O Juiz Rodrigo da Silveira e família convidam todos os associados da Asmego para a missa de 7º dia de falecimento de Fábio Silveira, pai do juiz. A missa será realizada amanhã, dia 05, às 19:00 horas na Paróquia Nossa Senhora Rosa Mística, localizada na Avenida T-10, Setor Bueno, em Goiânia. Fábio Silveira faleceu no último dia 30 aos 71 anos. Ele era jogador aposentado do Atlético Clube Goianiense, sendo conhecido como "Fabinho do Atlético".
A Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, completa dois anos na próxima quinta-feira (7). Sancionada em agosto de 2006, a Lei nº 11.340 possibilitou avanços, mas, segundo entidades que prestam atendimento às mulheres, ainda falta muito para que ela seja totalmente implementada.O baixo número de Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher é uma das principais deficiências da implantação da lei, na avaliação da coordenadora da organização não-governamental Themis - Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero, Rubia Abs da Cruz. “Existem 50 juizados em todo o país, o que significa menos de 1% do número de municípios do Brasil. Isso demonstra o quanto ainda precisamos avançar em relação aos juizados”, avalia.Rubia ressalta que, por terem competência cível e criminal, os juizados podem agilizar a resposta dada às mulheres e lembra que a falta dessas esferas específicas é uma conseqüência de falhas no Poder Judiciário brasileiro.Além dos juizados, existem no Brasil 108 Centros de Referência de Atendimento à Mulher, 404 Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, 15 Defensorias Públicas da Mulher e 65 casas abrigo.A assessora técnica do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFemea) Myllena Calasans diz que a lei ainda precisa ser efetivada em toda sua plenitude, com a ampliação e interiorização da rede de atendimento às mulheres vítimas de violência e o aumento de campanhas de divulgação. Ela também considera necessário implementar a lei nas zonas rurais e em regiões dominadas pelo tráfico.A subsecretária de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Aparecida Gonçalves, reconhece que a situação ainda está longe do ideal. “É o início, precisamos ainda criar uma cultura de políticas de serviços de atendimento à mulher”, diz, lembrando que é preciso que toda a sociedade se envolva na causa.Segundo ela, a maior conquista da lei foi a conscientização da população de que a violência contra a mulher é um crime. “A violência deixa de ser uma coisa natural, que acontecia com nossos pais e avós, e agora passa a ser um crime. A sociedade não tolera mais essa violência contra a mulher”, afirma.Para Rubia Abs da Cruz, a própria aprovação da lei representou um grande avanço. “Havia uma omissão inconstitucional do Estado. A lei é um marco histórico porque traz avanços e a possibilidade de que as mulheres tenham a quem recorrer”, diz. Já Myllena Calasans cita a ampliação do debate sobre o tema no governo federal. “Hoje, a temática da violência contra as mulheres não está mais restrita a apenas uma pasta no governo federal, ela também está traduzida em outras pastas. A lei contribuiu para isso”, diz.Apesar de os recursos para o combate à violência contra a mulher terem aumentado com o lançamento do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, os valores ainda são considerados insuficientes. “Nenhum recurso é suficiente, sempre precisaremos de muito mais recursos, tanto do governo federal quanto de empresas privadas”, avalia a secretária. O pacto foi lançado no ano passado e prevê a aplicação de R$ 1 bilhão no combate à violência contra a mulher.Para Myllena Calasans, é preciso que os recursos sejam efetivamente liberados e executados. “O Programa de Violência contra as Mulheres tem sofrido nos últimos anos constantes contingenciamentos de recursos”, afirma. Rubia Abs Cruz lembra também que é difícil verificar onde estão esses recursos, pois não há uma rubrica única no orçamento para os direitos das mulheres – eles estão espalhados em diversas ações do governo.
Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 278/08, apresentada pelo deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), que transfere para a Justiça Federal comum a competência para julgar as ações de acidentes de trabalho nas causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas. Pela legislação em vigor, os tribunais de Justiça dos estados são os responsáveis pelo julgamento dessas ações.Ortiz lembra que, com exceção dos acidentes de trabalho, todas as demandas de natureza previdenciária são julgadas pela Justiça Federal. Com a aprovação da PEC, observa, os segurados vítimas de acidentes de trabalho terão garantido o acesso fácil e rápido à Justiça, principalmente nas causas de pequeno valor. Isso porque, no âmbito da Justiça Federal as causas de pequeno valor (de até 60 salários mínimos) tramitam no Juizado Especial Federal. Benefício que não há na Justiça Estadual, porque a lei (9.099) exclui as causas de acidentes de trabalho da Justiça Especial Estadual.Sem desgastesAlém disso, afirma o deputado, a unificação da competência para a Justiça Federal evitaria os desgastes provocados pelos conflitos de competência existentes entre a Justiça Federal e as estaduais. Com a mudança, explica Ortiz, terão fim as dificuldades de padronização do direito previdenciário decorrentes dos entendimentos proferidos pelos 26 tribunais de Justiça estaduais e do DF. "Toda a matéria previdenciária ficará concentrada apenas em cinco tribunais regionais", resume.TramitaçãoA admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, será analisada por uma comissão especial antes de seguir para votação em Plenário.Íntegra da proposta:- PEC-278/2008
No dia 12, em Brasília, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve anunciar a criação de um banco de dados sobre escutas telefônicas em curso no País. Nele serão armazenadas informações dos Estados e do Distrito Federal relativas a esse tipo de procedimento, tais como a origem dos pedidos de grampo, as autorizações dos juízes, os argumentos que as motivaram e seu prazo de duração. O CNJ acredita que o arquivo lhe permitirá inibir excessos nessa área.
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reúne-se, na próxima terça-feira (5), para escolha do novo presidente e eventuais cargos em vacância. A sessão acontece às 18h e deve contar com a presença de todos os ministros da Casa. Em 21 de julho, o ministro Humberto Gomes de Barros deixou a presidência do STJ, em decorrência da aposentadoria compulsória, por ter completado 70 anos. Desde então, as funções estão sendo exercidas pelo presidente em exercício, Cesar Asfor Rocha. O ministro também ocupa o cargo de corregedor Nacional de Justiça no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O mandato de presidente e vice-presidente é de dois anos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar na próxima quarta-feira (6) ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para permitir que juízes eleitorais possam negar registros de candidatura a políticos que respondam a processo criminal. Antes, na segunda-feira (4), o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) vai divulgar uma carta de alerta aos ministros do STF em que ressaltará o risco de não se levar em conta a vida pregressa dos candidatos na aceitação dos registros. “Não se trata de antecipar culpas, mas de fazer valer o chamado princípio da precaução, que rege o direito eleitoral”, aponta trecho do documento, que será divulgado na íntegra em uma entrevista coletiva na sede da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) em Brasília. Além da AMB e da CNBB, integram o movimento a Associação dos Juízes Federais (Ajufe), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Na ação que que irá julgamento no STF, a AMB pode que seja derrubada a interpretação majoritária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que somente uma condenação definitiva da Justiça, quando não há mais possibilidade de recurso, pode impedir um político de disputar as eleições. O relator da matéria é o ministro Celso de Mello.A decisão deverá ter repercussões imediatas nas eleições municipais deste ano, pois os juízes ainda podem impugnar candidaturas até 16 de agosto. No entanto, os candidatos ainda poderão recorrer aos Tribunais Regionais Eleitorais e ao TSE, que terão até 25 de setembro para se posicionar.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicou o desembargador federal Benedito Gonçalves para o posto de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no lugar do ministro José Delgado, que se aposentou. Se o nome do desembargador for aprovado pelo Senado, Gonçalves será o primeiro negro a ser ministro da Corte. Em 2003, o presidente Lula nomeou o jurista Joaquim Barbosa, o único negro entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O juiz precisa ser sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e aprovado pelo Plenário do Senado para, depois, ser nomeado pelo presidente Lula. Nascido no Rio de Janeiro, Benedito Gonçalves é juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que engloba o Rio e o Espírito Santo. A indicação foi publicada no Diário Oficial da União.
Em O ESTADO DE S. PAULO, hoje:"Na primeira sessão do segundo semestre do Supremo Tribunal Federal (STF), o primeiro item da pauta foi uma nota de desagravo ao seu presidente, ministro Gilmar Mendes. Criticado por procuradores da República e por delegados da Polícia Federal por libertar duas vezes o banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity, preso durante a Operação Satiagraha, Gilmar Mendes ficou sozinho em julho, já que os demais ministros estavam de recesso.Ontem, coube ao ministro mais antigo do STF, Celso de Mello, liderar o apoio a Mendes e ler, no início da sessão, uma curta nota em desagravo. Pronunciamento que foi apoiado por todos os ministros presentes, até mesmo pelo advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli."Eventos notórios que foram largamente divulgados no mês de julho pelos meios de comunicação social levam-me, ainda que isso seja desnecessário, a reafirmar publicamente o meu respeito pela forma digna e idônea com que Vossa Excelência, agindo com segura determinação, preservou a autoridade desta Suprema Corte e fez prevalecer, no regular exercício dos poderes processuais que o ordenamento legal lhe confere e sem qualquer espírito de emulação, decisões revestidas de densa fundamentação jurídica", afirmou Celso de Mello.O apoio dos demais ministros - com exceção de Eros Grau e Joaquim Barbosa, que ainda não haviam chegado à sessão - parecia esgotar a crise deflagrada com as decisões de libertar Dantas. Porém, um detalhe mostra que o caso ainda não está bem digerido.Ao lado de Mendes no plenário estava o vice-procurador-geral da República, Roberto Gurgel. E, diferentemente de todos no tribunal, que reforçaram o desagravo, Gurgel permaneceu calado. Por meio de sua assessoria, ele afirmou que a manifestação de Celso de Mello deveria ficar restrita aos colegas de Supremo. Como não faz parte da Corte, não achou correto se pronunciar.A relação de Gilmar Mendes com o Ministério Público é conflituosa, como ficou demonstrado na entrevista que concedeu há cerca de um mês, quando afirmou que procuradores são coniventes com práticas abusivas em investigações da Polícia Federal.Em seguida, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, divulgou nota em que classificou as afirmações do presidente do STF de "desatentas à realidade"." (Felipe Recondo)
O presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, Átila Naves Amaral, e toda a Diretoria Executiva da Asmego cumprimentam os Associados abaixo nominados, que aniversariam no mês de agosto. A todos, votos de felicidade e saúde em abundância. Leônisson Antônio Estrela Silva 01/08 Manoel Luiz Alves 02/08 Daniel de Oliveira Negry 03/08 Fernando Moreira Gonçalves 03/08 Jaime Rosa Borges 03/08 Maria Moreira dos Santos Rodrigues 04/08 Maria Alencar Santos 05/08 José Ricardo Marcos Machado 05/08 Desclieux Ferreira da Silva 06/08 Platão Emanuel Ribeiro 06/08 Maria Messias da Silva Cruz 07/08 José Proto de Oliveira 07/08 Sérgio Divino de Carvalho 07/08 Fábio Cristóvão de Campos Faria 08/08 Euler de Almeida e Silva 09/08 Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos 10/08 Carlos Elias da Silva 11/08 André Reis Lacerda 11/08 José Moreira Filho 11/08 Sival Guerra Pires 11/08 Adélio de Campos 12/08 Osvaldo Rezende Silva 12/08 Adenito Francisco Mariano Júnior 13/08 Dante Bartoccini 13/08 Wilson Ferreira Ribeiro 13/08 Fernando de Castro Mesquita 15/08 Fernando de Mello Xavier 15/08 Célia Maria Camargo 15/08 Dalva Viana Silva 16/08 Héber Carlos de Oliveira 18/08 Abrão Rodrigues Faria 19/08 Luciana de Araújo Camapum Fernandes 20/08 Diva Mosci Monteiro 21/08 Sebastiana Gusmão Velasco 21/08 Carlos Alberto França 21/08 Otília Mendonça Fleury Curado 22/08 Agenor Rodrigues de Rezende 23/08 José Paganucci Júnior 23/08 Miguel d’Abadia Ramos Jubé 23/08 Sebastião José de Assis Neto 23/08 Dalva Leão Aires Silva 24/08 Alan Sebastião de Sena Conceição 24/08 João de Almeida Branco 26/08 Maria Clara M. Gonçalves Andrade 26/08 Félix Cavalcante 28/08 Denise Caiado de Castro Zilli Carvalho 28/08 Jovelina Rocha Bittar 29/08 Min. Sebastião de Oliveira Castro Filho 29/08 Jurênio da Veiga Jardim 31/08
Conforme informações repassadas hoje (1º) ao Centro de Comunicação Social (CCS) pela Assessoria Militar do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), receberão a medalha do sesquincentenário da Polícia Militar de Goiás, além do presidente e vice-presidente do Tribunal, desembargadores José Lenar de Melo Bandeira e Felipe Batista Cordeiro, os desembargadores Vítor Barboza Lenza, Ney Teles de Paula e Zacarias Neves Coelho. Também serão agraciados os juízes Wilton Müller Salomão, 4º juiz-corregedor de Goiânia; Jerônimo Villas Boas, da Auditoria Militar; Ernani Veloso de Oliveira Lino, de Crixás; Pedro Paulo de Oliveira, de Iaciara; Ricardo Teixeira Lemes, de Aparecida de Goiânia; Miguel D´Abadia Jubé, já aposentado; além do diretor de Recursos Humanos do TJ-GO, Edson de Amorim. Lenar, que estará fora de Goiânia, será representado pelo corregedor-geral da Justiça Floriano Gomes da Silva Filho. A solenidade faz parte das comemorações alusivas aos 150 anos de da instituição, iniciadas no dia 25 e constituídas de eventos esportivos, tradicionais e especiais e será realizada a partir das 20 horas, na Academia de Polícia Militar, na Rua 252, Setor Universitário.
Sob a coordenação da juíza Maria Luiza Póvoa Cruz, diretora cultural da Asmego, o Instituto de Pós-Graduação (Ipog) realiza em sua sede, de 11 a 14 e de 18 a 20 de agosto, das 19:00 às 22:00 horas, um Curso de Direito Eleitoral. O curso tem como objetivo atualizar os profissionais que atuam na área eleitoral e discutir a mini-reforma eleitoral (Lei 11.300, de 10.05.2006) e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral relativas às eleições de 2008. A carga horária do curso é de 30 horas e o corpo docente composto pelo desembargador Byron Seabra Guimarães e por Flávia de Castro Dayrell. Byron é professor aposentado da Universidade Federal de Goiás (UFG). De 2001 a 2003 foi presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; de 1992 a 1993 presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE - GO) e de 1991 a 1992 diretor da Escola Superior da Magistratura. Flávia Dayrell é especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pela UFG, especialista em Direito Internacional Público pela Universidade Sorbonne Paris -Panthéon-Assas e analista judiciário do TRE-GO. Os participantes do curso receberão certificados de capacitação em Direito Eleitoral emitidos pelo Ipog. O Instituto está localizado na rua T-55 Nº 580 QD. 96 LT.11, Setor Bueno. Mais informações e inscrições pelo telefone: (62) 3945-5050 ou no site: www.ipoggo.com.br.
O Projeto Justiça Ativa do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) realizou no primeiro semestre do ano 2.722 audiências realizadas. Ao dar a informação, Adilson Canêdo Machado, coordenador do projeto, considerou satisfatório o resultado por ter desafogado a pauta de audiências das comarcas que realizaram o Justiça Ativa, a exemplo de Santo Antônio do Descoberto, que estava com audiências marcadas para agosto de 2009”. O programa foi desenvolvido nas comarcas de Itapuranga, Novo Gama, São Miguel do Araguaia, Mineiros, Caldas Novas, Jataí, Mozarlândia, Minaçu e Cromínia. A estatística mostra ainda que foram totalizados nestas edições 7.386 atos, tendo sido ouvidas 1.361 partes, inquiridas 1.835 testemunhas, 213 interrogatórios, 399 audiências de conciliação e 752 de instrução e julgamento, bem como 1.402 despachos proferidos e 108 decisões interlocutórias. Foram computados também 163 sentenças terminativas, 658 de mérito, 379 homologatórias, 21 condenatórias e 4 absolutórias, 57 de arquivamento e 34 de extinção da punibilidade. Segundo Adilson, 104 juízes participaram dos mutirões e a média de audiências realizadas por juiz um foi de 26.33 e a de atendimento jurídico, 71. Os juízes que mais participaram dos mutirões foram Vaneska da Silva Baruki, de Paraúna, em quatro comarcas e Nickerson Pires Ferreira, de Jussara, em três.
Foi publicada hoje (1º), no Diário Oficial do Estado de Goiás, a Lei nº 16.309, de 23 de julho de 2008, que concede reajuste de 5, 67% aos servidores do Poder Judiciário, sobre os vencimentos de 31 de dezembro último, com efeito retroativo a janeiro deste ano, e modifica a composição de cargos do plano de carreira, entre outras providências. Pela nova lei, os servidores e serventuários que não exerçem cargo em comissão ou função de confiança tiveram a carga horária reduzida para 6 horas e ficou estabelecido que o expediente forense para atendimento ao público será ininterrupto, das 8 às 18 horas, mediante a distribuição de funcionários por turnos. A nova norma extingue funções e cria cargos, adequando a situação aos interesses da administração. Foram criados 100 cargos de escrevente judiciário I, para comarcas de entrância inicial, e 100 de escrevente judiciário II, para as de entrância intermediária. No anteprojeto encaminhado ao Órgão Especial pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargador José Lenar de Melo Bandeira, justificou-se a necessidade de reformulação de algumas funções de confiança diante da necessidade de se criar uma remuneração “digna e igualitária” para os encargos especiais, de maneira a evitar a evasão dos técnicos concursados em razão de salários mais atraentes oferecidos pelo mercado de trabalho.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, é um dos convidados a participar do debate "O Brasil observa os preceitos de um Estado Democrático de Direito?", promovido pelo jornal O Estado de S. Paulo. O evento ocorrerá na próxima segunda-feira (4), de 12h às 14h, no auditório do jornal, com sede na capital paulista.O debate contará com a participação de autoridades como o ministro da Justiça, Tarso Genro, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Barros e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto.
Projeto de lei do Senado modifica o Código de Trânsito Brasileiro criando um quadro de referências para auxiliar os juízes na avaliação dos casos de homicídio e lesão corporal praticados na direção de veículo, especialmente no que se refere à distinção entre culpa e dolo eventual.De acordo com o quadro de referências criado pelo projeto (PLS 19/08), devem ser levados em consideração o nível toxicológico ou de embriaguez do condutor; a velocidade praticada em relação ao limite permitido; a participação em corridas ou disputas não autorizadas; a falta de permissão para dirigir ou de carteira de habilitação; o fluxo de veículos e pedestres no local do acidente; as sinalizações da via pública, além do estado geral de conservação do automóvel e de seus itens de segurança e o estado físico e psicológico do condutor no momento imediatamente anterior ao evento.A proposta é de autoria de autoria do senador Marconi Perillo (PSDB-GO). Em sua justificação, o senador argumenta que o parlamento não pode ficar indiferente ao debate sobre a distinção entre a culpa e dolo eventual que sempre se segue a um acidente. O senador observa que com a criação de referências para auxiliar os juízes na análise dos casos estes poderão chegar a uma convicção com maior segurança.O projeto, que acrescenta o art. 303-A ao CTB, tramita na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, onde aguarda emendas.
O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou reclamação apresentada pela deputada federal Dalva Figueiredo (PT-AP) - a "professora Dalva", que disputa a prefeitura de Macapá, contra a lista de candidatos que respondem a processos judiciais, divulgada recentemente pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).Na reclamação (RCL 499), a deputada pediu que o TSE providenciasse formas legais para impedir a divulgação da lista, determinando sua imediata retirada da página da AMB na internet. Segundo sua defesa, ao divulgar os nomes dos candidatos processados, a AMB desequilibra o regular andamento do processo eleitoral e se sobrepõe à autoridade das decisões do TSE.Segundo Versiani, a reclamação não é cabível nesse caso. Ele explicou que a ação pode ser apresentada com dois objetivos: para preservar a competência do TSE e para assegurar o cumprimento de suas decisões.No caso, não me parece estar configurada qualquer uma dessas hipóteses, pois não se trata de preservar a competência deste Tribunal, nem as autoridades reclamadas descumpriram qualquer decisão do TSE, que não se manifestou, em concreto ou abstrato, sobre a divulgação de lista de candidatos com processos pendentes", afirmou em seu despacho.Versiani acrescentou que as autoridades reclamadas - Mozart Valadares Pires e Paulo Henrique Martins Machado, respectivamente presidente e secretário-geral da AMB -, não praticaram "nenhum ato na condição de juízes, mas apenas como membros de associação, que possui sítio próprio na internet, do qual constam informações que consideram ser úteis ao público em geral".A lista da AMB informa que a deputada federal Dalva Figueiredo responde a ação penal (Ação Penal 491) no Supremo Tribunal Federal (STF) por crimes contra a fé pública, falsidade ideológica, crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral e prevaricação.
Todos os prazos processuais suspensos na secretaria do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entre os dias 2 e 31 de julho são retomados a partir desta sexta-feira, 1º de agosto. A suspensão dos prazos desse período foi determinada pela Portaria n. 97 em cumprimento ao Regimento Interno e foi publicada no Diário da Justiça, no dia 12 de junho. A medida está prevista no artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Complementar n. 35/79 e nos artigos 81 e 106 do Regimento Interno do STJ. O segundo semestre judicante se inicia com sessão da Corte Especial no dia 1º. A sessão começa às 14h. Também é a partir desta data que as decisões disponibilizadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJ-e) de 1º de julho de 2008 terão efeito, por ser o primeiro dia útil subseqüente ao término do recesso forense e de sua disponibilidade, conforme disposto no parágrafo 3º do artigo 4º da Lei n. 11.419/2006 e no artigo 4º da Resolução nº 08/2007, que instituiu o Diário da Justiça eletrônico do STJ.
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, no exercício da Presidência, afastou a impossibilidade de progressão de regime prisional para três condenados por crime hediondo, cabendo, agora, ao juiz competente verificar a presença dos requisitos objetivos e subjetivos exigidos para a concessão do benefício. Condenados por crimes de associação para tráfico e homicídio qualificado, eles impetraram habeas-corpus no STJ, requerendo progressão do regime prisional. Após examinar o caso, o vice-presidente concedeu liminar apenas para afastar a impossibilidade de progressão de regime. Segundo observou o ministro, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a vedação à progressão de regime prisional estabelecida no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei n. 8.072/90. "Posteriormente, a lei 11.464/2007 alterou o citado dispositivo legal, possibilitando a progressão de regime prisional", acrescentou. Ao conceder a liminar apenas para afastar a impossibilidade de progressão, o ministro destacou que a progressão de regime para os crimes hediondos cometidos antes da Lei n. 11.464/2007 é feita somente após efetivamente cumprido 1/6 da punição privativa de liberdade. "Depois disso, na vigência da nova lei, os critérios são aqueles previstos em seu artigo 1º, parágrafo 2º", acrescentou. Após o envio das informações solicitadas pelo ministro, os processos, dois de São Paulo e um do Rio, seguem para o Ministério Público Federal, que vai emitir parecer sobre os três casos, HC 110792-SP, 111587-SP e 110833-RJ. Em seguida retornam ao STJ, onde serão relatados, respectivamente, pela ministra Laurita Vaz, da Quinta Turma, pela desembargadora Jane Silva, convocada do TJMG, e pelo ministro Paulo Gallotti, da Sexta Turma.