O Instituto de Pós-Graduação (Ipog) antecipou para o dia 06 de junho o início da primeira Pós-Graduação do Direito de Família, Civil-Constitucional de Goiânia. A antecipação da data é em função da grande procura pelo curso. A abertura está marcada para as 18:00 horas na sede do Ipog, localizada à Rua T-55, Qd. 96 Nº 580, Setor Bueno. O instituto irá realizar ainda, no dia 05 de junho, às 19:00 horas, uma homenagem ao Prof. Dr. Carlos Dairel em sua sede. Mais informações no site: www.ipoggo.com.br, ou pelo telefone: (62) 3945-5050.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida, tampouco a dignidade da pessoa humana. Esses argumentos foram utilizados pelo ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3510) ajuizada com o propósito de impedir essa linha de estudo científico. Para seis ministros, portanto a maioria da Corte, o artigo 5º da Lei de Biossegurança não merece reparo. Votaram nesse sentido os ministros Carlos Ayres Britto, relator da matéria, Ellen Gracie, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Celso de Mello. Os ministros Cezar Peluso e Gilmar Mendes também disseram que a lei é constitucional, mas pretendiam que o Tribunal declarasse, em sua decisão, a necessidade de que as pesquisas fossem rigorosamente fiscalizadas do ponto de vista ético por um órgão central, no caso, a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep). Essa questão foi alvo de um caloroso debate ao final do julgamento e não foi acolhida pela Corte. Outros três ministros disseram que as pesquisas podem ser feitas, mas somente se os embriões ainda viáveis não forem destruídos para a retirada das células-tronco. Esse foi o entendimento dos ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Ricardo Lewandowski e Eros Grau. Esses três ministros fizeram ainda, em seus votos, várias outras ressalvas para a liberação das pesquisas com células-tronco embrionárias no país. Veja abaixo os argumentos de cada ministro, na ordem de votação da matéria. Carlos Ayres Britto (relator) Relator da ADI 3510, o ministro Carlos Ayres Britto votou pela total improcedência da ação. Fundamentou seu voto em dispositivos da Constituição Federal que garantem o direito à vida, à saúde, ao planejamento familiar e à pesquisa científica. Destacou, também, o espírito de sociedade fraternal preconizado pela Constituição Federal, ao defender a utilização de células-tronco embrionárias na pesquisa para curar doenças. Carlos Britto qualificou a Lei de Biossegurança como um "perfeito" e "bem concatenado bloco normativo". Sustentou a tese de que, para existir vida humana, é preciso que o embrião tenha sido implantado no útero humano. Segundo ele, tem que haver a participação ativa da futura mãe. No seu entender, o zigoto (embrião em estágio inicial) é a primeira fase do embrião humano, a célula-ovo ou célula-mãe, mas representa uma realidade distinta da pessoa natural, porque ainda não tem cérebro formado. Ele se reportou, também, a diversos artigos da Constituição que tratam do direito à saúde (artigos 196 a 200) e à obrigatoriedade do Estado de garanti-la, para defender a utilização de células-tronco embrionárias para o tratamento de doenças. Ellen Gracie A ministra acompanhou integralmente o voto do relator. Para ela, não há constatação de vício de inconstitucionalidade na Lei de Biossegurança. "Nem se lhe pode opor a garantia da dignidade da pessoa humana, nem a garantia da inviolabilidade da vida, pois, segundo acredito, o pré-embrião não acolhido no seu ninho natural de desenvolvimento, o útero, não se classifica como pessoa." Ela assinalou que a ordem jurídica nacional atribui a qualificação de pessoa ao nascido com vida. "Por outro lado, o pré-embrião também não se enquadra na condição de nascituro, pois a este, a própria denominação o esclarece bem, se pressupõe a possibilidade, a probabilidade de vir a nascer, o que não acontece com esses embriões inviáveis ou destinados ao descarte". Carlos Alberto Menezes Direito De forma diversa do relator, o ministro Menezes Direito julgou a ação parcialmente procedente, no sentido de dar interpretação conforme ao texto constitucional do artigo questionado sem, entretanto, retirar qualquer parte do texto da lei atacada. Segundo Menezes Direito, as pesquisas com as células-tronco podem ser mantidas, mas sem prejuízo para os embriões humanos viáveis, ou seja, sem que sejam destruídos. Em seis pontos salientados, o ministro propõe ainda mais restrições ao uso das células embrionárias, embora não o proíba. Contudo, prevê maior rigor na fiscalização dos procedimentos de fertilização in vitro, para os embriões congelados há três anos ou mais, no trato dos embriões considerados "inviáveis", na autorização expressa dos genitores dos embriões e na proibição de destruição dos embriões utilizados , exceto os inviáveis. Para o ministro Menezes Direito, "as células-tronco embrionárias são vida humana e qualquer destinação delas à finalidade diversa que a reprodução humana viola o direito à vida". Cármen Lúcia A ministra acompanhou integralmente o voto do relator. Para ela, as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida, muito pelo contrário, contribuem para dignificar a vida humana. "A utilização de células-tronco embrionárias para pesquisa e, após o seu resultado consolidado, o seu aproveitamento em tratamentos voltados à recuperação da saúde, não agridem a dignidade humana constitucionalmente assegurada." Ela citou que estudos científicos indicam que as pesquisas com células-tronco embrionárias, que podem gerar qualquer tecido humano, não podem ser substituídas por outras linhas de pesquisas, como as realizadas com células-tronco adultas, e que o descarte dessas células não implantadas no útero somente gera "lixo genético". Ricardo Lewandowski O ministro julgou a ação parcialmente procedente, votando de forma favorável às pesquisas com as células-tronco. No entanto, restringiu a realização das pesquisas a diversas condicionantes, conferindo aos dispositivos questionados na lei interpretação conforme a Constituição Federal. Eros Grau Na linha dos ministros Menezes Direito e Ricardo Lewandowski, o ministro Eros Grau votou pela constitucionalidade do artigo 5º da Lei de Biossegurança, com três ressalvas. Primeiro, que se crie um comitê central no Ministério da Saúde para controlar as pesquisas. Segundo, que sejam fertilizados apenas quatro óvulos por ciclo e, finalmente, que a obtenção de células-tronco embrionárias seja realizada a partir de óvulos fecundados inviáveis, ou sem danificar os viáveis. Joaquim Barbosa Ao acompanhar integralmente o voto do relator pela improcedência da ação, o ministro Joaquim Barbosa ressaltou que a permissão para a pesquisa com células embrionárias prevista na Lei de Biossegurança não recai em inconstitucionalidade. Ele exemplificou que, em países como Espanha, Bélgica e Suíça, esse tipo de pesquisa é permitida com restrições semelhantes às já previstas na lei brasileira, como a obrigatoriedade de que os estudos atendam ao bem comum, que os embriões utilizados sejam inviáveis à vida e provenientes de processos de fertilização in vitro e que haja um consentimento expresso dos genitores para o uso dos embriões nas pesquisas. Para Joaquim Barbosa, a proibição das pesquisas com células embrionárias, nos termos da lei, "significa fechar os olhos para o desenvolvimento científico e os benefícios que dele podem advir". Cezar Peluso O ministro Cezar Peluso proferiu voto favorável às pesquisas com células-tronco embrionárias. Para ele, essas pesquisas não ofendem o direito à vida, porque os embriões congelados não equivalem a pessoas. Ele chamou atenção para a importância de que essas pesquisas sejam rigorosamente fiscalizadas e ressaltou a necessidade de o Congresso Nacional aprovar instrumentos legais para tanto. Marco Aurélio Ele acompanhou integralmente o voto do relator. Considerou que o artigo 5º da Lei de Biossegurança, impugnado na ADI, "está em harmonia com a Constituição Federal, notadamente com os artigos 1º e 5º e com o princípio da razoabilidade". O artigo 1º estabelece, em seu inciso III, o direito fundamental da dignidade da pessoa humana e o artigo 5º, caput, prevê a inviolabilidade do direito à vida. Ele também advertiu para o risco de o STF assumir o papel de legislador, ao propor restrições a uma lei que, segundo ele, foi aprovada com apoio de 96% dos senadores e 85% dos deputados federais, o que sinaliza a sua "razoabilidade". O ministro observou que não há, quanto ao início da vida, baliza que não seja simplesmente opinativa, historiando conceitos, sempre discordantes, desde a Antiguidade até os dias de hoje. Para ele, "o início da vida não pressupõe só a fecundação, mas a viabilidade da gravidez, da gestação humana". Chegou a observar que, "dizer que a Constituição protege a vida uterina, já é discutível, quando se considera o aborto terapêutico ou o aborto de filho gerado com violência". E concluiu que "a possibilidade jurídica depende do nascimento com vida". Por fim, disse que jogar no lixo embriões descartados para a reprodução humana seria um gesto de egoísmo e uma grande cegueira, quando eles podem ser usados para curar doenças. Celso de Mello O ministro acompanhou o relator pela improcedência da ação. De acordo com ele, o Estado não pode ser influenciado pela religião. "O luminoso voto proferido pelo eminente ministro Carlos Britto permitirá a esses milhões de brasileiros, que hoje sofrem e que hoje se acham postos à margem da vida, o exercício concreto de um direito básico e inalienável que é o direito à busca da felicidade e também o direito de viver com dignidade, direito de que ninguém, absolutamente ninguém, pode ser privado". Gilmar Mendes Para o ministro, o artigo 5º da Lei de Biossegurança é constitucional, mas ele defendeu que a Corte deixasse expresso em sua decisão a ressalva da necessidade de controle das pesquisas por um Comitê Central de Ética e Pesquisa vinculado ao Ministério da Saúde. Gilmar Mendes também disse que o Decreto 5.591/2005, que regulamenta a Lei de Biossegurança, não supre essa lacuna, ao não criar de forma expressa as atribuições de um legítimo comitê central de ética para controlar as pesquisas com células de embriões humanos. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, proclamou oficialmente o resultado do julgamento que liberou, sem restrições, a continuidade das pesquisas com células-tronco embrionárias no Brasil. Por 6 votos a 5, os ministros da corte julgaram improcedente ação direta de inconstitucionalidade contra o Artigo 5º da Lei de Biossegurança. A decisão mantém a esperança de cura, alimentada por pacientes com doenças degenerativas ou portadores de deficiência, a partir do resultado dos estudos. A tese favorável à liberação das pesquisas, defendida pelo relator da ação, ministro Ayres Britto, foi acompanhada também pelos ministros Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia e Ellen Gracie. Prevaleceu o entendimento do relator de que “um embrião congelado, que jamais será gerado, não pode gozar dos direitos de proteção da vida e da dignidade da pessoa humana”. A Lei de Biossegurança foi aprovada em 2005 e o seu artigo 5º permite que embriões congelados há mais de três anos sejam usados para pesquisas. O ministro Celso de Mello disse que a decisão “representa a aurora de um novo tempo, a celebração solidária da vida e da liberdade”, que garante a esperança de uma vida com dignidade aos portadores deficiência. Entre os votos vencidos, os do ministro Ero Graus e do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, recomendaram reparos técnicos à legislação. Ricardo Lewandowski e Menezes Direito se manifestaram por restrições às pesquisas, que, segundo especialistas, na prática as inviabilizaria. Após idas e vindas, o voto do ministro Cezar Peluso ficou como parcialmente procedente.
A Diretoria Social da Asmego irá realizar no próximo mês a tradicional Festa Junina da Associação. A festa será a partir das 20:00 horas do dia 14 de junho, na sede da Asmego. A programação do evento inclui jantar, barracas com comidas e bebidas típicas e muitas brincadeiras, incluindo um touro mecânico e quadrilha. A diretoria sugere que os convidados participem efetivamente da festa se vestindo a caráter.
A Asmego realiza, nos dias 30 e 31 deste mês, o Curso de Introdução ao Mercado de Ações no auditório da Associação. No primeiro dia, o curso será realizado das 19h às 22h30. No segundo, das 14h às 18h. O instrutor convidado para ministrar o curso é o professor Ronaldo Nacaxe. Ele é pós-graduado em Análise de Sistemas e Mercado de Capitais e atua no mercado financeiro. O curso irá abordar o funcionamento do mercado de capitais, os processos de negociação, os índices, os tipos de mercado e participantes, as decisões e estratégias de investimento e as instruções de como montar uma carteira de ações. Associados e dependentes não pagam inscrição no curso. O número de vagas é limitado. Informações e inscrições, pelo telefone: (62) 3281 - 1435
Termina no próximo sábado, dia 31, o prazo para os associados da Asmego fazerem o recadastramento. A diretoria administrativa explica que com esse recadastramento, iniciado no dia 1º de abril passado, será feita a atualização dos dados da entidade, facilitando assim uma melhor comunicação entre a Asmego e seus associados. O formulário para recadastramento está disponível na página eletrônica da Asmego (www.asmego.org.br), na sede associação (Rua 72, esq. c/ BR153, nº. 234, Jardim Goiás) e na sala de apoio instalada no 11º andar do Fórum de Goiânia. Através dessa ação a Asmego estará também atualizando o banco de dados do serviço de proteção à saúde, por isso o recadastramento se estenderá também aos dependentes de todos os associados. A Diretoria Administrativa informa que o prazo não será prorrogado.
Em reunião realizada hoje (29), por convocação do diretor do Foro da comarca de Goiânia Carlos Alberto França, os juízes de direito que atuam nas Varas de Família, Juizados Cíveis e Turmas Julgadoras Mistas de Goiânia deliberam tomar providências contra a utilização de documentos falsos no ajuizamento de ações de cobrança de seguro DPVAT. Concluiram que Carlos França encaminhará expediente aos Ministérios Públicos Estadual e Federal, à autoridade policial do Estado de Goiás e à Polícia Federal para a apuração dos fatos e identificação da autoria, propiciando conseqüente punição dos culpados "pela prática de falsificação de documentos e utilização do Poder Judiciário para o recebimento de valores indevidos mediante o ajuizamento de ações de cobrança" do mencionado seguro. Consideraram "que o pagamento do seguro DPVAT é efetuado pelas seguradoras, as quais são ressarcidas pela Fenaseg, utilizando-se do fundo formado pelos valores que cada proprietário de veículo recolhe a título de seguro obrigatório". À Corregedoria-Geral da Justiça do Estado será solicitada a expedição de "alerta a todos os magistrados do Estado de Goiás sobre a ocorrência da falsificação noticiada". Em razão do elevado número de ações de cobrança do seguro ajuizadas ultimamente e a comprovação do uso de documentação falsa, da reunião foi extraído um enunciado que pautará a atuação dos juízes participantes em tais ações, como a exigência da apresentação da via original do boletim de ocorrência, prontuário médico e laudo médico oficial especificando a lesão sofrida e a extensão da incapacidade decorrente dela. "As falsificações vão desde a alteração dos nomes dos envolvidos no fato registrado, endereço da ocorrência, datas dos fatgos e até o resumo desses fatos", disse Carlos França, ao dar as informações. Exemplificou: "Uma ocorrência verdadeira buscando retirara uma vaca atolada em um córrego transformou-se em ocorrência falsa para ajuizar ação de cobrança de DPVAT noticiando um atropelamento por motocicleta. Em outra falsidade, uma ocorrência verdadeira de queda de uma pessoa de um telhado transformou-se em atropelamento de carro". A reunião foi designada depois que o diretor do Foro recebeu comunicação do juiz Carlos Elias da Silva, do 7º Juizado Especial Cível de Goiânia, encaminhando cópia de representação formulada por advogado militante na área à autoridade policial em que aponta suspeita de fraude no registro de ocorrências com vistas ao recebimento do DPVAT. Segundo Carlos França, Carlos Elias noticiou e comprovou ter solicitado ao "Comando do Corpo de Bombeiros Militar a confirmação dos extratos de boletins de ocorrência utilizados para o ajuizamento das ações, quando lhe foi informado que os dados constantes das ocorrências juntadas aos autos não conferiam com os dados dos boletins verdadeiros existentes no Centro de Operações do Corpo de Bombeiros". Além do diretor do Foro e do 4º juiz-corregedor Wilton Müller Salomão, participaram da reunião os juízes Maria Luíza Póvoa Cruz, Sirlei Martins da Costa, Sival Guerra Pires, Rozana Fernandes Camapum, Vânia Jorge da Silva, Leonys Lopes Campos Silva e Alessandra Oliveira Louza Rassi, das Varas de Família; Célia Maria Camargo Meireles, Salomão Afiúne, Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, Roberta Nasser Leone, Carlos Elias da Silva, Luís Antônio Alves Bezerra, Fernando Ribeiro Montefusco e Francisco Vildon José Valente, dos Juizados Cíveis, e Osvaldo Rezende Silva, Luís Antônio, Wanessa Rezende Fuso, Antônio Fernandes de Oliveira e Sandra Regina Teixeira Campos, das Turmas Julgadoras Mistas.
A Asmego, através de seu presidente, Átila Naves Amaral, deu entrada na manhã da última quarta feira, dia 28, no Tribunal de Justiça de Goiás, em requerimento administrativo que pleiteia a expedição de editais para a promoção de juízes para as comarcas de Varjão, Urutaí, Cumarí, Panamá, Barro Alto e Ivolândia. Essas comarcas estão desprovidas de juízes titulares há quase 10 anos.
O presidente da Asmego, Átila Naves Amaral, protocolizou nesta quarta-feira, dia 28, na Corregedoria Geral de Justiça requerimento administrativo da Asmego que pleiteia o cancelamento do ofício circular nº 083/07. O ofício interfere na transação penal conduzida pelos juízes de Direito. A Asmego irá acompanhar a tramitação do requerimento e se posicionará diante da deliberação da corregedoria.
A retomada do julgamento sobre uso de células-tronco em pesquisas nesta quinta-feira (29), será transmitida ao vivo e na íntegra pela Rádio Justiça, a partir das 14h. Ouça a programação clicando na imagem que aparece ao lado.
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás deu nova redação ao artigo 1º da Resolução nº 1/2006, disciplinando que “nas comarcas com mais de uma vara cível, serão distribuídas entre elas as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, processadas e julgadas na Justiça Estadual por força do disposto no § 3º do art. 109 da Constituição Federal e, ainda, as ações sobre benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho”. A alteração feita por meio da Resolução nº 1/2008 foi divulgada há pouco, na edição de hoje (nº 99) do Diário da Justiça Eletrônico. Clique aqui e confira a íntegra do ato.
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510 – que discute a possibilidade da utilização de células-tronco embrionárias para pesquisas com fins científicos e terapêuticos, será retomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a partir das 14 horas desta quinta-feira (29). Já votaram oito ministros – quatro integralmente a favor das pesquisas e quatro a favor, mas com restrições. Faltam votar os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes - nessa ordem. A estrutura preparada para atender à imprensa vai continuar à disposição dos jornalistas. O credenciamento dos profissionais, feito para o dia de ontem, continua valendo para a sessão de hoje. A TV e a Rádio Justiça vão transmitir ao vivo – e pela internet, a Sessão Plenária desta tarde, assim como fizeram durante todo o dia de ontem. Clique aqui para acessar a Rádio Justiça, ou aqui para acessar a TV Justiça. Sessão Durante todo o dia de ontem, os ministros debateram a constitucionalidade da Lei de Biossegurança, no ponto em que permite a utilização de células-tronco embrionárias em pesquisas com fins científicos e terapêuticos. O debate foi acompanhado por advogados, integrantes de movimentos pró e contra as pesquisas, religiosos e portadores de necessidades especiais, que lotaram o Plenário do Supremo durante a maior parte do dia. A sessão foi suspensa pouco depois das 19 horas, após o voto do ministro Cezar Peluso, oitavo ministro a proferir seu voto nesta ação. Mais de quarenta veículos de imprensa estiveram presentes ao julgamento de ontem, tanto no Plenário quanto em um comitê instalado no segundo andar do Supremo, com telão, computadores com internet e impressora. Votos Até o momento, quatro ministros – Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie, já votaram pela improcedência da ação. Eles afirmaram entender que as pesquisas com células-tronco embrionárias, como disposto na Lei 11.105/2005, conhecida como Lei de Biossegurança, não ferem a Constituição Federal. Os ministros Carlos Alberto Menezes Direito e Ricardo Lewandowki votaram pela procedência parcial da ADI 3510. Eles declararam em seus votos que as pesquisas são constitucionais, mas precisam respeitar uma série de restrições que assegurem o direito constitucional à vida. O ministro Eros Grau também considerou legal a utilização das células-tronco embrionárias em pesquisas científicas com fins terapêuticos. Mas, da mesma forma que os ministros Carlos Alberto Direito e Ricardo Lewandowski, considerou ser necessário impor restrições para que o direito à vida não seja violado. Por fim, o ministro Cezar Peluso julgou ser constitucional o uso das células-tronco embrionárias em pesquisas científicas. Em seu voto, porém, o ministro ressaltou a necessidade de o Congresso Nacional aprovar instrumentos legais para a realização destas pesquisas.
Logo mais, às 10h30, no gabinete da presidência do TJ-GO, o desembargador José Lenar de Melo Bandeira, presidente do Tribunal de Justiça, receberá o presidente da Asmego, Átila Naves Amaral.O presidente da Asmego convida todos os associados para a audiência, cuja pauta traz assuntos de interesse da magistratura goiana.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na terça-feira (27/05) a inclusão do item "O" no Enunciado Administrativo nº 1 que combate o nepotismo nos cartórios extrajudiciais. A alteração prevê que as limitações impostas pela Resolução 7 do CNJ, relativa a antinepotismo - também se aplicam aos titulares de cartórios não concursados. A medida foi tomada com relação ao Pedido de Providências 861, julgado em março deste ano, que constatou denúncia de irregularidades nos cartórios de Goiás com a nomeação de parentes de magistrados para ocuparem a titularidade de serventias lucrativas. Clique aqui para ver matéria anterior sobre o assunto.
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR), que questiona a constitucionalidade das pesquisas com células-tronco embrionárias. A ação, de autoria do ex-procurador geral Claudio Fonteles, pedia a suspensão do artigo 5º da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/05) que permite o uso para pesquisas e terapias das células-tronco obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não-utilizadas no respectivo procedimento. O julgamento terá prosseguimento nesta quinta-feira (29), a partir das 14h. Até agora, oito ministros já apresentaram seus votos. Quatro consideram a ação totalmente improcedente, sem qualquer alteração no texto da lei. Os outros quatro, contudo, permitem as pesquisas com células-tronco, porém, sob várias e diversas restrições. Faltam votar os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente, Gilmar Mendes. Votaram pela improcedência total da ação, ou seja, favoravelmente às pesquisas, os ministros Carlos Ayres Britto (relator), Ellen Gracie, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa. Votaram pela constitucionalidade da lei, mas impondo restrições ao uso dos embriões nas pesquisas, os ministros Menezes Direito, Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Cezar Peluso. O julgamento foi retomado na sessão de hoje com a apresentação do voto-vista do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que abriu divergência em relação ao posicionamento do relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto. Em março último, Ayres Britto votou pela continuidade das pesquisas, ao julgar constitucional o artigo 5º da Lei de Biossegurança, sendo acompanhado pela ministra Ellen Gracie, que antecipou seu voto também pela improcedência da ação. Voto-Vista De forma diversa do relator, o ministro Menezes Direito julgou a ação parcialmente procedente, no sentido de dar interpretação conforme o texto constitucional do artigo questionado sem, entretanto, retirar qualquer parte do texto da lei atacada. Segundo Menezes Direito, deve-se manter as pesquisas com as células-tronco, porém sem prejuízo para os embriões humanos. Em seis pontos salientados, o ministro propõe ainda mais restrições ao uso das células embrionárias, embora não o proíba. Contudo, prevê maior rigor na fiscalização dos procedimentos de fertilização in vitro congelados há três anos ou mais, no trato dos embriões considerados "inviáveis", na autorização expressa dos genitores dos embriões e na proibição de destruição dos embriões utilizados. Para o ministro Menezes Direito, “as células-tronco embrionárias são vida humana e qualquer destinação delas à finalidade diversa que a reprodução humana viola o direito à vida”. Cármen Lúcia Já para a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida, muito pelo contrário, contribuem para dignificar a vida humana. ”A utilização de células-tronco embrionárias para pesquisa e, após o seu resultado consolidado, o seu aproveitamento em tratamentos voltados à recuperação da saúde, não agridem a dignidade humana constitucionalmente assegurada”. Ela citou que estudos científicos indicam que as pesquisas com células-tronco embrionárias, que podem gerar qualquer tecido humano, não podem ser substituídas por outras linhas de pesquisas, como as realizadas com células-tronco adultas e que o descarte dessas células não implantadas no útero se tornariam "lixo genético". Assim a ministra também votou pela improcedência total da ação e a manutenção da lei. Ricardo Lewandowski O ministro julgou a ação parcialmente procedente, votando de forma favorável às pesquisas com as células-tronco. No entanto, restringiu a realização das pesquisas, conferindo aos dispositivos questionados na lei interpretação conforme a Constituição Federal. Eros Grau Na linha dos ministros Menezes Direito e Ricardo Lewandowski, o ministro Eros Grau votou pela constitucionalidade do artigo 5º da Lei de Biossegurança, com três ressalvas. Primeiro que se crie um comitê central no Ministério da Saúde para controlar as pesquisas. Segundo, que sejam fertilizados apenas quatro óvulos por ciclo e, finalmente, que a obtenção de células-tronco embrionárias seja realizada a partir de óvulos fecundados inviáveis, ou sem danificar os viáveis. Joaquim Barbosa Ao acompanhar o voto do relator pela improcedência da ação, o ministro Joaquim Barbosa ressaltou que a permissão para a pesquisa com células embrionárias prevista na Lei de Biossegurança não recai em inconstitucionalidade. O ministro exemplificou que em países como Espanha, Bélgica e Suíça esse tipo de pesquisa é permitida com restrições semelhantes às já previstas na lei brasileira, como a obrigatoriedade de que os estudos atendam ao bem comum, que os embriões utilizados sejam inviáveis à vida e provenientes de processos de fertilização in vitro e que haja um consentimento expresso dos genitores para o uso dos embriões nas pesquisas. Segundo Joaquim Barbosa, a proibição das pesquisas com células embrionárias, nos termos da lei, “significa fechar os olhos para o desenvolvimento científico e os benefícios que dele podem advir”. Cezar Peluso O ministro Cezar Peluso proferiu voto favorável às pesquisas com células-tronco embrionárias. Para ele, essas pesquisas não ofendem o direito à vida, porque os embriões congelados não equivalem a pessoas. Ele chamou atenção para a importância de que essas pesquisas sejam rigorosamente fiscalizadas e ressaltou a necessidade de o Congresso Nacional aprovar instrumentos legais para tanto.
O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, entende assim os votos dados até agora no julgamento do uso de embriões para pesquisas com células-tronco: * 4 ministros votaram a favor (Joaquim Barbosa, Ellen Gracie, Carmen Lúcia e Ayres Britto); * 2 a favor com várias ressalvas que na prática impediriam o uso de embriões (Eros Grau e o próprio Peluzo). * e 2 contra (Ricardo Lewandowski e Menezes Direito). [...] Peluso ficou de explicar melhor, amanhã, a restrição que faz. Qualquer ministro pode mudar seu voto até o final do julgamento.
A decisão sobre a constitucionalidade da pesquisa com células-tronco embrionárias só será conhecida amanhã (29), em sessão marcada para as 14h, no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Hoje (28) após mais de nove horas de julgamento, o placar parcial ficou com quatro votos (Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa) pela liberação das pesquisas sem ressalvas e outros quatro (Menezes Direito, Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Cezar Peluso) no sentido de que as pesquisas exigem a imposição de restrições ao uso de embriões ou reparos técnicos. O ministro Celso de Mello já adiantou hoje (28), em entrevista à imprensa, que votará pela constitucionalidade e definiu uma possível proibição das pesquisas como um golpe contra as gerações futuras. Com isso, ele daria o quinto voto, para a tese do relator. São necessários seis votos do total de 11 da Corte para que uma das posições seja considerada vencedora. Ainda faltam votar, além de Mello, o ministro Marco Aurélio e o presidente do Supremo, Gilmar Mendes. O julgamento teve início no dia 5 de março. Na ocasião, Menezes Direito pediu vistas do processo, o que fez com que a sessão fosse interrompida. Do lado de fora do STF, poucos manifestantes marcaram presença, com algumas faixas e cartazes, tanto a favor quanto contra o uso de células embrionárias, ao contrário do que aconteceu em março, quando o movimento foi mais intenso.
O quinto voto favorável ao uso de embriões em pesquisas com células-tronco foi dado pelo ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal. O placar está 5 x 2. Falta um voto só. Trechos do voto de Barbosa: - Se o Brasil proibir a pesquisa com células-tronco, a longo prazo teremos um novo dilema ético: poderemos aceitar no futuro importar tratamentos que podem salvar a vida de milhares de pessoas sendo estes surgidos de pesquisas que em outros países praticaram as mesmas técnicas que o Brasil julgou antes improcedente? - A proibição das células-tronco equivale a se fechar aos possíveis benefícios da pesquisa com células-tronco embrionárias em nome de uma ética unilateral. - A legislação brasileira segue os padrões mínimos comparados aos outros países que permitem as pesquisas com células embrionárias. Com as ressalvas de que seja proibida a criação de embriões para este específico fim [as pesquisas com células-tronco] e que haja consentimento expresso da sua utilização por parte de seus genitores, não vejo inconstitucionalidade na Lei de Biossegurança.
O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, votou a favor do uso de embriões em pesquisas com células-tronco. O placar está 4 x 2. Trecho do voto de Grau: - Nos embriões acolhidos no útero de uma mulher, neles há processo vital em curso. Ele é o que é porque está abrigada num útero. O útero é a morada da vida. Apenas no âmbito dessa morada surge efetivamente a vida. Não há vida humana no óvulo fecundado fora de um útero. A vida estancou nesses óvulos. Nesse raciocínio, declaro-me em favor da constitucionalidade da Lei de Biossegurança.