A Câmara dos Deputados e o Senado Federal realizam, nos dias 10 e 11 de junho de 2008, o Seminário 20 Anos da Constituição Cidadã, com o objetivo de aprofundar o debate público sobre o significado da Constituição de 1988 na história brasileira, de forma a realizar uma análise desse período e estimular novas reflexões. Em cinco painéis, parlamentares, juristas, cientistas políticos, historiadores, sociólogos, educadores e estudantes realizarão a análise de questões específicas decorrentes da promulgação da Carta de 1988: Impactos e Mudanças; Processo Constituinte e Participação Popular; Ordem Econômica e Trabalho; Direitos Fundamentais e Acesso à Justiça; e Direitos Sociais e Políticas Públicas. Confirmaram a participação no evento: Presidente Arlindo Chinaglia, Presidente Garibaldi Alves Filho, Deputado Mauro Benevides, Senador Marco Maciel, Deputado Michel Temer, José Geraldo de Souza Júnior, Menelick Carvalho Netto, Fábio Konder Comparato, ex-Deputado João Gilberto Lucas Coelho, Francisco Whitaker, Adriano Pilatti, Márcio Pochmann, Ricardo Antunes, Ulisses Riedel, Hamilton Pereira, Ivair Augusto Alves dos Santos, Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira, Flávia Piovesan, Deputado Marcondes Gadelha, Deputada Rita Camata, Deputada Lídice da Mata e os ex-Deputados Constituintes Eduardo Jorge, João Herrmann e Paulo Delgado. O jurista José Afonso da Silva proferirá a Conferência Inaugural. O Seminário insere-se no âmbito do Projeto 20 Anos da Constituição Cidadã. Desde outubro de 2007, as duas Casas Legislativas vêm desenvolvendo inúmeras ações para comemorar o fato histórico, promover debates e resgatar a documentação, informações e a produção científica sobre a Constituinte. A programação completa do Seminário está disponível no site: www.congresso.gov.br/anc88
O programa Pró-Saúde realiza hoje, dia 4, às 15:00 horas, no auditório do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) a palestra "Hipertensão Arterial", a ser ministrada pelo cardiologista do Centro de Saúde do Poder Judiciário, Paulo Maurício Medeiros. Após a palestra, será aberto um espaço para debates e distribuição de materiais orientativos. O programa Pró-Saúde prevê a discussão de tema relacionados a saúde todas as quartas-feiras, às 15:00 horas, no auditório do TJ-GO.
A Asmego realizou, nos dias 30 e 31 do mês passado, o Curso de Introdução ao Mercado de Ações. O instrutor convidado para ministrar o curso foi o professor Ronaldo Nacaxe, pós-graduado em Análise de Sistemas e Mercado de Capitais e atua no mercado financeiro. O curso tratou de temas como o funcionamento do mercado de capitais, os processos de negociação, os índices, os tipos de mercado e participantes, as decisões e estratégias de investimento e as instruções de como montar uma carteira de ações. Os associados e dependentes da Asmego fizeram o curso sem qualquer custo.
O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (Ibccrim) e a Fundação Konrad Adenauer realizam no próximo dia 16 de junho, em São Paulo, o seminário "A Construção da Ordem Penal Internacional - Avanços e Perspectivas". Estão confirmadas as participações da juíza do Tribunal Penal Internacional, Sylvia Steiner, e do professor da Universidade de Buenos Aires Dr. Ezequiel Malarino. Informações e inscrições pelos telefones: (11) 3105-4607 - ramais 125 ou 14, por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou no site do Ibccrim: http://www.ibccrim.org.br.
A Diretoria Social da Asmego abre inscrições para aulas de dança de salão, a serem realizadas na sala de convivência da associação. Os interessados poderão participar das aulas optando por 2 horários: quartas-feiras à noite ou nos sábados à tarde, em horário ainda a ser definido. Só com a formação de turmas com no mínimo dez casais serão iniciadas as aulas. Inscrições e informações pelos telefones: 3238 – 8914/8915.
A organização do Congresso Brasileiro das Carreiras Jurídicas de Estado informa que os participantes do congresso devem avisar à organização seus horários de chegada para serem incluídos nas listas de transporte. Isso se aplica aos congressistas convidados que tenham alterado seus horários de vôo e àqueles que vão por conta própria. Todos devem enviar uma mensagem para o endereço: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O Congresso Brasileiro das Carreiras Jurídicas de Estado será realizado de 10 a 13 de junho, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília. No site www.carreirasjuridicas.com.br estão disponíveis mais informações, como locais para hospedagem, telefones úteis e horários previstos para transportes entre hotéis, aeroporto e local do evento.
A Escola Nacional da Magistratura (ENM), em parceria com a Universidade de Barcelona, oferece uma bolsa de estudos para os magistrados interessados em fazer doutorado na Espanha. As inscrições podem ser feitas até o dia 30 de junho de 2008, no site da Escola. Podem participar da seleção os magistrados associados à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que possuam fluência na língua espanhola e que preencham as exigências curriculares da Universidade de Barcelona, descritas no site da instituição de ensino. Entre outubro de 2008 e junho de 2009, acontece a parte presencial do curso, na Universidade de Barcelona. O objetivo das aulas é propiciar aos magistrados brasileiros atividades científicas e culturais em universidades européias. A ENM e a AMB arcarão com as despesas referentes à passagem aérea de ida e volta (Brasil- Barcelona- Brasil) e os gastos do curso ficarão por conta da universidade. Já o alojamento será custeado pelo magistrado ou respectiva escola, associação ou tribunal.
A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça vai julgar hoje (4) em Goiânia nove processos de perseguidos políticos durante o regime militar. A ação integra caravana promovida pelo ministério nos estados e ocorrerá a partir das 9h30 na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás (UFG), como parte da programação do seminário Ditadura Militar – 21 anos de trevas na História do Brasil. Quatro dos nove processos que irão a julgamento foram movidos por viúvas dos perseguidos. Um das autoras é Dorina Pinto da Silva, cujo marido José Porfírio, após liderar movimento que originou a Guerrilha do Araguaia, foi preso em 1972, levado pelo Exército para Brasília e nunca mais visto.
O sistema de protocolo integrado que permite a descentralização dos serviços de registro já pode ser aplicado aos recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte Especial revogou a súmula 256, que impedia o uso dessa sistemática no Tribunal. A possibilidade de interpor recursos destinados ao STJ por meio do sistema de protocolo integrado ou descentralizado foi definida durante a análise de um recurso apresentado por um supermercado contra o Fisco paulista. O relator, ministro Francisco Falcão, em decisão individual, aplicou ao caso a súmula 256, negando seguimento ao recurso, um agravo de instrumento, que pretendia levar a discussão sobre ICMS ao STJ. Para o ministro, o recurso teria sido apresentado fora do prazo. O supermercado, no entanto, insistiu em seu ponto de vista e recorreu por meio de um agravo regimental, que foi levado à Corte Especial para definir qual orientação seria adotada por todas as Turmas do STJ. Na Corte, o supermercado obteve sucesso. Em decisão divergente da do relator, o ministro Luiz Fux, ao iniciar a divergência, destacou que a súmula 256 já se encontrava dissonante do que vem sendo decidido porque já ocorreram duas reformas do Código de Processo Civil. A Lei n. 10.352/2001 alterou o parágrafo único do artigo 547 para permitir que, em todos os recursos, não apenas no agravo de instrumento, a parte possa recorrer por meio do protocolo integrado. E, se esse benefício é concedido na instância local, onde há comodidade oferecida às partes, com muito mais propriedade deveria ser empregado aos recursos endereçados aos tribunais superiores, entendimento que vem sendo adotado, ressalta o ministro Fux. Para ele, a própria possibilidade de interpor recurso via fax revela a incontestabilidade da razão de ser do novo artigo 547 do CPC. O próprio Supremo Tribunal Federal (STF) vem entendendo que a Lei n. 10.352, ao alterar os artigos 542 e 547 do CPC, afastou o obstáculo à adoção do protocolo descentralizado nesses casos. "A introdução do processo eletrônico, em nível nacional, revela, de forma inequívoca, que as comarcas de nossos estados federados estão habilitadas à metodologia do protocolo integrado, cuja mais tênue manifestação de suposta fraude processual por ser detectada ex-officio mercê da vigília da parte adversa", explica.
Localizada no Vale do Araguaia, região noroeste do Estado, a comarca de Mozarlândia promoverá de quinta-feira (5) a sábado o Programa Justiça Ativa. Estão agendadas 493 audiências de diversas naturezas (previdenciária, civil, família, infância e juventude, criminal, cartas precatórias, juizado criminal e juizado cível), cujos trabalhos estão sendo coordenados pelo juiz Leônisson Antônio Estrela Silva, diretor do Foro local. Assim como no ano passado, esta 2ª edição será feita na sede da comarca e nos distritos judiciários de Nova Crixás (5) e Aruanã (7) e visa desafogar a pauta e diminuir os 6.753 processos em tramitação da comarca que conta ainda com o distrito judiciário de Araguapaz, além São José dos Bandeirantes (distrito político de Nova Crixás). Em Nova Crixás e Aruanã estão marcadas 125 e 106 audiências. No primeiro distrito judiciário serão montadas 7 bancas de atendimento e no segundo, 7. Para a sede da comarca foram marcadas 262 audiências, e os serviços se desenvolverão no prédio da faculdade anexo ao Colégio Chagas Guedes, onde serão montadas também 11 bancas. O expediente de atendimento nos locais será das 8 às 17 horas, informou o coordenador do Justiça Ativa do Judiciário goiano, Adilson Canêdo.
A exemplo da que promoveu com resultados positivos na comarca de Orizona, o juiz de direito Carlos José Limongi, do Juizado da Infância e da Juventude, lançará amanhã (4) a cruzada pela dignidade em Anápolis às 8:30 horas na Praça Americano do Brasil. Ao dar a informação, ele adiantou que o objetivo é combater a "violência doméstica, prostituição infantil, uso e tráfico de drogas e crianças fora da escola, entre outros". Carlos Limongi expediu um documento denominado Manifesto da Cruzada pela Dignidade, do seguinte teor: "Estamos vivendo num mundo de grande evolução tecnológica, um mundo global plugado na internet; as informações chegam com grande velocidade, grandes avanços na genética, pesquisas com células tronco, enfim, o avanço da ciência é fabuloso e impressionante. E a nossa sociedade e família têm avançado neste mesmo ritmo frenético?Trabalhando há mais de dez anos como juiz de direito e lidando com várias questões sociais e familiares tenho visto que a família e a sociedade caminham num ritmo, também frenético, mas rumo a sua destruição. Temos visto as drogas arrasando não só a nossa juventude mas também as nossas crianças que já estão fazendo uso de drogas como álcool, maconha, cocaína e crack. Todos os dias realizamos audiências em que nos deparamos com adolescentes que furtam ou roubam qualquer coisa para fazer uso do crack e várias meninas com idades variadas que se prostituem a troco de drogas. A imprensa tem noticiado casos de tortura, violência sexual e maus tratos contra as crianças, realidade que, infelizmente, faz parte do nosso dia-a-dia no Juizado da Infância e da Juventude. Os casos de violência doméstica causam espanto às pessoas que militam no sistema de justiça e tomam conhecimento desta triste realidade. Existe uma horda de desempregados que vive de cesta básica, que são importantes para matar a fome física, mas não matam a fome espiritual, fazendo com que estas pessoas percam a sua auto-estima e identidade. Por outro lado, temos emprego sobrando nas empresas do DAIA e mesmo no comércio, faltando, entretanto, qualificação. Será que é possível buscar alternativas para qualificar os excluídos? Ainda hoje encontramos crianças fora da escola e marginalizadas, muitas vezes exploradas pela própria família. Quantas não são as crianças que vivem em abrigos, longe do convívio familiar e que poderiam ou voltar para a sua família, nos casos em que isto for possível, ou quando não encaminhadas para uma família substituta. Diante de problemas como estes, resolvi não fazer apenas o meu trabalho e como cristão, decidi convidar toda a sociedade organizada para juntos nos unirmos e buscarmos solução para estes problemas. Conseguimos a adesão de várias igrejas, católicos, evangélicos e espíritas, maçons, rosa-cruzes, rotarianos, Acia, CDL, Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores, Sistemas Pró-cerrado, Conselho Tutelar, áreas da saúde e educação. Enfim, está sendo possível formar uma grande corrente do bem para trabalharmos com estes problemas mas atacando o seu cerne que é a família e a sua perda de identidade e valores, e, inegavelmente o distanciamento de Deus. Dentro desta perspectiva estamos criando o movimento denominado Cruzada pela Dignidade e várias comissões de trabalho já foram e estão sendo formadas. O bem pode se organizar e está se organizando em prol da vida e dignidade das nossas famílias. Acredite, participe, faça alguma coisa além de criticar e perder a esperança num mundo melhor. Deus existe e nos confiou uma missão. Unamo-nos para a grande obra. Carlos José Limongi Sterse".
A exceção de pré-executividade, um instrumento de defesa dentro do processo de execução, tem uso limitado a vícios flagrantes e não se presta a debater cláusulas contratuais anteriores. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), baseada em voto do ministro Aldir Passarinho Junior, não atendeu a recurso apresentado por uma empresa do interior catarinense que contestava a cobrança por parte da Caixa Econômica Federal do montante de R$ 868 mil. No caso em discussão, a empresa alega que os contratos originários de abertura de crédito em conta-corrente continham juros usurários e ilegais, sendo nulos e, por isso, não existiria o crédito deles resultante. A partir destes, foi feito um instrumento de “consolidação do débito através de termo aditivo ao contrato”. A empresa sustenta que o contrato não apresentaria as condições necessárias para a cobrança via executiva, já que teria os mesmos vícios dos anteriores. Para desconstituir a execução da dívida com a CEF, a empresa apresentou a exceção de pré-executividade. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou que o instrumento de “consolidação do débito através de termo aditivo ao contrato”, firmado pela empresa e pela CEF juntamente com duas testemunhas, “contém obrigação de pagar quantia certa, sendo título executivo”. Ao analisar a questão, o relator do recurso, ministro Aldir Passarinho Junior, entendeu que não havia omissão na decisão do TRF-4 segundo a qual há um título executivo hábil para embasar a cobrança. O ministro também observou que a empresa pode discutir eventuais ilegalidades dos contratos anteriores por outras vias judiciais, que não a exceção de pré-executividade. O ministro relator ressaltou que esse instrumento tem uso restrito a vícios flagrantes, o que não comporta o exame de cláusulas contratuais para se examinar se os juros cobrados são ou não excessivos, ou se houve ou não cobrança de juros sobre juros vedados em lei. Concluindo, o ministro afirmou que o debate deve ser levado para as vias próprias, após garantido o juízo no qual se processa a cobrança.
O ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), defendeu o uso da arbitragem como uma eficiente ferramenta para desafogar o Judiciário. A declaração do ministro foi feita durante o 7º Seminário Ética e Transparência na Atividade Seguradora, realizado em São Paulo durante o mês de maio. “Quando se sentem prejudicados em um certo direito os brasileiros deixam-se envolver por paixões e abandonam por completo a possibilidade de afastar o conflito diante um entendimento e acreditam na solução via Judiciário”, afirmou. Segundo ele, apesar de termos uma “moderníssima” lei de arbitragem (Lei 9.307/96), ela ainda não compõem nossa cultura. “Creio que precisamos pensar a respeito, colaborando com o judiciário, com a defesa dos próprios interesses e aliviando a carga que conduz a morosidade no restabelecimento da paz social abalada pelo conflito de interesse.” A sentença em processo de arbitragem deve ser dada no máximo em 180 dias, embora o prazo médio das decisões seja muito menor, de acordo com o Conima (Conselho das Instituições de Mediação e Arbitragem). Para o desembargador José Renato Nalini, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), é preciso criar a cultura da conciliação, da harmonização e ai sim teremos uma utilização mais eficiente das alternativas à Justiça convencional. “Nas 1.200 faculdades de direito do Brasil continuamos a insistir numa cultura adversarial. O volume de obras doutrinarias produzidas sobre processo foi muito superior durante décadas às obras destinadas ao direito substancial”, avaliou Nalini. Podem recorrer à arbitragem pessoas maiores de 18 anos e a mesma idade é exigida para quem for arbitrar. O árbitro não precisa necessariamente ser advogado, embora seja desejável que tenha conhecimentos sobre direito. A decisão de um árbitro tem o mesmo peso de uma sentença de um juiz de direito, mas não cabem recursos. Para iniciar o processo é necessário um documento assinado pelas partes e a concordância com o árbitro escolhido. Depois disso, não há mais volta e nenhum dos lados envolvidos pode discordar da sentença final. Marco Aurélio Mello apontou também o grande número de leis mal formuladas como responsável por travar os tribunais. Para ele, nós convivemos com um “verdadeiro entulho legislativo”. “Quase sempre quando temos a edição de um diploma, ao invés de observá-lo em um avanço cultural, nós já imaginamos que mais à frente será editada uma nova lei e se esquecerá do que estabelecido pela anterior.”
Aproximadamente 70% dos homicídios registrados em Pernambuco foram praticados por grupos de extermínio, muitos dos quais contam com a participação de policiais. No estado do Rio de Janeiro, 18% dos assassinatos ocorridos em 2007 foram cometidos pela polícia, o que representa 1.330 óbitos descritos como "resistência seguida de morte" pelas fontes da área de segurança pública. Os dados constam do relatório preliminar do relator da Organização das Nações Unidas (ONU) para Execuções Sumárias, Arbitrárias e Extrajudiciais, Philip Alston. No documento, divulgado ontem (2), Alston destaca a ação dos grupos de extermínio e as execuções praticadas por policiais no Brasil. Para o diretor do Centro de Informação da ONU no Brasil, Giancarlo Summa, os excessos são cometidos para dar à população uma sensação de eficiência da polícia. "Às vezes, parece que é mais importante dar à população a percepção de que o poder público está agindo, usando a mão dura, enfrentando, atirando, matando, do que enfrentar realmente os problemas concretos da segurança que não dizem respeito somente à polícia, mas a uma série de políticas públicas", avaliou Summa. Os assassinatos praticados por grupos de extermínio e milícias também são apontadas como preocupantes. A esse respeito, Giancarlo Summa citou o caso da equipe de reportagem do jornal O Dia, que foi torturada por uma milícia no mês passado. O relatório assinala que esses grupos muitas vezes são formados por policiais. Na opinião de Summa, "toda e qualquer vez que há abuso cometido por parte de um agente do Estado, isso é muito mais grave do que quando a violação é cometida por um bandido".Mas, de acordo com o diretor do Centro de Informação da ONU, há situações de "luz e sombra" no Brasil. Ao mesmo tempo que existe o envolvimento de membros do poder público em assassinatos, "há uma luta do governo federal, principalmente, e de alguns governos estaduais em favor dos direitos humanos e contra os abusos". Para Giancarlo, a solução para o problema do envolvimento de membros do poder público em homicídios passa pelo desenvolvimento de um programa de treinamento adequado, salários justos e a conscientização sobre o valor dos direitos humanos dentro das corporações policiais. Ele ressaltou ainda que o Brasil, como membro do Conselho dos Direitos Humanos da ONU, deve ser submetido a inspeções para avaliar a situação dos direitos humanos. Segundo Summa, o relatório final de Alston já foi entregue ao governo federal para que seja analisado e comentado. O documento deverá ser divulgado para o público somente no início de julho.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça pacificou a divergência que havia entre os ministros sobre a validade de atos processuais transmitidos por fax e desacompanhados das peças obrigatórias. Por maioria, o órgão máximo de julgamento do STJ decidiu que o processo é válido e que a apresentação posterior dos documentos não altera os prazos, nem prejudica as partes. O entendimento foi firmado no julgamento de um recurso especial contra a decisão de um desembargador que negou seguimento a um recurso denominado agravo de instrumento porque ele foi enviado por fax, sem as peças obrigatórias. Elas só chegaram ao tribunal posteriormente, junto com o original. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a controvérsia estava na interpretação dos artigos 1º e 2º, parágrafo único, da Lei n. 9.800/99. Esses dispositivos permitem o uso de sistema de transmissão de dados e imagens, do tipo fac-símile ou similar, para prática de atos processuais que dependam de petição escrita. A lei estabelece que a transmissão de dados não prejudica o cumprimento dos prazos e que os originais devem ser entregues em juízo até cinco dias da data de seu término. Para a ministra Nancy Andrighi, a lei não diz expressamente de que maneira o protocolo por fax é válido. Alguns ministros adotam a interpretação de que a validade depende da transmissão simultânea das peças. Outros entendem que basta transmitir o conteúdo da petição e apresentar os documentos posteriormente, junto com o protocolo do original em cartório. De acordo com a relatora, se há duas interpretações para a mesma lei, o Tribunal deve optar pela que amplia o acesso ao protocolo judiciário. Ela ressaltou que a finalidade da lei era justamente ampliar o acesso à justiça, mediante a facilitação do protocolo de petições, sem privilegiar qualquer das partes. A tese da ministra Nancy Andrighi foi a vencedora na Corte. Ficaram vencidos os ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, Gilson Dipp e Paulo Gallotti.
O Instituto de Direito Administrativo de Goiás (Idag) vai realizar a partir de amanhã até o dia 06 de junho, o VII Congresso Goiano de Direito Administrativo. O evento será no Centro de Convenções de Goiânia. O tema a ser discutido no congresso é "20 anos da Constituição da República: Entre Conquistas e Promessas". Os realizadores do evento pretendem discutir os avanços trazidos pela Carta de 1988 e o que ainda há para ser aprimorado. Em 2008, a Constituição da República completa 20 anos de existência e o Idag comemora seu décimo aniversário. A programação do evento, assim como o formulário de inscrição estão disponíveis no site: www.idag.com.br. Mais informações pelo telefone: (62) 3212-0128.
Os controladores de tráfego aéreo envolvidos no episódio do acidente com o avião da Gol em 2006 devem responder a dois processos distintos, um perante a Justiça Militar – pelos crimes militares – e outro na Justiça Federal – por crime comum. O entendimento é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o conflito de competência suscitado pelo juiz federal de Sinop (MT). A decisão foi unânime. Para o relator, ministro Paulo Gallotti, não existe conflito de competência a ser resolvido. Isso porque quatro dos controladores de vôo estão respondendo a processos nas Justiças Federal do Mato Grosso e Federal Militar da Circunscrição Judiciária do Distrito Federal, pelo acidente aéreo que ocasionou a queda do Boeing da Gol no município de Peixoto de Azevedo (MT), mas com imputações distintas. Os controladores de vôo Felipe Santos dos Reis, Jomarcelo Fernandes dos Santos, Lucivando Tibúrcio de Alencar e Leandro José dos Santos de Barros foram denunciados, junto à Justiça Federal, pelo crime de atentado contra a segurança de transporte aéreo, definido de modo diferente na legislação militar. Já na ação em curso na auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar do Distrito Federal, Felipe, Lucivando e Leandro foram denunciados pelo crime de inobservância de lei, regulamento ou instrução, previsto exclusivamente na legislação militar. Ainda, na mesma auditoria, Jomarcelo responde por homicídio culposo, que tem igual definição na lei penal comum e na militar. Dessa forma, o crime atribuído a ele deve ser submetido à jurisdição militar, porquanto praticado, segundo a denúncia, por militar em serviço contra civis. Conflito de competência No caso, o conflito de competência aconteceu entre o juiz federal de Sinop (MT) e a juíza auditora da 11ª Circunscrição Judiciária Militar do Distrito Federal, afirmando-se que, nesses juízos, tramitam duas ações para a apuração da responsabilidade penal pelo acidente aéreo envolvendo um Boeing da Gol e um jato Embraer/Legacy . No dia 25/5/2007, o Ministério Público Federal denunciou os pilotos do jato Joseph Lepore e Jan Paul Paladino pelo delito de inobservância de regra técnica da profissão e os controladores de vôo, pelo crime de atentado contra a segurança de transporte aéreo. Posteriormente, em 11/9/2007, o Ministério Público Militar ofereceu denúncia contra o também controlador João Batista da Silva, Felipe, Lucivando e Leandro por inobservância de lei, regulamento ou instrução e contra Jomarcelo por homicídio culposo.
A Corregedoria Nacional de Justiça começa este mês a receber informações sobre as visitas feitas por juízes de Varas de Execução nos presídios brasileiros. O levantamento faz parte do Programa Justiça Aberta, iniciado em fevereiro último, cujo objetivo é fazer uma radiografia dos órgãos do Poder Judiciário e dos cartórios nacionais. Os primeiros resultados poderão ser conhecidos em aproximadamente 30 dias. Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Murilo Kieling, essa é a primeira vez que se realiza um levantamento detalhado da população carcerária em todas as unidades prisionais, desde as delegacias de bairro até as maiores penitenciárias. "Com isso poderemos traçar políticas de gestão que melhorem a administração pública", explicou o juiz. Kieling ressalta que, além do diagnóstico, é necessária a parceria entre os três Poderes para melhorar a situação prisional no país e conseqüentemente dos presos. Conforme prevê a Resolução 47 do CNJ, de dezembro de 2007, os juízes, indicados pelos corregedores estaduais, farão inspeções mensais nas unidades carcerárias para ver, não só as condições dos presos, como também levantar informações como quantitativo, gênero, espécie e tempo de condenação, trabalho executado, escolaridade e religiosidade. O corregedor nacional de Justiça, ministro Asfor Rocha, determinou o cumprimento da medida através das corregedorias em todo país.