O Presidente Nelson Calandra definiu, nesta quinta-feira (14), a data das próximas reuniões dos Conselhos Executivo e de Representantes da AMB. A 4ª Reunião do Conselho Executivo, neste ano e nesta gestão, será realizada no dia 3 de agosto, em Brasília, às 9 horas; e a 3ª Reunião do Conselho de Representantes acontecerá na mesma data, em Brasília, às 14 horas.A Coordenadoria da Justiça Estadual também marcou a data de sua segunda reunião. De acordo com ato assinado pelo Coordenador da Justiça Estadual, Walter Pereira, os membros dessa Secretaria vão se reunir no dia 2 de agosto, às 14 horas, também na Capital federal.O local e a pauta dos encontros ainda serão definidos pelas respectivas diretorias.Leia aqui o ofício da Reunião do Conselho Executivo.Leia aqui o ofício da Reunião do Conselho de Representantes.Leia aqui o ofício da Reunião da Coordenadoria da Justiça Estadual.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Vitor Barboza Lenza, assinou nesta quinta-feira (14) o Decreto Judiciário nº 2.450/2011, disciplinado procedimentos e critérios para remoção de servidores do Poder Judiciário goiano por meio de permuta e relotação.Veja o teor do decreto.
O Presidente da AMB, Nelson Calandra, se reuniu com o Ministro-Chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, para tratar dos principais temas de interesse da Magistratura nacional. “Falamos, de modo particular, do Projeto de Lei 7.749/2010, que diz respeito à reposição monetária dos subsídios da classe”, relatou Calandra, ao informar que o Ministro entendeu como sendo muito justa a solicitação dos Magistrados e prometeu ajudar a AMB no debate e encaminhamento desse assunto prioritário. A audiência aconteceu no final da tarde desta quarta-feira (13), no Palácio do Planalto.
A implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) pelos tribunais deve ser precedida de um criterioso plano de trabalho, com a adoção de medidas que garantam a funcionalidade do sistema e deve ser gradual. O ideal é que o tribunal instale o PJe numa vara para teste e só o amplie depois de ter domínio da tecnologia, como fizeram os tribunais de Justiça da Paraíba e de Pernambuco. O primeiro passo é formar uma equipe de apoio, aconselha Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho, juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao mesmo tempo, o tribunal deve firmar convênios com outros órgãos, como Ordem dos Advogados do Brasil e Receita Federal, para acessar pelo sistema dados fiscais e de advogados.Além da equipe técnica, o tribunal precisa preparar sua infraestrutura tecnológica para receber o PJe. Na estimativa do CNJ, a instalação do novo sistema demora em torno de três meses, tempo gasto principalmente na configuração e adaptação do PJe às especificidades do tribunal.A partir da adesão, o tribunal passa a participar do desenvolvimento do PJe, com a apresentação de sugestões e pedidos de aperfeiçoamentos. A versão utilizada atualmente é a 1.0, já testada e homologada pelos tribunais. A versão 1.2, com novas funcionalidades, está em fase de homologação.
Dando cumprimento à sua política de reconhecimento pela dedicação e envolvimento de juízes e servidores nas ações e projetos que visam à melhoria da prestação jurisdicional, a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, enviou ofício às juízas Soraya Fagury Brito, da 2ª Vara Cível de Luziânia, e Vanessa Christina Garcia Lemos, da 1ª Vara de Santo Antônio do Descoberto, agradecendo-as pela "edição de milhares de atos judiciais" durante as atividades do Programa Atualizar em Águas Lindas de Goiás. Leia, na íntegra, abaixo, a homenagem feitas às magistradas por Beatriz Figueiredo."Sirvo-me do presente para agradecer a Vossa Excelência pela inestimável contribuição dada ao desenvolvimento das atividades do Programa Atualizar na comarca de Águas Lindas de Goiás. A presteza com que tem atendido o convite desta Corregedoria e o afinco no acompanhamento dos servidores postos sob vosso comando resultaram na edição de milhares de atos judiciais, cujo relatório será oportunamente divulgado por este órgão correicional. A contribuição de Vossa Excelência ao sucesso da empreita inspira reconhecimento público e institucional, circunstâncias que ordeno sejam levadas a efeito mediante publicação do prefalado relatório na imprensa e anotação junto ao respectivo dossiê funcional, a valer para todos os efeitos legais, inclusive os do artigo 7º, I, e da Resolução nº. 106/CNJ."
Como forma de orientar os tribunais a regulamentarem melhor o arquivamento e organização dos seus processos, atos e demais documentos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na última sessão plenária (5/7), recomendação para a observância das normas de funcionamento do chamado Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário, Proname. Na prática, a recomendação apresenta regras e critérios para transferência, recolhimento e armazenamento de tais papéis, dentro do que estabelece a Constituição Federal e a Lei 8.159/91, referente à política nacional de arquivos públicos e privados.Critérios e transferência - Conforme o teor da determinação a gestão documental no Judiciário tem, dentre outras missões, a de padronizar documentos e processos por espécies, tipos, assuntos e registros de movimentação. Tem o objetivo, também, de adotar critérios de transferência e de recolhimento destes papéis das unidades administrativas e judiciais para a unidade de gestão documental e, ainda, classificar, avaliar e descrever tais documentos, mediante planos de classificação e tabelas de temporalidade que levem à preservação das informações que contém.São instrumentos do Proname os sistemas informatizados de gestão de documentos e processos administrativos e judiciais, bem como os métodos desses sistemas. O comitê do programa, que é coordenado pelo CNJ, é integrado por representantes de todos os segmentos do Judiciário. A determinação teve como relator o conselheiro do CNJ Milton Nobre.
Com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), matéria que será analisada no Recurso Extraordinário (RE) 641320 discute possibilidade de autorização do cumprimento de pena em regime carcerário menos gravoso, diante da impossibilidade de o Estado fornecer vagas para o cumprimento no regime originalmente estabelecido na condenação penal. O RE foi interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPE-RS) contra acórdão do Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS).O TJ-RS determinou a um condenado em regime semiaberto o cumprimento da pena privativa de liberdade em prisão domiciliar, enquanto não houver vaga em estabelecimento prisional que atenda aos requisitos da Lei de Execuções Penais (LEP).No recurso, o MPE-RS alega violação aos artigos 1º, inciso III, e 5º, incisos II, XLVI e LXV, da Constituição Federal. Salienta que a impossibilidade material de o Estado instituir estabelecimento prisional destinado ao regime semiaberto que atenda todas as exigências da legislação penal “não autoriza, por si só, o Poder Judiciário a conceder o benefício da prisão domiciliar fora das hipóteses contempladas em lei, devendo o recorrido cumprir pena da mesma forma que cumprem os demais apenados em idêntica situação, sob pena de afronta ao princípio da legalidade”.De acordo com o Ministério Público gaúcho, a prisão domiciliar foi deferida ao condenado “de forma genérica e abstrata”, sem a análise das particularidades do caso concreto. “Ocorre que tal decisão [do TJ] ofende o princípio constitucional da individualização da pena, na medida em que padroniza as penas e iguala os desiguais”, sustenta.O MPE-RS argumenta que os requisitos estabelecidos legalmente para a concessão da prisão domiciliar [previstos no artigo 117 da LEP] “visam justamente a atender situações particulares que demandam a aplicação de tal regime prisional, com o que não pode ser concedido de forma indiscriminada a todo e qualquer apenado, como tem sido feito pela Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça gaúcho”. Dessa forma, o autor do recurso finaliza, ressaltando que ao desconsiderar os requisitos legais necessários à concessão da prisão domiciliar, “deferindo-a àqueles que não os preenchem, o órgão fracionário deixa de dar a cada um o que lhe é devido, contrariando o principio constitucional da individualização da pena”.RepercussãoO relator do caso, ministro Gilmar Mendes, manifestou-se pelo reconhecimento de repercussão geral da questão constitucional. “No caso, a controvérsia cinge-se a determinar se os preceitos constitucionais invocados autorizam o cumprimento de pena em regime carcerário menos gravoso, diante da impossibilidade de o Estado fornecer vagas para o cumprimento no regime originalmente estabelecido na condenação penal”, lembrou.Para ele, a discussão alcança grande número de interessados, sendo necessária a manifestação desta Corte para a pacificação da matéria. Mendes verificou que na jurisprudência do STF há posicionamentos divergentes sobre o assunto, como é o caso do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 82329, Reclamação (Rcl) 1950 e dos Habeas Corpus (HCs) 94810 e 94526.“Portanto, revela-se tema com manifesta relevância social e jurídica, que ultrapassa os interesses subjetivos da causa. Nesse sentido, entendo configurada a repercussão geral da matéria constitucional”, ressaltou o ministro Gilmar Mendes
O governador Marconi Perillo (PSDB) fechou ontem acordo com o Tribunal de Justiça sobre a divisão dos recursos do Fundo Judiciário, o Fundesp. O Estado terá direito, neste ano, a cerca de 10% da arrecadação, estimada em R$ 200 milhões, para investir na Segurança Pública e negociar repasses para Ministério Público, PGE e Defensoria Pública. Pelo acordo, em 2012 o repasse será três vezes maior que o deste ano. Com isso, o governo vai retirar o projeto, já aprovado em primeira votação pela Assembleia, que determina repasse de 30% das receitas do Fundesp. Inicialmente, o governador reivindicou 49% do Fundo, mas com a resistência do TJ recuou no porcentual e iniciou negociação com os desembargadores. A avaliação do governo é que o acordo foi bom, porque vai garantir recursos sem criar hostilidade entre os dois Poderes.
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (11/7) a lei que cria a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), iniciativa aprovada no Congresso que protege o patrimônio pessoal do empresário individual.Cada pessoa só poderá constituir uma empresa individual de responsabilidade limitada. A lei também exige que a empresa tenha capital social equivalente a, no mínimo, cem salários mínimos - R$ 54.500 em valores atuais.A empresa individual limitada será uma nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado. Hoje, o Código Civil dispõe apenas sobre a figura do MEI (microempreendedor individual), que, diferentemente da empresa individual limitada, responde com seu patrimônio pessoal por eventuais compromissos decorrentes da atividade empresarial.O caráter de responsabilidade limitada é atualmente restrito às sociedades formadas por duas ou mais pessoas. A Lei 12.441/11 dispõe, ao incluir o art. 980-A no Código Civil, que as novas empresas individuais limitadas seguirão as mesmas regras das sociedades limitadas.A presidente Dilma vetou, no entanto, parágrafo que estabelecia que o patrimônio social da empresa não se confundiria "em qualquer situação" com o patrimônio pessoal. O Ministério do Trabalho opinou que essa redação poderia gerar divergências, já que o próprio Código Civil prevê hipóteses específicas de "desconsideração da personalidade jurídica".
Os Decretos Judiciários nº 2.995 e nº 2.996, de 3 de dezembro de 2010, que aprovaram a escala de férias dos juízes goianos referente ao exercício de 2011, sofreram novamente alterações pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Desta vez, relativamente ao primeiro período dos juízes Lucas de Mendonça Lagares, da 1ª Vara de Iporá, de 1º a 30 de julho para 11 de julho a 9 de agosto, e Luíz Henrique Lins Galvão de Lima, da 1ª Vara de Goiás, de 25 de julho a 23 de agosto para 12 de setembro a 11 de outubro. E, ainda, o primeiro e segundo períodos do juiz de direito substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho, de 4 de julho a 2 de agosto para 15 de agosto a 13 de setembro, e de 15 de agosto a 13 de setembro para 21 de novembro a 20 de dezembro, respectivamente.A Presidência do TJGO tornou ainda sem efeito estes mesmos atos, referente ao primeiro exercício do juiz Liciomar Fernandes da Silva, da Vara Judicial de Bom Jesus de Goiás, de 4 de julho a 2 de agosto, bem como do 1º juiz da 12ª Vara Cível de Goiânia, Sérgio Divino Carvalho, de 1º a 30 de julho. Também tornou sem efeito o Decreto Judiciário nº 2.641, de 9 de dezembro de 2009, relativo ao segundo período da escala de ferias do exercício de 2010 do juiz Sílvio José Rabusque, da 1ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia, de 9 de março ao próximo dia 7 de abril.
A Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) realizará, de 19 a 30 de setembro, na 14ª Vara Criminal de Goiânia, um projeto piloto de Mutirão do Júri. A expectativa é promover 95 julgamentos, que ocorrerão nos auditórios 1 e 2 do Fórum da Capital; na sala 1 da Escola Superior de Advocacia (ESA) e, ainda, nos auditórios do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e do Fórum Fenelon Teodoro Reis (Fórum Criminal).O mutirão visa dar cumprimento à meta 4, do Grupo de Persecução Criminal, estabelecida pela Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), que é coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em Goiás, a Enasp é supervisionada pela CGJGO.A força-tarefa realizará, a cada dia, 10 sessões do Tribunal do Juri e a previsão é de que os julgamentos contarão com a presença de dezenas de juízes, oficiais de justiça, advogados e membros do Ministério Público (MP). “Estamos preparando uma estrutura de logística para garantir o sucesso do evento”, garante o coordenador do projeto e gestor da meta, 1º juiz-auxiliar da CGJGO, Carlos Magno Rocha da Silva.O comitê de organização do evento é formado, além de Carlos Magno, pelo diretor do Foro de Goiânia, juiz Donizete Martins; coordenadora judiciária da Diretoria do Foro de Goiânia, Márcia Perillo, pela juíza da 14ª Vara Criminal de Goiânia, Maria do Socorro de Sousa Afonso da Silva, pelo escrivão daquela serventia, Márcio Camargo Campos, pelo diretor de Administração e Operações da CGJGO, Leonardo Pereira Martins; diretora de Planejamento da CGJGO, Eunice Machado Nogueira, e pelo promotor de justiça Alencar José Vital.O grupo se reuniu nesta quinta (7) para definir os últimos detalhes antes do mutirão. A corregedora-geral da Justiça, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, aprovou as deliberações da reunião. “É importante acertar os detalhes com todos os parceiros envolvidos, pois o sucesso da experiência é fundamental para a continuidade do projeto em outras comarcas do Estado”, observou.Carlos Magno adiantou que, a exemplo de Goiânia, já estão sendo catalogados os processos aptos para julgamento na região do entorno de Brasília – que deve receber a próxima etapa do mutirão. Ele conta que o sucesso do evento depende da participação dos jurados. Para isso, explica, empregará uma estrutura para atender e esclarecer dúvidas das pessoas sorteadas para as sessões de julgamento.
Foi publicado na segunda-feira (11) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), o Decreto Judiciário nº 2.292/2011 designado a juíza Sirlei Ribeiro da Costa, da 3ª Vara de Família, Sucessões e Cível da capital, para, a partir desta data, exercer a função de supervisora da Segunda Banca de Conciliação de Goiânia. Também o juiz Decildo Ferreira Lopes, da comarca de Crixás, foi designado para igual função da Banca Permanente de Conciliação local, bem como da banca da comarca de Santa Terezinha de Goiás.
A Diretoria da Escola Nacional da Magistratura vai se reunir, nesta terça-feira (12), às 14h, na sede da AMB, em Brasília, para tratar das publicações de responsabilidade da ENM. Participarão do encontro, da equipe da ENM, o Diretor-Presidente, Roberto Bacellar, o Vice-Diretor, Marcelo Piragibe, a Secretária-Geral, Vera Lúcia Feijó, o Diretor-Adjunto da Justiça do Trabalho, Roberto Fragale, além dos coordenadores, Evandro Portugal, Graça Marina, Artur Bonifácio e Doorgal Gustavo Borges de Andrada. Da diretoria da AMB,estarão presentes o Vice-Presidente de Comunicação Social, Raduan Miguel Filho, e o Coordenador da Justiça Estadual, Walter Pereira.
A AMB abre as inscrições, na próxima quinta-feira (14), para o 1º Seminário Internacional de Direitos da Mulher, evento que a Associação promoverá em Juazeiro do Norte, no Ceará. Tendo como principal mote o enfrentamento à violência contra a mulher, a entidade promoverá o seminário no município cearense, que tem um dos índices mais altos desse tipo de crime em todo o País.Coordenado pela Desembargadora Sérgia Miranda, Diretora da Secretaria da Mulher Magistrada da AMB, o evento será nos dias 11 e 12 de agosto, no Memorial Padre Cícero, e terá, na comissão organizadora, o Presidente Nelson Calandra. Nomes importantes do Poder Judiciário como a Ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), e o Ministro Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), confirmaram a participação.O congresso é destinado a Magistrados, membros do Ministério Público, Advogados, membros de ONGs que atuam na área, estudantes universitários, entre outros. A AMB disponibilizará 300 vagas para os interessados, que poderão se inscrever de 14 de julho a 10 de agosto, no endereço www.amb.com.br/seminario.Uma vasta programação técnica será oferecida aos inscritos, incluindo palestras de Ministros de Tribunais Superiores, Ministros do Governo Federal e autoridades do Estado do Ceará. Ainda no evento, será homenageada uma das cearenses que mais se destacaram na representação estadual, Maria Alacoque Bezerra, que foi a primeira Senadora do Nordeste.Compõem a comissão organizadora do Seminário, além de Calandra e Sérgia Miranda, a Vice-Presidente de Direitos Humanos da AMB, Renata Gil, o Presidente da Associação Cearense de Magistrados (ACM), Marcelo Roseno, e o Juiz Mauro Lima Feitosa.
As subcomissões de metas do Judiciário começam no dia 26 deste mês as reuniões para estabelecer as metas para 2012 e 2013. A primeira reunião, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será em Cuiabá, com a Justiça do Trabalho. Participarão representantes de cinco tribunais regionais do trabalho, que integram a comissão, e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, como convidado. Clique aqui para ver o calendário das reuniões.Nos meses de agosto e setembro, serão feitas reuniões com a Justiça Federal e com representantes das justiças estadual, eleitoral e militar. Paralelamente, serão visitados pelo CNJ os tribunais superiores, informa Antonio Carlos Alves Braga Júnior, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do programa de metas.“As metas devem ser cada vez mais dos tribunais e menos do CNJ”, explica Braga. Para ele, a criação das subcomissões por segmento da Justiça permite o aprofundamento dos debates e o acolhimento de propostas dos tribunais. Antes, as metas eram definidas numa grande reunião com a participação de todos os tribunais, o que impedia um debate mais demorado das questões.
A lei Nº 12.403, de 4 de maio de 2011 que altera os dispositivos do Decreto-Lei Nº3.689, de 3 de outubro de 1941 do Código de Processo Penal (CPP), dispõe sobre fiança, liberdade provisória e medidas cautelares, desde que entrou em vigor na última segunda-feira (4/7) vêm causando polêmica. De acordo com o juiz da 7ª Vara Cível de Goiânia e professor de Processo Penal da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-Goiás), Ricardo Teixeira Lemos, o que acontece atualmente é uma onda de más interpretações.O magistrado é favorável às modificações já em vigor pela nova lei e argumenta que está havendo uma má interpretação tanto por agentes da Justiça quanto pelos cidadãos que entendem as alterações como uma forma de impunidade. “Ao determinar a prisão de uma pessoa, devemos ter o máximo de cuidado. Essa lei nos fornece a cautela necessária para que não cometamos erros que estraguem a vida de um inocente”, frisou o juiz.Conforme o juiz, a nova lei estreita as relações entre acusado e Justiça com auxílio das medidas cautelares, mecanismos judiciais praticados antes do trânsito em julgado e condenação. Atualmente é possível controlar a conduta dessa pessoa, mantendo-a em domicílio, a uma certa distância de uma possível vítima sob a pena de prisão preventiva. “Essa lei veio em favor da sociedade e contra o criminoso. As pessoas terão uma sensação de maior controle da postura do infrator”, destacou.Uma das medidas cautelares colocadas em prática com a vigência da nova lei é o monitoramento eletrônico, que consiste na portabilidade de uma pulseira ou tornozeleira a ser utilizada pelo acusado. Com esse equipamento, que começará a ser utilizado em no máximo 60 dias, de acordo com o juiz, o serventuário será capaz de monitorar até 20 mil presos em tempo mínimo, utilizando um computador como ferramenta. “Qualquer falha ou descumprimento das ordens judiciais serão detectáveis pelo sistema informacional, sob pena de prisão preventiva. Com isso, a sociedade estará mais protegida e o infrator será mais vigiado pelo sistema processual penal”, argumentou.Atualmente, caso seja necessário, o juiz pode decretar, simultaneamente, até três das 10 medidas cautelares dispostas na nova legislação, como por exemplo a suspensão do acusado de sua atividade econômica, se esta estiver ligada à ação criminosa, determinando, assim, seu monitoramento eletrônico e recolhimento em domicílio do indivíduo. Ricardo enfatiza ainda que hoje, de acordo com essa lei, toda medida cautelar ou prisão preventiva será computada no sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Isto significa que todos os juízes em nível nacional terão acesso a casos de todo o país e ter conhecimento de que uma medida cautelar foi decretada contra um indivíduo nos quatro cantos do Brasil”, assegurou.FiançaAntes das alterações previstas pela Lei 12.403, a fiança deveria ser calculada entre 10 e 100 salários mínimos, regra que, segundo Ricardo Teixeira, não era respeitada pela maioria dos magistrados. “Na prática, os juízes fixavam valores de 50, 100 reais. Nunca se preocuparam em consultar o CPP, que determinava os valores já mencionados”, observou.Conforme explicou, antes da nova lei, os juizes poderiam conceder fiança para crimes cuja pena era igual ou inferior a 2 anos, exceto nos casos em que se constatava violência, grave ameaça ou reincidência. Quando o magistrado recebe o flagrante ele tem três alternativas: conferir se o flagrante é ilegal (quando o delegado comunica o flagrante em até 24 horas depois da prisão), caso não seja, converter o flagrante em prisão preventiva ou aplicar até três das 10 medidas cautelares que constam hoje no CPP, concedendo ou não liberdade provisória com ou sem fiança.Atualmente, o cálculo da fiança varia entre 10 e 200 salários mínimos, de modo que esse valor pode ser multiplicado por até mil vezes, ou seja, o valor da fiança hoje pode chegar a R$ 108 milhões. “De um modo geral, todos os crimes admitem fiança, mas sua decretação só ocorrerá se não enquadrar prisão preventiva, o que dependerá de uma análise profunda dos autos”.A lei não alterou a forma como os crimes inafiançáveis como racismo, hediondos (Crime que é definido em lei como tal e que não comporta favorecimentos como fiança, graça e anistia), tráfico de entorpecentes, tortura, lavagem de dinheiro e organização criminosa são tratados pela justiça. No entanto, Ricardo alerta que “o acusado pode ser colocado em liberdade provisória mediante uma avaliação criteriosa do caso”.DesentendimentoDe acordo com ele, existem rumores de que 200 mil pessoas serão colocadas em liberdade no Brasil e 200 em Goiás em razão da nova lei. O correto é que qualquer pessoa presa em flagrante delito poderá, a qualquer momento, por meio de um advogado, requerer a liberdade provisória. “O juiz, analisando o caso concreto, pode ou não conceder [liberdade provisória]. Essa lei não determinou que um número exato de pessoas fossem colocadas em liberdade, porque a norma que estava em vigor e que foi alterada não era inconstitucional. Tudo que foi feito sob a regência da lei anterior, tinha plena validade e eficácia. Então não existe essa possibilidade, porque não ficou determinado que fossem colocados em liberdade todos que estejam presos provisoriamente por conta de flagrante. Então isso é um equívoco de quem está falando coisas nesse sentido”, explicou.Apesar da nova lei ter sido criada para aumentar o controle da justiça sobre o infrator ou suspeito, a sociedade, segundo aponta Ricardo, tem uma opinião contrária e entende que ela beneficia criminosos. Conforme o magistrado, isso se deve a uma má interpretação da legislação. “Muitos criticam a lei devido a de rumores, não se debruçam sobre as normas para criticar com alguma autoridade”, alertou. O juiz ainda lembra que ,atualmente, não é preciso ter somente os motivos pelos quais, em tese, autorizariam a decretação de uma prisão preventiva, ou seja, a ordem pública não precisa estar abalada, nem a instrução criminal garantida, nem a própria aplicação da lei assegurada, nada disso”.O magistrado conclui, afirmando que 70% dos acusados são absolvidos por motivos diversos. “Agora imagine se encarcerássemos esse pessoal e eles fossem depois todos absolvidos?”, questionou.
O Diretor-Presidente da Escola Nacional da Magistratura, Roberto Bacellar, concedeu entrevista ao Jornal dos Concursos, veiculado no site do portal UOL, sobre as atribuições dos Magistrados, as especificidades da profissão e também focou os desafios dos concursos.Além disso, o Diretor-Presidente destacou as principais características do trabalho de um Juiz e qual o papel das escolas de Magistratura no processo de vitaliciamento da carreira.Para assistir à entrevista clique aqui.
Foi publicado nesta segunda-feira (11) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Edição nº 857, Seção I, o Decreto Judiciário nº 2.291/2011, designado juízes de direito para exercerem a função de coordenador regional de conciliação, observada a regionalização. São eles: