A juíza baiana Luislinda Valois, 66 anos, decretou a primeira sentença aos 9 anos, numa aula de matemática. A filha de Luiz, motorneiro de bonde (responsável por recolocar o carro elétrico no trilho), e da costureira Lindaura estava contente com o compasso de madeira que seu pai havia comprado à custa de muito suor. Quando o professor viu que o material não era de plástico, soltou: “Você não devia estar estudando, e sim cozinhando feijoada para branca!”.Ainda hoje, 57 anos depois, os olhos da juíza negra e de cabelo rastafári do Brasil se enchem de lágrimas ao lembrar da cena que definiu seu futuro: “Vou ser juíza para te prender!”, sentenciou. Luislinda não é mulher de desonrar palavra, mas resolveu usar o poder com gente mais precisada.Lavadeira e missFilha de Iansã, orixá do candomblé que simboliza a encarnação de tempestades e raios, ela criou, em 2003, o projeto Balcão de Justiça e Cidadania (em parceria com a Fundação Norberto Odebrecht), que resolve conflitos de populações de bairros pobres de Salvador, áreas de remanescentes dos quilombos e comunidades indígenas.Por feitos como esse, tem passagem livre em lugares como o bairro da Paz, a região mais violenta da capital baiana. Mas não é de agora que Luislinda gosta de desafio. Aos 7 anos, lavava fraldas para pagar o curso de datilografia. Aos 15, com a morte da mãe, virou chefe da casa que dividia com três irmãos e o pai.Na escola, era a primeira da sala. Antes de cursar Direito, foi eleita Miss-Mulata Bahia e estudou teatro e filosofia. Em 1991 passou em primeiro lugar em um concurso nacional para a Advocacia Geral da União. Virou juíza em 1984 e até hoje não abre mão de seus colares de conta do candomblé nas audiências. “Só de olhar, sei se uma testemunha vai mentir”, garante.Negra, pobre, divorciada e rastafáriLuislinda já não participa dos projetos que criou, mas escreve um livro sobre a influência negra nas metrópoles e passa férias na casa do único filho, o promotor de justiça Luis Fausto, em Aracaju (SE), com suas duas netas. Com a consciência apoiada num confortável travesseiro, ela dorme tranqüila.Em casa Luislinda sempre falou para eles que ser negro é maravilhoso. Mas também que não era para deixar ninguém tomar conta deles. “Sou muito séria nas minhas posições. Não posso vacilar, afinal sou negra, pobre, vim da periferia, sou divorciada e ainda sou rastafári”, brinca.A autora do livro "O negro no século XXI", publicado em 2009 fica orgulhosa. A obra reúne artigos sobre temas variados como cultura, educação, políticas públicas, justiça social e religião. Todos mediados pela experiência negra no país pós-escravidão.Luislinda também foi a primeira a dar uma sentença tendo como base a Lei do Racismo. Foi a ação movida por Aila Maria de Jesus, que se recusou a abrir a bolsa num supermercado, depois de ter sido acusada injustamente de ter roubado um frango e um sabonete.Juíza é indicada ao Prêmio Claudia 2010Luislinda concorre ao Prêmio Claudia 2010, principal premiação voltada para a mulher brasileira, que neste ano está na 15ª edição.A juíza se junta a outras 14 indicadas ao prêmio, que contempla, além de mulheres que fazem a diferença nas áreas de políticas públicas, outras que participam nas categorias ciências, negócios, trabalho social e cultura. Uma homenageada especial, reconhecida pelo conjunto de sua obra, também é eleita todos os anos.Além dos leitores, a própria redação da revista Claudia e uma comissão de notáveis, formada por dois representantes de cada quesito, escolherão a vencedora.Com o propósito de valorizar exemplos de generosidade, de coragem e perseverança que existem na mulher brasileira, o Prêmio Claudia tornou-se uma referência para o público. É a maior e mais importante premiação da capacidade da mulher de transformar sua realidade com iniciativas originais que podem ser replicadas. Firmou-se como a grande celebração da força feminina no Brasil, além de ser um projeto assinado pela revista que é líder absoluta em seu segmento no país e na América Latina.Ao todo, o prêmio já consagrou 70 mulheres, entre elas Fernanda Montenegro, Mayana Zatz, Luiza Helena Trajano e Nicette Bruno. No ano passado a atriz Bibi Ferreira foi contemplada com a homenagem. (Com informações de Revista TPM, Juruá Editora, Bahia Notícias, Correio 24 horas e Linhas & Laudas).
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, alterou os Decretos Judiciários nº 2.640 e nº 2.641, de 9 dezembro de 2009, na parte que aprovou a escala de férias dos juízes das comarcas de Goiânia e do interior, para o exercício de 2010, relativamente ao segundo período dos seguintes juízes da capital: Sandra Regina Teixeira Campos, do 3º Juizado Especial Criminal, de 13 de outubro a 11 de novembro para 10 de janeiro a 8 de fevereiro de 20110; e Rosane de Sousa Néas, 6º Juizado Especial Criminal, de 18 de novembro a 17 de dezembro para 10 de janeiro a 8 de fevereiro do ano que vem, assim como o da juíza de direto substituta em segundo grau Elizabeth Maria da Silva, de 1º a 30 de setembro para 1º a 2 de março do próximo ano.No interior, a medida alcançou também o segundo período dos juízes José Augusto de Melo Silva, da 1ª Vara de Valparaíso de Goiás, de 13 de setembro a 12 de outubro para 7 de janeiro a 5 de fevereiro de 2011, e, Ana Maria de Oliveira, de Caçu, de 3 de novembro a 2 de dezembro para 4 de julho a 2 de agosto de 2011. Paulo Teles ainda tornou sem efeito o último decreto, referente ao primeiro e segundo períodos do juiz Hermes Pereira Vidigal, da comarca de Edéia, de 1º a 30 de julho e de 3 a 2 de dezembro, respectivamente.
Desembargadores, corregedores e juízes que atuam na área criminal estarão reunidos, em São Paulo, entre os dias 6 e 8 de outubro, no II Seminário da Justiça Criminal. Eles vão debater o futuro da justiça criminal brasileira e propor ações e projetos para modernizá-la. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no Foro Regional da Barra Funda e contará com a participação do presidente do Conselho, ministro Cezar Peluso, e da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.Na abertura do seminário, o presidente do CNJ falará sobre a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional na área criminal. A apresentação do ministro será realizada por vídeoconferência. No dia seguinte (7/10), a ministra Eliana Calmon proferirá palestra sobre o papel das corregedorias-gerais na implantação do plano de gestão das varas criminais e de execução penal. O plano foi aprovado pelo CNJ e contém um conjunto de medidas administrativas e legislativas para a justiça criminal.O II Seminário da Justiça Criminal tem como tema central “O Sistema de Justiça Criminal em Perspectiva Histórica e Visão de Futuro: a Mudança nos Paradigmas”. De acordo com o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF/CNJ), juiz Luciano André Losekann, no encontro os juízes vão avaliar os resultados das propostas do I Seminário, realizado em 2009, e propor novas ações. “O objetivo é tornar a justiça criminal mais célere, eficiente e efetiva”, afirma.Na avaliação do magistrado, a discussão sobre a justiça penal consensual e a tramitação direta dos inquéritos entre a autoridade policial e o Ministério Público são os pontos mais relevantes do seminário. No caso da tramitação direta dos processos, o magistrado acredita que isso reduziria consideravelmente o tempo de conclusão do inquérito. Com relação à Justiça penal consensual, os juízes vão debater formas de ampliar a aplicação da transação penal existente na Lei dos juizados especiais criminais (Lei 9.099/95), que prevê a aplicação de pena restritiva de direitos ou multas.O I Seminário foi realizado em abril de 2009 no Rio de Janeiro. Na ocasião, os participantes debateram a questão do sistema carcerário brasileiro e elaboraram um conjunto de medidas para sua melhoria. Entre as propostas foi sugerida a uniformização dos procedimentos para a aplicação de penas alternativas e o processo de execução penal em todo o país. Além disso, os participantes sugeriram aos governos estaduais medidas de emergência para dar continuidade às obras paralisadas ou não iniciadas, para abertura de novas vagas no sistema prisional.
Na reunião da próxima quarta-feira (6), a partir das 10h, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar um conjunto de projetos que alteram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e outros relacionados ao setor automotivo. Dentre as proposições está o projeto de lei (PLC 157/08) de autoria do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS) que institui o aviso de vencimento da Carteira de Habilitação. A matéria tem voto favorável do relator, senador Eliseu Resende (DEM-MG).De acordo com o projeto, os órgãos estaduais de trânsito ficariam obrigados a enviar, por remessa postal e com 30 dias de antecedência, aviso de vencimento da validade da Carteira Nacional de Habilitação a todos os condutores cadastrados na Renach, no respectivo estado. O deputado argumenta que os longos prazos de validade aliados ao "ritmo acelerado da vida moderna", fazem com que a maioria das pessoas não se lembre da data de vencimento da carteira.O parlamentar assinala que passados 30 dias do vencimento da carteira, a condução de veículo poderá resultar em infração gravíssima, sujeita a multa, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.Outro projeto referente ao Código de Trânsito Brasileiro é o PLC 320/09, de autoria da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES) que regulamenta a destinação dos valores arrecadados no leilão de veículos apreendidos e não reclamados por seus proprietários. O projeto recebeu uma emenda do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), que foi rejeitada pelo relator, senador Jayme Campos (DEM-MT).O projeto estabelece que, uma vez deduzidas as despesas com o leilão, remoção e guarda do veículo, multas, tributos, taxas e encargos legais, o saldo restante será recolhido ao Banco do Brasil e ficará à disposição da pessoa que figure na licença como proprietário do veículo ou de seu representante legal. Na hipótese do veículo ter sido roubado e o proprietário não for identificado, será leiloado como sucata, após a retirada da sua identificação.Outra proposta (PLS 127/09) determina que os veículos de propulsão humana, tipo bicicleta, sejam fabricados, importados, montados e comercializados com os equipamentos obrigatórios de segurança previstos no CTB. O projeto é de autoria do senador Romeu Tuma (PTB-SP) e já conta com voto favorável do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).A CCJ ainda deve votar o projeto de lei (PLS 436/07) que torna exclusivo dos Detrans o registro do contrato de aquisição de veículo, e o projeto de lei (PLS 477/09) que dispõe sobre a responsabilidade das empresas que vendem e instalam vidros automotivos pela destinação final ou pela reciclagem dos seus produtos. Os projetos são de autoria dos senadores Edison Lobão (PMDB-MA) e Gerson Camata (PMDB-ES), respectivamente, e têm votos favoráveis dos senadores Arthur Virgílio (PSDB-AM) e Osmar Dias (PDT-PR).
A discussão de propostas para coibir o excesso de recursos e acelerar os processos judiciais deverá ser retomada pelo Congresso Nacional, em 2011. Os deputados e senadores que tomarão posse em 1º de fevereiro terão pela frente a tarefa de fazer andar a segunda etapa da reforma do Judiciário, que se arrasta há seis anos. Atualmente, a Proposta de Emenda Constitucional n. 358 – a chamada “PEC paralela da reforma do Judiciário” – está parada na Câmara, esperando ser discutida ainda em primeiro turno.Uma das novidades trazidas pela PEC 358 é a criação da súmula impeditiva de recursos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Pelo voto de dois terços de seus membros, esses tribunais poderiam aprovar súmulas capazes de obstar a apresentação de recursos contra todas as decisões de instâncias inferiores que adotassem a mesma interpretação da lei.Súmula é a síntese do entendimento reiterado de um tribunal a respeito de determinado assunto. Serve de orientação para juízes e advogados, mas, em geral, não é impositiva. Em 2004, na primeira etapa da reforma do Judiciário, a Emenda Constitucional n. 45 deu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o poder de instituir súmulas obrigatórias para todos os juízes e tribunais do país.Ao contrário da súmula vinculante do STF, a nova súmula do STJ e do TST não impediria que os magistrados de primeira e segunda instâncias decidissem de forma diferente. Porém, só nesses casos – quando a decisão judicial divergisse da súmula – é que seria possível recorrer. Os magistrados, assim, estariam livres para oferecer novas teses de interpretação da lei, as quais seriam desafiadas em recursos que possibilitariam às instâncias superiores reavaliar seus entendimentos.“A súmula vinculante tira do juiz a liberdade de fazer sua interpretação. Ele passa a ser um mero carimbador de decisões”, diz o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares. Já a súmula impeditiva, defendida pela AMB desde a reforma de 2004, seria uma maneira de conciliar a independência dos juízes e a celeridade processual. “O juiz está mais próximo da realidade e pode dar sua contribuição para o aperfeiçoamento da jurisprudência”, acrescenta Valadares.Repercussão geralOutra proposta importante da PEC 358 é a possibilidade de serem estabelecidos, por lei infraconstitucional, casos em que não se admitiria a apresentação de recurso especial ao STJ contra decisões dos tribunais de segunda instância.“Com a inovação, o STJ poderá impedir a proliferação de recursos, o que tornará aquela corte mais eficiente e verdadeiramente voltada para as questões nacionais mais relevantes”, afirma o relator da PEC, deputado Paes Landim (PTB-PI).A ideia tem o apoio do presidente do STJ, ministro Ari Pargendler. Em entrevista recente, o presidente comentou que “o recurso especial visa menos ao interesse da parte do que à proteção do ordenamento jurídico, ou seja, que no Brasil inteiro uma lei federal seja interpretada do mesmo jeito. O interesse da parte é secundário na interposição do recurso especial, em relação ao interesse maior que é o da preservação do ordenamento jurídico”.A limitação do uso do recurso especial teria um efeito semelhante ao requisito da repercussão geral para os recursos dirigidos ao STF, instituído pela Emenda n. 45. A Lei n. 11.418/2006, que regulamentou o instituto da repercussão geral, determina que só sejam julgados pelo STF os recursos extraordinários que tenham importantes implicações econômicas, políticas, sociais ou jurídicas, que ultrapassem os interesses pessoais das partes.“Nós vemos causas, que chegam aqui, nas quais não há o que decidir. São causas sem dignidade alguma, já decididas em milhares de outros casos. Nós teríamos que reduzir o número dos temas sujeitos ao recurso especial, limitando-o às questões federais relevantes”, disse o presidente do STJ.RazoabilidadeIniciativas para reduzir a possibilidade de recursos e garantir maior celeridade judicial atendem ao princípio constitucional da “razoável duração do processo”, também trazido pela reforma de 2004.“É possível que nós não saibamos o que é razoável, mas temos plena consciência daquilo que não é razoável. Não é razoável, por exemplo, que o processo demore uma década para que a parte possa obter a resposta judicial definitiva, ainda que essa resposta advenha de um tribunal superior”, declarou o ministro Luiz Fux, do STJ, ao participar do VII Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro, realizado no final de setembro, em Brasília, cujo tema foi “Novos Rumos do Direito Processual”.Na raiz dessa lentidão, disse o ministro Fux, está a possibilidade de os juízes decidirem livremente cada caso – produzindo sentenças nas mais variadas linhas, mesmo quando já há entendimento consolidado sobre o assunto nos tribunais superiores – e “um quadro incomum de prodigalidade recursal” previsto na legislação.Luiz Fux coordenou a comissão que elaborou o anteprojeto de reforma do Código de Processo Civil (CPC), cuja tramitação está apenas começando no Senado. O texto traz uma inovação destinada a impedir decisões contrárias ao entendimento das instâncias superiores, no caso de demandas repetitivas – como ocorre, por exemplo, quando centenas de milhares de contribuintes questionam na Justiça o mesmo ponto de uma lei tributária.Já existe, no âmbito do STJ, um mecanismo para padronizar as decisões nesses casos. A Lei n. 11.672/2008, conhecida como “lei dos recursos repetitivos”, introduziu dispositivo no CPC que permite que tais ações sejam suspensas até o STJ se manifestar a respeito – porém, ao contrário do sistema previsto no projeto do novo código, essa manifestação não tem efeito vinculante.Mesmo assim, a “lei dos repetitivos” é apontada como importante fator de contenção dos recursos. O número de recursos especiais e agravos de instrumento recebidos no STJ, entre janeiro e agosto de 2010, caiu mais de 40% em relação a igual período de 2007.A independência do juiz para decidir e o direito de se recorrer contra tudo o que ele tenha decidido são dogmas sempre invocados quando entra em debate alguma proposta para tornar efetiva a “razoável duração do processo”.Se a ideia da súmula impeditiva preserva a liberdade do magistrado no momento de julgar a causa, ela bate de frente com a cultura dos recursos impregnada no pensamento jurídico nacional. Na avaliação de alguns especialistas, a experiência com a Lei n. 11.276/2006 foi um alerta de que o tiro pode sair pela culatra.A lei alterou o artigo 518 do CPC, para permitir que o juiz não admita a subida de apelação se sua sentença estiver fundamentada em qualquer súmula do STJ ou do STF. Porém, quando o juiz não admite o recurso, essa decisão acaba sendo questionada em outro recurso, o agravo, que vai abrir um debate paralelo no mesmo tribunal de segunda instância que se queria ver afastado do caso.Mozart Valadares, presidente da AMB, afirma que, no caso da súmula impeditiva prevista na PEC 358, a possibilidade de agravos contra as decisões que negassem a subida de recursos teria que ser muito restrita, “do contrário a novidade não surtiria efeito”. “Afinal”, acrescenta ele, “o agravo também é um recurso”.Segundo o texto da PEC 358, serão “insuscetíveis de recurso e de quaisquer meios de impugnação e incidentes as decisões judiciais, em qualquer instância, que deem a tratado ou lei federal a interpretação determinada pela súmula impeditiva de recurso". O problema é que nem sempre a adequação da súmula à situação de uma demanda concreta será ponto pacífico. Como reconhece o juiz Valadares, “cada caso é um caso”.
A Associação dos Magistrados Brasileiros está preocupada com a quantidade de atividades estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos juízes no que se refere à obrigatoriedade de relatórios e frequências em cursos. Isso porque do dia 27 de setembro a 27 de outubro, o CNJ realiza em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e o Centro de Estudos Judiciários (CEJ), o Curso online de Administração Judiciária para cerca de 15 mil juízes.Pensando nisso, o presidente da Associação, Mozart Valadares Pires, encaminhou na sexta-feira (1º) um ofício ao presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso que explica que a falta de estrutura nas unidades judiciárias,a demanda judicial, além do excesso de tarefas impostas aos juízes, como por exemplo, relatórios e cursos podem acarretar um prejuízo na prestação jurisdicional. “A AMB entende a importância dos cursos promovidos pelo Conselho e reconhece a iniciativa de aprimoramento da atividade jurisdicional. Só que a elevada demanda judicial pode contribuir para aumentar a morosidade judicial tão criticada pela sociedade”, afirmou Mozart.O curso será dividido em dois módulos – Gestão Cartorária e Gestão de Pessoas – está sendo feito pela internet e tem o objetivo de implementar e executar ações incluídas na meta 8 para capacitar magistrados em atividade até o fim deste ano.Veja aqui o ofício
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta quinta-feira (30), por maioria de votos, que apenas a ausência de apresentação de documento oficial de identificação com foto pode impedir o eleitor de votar. A decisão foi tomada no julgamento da medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4467), ajuizada pelo PT contra a obrigatoriedade de o eleitor portar dois documentos para votar, determinação prevista no artigo 91-A da Lei 9.504/97.De acordo com a ministra Ellen Gracie, relatora da ação, a cabeça do artigo 91-A da Lei 9.504/97, com a redação dada pela Lei 12.034/2009 (chamada minirreforma eleitoral) deve ter eficácia apenas com a “interpretação que exija no momento da votação a apresentação do título do eleitor e de documento oficial comprobatório de identidade com foto, mas que ao mesmo tempo somente traga obstáculo ao exercício do voto caso deixe de ser exibido o documento com foto”.O julgamento teve inicio na tarde de ontem, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Na ocasião, sete ministros já haviam se manifestado pela procedência parcial da ação – a relatora, ministra Ellen Gracie, e os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Marco Aurélio.Na sessão de hoje, mais um ministro se juntou à maioria formada pelo deferimento da cautelar requerida pelo PT: o decano da Corte, ministro Celso de Mello.DivergênciaAo apresentar seu voto-vista na tarde desta quinta-feira, o ministro Gilmar Mendes divergiu da maioria já formada. Ele disse estranhar o fato de o Partido dos Trabalhadores, uma das legendas que assinou o Projeto de Lei 5.498/2009 (que acabou se convertendo na Lei 12.034/09), somente agora vir ao Supremo questionar a norma, a poucos dias da eleição. Para ele, isso demonstraria um viés eminentemente político na pretensão.Para Gilmar Mendes, "é absolutamente legítima a motivação política, mas a Corte não pode se deixar manipular". O ministro também questionou o fato de que o dispositivo, que originalmente tinha o objetivo de coibir eventuais fraudes, agora seja considerado pelo PT como um impedimento para o eleitor votar.TSEO ministro lembrou, ainda, que o próprio Tribunal Superior Eleitoral já havia se manifestado sobre esse dispositivo, reconhecendo que a norma devia ser respeitada. Tanto que, prosseguiu Gilmar Mendes, a Corte eleitoral levou a cabo uma campanha de esclarecimento ao eleitor, ao custo de cerca de R$ 4 milhões, para entre outras coisas reforçar a exigência dos dois documentos, uma das novidades trazidas pela Lei 12.034/2009.O ministro votou pelo indeferimento da liminar, dizendo não ver qualquer inconstitucionalidade flagrante que autorizasse a concessão da medida cautelar pedida pelo PT, promovendo uma mudança de última hora nas regras previamente estabelecidas para o pleito, salientou o ministro. Regras, segundo ele, implementadas respeitando o princípio da anterioridade da lei eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Inclusive, sobre este ponto, o ministro Gilmar Mendes frisou que o principio da anterioridade vincula não só o Poder Executivo como o Poder Judiciário.Extinção do títuloO ministro Cezar Peluso acompanhou a divergência iniciada por Gilmar Mendes. Para o presidente da Corte, a decisão da maioria dos ministros estaria, na prática, decretando a extinção do título de eleitor. Ele considera que existem, realmente, situações excepcionais que justificam a não apresentação do documento. Mas dizer que os dois documentos são exigidos, mas só um é necessário, corresponde à dispensa, na prática, do título.O ministro concordou com Gilmar Mendes, no sentido de que não haveria inconstitucionalidade no dispositivo questionado, e que não seria norma desproporcional ou desarrazoada.Efeitos práticosAo final do julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski, que é o atual presidente do TSE, explicou os efeitos práticos da decisão a jornalistas. De acordo com Lewandowski, “se o eleitor não tiver o título de eleitor à mão, ele não deixará de votar. Ou seja, ele poderá exercer o seu direito fundamental de votar ainda que não tenha, na hora, o título de eleitor”.O ministro frisou, contudo, que o eleitor não poderá votar se comparecer à seção eleitoral apenas com o título de eleitor. “É preciso que o eleitor venha até o local de votação com um documento oficial que tenha uma foto, ou seja, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, uma carteira funcional ou outro documento qualquer equivalente”, concluiu o ministro.O ministro Ricardo Lewandowski disse ainda que o TSE vai iniciar, ainda nesta quinta, uma campanha pelo rádio e pela televisão, para esclarecer o eleitor sobre a decisão que o Supremo Tribunal Federal tomou na tarde desta quinta-feira.
Designada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), a juíza substituta em segundo grau Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos substituirá a partir do próximo dia 13 e pelo prazo de 30 dias, o desembargador Stenka Isaac Neto, enquanto Maria das Graças Carneiro Requi substituirá o desembargador Ivo Fávaro, de 19 de outubro a 17 de novembro. Também o juiz substituto em segundo grau Amaral Wilson de Oliveira foi designado para substituir o desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, de 25 de outubro a 23 de novembro. As designações cumprem deliberação da Corte Especial, tomada na sessão ordinária de 22 de setembro.Juízes auxiliam em suas comarcasO juiz Luis Flávio Cunha Navarro, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Águas Lindas de Goiás, no Entorno de Brasília, foi designado para, a partir desta quinta-feira (30), prestar auxílio às 1ª e 2ª Varas da comarca. De igual modo, os juizes Luiz Antônio Afonso Júnior, da 1ª Vara de Ipameri, e Dante Bartoccini, da 2ª Vara Criminal de Itumbiara, estão auxiliando em suas comarcas. O primeiro está responsável pela 2ª Vara, enquanto segundo, 1ª Vara Criminal.
na televisão para informar que os cidadãos poderão votar apresentando apenas o documento oficial de identidade com foto. Serão aceitos os seguintes documentos: identidade civil ou funcional com foto, carteira de trabalho ou de motorista e o passaporte.A mensagem a ser veiculada será a seguinte: “Por decisão do Supremo Tribunal Federal, o eleitor não será impedido de votar caso leve apenas o documento oficial com foto para sua seção eleitoral neste domingo, dia 3. Justiça Eleitoral.”Na televisão, serão exibidos filmetes de 15 segundos em forma de comunicado oficial. As rádios também vão veicular spot com o mesmo teor e a mesma duração.A mensagem será veiculada constantemente nesta sexta-feira (1/10) e no sábado (2/10) para garantir que nenhum eleitor deixe de comparecer para votar por falta do título eleitoral.
Cumprindo Resolução do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a partir desta sexta-feira (1º/10) os juízes das Varas dos Crimes Dolosos Contra Vida de Goiânia cumprirão rodízio por seis meses. O juiz Jesseir Coelho de Alcantara, que estava na presidência do 1º Tribunal do Júri (13ª Vara), assumirá a titularidade da 1ª Vara Criminal. Já a juíza Carmecy Rosa, que estava na 1ª Vara, agora assumirá o 1º Tribunal do Júri. O magistrado Antônio Fernandes, que estava na 2ª Vara, assumirá a presidência do 2º Tribunal do Júri (14ª Vara). A juíza Zilmene Gomide, que estava no 2º Tribunal do Júri (14ª Vara), vai para a 2ª Vara.
O presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, concedeu na manhã desta quinta-feira (30) entrevista à rádio CBN. Na ocasião, Mozart lamentou a indecisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano. Segundo ele, “infelizmente, a sociedade vai ter de aguardar para que, depois das eleições, já com a composição completa do STF, julgando um dos recursos de um candidato impugnado pelo TSE, para ter a decisão se a lei se aplica agora ou só em 2012”.
A Comissão Nacional pela Conciliação, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), realizou na manhã desta sexta-feira (1/10) uma reunião com cerca de 70 colaboradores que trabalharão na Semana Nacional pela Conciliação, para repassar orientações sobre as ações que serão desenvolvidas durante o evento. No período da tarde outra turma participará da reunião, que se repetirá outras vezes até a realização do evento.A Semana Nacional pela Conciliação foi implementada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o apoio dos Tribunais de Justiça de todo o país. Todos os anos, durante uma semana, tribunais de todos os estados realizam um mutirão de audiências concentradas para promover a conciliação em processos que já tramitam no poder Judiciário. O objetivo é diminuir a quantidade de processos em tramitação, conferindo mais celeridade à Justiça, e permitir que autores e réus promovam acordo entre si.Em Goiás, a Semana pela Conciliação será realizada entre os dias 29/11 e 03/12, com o lema “Conciliando a gente se entende”. A previsão é de que sejam julgados 22 mil processos na capital e cerca de 8 mil nas comarcas do interior. Em Goiânia, mais de 200 bancas de conciliação serão montadas no Centro de Cultura e Convenções. Durante a palestra de orientação, o coordenador da Comissão pela Conciliação no TJGO, juiz Fernando Montefusco, lembrou que somente em 2009 foram julgados mais de 19 mil processos, com acordos em mais de 65% deles.
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de antecipação de tutela na Ação Originária (AO 1649) em que a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e outras associações regionais da categoria pleiteiam o reconhecimento do direito ao auxílio-moradia previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman, artigo 65, inciso II). “É prudente esperar a correta individualização das situações aptas a produzir o direito pleiteado”, afirmou o relator.Em seu pedido, a Ajufe alegava que o auxílio-moradia é parcela de natureza alimentar “de extrema relevância”, ainda mais diante da impossibilidade de o juiz federal exercer outras atividades remuneradas, exceto o magistério. “A ausência de pagamento causa dano irreparável aos juízes federais”, defendeu a associação.Joaquim Barbosa, porém, afirmou não estarem presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar. “O fato de o Conselho Nacional de Justiça e o Superior Tribunal de Justiça terem deferido a parcela a seus membros não conduz, necessariamente, a uma conclusão acerca da legalidade desse pagamento”, assinalou. “Tais precedentes poderiam ser utilizados apenas se fosse o caso de se adotar interpretação isonômica, método que não é permitido em situações que envolvem ordem para iniciar o pagamento de valores a servidores públicos.” A previsão na Loman também foi afastada em juízo preliminar. “É fato notório que os magistrados federais são atualmente remunerados por meio de subsídio, que, por natureza, indica o englobamento em valor único de parcelas anteriormente pagas em separado”, explicou.Para o relator, a alegação de dano irreparável não foi acolhida, pois não há evidências concretas de se tratar de parcela alimentar. “Pelo contrário, tudo leva a crer que o auxílio-moradia não serve para complementar a remuneração do magistrado, mas para indenizá-lo por despesas que surgem da sua designação para localidade distante, que têm origem em circunstância transitória e que, exatamente por isso, devem desaparecer com o tempo, à medida que o magistrado reúna condições de obter moradia adequada.”
É interessante observamos que todos nós temos um dia que nos é dedicado. Cada um de nós, com tantas diferenças mas tão parecidos, possuimos ao nascer uma data que nos assegura levar adiante um dia de festa todos os anos, como uma oportunidade especial de celebrarmos a vida. A Asmego e toda a sua equipe faz questão de lembrar, aqui, os aniversariantes do mês que se inicia, e cumprimentá-los de uma forma muito especial pelo dia natal, desejando aos associados abaixo nominados votos de muita felicidade, paz e saúde em abundância.01/10 Sirlei Martins da Costa02/10 Maria do Carmo Guimarães e Sousa02/10 Vaneska da Silva Baruki03/10 Antesino Teles Fernandes04/10 José Orlando Lacerda04/10 Wilson Vieira06/10 José Sebba06/10 Beatriz Figueiredo Franco06/10 Aderi Moreira Coelho06/10 Sérgio Mendonça de Araújo06/10 Mércia Batista Leite Dafico06/10 Rosa Lúcia Perillo de A. Camargo06/10 Hugo Guthemberg07/10 Abílio Wolney Aires Neto07/10 Waterloo Marcos Guimarães08/10 Jamil Pereira de Macedo08/10 Nilson Vieira Monteiro08/10 Ricardo de Guimarães e Souza08/10 Lúcia do Perpétuo Socorro C. Costa08/10 Terezinha Urany de Castro08/10 Altair França Rabelo11/10 Elmo de Lima12/10 Adriano Roberto Linhares Camargo12/10 Ary Alves Villela12/10 José Eurípedes Moreira14/10 Silvânio Divino de Alvarenga15/10 Ari Corrêa de Morais15/10 Cosme Cordeiro de Oliveira15/10 Geraldo Gonçalves15/10 Sandra Regina Teixeira Campos17/10 Leides Machado Cesar17/10 Rosália Pereira Lopes Lobo18/10 Vanessa Rios Seabra19/10 Rogério Arédio Ferreira19/10 Decildo Ferreira Lopes20/10 Hermes Pereira Vidigal20/10 José Sebastião de Abreu Filho20/10 Vanessa Estrela Gertrudes Montefusco21/10 Aristeu Batista da Silva21/10 Ronnie Paes Sandre21/10 Edna Maria Ramos da Hora22/10 Denise Gondim de Mendonça23/10 Leonardo Fleury Curado Dias23/10 América de Queiroz Lima Florentino25/10 Chrispim Silva Araújo25/10 Simone Monteiro26/10 Gleuton Brito Freire27/10 Benedito Soares de Camargo Neto27/10 Danilo Luiz Meireles dos Santos28/10 Sílio Rodrigues29/10 Fernando César Rodrigues Salgado29/10 Longino José Caetano Fernandes30/10 José Lenar de Melo Bandeira30/10 Maria do Rosário Nunes Rodrigues31/10 Hermione de Carvalho Machado
O presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, em visita de cortesia à corregedora do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), ministra Eliana Calmon, desejou sucesso ao novo cargo empossado por ela em 8 de setembro e firmou, ainda, o apoio da entidade às ações de moralidade no Judiciário. A visita aconteceu na tarde desta quinta-feira (30), no gabinete da ministra no Supremo Tribunal Federal (STF).Mozart Valadares aproveitou a oportunidade para ressaltar o sobrecarga de juízes devido à quantidade de trabalhos atribuídos ao magistrado por causa as metas estabelecidas pelo CNJ. “Com uma demanda muito grande de relatórios e cursos prevista pelo Conselho o foco da profissão é mudada. A sociedade quer agilidade no processo Jurisdicional e para isso o foco deve ser mantido”, afirmou o presidente da AMB. A ministra do STF, Eliana Calmon, comprometeu-se a rever a posição da corregedoria firmando apoio a Associação.
Os países que integram a Cúpula Judicial Ibero-Americana aprovaram a ideia de se criar um sistema para acompanhamento e avaliação das políticas voltadas ao desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação no setor judiciário. A proposta foi feita pela Costa Rica durante a 1ª Reunião Preparatória da XVI Cúpula Judicial Ibero-Americana, que se realiza em Assunção, no Paraguai, e será encerrada nesta sexta-feira (1º). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é representado no encontro por seu presidente, o ministro Ari Pargendler.O presidente da Suprema Corte da Costa Rica, Luis Paulino Mora Mora, apresentou as linhas gerais do projeto em uma videoconferência. O objetivo, disse ele, é possibilitar a coleta e o armazenamento de dados, para que os países integrantes da Cúpula Judicial Ibero-Americana possam gerar relatórios, avaliar e comparar o desenvolvimento tecnológico no setor. Com isso, as instituições judiciárias teriam melhores condições de definir em cada país as ações necessárias para reduzir a exclusão digital e tornar a Justiça mais próxima da sociedade.O tema escolhido para a 16ª edição da Cúpula, a ser realizada em 2012, na Argentina, é “Modernização, Confiança Pública na Justiça, Novas Tecnologias e Transparência”. O encontro preparatório em Assunção reúne todos os presidentes de cortes superiores e conselhos de Justiça dos países membros da Cúpula Judicial Ibero-Americana.
Os associados interessados em participar do IV Encontro Nacional de Juízes Estaduais (Enaje) tem até o dia 30 de setembro para se inscreverem no evento que será realizado em Aracaju (SE), do dia 11 a 13 de novembro. Além de pagarem o valor promocional de R$ 300, em até duas parcelas, os participantes também vão concorrer ao sorteio de dois netbooks HP 1040 BR. O sorteio acontecerá no dia 5 de outubro, na sede da AMB, em Brasília (DF). As inscrições devem ser realizadas na página do congresso na internet (http://www.amb.com.br/enaje/inscricao.php)A diretoria administrativa da ASMEGO esclarece que; por meio de requerimento aprovado em reunião de diretoria, no dia 27 de maio de 2009; realiza o ressarcimento de 50% do valor de inscrição em congressos jurídicos, limitado a R$ 300,00, e uma vez ao ano. Portanto, os associados interessados em participar do Enaje e que ainda não tenham usufruído do benefício durante este ano, devem realizar a inscrição e enviar um requerimento à diretoria administrativa solicitando o reembolso devido.Informações: (79) 2107-8585 e (61) 2103-9000. Não perca tempo e garanta a sua vaga!
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento da liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467 e adotou o entendimento de que os eleitores podem apresentar apenas o documento com foto no momento da votação. Ou seja, somente trará obstáculo ao exercício do voto caso deixe de ser exibido documento oficial de identidade com foto (carteira de identidade, trabalho ou motorista, passaporte).A decisão foi tomada no julgamento da ação proposta pelo PT contra a obrigatoriedade de o eleitor apresentar dois documentos para votar nas eleições, sendo o título eleitoral e um documento de identidade, exigência criada em 2009, pela Lei 12.034, que alterou o artigo 91-A da Lei 9.504/97.Oito ministros votaram no sentido de dar ao artigo 91-A da lei o entendimento de que apenas a ausência do documento com foto poderia impedir o eleitor de votar. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso.