Foi publicada no Diário da Justiça de terça-feira (19/1) a Portaria 6, que institui o Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário. O objetivo do comitê é auxiliar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na coordenação da Política de Atenção Integral à Saúde, determinada pela Resolução 207/2015.De acordo com a Portaria, o Comitê Gestor deverá orientar e monitorar, no âmbito dos tribunais, a execução de ações que promovam um ambiente de trabalho seguro e saudável aos profissionais do Poder Judiciário, sejam eles magistrados, servidores ou terceirizados. É escopo do Comitê auxiliar os tribunais em relação a definição de padrões mínimos de cobertura de planos de saúde e auxílio saúde dos servidores e magistrados.A Portaria prevê também a realização de convênios e parcerias entre tribunais e conselhos de Justiça para possibilitarem a contratação de planos de saúde com melhores condições para seus usuários. “A ideia é desafiadora, mas absolutamente necessária”, afirma o conselheiro Arnaldo Hossepian, que coordenará o Comitê Gestor. Atualmente, segundo o conselheiro, a prevenção da doença, assim como os tratamentos de saúde dos profissionais da Justiça ficam a cargo de cada profissional, de maneira individualizada.“Precisamos construir um colchão protetivo na área da saúde, tanto durante a fase ativa desses magistrados e servidores, como depois disso, em sua aposentadoria, para garantir que esses trabalhadores tenham amparo curativo e preventivo. E o outro desafio é fazer isso respeitando a contenção orçamentária das instituições e as despesas individuais”, ponderou Hossepian que, junto com os demais integrantes, terá 60 dias para apresentar as propostas.Faz parte das obrigações do Comitê propor estudos e pesquisas sobre promoção da saúde e prevenção de doenças; realizar reuniões, encontros, campanhas e pesquisas sobre temas relacionados à Política em nível nacional, assim como monitorar e avaliar os resultados alcançados.Farão parte do Comitê o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Walter Godoy dos Santos Júnior; o ministro Antonio Carlos Ferreira (Superior Tribunal de Justiça); o desembargador Marco Conti Machado (TJSP) e o juiz Hugo Cavalcanti Melo Filho (TRT da 6ª Região). O conselheiro do CNJ Carlos Eduardo Dias Oliveira deverá substituir o conselheiro-coordenador em suas ausências e impedimentos.Ainda fazem parte do grupo Mônica Maria Gomide Madruga Ribeiro, da Secretaria de Gestão do STF-MED; Andral Codeço Filho, médico coordenador de Saúde Ocupacional e Prevenção do STJ; Raquel Wanderley da Cunha, secretária de Gestão de Pessoas do CNJ; o juiz federal Nelson Gustavo Alves e a servidora Cleusa Souza Vasconcelos (STF). De acordo com a Portaria, o Comitê poderá contar com o auxílio de autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata.Veja a íntegra da portaria.Fonte: Regina Bandeira | Agência CNJ de Notícias
O presidente da ASMEGO, juiz Gilmar Luiz Coelho, convoca os associados para Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se neste sábado (30), no auditório Clenon Barros de Loyola, na sede administrativa da entidade. A primeira convocação ocorre às 8h30 e a segunda às 9 horas com qualquer número de filiados presentes. Em pauta, a aprovação das contas relativas ao exercício de 2015.Confira aqui a íntegra do edital de convocação.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO
Juíza Sonia SotomayorSonia Sotomayor, a primeira juíza hispânica a integrar a Suprema Corte dos Estados Unidos, será uma das palestrantes do Curso de Introdução ao Sistema Legal Norte Americano, oferecido pela University of Illinois – College of Law em parceria com a ENM, da AMB. As aulas serão de 2 a 11 de março de 2016, em Champaign/Illinois (EUA).Sotomayor, juíza da corte de apelações de Nova York de 54 anos, é a terceira mulher e primeira pessoa de origem hispânica a chegar ao principal tribunal dos Estados Unidos, indicada pelo presidente Barack Obama em 2009. Graduada em Yale, a magistrada já foi promotora pública, advogada privada e se tornou juíza federal no distrito de Nova York em 1992.Segundo o coordenador da formação, juiz Holídice Cantanhede Barros, o curso na faculdade acontecerá no mesmo período da sua “Moot Court Competition”, tradicional competição de julgamentos simulados das universidades norte-americanas. “Será uma ótima oportunidade para que os colegas tenham contato com proeminentes juízes americanos. Pela programação do evento, os magistrados participarão de uma entrevista pública com a ministra Sotomayor no Krannert Center for Performing Arts, localizado na própria universidade. Será imperdível”, ressalta Barros.A proposta é apresentar conceitos fundamentais e uma visão panorâmica do sistema legal norte-americano e do funcionamento do Poder Judiciário nos Estados Unidos. Os magistrados interessados podem se inscrever até o dia 31 de janeiro, clicando aqui. É necessário ter nível de inglês avançado.Serão disponibilizadas 20 vagas, e a seleção será por meio da análise dos currículos pela coordenação do curso. A ENM/AMB oferecerá aos associados selecionados uma ajuda de custos no valor de R$1.000,00 (mil reais). As despesas de hospedagem, inscrição e passagem aérea serão de responsabilidade do magistrado.Universidade de IllinoisA universidade de Illinois é uma das mais conceituadas dos EUA. Possui em seu currículo 23 vencedores de prêmio Nobel, entre ex-alunos e professores ou ex-professores, além de outros tantos vencedores do prêmio Pulitzer.O curso que será oferecido aos magistrados da AMB abordará uma visão geral do direito americano, mesclando teoria e prática, com aulas sobre direito constitucional, criminal, civil e processo civil, além de visitas a órgãos governamentais, para que o colega possa vivenciar durante esse período o cotidiano de uma faculdade de direito americana.Fonte: ENM
Estão abertas as matrículas para a Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Processual Civil, realizada pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (ESMEG), em parceria com a Escola Superior de Negócios (Esup). As inscrições seguem até o dia 20 de fevereiro.Para se inscrever, o candidato deverá imprimir o formulário de matrícula disponível aqui, preencher todos os campos, assinar e anexar a carteira de identidade civil; o diploma do Curso de Direito com reconhecimento do MEC (frente e verso); o histórico escolar; currículo lattes ou vitae; comprovante de endereço com CEP; e uma foto 3X4 (recente).Todos os documentos devem ser entregues na Secretaria de Atendimento da ESMEG ou encaminhados para os e-mails: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. As matrículas seguem até o dia 20 de fevereiro. As vagas são limitadas.A formação é destinada a magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), bacharéis e profissionais do Direito. O investimento para servidores e magistrados é de 22 parcelas de R$ 560,00. Já o público externo investirá 22 parcelas de R$ 700,00.O primeiro encontro será no dia 4 de março, na sede da ESMEG, localizada na Rua 72, nº 192, esquina com a BR-153, no Jardim Goiás, em Goiânia. As 360 horas/aulas serão divididos em 22 encontros, ministrados por professores, palestrantes e especialistas da matéria, de renome nacional, em um final de semana ao mês. Nas sextas-feiras, os encontros ocorrerão das 19 às 22 horas. Aos sábados, das 8h30 às 13 horas.A Pós-Graduação em Direito Processual Civil é coordenada pelo professor mestre Guilherme Sarri Carreira.Saiba mais sobre a programação curricular.Fonte: Assessoria de Comunicação da ESMEG | Ampli Comunicação
As inscrições para o 1º Concurso de Boas Práticas Judiciais do Poder Judiciário do Estado de Goiás foram prorrogadas até o dia 29 de fevereiro. O objetivo do concurso é contribuir e melhorar o atendimento ao público pelo Poder Judiciário e atender ao macrodesafio proposto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e de melhoria de gestão de pessoas no sentido de potencializar o capital humano.Podem participar magistrados e servidores e todas as comarcas do Estado por meio do Sistema Ideiais, disponibilizado aqui. A ideia é eleger uma prática e iniciativa que tenha o objetivo de alcançar melhores resultados na prestação jurisdicional de 1º Grau e que atenda o princípio constitucional da eficiência para que seja aplicada nas unidades judiciárias de 1º Grau, em cada certame.Fonte: Jéssica Fernandes | Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás
Foto: OJO Images/REXEmbora o Ministério Público tenha a prerrogativa exclusiva de propor a suspensão condicional do processo, o juiz pode modificar ou excluir alguma cláusula, considerando a situação concreta, a fim de evitar possível frustração da benesse e prosseguimento do processo na via judicial.Com esse entendimento, a Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul negou recurso do MP estadual, inconformado com a exclusão de cláusula de prestação de serviços num processo-crime que tramitou no JEC da Comarca de Lajeado. A retirada foi um pedido da Defensoria, que alegou tratar-se de pena.Para o MP, as medidas não constituem antecipação de pena. Além disso, o próprio Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido da legalidade da imposição de prestação pecuniária como condição para o sursis processual.O juiz relator Luís Gustavo Zanella Piccinin, que negou provimento à apelação criminal, explicou que na audiência anterior o réu já havia aceitado a proposta de transação penal — prestação de serviços mais prestação pecuniária —, mas não conseguiria cumpri-las. É que ele tem de cuidar e sustentar um enteado com paralisia cerebral, que necessita constantemente de medicamentos e fraldas. E recebe menos de um salário mínimo por mês, trabalhando de segunda a domingo.Dessa forma, segundo o relator, se houver pedido em audiência, não há obstáculo para que o juiz exclua a condição imposta pelo MP. ‘‘Diferente são os casos, inclusive já julgados por esta Turma Recursal Criminal, em que o réu aceita as condições impostas e depois interpõe recurso para excluí-las, em evidente manobra processual ilegal afetada à reserva mental, já que o momento para discutir a adequação das condições e, inclusive a possibilidade de modificação ou exclusão, é na audiência realizada para tal fim’’, finalizou Piccinin.O juiz Luiz Antônio Alves Capra disse que a decisão do MP era nula, pois não fundamentou sobre os princípios da adequação e da proporcionalidade. Com a falta dessa análise, segundo Capra, não houve atenção ao disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição — que obriga a fundamentar as decisões jurídicas. O acórdão foi lavrado na sessão de 14 de dezembro.Clique aqui para ler o acórdão.Fonte: Jomar Martins | Revista Consultor Jurídico
Juiz Gil GuerraO vice-presidente de Comunicação da AMB, Gil Guerra, será o presidente em exercício da entidade entre os dias 20 e 27 de janeiro. Durante esse período o presidente João Ricardo Costa estará de férias.Gil Guerra é juiz do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) há 25 anos e comandou a presidência a Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) no biênio 2010/2011.Fonte: Ascom | AMB
Kailash Satyarthi. Foto: AFP/Chandan KhannaO ativista indiano Kailash Satyarthi, vencedor do Prêmio Nobel da Paz por sua atuação na luta contra a exploração das crianças e pelo direito à educação, encerrará a campanha “Trabalho Infantil – Você não Vê, mas Existe” com uma palestra gratuita na sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, no dia 2 de fevereiro.As inscrições podem ser feitas pelo site da campanha. As vagas são limitadas.Fonte: Revista Consultor Jurídico
Juiz João Ricardo CostaA edição on-line do jornal O Globo publicou nesta segunda-feira (18) artigo do presidente da AMB, João Ricardo Costa, sobre a Lava-Jato. O tema surgiu após o manifesto público que criticou duramente a operação, acusando-a de violar garantias fundamentais de suspeitos de envolvimento no esquema de corrupção. O documento foi assinado por 105 advogados, incluindo defensores de réus da operação.Para Costa, “circunstâncias como essas demostram o quanto é importante para um país ter um modelo constitucional que assegure prerrogativas para a magistratura, que tem a função fundamental de garantir a independência dos juízes e a imunidade em relação às pressões que de forma viciada costumam exercer a criminalidade que envolve agentes políticos e econômicos”.O presidente da AMB também ressaltou que a corrupção é um dos grandes males da democracia contemporânea, exigindo respostas à altura do Judiciário. “As ações judiciais envolvendo grandes esquemas de corrupção também representam uma reação importante e efetiva do Estado para coibir essas práticas. A Operação Lava Jato escancarou um esquema vintenário de sangramento dos cofres da Petrobras”, afirmou.Veja aqui a íntegra do texto.Fonte: Ascom | AMB
Desembargador Kisleu Dias Maciel FilhoTribunal será conduzido no biênio 2016-2018 pelos desembargadores Kisleu Dias, como presidente, e Nelma Perilo, na qualidade de vice-presidenteA Corte Eleitoral elegeu os futuros presidente e vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) para o biênio 2016-2018.Os desembargadores Kisleu Dias Maciel Filho e Nelma Branco Ferreira Perilo ocuparão, respectivamente, a presidência e a vice-presidência. Nelma também assumirá a Corregedoria Regional.A posse está marcada para 29 de abril em local e horário a serem divulgados.Fonte: Jornal O Popular
Corte Especial do Tribunal de Justiça de GoiásSessão do colegiado para apreciar a matéria teve sustentação oral pelo advogado da ASMEGOEm sessão da Corte Especial do TJGO ocorrida na semana passada, o colegiado declarou inconstitucional a lei estadual que concedia o abono de permanência a partir da data formalizada por meio de requerimento. A decisão dos desembargadores se deu sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) formulada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e ASMEGO, na qual a associação ingressou como Amicus Curiae e teve seu pleito atendido.Advogado da ASMEGO, José Balduíno de Souza Décio fez sustentação oral naquela sessão, em defesa dos associados à entidade.Segundo o relator do voto, desembargador Itaney Francisco Campos, o benefício deve ser pago a partir de quando o servidor passar a preencher os requisitos para aposentadoria voluntária, mas opta por continuar em atividade.Dessa forma, o colegiado verificou que está incorreta a parte final do artigo 139 da Lei Complementar Estadual 77/2010, com redação conferida pela Lei Complementar Estadual 88/2011. "Nem a Constituição da República (artigo 40, parágrafo 19) nem a Constituição Estadual (artigo 97, parágrafo 19) vinculam o recebimento de abono de permanência a requerimento administrativo ou quaisquer outras medidas administrativas eventualmente previstas, como portarias, resoluções, etc.”, explicou o magistrado.Ao completar 10 anos de serviço público, 5 deles no cargo efetivo e, ainda, 60 anos de idade e 35 de contribuição para homem ou, se mulher, 55 anos de idade e 30 de contribuição, o funcionário público pode aposentar-se. Desta forma, se preenchidas as condições, mas o funcionário não solicitar sua aposentadoria voluntária, o desembargador ponderou que "fica demonstrada, de forma tácita, sua escolha, para que o benefício seja pago automaticamente pela administração pública”.O abono de permanência, segundo o relator elucidou, tem a intenção de trazer economia e eficiência para o Estado, “na medida em que, ao adiar a concessão de aposentadoria, e a contratação de novos servidores, o poder público consegue postergar a despesa de pagar proventos ao servidor que passaria à inatividade, mantendo em seus quadros funcionários experientes”. O valor acrescido ao vencimento deve ser igual à contribuição previdenciária e deve ser pago até a inatividade do trabalhador.A continuidade do benefício é, inclusive, hoje debatida em âmbito nacional, conforme apontou no voto o magistrado. A presidente Dilma Rousseff enviou ao Congresso a Proposta de Emenda à Constituição 139/2015 que visa extinguir o abono. Contudo, o desembargador frisou que, enquanto não há definição, o pagamento dever ser automático. Veja decisão.Fonte: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO (com edição pela Assessoria de Comunicação da ASMEGO)
Iniciativa é destinada a magistrados e servidores do Judiciário estadualO prazo para se inscrever no 1º Concurso de Boas Práticas e Boas Ideias Judiciais do Poder Judiciário do Estado de Goiás, idealizado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás, termina nesta quarta-feira (20). O objetivo é contribuir e melhorar o atendimento ao público pelo Poder Judiciário e atender ao macrodesafio proposto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e de melhoria de gestão de pessoas no sentido de potencializar o capital humano.Magistrados e servidores podem inscrever ideias e práticas inovadoras por meio do Sistema Ideias. Mais informações no site da CCJC. Deverá ser feito um cadastro para que se possa registrar uma boa ideia ou uma boa prática. A ideia é eleger uma prática e uma ideia que tenha o objetivo de alcançar melhores resultados na prestação jurisdicional de 1º grau e que atenda o princípio constitucional da eficiência para que seja aplicada nas unidades judiciárias, em cada certame.As ideias e boas práticas inscritas devem se referir a propostas que possam ser aplicadas em, pelo menos, uma unidade judiciária ou uma de apoio à Primeira Instância. As ideias e práticas devem atender as finalidades de melhorar o processo de trabalho das unidades de 1º grau; tornar ágil a prestação jurisdicional; propiciar o alcance dos macrodesafios definidos para a justiça brasileira pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); auxiliar na consecução das metas institucionais e nacionais; promover a satisfação do jurisdicionado; servir de referência para aplicação em unidades judiciárias ou em unidades de apoio à Primeira Instância.O concurso visa atender também a meta nº12 do Plano de Gestão da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) para o biênio 2015/2017, que propõe a realização de dois concursos para eleger uma melhor prática e uma melhor ideia.Encerrado o prazo de inscrição e de avaliação pela comissão, as cinco boas práticas e as cinco boas ideias que obtiverem as maiores notas serão submetidas à votação de magistrados e servidores, exclusivamente por meio do Sistema Ideias, no período de 1 de abril a 20 de abril de 2016. A cerimônia de certificação está prevista para o dia 20 de maio com a entrega de Medalha de Reconhecimento Institucional.Fonte: Jéssica Fernandes | Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás
Juízes Alessandro Pereira Pacheco, Telma Aparecida Alves, Wanessa Rezende Fuso Brom e Adegmar José Ferreira prestarão auxílio na 7ª Vara Criminal de GoiâniaOs magistrados Alessandro Pereira Pacheco, Telma Aparecida Alves, Wanessa Rezende Fuso Brom e Adegmar José Ferreira foram designados para prestar auxílio na 7ª Vara Criminal da comarca de Goiânia, entre os dias 20 de janeiro e 18 de fevereiro. O período é referente às férias do juiz titular da unidade, Oscar de Oliveira Sá Neto.A designação consta do Decreto Judiciário nº 18/2016, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves.Fonte: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO
Prédio-sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília"Supremo é muito sensível a argumentos que apontam risco para governabilidade", diz Patrícia Perrone Campos Mello, que leciona na UerjO que é óbvio não é necessariamente dito. Para quem pensa no Direito, é cristalino que a condição humana dos advogados, promotores e juízes faz com que não seja uma ciência exata. O Supremo Tribunal Federal, com sua competência constitucional, é influenciado por, por exemplo, por questões políticas, econômicas e até pelo restante do Judiciário.Pois foi para mostrar como esses fatores externos moldam as decisões do Supremo que a professora Patrícia Perrone Campos Mello, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), desenvolveu sua tese, agora publicada sob a forma do livro Nos Bastidores do STF. “Isso é muito óbvio, mas não é dito. E aí se constrói no imaginário popular uma percepção equivocada do que é o processo de decisão do Supremo”, comenta.Em entrevista à revista Consultor Jurídico, Patrícia explica que há três formas com que os ministros do STF se comportam. O “comportamento legalista” é quando o ministro se pauta apenas pelo que dizem a Constituição Federal e os precedentes dos tribunais. O “comportamento ideológico” é quando ele se deixa levar por suas convicções políticas e suas concepções de mundo.É na terceira forma de comportamento que a professora encontra os resultados mais interessantes. Ela classifica como “comportamento estratégico” quando o ministro tem uma convicção política definida, mas percebe, pelo comportamento do colegiado, que, se defender determinada tese, vai ficar vencido. Portanto, ajusta o voto para uma posição entre o que ele acredita e o que ele calcula que será bem aceito pelos colegas, de maneira a levar o tribunal em determinada direção.Foi algo parecido com o que o ministro Luís Roberto Barroso fez durante o julgamento da constitucionalidade de se considerar crime a posse de drogas para consumo próprio. Apesar de o pedido falar de drogas, genericamente, o voto do ministro foi para que o Supremo legalizasse apenas a posse de maconha.“Não sei bem qual é a posição do tribunal. Temos um estilo de deliberação em que as pessoas não conversam internamente. Achei que uma posição um pouco menos avançada teria mais chance de conquistar a maioria”, disse Barroso, à época.O episódio não está no livro de Patrícia — até porque ela não comentou casos recentes. Mas ela é assessora do ministro Barroso, que foi o orientador tanto do mestrado quanto do doutorado da agora doutora pela Uerj.E foi o próprio ministro quem a encorajou a levar tal pesquisa adiante. Quando começou a desenvolver a tese, Patrícia ainda não trabalhava no gabinete do ministro, mas já tinha nele sua referência acadêmica. Foi consultá-lo e disse: “Vou escrever para dizer o óbvio...” Ao que ele respondeu: “Pois é, mas é um óbvio que ninguém diz e que precisa ser dito”.Leia a entrevista:ConJur— Não é um tanto óbvia a conclusão de que outros fatores além do jurídico influenciam nas decisões do Supremo?Patrícia Perrone Campos Mello — É muito óbvio! Mas isso não é dito, e aí se constrói no imaginário popular uma percepção equivocada do que é o processo de decisão do Supremo Tribunal Federal. Primeiro de tudo: não está tudo escrito. As soluções não estão todas previstas e outros elementos interferem. É muito importante que o leigo compreenda isso. Segundo: a opinião pública é capaz de interferir. Mobilize-se! E não estou nem dizendo que isso é positivo sempre, porque pode não ser. Os julgamentos precisam ser imparciais. Se todos os ministros se sentem extremamente constrangidos por uma opinião pública que quer ver sangue, isso não é bom. Mas se não tem como um julgamento não ser político, a opinião pública e os outros poderes também podem exercer constrangimento sobre o Supremo Tribunal Federal. Isso é tão óbvio para o jornalismo, mas na academia não se enfrenta a questão.ConJur— Isso não é dito por um defeito da academia?Patrícia Perrone Mello — Ninguém diz que “o juiz decidiu assim porque o momento político era ruim”. Existe uma figura que se chama Juiz Hércules, definida pelo Robert Alexy, um pensador genial. Seria o juiz que analisaria sempre todas as questões e todos os conflitos e seria capaz de lutar contra tudo e contra todos para fazer uma decisão absolutamente neutra. A academia trabalha com essas categorias como se o juiz fosse um ser abstrato que está fora da confusão e vai decidir sempre de maneira neutra. Quer dizer, determinadas decisões não poderiam ser tomadas sem antes se fazer um diagnóstico completo. Então, a gente está discutindo como as decisões deveriam ser tomadas sem discutir como elas são tomadas, entende? O Supremo é livre para contrariar o Congresso? Até a página cinco. Contraria e depois não consegue o reajuste dos servidores. Essa é a lógica da separação dos poderes.ConJur — Como surgiu o livro?Patrícia Perrone Mello — Muito por conta da minha experiência de procuradora do estado do Rio de Janeiro. Litigando pelo estado, eu fui percebendo que nem sempre aqueles argumentos jurídicos que a gente considerava irretorquíveis eram acolhidos em juízo. Às vezes o texto da lei era muito claro, e mesmo assim o entendimento que saía vencedor não era a interpretação mais óbvia do texto. Portanto, claramente existiam outros elementos que influenciavam a decisão dos juízes, sobretudo no caso de alteração de jurisprudência, ou de jurisprudência vacilante. O desafio da minha tese de doutorado era responder a esta pergunta: quais são os elementos que efetivamente influenciam as decisões judiciais?ConJur — Foi possível mapeá-los?Patrícia Perrone Mello — Fiz uma pesquisa e descobri que tinha muita coisa na literatura norte-americana e alguma na europeia sobre esse assunto, e que de um modo geral se falava em três grandes modelos de comportamento judicial: o comportamento legalista, o ideológico e o estratégico. O que eles chamam legalista, que nem é um termo muito bom para comportamento judicial em matéria constitucional, porque Constituição não é lei, é para tentar antecipar como uma corte vai decidir um caso com base nos precedentes, no texto da norma ou com base na interpretação. Eu já antecipava que esse seria o modelo predominante na minoria dos casos, mas para a minha surpresa não foi assim.ConJur — E tem alguma explicação?Patrícia Perrone Mello — Quando o Supremo Tribunal Federal implementou a repercussão geral e a súmula vinculante, teve uma redução no volume de recursos que ele recebe na ordem de 63%. Fez-se uma conta que o Supremo tinha um número de repercussões gerais e essas repercussões versavam sobre tantas matérias. Portanto, a cada decisão, o Supremo decidia 210 casos, na verdade. Ou seja, mesmo que um precedente sobre um tema fosse decidido com base em qualquer outro critério que não o jurídico, mesmo que fosse decidido politicamente, a reiteração nos outros 209 casos era uma decisão com base no critério legalista, de reiteração de jurisprudência. Mas quando o Direito não é plenamente determinado, quando é possível usar argumentos constitucionais para se justificar decisões tanto num sentido quanto no outro, claramente você não vai conseguir antecipar uma decisão com base no comportamento legalista, porque ele não existe.ConJur — E aí entram os outros modelos de comportamento judicial?Patrícia Perrone Mello — Entram outros dois modelos de comportamento judicial que são estudados pela literatura: o ideológico e o estratégico. O modelo ideológico é quando os juízes decidem com base nas suas convicções políticas. Os casos que são relativamente indeterminados são julgados pelos juízes com base nas convicções políticas deles. O estudo sobre esse modelo deu muito certo nos Estados Unidos, um ambiente ideológico muito bem definido que se divide entre os democratas, que são os progressistas, e os republicanos, que são os conservadores. Aqui no Brasil é impossível fazer isso, porque a gente é ideologicamente muito mal definido. Nossos partidos são pouco definidos, nosso ambiente político é pouco definido. E mesmo nos pontos em que o ambiente é definido, são pontos que não têm projeção em matéria constitucional.ConJur — Mas o livro fala desse comportamento ideológico no Brasil?Patrícia Perrone Mello — De alguma maneira, a visão de mundo dos ministros interfere no julgamento desses casos sensíveis em que o direito é muito pouco pré-determinado, e eles mesmos reconhecem isso abertamente. Eu fiz, então, um estudo do que eu chamei de background dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Não fiz para todos, fiz para três que para mim eram bem claros: o ministro Ayres Britto, o ministro Joaquim Barbosa e o ministro Gilmar Mendes. Aí fiz um estudo das entrevistas deles, dos principais casos paradigmáticos de que eles participaram e da vida pregressa, como passagem pelo Ministério Público e pela Advocacia-Geral da União, o que isso poderia interferir na visão de mundo desse ministro etc. Nas entrevistas do ministro Joaquim Barbosa quando ele veio para o Supremo, ele declarava que queria levar ao tribunal a visão de mundo dele, de uma pessoa que vinha de uma classe social mais baixa e que enfrentou preconceito para chegar onde tinha chegado, falava também de simplificar a linguagem para tornar o tribunal mais acessível.ConJur — Qual a conclusão sobre os ministros Britto e Gilmar?Patrícia Perrone Mello — O ministro Ayres Britto era claramente progressista. Foi relator de células-tronco embrionárias, das uniões homoafetivas, da ADPF sobre a Lei de Imprensa. Já o ministro Gilmar Mendes escreveu muito sobre o controle da constitucionalidade, tem toda aquela vivência da Alemanha, da Corte Constitucional da Alemanha, que é muito presente nas decisões dele. E ele é responsável por algumas decisões defendendo a utilização de instrumentos em matéria de controle de constitucionalidade que foram importantes para organizar essa matéria no STF, como a súmula vinculante.ConJur — E o modelo estratégico?Patrícia Perrone Mello — Esse é o mais interessante. É o seguinte: realmente o juiz decide com base em critérios ideológicos e políticos, só que nem sempre ele produz a decisão que considera ideal, que gostaria de dar se fosse uma decisão monocrática. Como ministro, para ele decidir e fazer o Direito andar em uma determinada direção, ele depende dos colegas de corte. Ele pode chegar à conclusão de que se votar puramente de acordo com as convicções dele, ficará vencido, e aí não contribui para o Direito avançar. Então ele vai procurar aquela decisão mais próxima das convicções dele, mas que em alguma medida tenha chances de ser aprovada pela maioria. Ou seja, ele vai votar moderadamente de maneira ideológica para não ficar vencido e para fazer com que o Direito caminhe na direção que ele considera a melhor.ConJur — Isso explica muito do funcionamento de um colegiado.Patrícia Perrone Mello — Isso pode acontecer tanto internamente no Supremo (onde o ministro depende do voto dos outros ministros para criar uma maioria em um determinado sentido) quanto pode acontecer com o Supremo como instituição na relação com os outros poderes, com a opinião pública e com a imprensa.ConJur —Como é essa influência dos outros poderes?Patrícia Perrone Mello — O Executivo detém o monopólio da força, então, ou o Executivo adere a uma decisão do Supremo, estando convencido pelos argumentos de que aquilo não é um impedimento meramente autoritário, ou ele resiste ao cumprimento. O Supremo precisa do Executivo para fazer valer uma decisão dele, seja em face do próprio Executivo seja em face de outros poderes. O Legislativo, em alguma medida, pode interferir no Supremo. O Senado aprova as indicações de ministros, aprova o orçamento do Judiciário, aprova um aumento de remuneração, o Congresso Nacional aprova a criação de novos cargos, por exemplo. O Legislativo é capaz de medidas de represália, e no limite pode descumprir as decisões ou simplesmente superá-las através de emenda constitucional. Então, o Supremo, ao interagir com cada um dos poderes, precisa antecipar se aquela decisão vai ser cumprida ou não, e se vale a pena o ônus.ConJur — No caso do Executivo, é sempre o argumento do erário, não é?Patrícia Perrone Mello — O Supremo é de fato muito sensível aos argumentos de perigo para a governabilidade e de perigo econômico. Esses argumentos freiam o Supremo, efetivamente. Primeiro por cautela, porque realmente tem alguns juízos de prognose e consequências que talvez os representantes eleitos estejam mais aparelhados para fazer. Segundo porque, se no fim do dia a decisão conduzir o país à bancarrota, talvez ela vá ser descumprida e não tenha valido a pena o desgaste.ConJur— E com o Legislativo?Patrícia Perrone Mello — Não é a mesma relação. Havia uma percepção do Supremo até bem pouco tempo, de que o Legislativo tinha se omitido na regulamentação de alguns direitos previstos na Constituição, e de que o Congresso é relutante em corrigir algumas falhas do processo eleitoral que resultaram em disfunções. E aí o Supremo talvez se permita avançar mais, por entender que o Legislativo não está disposto a fazer determinadas mudanças, e assume os riscos de ter as suas decisões descumpridas — e tem várias descumpridas. Por exemplo, a decisão em que o o STF reconheceu a inconstitucionalidade da criação de municípios foi superada por emenda constitucional. A que tentou limitar o número de vereadores por município também foi superada por emenda constitucional. Diversas questões tributárias foram superadas por emenda constitucional.ConJur — Como funciona o Supremo com a opinião pública?Patrícia Perrone Mello — A opinião pública preocupa muito o Supremo Tribunal Federal, e é um elemento fortemente impactante. Os ministros são selecionados por um processo que também é político. São pessoas de notório saber, mas selecionadas pela presidente e aprovadas pelo Senado. São pessoas que circulam bem nessa fronteira, e por isso são sensíveis a questões políticas. Depois, os ministros estão sujeitos às mesmas influências que a população em geral. Eles têm uma preocupação com a legitimidade e com a credibilidade do Supremo, e tem matérias que são muito delicadas, como quando se discute a impunidade. A imprensa deve ter percebido isso no julgamento do mensalão, por exemplo.ConJur— A imprensa, então, deve ser o fator que mais influencia.Patrícia Perrone Mello — A imprensa é o principal intermediário entre os ministros e todos os grupos caros a eles. Tem ministros mais sensíveis ao que pensa a academia, outros ao que pensa a opinião pública como um todo, como o ministro Joaquim Barbosa. Mas entre todos esses grupos e os ministros tem a imprensa no meio. A fotografia que existe dos ministros não é o que eles são realmente, é o que é relatado pela imprensa. Por isso ela é um grupo muito sensível e estratégico para os ministros. Ela constrói a percepção que todos esses grupos vão ter sobre a atuação dos ministros. Portanto, a atuação dos deles, mesmo quando é política, é limitada não apenas pelo texto escrito, mas pela capacidade de interação dos demais poderes com o Supremo e pela reação que se espera vir da opinião pública. Isso é interessante porque a gente conclui que nos casos mais divididos as decisões são políticas, e não puramente jurídicas, mas também porque a gente vê que não há tanta liberdade assim.ConJur— Como assim?Patrícia Perrone Mello — Os ministros são limitados, sim, pela reação que eles acreditam que virá da opinião pública e pela reação que eles acreditam que virá da imprensa. Eles têm uma preocupação com as consequências das decisões deles sobre o cenário econômico, sobre a governabilidade, e isso entra em questão quando eles produzem uma decisão. Eles não estão em um mundo ideal, em que são simplesmente livres para decidir só porque é uma questão de princípios constitucionais, que são cláusulas abertas, e que não tem um comando prévio expresso sobre o que soluciona aquele conflito de interesse.ConJur— É sempre um jogo de equilíbrio.Patrícia Perrone Mello — Basta lembrar, por exemplo, quando se discutiu a competência do Conselho Nacional de Justiça para processar disciplinarmente os magistrados, se seria concorrente ou subsidiária. Havia, aparentemente, uma tendência pela competência subsidiária, foi até deferida uma liminar. E a opinião pública estava em cima, a Ordem dos Advogados do Brasil organizou manifestação defendendo a competência concorrente, na qual estava presente a Associação Brasileira de Imprensa, e não por acidente voltou-se atrás na liminar e ela não foi referendada pelo Plenário. Era a presidência do ministro Cezar Peluso e ele até falou desse caso como tendo havido uma interferência da opinião pública sobre o julgamento, o que ele considerou condenável.ConJur— Do ponto de vista da segurança jurídica, isso não é ruim? Se há o precedente, o que deveria prevalecer não é a jurisprudência em vez de a opinião pública ou a ideologia de cada um?Patrícia Perrone Mello — Vamos falar, então, do novo Código de Processo Civil. Foi feita uma opção radical em favor dos precedentes vinculantes em casos repetitivos. Se você vai ter precedentes vinculantes, não pode mudar de opinião o tempo inteiro, senão é o caos instaurado. É pior do que não ter precedente vinculante, porque uma hora vincula para um lado, outra hora para o outro. E quando muda de entendimento, como é que faz? Por isso é muito importante para o Supremo como instituição, para a credibilidade do Judiciário, para funcionar o novo Código do Processo Civil, para a sociedade e para todo mundo que se ache um meio termo. Um caminho que costure a inevitabilidade de o momento e de a visão de mundo influenciarem os julgamentos com o respeito aos precedentes. Essa é a reflexão pela qual o Supremo vai precisar passar, porque tem um grande desafio pela frente, que é aprender a reverenciar os seus próprios precedentes.ConJur— Isso é interessante não só do ponto de vista acadêmico. Para o advogado é também importante saber o que chama atenção ou não dos ministros, não é?Patrícia Perrone Mello — No meu trabalho não faço juízo de valor. O meu objetivo não é dizer se é bom ou ruim julgar dessa ou daquela forma. O meu objetivo é fazer um diagnóstico do que interfere. Eu como advogada tenho que saber o que influencia um juiz, para saber por onde argumento. Se eu entrar no Judiciário partindo do pressuposto de que é só o Direito, eu não vou chamar atenção para os aspectos econômicos, por exemplo, que são fundamentais para as consequências daquela decisão. Por isso tenho que entrar na Justiça sabendo quais são os fatores que interferem. Eu, parte que preciso litigar, também preciso saber quais são os riscos que tenho ao entrar com uma ação judicial.ConJur— A pesquisa chegou a captar o que interfere mais ou menos entre os ministros? Por exemplo, se o fator econômico interfere mais, ou se são questões sociais.Patrícia Perrone Mello — Isso é individual, mas existem momentos políticos mais delicados para a politica ou para a economia. Por exemplo, quando o país passou pelo Plano Collor. Claramente aquelas medidas que bloqueavam os recursos das pessoas violavam o direito de propriedade. Mas o Supremo não deferiu a liminar para a afastar as medidas do plano econômico e depois o Pleno manteve a decisão. Ali tinham várias particularidades: era o primeiro presidente eleito pelo voto popular depois de anos de ditadura, o país passava por um momento de caos econômico e havia uma grande apreensão de qual seria a consequência de, naquele momento, interferir no jogo político. E o tribunal não interferiu. Do ponto de vista estritamente jurídico, havia todos os elementos para uma interferência, mas a corte exerceu a autocontenção.ConJur— Pode falar de mais alguns exemplos descritos no livro?Patrícia Perrone Mello — Teve alguns casos em que a economia influenciou, como o Plano Collor, ou a privatização da Vale do Rio Doce. Nada mais polêmico e o Supremo não interferiu. Crédito presumido de IPI, em que o Supremo tinha um entendimento fixado por nove a dois, e depois virou para um entendimento antagônico. Essa virada veio logo depois de algumas publicações da imprensa. Lembro bem de um artigo contundente da Miriam Leitão dizendo “será que o Supremo ainda não entendeu que o país vai quebrar?”, alguma coisa assim. Teve também o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, previsto na Constituição, mas nunca regulamentado. Quando o STF disse que ia regulamentar, o Congresso aprovou uma lei. Na Lei de Imprensa e em todos esses casos de liberdade de expressão, a opinião pública tem um poder de fogo enorme, e a corte é bastante defensora da liberdade de expressão por conta a liberdade de imprensa.Fonte: Pedro Canário | Revista Consultor Jurídico
Corpo do senhor Altamiro Ferreira da Costa será velado a partir das 21 horas, no cemitério Jardim das Palmeiras, em GoiâniaCom imenso pesar, a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) informa sobre o falecimento do senhor Altamiro Ferreira da Costa, de 73 anos, pai do juiz Altair Guerra da Costa, titular 1º Juizado de Violência Doméstica Familiar contra a Mulher e novo diretor da pasta de Patrimônio.O senhor Altamiro estava internado em um hospital da capital e faleceu na tarde desta sexta-feira (15). O velório será realizado a partir das 21 horas, no cemitério Jardim das Palmeiras, localizado na Rua Armogaste José da Silveira, 100, no Setor Centro Oeste, Goiânia. O sepultamento ocorrerá neste sábado (16), às 9 horas, no mesmo local.A diretoria da ASMEGO e toda a sua equipe de colaboradores colocam-se à disposição do magistrado Altair Guerra da Costa e de toda a sua família neste momento de grande dor.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO*Atualizada às 16:36
Juízes goianos das comarcas de entrância inicial e intermediária aguardam, do TJGO, julgamento de vários pedidos O presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), juiz Gilmar Luiz Coelho, protocolizou, na última terça-feira (12), requerimento junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), solicitando a definição de uma data próxima para que a Corte Especial aprecie os pedidos de promoção e remoção de magistrados das comarcas de entrância inicial e intermediária.Os juízes aguardam o julgamento dos pedidos desde setembro último, quando se inscreveram nos diversos editais publicados pelo TJGO. Em dezembro do ano passado, a ASMEGO foi informada que só faltava a designação da Corte Especial e que o veredito ocorreria, provavelmente, em janeiro do ano corrente. No entanto, esta data não foi divulgada.A ASMEGO ressalta que o prazo estabelecido no artigo 1º, parágrafo 1º da Resolução nº 106/10 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fluiu há algum tempo em prejuízo à magistratura goiana. A entidade espera que a data para apreciação da Corte Especial seja fixada até o início de fevereiro.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO
A Escola Nacional da Magistratura, da AMB, abre inscrições para a primeira turma de módulo avançado do curso Gestão Orçamentária dos Tribunais, que acontecerá nos dias 3 e 4 de março, em Brasília. A capacitação contará com 16 horas/aula e abrirá 30 vagas aos magistrados associados à AMB. Os interessados devem realizar as inscrições até o dia 3 de fevereiro.Coordenadas pela assessora especial da ENM, juíza Mônica de Lucca e pela juíza Ana Karena Nobre, do Tribunal de Justiça da Bahia, as atividades pretendem capacitar o associado a aplicar normas jurídicas e regras financeiras para uma adequada elaboração e execução dos orçamentos públicos, além de transmitir-lhes os conceitos e normas jurídicas essenciais ao manejo das Resoluções 194 e 195 do CNJ.Segundo a juíza Mônica De Lucca, este módulo do curso tem ênfase na execução orçamentária. “Precisamos estudar as possibilidades de otimização dos limitados recursos orçamentários visando à eficácia da jurisdição e a valorização do magistrado”, explica.Mônica de Lucca adianta que as atividades vão conter exercícios práticos de análise de orçamento de Tribunal, em composição de teoria e prática a reforçar o processo de aprendizagem. “Conhecer o orçamento institucional e aprender a manejá-lo é essencial para que possamos pensar em alternativas para o Poder Judiciário diante das dificuldades”, concluiu.Clique aqui para fazer a inscrição.Fonte: ENM
Presidente da ASMEGO, juiz Gilmar Coelho fez sustentação oral defendendo a instituição do voto direto"Precisamos acabar com a lacuna que há entre magistrados do primeiro e do segundo grau." Foi com esse argumento que o presidente da ASMEGO, juiz Gilmar Luiz Coelho, defendeu, nesta quarta-feira (13), na Corte Especial, a aprovação do pedido conjunto da associação e da AMB para implementação de eleições diretas no TJGO.Na análise da preliminar, a Corte Especial suspendeu a apreciação do requerimento até o CNJ decidir sobre pedido análogo feito pela AMB.A maioria dos votantes seguiu voto do presidente do TJGO, desembargador Leobino Valente Chaves. "Não vejo por que decidir sobre processo de igual teor, que ainda tramita em esfera superior", disse ele sobre a proposta em andamento no CNJ.Os desembargadores Ney Teles, Gilberto Marques, Nelma Perillo, Walter Carlos Lemes, Carlos Escher, Kisleu Dias, Itaney Campos, Geraldo Gonçalves, Fausto Moreira, Francisco Vildon e Nicomedes Domingues também decidiram pela suspensão do requerimento.O desembargador Carlos França, por sua vez, divergiu da preliminar e votou pela análise imediata do pleito. "A magistratura brasileira, o TJGO e o Poder Judiciário vão ganhar demais com a implementação das eleições diretas", disse."Pela autonomia administrativa do TJGO", o desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga foi enfático: "Vamos fazer como o Cazuza: - Brasil, mostra a sua cara. Vamos votar essa temática." Além de Carlos França e Luiz Cláudio, a desembargadora Elizabeth Maria também defendeu a votação imediata do pedido de alteração do regimento interno do TJGO. Juiz Wilton Müller Salomão e colegas compareceram à Corte para acompanhar a votaçãoApoio da magistraturaPresidente eleito da ASMEGO, juiz Wilton Müller Salomão liderou o grupo de magistrados que foi hoje à Corte para apoiar a sustentação oral de Gilmar Coelho.Juízes da capital e do interior compareceram vestidos com a camiseta do movimento por diretas já no Judiciário, que leva os dizeres "Eu quero votar para presidente do TJGO".O que dizem os juízes“Eu acredito que nós, magistrados, teremos mais voz. Principalmente magistrados que são do primeiro grau. O fato de nós termos mais autonomia, de podermos decidir quem será o presidente do Tribunal, faz muita diferença, porque ele vai se comprometer mais com todo o jurisdicionado." Fláviah Lançoni Costa Pinheiro, comarca de Goianira.“Do ponto de vista administrativo, seria uma abertura maior do diálogo entre a primeira e a segunda instância. Um processo democrático, através da votação chamada Diretas já. Isso vai otimizar a própria administração do Tribunal de Justiça." Luciana Nascimento Silva, comarca de Turvânia.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO