Superior Tribunal de Justiça (STJ)O STJ promoveu alterações na resolução 10/2015, que disciplina o processo judicial eletrônico no tribunal. As mudanças, introduzidas por meio da resolução 10/2017, estão relacionadas principalmente à forma de digitalização e processamento de ações e procedimentos criminais, além da regulamentação da tramitação eletrônica e da consulta a processos penais em curso na corte.Com as novas regras, o Tribunal pretende racionalizar a tramitação dos processos, evitando seu deslocamento físico e o risco de extravio de peças, com ganhos de tempo e segurança para o jurisdicionado.A virtualização das ações e procedimentos penais está prevista na lei 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e autoriza a tramitação eletrônica de feitos criminais. Todavia, as alterações trazidas pela resolução também buscam preservar a guarda e manutenção de provas e documentos originais dos autos penais, além de garantir a proteção dos feitos que tramitem com publicidade restrita ou que tenham segredo de Justiça decretado.O normativo acrescentou dois novos parágrafos ao artigo 18 da resolução 10/2015. De acordo com o parágrafo 4º, as ações penais recebidas em formato físico devem ser digitalizadas automaticamente para permitir sua tramitação eletrônica, salvo determinação em sentido contrário do ministro relator.Já o parágrafo 3º determina que os feitos de competência da Corte Especial relacionados a processos e procedimentos de investigação criminal sob publicidade restrita, como inquéritos e sindicâncias, por exemplo, só sejam digitalizados e convertidos no formato eletrônico caso haja determinação do ministro relator.ConsultasO parágrafo 1º do artigo 20, que prevê a livre consulta pública aos processos eletrônicos pela internet ou presencialmente, passa a conter ressalva sobre o acesso a ações penais em tramitação na corte. A resolução já previa a restrição de acesso a feitos relacionados a investigação criminal com publicidade restrita e ações que tramitam sob segredo de justiça.O novo texto da resolução 10/2015 também traz modificações no artigo 10 (caput e incisos), que disciplina o uso do peticionamento eletrônico no STJ, mas neste ponto as alterações visam apenas aperfeiçoar e tornar mais claras para os usuários as normas de envio e protocolo de petições. A iniciativa, portanto, não implica inovação em relação às regras já consolidadas no tribunal, não tendo repercussão na prática dos servidores e advogados.Veja a íntegra da resolução 10/2017.Fonte: Migalhas
A Comissão Eleitoral da ASMEGO informa que se encerra no próximo dia 08 de novembro, quarta-feira, às 17 horas, o prazo para registro de chapas interessadas a concorrer às próximas eleições da Associação.As chapas terão de ser completas, isto é, contemplando todos os cargos (Presidente, 1º e 2º Vices-presidentes, sete (07) membros do Conselho Deliberativo e respectivos suplentes). O requerimento de registro de chapas, dirigido à Comissão Eleitoral, deverá ser subscrito por todos os candidatos. Os requerimentos deverão ser entregues na Diretoria Administrativa, na sede da ASMEGO.Esclarece a Comissão Eleitoral que, na Assembleia Ordinária, destinada à Eleição da Diretoria e Conselho Deliberativo, o voto ainda permanece de forma presencial, não sendo contemplado no sistema informatizado. Tal norma está prevista no artigo 41 do Estatuto Social da ASMEGO. Integram a Comissão Eleitoral da ASMEGO os magistrados associados Orlando Lino de Morais, Lusvaldo de Paula e Silva e Domingos Portilho da Cunha.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
Fórum de GoiatubaO atendimento jurisdicional na comarca de Goiatuba voltou a ser realizado no fórum local no último dia 23. O prédio, localizado na Avenida Rio Grande do Sul, nº 65, no Setor Bela Vista, foi alvo de incêndio criminoso no ano passado e precisou passar por obras de recuperação. Antes da reinauguração, o expediente forense havia sido transferido para a Unicerrado, o prédio de uma universidade local.Saiba: ASMEGO repudia incêndio criminoso no Fórum de Goiatuba A ASMEGO enaltece a persistência dos magistrados da comarca local, que trabalharam em situações adversas, com empenho e coragem para que a prestação jurisdicional fosse entregue aos cidadãos. A entidade ainda se mantém à disposição dos juízes Sabrina Rampazzo de Oliveira, Marcus Vinícius Alves de Oliveira e Débora Letícia Dias Veríssimo, visto que a situação do prédio local ainda não é a ideal para a execução da prestação jurisdicional na cidade.Leia também: ASMEGO desagrava magistrados de Goiatuba contra declarações emitidas pelo presidente da OAB-GOSão duas varas na cidade e um juizado especial, sendo três juízes atuantes no total. Antes do incêndio, o fórum estava passando por reformas e a conclusão seria em breve. O fogo atrasou os trabalhos e demandou novo planejamento para reparos. As escrivanias foram as mais atingidas pelo fogo e ainda não foram recuperadas. Por causa disso, os departamentos migraram para outra ala do prédio, sendo realocado junto aos demais gabinetes. Segundo o coordenador de obras do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Luiz Cláudio Dias Ferreira, será preciso demolir a estrutura atingida e reconstruí-la.Fonte: CCS-TJGO, com edição da Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
Considerando que compete à Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) aplicar métodos eficientes de gestão às atividades-fim do serviço judiciário das comarcas do Poder Judiciário de Goiás, um novo parâmetro norteará o plantão judiciário em todo o Estado a partir de segunda-feira (6). O plantão terá início às 18h01 de cada segunda-feira e perdurará até às 7h59 da segunda seguinte, com exceção para os dias em que não houver expediente forense, conforme estabelece o Provimento nº 16, assinado pelo corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, em 4 de setembro, mas que entra em vigor com 60 dias da data da publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), no caso 6 de novembro.O provimento observa a Resolução nº 53/2016, da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que criou o sistema de audiências de custódia nas comarcas de entrância inicial e intermediária de Goiás, e acrescenta à Consolidação dos Atos Normativos (CAN) o Título XIV, denominação do plantão judiciário nas comarcas do Estado, que passa a ser composto pelos artigos 917 a 928. Fica definido nos artigos que nas comarcas componentes das Regiões 1 a 12 do anexo da Resolução nº 53 da Corte Especial, a escala do plantão judiciário será elaborada semestralmente pela CGJGO, mediante a utilização de sistema próprio, de forma randômica e sequencial, entre as unidades que compõem cada região/subregião. Caso o titular/respondente não puder, por motivo justificado, atuar no plantão, funcionará o substituto automático, que deverá tomar conhecimento do impedimento.A escolha dos servidores que vão atuar no plantão será feita pelo diretor do foro da unidade judiciária plantonista, cujos serviços da secretaria/escrivania deverão ficar sob a responsabilidade de um oficial de Justiça e um escrivão/respondente, preferencialmente o titular da escrivania correspondente à vara ou juizado dirigido pelo juiz de plantão. Os diretores de foro que não estiverem de plantão elaborarão, através de portaria, escala mensal contendo os nomes dos oficiais de Justiça que atuarão no plantão judiciário em regime de sobreaviso. Para as comarcas que contarem com menos de quatro oficiais de Justiça, o diretor do foro deverá designar, mediante compromisso, servidores que atinjam o número adequado, na condição de oficiais de Justiça ad hoc. Contudo, esses mesmos servidores não poderão atuar nesta condição por período sucessivo superior a três meses ficando garantido, desta forma, o devido revezamento.Chancela eletrônicaEnquanto não implantado na forma totalmente digital, o serviço de plantão manterá registro próprio de todas as ocorrências e diligências feitas com relação aos fatos apreciados, arquivando cópias das decisões, ofícios, mandados alvarás, determinações e providências adotadas. Os pedidos, requerimentos, comunicações, autos, processos e quaisquer papéis recebidos ou processados durante o período de plantão serão recebidos mediante chancela eletrônica, via Sistema de Primeiro Grau (SPG – Tela: LOCAL A SER USADO, opção “PLANTÃO FORENSE”), que consigne a data e a hora da entrada e o nome do recebedor, impreterivelmente encaminhados para o protocolo e depois para a distribuição, se a comarca competente for a mesma da unidade judiciária plantonista. Se a comarca for diversa, o procedimento deve ser realizado via malote digital, sempre no início do expediente do primeiro dia útil imediato ao do encerramento do plantão. Qualquer instrumento de execução de ordem judicial, seja ele mandado, alvará ou similar, expedido no plantão judiciário, será diligenciado pelo oficial de justiça da comarca onde a ordem deva ser cumprida.Qualquer pedido de esclarecimento de dúvida ou de alteração na escala de plantão regionalizado deverá ser formulado via procedimento administrativo, protocolizado perante a Corregedoria com antecedência mínima de 30 dias do início do plantão eventualmente questionado, exceto quando comprovada a urgência do pedido. A entrada em vigor deste provimento não prejudicará as escalas de plantão elaboradas e em execução na vigência do Provimento nº 12/2016, as quais permanecerão inalteradas. O Provimento nº 16 pode ser acessado na íntegra no site da Corregedoria-Geral da Justiça pelo link atos/publicações/provimentos2017.Fonte: Myrelle Motta - assessora de imprensa da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás
O Simpósio Notarial e Registral de Goiás, que ocorrerá no auditório da ASMEGO nos dias 1º e 2 de dezembro, está com as inscrições abertas até dia 24 de novembro (sexta-feira). Associados à ASMEGO podem participar gratuitamente do evento. Além da associação, o Simpósio é realizado pela ESMEG, pela Associação dos Titulares de Cartórios de Goiás (ATC) e pelo Sindicato de Notários e Registradores de Goiás (Sinoreg-GO).Para se inscrever, os magistrados associados devem enviar e-mail com o nome completo, lotação atual e telefone para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até o dia 24 de novembro. O evento também tem como público-alvo associados da ATC e do Sinoreg-GO, cuja taxa de inscrição é no valor de R$ 125. Para o público externo, a taxa é de R$ 185. A inscrição, para estes grupos, deve ser efetuada no site da ESMEG: www.esmeg.org.br. [Associados da ATC e Sinoreg-GO e público externo, clique aqui para se inscrever]A partir do dia 11 de dezembro, também no portal da ESMEG, serão emitidos certificados de participação com 12 horas extracurriculares.Durante o Simpósio Notarial e Registral de Goiás, serão abordados temas como “O novo CPC na atividade notarial e registral”, “Usucapião administrativa” e “Regularização fundiária e novidades da Lei 13.465/17”, entre outros. Participarão da abertura do evento, o presidente da ASMEGO, juiz Wilton Müller Salomão, o corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes; o juiz André Reis Lacerda, diretor da ESMEG; e o presidente da ATC, Rodrigo Esperança Borba. O evento contará também com o lançamento da Ouvidoria do Sinoreg-GO feito pelo presidente da instituição, o oficial Igor França Guedes, titular do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia.[Confira aqui a programação completa]AGENDE:Simpósio Notarial e Registral de GoiásINSCRIÇÕES:De 02 de novembro a 24 de novembro no site www.esmeg.org.brVALORES:– Associados à ASMEGO: Isento– Associados à ATC e ao Sinoreg-GO: R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais);– Público externo: R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).MAIS INFORMAÇÕES:www.esmeg.org.br ou pelos telefones (62) 3281-9229 / 3281-9226CERTIFICADOS:12 horas (Os certificados serão disponibilizados no site da ESMEG a partir do dia 11 de dezembro).Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência, com informações da ESMEG
Após deliberação da 4ª Reunião do Conselho de Representantes da AMB – composto por 38 associações regionais -, a entidade encaminhou, na última segunda-feira (30), ofício à Presidência da República reiterando o pedido de veto ao artigo 12-B do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 7/2016. A proposta acrescenta dispositivos à Lei nº 11.340 (Lei Maria da Penha). Representando a ASMEGO, o presidente Wilton Müller Salomão, participou da reunião do Conselho de Representantes, realizada na semana passada.O ofício foi acompanhado de Notas Técnicas elaboradas por duas entidades estaduais: Associação de Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) e a Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (Amepe), além de lista contendo assinaturas dos membros do Conselho solicitando o veto parcial ao PLC.O Projeto acrescenta dispositivos à Lei nº 11.340 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o direito da vítima de violência doméstica de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino, e dá outras providências.Desta forma, segundo o documento encaminhado ao Governo Federal, as Notas Técnicas “vislumbram inconstitucionalidade flagrante na proposta, pois a Constituição Federal estabelece que o princípio da Tripartição dos Poderes e garante que ninguém seja privado de seus direitos sem o devido processo legal e sem ordem emanada de autoridade judicial competente”.Ofício encaminhado pela AMBAssinaturas – Conselho de RepresentantesNota Técnica – AjurisNota Técnica – AmepeMatérias relacionadasNo Ministério dos Direitos Humanos, AMB pede apoio a veto de artigo do PLC 07/2016Nota Pública contrária ao art. 12-B, do PLC 07/2016Fonte: Ascom/AMB
Sede da ASMEGOA Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) comunica que, devido ao feriado de Finados, não haverá expediente na sede administrativa nesta quinta-feira, 02. Na sexta-feira, 03, o atendimento se dará em regime de plantão. Magistrados que necessitarem da associação podem entrar em contato pelo telefone (62) 99980-2176. O expediente retorna ao normal na próxima segunda-feira, 06 de novembro.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
Magistrados associados à ASMEGO poderão se inscrever gratuitamente no Simpósio Notarial e Registral de Goiás, que ocorrerá no auditório da associação nos dias 1º e 2 de dezembro. Além da ASMEGO, o evento é realizado pela ESMEG, pela Associação dos Titulares de Cartórios de Goiás (ATC) e pelo Sindicato de Notários e Registradores de Goiás (SINOREG-GO). Inscrições serão abertas a partir desta quinta-feira, 2 de novembro (02.11).Para se inscrever, magistrados devem enviar e-mail com o nome completo, lotação atual e telefone para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até o dia 24 de novembro. O evento também tem como público-alvo associados da ATC e do Sinoreg-GO, cuja taxa de inscrição é no valor de R$ 125. Para estes públicos, as inscrições devem ser feitas no site da ESMEG: www.esmeg.org.br, também a partir de 02.11. A partir do dia 11 de dezembro, também também no portal da ESMEG, serão emitidos certificado de participação com 12 horas extracurriculares.Durante o evento, serão abordados temas como "O novo CPC na atividade notarial e registral", "Usucapião administrativa" e "Regularização fundiária e novidades da Lei 13.465/17", entre outros. Participarão da abertura do evento, o corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes; o juiz André Reis Lacerda, diretor da ESMEG; e o presidente da ATC, Rodrigo Esperança Borba. [Confira aqui a programação completa]AGENDE:Simpósio Notarial e Registral de GoiásINSCRIÇÕES:De 02 de novembro a 24 de novembro no site www.esmeg.org.brVALORES:– Associados à ASMEGO: Isento– Associados à ATC e ao Sinoreg-GO: R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais);– Público-externo: R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).MAIS INFORMAÇÕES:www.esmeg.org.br ou pelos telefones (62) 3281-9229 / 3281-9226CERTIFICADOS:12 horas (Os certificados serão disponibilizados no site da ESMEG a partir do dia 11 de dezembro).Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência, com informações da ESMEG
Foto: Luiz Silveira|Agência CNJO Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informa que realizará, nesta terça-feira (31/10), manutenção em diversos sistemas mantidos pelo órgão. Por isso, deverá haver indisponibilidade ao acesso a partir das 20h.Os principais sistemas afetados serão: SEI, Corporativo, Cadastro Nacional de Adoção (CNA), painel Justiça em Números, SEI Apostila, o próprio portal e a intranet. A previsão é de que a indisponibilidade dure duas horas. A medida tem por objetivo prevenir a ocorrência de falhas.Em caso de dúvidas, o usuário pode entrar em contato com a Central de Atendimento – (61) 2326 5353.Fonte: Agência CNJ de Notícias
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição número 91 de Jurisprudência em Teses, com o tema Mandado de Segurança III.Dentro desse tema, uma das teses destacadas afirma que otermo inicial do prazo de decadência para impetração de mandado de segurança contra aplicação de penalidade disciplinar é a data da publicação do respectivo ato no Diário Oficial. A tese foi estabelecida na análise do AgInt no RMS 51.319, de relatoria da ministra Regina Helena Costa, na Primeira Turma.Outra tese diz que o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação mandamental impetrada com o intuito de obter nomeação para cargos no quadro de pessoal do Banco Central do Brasil. O tema foi analisado na Primeira Seção, no AgInt no MS 22.100, que teve como relator o ministro Og Fernandes.Conheça a ferramentaLançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.Cada edição reúne teses de determinado assunto que foram identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, no menu superior do site.Depois de acessar o serviço, não deixe de avaliar.Fonte: STJ
Imagem ilustrativa. Crédito: Site da PMGOA juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, entendeu ter sido ilegal indeferimento de promoção feito pela Comissão de Promoção de Praças, por ato de bravura, a policiais que enfrentaram ladrões de bancos, armados com um fuzil, em roubo de banco em Águas Lindas de Goiás. Por este motivo, condenou o Estado de Goiás a promover e pagar retroativamente diferenças remuneratórias decorrente da promoção, devidamente atualizadas.Os policiais militares Antônio de São Boaventura e Avair de São Boaventura, lotados no 17º Batalhão da Polícia Militar do Estado de Goiás, localizado em Águas Lindas de Goiás, narraram que, em 2010, se deslocaram até Cocalzinho de Goiás para atender uma ocorrência de roubo a uma agência bancária, com reféns, onde foram recebidos com tiros. Aduziram que os ladrões estavam em grande vantagem numérica e portando fuzil restrito às forças armadas. No confronto, apesar de um deles ter sido atingido com um tiro no ombro, continuaram no local conseguindo que os reféns fossem soltos e com os criminosos evadindo sem levar nenhuma quantia.Informaram que após instaurada a sindicância para apurar a ação meritória, a Comissão de Promoção de Praças entendeu que não fizeram jus à promoção por ato de bravura. Por estes motivos, ajuizaram Ação Declaratória com Obrigação de Fazer e Cobrança contra o Estado.O Estado de Goiás contestou alegando que a promoção por ato de bravura é um ato excepcional e discricionário da Administração Pública, sendo vedado ao Poder Judiciário adentrar no mérito administrativo. Disse, também, que os requisitos à promoção requerida não foram preenchidos.Ilegalidade do ato administrativoSuelenita Soares Correia explicou que, de fato, não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito de atos administrativos discricionário. Contudo, afirmou que ele pode exercer o controle sobre os mesmos e averiguar as ilegalidades contidas nos atos, não caracterizando ingerência nem violação ao mérito administrativo ou ao princípio da separação dos poderes.“Sendo assim, não obstante a concessão da promoção seja um ato discricionário da Administração, no presente caso, a negativa da Comissão de Promoção de Praças em promover os demandantes sem explicitação de razões minimamente plausíveis que levaram à tal decisão configura ato abusivo, eivado de ilegalidade, porquanto vai de encontro a todo o conjunto probatório, inclusive com o parecer da Sindicância”, disse a magistrada.Ela constatou que, apesar da subjetividade da conceituação do ato de bravura, as condutas dos autores configuram ato não comum de coragem e audácia que, ultrapassaram os limites do cumprimento do dever e do exigível da atividade militar. Portanto, concluiu que “não se pode admitir a permanência de comportamento ilegal sob o pretexto de estar acobertado pela discricionariedade administrativa”, reconhecendo o direito dos policiais às promoções pleiteadas.Veja a sentença. Fonte: CCS-TJGO. Texto: Gustavo Paiva
Está em vigor a campanha Natal Solidário - Um ato de amar, um gesto de carinho. A iniciativa, que visa a arrecadação de brinquedos e alimentos não-perecíveis, é promovida pela Comunicação Social da Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia.A campanha será encerrada no dia 6 de dezembro e os brinquedos e alimentos arrecadados serão doados para instituições de caridade ainda a serem definidas. As doações podem ser deixadas nos seguintes postos de arrecadação, em Goiânia:- Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 4º andar - Sala 421 - Diretoria de Recursos Humanos- Fórum Cível Mezanino - Sala M-20 - Recepção da Diretoria do Foro- Fórum Desembargador Fenelon Teodoro Reis - Térreo - Sala T-29 - Recepção da Diretoria do Foro- Juizado da Infância e Juventude - Térreo - Recepção- 4º Juizado Especial Cível (UFG) - Recepção- 2º e 6º Juizado Especial Cível (Jardim Novo Mundo) - TérreoFonte: Jéssica Fernandes - Assessora de Imprensa da Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia
Tribunal de Medição e Arbitragem do Brasil (TMA).FOTO: Gil Ferreira/Agência CNJO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicitou aos Tribunais de Justiça de São Paulo (TJSP) e do Rio Grande do Sul (TJRS) providências quanto à utilização expressões reservados ao uso do Poder Judiciário por câmaras privadas de mediação e arbitragem. O assunto já havia sido relatado, anteriormente, pela conselheira Daldice Santana, no Acompanhamento de Cumprimento de Decisão (Cumprdec n. 000187-52), de 2011.A medida foi tomada após análise de relatos que chegaram à Ouvidoria do CNJ sobre a atuação do chamado “Tribunal de Mediação e Arbitragem do Estado do Rio Grande do Sul – TMA/RS” e do “Centro de Estudos de Mediação e Arbitragem do Rio Grande do Sul (CEMARGS)”, os quais, mesmo não sendo unidades do Poder Judiciário, auto intitulam-se “tribunal” e utilizam expressões como “juiz mediador” ou “juiz arbitral”, referindo-se às pessoas que trabalham como árbitros, mediadores ou conselheiros, em instituição privada, contrariando a Resolução n. 125/2010, do CNJ. Na decisão, a conselheira solicita que os tribunais e ministérios públicos estaduais tomem providências e atuem para coibir uma possível usurpação de função dessas entidades. “Se a empresa pediu um credenciamento para atuar em processos judiciais, precisa reformular sua denominação. É preciso que as pessoas saibam que se trata de entidade privada. Não estamos desmerecendo a câmara privada ou reduzindo sua importância, na mediação ou na arbitragem. Mas cada um deve desempenhar o papel que a lei lhe atribuiu. E como tal, deve agir”, afirmou a conselheira do CNJ.A decisão foi também encaminhada à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Ministérios Públicos desses estados para garantia de seu cumprimento - judicial ou extrajudicialmente - e, por consequência, da eficácia da expressão contida no artigo 12-F da Resolução CNJ n. 125/2010. De acordo com a decisão, a conduta dessas entidades, reportada também em outras denúncias recebidas pelo CNJ (PP n. 0006866-39.2009.2.00.0000, de relatoria do Conselheiro Nelson Braga), pode caracterizar a ocorrência de diversos delitos, entre eles usurpação de função pública, falsidade ideológica e, até mesmo, fraude.Fonte: Agência CNJ de Notícias
Consternada, a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) comunica o falecimento do juiz aposentado Sebastião Luciano de Rezende. O magistrado faleceu na noite desta quinta-feira, 26, em Brasília. O velório ocorrerá no sábado, 28, às 14h, no Cemitério Campo da Esperança, também na capital federal. O sepultamento será às 16h no mesmo local. O cemitério fica localizado na SHLS, S/Nº, Asa Sul, Brasília - DF.A associação manifesta pesar pela perda e se coloca à disposição dos familiares para quaisquer necessidades. Também deseja forças neste momento de dor.Fonte: Assessoria de Comunicação
Termina nesta terça-feira, dia 31, o prazo para inscrições no curso “O Poder Judiciário e a Mídia”, que acontece entre os dias 6 e 8 de novembro na sede da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), em Brasília (DF).Aberto a magistrados de todo o País, o evento busca compreender as tensões de relacionamento entre o Judiciário e a imprensa, a partir da reflexão sobre público e privado no Direito.O objetivo é contribuir para um melhor entendimento dos aspectos que pautam a atuação de magistrados e profissionais da mídia.Participam do evento, como expositores ou mediadores, magistrados e jornalistas de expressão, como os ministros Og Fernandes e Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o jurista Miguel Reale Júnior e os jornalistas Heraldo Pereira (TV Globo) e Felipe Recondo (Jota).As inscrições podem ser feitas por meio da página enfam.jus.br/inscricao-judiciario-midia/.Um total de 40 vagas foi oferecido aos magistrados, que poderão aproveitar o curso para fins de vitaliciamento e promoção na carreira da magistratura.MetodologiaDurante o evento, magistrados e jornalistas abordarão temas diretamente relacionados ao seu universo profissional, em especial os conflitos que cercam a liberdade de imprensa e a necessidade de proteção à vida privada.Questões pertinentes – como segredo de justiça, liberdade de comunicar e direito ao esquecimento, entre outras – serão discutidas em seus aspectos éticos, judiciais e legislativos.A ação educacional será desenvolvida por meio de exposição dialogada, que envolve a colaboração dos participantes na construção dos conhecimentos, de modo a facilitar a aprendizagem.A iniciativa prevê também a realização de mesas de debate relacionadas a temas como objetividade jornalística, novas tecnologias, formação dos profissionais do direito e da imprensa e de que modo uma área é vista sob a ótica da outra.A ideia é que os debates estimulem momentos de interação entre os participantes, que poderão trocar informações e experiências a respeito dos assuntos tratados.Acesse aqui a programação preliminar do curso.Fonte: Enfam
Desembargadora Elizabeth Maria da Silva. Foto: Luciana LombardiO plenário do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) votou, nesta quarta-feira (25), pela recondução da desembargadora Elizabeth Maria da Silva para compor a Corte Especial por mais dois anos. A votação, secreta, foi presidida pelo desembargador Gilberto Marques Filho, presidente do TJGO.A ASMEGO parabeniza a desembargadora Elizabeth e o TJGO pela votação e reconhece a elevada competência da magistrada. Deseja também um gratificante exercício jurisdicional para durante seu novo mandato na Corte Especial.Fonte: CCS-TJGO, com Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
Excursionistas ficarão hospedados na Pousada São João Bosco, da ASMEGOConfraternização, lazer e integração. Este é o convite da ASMEGO para magistrados aposentados e pensionistas associados, com a realização de nova edição da tradicional viagem a Caldas Novas. A saída ocorrerá no dia 20 de novembro (segunda-feira), após o café da manhã que será servido às 8h30, da sede da ASMEGO em direção à Pousada São João Bosco. Na programação, estão sendo preparados eventos festivos, com música, boa comida e diversão.Interessados devem entrar em contato rapidamente com a associação, pois restam poucas vagas. Para se inscrever, basta entrar em contato com a colaboradora Wania Maria pelo telefone (62) 3238-8935. No total, serão disponibilizadas 40 vagas. O retorno será na quinta-feira, 23 de novembro, às 17 horas, na sede da ASMEGO.Relembre:Diretoria de Pensionistas comemora sucesso de excursão a Caldas NovasFonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
Já está no ar o hotsite do XXIII Congresso Brasileiro de Magistrados (CBM), que será realizado de 24 a 26 de maio de 2018, em Maceió. No endereço já é possível realizar as inscrições para o evento. Além disso, estão disponibilizadas, notícias, informações sobre inscrições, hospedagem e transporte, entre outras.[Acesse o hotsite]XXIII CBMCom o tema central “A politização do Judiciário ou a judicialização da política?”, o XXIII Congresso Brasileiro de Magistrados é uma correalização da AMB e da Associação Alagoana de Magistrados (Almagis). O encontro tem como principal objetivo discutir questões polêmicas que interferem na atuação da magistratura e buscar alternativas de soluções.Programação científicaOs painéis abordarão temas como o protagonismo da Justiça; sobrecarga do Judiciário; segurança dos magistrados; psicologia e magistratura; prerrogativas e direitos da magistratura; o Parlamento e o Judiciário; o Executivo e o Judiciário; Justiça Eleitoral; os meios eletrônicos de comunicação e a magistratura; associativismo; e novos magistrados.TesesNa vigésima terceira edição do Congresso, serão cinco temáticas de trabalho, entre as quais Acesso: Justiça e Orçamento; Frustrações e Realizações de Juiz do Primeiro Grau; O Crime Organizado e o Sistema Carcerário; A Judicialização da Saúde; e Magistratura e Cultura.O associado interessado em participar com sua tese tem até 28 de fevereiro de 2018 para enviá-la pelo hotsite. Serão rejeitados os trabalhos não pertinentes a um dos assuntos e ao tema do Congresso.Lançamento de livrosCom o objetivo de lançar e divulgar obras, contribuindo para o fortalecimento da qualidade da pesquisa, a difusão do conhecimento e o aprimoramento do ensino em todo o País, haverá uma sessão de lançamento de livros durante o XXIII CBM. Na ocasião, os autores poderão vender suas obras e conceder autógrafos.Até 15 de maio de 2018 estão abertas as inscrições para os autores que desejam participar do estande de lançamento de livros. Apenas os filiados à AMB e os palestrantes e conferencistas do XXIII Congresso podem se inscrever. As obras deverão ser inéditas ou terem sido publicadas em 2017 ou 2018.Concurso de monografiaO XXIII Congresso também promoverá um concurso de monografias, com o objetivo de fomentar a produção científica e cultural dos associados e o debate sobre o papel da Justiça na sociedade contemporânea. Os temas propostos são: Segurança Institucional e Pública; Sobrecarga do Direito e Sobrecarga do Judiciário; Direito e Psicanálise; A Mídia e o Judiciário; Legislativo e Judiciário – Judicialização da Política?; Executivo e Judiciário – Politização da Justiça?; A Informatização e a Celeridade; Questões Atuais do Associativismo; Prerrogativas e Direitos da Magistratura; A Justiça Eleitoral – Divergências e Convergências; e Repartição das Competências e Diálogo Institucional.InscriçõesAs inscrições vão de 25 de outubro de 2017 a 24 de maio de 2018 (primeiro dia do evento). Os valores variam conforme o período em que forem feitas e há condição especial para quem garantir inscrição nesta primeira fase. Confira aqui.Fonte: AMB