A Asmego comunica aos associados que a Assembleia Geral Ordinária, marcada para o dia 31/01/2009 (sábado), foi adiada.A nova data ainda não foi definida. Mais informações: (62) 3238-8903.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprimorou o sistema de inclusão de conta única no Bacen-Jud, também conhecido como ‘penhora on-line’ e passa a ser o único tribunal do país com todo o processo feito eletronicamente. A partir de hoje (22) todas as solicitações de cadastramento poderão ser acompanhadas pela internet. Pessoas físicas e jurídicas podem cadastrar uma conta bancária única no Bacen-Jud para acolher bloqueio de valores determinados pela Justiça, evitando, assim, o bloqueio de todas as contas da pessoa ou empresa condenada judicialmente. De acordo com a Resolução n. 61 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o pedido de cadastramento deve ser dirigido ao STJ no âmbito da Justiça estadual e federal, na área trabalhista ao corregedor-geral da Justiça do Trabalho e, na Justiça Militar, ao Superior Tribunal Militar, que encaminhará o pedido ao STJ. O sistema é único e, uma vez inscrita no Bacen-Jud, a mesma conta valerá para todas as demandas judiciais. Em cumprimento à determinação do CNJ, desde 17 de novembro de 2008, o STJ disponibiliza, na página inicial de seu portal na internet, o formulário para cadastramento da conta única. Após preencher o formulário, o interessado deve imprimi-lo e entregá-lo no protocolo do STJ junto com o CPF ou CNPJ, comprovante de titularidade da conta bancária e cópia do contrato social em caso de pessoa jurídica. Também é possível fazer a solicitação por remessa postal. O pedido será analisado pela Presidência do STJ, que irá deferir ou não o cadastramento da conta única. Todo indeferimento será justificado. Se houver pendências na solicitação, elas também poderão ser vistas pela internet, para que o interessado tome as providências cabíveis. O STJ já recebeu 125 solicitações de cadastramento da conta única, um benefício para os devedores em ações judiciais, uma vez que não terão outras contas bloqueadas. “É um sistema que garante o credor e, ao mesmo tempo, dá condições ao devedor de não sofrer um gravame além de sua dívida”, explica Murilo Kieling, juiz auxiliar da Presidência do STJ que coordena o Bacen-Jud no Tribunal. Ao cadastrar uma conta bancária no Bacen-Jud, o titular deve manter uma quantia suficiente para atender ordens judiciais que vierem a ser expedidas. Kieling alerta que não vale a pena frustrar intencionalmente uma penhora deixando uma quantia ínfima depositada na conta cadastrada. “Não vale a pena porque ele sofrerá um processo administrativo e poderá ter a conta única suspensa por seis meses a um ano ou definitivamente, em caso de reincidência”. Quando uma penhora não puder ser realizada por falta ou insuficiência de fundos na conta, o caso será analisado pela Presidência do STJ. Se ficar constatada a intenção de frustrar a penhora, o cadastro da conta única será suspenso e todas as contas do devedor estarão suscetíveis ao bloqueio. Implantado em 2000, o Bacen-Jud, fruto de uma parceria entre o Banco Central (Bacen) e o Poder Judiciário, com o apoio da Federação Brasileira dos Bancos, revolucionou o sistema de penhora no Brasil. Até então, o juiz precisava enviar ofícios ao Bacen e mobilizar oficiais de justiça para localizar e bloquear contas-correntes de devedores em processos judiciais. Na penhora on-line, o juiz (previamente cadastrado no sistema) entra com sua senha digital no site do Bacen e solicita a penhora, que é imediatamente repassada ao banco em que o devedor possui conta. Os bancos também passaram a dar uma resposta automática às solicitações dos juízes, aumentando, assim, a eficiência, economia e segurança do sistema.
Jornal FOLHA DE S. PAULO, hoje:O número de abortos com amparo legal disparou no ano passado no país. A quantidade de procedimentos do tipo cresceu 43% na rede do SUS (Sistema Único de Saúde), passando de 2.130 (2007) para 3.053 (até novembro de 2008).A taxa, a maior desde 2002, inclui os casos previstos em lei (risco de morte para mãe e estupro) e as interrupções de gravidez garantidas por decisão judicial (caso de má-formação do feto letal, como anencefalia).Para os casos previstos expressamente na legislação, não é preciso autorização da Justiça nem boletim de ocorrência. Especialistas apontam que o número pode ser maior, devido à chance de subnotificação.Para o governo e especialistas, os fatores que explicariam o aumento são: melhor qualificação dos serviços de saúde, profusão de sentenças judiciais favoráveis em casos de má-formação do feto e maior publicidade das informações sobre o aborto legal -resultado de campanhas e polêmicas recentes, como a interrupção da gravidez em caso de anencefalia.O Ministério da Saúde diz que dois fatores contribuíram para o crescimento de abortos legais no país. Um deles é a reorganização da rede para atender mulheres com direito de abortar -o ministério transformou certos hospitais e centros em referência para atender mulheres em casos de aborto legal e treinou mais equipes.
Já está em vigor a Lei nº 16.435, que promove as alterações na Organização Judiciária de Goiás. Publicada no Diário Oficial do Estado e sancionada pelo governador Alcides Rodrigues Filho em 30 de dezembro do ano passado, a lei dispõe sobre a criação de comarcas, remanejamento de distritos judiciários, e a criação das varas judiciais em comarcas de entrância inicial, além da adequação emergencial da estrutura organizacional de duas comarcas de entrância intermediária no Entorno do Distrito Federal. A competência de juizados e varas judiciais da comarca de Goiânia também foi alterada.Foram criadas as comarcas de Aruanã, Cachoeira Dourada, Cocalzinho de Goiás, Flores de Goiás, Maurilândia, Montividiu, Nova Crixás e Serranópolis. Também foram dotadas de duas varas judiciais – 1ª Vara (Cível, Criminal e da Infância e da Juventude) e 2ª Vara Cível (Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental) – as comarcas de Águas Lindas de Goiás, Cidade Ocidental, Goianira, Nerópolis, Novo Gama, Santo Antônio do Descoberto, São Luís de Montes Belos, Senador Canedo e Valparaíso de Goiás.Transformou também dois Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Luziânia em Juizado da Infância e da Juventude e em Vara de Família, Sucessões e Cível. Na comarca, o Juizado remanescente permanece com a competência mista, como Juizado Especial Cível e Criminal e a 1ª Vara Cível perde parte de sua competência para o Juizado da Infância e da Juventude e passa a absorver a competência relativa à Fazenda Pública Estadual da 2ª Vara Cível.Na comarca de Formosa, um Juizado Especial Cível e Criminal não instalado e um Juizado Especial Criminal, instalado e não provido, foram transformados em Vara de Família, Sucessões e Cível e em Vara Criminal. O Juizado Especial Cível remanescente passa a ter competência mista, como Juizado Especial Cível e Criminal. Tanto em Formosa quanto em Luziânia, com duas varas criminais cada uma, a 1ª Vara terá competência para o crime em geral – exceto precatórias – e para a execução penal e a 2ª, para o crime em geral e exclusiva para precatórias.Em Goiânia, até dois dos Juizados Especiais Criminais poderão, por decisão da Corte Especial do TJ-GO, passar a ter competência mista – cível e criminal –, para processar e julgar, com exclusividade, ações decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher, disciplinadas pela Lei Maria da Penha. A 6ª Vara Criminal perde para a 5ª Vara Criminal a competência para processar as contravenções penais e crimes contra a economia popular, passando a atual exclusivamente para a execução de penas e medidas alternativas.
O desembargador José Lenar de Melo Bandeira, presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), assinou decretos judiciários nomeando oito aprovados no 53º concurso para ingresso na magistratura goiana para o cargo de juiz substituto. Foram nomeados Marcelo Lopes de Jesus, Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro Lima, Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, Isaac Costa Soares de Lima, Joviano Carneiro Neto, Lívia Vaz da Silva, Lília Maria de Souza e Liciomar Fernandes da Silva. Segundo Richard Belle Branco, diretor da Divisão de Jurisprudência do TJGO, os decretos serão publicados amanhã (23) no Diário da Justiça Eletrônico.Em outro ato, a Presidência do TJGO convocou o juiz Carlos Elias da Silva, da 9ª Vara Cível de Goiânia, para substituir o desembargador João Waldeck Felix de Sousa, durante suas férias regulamentares, de 25 de fevereiro a 26 de março deste ano. Já o juiz Benedito Soares de Camargo Neto, 3º juiz corregedor, substituirá o desembargador Floriano Gomes Filho, de 1º de março a 30 de abril, enquanto o juiz José Ricardo Machado, da 6ª Vara Cível de Goiânia, substituirá o desembargador Paulo Maria Teles Antunes, até 31 de janeiro. Do mesmo modo, o juiz Márcio de Castro Molinari, da1ª Vara Cível de Goiânia, foi convocado para substituir o desembargador Aluízio Ataídes de Sousa, de 1º de fevereiro a 31 de março.
Acontece no próximo dia 16 de fevereiro, em Belo Horizonte (MG), o 2º Encontro Nacional do Judiciário que reunirá presidentes de todos os tribunais brasileiros. O objetivo do evento é apresentar, discutir e aprovar as diretrizes estratégicas do Poder Judiciário para os próximos cinco anos, e consolidá-las no documento Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O encontro será conduzido pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. A reunião dá continuidade ao ciclo iniciado em agosto do ano passado no 1º Encontro Nacional realizado em Brasília com a presença de lideranças do Judiciário. O planejamento estratégico, que está em elaboração, tem o objetivo modernizar e aperfeiçoar o Judiciário para integrar as diversas justiças: estadual, federal, do trabalho, eleitoral e militar a partir de diretrizes de atuação convergentes que possam proporcionar maior celeridade e agilidade na tramitação dos processos. Entre as metas, também está a melhoria da prestação de serviços da Justiça e, ainda, a criação de mais alternativas de ampliação do acesso à justiça por parte dos brasileiros.Práticas - A idéia central do planejamento é fazer com que o Judiciário inteiro caminhe no mesmo sentido e fale uma linguagem única, resguardadas as particularidades de cada Justiça e observadas também as peculiaridades de cada região. Para se chegar a essa etapa do processo, nos últimos meses foram realizados 12 encontros regionais, ouvidos os líderes de 86 tribunais e 44 associações que resultaram em 937 exemplos de boas práticas observadas nos tribunais de todo o país. O diagnóstico resultante dos encontros analisou aspectos como gestão de pessoas e recursos orçamentários, financeiros e de tecnologia da informação. Os estudos enfocaram também os níveis de qualificação existentes e requeridos dos profissionais da Justiça e o grau de otimização dos processos críticos de trabalho, ou seja, verificar os tipos de dificuldades observados nos tribunais. A partir disso, o CNJ elaborou as diretrizes do planejamento a ser apresentado no encontro. O projeto compreende a consolidação das diretrizes em um único Mapa Estratégico do Poder Judiciário, com uma série de objetivos, organizados sob temas principais: Eficiência Operacional; Acesso à Justiça; Responsabilidade Social; Alinhamento e Integração; Atuação Institucional; Gestão de Pessoas; e Infra-Estrutura. As propostas estão em fase final de elaboração.Resultados - Em cada um dos encontros regionais, foram estabelecidas políticas delineadoras de ações estratégicas que sintetizaram o pensamento das lideranças e que embasaram o planejamento estratégico nacional. Estas ações focam os princípios da gestão por resultados, da gestão documental, da simplificação e do aperfeiçoamento dos processos de trabalho.O 2º Encontro Nacional do Judiciário será realizado no Hotel Ouro Minas, em Belo Horizonte, no período entre 9h30 e 18h no próximo dia 16, e contará a participação dos presidentes dos cinco tribunais superiores (STF,STJ, TSE,TST e STM), dos cinco tribunais regionais federais, dos 27 tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal; dos 24 tribunais regionais do Trabalho, dos 27 tribunais regionais eleitorais; e dos três tribunais militares, além de diretores de tribunais e dirigentes de associações.
ministro Humberto Martins prevê que 2009 será um ano promissor para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) com a ampliação da aplicação da lei dos recursos repetitivos. "É o ano em que deve ficar em evidência a verdadeira função da Corte Superior, qual seja ser um tribunal de teses, orientador da jurisprudência nacional e protetor da legislação federal." Isso vai ser possível, segundo o ministro, graças à aplicação da Lei dos Recursos Repetitivos, que começou a desafogar o Judiciário brasileiro ao reduzir o número de processos encaminhados à Corte. Vai ser possível também graças às mudanças que vêm ocorrendo no sistema processual, que está sendo alterado para dar maior celeridade aos julgamentos. Ele cita, como exemplos de mecanismos de celeridade, o artigo 557 do Código de Processo Civil, que impede o seguimento do recurso que estiver em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante no Tribunal Superior quando a decisão recorrida assim não dispuser, e o artigo 120, que permite ao magistrado decidir de pronto o conflito de competência nos casos em que haja jurisprudência dominante sobre a questão suscitada. De acordo com o ministro, 2009 vai ser um ano em que vai ser necessário pensar no custo/benefício para a sociedade no ato de a Fazenda Pública recorrer de matérias já pacificadas. "Percebo que isso já tem se resolvido na esfera federal, em que a Advocacia Geral da União, por meio de súmulas administrativas, tem se esforçado para orientar o corpo jurídico a não recorrer de casos já decididos pelos tribunais superiores." Para Humberto Martins, tão importante quanto reduzir o número de processos, é reduzir o número de dias decorridos entre o dia em que o processo chega ao gabinete e é concluído pelo Tribunal. "O tempo é o senhor maior de todas as razões do poder Judiciário, sem esquecer a eficiência, a qualidade e o sentimento de justiça". Seu gabinete chegou ao final ao final de 2008 com 14 mil processos julgados. Humberto Martins cita como importante julgado durante o ano a decisão concedida no Resp 944.325/RS, que garantiu a um portador de doença oftalmológica o direito a não devolver o dinheiro pelo tratamento de saúde feito no exterior. "A saúde é dever do Estado e pressuposto para continuação da vida." Outro julgado importante, segundo ele, foi o que garantiu a um mutuário ser liberado da caução hipotecária junto à Caixa Econômica Federal, no Resp 468062/CE.
Projeto de Lei apresentado pelo deputado licenciado Rodovalho (PL 4275/08) permite que estudantes de Direito que exerçam atividade considerada incompatível com o exercício da advocacia possam fazer estágio profissional. Hoje, além de não poder exercer a advocacia, esses profissionais também não podem fazer o estágio profissional.O parlamentar ressalta que a proibição ao estágio impede que, futuramente, o bacharel em Direito possa exercer a profissão, porque foi privado desta etapa da formação. "O estágio é apenas um degrau para alcançar o futuro exercício da advocacia, pois deverá passar em exame de proficiência para exercer a profissão", argumenta.Cargos impeditivosA proposta altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94). Pela norma atual, a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;- membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta; - ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;- ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;- ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;- militares de qualquer natureza, na ativa;- ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais; e- ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.TramitaçãoA proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem novo juiz auxiliar. É Marcelo Martins Berthe que tomou posse na terça-feira (20/01). É o primeiro juiz de São Paulo que atua junto à presidência do CNJ, Graduado em Direito pela Faculdade da Universidade Mackenzie, Marcelo Berthe exercia a função de assessor da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo antes de aceitar convite do ministro Gilmar Mendes para auxiliá-lo na presidência do CNJ. Fez mestrado em Direito Político e Econômico pela mesma Universidade Mackenzie e foi docente entre os anos de 2002 e 2008, quando lecionou Direito Penal, Direito Civil e Processual Civil, Direito Imobiliário e Direito Registral.Entusiasta do Poder Judiciário, o novo juiz auxiliar comunga com as idéias do ministro Gilmar Mendes de que é possível melhorar a prestação jurisdicional com medidas simples e soluções eficazes. Por esta razão, ele aprecia a idéia do II Encontro Nacional do Judiciário que será realizado pelo CNJ no próximo dia 16 de fevereiro, em Belo Horizonte. "Há necessidade de se conversar mais com os magistrados para discutir propostas que possam garantir uma melhor prestação jurisdicional e aproximar a justiça do cidadão".Outro projeto do CNJ que o juiz auxiliar estará engajado é o Programa Começar de Novo e os mutirões carcerários. Dos 22 anos de magistratura, o juiz Marcelo Berthe passou sete deles como juiz da 19ª Vara Criminal em São Paulo, no Fórum de Barra Funda, onde diariamente chegam 400 presos por graves delitos como homicídio, seqüestro, roubo e tráfico de drogas. "O Judiciário precisa acompanhar as penas dos detentos e buscar soluções para que o egresso do sistema prisional possa ter as condições mínimas necessárias de começar de novo", disse o juiz.
Jornal Folha de S. Paulo, hoje:Dados inéditos sobre o Judiciário brasileiro revelam que tramitavam 68,2 milhões de processos em 2007, ou uma ação para cada três brasileiros.A grande quantidade, aliada a fatores como falta de planejamento, resulta no seguinte cenário: 60% dos casos não são analisados no ano em que são protocolados.Para o secretário-geral do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Alvaro Ciarlini, a situação é "alarmante". Atualmente, ele finaliza um estudo para tentar resolver o problema, que será apresentado aos tribunais em fevereiro.As informações, obtidas pela Folha, fazem parte de um levantamento elaborado pelo CNJ, com dados de tribunais brasileiros enviados no decorrer do ano passado. Só em 2010 será possível saber os indicadores relativos a 2008.Historicamente, esse percentual de morosidade -chamado pelo CNJ de "taxa de congestionamento"- permanece constante desde 2004. Por causa disso, o número global de ações aumentou 25% entre aquele ano e 2007.Alguns Estados ajudam a alavancar a média de congestionamento. Na primeira instância do Tribunal Regional Federal da 2ª Região -responsável por Rio de Janeiro e Espírito Santo- 89,6% dos processos que entraram em 2007 não foram analisados. Nos Tribunais de Justiça de São Paulo, Maranhão e Pernambuco, os índices são de 84,3%, 92,7% e 91,7% respectivamente.Dos quase 70 milhões de processos contabilizados, cerca de 38% deles (ou 26 milhões) estão em São Paulo, 21 milhões só no Tribunal de Justiça.Vagas x gastosPara cuidar de todos os processos, o país conta com pouco mais de 15,5 mil magistrados.Estudo do Banco Mundial que analisou o Judiciário de 11 países revelou que o Brasil é o que possui menos juízes por habitantes.A solução, contudo, não passa só pela criação de novas vagas de juízes, segundo Ciarlini. "O grande desafio do Poder Judiciário é encontrar uma equação para aumentar a celeridade sem elevar demasiadamente os gastos públicos", disse à Folha.Para Luciana Gross Cunha, doutora em ciência política e professora da faculdade Direito GV, é preciso mudar o gerenciamento da Justiça. "Se quanto mais processos, mais se contratar juízes, vai chegar um momento em que o Judiciário se transformará em uma instituição muito cara e inviável."Para o deputado federal Flávio Dino (PC do B - MA), que já foi secretário do CNJ, a lentidão poderia ser diminuída com uma melhor distribuição dos juízes pelo Brasil.Sobre o alto número de processos, Dino diz que há um "número maior do que a realidade", por consequência de uma sobreposição de dados, ou seja, conta-se a mesma ação mais de uma vez quando passa de uma instância para outra.Com os dados, o CNJ definirá uma série de metas para diminuir a taxa de congestionamento. Cada tribunal receberá, até o fim do ano, uma meta de redução da morosidade para ser cumprida em cinco anos.
Os senadores poderão votar nas primeiras sessões deliberativas deste ano - que têm início no dia 3 de fevereiro - substitutivo a projeto de lei do Senado (PLS) 323/07 que torna mais eficientes as medidas cautelares de sequestro de bens de proveniência ilícita e estabelece o pagamento de fiança para os crimes de lavagem de dinheiro. A matéria, aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), está em fase de interposição de recurso na Mesa da Casa.De autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), a proposta dá nova redação ao Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) e à Lei 9.613/98, que dispõe sobre crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, prevenção da utilização do sistema financeiro para ilícitos e criação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).De acordo com o texto do substitutivo, para a decretação de sequestro pelas autoridades, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens, ainda que parte dos recursos empregados na sua aquisição tenha procedência legal.O sequestro também será levantado, entre outras hipóteses previstas na legislação, caso a terceira pessoa a quem tenha sido transferido os bens prestar caução que assegure a aplicação do disposto no artigo 91, II, b, do Código Penal. Esse dispositivo do Código Penal estabelece que é efeito da condenação a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.Ainda segundo o substitutivo, o sequestro poderá recair sobre bens, direitos e valores provenientes de atos ilícitos, mesmo que transferidos a terceiros ou convertidos em ativos para aplicação em conjunto com recursos de procedência lícita.Nos casos de prisão em flagrante pela prática contra a economia popular, o sistema financeiro nacional, a administração pública, a ordem tributária e a previdência social, bem como no caso de crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, não poderá mais ser concedida ao réu liberdade provisória.Quanto ao valor da fiança, deverá ser fixado pelo juiz nos limites de mil a dez mil vezes o valor do salário mínimo de referência, vigente na data da prática do crime. Para o relator da matéria, senador Osmar Dias (PDT-PR), a legislação vigente sobre crimes de lavagem de dinheiro não é eficaz. Mas, com o substitutivo ao PLS, acrescentou, o preso em flagrante delito pelo crime de lavagem de dinheiro passa a ser obrigado a prestar fiança, que pode ter seu valor fixado em até o montante que se estima envolvido no delito.
Será sepultado hoje, às 17 horas, no Cemitério Santana, o ex-conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO) Cley de Barros Loyola, de 73 anos, irmão do desembargador Clenon de Barros Loyola. O corpo está sendo velado no Cemitério Jardim das Palmeiras. Vítima de câncer, Cley Loyola deixa viúva Dilma Gontijo Loyola, além dos três filhos Inácio Augusto Loyola, Rodrigo Otávio Loyola e Paulo Ricardo Loyola.
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 312/08, do deputado Geraldo Pudim (PMDB-RJ), que exclui da Constituição a possibilidade de prisão do depositário infiel.O depositário infiel é aquele que se desfaz de bem cuja guarda lhe foi confiada em depósito pela Justiça. Também pode ser assim enquadrado o devedor que vendeu um objeto dado como garantia de empréstimo (alienação fiduciária), por exemplo.O financiador que não encontra o bem dado em garantia, pede que a ação de busca seja convertida em ação de depósito, tornando o devedor depositário infiel. Muitos juizes acatam a conversão mas negam o pedido de prisão. A Constituição estabelece que não haverá prisão civil por dívida, com duas exceções: a do responsável pelo não pagamento de pensão alimentícia e a do depositário infiel. O texto sugerido por Pudim mantém a prisão apenas de quem não pagar a pensão alimentícia.Juizes discordam Geraldo Pudim argumenta que a mudança resolve conflito entre o texto constitucional e a posição de vários juizes e tribunais, como o Superior Tribunal de Justiça, que diz não caber prisão ao depositário infiel, entendimento oposto ao do Supremo Tribunal Federal.O parlamentar lembra que o texto constitucional está em desacordo também com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos - assinada pelo Brasil em 1992 - que só admite a possibilidade de prisão civil do devedor de alimentos e, consequentemente, não mais a do depositário infiel. Pudim considera o assunto polêmico e acredita que sempre haverá disputa judicial em torno dele "enquanto não for definitivamente harmonizada e pacificada a situação, uniformizando-se jurisprudências". TramitaçãoA Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania analisará a admissibilidade da proposta. Caso aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da PEC, que depois será submetida ao Plenário, onde precisa ter a aprovação de no mínimo 308 deputados - 3/5 do total de 513 parlamentares.
A partir de março, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começará a coletar dados do andamento dos trabalhos da Justiça Estadual de 2º grau e da Justiça Federal relacionados, respectivamente, aos Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais. A iniciativa faz parte do Programa “Justiça Aberta” que, desde junho de 2008, apura informações sobre o número de processos em andamento na Justiça Estadual de 1º grau.Atualmente o programa reúne dados sobre o trabalho das Varas Judiciais e dos cartórios. Os números são atualizados mensalmente, com o envio de dados á Corregedoria Nacional de Justiça, e podem ser consultados no link do programa no portal eletrônico do CNJ (www.cnj.jus.br). Com a coleta de dados das Justiças Federal e Estadual de 2º grau, o Conselho espera ter uma visão mais ampla dos problemas enfrentados pelo Judiciário.Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Ricardo Chimenti, a reunião das informações permite que o CNJ identifique os Estados que estão com problemas e atue na solução das demandas. “Esses dados permitem apurar, por exemplo, que determinada região pode ter um número de juízes inferior ao necessário enquanto outra região tem um número de juízes superior ao necessário dentro de um mesmo Estado. Isso nos permite tomar medidas para que sejam feitos ajustes administrativos”, explica.De acordo com Chimenti, além de ampliar o número de informações apuradas, o “Justiça Aberta” também vai aprimorar o modo de aplicação da pesquisa. Segundo ele, com as mudanças, será possível detalhar mais e saber as causas de um determinado processo estar parado há mais de 100 dias. “Poderemos saber quantos processos são extintos por prescrição, por exemplo”, afirma. O magistrado avalia que os dados são importantes porque podem mostrar “uma radiografia da situação da Justiça no país”.Balanço nacional - O último levantamento nacional do Justiça Aberta demonstrou que os magistrados conseguiram arquivar 1,2 milhão de processos. No mesmo mês, a Justiça Estadual de 1º grau recebeu 1,1 milhão de novos processos. Apesar de terem conseguido arquivar uma quantidade maior do que a recebida, os magistrados ainda possuem um saldo de 39,5 milhões de processos em andamento. Os dados são de outubro de 2008. Na avaliação de Chimenti, os magistrados têm trabalhado muito para solucionar os processos. “Há um ingresso muito grande de processos, e conseqüente elevada produtividade também na maioria dos Estados”, diz.Também em outubro, o Justiça Aberta constatou que os juízes emitiram 3,5 milhões de despachos, julgaram 486,3 mil sentenças de mérito e marcaram 708,6 mil audiências, das quais 557,5 mil foram realizadas. Além de arquivar definitivamente mais de 1 milhão de processos, os juízes de primeiro grau emitiram 927,3 mil decisões, que ainda podem ser recorridas.Em relação aos atrasos nos julgamentos, a pesquisa demonstrou que existem 595,6 mil processos que esperam há mais de 100 dias por uma ação do magistrado ( que não é sentença) e 187,5 mil aguardando sentenças dos juízes. Os casos de demora no julgamento correspondem à maior demanda de reclamações recebidas pelo CNJ. “O maior número de reclamações que chegam ao judiciário é referente à morosidade. Ações por excesso de prazo são superiores ao de reclamações disciplinares”, explica Chimenti.Os locais que apresentam problemas em relação a atraso no julgamento dos casos são inspecionados pelos juízes da Corregedoria. Na Bahia, o CNJ realizou inspeção no ano passado para apurar os motivos dos atrasos e voltará ao Estado neste primeiro semestre para verificar se as pendências foram solucionadas.As informações sobre os cartórios apontaram que alguns Estados não possuem cartórios de registro civil e outros precisam realizar concursos para atenderem às demandas. Os dados estão sendo avaliados pelo CNJ e serão utilizados na produção de políticas de gestão voltadas à melhoria da qualidade dos serviços.----------------------------------Balanço Justiça Aberta ( Justiça Estadual de 1º grau)Dados de outubro de 2008Total de processos em andamento – 39.533.368Processos arquivados definitivamente – 1.289.492Audiências marcadas – 708.687Audiências realizadas – 557.570Autos conclusos para ato judicial diverso de sentença há mais de 100 dias – 595.648Autos conclusos para sentença há mais de 100 dias – 187.451Decisões – 927.348Despachos – 3.655.386Sentenças com julgamento de mérito – 486.363Sessões do júri – 1.432
A Lei dos Recursos Repetitivos foi mesmo um achado para o Superior Tribunal de Justiça. Em pouco mais de três meses, o novo dispositivo jurídico reduziu o estoque de recursos pendentes de julgamento e o número de recursos especiais recebidos pelo tribunal. No ano passado, o STJ recebeu 89.136 recursos especiais contra 106.604 recebidos em 2007, o que representa uma queda de 16,40%. O balanço de 2008 divulgado pela Assessoria de Modernização e Gestão Estratégica consolidou os primeiros resultados obtidos com a aplicação da lei. O volume de recursos especiais recebidos e distribuídos começou a cair vertiginosamente a partir de setembro, quando a lei passou a ser efetivamente aplicada na Corte. A redução de 16,40% apurada em 2008 deve-se às quedas registradas nos meses de setembro (-17%), outubro (-40%), novembro (-45,29%) e dezembro (-51,44%). Isso significa que, considerando apenas o último quadrimestre do ano, a queda foi de 38%, com 32.207 recursos recebidos nos últimos quatro meses de 2007 contra 19.990 no mesmo período de 2008. Veja os números: em setembro de 2007, a Corte recebeu 7.890 recursos especiais contra 6.546 recebidos no mesmo mês de 2008; em outubro o número caiu de 9.919 para 5.990; em novembro de 7.568 para 4.140 e em dezembro, de 6.825 para 3.314. A lei agilizou o trâmite de recursos especiais sobre questões repetitivas já pacificadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com o novo dispositivo, o STJ pode definir as ações como repetitivas – idênticas quanto às causas de pedir e argumentação legal – e sustar a tramitação das demais ações até uma decisão definitiva da Corte. E mais: a Corte Especial decidiu que os processos afetados como incidente de processo repetitivo não podem ser alvo de pedido de desistência formulado por advogados, porque o interesse público não pode ser obstado pelo interesse privado. Uma vez julgado um tema repetitivo, a decisão é aplicada a todos os recursos idênticos em tribunais das instâncias inferiores, só chegando ao STJ decisões que contrariem o entendimento já firmado. Isso facilita a uniformização das decisões dos tribunais, dificultando julgados diferentes em matérias correlatas. Além de reduzir o número de ações, o dispositivo fortalece a jurisprudência do STJ. Temas dos repetitivos O Tribunal já afetou quase 40 temas para julgamento pela Lei de Recursos Repetitivos, sendo que 17 foram julgados em 2008. Entre os já examinados, o STJ pacificou o entendimento de que o devedor contumaz inscrito no cadastro de restrição de créditos não tem direito à indenização por falta de notificação prévia; que a ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastro de restrição ao crédito é suficiente para caracterizar o dano moral; que a cobrança de tarifa básica pelo uso de serviços de telefonia fixa é legitima e que não pode ser cobrado imposto de renda sobre valores de complementação de aposentadoria e de resgate de contribuição junto a entidade de previdência privada. Também decidiu que o valor patrimonial das ações da Brasil Telecom será calculado com base na data em que o comprador pagou à companhia pela aquisição da linha telefônica, tendo por base o balancete do mês em que foi efetuado o primeiro ou único pagamento; e que na restituição de valores de contribuição previdenciária cobrados indevidamente, os juros de mora devem ser contados a partir do trânsito em julgado da decisão, momento em que não há mais possibilidade de recurso para a discussão da dívida. E isso é só o começo. No decorrer de 2009, os reflexos da nova lei serão ainda mais positivos Para este ano, já está prevista a retomada do julgamento da questão envolvendo o empréstimo compulsório sobre energia elétrica, no qual se discutem temas como prescrição, correção monetária, juros moratórios e remuneratórios, devolução em ações e a aplicação da taxa Selic. Também estão na pauta de julgamento dos repetitivos, entre outros, a questão da legitimidade da cobrança de ICMS sobre o valor pago a titulo de demanda contratada de energia elétrica; a obrigatoriedade do fornecimento pelo Estado de medicamento necessário ao tratamento de saúde; o modo de intimação do ato que exclui o contribuinte do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), a forma de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação natalina; a obrigatoriedade ou não de discriminação detalhada dos pulsos excedentes nas contas telefônicas e a legitimidade passiva do Banco Central para responder pela correção monetária dos cruzados retidos pela implantação do Plano Collor. Mesmo com o sucesso da Lei dos Recursos Repetitivos, o trabalho do STJ em 2008 foi extremamente árduo. O tribunal recebeu 272.374 processos – contra 296.678 em 2007 –; foram distribuídos 267.693 processos – em 2007 foram 307.884 – e 90.142 acórdãos publicados – contra 65.126 em 2007. Os dados representam a totalização até o dia 15 de dezembro.A quantidade de processos julgados foi 4,76% maior: 344.093 processos em 2008 contra 328.447 em 2007. Desse total, 254.058 foram decididos monocraticamente (individualmente) e 90.035 nas 454 sessões realizadas durante o ano. A média de processos julgados por ministro subiu de 11.836 em 2007 para 12.035 em 2008.
O diretor da Escola Nacional da Magistratura (ENM), desembargador Eladio Lecey, coordenará o primeiro painel do V Fórum Mundial de Juízes, que começa na próxima sexta-feira, dia 23 de janeiro, em Belém (PA). Com o tema “Direito Fundamental ao Meio Ambiente Equilibrado e a Importância Global da Sustentabilidade Pan Amazônica”, o painel destacará o papel do Poder Judiciário na proteção do ambiente e da vida no planeta.O V Fórum Mundial de Juízes, que tem o apoio da AMB, vai até o domingo, dia 25 de janeiro, e reunirá magistrados do mundo todo para discutir o papel do Judiciário na preservação do meio ambiente e na efetivação dos direitos humanos. O evento antecede o Fórum Mundial Social, que acontecerá de 27 de janeiro a 1º de fevereiro também na capital paraense.No painel coordenado por Eladio participarão como expositores os desembargadores federais Consuelo Yatsuda Yoshida – coordenadora da Justiça Federal da ENM - e Vladimir Passos de Freitas, de atuação reconhecida na área ambiental, além da senadora Marina Silva, ex-ministra do Meio Ambiente, natural da Amazônia e com grande experiência nas questões ambientais. “Teremos oportunidade de refletir sobre a atuação do Judiciário, fazermos uma autocrítica e uma análise do que poderemos contribuir para a manutenção da qualidade ambiental, em especial na Pan Amazônia”, garante o diretor da Escola.O desembargador, que representará a ENM durante o Fórum, acredita que a sede do encontro se torna oportuna pelo assunto abordado. “O tema é extremamente importante e apropriado para a ocasião e local, já que o Fórum Mundial de Juízes, assim como o Fórum Social Mundial, acontecem na Amazônia, detentora de valores ambientais riquíssimos e de relevância global. Serão debatidas questões como a manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado”, comenta Eladio.As inscrições para o V Fórum Mundial de Juízes estão abertas até o dia 21 através do site do evento. O investimento é de US$ 50 para magistrados, US$ 30 para estudantes de direito e de US$ 60 para outros profissionais. Depois do dia 21, as inscrições só poderão ser feitas na secretaria do evento no Hangar Centro de Convenções.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça mostram que a penhora (apreensão judicial de bens, valores, dinheiro, direitos, pertencentes ao devedor executado) não pode ser feita sobre qualquer propriedade do devedor. A Lei n. 8.009, de 1990, garante a impenhorabilidade do chamado bem de família. Isso significa que o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não serve para pagar qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, feita pelos donos, pais ou filhos que sejam seus proprietários. Resta, então, promover a penhora sobre outros bens que fazem parte do imóvel de família, mas que não estejam resguardados pela lei. E quais seriam esses bens? A questão é frequentemente analisada em processos que chegam ao Superior Tribunal de Justiça, e as decisões costumam ser mais complexas do que parecem à primeira vista. A Lei n. 8.009 também protege móveis e utensílios que fazem parte essencial da vida familiar, ou seja: os equipamentos imprescindíveis ao bem-estar da família, inclusive os de uso profissional, desde que quitados, estão a salvo de ser usados para saldar dívidas do proprietário. De acordo com a lei, apenas os veículos de transporte (se não forem utilizados para fins profissionais), as obras de arte e os objetos suntuosos podem ser penhorados. Assim, os ministros do STJ têm, em cada processo sobre o tema, dois elementos de valor cultural e subjetivo para debater: o que é supérfluo ou suntuoso nos dias de hoje? DignidadeOs ministros das Segunda, Terceira e Quinta Turmas discutiram a tese em três processos que abrangiam a possibilidade de penhora do aparelho de ar-condicionado. Para os magistrados da Terceira Turma, são impenhoráveis os equipamentos que mantêm uma residência e não somente aqueles indispensáveis para fazer a casa funcionar. Desse modo, a Turma, por unanimidade, atendeu ao pedido do devedor e determinou que fosse suspensa a penhora sobre o ar-condicionado, o microondas e a tevê da família. A conclusão da Quinta Turma do Tribunal também foi no mesmo sentido, considerando que todos os objetos que usualmente fazem parte da residência estão protegidos pela lei da impenhorabilidade. A ação julgada no STJ cobrava dívidas de aluguel de um publicitário do Rio Grande do Sul. O devedor teve seu ar-condicionado, a linha telefônica, videocassete e micro-ondas colocados na lista de bens para ser penhorados. Aqui no Tribunal, ficou decidido que esses equipamentos são impenhoráveis porque o devedor não deve ser colocado em uma situação que manche a sua dignidade e a estrutura necessária à vida regular da família no atual contexto da classe média. Entretanto essa tese é complicada. É difícil estabelecer com objetividade um consenso, a unanimidade na definição do que seja supérfluo ou não nas casas dos brasileiros. Tema complexoA prova disso está numa decisão da Segunda Turma do STJ que, ao contrário dos magistrados das Terceira e Quinta Turmas, concluiu que o aparelho de ar-condicionado não é indispensável à sobrevivência e pode ser penhorado. Para os ministros, o equipamento não deve ser considerado bem suntuoso, mas também não é imprescindível à sobrevivência familiar. A Turma ressaltou que o ar-condicionado não representa uma demonstração exterior de riqueza, mas não seria justo a família continuar usufruindo desse conforto e utilidade se tinha dívidas a quitar. E a falta de consenso não acontece apenas a respeito dos móveis e utensílios domésticos. Vaga de garagem também já gerou decisões diferentes no STJ. Na Quarta Turma, os ministros decidiram que a vaga de garagem, se tiver matrícula individualizada, com inscrição no Registro de Imóveis, pode sim ser penhorada, uma vez que não está caracterizada como bem de família. A jurisprudência firmada pela Segunda Seção, formada pelas Terceira e Quarta Turmas e responsável pelos julgamentos de Direito Privado, estabelece que a vaga individualizada tem autonomia em relação ao imóvel residencial, tornando o bem passível de penhora e execução. Porém a Segunda Turma, que julga casos de Direito Público, concluiu que a vaga de garagem faz parte indissociável do apartamento e está garantida pela lei da impenhorabilidade. A Turma ressaltou que o proprietário do imóvel não poderia ficar em posição de inferioridade em relação aos demais donos de apartamentos no prédio. A penhora da vaga foi suspensa porque o uso do espaço por terceiros era vedado pela convenção de condomínio. E uma arca-oratório e um bufê de madeira entram na lista de bens penhoráveis? De acordo com a Segunda Turma, sim. Para os ministros, esses móveis não são indispensáveis ao funcionamento da casa e apenas embelezam o ambiente doméstico. O mesmo vale para o piano. Se o devedor tem em casa um instrumento musical que não é utilizado para fins profissionais ou de aprendizagem, este pode ser penhorado para saldar dívidas. Os ministros da Segunda Turma consideraram que aparelhos de televisão e de som, microondas e videocassete, assim como o computador e a impressora são protegidos da penhora. Mas o piano, no caso analisado, foi considerado adorno suntuoso e entrou na lista de bens penhoráveis. A complexidade dessas causas é tão grande que os ministros sempre levam em conta o contexto social de cada família. O que é indispensável para a sobrevivência digna de uma casa pode não ser para outra. A situação do devedor não pode ser desprezada. Foi por isso que a Quarta Turma manteve a penhora da área de lazer com piscina, quadra de tênis, sauna e jardins de um arquiteto de Anápolis, em Goiás. Os ministros confirmaram que o terreno de 480 metros vinculado à residência principal podia ser penhorado por se tratar de benfeitorias consideradas suntuosas.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estuda a criação de mecanismos para garantir a autenticidade e a segurança dos ofícios destinados à quebra de sigilo telefônico expedidos pela Justiça. O objetivo é aperfeiçoar o procedimento de envio dos ofícios às operadoras de telefonia do país e assegurar o acompanhamento das decisões judiciais. Esta medida deve-se às denúncias publicadas pela imprensa relacionadas à existência de quadrilhas que faziam a falsificação de autorizações judiciais para interceptações telefônicas.Nas próximas semanas, o corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, reunirá representantes das operadoras de telefonia na sede do CNJ, em Brasília, para tratar do tema. Além de avaliar a discordância entre os números das interceptações telefônicas apresentados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Federal e apurados pela Corregedoria Nacional de Justiça, o encontro servirá para propor a unificação de critérios para a apuração dos dados. “Se chegarmos a um denominador comum junto às empresas conseguiremos facilitar as apurações e obter levantamentos semelhantes”, afirmou Dipp. A atuação do CNJ junto às operadoras foi recomendada pelo presidente do Conselho, ministro Gilmar Mendes.Em novembro do ano passado, balanço da Corregedoria revelou que aproximadamente 12 mil telefones estavam monitorados no país com autorização da Justiça. Os números foram fornecidos pelos tribunais regionais federais e por tribunais de Justiça dos Estados, em cumprimento à resolução nº5, da Corregedoria Nacional de Justiça, que determinou o envio mensal das solicitações judiciais das interceptações telefônicas. Na ocasião, o corregedor declarou que "os números são infinitamente menores" do que as 400 mil interceptações divulgadas pela CPI dos Grampos.