O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, acolheu em parte o pedido do Estado do Maranhão para impedir eventual posse de um candidato reprovado na segunda etapa do concurso público para o cargo de juiz de direito substituto, até o trânsito em julgado da ação ordinária que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís (MA). No caso, o candidato ajuizou a ação ordinária visando assegurar sua participação nas demais etapas do concurso prestado. Para tanto, alegou ilegalidade na sua eliminação, já que lhe atribuíram nota ‘zero’ na prova de Direito Eleitoral com base em critério que não constava do edital e nem do regulamento do concurso. Sustentou também a incompetência do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES) para julgamento do recurso interposto. Em primeira instância, o pedido de antecipação de tutela foi deferido para permitir que o candidato participasse da terceira fase do concurso, prova oral, notificando-se e identificando-se os requeridos a fim de que fossem tomadas as providências cabíveis. O Estado do Maranhão interpôs agravo de instrumento (tipo de recurso) que foi indeferido pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). O Estado formulou, então, pedido de suspensão de liminar. O TJMA acolheu o pedido por entender que como o candidato não conseguiu atingir a nota mínima na prova de sentença seria injusto permitir a ele a continuidade no certame. O candidato pediu a retratação da decisão. Como o pedido foi indeferido, ele interpôs agravo de instrumento que foi concedido, por maioria, pelo Pleno do Tribunal estadual. Inconformado, o Estado do Maranhão recorreu ao STJ sustentando que não é permitido ao Poder Judiciário apreciar ato praticado pela administração pública no uso do poder discricionário. Afirmou que não se pode admitir a continuidade da participação de candidato que sequer obteve aprovação em uma das fases do concurso, em especial nas provas discursivas. O Estado alegou, ainda, que o juiz não pode substituir a banca examinadora dos concursos para fazer juízo de valores sobre as respostas dadas pelos candidatos ou lhes atribuir valor específico. Por fim, assegurou lesão à ordem pública e jurídica, além de contrariar os princípios da legalidade e da moralidade administrativa. Ao decidir, o ministro Cesar Rocha destacou que é forte a argumentação do Estado do Maranhão quanto à impossibilidade de o Poder Judiciário discutir o conteúdo programático das questões contidas na prova objetiva do concurso, considerando-se tal fato uma invasão da autonomia da esfera administrativa. Para ele, “foi demonstrada, em razão da incerteza jurídica relativa aos atos processuais praticados por juiz nomeado sub judice (em juízo), a possível lesão à ordem pública”.
Por meio do Ofício Circular nº 061/2009, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Felipe Batista Cordeiro, solicita aos juízes diretores de Foro que encaminhem mensalmente, com até cinco dias úteis de antecedência, a escala do plantão das comarcas a que respondem. A medida visa a atender a Resolução nº 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as informações podem ser disponibilizadas para a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) de Goiás por fax (3216-2711) ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Na escala deverão constar, além do nome dos juiz ou juízes que atenderão no plantão do mês, o horário de atendimento público, endereço do local de atendimento, número dos telefones e fax disponíveis e nome dos servidores à disposição nos locais, bem como seus números de telefone. Está anexado ao ofício encaminhado por Felipe Batista um formulário que deverá servir como modelo a ser preenchido para o fornecimento das informações. As exigências estão contidas nos artigos 2º e 6º daquela Resolução.
Será instalada hoje a comissão especial que vai analisar a proposta de criação, pelos tribunais de Justiça, de varas especializadas no julgamento de atos de improbidade administrativa (PEC 422/05). Após a instalação, serão eleitos o presidente da comissão e os três vice-presidentes. O presidente designará o relator.A reunião está marcada para as 14h30, no plenário 6.Combate à corrupçãoO autor da PEC 422/05, deputado Luiz Couto (PT-PB), afirma que as varas especializadas poderão agilizar o julgamento das ações e evitar que pessoas acusadas de corrupção continuem na vida pública. A proposta reorganiza a estrutura da Justiça estadual, ao alterar o artigo 125 da Constituição, relativo ao funcionamento dos tribunais de Justiça.A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) já aprovou a PEC quanto a sua admissibilidade. Se for aprovada pela comissão especial, a proposta será posteriormente encaminhada para votação em Plenário.Saiba mais sobre a tramitação de PECsÍntegra da proposta:- PEC-422/2005
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar incidente de uniformização de jurisprudência referente à possibilidade de concessão de aposentadoria rural por idade quando o requisito etário foi implementado após a saída do segurado do meio urbano para o meio rural. O incidente foi admitido pelo ministro Napoleão Nunes Maia. O incidente de uniformização foi suscitado por uma segurada contra decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, que concluiu pela necessidade da implementação simultânea dos requisitos para a concessão da aposentadoria rural por idade. Segundo a segurada, a decisão contraria entendimento firmado pelo STJ de que para a aposentadoria por idade não é necessária a implementação simultânea dos requisitos. O INNS sustentou que os precedentes da Terceira Seção apresentados pela autora versam sobre aposentadoria por idade de trabalhador urbano e não de trabalhador rural. Ao admitir o incidente, o ministro ressaltou que ficou demonstrada a divergência interpretativa quanto à possibilidade de concessão de aposentadoria rural por idade quando o requisito etário não foi implementado simultaneamente, mas sim após a saída do segurado do meio urbano para o meio rural. Napoleão Nunes Maia determinou a suspensão de todos os processos contendo a mesma controvérsia e o envio de ofícios aos presidentes da TNU e das Turmas Recursais comunicando a admissão do incidente e solicitando informações. Eventuais interessados têm prazo de 30 dias para se manifestar sobre a instauração do incidente.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, dá entrevista coletiva hoje (13), às 13h30, na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Anexo 1 do Supremo Tribunal Federal. Ele vai falar sobre a inspeção da Corregedoria do CNJ no Judiciário do Distrito Federal, que começa nesta terça-feira. Durante toda a semana, uma equipe de juízes e funcionários do CNJ vai visitar unidades judiciais e administrativas de primeiro e segundo graus vinculadas ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a exemplo de varas e gabinetes de desembargadores, além de cartórios extrajudiciais. O objetivo é identificar as dificuldades enfrentadas, assim como as boas práticas adotadas, com o objetivo de melhorar o atendimento ao cidadão.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5423/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que estabelece como início do prazo para cálculo de juros por atraso de pagamento, decorrente de condenação por danos morais, a data de ocorrência do dano.A proposta acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT Decreto-Lei 5.452/43). O objetivo do projeto, segundo o autor, é estabelecer um entendimento único para a incidência de juros nas condenações morais, assim como nas ações por atraso de pagamento de salário.Hoje duas regrasSegundo o deputado, os tribunais brasileiros aplicam hoje duas regras: uma parte defende que os juros de mora devem incidir desde o ajuizamento da ação. Outros defendem que os juros devem ser contados a partir do evento danoso.A falta de entendimento acaba levando as ações para o Tribunal Superior do Trabalho, por meio de um instrumento chamado recurso de revista. Para o deputado, essa situação prejudica o trabalhador, pois o julgamento do recurso costuma demorar "anos ou décadas, adiando o ressarcimento do dano".TramitaçãoO projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Jornal FOLHA DE S. PAULO, edição desta segunda-feira:O presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Mozart Valadares Pires, admite que a Meta 2 não será cumprida totalmente, mas diz que "a grande conquista será introduzir no Judiciário a cultura de definir e cumprir metas".FOLHA - Qual é a expectativa da AMB em relação à Meta 2 ? MOZART VALADARES PIRES - É lógico que algumas varas e comarcas não vão cumprir. Mas, no fim do ano vamos mostrar um acréscimo muito grande na produtividade. A grande conquista é introduzir uma nova cultura no Poder Judiciário. Temos que tratar da gestão estratégica, das condições de trabalho. Assim como a iniciativa privada tem metas a serem cumpridas, temos que definir as nossas metas, e cumprir. Vamos começar a eleger tarefas, cumprimento de metas. Agora, não se pode exigir do juiz uma prestação de serviço que não está a seu alcance.FOLHA - Em que situações o juiz não pode cumprir a meta? PIRES - A AMB apoia integralmente a Meta 2. Mas não podemos exigir do juiz que cumpra a meta se não tem condições mínimas. Principalmente onde há poucos funcionários, não há investimento na qualificação dos servidores, falta material de expediente.O presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Gilmar Mendes, afirmou à Folha que a Meta 2 está revelando os deficits estruturais do Judiciário e que não haverá punições para juízes que não a alcançarem.FOLHA - Por que as Justiças Estaduais não estão avançando no cumprimento da Meta 2 como a Justiça do Trabalho? GILMAR MENDES - Há dificuldades estruturais em muitos tribunais. Há problemas de informatização. A estrutura quase que municipal de muitas Justiças, em Estados como Amapá e Acre, gera dificuldades.FOLHA - Associações de juízes manifestaram receio de punições em relação à Meta 2. MENDES - Nunca ninguém cogitou isso, é uma meta administrativa. O fundamental é que nós incorporemos a ideia de que temos que prestar contas, de que, se os processos estão parados ou não puderam ser resolvidos, temos que dizer por que isso ocorre.FOLHA - Ainda falta o julgamento de cerca de 4 milhões de processos. Isso levará a uma revisão da meta? MENDES - Não. Queremos cumprir a meta. Mais de 50% dos tribunais cumpriram ou estão perto de cumpri-la. Vamos fazer ações específicas em relação àqueles tribunais que têm mais problemas.
O site do Superior Tribunal de Justiça (www.stj.jus.br) oferece, a partir desta sexta-feira (9), mais um serviço para o seu usuário: um tira-dúvidas sobre processo eletrônico. A coletânea de respostas às dúvidas sobre o processo eletrônico está disponível na Sala de Serviços Judiciais do site do Tribunal. Basta entrar na Sala, clicar no link do “Tira-dúvidas” e acessar a opção “Processo eletrônico”. O documento foi produzido pela Seção de Informações Processuais, da Coordenadoria de Protocolo de Petições e Informações Processuais. O material tem por base as dúvidas que os usuários apresentam com mais frequência àquele setor. No “Tira-dúvidas” da Sala de Serviços Judiciais do STJ você também encontra respostas para as principais questões apresentadas pelos usuários sobre: Peticionamento; Custas processuais; Pesquisa de processos; Decisões judiciais; Petição eletrônica; Trâmite processual, entre outros.
A juíza Verônica Torres Suaiden toma posse hoje, no Pleno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) como juíza substituta. Ela foi aprovada no último concurso promovido pelo TJDFT para preenchimento de 33 vagas de Juízes de Direito Substitutos.Verônica ingressou na magistratura goiana em fevereiro de 2007, depois de ser aprovada no 52º Concurso para o cargo de Juiz Substituto promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goias (TJGO). A magistrada atuou nas comarcas de Goiânia, Águas Lindas, Santo Antônio do Descoberto e Novo Gama, tendo participado, em junho deste ano, dos trabalhos do Mutirão Carcerário, realizado pelo TJGO e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nas comarcas do Entorno do Distrito Federal.
No portal eletrônico do Supremo Tribunal Federal já é possível fazer o download da íntegra do Planejamento Estratégico 2009/2013 aprovado por unanimidade em sessão administrativa do STF, realizada no dia 5 de agosto deste ano. O documento traça os objetivos e metas de aperfeiçoamento na prestação de serviços administrativos e jurisdicionais do STF para o período de cinco anos, como uma espécie de Plano Plurianual da Suprema Corte.O chamado PPA está previsto no artigo 165 da Constituição e traz os objetivos da administração pública para um período de quatro anos, como por exemplo, a previsão de recursos públicos para a implementação dos programas governamentais. No caso do STF, a criação de um plano de metas semelhante ao PPA demonstra a preocupação da Corte em adotar cada vez mais uma postura típica de mercado que é a busca cada vez maior por um padrão de excelência na prestação de serviços à sociedade.O documento aprovado pelos ministros deve ser revisado periodicamente, com a inclusão dos ajustes inseridos no plano a cada dois anos, de forma a coincidir com o início de cada nova administração. Isso, segundo o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, “tem por objetivo romper com a tendência de descontinuidade dos projetos que existem nos Tribunais”.Sob a coordenação da Assessoria de Gestão Estratégica, o planejamento 2009/2013 foi construído com base na metodologia do Balanced Secorecard (BSC). O método permite que as unidades atuem de maneira coordenada, com visão estratégica definida. Quatro perspectivas foram consideradas para a elaboração do plano de metas: orçamento; sociedade; processos internos; aprendizado e crescimento.Dentro desse planejamento, a Corte quer ampliar a visibilidade do STF junto à sociedade até 2013 e para isso pretende explorar três canais de multiprogramação da tevê digital. Além disso o STF quer desenvolver projeto educacional para apoio ao ensino fundamental e implantar o atendimento por telefone até dezembro/2011.Do ponto de vista processual, o STF pretende adotar uma série de medidas para agilizar a tramitação de processos na Corte. A meta é reduzir em 30% o tempo médio de tramitação dos recursos extraordinários até 2013 e julgar até o final deste ano os agravos de instrumento e recursos extraordinários autuados até 2005.Há previsão ainda de implantação do processo judicial eletrônico (originários) até dezembro/2009 e, no mesmo prazo, concluir o sistema de recurso extraordinário eletrônico, além de implementar o gerenciamento eletrônico de documentos até abril do ano que vem.O planejamento estratégico do Supremo também procurou abordar questões de incentivo à cultura e de responsabilidade socioambiental, como a medição do consumo de energia elétrica, a utilização de papel reciclado e o número de pessoas beneficiadas com programas de cidadania.Há destaque também no plano para as relações institucionais entre os poderes, de forma a fortalecer vínculos e preservar a harmonia entre as instituições. Dentre as metas está a conclusão do projeto sobre a Lei Orgânica da Magistratura, que deverá ser encaminhado ao Congresso Nacional até junho de 2010.Para baixar o arquivo com a íntegra do Planejamento Estratégico do STF basta acessar o link:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=sobreStfPlanejamentoEstrategico
O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, assistiu a palestra do presidente da Associação Nacional de Desembargadores (Andes), Luis Eduardo Guimarães Rabello. Abordando o tema Previdência dos Magistrados, Rabello estimula os participantes do 81º Encontro do Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça a debater as modificações introduzidas nas regras de aposentadoria dos magistrados, pelas Emendas Constitucionais nº 20, 41 e 47 .Para Rabello, o regime de previdência complementar (referido no parágrafo 14, do artigo 40 da Constituição Federal), só pode ser instituído, para os magistrados, por Lei Complementar Federal. Segundo ele, mesmo que o Estado venha a criar o novo regime completar, só poderá aplicá-lo aos magistrados após a edição de regras de caráter nacional.Antes da abertura do evento, realizada nesta quinta-feira (8), no Palácio da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Paulo Teles visitou o gabinete do Corregedor Geral da Justiça de São Paulo, desembargador Antonio Luiz Reis Kuntz.
Por determinação do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Associação Nacional de Desembargadores (ANDES) terá dez dias para comprovar que possui legitimidade para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4313, ajuizada na Corte contra a Resolução 72/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).De acordo com o ministro, a associação deverá “demonstrar que constitui entidade de classe em âmbito nacional, mediante efetiva comprovação de que possui membros ou associados ao menos em um terço dos estados da federação”. Essa exigência foi estabelecida com base em jurisprudência do STF.Na ADI, a associação pede que todos os dispositivos da Resolução 72/2009 sejam considerados inconstitucionais, pois invadem competência dos estados membros para organizar o Judiciário. Isso porque a resolução dispõe sobre a convocação de juízes de primeiro grau para substituição e auxílio no âmbito dos tribunais estaduais e federais.A ANDES argumenta que os Tribunais de Justiça dos Estados e os Tribunais Regionais Federais têm competência exclusiva para organizar suas justiças. Além disso, sustenta que a função do CNJ é apenas realizar o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, e que controlar é diferente de organizar.Com esses argumentos, pede uma decisão liminar para suspender os efeitos da resolução e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da mesma.
O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial. Esse é o teor da súmula 401, aprovada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).O projeto da súmula foi relatado pelo ministro Felix Fisher e teve como referência o Código de Processo Civil (CPC), o artigo 467, ao denominar coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário, combinado com o artigo 495, que estabelece que o direito de propor ação rescisória se extingue em dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão.A consolidação desse entendimento é consequência de vários julgamentos realizados no STJ. Em 2003, a Corte Especial pacificou o tema ao julgar o EREsp 404777. A conclusão da maioria dos ministros foi a de que o termo inicial para a contagem do prazo para propor ação rescisória começa do trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) da última decisão na causa. A contagem do trânsito em julgado deve partir da decisão da sentença como um todo, não podendo ser efetuada em separado para os trechos ou capítulos das sentenças questionados em possíveis recursos e para os não questionados.No EResp 441252, o ministro Gilson Dipp, ao avaliar a matéria, esclareceu que a questão posta na ocasião em debate referia-se à fixação do início da fluência do prazo decadencial para a propositura de ação rescisória, quando o último recurso interposto foi tido como intempestivo: se do eventual e derradeiro recurso interposto no feito – ainda que discutisse tão somente a questão da tempestividade, ou se do trânsito em julgado da decisão contra a qual foi interposto o apelo fora do tempo.Segundo o relator, a sentença é una, indivisível e só transita em julgado como um todo após decorrido in albis o prazo (em branco, ou seja, sem que a parte tenha se manifestado quando deveria) para a interposição do último recurso cabível, sendo vedada a propositura de ação rescisória de capítulo da decisão que não foi objeto do recurso. Impossível, portanto, conceber-se a existência de uma ação em curso e, ao mesmo tempo, várias ações rescisórias no seu bojo, não se admitindo ações rescisórias em julgados no mesmo processo.Sendo assim, explicou o ministro, mesmo que a matéria a ser apreciada pelas instâncias superiores refira-se tão somente à intempestividade do apelo, existindo discussão acerca desse requisito de admissibilidade, não há que se falar no trânsito em julgado da sentença rescindenda até que o último órgão jurisdicional se manifeste sobre o derradeiro recurso.Em outro julgado da Segunda Turma, o relator do REsp 765823, ministro Herman Benjamin, ressaltou o entendimento da Corte de que o prazo decadencial de dois anos para o ajuizamento da ação rescisória tem início na data em que se deu o trânsito em julgado da última decisão, mesmo que nela se tenha discutido questão meramente processual relacionada à tempestividade dos embargos de declaração.O ministro Herman Benjamin ressalvou, porém, que a interposição de recursos manifestamente intempestivos não poderia servir de instrumento para a prorrogação maliciosa do prazo da ação rescisória.Processos: EREsp 404777, EREsp 441252, EREsp 341655, AR 3378, AgRg da AR 3799, AR 1337, REsp 639233, REsp 841592, REsp 543368, REsp 765823, REsp 968227 e Ag 980985
O presidente da ASMEGO, Átila Naves Amaral se reuniu ontem, com os juízes da comarca de Formosa, no Entorno do Distrito Federal. Hoje, Átila Naves visita as comarcas de Águas Lindas e Valparaíso de Goiás. Na parte da tarde, o presidente se reúne em Brasília com o secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Rubens Curado para tratar do pedido de providência da ASMEGO que diz respeito à titularização dos juízes substitutos.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal tiveram seus subsídios reajustados em 5% a contar do dia 1º de setembro, e em mais 3,88%, a partir de 1º de fevereiro de 2010. A Lei 12.041, sancionada ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, está no Diário Oficial da União de hoje (9).O índice total de reajuste é de 9%, corresponde à variação acumulada do IPCA de 2006 a 2008 e será aplicado de forma escalonada. Com isso, os salários dos ministros do STF passam de R$ 24,5 mil para R$ 25.725. E para R$ 26.723,13 a partir de fevereiro de 2010. O mesmo reajuste alcança também o procurador-geral da República.De acordo com a Constituição Federal, os salários dos ministros do STF e do procurador-geral da República devem corresponder ao teto do serviço público e servir de referência para os outros integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público.
A nova lei que regula o Mandado de Segurança individual e coletivo atualizou, mesmo que tardiamente, toda a legislação regente da matéria.A Lei nº 12.016/2009 conseguiu sintetizar o texto legal de quatro leis esparsas que regulavam o Mandado de Segurança, a saber, Leis 1.533/51, 4.348/64, 5.021/66 E 8.437/92, o que, por óbvio, facilitará ainda mais a atuação dos aplicadores e intérpretes do Direito.Alguns dispositivos da nova lei alteraram ou atualizaram o já conhecido Mandado de Segurança, sendo em sua grande maioria mudanças de caráter procedimental.Entretanto, algumas alterações irradiarão efeitos para o próprio cabimento do Mandado de Segurança, conforme se verifica nas mudanças mais significativas:(i) Possibilidade de impetração do Mandado de Segurança em face de atos disciplinares sofridos por servidores públicos, o que facultou a estes se valerem do remédio constitucional quando a matéria não depender de dilação probatória;(ii) Impossibilidade de impetração de Mandado de Segurança, em face de atos de gestão comercial, praticados pelos administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público, o que almeja conferir celeridade aos processos de licitação realizados pelas mesmas.(iii) Extensão do direito de recorrer para as Autoridades Coatoras das decisões proferidas nos autos do Mandado de Segurança.(iv) Desfazimento da liminar quando o impetrante turbar o andamento do processo ou retardar o cumprimento de alguma diligência que lhe atinente por mais de 03 (três) dias úteis.(v) Suspensão da liminar ou sentença pelo Presidente do Tribunal em que tramita o Mandado de Segurança.(vi) conferiu às partes do direito de recorrer quando houver atraso na publicação do julgado, autorizando que as notas taquigráficas se prestem a substituir provisoriamente o julgado.Entretanto, três foram as mudanças mais drásticas trazidas pela Lei 12.016/2009, estas que já trouxeram ao mundo jurídico inúmeros embates.A primeira implica diretamente na concessão ou não da liminar perseguida pelo impetrante.Isto porque, a nova lei faculta ao magistrado a exigir do impetrante a prestação de caução, fiança ou depósito, com o fito de resguardar à pessoa jurídica o direito de ressarcimento por eventuais prejuízos. Esta prática, na realidade, já ocorria, entretanto, foi definitivamente formalizada pela nova Lei.A segunda alteração é bem mais tormentosa e prejudicial ao jurisdicionado, posto que refere-se a impossibilidade de concessão de medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, bem como em tratando-se de entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior.De fato, havia grande expectativa em relação à impossibilidade de, através de liminar em Mandado de Segurança, fosse autorizada a compensação de créditos tributários, haja vista que, como muito já dito, neste sentido já caminhava o próprio artigo 170-A, do Código Tributário Nacional, bem como a própria jurisprudência, ou seja, já era deveras dificultoso lograr êxito nesta pretensão.Contudo, no concernente a impossibilidade de concessão de medida liminar em se tratando de questão atinente a mercadorias e bens provenientes do exterior, a nova Lei acabou por privar o jurisdicionado da medida com maior eficácia de que dispunham.Fato é que não há lógica que justifique a vedação de concessão de medida liminar, quando a matéria versar sobre mercadoria e bens estrangeiros.A nova lei agrava ainda mais a situação dos jurisdicionados, quando em seu artigo 14, parágrafo 3º, veta, inclusive, a execução provisória das sentenças concessivas da segurança, nas hipóteses em que não for autorizada a concessão de liminar.Contudo, ainda em relação à vedação para obtenção de liminar em se tratando de mercadorias e bens provenientes do exterior, é certo que em inúmeras hipóteses a necessidade de se aguardar até o trânsito em julgado da sentença proferido no Mandado de Segurança acarretará na própria perda destes produtos, o que ocorre, por exemplo, com mercadorias e bens perecíveis, o que é uma absurdidade sem precedentes.Esta situação deixará os jurisdicionados absolutamente desnudos em face de possíveis atuações desarrazoadas das Autoridades, como, por exemplo, as Autoridades Alfandegárias, que podem formular exigências descabidas em face dos importadores na ocasião do desembaraço aduaneiro.A terceira mudança que gerou grande clamor foi a vedação de concessão de medida liminar em Mandado de Segurança em hipóteses de reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.Por ser a matéria supracitada intimamente relacionada com a verba alimentar dos servidores públicos, a saber, os vencimentos, há grande movimento, notadamente da Ordem dos Advogados do Brasil, no sentido de ajuizar Adin em face, dentre outros, desta previsão.Diante das mudanças trazidas pela Lei 12.016/2009 será necessário, com absoluta certeza, que o Poder Judiciário como um todo, na ocasião em que for apreciar cada caso concreto isoladamente, não se esqueça que o direito transcende em muito a norma escrita, devendo haver uma conjugação entre as normas e os princípios.Assim, dois destes princípios, que são de ordem constitucional, se sobressaltam e influenciarão diretamente na interpretação da nova Lei pelos julgadores, a saber, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.Dessa forma, deve-se antes de ser aplicada indiscriminadamente as aludidas vedações para a concessão da medida liminar em Mandado de Segurança, haver reflexão do julgador, para que não sejam malferidos os princípios supracitados.
A partir desta semana, advogados, estudantes, professores, formuladores de políticas públicas e demais operadores do Direito têm à disposição um banco de dados com toda a legislação penal em vigor no Brasil. O software, que recebeu o nome de Sispenas, está disponível na página do Ministério da Justiça: www.mj.gov.br/sispenas ou www.mj.gov.br/sal.Além dos crimes, o banco de dados mostra as respectivas penas e as alternativas possíveis à prisão. A proposta é oferecer informações para tornar a relação entre os tipos penais e benefícios mais clara e acessível.Didático, o sistema permite fazer pesquisa de diferentes formas: por ano de criação de leis, penas máximas e mínimas ou palavras-chave. Se o interessado digitar, por exemplo, a palavra “prostituição”, ele terá em sua tela todos os crimes relacionados, as penas e os benefícios previstos no Brasil. O Sispenas também possibilita a realização de simulações simples diante de propostas de alteração legislativa.A ausência do quadro geral das penas aplicáveis no país dificultava o acesso dos operadores do Direito a uma descrição mais ampla do sistema jurídico-penal brasileiro para identificar seus gargalos e desconformidades. “Esse é um grande esforço do Ministério da Justiça a fim de que possamos conseguir racionalidade para o sistema penal. O Sispenas é uma ferramenta fundamental para atingirmos esse objetivo”, destaca o secretário de Assuntos Legislativos, Pedro Abramovay.O Sispenas é mais um resultado do Projeto Pensando o Direito, que promove a parceria entre o Executivo e a academia por meio do financiamento de projetos de pesquisa que proporcionem ganho qualitativo às atividades da Secretaria de Assuntos Legislativos, do Ministério da Justiça, em temas considerados prioritários. Vencedora do edital na área de “penas alternativas”, a Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas foi a responsável pelo desenvolvimento do software.Para acessar o SisPenas, clique aqui