuo tanto para a classe quanto para toda a sociedade. Em outubro, a Diretoria Social planeja lançar em Goiás a segunda fase da campanha "Mude um Destino - em favor da adoção consciente", promovida nacionalmente pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Estarão presentes no evento: o presidente da AMB, Mozart Valadares, o coordenador da campanha, Francisco de Oliveira Neto, e representantes de outras entidades que atuam em prol dos direitos das crianças. Segundo Sandra Regina T. Campos, a participação da Asmego na campanha visa promover o envolvimento dos magistrados em ações que proporcionem melhorias nas condições de vida da sociedade, em particular, das crianças que tem sido vítimas do abandono e da falta de oportunidades de ter uma vida digna. Em setembro, a Diretoria Social da Asmego estará envolvida com o V Congresso Nacional de Pensionistas da Magistratura, a ser realizado pela AMB, em São Paulo. Como forma de incentivar a participação das pensionistas no evento e a atuação da categoria, a Diretoria Social organizou, neste mês de agosto, dois encontros das pensionistas. Após o primeiro deles, realizado no dia 11, o presidente da Asmego, Átila Naves Amaral, criou o Departamento de Pensionistas para representar os interesses da categoria perante a Associação. Em dezembro, a Diretoria Social irá promover a "1ª Caminhada dos Magistrados em Favor da Saúde", a ser realizada no Parque Flamboyant, com a colaboração de profissionais da área médica, que estarão no local efetivando exames de glicemia, de colesterol e medindo a pressão arterial dos presentes. No local, haverá ainda aulas de spinning e alongamento, com profissionais de educação física. Para fechar o cronograma de eventos da Diretoria Social da Asmego neste semestre, será realizada no dia 13 de dezembro, às 20:30 horas, na sede da Associação, uma festa para os associados aniversariantes dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro. Na mesma data, será realizada a tradicional festa de confraternização de final de ano da Asmego. A Diretoria Social irá enviar para os associados, através dos correios, um ofício apresentando o cronograma dos eventos do semestre. De acordo com a diretora social da Asmego, a participação de todos é imprescindível para o sucesso das atividades.
Os presidentes dos tribunais de todo o país vão desenvolver mecanismos eficazes para aprimorar os serviços judiciários, de forma a garantir os direitos individuais e sociais para impulsionar a realização do Estado de Direito. Esse é o compromisso registrado na "Carta do Judiciário", assinado nesta segunda-feira (25/08) pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, e os presidentes dos Tribunais Superiores, Regionais, de Justiça, do Trabalho e Tribunais Eleitorais. No próximo dia 8 de dezembro, quando se comemora o "Dia da Justiça", será lançado oficialmente o Planejamento de Estratégia e Gestão para o aperfeiçoamento e a modernização da Justiça brasileira. Esse foi o resultado do Encontro Nacional do Judiciário realizado nesta segunda-feira, em Brasília, em uma iniciativa inédita do STF em parceria com o CNJ. Para viabilizar a proposta conjunta que vai mudar o perfil do Judiciário, serão realizados, nos próximos três meses, encontros regionais, com as presenças de presidentes e servidores dos Tribunais Estaduais, que encaminharão sugestões para a elaboração do Planejamento de Estratégia e Gestão. Eles ficarão responsáveis pelo planejamento e execução das mudanças necessárias que vão garantir uma justiça de qualidade e mais acessível. "Nesses encontros os tribunais estaduais poderão dar sugestões para que haja um alinhamento de ações para uma atuação consensual e menos conflituosa de forma que possamos criar políticas que reforcem o Poder Judiciário como avalista da democracia brasileira", declarou o ministro Gilmar Mendes no encerramento do encontro. A "Carta do Judiciário" estabelece, como diretrizes do trabalho, a celeridade, a facilidade e a simplificação da prestação jurisdicional e do acesso à Justiça. Também prevê a ampliação dos meios de alcance à informação processual, o aprimoramento da comunicação interna e externa e do atendimento ao público, além do aproveitamento racional e criativo dos recursos humanos e materiais, a otimização dos recursos orçamentários, a valorização e qualificação dos servidores, o melhor uso da tecnologia em prol do acesso à Justiça e o desenvolvimento de políticas de segurança institucional. Esse serão os desafios dos presidentes dos tribunais do país nos próximos três meses: discutir as melhores alternativas e soluções para garantir que a Justiça se modernize e esteja adequada aos novos tempos, como disse o ministro do STJ, Ricardo Lewandowski durante o evento: "O século XXI é do Poder Judiciário, em que ele concretizará os direitos fundamentais do cidadão".
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promovem hoje (26) o Dia Nacional das Audiências Públicas. O evento vai reunir, às 9h, no auditório do TSE em Brasília, juízes e eleitores no debate sobre eleições. O objetivo é orientar o voto de forma livre e consciente, estimular o combate às irregularidades durante o processo eleitoral e ouvir as sugestões e receios da população. Mais de 3 mil juízes eleitorais em todo o país deverão participar da operação em suas comarcas.Estarão presentes à abertura do debate o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, o presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, o coordenador da campanha Eleições Limpas, Paulo Henrique Machado, e o idealizador das audiências públicas, o juiz Marlon Reis. Representantes de mais de 40 entidades foram convidadas para o debate. Os locais das audiências nas demais cidades estão disponíveis no site da AMB (www.amb.com.br/eleicoeslimpas). As audiências fazem parte da campanha Eleições Limpas, uma parceria da AMB com o TSE, lançada no dia 18 de junho.
Um acordo entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os ministérios das Cidades e da Justiça vai permitir que juízes de qualquer região do país busquem em tempo real as restrições judiciais de veículos.Pelo sistema Renajud, que será lançado hoje (26) às 13h30 no plenário do CNJ, os magistrados terão acesso à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e poderão inserir restrições judiciais de tranferência, licenciamento e circulação, além de penhora dos veículos.O projeto piloto do Renajud está funcionando desde maio no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que abrange o Distrito Federal e o Tocantins. O ministro da Justiça, Tarso Genro, participa do lançamento.
Discussões envolvendo a atuação de auditores fiscais do trabalho, procuradores e juízes serão desenvolvidas dias 28 e 29 de agosto, em Goiânia, no "Congresso sobre a Atuação e Interação da Justiça do Trabalho, Ministério Publico do Trabalho e Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás". O evento será realizado na sede da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás e visa aprimorar a relação profissional e o resultado prático dos trabalhos entre os três órgãos. Estará em Goiânia para participar do Congresso, o assessor da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Marcelo Campos. Ele participa da discussão "A Repressão ao Trabalho Escravo Contemporâneo". O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em Goiás, Samuel Alves Silva, debate o tema "Procedimentos Fiscais e Aspectos Administrativos do Reconhecimento do Vínculo de Emprego" e a chefe da Seção de Inspeção do Trabalho da SRTE/GO, Selma Regina Palmeira Nassar de Miranda, integra debate sobre "Meio Ambiente do Trabalho e a Saúde do Trabalhador"."Congresso sobre a Atuação e Interação da Justiça do Trabalho, Ministério Publico do Trabalho e Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás"Dias: 28 e 29 de agosto de 2008Local: Auditório da Asmego – Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Rua 72, nº 234, Jardim Goiás)
O estado de Goiás tamabém participa, nesta terça-feira, do Dia Nacional das Audiências Públicas. Em Firminópolis, a juíza Maria Lúcia Fonseca promoverá a audiência, às 19 horas, no Auditório do Colégio Américo Gonçalves Faleiro.No município de Minaçu, a magistrada Fabíola de Medeiros realiza o evento, às 18 horas, na Sala do Tribunal do Júri, no Fórum - Rua I, Quadra 16, nº 60.O magistrado Tárcio Ricardo de Oliveira Freitas também está engajado na campanha e promove a audiência, em São Luís de Montes Belos, às 19 horas, no Auditório da Faculdade Montes Belos, Rua Rio da Prata, Centro.Já no dia 11 de setembro, em São João da Paraúna, a juíza Vaneska da Silva Bakuri, promove a audiência, às 19 horas, no Salão de eventos da Igreja Matriz situado na Praça da Matriz, Centro.
Nesta terça-feira (26), a partir das 9h, o Supremo Tribunal Federal (STF) realiza audiência pública para debater a antecipação terapêutica de parto em caso de fetos anencéfalos, tema abordado pela Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, que tramita na Corte. Diversas entidades e especialistas serão ouvidos nos dias 26 e 28 de agosto, e no dia 4 de setembro, sempre no período da manhã, na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF (Anexo 2-B, 3º andar).As apresentações dos especialistas serão transmitidas ao vivo pela TV Justiça e pela Rádio Justiça, inclusive pela internet. A entrada na Sala de Sessões é aberta ao público, dentro do limite de assentos disponíveis. A ocupação dos lugares será feita por ordem de chegada. Um telão será instalado na Sala de Sessões da Segunda Turma, com transmissão em tempo real. Não é necessário credenciamento prévio de imprensa, exceto para os jornalistas com notebook, que necessitem usar a rede de internet sem fio (wireless). Nesse caso, o jornalista deve solicitar a senha de acesso junto à Coordenadoria de Imprensa, até às 19h desta segunda-feira, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..A ADPF 54 foi ajuizada em 2004, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que recorreu ao STF para que deixasse de ser considerado crime a antecipação do parto em caso de fetos anencéfalos. De acordo com a confederação, além de gerar risco para a mulher, carregar um feto “anômalo”, que ela sabe que não sobreviverá depois do parto, ofende a dignidade humana da mãe, prevista no artigo 5º da Constituição Federal.Confira as entidades participantes da audiência pública:26 de agosto de 2008 (terça-feira)1. Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBBRepresentante: Pe. Luiz Antônio BentoRepresentante: Dr. Paulo Silveira Martins Leão JuniorCurrículo: Procurador do Estado do Rio de Janeiro e Presidente da União dos Juristas Católicos da Arquidiocese do Rio de Janeiro. Vem trabalhando há anos em temas de bioética e biodireito.2. Igreja UniversalRepresentante: Bispo Carlos Macedo de Oliveira3. Associação Nacional Pró-Vida e Pró-FamíliaRepresentante: Dr. Rodolfo Acatauassú Nunes4. Católicas pelo Direito de DecidirRepresentante: Maria José Fontelas Rosado Nunes5. Associação Médico-Espírita do Brasil – AMERepresentante: Maria José Fontelas Rosado Nunes28 de agosto de 2008 (quinta-feira)1. Conselho Federal de MedicinaRepresentante: Dr. Roberto Luiz D’Ávila2. Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e ObstetríciaRepresentante: Prof. Dr. Jorge Andalaft Neto3. Sociedade Brasileira de Medicina Fetal4. Sociedade Brasileira de Genética Clínica5. Sociedade Brasileira para o Progresso da CiênciaRepresentante: Doutor Thomaz Rafael Gollop6. Deputado Federal José Aristodemo Pinotti.7. Deputado Federal Luiz BassumaPresidente da Frente Parlamentar em Defesa da Vida – Contra o Aborto8. Professora Lenise Aparecida Martins Garcia4 de setembro de 2008 (terça-feira)1. Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero – ANISRepresentante: Débora Diniz2. Associação de Desenvolvimento da Família – ADEF3. Escola de GenteRepresentante: Claudia Werneck4. Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos.Representante: Dra Lia Zanotta Machado
A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), materializada na edição da Súmula 358, que confere ao filho maior de 18 anos o direito de continuar a receber pensão alimentícia, e que causou muita repercussão na imprensa, não é novidade, pelo menos, no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). A observação é do desembargador Felipe Batista Cordeiro, da 3ª Câmara Cível, que, em maio, reconheceu a um rapaz, maior de 18 anos, matriculado no ensino médio, o direito de continuar recebendo pensão alimentícia de seu pai. A decisão, unânime, foi tomada na apelação cível interposta por José Antônio Flor contra sentença do juiz Joseli Luiz Silva, da comarca de Jussara, que julgara improcedente pedido de cancelamento de pensão alimentícia ao filho Régis Marcos Leite Flor, embora tivesse ele atingido a maioridade civil. O apelante alegou que foi obrigado a pagar mensalmente um salário mínimo de pensão alimentícia ao seu filho, que no entanto completou completou a maioridade civil, cessando a obrigação. Argumentou que o filho não está cursando ensino superior, mas sim o ensino médio no Colégio Objetivo e que pode muito bem passar a trabalhar durante o dia e a estudar à noite, de maneira a poder sustentar suas próprias despesas escolares. Régis Marcos, que está cursando o 3º ano do 2º grau, sustentou que, como se está preparando para o vestibular, com aulas pela manhã e à tarde, não lhe seria possível conseguir um emprego que permita seu auto sustento neste momento, bem como a continuação de seus estudos, necessitando da pensão paterna como auxílio nos gastos que vem sofrendo. Felipe ressaltou que “nem sempre o simples atingimento da maioridade é capaz de desobrigar os pais, pois se por um lado, com o atingimento dela cessa o pátrio poder, isto não implica e acarreta a imediata a imediata cessação do dever alimentar”. O relator observou que o artigo 397 do Código Civil que estabelece a reciprocidade de prestar alimentos entre pais e filhos, não deixa qualquer critério etário para extinção da obrigação. “Na verdade, devem os critérios da necessidade e possibilidade também prosperar neste particular”, arrematou. O desembargador ponderou que não ficou demonstrada mudança na situação financeira do apelante, “capaz de lhe ser prejudicial continuar pagando a pensão do filho, mas, ao contrário, o apelado sim comprovou que necessita, ainda, de ajuda para continuar seus estudos”. Para ele, o fato de Régis Marcos não estar cursando o ensino superior não implica que a obrigação deve cessar por este motivo. “ Se ele ainda não ingressou no ensino é porque não teve condições ou não alcançou o nível esperado para tanto, mas, estando preparando para o vestibular é prova de que pretende atingir a graduação e não é justo deixar de apoiar este objetivo, já que a educação é direito de todos e o único meio de evolução cultural do País”. Ementa A ementa recebeu a seguinte redação: Apelação Cível. Ação de Cancelamento de Pensão Alimentícia. Atingimento da Maioridade. Filho ainda Estudante. Não obstante ter completado 21 anos, necessita o filho, ainda, dos alimentos prestados pelo pai, vez que nem sempre o atingimento da maioridade é capaz de desobrigar os pais, pois, se por um lado, cessa o pátrio poder, isto não implica e acarreta a imediata cessação do dever de alimentar, mormente estando o filho devidamente matriculado e frequentando o último ano do ensino médio, preparando-se para o vestibular e, sobretudo, não havendo discussão acerca de mudança financeira na vida do pai a justificar possível prejuízo. Apelo improvido”. Apelação Cível nº 119221-2/188 (200704788831), em 13 de maio de 2008.