A AMB, Anamatra e Ajufe reafirmam seu compromisso com a Previdência Privada e destacam, por meio da Nota Pública anexa, a necessidade de ampliação do debate acerca do Projeto de Lei 1992/2007, que trata da Previdência Complementar dos Servidores Públicos. As entidades em questão manifestam sua preocupação com a pauta e conclamam Governo Federal e o Legislativo para discutirem o tema de forma ampla e democrática.Leia aqui a nota na íntegra.
Com objetivo de resguardar a representatividade jurídico-institucional da entidade e de seus associados, a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) passa a contar com nova assessoria jurídica. Os serviços serão prestados pelo escritório Clarito Pereira, Ezequiel Morais & Advogados Associados, sediado em Goiânia, no Setor Marista. Os atendimentos serão feitos diretamente com a presidência da ASMEGO.Segundo o presidente da Associação, juiz Gilmar Luiz Coelho, os serviços que serão prestados são essenciais para o patrocínio de ações e outras medidas que exigem a representatividade da ASMEGO e de seus associados."Como juiz entendo plenamente o cotidiano dos magistrados, repleto de muito trabalho e responsabilidade. Diante desse contexto, a ASMEGO considera que a classe necessita de um respaldo maior para assegurar o pleno exercício da magistratura e suas prerrogativas, notadamente perante os Tribunais, a Suprema Corte e também junto ao Conselho Nacional de Justiça", afirmou Gilmar.ReconhecimentoO escritório de advocacia Clarito Pereira, Ezequiel Morais & Advogados Associados foi contemplado no ano de 2011 com o Prêmio "Advogados mais admirados de Goiás", na área de Direito Civil. Para um dos proprietários do escritório, Ezequiel Morais, o prêmio é resultado de um trabalho desempenhado com muito esforço, estudo e seriedade.
O presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), juiz Gilmar Luiz Coelho e o diretor de assuntos institucionais e legislativos da entidade, juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga, participaram da reunião do Conselho Executivo da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O encontro foi realizado na manhã de ontem, dia 07, em Brasília, e teve como pauta central a discussão das diretrizes orçamentárias da AMB, o plano de gestão para este ano e a promoção do XXI Congresso Brasileiro de Magistrados, que será sediado no mês de novembro, no Pará. Segundo o presidente da ASMEGO, a reunião serviu para discutir e alinhar as ações institucionais que a entidade nacional de representatividade da magistratura vai promover em 2012. "Tivemos uma oportunidade única para troca de informações e experiências com associações de outros Estados da Federação. Além disso, com base nas principais diretrizes que serão adotadas pela AMB durante o ano, iremos nortear também as ações da ASMEGO, a fim de defendermos as prerrogativas da magistratura em Goiás", destacou Gilmar.Polêmica O presidente da AMB, desembargador Nelson Calandra, destacou a atuação da entidade em prol do fortalecimento da magistratura brasileira e o resguardo do Judiciário Nacional perante as polêmicas envolvendo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Calandra reiterou seu apoio à atuação do CNJ, e a fiscalização e punição, sempre que necessárias. "Sou a favor do Conselho e da investigação, mas sou contrário ao vazamento de informações sigilosas e ao desrespeito a Constituição", ressaltou. Para o diretor de assuntos institucionais e legislativos da ASMEGO, Levine Raja Gabaglia Artiaga, a Previdência Complementar para a magistratura foi um dos pontos importantes abordados durante a reunião. "Considero que este assunto é delicado, e que precisa ser discutido amplamente. Concordo com o que o desembargador Calandra declarou, que matematicamente nossa contribuição paga o valor para cobrir o benefício previdenciário da magistratura", afirmou Levine.Participaram da reunião o ex-presidente da ASMEGO e atual diretor-tesoureiro da AMB, juiz Átila Alves Amaral; o diretor-adjunto Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva Prudente; os Conselheiros Fiscais, Aristóteles Thury, Roberto Luiz Felinto de Oliveira; os vice-presidentes Diógenes Vicente Hassan Ribeiro, Lilian Lygia Ortega Mazzeu, Raduan Miguel Filho, Rosalvo Augusto Vieira da Silva, Rui Guilherme Souza Filho, Sérgia Miranda e Renata Gil; os coordenadores Edmundo Franca de Oliveira, Sebastião Luiz Amorim, Walter Pereira de Souza e Humberto Costa Vasconcelos Junior; o secretário-geral adjunto Thiago Massad; e os diretores Roberto Bacellar, Haydée Mariz de Oliveira e Flávio Fenoglio.LEIA TAMBÉM:Conselho Executivo da AMB discute diretrizes para 2012
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (Rio Grande do Norte) recebe nesta quarta-feira (08/02) grupo de magistrados para tratar da Rede de Cooperação Judiciária, uma das metas do Judiciário nacional para 2012. Durante a reunião, será proposta a criação de comitês estaduais com a função de fazer a integração de todos os segmentos da Justiça em cada estado.De iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Rede de Cooperação Judiciária tem como objetivo melhorar a comunicação entre os tribunais e acelerar o andamento de processos que necessitem de informações de outras Cortes.Durante a visita ao tribunal, o grupo apresentará o projeto da Rede de Cooperação, esclarecerá dúvidas e explicará o papel do chamado juiz de cooperação, criado para facilitar o andamento dos processos. “Ele é uma espécie de mediador que ajuda a tornar mais rápido e informal o andamento dos processos e atos judiciais em todos os segmentos da Justiça, sejam eles federal, estadual, militar”, diz o juiz auxiliar da presidência do CNJ José Eduardo Chaves.Atualmente, apenas cinco tribunais designaram juízes e criaram núcleos de cooperação. São eles: Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES); Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (Espírito Santo); Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais); Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) e Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.Encontros – Na quinta-feira (9/2) o grupo participa do encontro com magistrados paraibanos no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e na sexta-feira (10/2) reúne-se no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) com membros do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) e do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região. Magistrados de outros estados também deverão participar desses encontros cuja ideia é aumentar a integração do Judiciário de forma global. Os encontros estão marcados para ocorrer a partir das 10h.Representarão o CNJ, o conselheiro Ney de Freitas, presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, e os juízes auxiliares da presidência José Eduardo Chaves Júnior, Sidmar Dias Martins e Tatiana Cardoso de Freitas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira, dia 8, a Ação Declaratória de Constitucionalidade 19 (ADC/19) da Lei Maria da Penha (11.340/2006). Os ministros devem avaliar alguns artigos que têm gerado divergências de interpretação nos tribunais de todo o País. A ADC/19 foi apresentada pela Presidência da República por meio da Advocacia Geral da União (AGU), com o objetivo de reiterar a constitucionalidade de todos os artigos da Lei Maria da Penha. São três pontos que podem ser apreciados: o respeito ao princípio da igualdade entre homens e mulheres; a autonomia político-legislativa de cada estado; e garantir de que os casos que envolvem violência contra as mulheres não sejam tratados da mesma forma que crimes de menor potencial ofensivo. Igualdade - A lei prevê punição apenas em casos de violência contra a mulher, sem mencionar o homem, o que causa discussão no meio jurídico. De acordo com a petição elaborada pela Presidência, "a distinção de tratamento revela-se, assim, plenamente justificada, tendo em conta situação social a que continuam sujeitas as mulheres, inexistindo, portanto, afronta ao princípio de igualdade". Divisão de poder - Outro ponto da legislação que é questionado no campo jurídico é a regulamentação por parte da União de como os estados devem agir em caso de violência doméstica. Para alguns, seria de competência de cada estado definir o procedimento legal nesses casos.Conforme a petição, "a alegação se mostra improcedente, visto que compete privativamente à União legislar sobre Direito Processual de forma a conferir tratamento uniforme a determinada questão, em especial as que extrapolam os interesses regionais dos Estados , como é o combate internacional à violência doméstica familiar ou contra as mulheres". Ainda sobre essa questão a Presidência da República lembra que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou aos tribunais de Justiça a criação dos juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, através da Recomendação n°9, de 6 de março de 2007.Afastamento de institutos despenalizadores - Ainda persistem dúvidas na interpretação da lei que coíbe a violência doméstica contra a mulher. A Presidência quer reiterar que a Lei Maria da Penha afasta os institutos despenalizadores como aqueles previstos na Lei 9.099/95. Assim, não é possível, por exemplo, que crimes de violência contra a mulher sejam julgados por juizados especiais que apreciam crimes de menor potencial ofensivo, mas tão somente pela Justiça criminal/civel enquanto não forem estruturados juizados de violência doméstica contra a mulher.O STF admitiu o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) como terceiro interveniente devido à pertinência temática institucional. Para a diretoria do IBDFAM, a realidade social brasileira clama por um instrumento legal, do porte da Lei Maria da Penha, para que os direitos fundamentais à igualdade, à integridade física, moral e psicológica, bem como a uma convivência familiar sejam efetivamente salvaguardados e tutelados de forma a concretizar o postulado maior da dignidade da pessoa humana.
A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ES sedia hoje (7), às 19h30, a formatura da nona turma do Curso de Operações Especiais (COEsp), realizada pela Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO). Durante o evento, serão homenageados o ex-presidente da Associação, juiz Átila Naves Amaral, e o diretor Administrativo da entidade, juiz Wilton Müller Salomão.A solenidade terá ainda a presença do secretário de Segurança Pública e Justiça do Estado de Goiás (SSPJ/GO), João Furtado de Mendonça Neto, como paraninfo, e da Superintendente de Administração e Finanças da SSPJ-GO, Luciana Daher Vieira Garcia, como madrinha. O patrono da turma é o comandante geral da PMGO, coronel Edson Costa Araújo.
A Diretoria da AMB iniciou, na manhã desta terça (7), a sétima reunião do Conselho Executivo. Na pauta, os desafios da Magistratura ante o julgamento da ADI da AMB sobre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), recomposição dos subsídios, o XXI Congresso Nacional da Magistratura, entre outras prioridades.Ainda na tarde desta terça, às 14 horas, acontecem as reuniões das Coordenadorias da Justiça Estadual e do Trabalho. As reuniões serão realizadas em Brasília.Na manhã de quarta-feira (8), haverá a sexta reunião do Conselho de Representantes. Na pauta, a avaliação das ações da AMB para este ano na defesa dos interesses da Magistratura nacional. Já às 9 horas, será a vez da terceira reunião do I Encontro Internacional de Direito Ambiental, no gabinete do Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, organizada pela Secretaria de Direito Ambiental da AMB.
Em 2011, enquanto o número de recursos levados ao Supremo Tribunal Federal diminuiu, o de ações originárias cresceu proporcionalmente. Em 2006, elas eram pouco mais de 10% do total. Hoje, são 27%. Em 2007 os recursos chegaram a responder por 91% dos feitos em tramitação. Tramitaram no último ano pelos gabinetes dos ministros 49,1 mil ações recursais e 18,2 mil originárias. Os dados estão presentes no Relatório de Atividades do Supremo Tribunal Federal, divulgado nesta segunda-feira (6/2).Ao longo do ano, os ministros deram 102 mil decisões, sendo que de 80,2 mil delas não se pode recorrer. O Plenário e as duas Turmas da corte produziram 13 mil acórdãos, enquanto as decisões monocráticas somaram 89 mil.Hoje tramitam no Supremo 67,3 mil processos, sendo que 20% deles são em formato eletrônico. Houve uma redução de 25,3% no número de ações em relação a 2010, quando eram 90,2 mil. Como atesta o relatório, o tribunal vem recebendo menos casos. Comparado a 2006, a diferença chega a ser de 50,5%. Segundo o documento, "a baixa de processos superou em 36% a entrada, o que significa que o acervo da corte foi reduzido".Menina dos olhosO documento traça um apanhado das principais decisões tomadas pelos onze ministros ao longo do ano passado, a missão do tribunal e suas diretrizes, além de fazer um levantamento geral, por meio de gráficos e tabelas, de números relativos como acervo e decisões finais tomadas. É um dado revelado pelo relatório, por exemplo, que foram julgadas no mérito, em 2011, 38 processos de repercussão geral — um crescimento de 105% em relação aos 19 julgamentos que lançaram mão do mesmo recurso em 2010.Com eficácia erga omnes, o instrumento processual da repercussão geral permite que o Supremo selecione os recursos extraordinários que serão analisados. São levados em conta critérios como relevância jurídica, política, social ou econômica. No relatório, o instituto é eleito menina dos olhos do colegiado.O ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo, disse que os dados da repercussão geral revelam que os tribunais de origem poderão decidir todos os recursos que lá chegam com os mesmos temas, "operando o indispensável concerto entre os diferentes juízos, para a pacificação social e a segurança jurídica".De acordo com o levantamento, esses julgamentos de mérito que permitem a aplicação da decisão nas instâncias inferiores deram sinal verde para que o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais Federais da 2ª, 3ª e 4ª Regiões, ao lado de oito Tribunais de Justiça, decidissem, de imediato, por volta de 70 mil causas de diferentes temas. Foi apreciada a preliminar de repercussão geral em 146 temas, dos quais 108 tiveram a repercussão geral reconhecida e, em 38, foi negada sua existência.É o caso de lides que envolvem o cálculo do salário-benefício da aposentadoria por invalidez. Segundo o relatório, esses julgamentos de mérito possibilitaram que os Juizados Especiais Federais cuidassem, de pronto, de cerca de 40 mil recursos ligados ao tema. Só nos Juizados Especiais seis temas são responsáveis por aproximadamente 150 mil recursos de seus estoques.Os mesmos três Tribunais Regionais Federais — 2ª, 3ª e 4ª Regiões — possuem 190 mil Recursos Extraordinários com temas que estão em fase de identificação. Daí, será elaborada a pauta de julgamentos do Supremo.Leia aqui o relatório de atividades do STF em 2011.
Sob o título "Construção de um Judiciário mais democrático é coletiva", o artigo a seguir é de autoria do presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), desembargador Nelson Calandra.Nenhum cidadão pode desconhecer o respeito e apoio às decisões do Supremo Tribunal Federal em um país democrático e civilizado, que é fruto de uma construção coletiva. Não se deve também ter a pretensão de que apenas uma pessoa possa ditar os rumos e o futuro do Judiciário brasileiro. Estamos convencidos de que o sistema só vai se aperfeiçoar se houver uma sinergia, e não uma disputa, entre os principais envolvidos.Por si só, a posição assumida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) representou uma atitude muito importante e necessária ao questionar, junto ao Supremo, em nome do aperfeiçoamento do Judiciário e, nos últimos sete anos, da construção do Conselho Nacional de Justiça, em especial, os 18 artigos da Resolução 135, do CNJ, que ampliou seus poderes constitucionais.Tais motivações foram sustentadas na crença nos valores dos princípios federativos, no autogoverno, nas Corregedorias estaduais e, principalmente, nos magistrados deste País. O objetivo deve ser sempre o respeito e o cumprimento dos preceitos constitucionais, entre os quais a aceitação das decisões do Supremo.Ao julgar a ADI impetrada pela AMB, o STF reconheceu a importância de alguns pedidos feitos e definiu parâmetros fundamentais e democráticos para a atuação do CNJ. Os ministros reafirmaram aquilo que está na Constituição ao definirem que o CNJ é um órgão administrativo e não jurisdicional (como pretendiam alguns). Ficou restabelecido também que o regime disciplinar da Magistratura está na Lei Orgânica da Magistratura e que o magistrado não pode se submeter a dois regimes, por exemplo, às sanções administrativas previstas na Loman e às sanções administrativas previstas na Lei de Improbidade Administrativa.Como essas, e outras interpretações da Constituição, o Supremo está estabelecendo os limites e regulando a atuação do Conselho. Sua competência foi definida como concorrente, ou seja, a qualquer momento, o CNJ pode conhecer do processo disciplinar, o que, na prática, tem efeito semelhante ao que defendia a AMB. Afinal, a competência ser subsidiária, com a possibilidade de avocação, ou competência concorrente não abre brecha para a impunidade, pois, como antes, o CNJ pode avocar ou conhecer diretamente. Basta lembrar, o que já ocorre: 90% das representações diretamente apresentadas ao CNJ são encaminhadas aos Tribunais.A atuação do CNJ, nos últimos sete anos, é o principal atestado de honestidade e correção dos magistrados brasileiros: dos 17.000 juízes que atuam no Brasil, o CNJ puniu 49, ou seja, 99,8% são honestos e portam-se de maneira correta. Do universo de 216.800 pessoas, avaliadas pelo Coaf (serviço de inteligência do Ministério da Fazenda), 369 apresentaram movimentações atípicas; ou seja, 99,9% tiveram atestada a lisura das suas ações.Os magistrados não têm resistência ao CNJ. São honestos e trabalhadores, como confirmam as 23 milhões de sentenças (soluções de conflitos) dadas no ano passado. Agora, como nos últimos sete anos, ajudaram a construir o Conselho e a agir dentro das normas constitucionais. Ao fim, não há vencidos ou vencedores, pois, a construção democrática foca as instituições.
O presidente da ASMEGO, Gilmar Luiz Coelho, foi homenageado nesta segunda-feira (6) pela pensionista Elza Nobre Caetano, que declamou uma poesia de boas vindas ao novo presidente da entidade durante o primeiro Encontro de pensionistas do ano. Gilmar Coelho foi a o Encontro prestigiar a categoria e após a homenagem surpresa agradeceu a solidariedade de todos os presentes.“Obrigado a todos pela homenagem e aproveito a oportunidade para dizer que acima de pensionistas e aposentados, vocês são associados da ASMEGO. E, como novo presidente da Associação, pretendo garantir benefícios e lutar pela classe”.Esse foi primeiro Encontro de Pensionistas realizado pela Diretoria dos Aposentados e Pensionistas. Durante a ocasião, a nova diretora e juíza aposentada, Rosa Lúcia Perillo Azevedo Camargo, cumprimentou as colegas e apresentou seus projetos e expectativas para o gerenciamento do cargo.Pensionista Elza declamando poesia em homenagem ao novo presidente
O presidente da ASMEGO, Gilmar Coelho, anunciou na manhã de hoje (6), o novo ganhador, em sorteio, da Campanha de Capitalização 2011, realizado pela cooperativa de crédito dos magistrados e servidores da Justiça do Estado de Goiás (Sicoob Juriscred). A premiada foi Cristhyne Alencar dos Santos, filha da pensionista Maria das Neves.A campanha, que teve início em agosto de 2011, já premiou seis cooperados com o valor de R$ 1,5 mil e prepara mais três premiações, no valor de R$ 10 mil cada, para o encerramento no dia 24 de fevereiro próximo. Durante o sorteio, estavam presentes o presidente da Asmego, Gilmar Coelho, o presidente da Sicoob Juriscred, Domingues Portilho da Cunha, o conselheiro fiscal da Cooperativa, Iram Vitoriano de Souza, além dos funcionários da Asmego e Juriscred.
O presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), juiz Gilmar Luiz Coelho, avaliou positivamente o 3ª Encontro de Integração de Diretores de Foro do Estado de Goiás, realizado entre os dias 2 e 4 de fevereiro, na cidade de Pirenópolis. Ele cumprimentou a direção do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) pela iniciativa que, para ele, “é uma oportunidade ímpar, pois estimula a gestão e liderança dos juízes em suas comarcas.”O evento, promovido pela Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), teve como tema central "Que líder eu gostaria de ser ou de ter?". O objetivo foi provocar nos participantes uma reflexão acerca das questões relacionadas à administração no âmbito do Poder Judiciário.De acordo com o diretor de comunicação da Asmego, André Reis Lacerda, encontros desse tipo são fundamentais para despertar no magistrado o interesse pelo aprofundamento de matérias relacionadas à administração e liderança. “Até para poder julgar melhor, pois assim sobra mais tempo para a função primordial do juiz”, afirma.Para Lacerda, os conhecimentos em administração deveriam, inclusive, ser cobrados em concursos públicos. “É lógico que no plano teórico as pessoas não demonstram experiência prática de gestão jurisdicional, mas seria importante algumas competências serem minimamente exigidas para que o magistrado chegasse à função de gestor pelo menos com algumas noções”, diz. “Posteriormente, num curso de vitaliciamento, essas bases seriam aprofundadas”, complementa.O assunto foi comentado também pelo Coordenador Geral de Regionais da Asmego, o juiz Rodrigo Brustolin, do Juizado Especial Cível e Criminal de Porangatu, que no encontro representou a Comarca de São Miguel do Araguaia. “A gerência de servidores e de pessoas não está na grade curricular nem do Curso de Direito nem no curso preparatório que fazemos logo no início da magistratura. Então, encontros como este servem para nos trazer auxílio e informação para desempenhar essa função de diretor de foro”.Gilmar Luiz Coelho enalteceu a realização do Encontro. "Esse tipo de evento é muito importante porque a magistratura é muito cobrada e sofre com os gargalos e trâmites burocráticos que muitas vezes retardam decisões e medidas importantes que beneficiariam diretamente a população. O próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu após recente polêmica dos limites de sua autonomia, que a magistratura se apresenta como uma liderança diante do cumprimento de suas metas. Este merecido reconhecimento nos encoraja para o exercício diário de nossas funções", afirmou.Uma das etapas do evento foi um curso que teve como objetivo prestar uma orientação para que os juízes possam assumir e gerir de forma adequada o cargo de Diretorias de Foro. “Isso é muito importante, pois irá impactar diretamente na prestação e melhoria dos serviços jurisdicionais prestados nas Comarcas do interior, já que o magistrado tem uma formação jurídica e geralmente não apresenta domínio da gestão pública", ressaltou a diretora de Recursos Humanos do TJGO, Márcia Bezerra Faiad.O diretor adjunto da regional Norte II da Asmego e participante do Encontro, Silvio Jacinto Pereira, juiz e diretor de Foro na comarca de Mara Rosa e Campinorte, ressalta a necessidade de se adotar mecanismos que possibilitem uma gestão de qualidade no Poder Judiciário. “A maioria não sabe que o magistrado tem atribuições de natureza administrativa e isso desafia o Judiciário durante a prestação de serviços à sociedade. Esse Encontro, promovido pelo Tribunal de Justiça de Goiás, direciona às nossas ações para que, assim, possamos suprir, de maneira cada vez melhor, o que a sociedade cobra”, afirma o magistrado.
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO), sob a presidência do desembargador Rogério Arédio Ferreira, realizará "Debate Público sobre a Reforma Política / Eleitoral", nesta sexta-feira, dia 10, na cidade de Itumbiara-GO.O evento terá duas palestras, sendo a primeira, às 14 horas, com o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), desembargador Henrique Nelson Calandra, sobre o papel do juiz nas eleições. A segunda palestra, às 15h45min, será com o juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Luis Márcio Victor Alves Pereira, que tratará sobre Campanha Política Eleitoral.O debate será realizado no Salão do Júri do Fórum da Comarca de Itumbiara, localizado na Av. Papa João Paulo II, n. 185, B. Dom Bosco. Este evento faz parte de uma série de debates promovidos pelo TRE, que tem levado palestras a várias cidades do Estado de Goiás. Na oportunidade, o TRE convida todos os juízes a participarem do evento.
A corregedora-geral da Justiça, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, assinalou, nesta segunda-feira (30), através do Ofício Circular nº. 15/2012, da mesma data, prazo de 15 dias para que os juízes de Direito alimentem o “Sistema de Docência dos Magistrados”, que está disponível na intranet do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), no endereço eletrônico portaltj.tjgo.gov.Para acessá-lo, é necessário clicar no link “Sistemas Restritos”. Em seguida, o usuário deve informar login e senha (os mesmos utilizados no sistema SDM – Decisões Monocráticas). O juiz precisa selecionar, na página inicial, o menu “Docência dos Magistrados”. Logo após, “Módulo de Controle” e, então, “Consulta de Declaração”, quando se abre a tela para preenchimento das declarações.O procedimento visa atender a Resolução nº. 34, de 24 de abril de 2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida dispõe sobre a atuação de juízes integrantes da magistratura nacional e prevê que os Tribunais brasileiros informem ao CNJ, no início de cada ano, a relação detalhada de atividades dos magistrados.Mais informações na Diretoria de Administração e Operações da Corregedoria, pelos telefones (62) 3216-2239 / 2618.
Foi publicada no DOU de hoje a IN 1.246/12, que dispõe sobre as regras para a declaração do IR em 2012.A declaração de ajuste anual deve ser apresentada de 1º/3 a 30/4. SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.246,DE 3 DE FEVEREIRO DE 2012Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011, pela pessoa física residente no Brasil.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 260 e 260-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, no art. 88 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no caput e § 1º do art. 7º e nos arts. 10, 14 e 25 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, no art. 27 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011, pela pessoa física residente no Brasil.CAPÍTULO IDA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃOArt. 2º Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2012 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2011:I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15 (vinte e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos);II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;IV - relativamente à atividade rural:a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75 (cento e dezessete mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos);b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2011;V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ouVII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 daLei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.§ 1º Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física que se enquadrar:I - apenas na hipótese prevista no inciso V e que, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); eII - em uma ou mais das hipóteses previstas nos incisos I a VII do caput, caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.§ 2º A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.CAPÍTULO IIDA OPÇÃO PELO DESCONTO SIMPLIFICADOArt. 3º A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, observado o disposto nesta Instrução Normativa.§ 1º A opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária pelo desconto de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 13.916,36(treze mil, novecentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos).§ 2º É vedada a opção pelo desconto simplificado na hipótese de o contribuinte pretender compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.§ 3º O valor utilizado a título de desconto simplificado, de que trata o § 1º, não justifica variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido.CAPÍTULO IIIDA FORMA DE ELABORAÇÃOArt. 4º A Declaração de Ajuste Anual deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2012, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.brCAPÍTULO IVDO PRAZO E DOS MEIOS DISPONÍVEIS PARA A APRESENTAÇÃOArt. 5º A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 1º de março a 30 de abril de 2012:I - pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço referido no art. 4º; ouII - em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente.§ 1º O serviço de recepção da Declaração de Ajuste Anual de que trata o inciso I será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido no caput.§ 2º A comprovação da apresentação da Declaração de Ajuste Anual é feita por meio de recibo gravado após a transmissão, em disco rígido de computador ou em mídia removível que contenha a declaração transmitida, cuja impressão fica a cargo do contribuinte e deve ser feita mediante a utilização do PGD de que trata o art. 4º.§ 3º O contribuinte que, no ano-calendário de 2011, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado digital.CAPÍTULO VDA APRESENTAÇÃO APÓS O PRAZOArt. 6º Após o prazo de que trata o caput do art. 5º, a Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada:I - pela Internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet; ouII - em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente.CAPÍTULO VIDA RETIFICAÇÃOArt. 7º Caso a pessoa física constate que cometeu erros, omissões ou inexatidões em Declaração de Ajuste Anual já entregue, poderá apresentar declaração retificadora:I - pela Internet, mediante a utilização do:a) programa de transmissão Receitanet;b) aplicativo "Retificação online", disponível no endereço referido no art. 4º; ouII - em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente, se dentro do prazo de que trata o caput do art. 5º; ouIII - em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente, se após o prazo de que trata o caput do art. 5º.§ 1º A Declaração de Ajuste Anual retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso.§ 2º Para a elaboração e a transmissão de Declaração de Ajuste Anual retificadora deve ser informado o número constante no recibo de entrega referente à última declaração apresentada, relativa ao mesmo ano-calendário.§ 3º Após o último dia do prazo de que trata o caput do art. 5º, não é admitida retificação que tenha por objetivo a troca de opção por outra forma de tributação.CAPÍTULO VIIDA MULTA POR ATRASO NA ENTREGAArt. 8º A entrega da Declaração de Ajuste Anual após o prazo de que trata o caput do art. 5º, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.§ 1º A multa a que se refere este artigo é objeto de lançamento de ofício e tem:I - como valor mínimo R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e como valor máximo 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido;II - por termo inicial, o 1º (primeiro) dia subsequente ao término do período fixado para a entrega da Declaração de Ajuste Anual e, por termo final, o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.§ 2º No caso de declarações com direito a restituição, a multa por atraso na entrega não paga dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD de que trata o art. 4º, com os respectivos acréscimos legais decorrentes donão pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído.§ 3º A multa mínima aplica-se inclusive no caso de Declaração de Ajuste Anual de que não resulte imposto devido.CAPÍTULO VIIIDA DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS E DÍVIDAS E ÔNUS REAISArt. 9º A pessoa física sujeita à apresentação da Declaração de Ajuste Anual deve relacionar nesta os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituam, em 31 de dezembro de 2010 e de 2011, seu patrimônio e o de seus dependentes relacionados na declaração, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2011.§ 1º Devem também ser informados as dívidas e os ônus reais existentes em 31 de dezembro de 2010 e de 2011, do declarante e de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, bem como os constituídos e os extintos no decorrer do ano-calendário de 2011.§ 2º Fica dispensada, em relação a valores existentes em 31 de dezembro de 2011, a inclusão de:I - saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda a R$ 140,00 (cento e quarenta reais);II - bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);III - conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais);IV - dívidas e ônus reais cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).CAPÍTULO IXDAS DOAÇÕES, EM ESPÉCIE, AOS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EFETUADAS ENTRE 1º DE JANEIRO E 30 DE ABRIL DE 2012Art. 10. A pessoa física pode optar pela dedução na Declaração de Ajuste Anual, apresentada no prazo de que trata o caput do art. 5º, das doações, em espécie, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais e municipais,devidamente comprovadas, efetuadas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012, desde que limitadas a 3% (três por cento) do imposto devido, observado o limite global de 6% (seis por cento) do imposto devido para as deduções de incentivo, inclusive aquela relativa aosFundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para doações realizadas no curso do ano-calendário de 2011, e sem prejuízo das disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.131, de 21 de fevereiro de 2011.§ 1º A dedução de que trata o caput não se aplica à pessoa física que optar pelo desconto simplificado.§ 2º O não pagamento das doações de que trata o caput até 30 de abril de 2012 implica a glosa definitiva dessa parcela de dedução, ficando a pessoa física obrigada ao recolhimento da diferença de imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual com os acréscimos legais previstos na legislação.CAPÍTULO XDO PAGAMENTO DO IMPOSTOArt. 11. O saldo do imposto pode ser pago em até 8 (oito) quotas, mensais e sucessivas, observado o seguinte:I - nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais);II - o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única;III - a 1ª (primeira) quota ou quota única deve ser paga até o último dia do prazo de que trata o caput do art. 5º;IV - as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.§ 1º É facultado ao contribuinte:I - antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar Declaração de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de pagamento;II - ampliar o número de quotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a data de vencimento da última quota desejada, observado o disposto no caput, mediante a apresentação de declaração retificadora ou o acesso ao sítio da RFB na Internet, opção "Extrato da DIRPF", no endereço referido no art. 4º.§ 2º O pagamento integral do imposto ou de suas quotas e de seus respectivos acréscimos legais pode ser efetuado mediante:I - transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela RFB a operar com essa modalidade de arrecadação;II - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, no caso de pagamento efetuado no Brasil; ouIII - débito automático em conta-corrente bancária.§ 3º O débito automático em conta-corrente bancária de que trata o inciso III do § 2º:I - somente é permitido para Declaração de Ajuste Anual original ou retificadora apresentada:a) até 31 de março de 2012, para a quota única ou a partir da 1ª (primeira) quota;b) entre 1º de abril e o último dia do prazo de que trata o caput do art. 5º, a partir da 2ª (segunda) quota;II - é autorizado mediante a indicação dessa opção no PGD de que trata o art. 4º e formalizado no recibo de entrega da Declaração de Ajuste Anual;III - é automaticamente cancelado na hipótese de:a) entrega de Declaração de Ajuste Anual retificadora após o prazo de que trata o caput do art. 5º;b) envio de informações bancárias com dados inexatos;c) o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) informado na Declaração de Ajuste Anual for diferente daquelevinculado à conta-corrente bancária; oud) os dados bancários informados na Declaração de Ajuste Anual referirem-se à conta-corrente do tipo não solidária;IV - está sujeito a estorno, a pedido da pessoa física titular da conta-corrente, caso fique comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação;V - pode ser incluído, cancelado ou modificado, após a apresentação da Declaração de Ajuste Anual, mediante o acesso ao sítio da RFB na Internet, opção "Extrato da DIRPF", no endereço referido no art. 4º:a) até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 14 de cada mês, produzindo efeitos no próprio mês;b) após o prazo de que trata a alínea "a", produzindo efeitos no mês seguinte.§ 4º A Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac) pode editar normas complementares necessárias à regulamentação do pagamento por intermédio de débito automático em contacorrente bancária de que trata o inciso III do § 2º.§ 5º No caso de pessoa física que receba rendimentos do trabalho assalariado de autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas no exterior, além das formas previstas no § 2º, o pagamento integral do imposto ou de suas quotas, e de seus respectivos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante remessa de ordem de pagamento com todos os dados exigidos no Darf, no respectivo valor em reais ou em moeda estrangeira, a favor da RFB, por meio do Banco do Brasil S.A., Gerência Regional de Apoio ao Comércio Exterior - Brasília-DF (Gecex - Brasília-DF), prefixo 1608- X.§ 6º O imposto que resultar em valor inferior a R$ 10,00 (dez reais) deve ser adicionado ao imposto correspondente a exercícios subsequentes, até que seu total seja igual ou superior ao referido valor, quando, então, deve ser pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último exercício.CAPÍTULO XIDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.Art. 13. Ficam revogadas a Instrução Normativa RFB nº 1.095, de 10 de dezembro de 2010, e a Instrução Normativa RFB nº 1.150, de 29 de abril de 2011.CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2899/11, do deputado Reguffe (PDT-DF), que permite aos Juizados Especiais da Fazenda Pública julgar causas envolvendo sociedades de economia mista dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios. A proposta altera a lei que trata dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (12.153/09).Segundo o autor, atualmente há dificuldade em se ajuizar ações de valor de até sessenta salários mínimos (atualmente R$ 37.320) contra a administração indireta, empresas públicas e sociedades de economia mista. O motivo, segundo o parlamentar, é que a legislação sobre o assunto não aborda de forma clara a possibilidade de ajuizamento de ação contra as sociedades de economia mista nos juizados especiais.Reguffe explica que, quando a população busca os juizados especiais, as sociedades de economia mista alegam que não estão listadas entre as instituições e órgãos da administração pública que podem configurar como réu no âmbito desses juizados. “Permanece, assim, uma profunda insatisfação acerca da morosidade na busca pelos direitos da população.”TramitaçãoO projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Está disponível para consulta e download o Relatório Anual de Atividades do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2011. Pela primeira vez, o documento com cerca de 200 páginas foi produzido apenas na versão eletrônica com o objetivo de facilitar o acesso à informação e economizar recursos destinados à impressão. O relatório, aprovado na 16ª sessão extraordinária do CNJ, foi entregue ao Congresso Nacional na abertura do ano legislativo.No prefácio do relatório, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, destacou que o trabalho seguiu as premissas do Plano Estratégico Nacional do Conselho, em diferentes áreas de atuação: planejamento estratégico, políticas judiciárias, modernização tecnológica, ampliação do acesso à Justiça, execução penal e pacificação e responsabilidade social. O documento também mostra a estrutura do Conselho, atividades previstas em lei e a síntese das atribuições de órgãos internos e comissões.O ministro Cezar Peluso enfatizou os resultados alcançados pelo Mutirão Carcerário. Ao longo do ano de 2011, foram analisados 102.415 processos nos mutirões carcerários, com a concessão de 16.838 benefícios nos estados da Paraíba, Amapá, Ceará, Rio Grande do Sul, Maranhão, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Goiás e Pernambuco.O CNJ também organizou encontros que ajudaram a identificar, a partir dos debates, os gargalos que devem ser alvo de políticas judiciais como o Seminário “100 Maiores Litigantes”, realizado em maio de 2011. O evento reuniu representantes das instituições que mais recorrem à Justiça para encontrar alternativas que levem à redução do grande número de processos envolvendo esses litigantes.
A AMB reafirma seu respeito e apoio às decisões do Supremo Tribunal Federal e avalia como importante e necessária sua participação no processo de aperfeiçoamento do Judiciário e, nos últimos sete anos, na construção do Conselho Nacional de Justiça, em especial, no julgamento de sua ADI, que contestou 18 artigos da Resolução 135, do CNJ, que ampliou seus poderes constitucionais.Reafirmamos nossa crença nos valores dos princípios federativos, do autogoverno, nas Corregedorias estaduais e, principalmente, nos Magistrados deste País. Nosso objetivo sempre foi o respeito e o cumprimento dos preceitos constitucionais, entre os quais a aceitação das decisões do Supremo.Sobre a ADI que analisou os pontos destacados pela AMB, o STF - ao julgar os 18 pleitos formulados – reconheceu a importância de alguns e definiu parâmetros fundamentais e democráticos para a atuação do CNJ.- Reafirmou que o CNJ é um órgão administrativo e não jurisdicional (como alguns pretendiam que fosse;- Estabeleceu que o regime disciplinar da Magistratura está na Lei Orgânica da Magistratura e que o Magistrado não pode se submeter a dois regimes, por exemplo, às sanções administrativas previstas na Loman e às sanções administrativas previstas na Lei de Improbidade Administrativa.Como essas, e outras interpretações da Constituição, o Supremo está estabelecendo os limites e regulando a atuação do Conselho.Sua competência foi definida como concorrente: a qualquer momento, o CNJ pode conhecer do processo disciplinar, o que, na prática, tem efeito prático semelhante à situação defendia pela AMB. Afinal, a competência ser subsidiária, com a possibilidade de avocação, e competência concorrente não abrem brecha para a impunidade, pois, como antes, o CNJ pode avocar ou conhecer diretamente. Basta lembrar, o que já ocorre: 90% das representações diretamente apresentadas ao CNJ são encaminhadas aos Tribunais.A atuação do CNJ nos últimos sete anos é o principal atestado de correção dos Magistrados: dos 17.000 Juízes que atuam no Brasil, o CNJ puniu 49, ou seja, 99,8% são honestos e portam-se de maneira correta. Do universo de 216.800 pessoas avaliadas pelo Coaf, 369 apresentaram movimentações atípicas; destaco, 99,9% tiveram atestada a lisura das suas ações. O restante, 0,1%, envolve alguns Magistrados e familiares e servidores e familiares e não configurou ainda caso de ilegalidade.Não temos resistência ao CNJ. Agora, como nos últimos sete anos, ajudamos a construí-lo e a agir dentro das normas constitucionais. Somos honestos e trabalhamos muito, como confirmam os 23 milhões de sentenças dadas no ano passado. Os eventuais excessos serão discutidos no foro adequado, o STF.A AMB manteve-se, e se manterá, firme na defesa dos Magistrados e de suas prerrogativas. Continuaremos firmes e não abriremos mão de dar nossa contribuição no processo de aperfeiçoamento do Judiciário, processo este que passa, necessariamente, pela valorização da Magistratura.O relevante é que o Supremo definiu a qual Regime disciplinar está sujeita a Magistratura, bem como, qual a dinâmica deste sistema disciplinar. Ao fim, não há vencidos ou vencedores, afinal, não falamos de pessoas e, sim, de instituições. Fortalecida está a cidadania com a definição de caminhos para o judiciário mais eficiente e cidadão.Nelson CalandraPresidente da AMB