A Câmara dos Deputados aprovou ontem (13), em primeiro turno, por 383 votos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) do Senado que estabelece que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) será o presidente natural do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com isso, não será necessária a indicação do presidente do STF para o cargo, nem que o Senado realize sabatina com o indicado. A PEC tem ainda que ser votada em segundo turno pelos deputados para ser promulgada.De acordo com as normas atuais, o Supremo indica um de seus membros para participar do CNJ e presidi-lo. Desde sua criação, o conselho tem sido presidido pelos presidentes do STF, que têm sido indicados pela Corte para o CNJ e escolhidos para ocupar a presidência do conselho. No entanto, a ocupação da presidência do CNJ pelo presidente do Supremo não consta da Constituição Federal e não é obrigatoria.A PEC também acaba com o limite de idade mínima (35 anos) e máxima (66 anos) para nomeação dos conselheiros. Para ser ministro do Supremo, o candidato deve ter entre 35 e 65 anos, mas, sendo nomeado, o ministro poderá ficar no cargo até 70 anos de idade e, caso seja presidente do STF com idade próxima aos 70 anos, o ministro poderá ocupar a presidência do CNJ. Atualmente, para ser presidente do CNJ, o candidato não pode ter mais de 66 anos.
O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, e o diretor-geral do TJGO, Stenius Lacerda Bastos, apresentaram nesta terça-feira (13) aos desembargadores que formam a Corte Especial os anteprojetos que tratam do Plano de Cargos e Salários e dos juízes substitutos em segundo grau. É a primeira vez que o Tribunal faz esta apresentação prévia de projetos de lei que envolvem orçamento. “O objetivo é o amplo esclarecimento do assunto. Quisemos também obter a opinião dos desembargadores para o plano já apresentado à Comissão Legislativa”, explicou Paulo Teles.De acordo com Stenius Lacerda, a explanação detalhada permite aos desembargadores saber quanto custa cada item dos anteprojetos. “Isso significa que o Tribunal se preocupa com os membros da corte e aproxima os desembargadores da administração, além de vir ao encontro da Meta 35 do Planejamento Estratégico, que prevê a descentralização das propostas orçamentárias,” afirmou o diretor-geral.A iniciativa foi elogiada pelos participantes da reunião, realizada de maneira informal, no salão da Presidência. “É uma atitude ímpar. Trazer demonstrações e esclarecimentos, como foi feito hoje, facilita nosso entendimento para assuntos técnicos. A transparência é a melhor forma de administrar”, disse o desembargador Leobino Valente Chaves. O vice-presidente do Tribunal, desembargador Vitor Barboza Lenza também enalteceu a idéia. “Temos de fazer planejamentos e não nos preocupar com perigos imaginários”, disse Lenza, se referindo aos números apresentados, com detalhe, pelo diretor-geral do TJGO.
Numa iniciativa inédita no Brasil, o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, vai realizar, entre quarta (21) e sexta-feira (23), audiência pública na Praça Cívica, no Centro da capital. Além do presidente do Tribunal goiano, estarão presentes juízes-auxiliares da Presidência, Ouvidoria-geral e Diretoria do Foro de Goiânia para o encaminhamento de elogios, críticas e sugestões apresentadas pela população.A ação faz parte do esforço do presidente Paulo Teles para aproximar a Justiça do Cidadão comum. “O Poder Judiciário precisa descer as escadarias e estreitar a relação com o povo. O juiz precisa ser amigo da população e conhecedor dos anseios da comunidade”, afirmou Paulo Teles. O atendimento será feito das 8 às 18 horas, em tendas montadas no local.
O Juizado da Infância e da Juventude do Estado de Goiás sediou na manhã desta terça-feira (13), a solenidade de abertura da Mobilização Nacional pelo Direito de Defesa, que será realizada de 13 e 16 de outubro, pela Rede Nacional de Defesa do Adolescente em Conflito com a Lei (Renade), formada por defensores públicos e organizações da sociedade civil de todo o país, a partir de uma série de ações simultâneas em todos os estados para garantir direitos de adolescentes em conflito com a lei. O evento conta com o apoio do Juizado da Infância e Juventude do Estado de Goiás (JIJ).Estavam presentes na abertura dos trabalhos o juiz Maurício Porfírio, o diretor da Procuradoria da Assistência Judiciária (PAJ), Ricardo Santana, a secretária geral adjunta da OAB – Goiás, Maria Lucila Prudente de Carvalho, o diretor do Foro de Goiânia, Carlos Elias da Silva, representando o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Paulo Teles, servidores e advogados.As atividades da Mobilização abrangem o diagnóstico da situação dos adolescentes privados de liberdade, ações para o fim das violações dos direitos humanos e providências para que não ocorra ilegalidades.O Estatuto da Criança e do Adolescente determina que a medida socioeducativa de internação deve ser cumprida em estabelecimentos exclusivos para adolescentes, que deve obedecer a critérios de separação dos internos, promover uma série de atividades pedagógicas e não vedar, em nenhuma hipótese, o acesso à saúde, educação, lazer, e outras áreas.Segundo o juiz Maurício Porfírio, existem três estabelecimentos em Goiânia onde há internação de menores, são eles: o Centro de Internação de Adolescentes (CIA), o Centro de Apoio Socioeducativo (Case) e o Centro de Internação Provisória (CIP). “Me sinto seguro ao ver o trabalho fiscalizado e avaliado, porque o maior beneficiado é o adolescente”.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, acolheu em parte o pedido do Estado do Maranhão para impedir eventual posse de um candidato reprovado na segunda etapa do concurso público para o cargo de juiz de direito substituto, até o trânsito em julgado da ação ordinária que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís (MA). No caso, o candidato ajuizou a ação ordinária visando assegurar sua participação nas demais etapas do concurso prestado. Para tanto, alegou ilegalidade na sua eliminação, já que lhe atribuíram nota ‘zero’ na prova de Direito Eleitoral com base em critério que não constava do edital e nem do regulamento do concurso. Sustentou também a incompetência do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES) para julgamento do recurso interposto. Em primeira instância, o pedido de antecipação de tutela foi deferido para permitir que o candidato participasse da terceira fase do concurso, prova oral, notificando-se e identificando-se os requeridos a fim de que fossem tomadas as providências cabíveis. O Estado do Maranhão interpôs agravo de instrumento (tipo de recurso) que foi indeferido pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). O Estado formulou, então, pedido de suspensão de liminar. O TJMA acolheu o pedido por entender que como o candidato não conseguiu atingir a nota mínima na prova de sentença seria injusto permitir a ele a continuidade no certame. O candidato pediu a retratação da decisão. Como o pedido foi indeferido, ele interpôs agravo de instrumento que foi concedido, por maioria, pelo Pleno do Tribunal estadual. Inconformado, o Estado do Maranhão recorreu ao STJ sustentando que não é permitido ao Poder Judiciário apreciar ato praticado pela administração pública no uso do poder discricionário. Afirmou que não se pode admitir a continuidade da participação de candidato que sequer obteve aprovação em uma das fases do concurso, em especial nas provas discursivas. O Estado alegou, ainda, que o juiz não pode substituir a banca examinadora dos concursos para fazer juízo de valores sobre as respostas dadas pelos candidatos ou lhes atribuir valor específico. Por fim, assegurou lesão à ordem pública e jurídica, além de contrariar os princípios da legalidade e da moralidade administrativa. Ao decidir, o ministro Cesar Rocha destacou que é forte a argumentação do Estado do Maranhão quanto à impossibilidade de o Poder Judiciário discutir o conteúdo programático das questões contidas na prova objetiva do concurso, considerando-se tal fato uma invasão da autonomia da esfera administrativa. Para ele, “foi demonstrada, em razão da incerteza jurídica relativa aos atos processuais praticados por juiz nomeado sub judice (em juízo), a possível lesão à ordem pública”.
Por meio do Ofício Circular nº 061/2009, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Felipe Batista Cordeiro, solicita aos juízes diretores de Foro que encaminhem mensalmente, com até cinco dias úteis de antecedência, a escala do plantão das comarcas a que respondem. A medida visa a atender a Resolução nº 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as informações podem ser disponibilizadas para a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) de Goiás por fax (3216-2711) ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Na escala deverão constar, além do nome dos juiz ou juízes que atenderão no plantão do mês, o horário de atendimento público, endereço do local de atendimento, número dos telefones e fax disponíveis e nome dos servidores à disposição nos locais, bem como seus números de telefone. Está anexado ao ofício encaminhado por Felipe Batista um formulário que deverá servir como modelo a ser preenchido para o fornecimento das informações. As exigências estão contidas nos artigos 2º e 6º daquela Resolução.
Será instalada hoje a comissão especial que vai analisar a proposta de criação, pelos tribunais de Justiça, de varas especializadas no julgamento de atos de improbidade administrativa (PEC 422/05). Após a instalação, serão eleitos o presidente da comissão e os três vice-presidentes. O presidente designará o relator.A reunião está marcada para as 14h30, no plenário 6.Combate à corrupçãoO autor da PEC 422/05, deputado Luiz Couto (PT-PB), afirma que as varas especializadas poderão agilizar o julgamento das ações e evitar que pessoas acusadas de corrupção continuem na vida pública. A proposta reorganiza a estrutura da Justiça estadual, ao alterar o artigo 125 da Constituição, relativo ao funcionamento dos tribunais de Justiça.A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) já aprovou a PEC quanto a sua admissibilidade. Se for aprovada pela comissão especial, a proposta será posteriormente encaminhada para votação em Plenário.Saiba mais sobre a tramitação de PECsÍntegra da proposta:- PEC-422/2005
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar incidente de uniformização de jurisprudência referente à possibilidade de concessão de aposentadoria rural por idade quando o requisito etário foi implementado após a saída do segurado do meio urbano para o meio rural. O incidente foi admitido pelo ministro Napoleão Nunes Maia. O incidente de uniformização foi suscitado por uma segurada contra decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, que concluiu pela necessidade da implementação simultânea dos requisitos para a concessão da aposentadoria rural por idade. Segundo a segurada, a decisão contraria entendimento firmado pelo STJ de que para a aposentadoria por idade não é necessária a implementação simultânea dos requisitos. O INNS sustentou que os precedentes da Terceira Seção apresentados pela autora versam sobre aposentadoria por idade de trabalhador urbano e não de trabalhador rural. Ao admitir o incidente, o ministro ressaltou que ficou demonstrada a divergência interpretativa quanto à possibilidade de concessão de aposentadoria rural por idade quando o requisito etário não foi implementado simultaneamente, mas sim após a saída do segurado do meio urbano para o meio rural. Napoleão Nunes Maia determinou a suspensão de todos os processos contendo a mesma controvérsia e o envio de ofícios aos presidentes da TNU e das Turmas Recursais comunicando a admissão do incidente e solicitando informações. Eventuais interessados têm prazo de 30 dias para se manifestar sobre a instauração do incidente.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, dá entrevista coletiva hoje (13), às 13h30, na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Anexo 1 do Supremo Tribunal Federal. Ele vai falar sobre a inspeção da Corregedoria do CNJ no Judiciário do Distrito Federal, que começa nesta terça-feira. Durante toda a semana, uma equipe de juízes e funcionários do CNJ vai visitar unidades judiciais e administrativas de primeiro e segundo graus vinculadas ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a exemplo de varas e gabinetes de desembargadores, além de cartórios extrajudiciais. O objetivo é identificar as dificuldades enfrentadas, assim como as boas práticas adotadas, com o objetivo de melhorar o atendimento ao cidadão.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5423/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que estabelece como início do prazo para cálculo de juros por atraso de pagamento, decorrente de condenação por danos morais, a data de ocorrência do dano.A proposta acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT Decreto-Lei 5.452/43). O objetivo do projeto, segundo o autor, é estabelecer um entendimento único para a incidência de juros nas condenações morais, assim como nas ações por atraso de pagamento de salário.Hoje duas regrasSegundo o deputado, os tribunais brasileiros aplicam hoje duas regras: uma parte defende que os juros de mora devem incidir desde o ajuizamento da ação. Outros defendem que os juros devem ser contados a partir do evento danoso.A falta de entendimento acaba levando as ações para o Tribunal Superior do Trabalho, por meio de um instrumento chamado recurso de revista. Para o deputado, essa situação prejudica o trabalhador, pois o julgamento do recurso costuma demorar "anos ou décadas, adiando o ressarcimento do dano".TramitaçãoO projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Jornal FOLHA DE S. PAULO, edição desta segunda-feira:O presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Mozart Valadares Pires, admite que a Meta 2 não será cumprida totalmente, mas diz que "a grande conquista será introduzir no Judiciário a cultura de definir e cumprir metas".FOLHA - Qual é a expectativa da AMB em relação à Meta 2 ? MOZART VALADARES PIRES - É lógico que algumas varas e comarcas não vão cumprir. Mas, no fim do ano vamos mostrar um acréscimo muito grande na produtividade. A grande conquista é introduzir uma nova cultura no Poder Judiciário. Temos que tratar da gestão estratégica, das condições de trabalho. Assim como a iniciativa privada tem metas a serem cumpridas, temos que definir as nossas metas, e cumprir. Vamos começar a eleger tarefas, cumprimento de metas. Agora, não se pode exigir do juiz uma prestação de serviço que não está a seu alcance.FOLHA - Em que situações o juiz não pode cumprir a meta? PIRES - A AMB apoia integralmente a Meta 2. Mas não podemos exigir do juiz que cumpra a meta se não tem condições mínimas. Principalmente onde há poucos funcionários, não há investimento na qualificação dos servidores, falta material de expediente.O presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Gilmar Mendes, afirmou à Folha que a Meta 2 está revelando os deficits estruturais do Judiciário e que não haverá punições para juízes que não a alcançarem.FOLHA - Por que as Justiças Estaduais não estão avançando no cumprimento da Meta 2 como a Justiça do Trabalho? GILMAR MENDES - Há dificuldades estruturais em muitos tribunais. Há problemas de informatização. A estrutura quase que municipal de muitas Justiças, em Estados como Amapá e Acre, gera dificuldades.FOLHA - Associações de juízes manifestaram receio de punições em relação à Meta 2. MENDES - Nunca ninguém cogitou isso, é uma meta administrativa. O fundamental é que nós incorporemos a ideia de que temos que prestar contas, de que, se os processos estão parados ou não puderam ser resolvidos, temos que dizer por que isso ocorre.FOLHA - Ainda falta o julgamento de cerca de 4 milhões de processos. Isso levará a uma revisão da meta? MENDES - Não. Queremos cumprir a meta. Mais de 50% dos tribunais cumpriram ou estão perto de cumpri-la. Vamos fazer ações específicas em relação àqueles tribunais que têm mais problemas.
O site do Superior Tribunal de Justiça (www.stj.jus.br) oferece, a partir desta sexta-feira (9), mais um serviço para o seu usuário: um tira-dúvidas sobre processo eletrônico. A coletânea de respostas às dúvidas sobre o processo eletrônico está disponível na Sala de Serviços Judiciais do site do Tribunal. Basta entrar na Sala, clicar no link do “Tira-dúvidas” e acessar a opção “Processo eletrônico”. O documento foi produzido pela Seção de Informações Processuais, da Coordenadoria de Protocolo de Petições e Informações Processuais. O material tem por base as dúvidas que os usuários apresentam com mais frequência àquele setor. No “Tira-dúvidas” da Sala de Serviços Judiciais do STJ você também encontra respostas para as principais questões apresentadas pelos usuários sobre: Peticionamento; Custas processuais; Pesquisa de processos; Decisões judiciais; Petição eletrônica; Trâmite processual, entre outros.
A juíza Verônica Torres Suaiden toma posse hoje, no Pleno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) como juíza substituta. Ela foi aprovada no último concurso promovido pelo TJDFT para preenchimento de 33 vagas de Juízes de Direito Substitutos.Verônica ingressou na magistratura goiana em fevereiro de 2007, depois de ser aprovada no 52º Concurso para o cargo de Juiz Substituto promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goias (TJGO). A magistrada atuou nas comarcas de Goiânia, Águas Lindas, Santo Antônio do Descoberto e Novo Gama, tendo participado, em junho deste ano, dos trabalhos do Mutirão Carcerário, realizado pelo TJGO e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nas comarcas do Entorno do Distrito Federal.
No portal eletrônico do Supremo Tribunal Federal já é possível fazer o download da íntegra do Planejamento Estratégico 2009/2013 aprovado por unanimidade em sessão administrativa do STF, realizada no dia 5 de agosto deste ano. O documento traça os objetivos e metas de aperfeiçoamento na prestação de serviços administrativos e jurisdicionais do STF para o período de cinco anos, como uma espécie de Plano Plurianual da Suprema Corte.O chamado PPA está previsto no artigo 165 da Constituição e traz os objetivos da administração pública para um período de quatro anos, como por exemplo, a previsão de recursos públicos para a implementação dos programas governamentais. No caso do STF, a criação de um plano de metas semelhante ao PPA demonstra a preocupação da Corte em adotar cada vez mais uma postura típica de mercado que é a busca cada vez maior por um padrão de excelência na prestação de serviços à sociedade.O documento aprovado pelos ministros deve ser revisado periodicamente, com a inclusão dos ajustes inseridos no plano a cada dois anos, de forma a coincidir com o início de cada nova administração. Isso, segundo o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, “tem por objetivo romper com a tendência de descontinuidade dos projetos que existem nos Tribunais”.Sob a coordenação da Assessoria de Gestão Estratégica, o planejamento 2009/2013 foi construído com base na metodologia do Balanced Secorecard (BSC). O método permite que as unidades atuem de maneira coordenada, com visão estratégica definida. Quatro perspectivas foram consideradas para a elaboração do plano de metas: orçamento; sociedade; processos internos; aprendizado e crescimento.Dentro desse planejamento, a Corte quer ampliar a visibilidade do STF junto à sociedade até 2013 e para isso pretende explorar três canais de multiprogramação da tevê digital. Além disso o STF quer desenvolver projeto educacional para apoio ao ensino fundamental e implantar o atendimento por telefone até dezembro/2011.Do ponto de vista processual, o STF pretende adotar uma série de medidas para agilizar a tramitação de processos na Corte. A meta é reduzir em 30% o tempo médio de tramitação dos recursos extraordinários até 2013 e julgar até o final deste ano os agravos de instrumento e recursos extraordinários autuados até 2005.Há previsão ainda de implantação do processo judicial eletrônico (originários) até dezembro/2009 e, no mesmo prazo, concluir o sistema de recurso extraordinário eletrônico, além de implementar o gerenciamento eletrônico de documentos até abril do ano que vem.O planejamento estratégico do Supremo também procurou abordar questões de incentivo à cultura e de responsabilidade socioambiental, como a medição do consumo de energia elétrica, a utilização de papel reciclado e o número de pessoas beneficiadas com programas de cidadania.Há destaque também no plano para as relações institucionais entre os poderes, de forma a fortalecer vínculos e preservar a harmonia entre as instituições. Dentre as metas está a conclusão do projeto sobre a Lei Orgânica da Magistratura, que deverá ser encaminhado ao Congresso Nacional até junho de 2010.Para baixar o arquivo com a íntegra do Planejamento Estratégico do STF basta acessar o link:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=sobreStfPlanejamentoEstrategico
O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, assistiu a palestra do presidente da Associação Nacional de Desembargadores (Andes), Luis Eduardo Guimarães Rabello. Abordando o tema Previdência dos Magistrados, Rabello estimula os participantes do 81º Encontro do Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça a debater as modificações introduzidas nas regras de aposentadoria dos magistrados, pelas Emendas Constitucionais nº 20, 41 e 47 .Para Rabello, o regime de previdência complementar (referido no parágrafo 14, do artigo 40 da Constituição Federal), só pode ser instituído, para os magistrados, por Lei Complementar Federal. Segundo ele, mesmo que o Estado venha a criar o novo regime completar, só poderá aplicá-lo aos magistrados após a edição de regras de caráter nacional.Antes da abertura do evento, realizada nesta quinta-feira (8), no Palácio da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Paulo Teles visitou o gabinete do Corregedor Geral da Justiça de São Paulo, desembargador Antonio Luiz Reis Kuntz.
Por determinação do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Associação Nacional de Desembargadores (ANDES) terá dez dias para comprovar que possui legitimidade para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4313, ajuizada na Corte contra a Resolução 72/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).De acordo com o ministro, a associação deverá “demonstrar que constitui entidade de classe em âmbito nacional, mediante efetiva comprovação de que possui membros ou associados ao menos em um terço dos estados da federação”. Essa exigência foi estabelecida com base em jurisprudência do STF.Na ADI, a associação pede que todos os dispositivos da Resolução 72/2009 sejam considerados inconstitucionais, pois invadem competência dos estados membros para organizar o Judiciário. Isso porque a resolução dispõe sobre a convocação de juízes de primeiro grau para substituição e auxílio no âmbito dos tribunais estaduais e federais.A ANDES argumenta que os Tribunais de Justiça dos Estados e os Tribunais Regionais Federais têm competência exclusiva para organizar suas justiças. Além disso, sustenta que a função do CNJ é apenas realizar o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, e que controlar é diferente de organizar.Com esses argumentos, pede uma decisão liminar para suspender os efeitos da resolução e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da mesma.
O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial. Esse é o teor da súmula 401, aprovada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).O projeto da súmula foi relatado pelo ministro Felix Fisher e teve como referência o Código de Processo Civil (CPC), o artigo 467, ao denominar coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário, combinado com o artigo 495, que estabelece que o direito de propor ação rescisória se extingue em dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão.A consolidação desse entendimento é consequência de vários julgamentos realizados no STJ. Em 2003, a Corte Especial pacificou o tema ao julgar o EREsp 404777. A conclusão da maioria dos ministros foi a de que o termo inicial para a contagem do prazo para propor ação rescisória começa do trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) da última decisão na causa. A contagem do trânsito em julgado deve partir da decisão da sentença como um todo, não podendo ser efetuada em separado para os trechos ou capítulos das sentenças questionados em possíveis recursos e para os não questionados.No EResp 441252, o ministro Gilson Dipp, ao avaliar a matéria, esclareceu que a questão posta na ocasião em debate referia-se à fixação do início da fluência do prazo decadencial para a propositura de ação rescisória, quando o último recurso interposto foi tido como intempestivo: se do eventual e derradeiro recurso interposto no feito – ainda que discutisse tão somente a questão da tempestividade, ou se do trânsito em julgado da decisão contra a qual foi interposto o apelo fora do tempo.Segundo o relator, a sentença é una, indivisível e só transita em julgado como um todo após decorrido in albis o prazo (em branco, ou seja, sem que a parte tenha se manifestado quando deveria) para a interposição do último recurso cabível, sendo vedada a propositura de ação rescisória de capítulo da decisão que não foi objeto do recurso. Impossível, portanto, conceber-se a existência de uma ação em curso e, ao mesmo tempo, várias ações rescisórias no seu bojo, não se admitindo ações rescisórias em julgados no mesmo processo.Sendo assim, explicou o ministro, mesmo que a matéria a ser apreciada pelas instâncias superiores refira-se tão somente à intempestividade do apelo, existindo discussão acerca desse requisito de admissibilidade, não há que se falar no trânsito em julgado da sentença rescindenda até que o último órgão jurisdicional se manifeste sobre o derradeiro recurso.Em outro julgado da Segunda Turma, o relator do REsp 765823, ministro Herman Benjamin, ressaltou o entendimento da Corte de que o prazo decadencial de dois anos para o ajuizamento da ação rescisória tem início na data em que se deu o trânsito em julgado da última decisão, mesmo que nela se tenha discutido questão meramente processual relacionada à tempestividade dos embargos de declaração.O ministro Herman Benjamin ressalvou, porém, que a interposição de recursos manifestamente intempestivos não poderia servir de instrumento para a prorrogação maliciosa do prazo da ação rescisória.Processos: EREsp 404777, EREsp 441252, EREsp 341655, AR 3378, AgRg da AR 3799, AR 1337, REsp 639233, REsp 841592, REsp 543368, REsp 765823, REsp 968227 e Ag 980985
O presidente da ASMEGO, Átila Naves Amaral se reuniu ontem, com os juízes da comarca de Formosa, no Entorno do Distrito Federal. Hoje, Átila Naves visita as comarcas de Águas Lindas e Valparaíso de Goiás. Na parte da tarde, o presidente se reúne em Brasília com o secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Rubens Curado para tratar do pedido de providência da ASMEGO que diz respeito à titularização dos juízes substitutos.