O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, assinou nesta quarta-feira (7/7) decretos judiciários que designam os juízes substitutos de 2º grau que responderão durante ausência de desembargadores. Os substitutos foram decididos pela Corte Especial no dia 23 de junho, durante sessão ordinária administrativa. A Corte Especial é composta pelos desembargadores mais antigos do TJGO e se reúne a cada 15 dias. Seguem decretos:Decreto judiciário nº1711/2010 – torna sem efeito decreto nº884/10, que designava Carlos Alberto França para substituir o desembargador Fausto Moreira Diniz no período de 1º a 30 de julho. Decreto judiciário nº1710/2010 - designa Amaral Wilson de Oliveira para substituir o desembargador João Waldeck Félix de Sousa no período de 23 de julho a 7 de outubro. Decreto judiciário nº1709/2010 - designa Maria das Graças Carneiro Requi para substituir o desembargador Fausto Moreira Diniz no período de 1º a 30 de julho.Texto: Thaís Romão
A comissão de juristas criada para elaborar o anteprojeto do novo Código Eleitoral teve nesta quarta-feira (7/7) sua primeira reunião. Presidida pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) José Antonio Dias Toffoli, o grupo deverá concluir o trabalho em seis meses. A ideia é consolidar a legislação vigente e uniformizar os ritos processuais.O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), classificou a atual legislação eleitoral, sancionada em 1965, de caótica e defasada. Segundo ele, a desatualização faz com que a cada eleição sejam aprovadas resoluções, consultas e normas específicas para cada pleito. “Isso faz com que o sistema fique anárquico”, disse.Serão feitas sugestões com relação a novas mídias, como a Internet, as campanhas eleitorais e a prestação de contas. O presidente da comissão, o ministro Dias Toffoli, explicou que não se trata de uma reforma política porque não haverá propostas de emendas constitucionais, apenas de leis ordinárias. “Vamos atualizar a lei, não vamos propor alteração na Constituição”, disse.
Atual e controversa, a realização de interrogatório judicial on-line, por videoconferência, ganhou uma importante restrição no Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com uma decisão da Quinta Turma do Tribunal, o procedimento é passível de anulação se foi realizado antes da publicação da Lei n. 11.900. Sancionada em janeiro de 2009, a lei prevê que o interrogatório e outros atos processuais possam ser concretizados, em casos excepcionais, de forma televisiva. O entendimento foi aplicado no julgamento de um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União. Por maioria de votos, a Quinta Turma anulou o interrogatório de Zaldy Nollora Gellua, condenado a quatro anos e meio de reclusão com base na Lei n. 11.343/2006, que tipifica os crimes de tráfico e uso de entorpecentes. Em abril de 2008, o réu foi surpreendido com 500 gramas de cocaína, em cápsulas dentro do corpo, quando tentava embarcar de Guarulhos (SP) para Dubai, nos Emirados Árabes. Posteriormente, foi interrogado por meio de videoconferência, procedimento que só veio a ser regulamentado no ano seguinte, pela Lei n. 11.900/09. A falta de previsão legal à época fez com que o STJ decretasse a anulação do interrogatório. Segundo o relator do processo no STJ, ministro Jorge Mussi, a jurisprudência do Tribunal sempre entendeu, antes da edição de lei a respeito, que o interrogatório judicial on-line, feito com o uso de tela de TV ou de computador, é causa de nulidade absoluta do feito. Após o advento da Lei n. 11.900/09, sancionada pelo presidente Lula, o procedimento passou a ser aceito, mas somente mediante condições específicas, citadas na própria legislação. A lei prevê que a videoconferência deve ser usada, excepcionalmente, para prevenir risco à segurança pública, quando existe fundada suspeita de que o preso faz parte de organização criminosa ou de que, por qualquer outro motivo, possa fugir durante o deslocamento. E ainda para viabilizar a participação do réu no ato processual quando houver dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outras circunstâncias pessoais – ou mesmo para impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima. Por fim, o ato é admitido também quando necessário para responder a gravíssima questão de ordem pública. Defendida e contestada logo após entrar em vigor, a nova legislação preencheu um vazio regulamentar sobre a matéria, carente até então de legislação federal. Antes dela, perdurou o questionamento se os estados poderiam legislar sobre o tema, de competência privativa da União. Em 2008, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a Lei Estadual n. 11.819/05, que autorizava o interrogatório de réus por videoconferência em São Paulo. Os ministros entenderam, por maioria, que a lei paulista afrontava a Constituição, ao disciplinar matéria de processo penal, cuja competência é federal. Foi com base nessa lei, declarada inconstitucional, que o interrogatório judicial de Zaldy Nollora Gellua foi realizado. Ao longo de seu voto, o ministro Jorge Mussi refletiu sobre posicionamentos da jurisprudência e da doutrina, que ainda questiona o ato realizado por videoconferência no que diz respeito à sua incompatibilidade com princípios constitucionais. Numa das passagens, o relator cita o doutor em Direito Processual Penal Guilherme de Souza Nucci, que afirma: “Embora reconheçamos as imensas dificuldades que atravessam os sistemas judiciais e carcerário, na tarefa árdua de movimentar vários presos para serem ouvidos nos fóruns, (...) não vemos como aceitar o chamado interrogatório on line, sinônimo de tecnologia, mas significativo atraso no direito de defesa dos réus. Uma tela de aparelho de TV ou de computador jamais irá suprir o contato direto que o magistrado deve ter com o réu, até mesmo para constatar se ele se encontra em perfeitas condições físicas e mentais.” Ao votar pela anulação do procedimento, a pedido da Defensoria Pública, Jorge Mussi ressaltou que a medida é válida somente para o teleinterrogatório realizado, e não para o processo-crime, já que os atos subsequentes não teriam sido contaminados no decorrer do processo. A decisão, porém, não impede que novo interrogatório por videoconferência seja realizado, desde que seja procedido dentro dos ditames legais e com a devida motivação.
Em cerimônia de abertura do evento que reuniu profissionais do Direito vinculados à administração pública de todo o país, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, pediu que os participantes deixassem de lado as reclamações classistas. “Dificuldades corporativas são para os encontros próprios”, disse o ministro na terça-feira (6/7), ao discursar para uma plateia de mais de duas mil pessoas. Homenageado da noite, Toffoli, idealizador do Congresso Brasileiro das Carreiras Jurídicas de Estado, inaugurou a segunda edição do encontro pedindo propostas para tornar o sistema judicial “mais útil ao cidadão”.O Congresso nasceu em 2007, quando Toffoli ainda nem havia chegado ao Supremo. Ele estava à frente da Advocacia-Geral da União. Apesar de também não vir da área pública, mas ter construído a carreira jurídica como advogado eleitoral, o ministro conseguiu colocar nas mesas de debates magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos, delegados de polícia e advogados. Ao todo, 28 associações de carreiras jurídicas foram representadas no evento, que vai até sexta-feira (9/7) no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília.A solenidade inaugural teve, entre outras participações, a do vice-presidente da República, José Alencar, do vice-presidente do STF, ministro Ayres Britto, do ministro do Superior Tribunal de Justiça Hamilton Carvalhido, da ministra do Superior Tribunal Militar Maria Elizabeth Rocha, do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante Junior, e do defensor público da União João Paulo Picanço.Ophir Cavalcante elogiou a iniciativa do presidente de honra do evento, ministro Dias Toffoli. “Embora alçado ao Supremo Tribunal Federal, o ministro ainda carrega o sentimento do advogado público”, disse. Ele defendeu o pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados públicos, momento em que seu discurso foi interrompido por aplausos. Surpreendido, o advogado escorregou. “Não é um favor, é um privilégio”, afirmou, mas logo se corrigiu. “Não é um favor, nem um privilégio, mas um direito.” Ele continuou sendo ovacionado ao defender a autonomia dos advogados públicos, a independência técnica e a exclusividade da prestação dos serviços por advogados.Apesar de enxergar a categoria como “uma das mais realizadas profissionalmente” por “ajudar a mudar a realidade dos menos favorecidos”, o defensor público da União João Paulo Picanço elencou diferenças que a carreira tem em relação a outras. “Defensoria não tem carreira de apoio, ganhou em 2009 um orçamento equivalente a 5% de outras categorias e tem apenas 335 defensores em atividade, enquanto os advogados públicos federais contam oito mil”, afirmou. Para ele, a realidade pode mudar caso a Proposta de Emenda Constitucional 358, que desvincula administrativamente a Defensoria do Ministério da Justiça, for aprovada no Congresso Nacional.A melhor prestação do serviço jurisdicional pelas carreiras públicas passa, para o ministro Hamilton Carvalhido, do STJ, por uma desformalização da atividade. “Converse com quem não entende de Direito. Se ele não te der razão, talvez você não saiba o que está dizendo”, propôs aos presentes. Ele afirmou ser preciso buscar a “materialidade e substancialidade” das coisas, e deixar de lado a “dogmática processual”, o que vale também para os juízes. “É preciso que o juiz de silogismos dê lugar ao juiz preocupado com a ética e com as consequências de suas decisões.”Ayres Britto, vice-presidente do STF, foi além. “Sentença vem do verbo sentir. É necessário sentir as propriedades dos textos normativos, além das faculdades metódicas do pensamento”, afirmou. Ele disse que a Constituição, enquanto foi escrita, era de propriedade do povo, mas foi apropriada pelos operadores do Direito depois de pronta. “Precisamos incluir a sociedade como intérprete da Constituição. O poder hermenêutico é o mais forte da nação.”Para o presidente da República em exercício, José Alencar, quando representantes de tantas carreiras se reúnem para debater melhorias, é “o Brasil se reunindo”. O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, lembrou que o fortalecimento das instituições também é responsável pelo crescimento econômico do país.
A subcomissão especial que analisa o fim da exclusividade e autonomia do Ministério Público de conduzir inquéritos civis públicos se reúne hoje para iniciar a discussão do parecer do relator, deputado Marcelo Ortiz (PV-SP). A subcomissão, vinculada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, analisa o Projeto de Lei 6745/06, do deputado João Campos (PSDB-GO) e do ex-deputado Vicente Chelotti.O parecer foi apresentado na semana passada. Ortiz propõe substitutivo que estende à autoridade policial o direito de instaurar inquérito civil público sob sua presidência caso constate indícios de crime. De acordo com o texto do relator, após o encerramento do inquérito presidido por autoridade policial, ele será encaminhado ao juiz competente, que concederá vista ao Ministério Público (MP).A ideia de ampliar o número de competentes para presidir o inquérito, segundo o relator, é a de que as autoridades policiais reúnem condições e possuem maior e melhor estrutura para a realização do inquérito civil. A proposta altera a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7347/85).O substitutivo também prevê que o inquérito terá prazo de 60 dias para ser concluído, salvo na hipótese de a complexidade da investigação exigir ampliação, que poderá ser de até 180 dias e só será concedida por decisão de um juiz. Ortiz ainda propõe a introdução na Lei 7.347/85 do controle judicial do inquérito e do controle superior dos atos da autoridade, Ministério Público ou policial que presidir o inquérito.A reunião está marcada para as 14h30 no plenário 1.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Paulo Teles, por meio do Decreto Judiciário nº 1708/2010, alterou o anexo I do Decreto Judiciário nº 1.548 de 31.10.01, que modifica a regionalização da competência dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Goiânia. Com isso, foi revogado o ítem 25, na parte em que reserva competência exclusiva ao 9º Juizado Especial Cível de Goiânia para conhecer e julgar ações ajuizadas por microempresas e as referentes a condomínios.O presidente-desembargador ainda determinou que, preservando o redimensionamento da regionalização de todos os Juizados Especiais Cíveis de Goiânia, fica atribuída competência para conhecimento e julgamento das ações anteriormente mencionadas a todos os juizados cíveis da capital, mantidas no 9º Juizado as ações a ele já distribuídas.Texto: Carolina Zafino
A legislação permite a propaganda eleitoral na internet a partir desta terça-feira (6/7). É vedada a censura prévia, o anonimato e a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na rede. Na internet, a propaganda pode ser feita em site do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informado à Justiça Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor do serviço estabelecido no país.Pode também ser feita por e-mails transmitidos para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Além de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer cidadão.As mensagens eletrônicas remetidas pelo candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão conter mecanismo que permita que o destinatário solicite seu descadastramento. A partir da chegada desse pedido, o responsável pelo envio da mensagem tem prazo de 48h para retirar o nome de sua listagem. As mensagens eletrônicas enviadas ao destinatário que pediu sua saída do cadastro, após o fim desse prazo, sujeitam os responsáveis à multa de R$ 100 por mensagem transmitida.A Resolução 23.191 do TSE, que trata da propaganda eleitoral e das condutas vedadas na campanha de 2010, proíbe, ainda que de forma gratuita, a propaganda eleitoral em sítios de empresas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal ou municípios. A violação dessa regra sujeita o responsável pela propaganda irregular e seu beneficiário, quando for comprovado seu prévio conhecimento do fato, a uma multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.A legislação eleitoral assegura o direito de resposta, inclusive por outros canais de comunicação como e-mail, a quem se sentir ofendido por alguma manifestação veiculada pela internet durante a campanha. A lei proíbe ainda a determinadas entidades a cessão de cadastro eletrônico de seus clientes para candidatos, partidos ou coligações; e a venda de cadastro de e-mails.O provedor de conteúdo e de serviços multimídia, que hospeda propaganda eleitoral de candidato, de partido ou coligação, é passível das sanções previstas na Resolução 23.191 do TSE se não interromper a divulgação da propaganda irregular no prazo fixado pela Justiça Eleitoral, contado a partir da notificação da decisão sobre a existência da respectiva propaganda. No entanto, esse provedor só será considerado responsável pela propaganda ilegal se for provado seu prévio conhecimento sobre a publicação do material.A resolução autoriza, por sua vez, a reprodução virtual de páginas de jornal impresso na internet, desde que ocorra no endereço eletrônico do próprio jornal, independentemente do seu conteúdo, devendo ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa, atendidas determinadas condições.Quem fizer propaganda eleitoral pela internet, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação está sujeito a multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.Além disso, candidato, partido, coligação ou o Ministério Público poderão requerer à Justiça Eleitoral a suspensão por 24 horas do acesso a todo o conteúdo informativo de sites da internet, quando estes deixarem de cumprir as regras contidas na Lei das Eleições. Durante o tempo de suspensão, o endereço da internet deverá informar que se encontra temporariamente inoperante por desobediência à lei eleitoral. Se a conduta irregular for reiterada, o período de suspensão será duplicado.
As pessoas com deficiência física ou mental poderão ter prioridade na tramitação de processos judiciais. Esse tratamento diferenciado é previsto pelo projeto de lei (PLS 58/05), do senador Augusto Botelho (PT-RR), incluído na pauta de votações desta semana da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).A proposta deverá ser votada em decisão terminativa e altera dispositivos do Código de Processo Civil (CPC), inclusive no que se refere aos idosos a partir de 60 anos. Estes já tem direito ao benefício da prioridade em ações judiciais, de acordo com o Estatuto do Idoso.O benefício deverá ser solicitado ao juiz responsável pela ação, anexando-se ao pedido a prova da idade. Uma vez concedida a prioridade, esta não se extingue com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge ou companheiro com união estável maior de 60 anos.Quanto aos portadores de deficiência, terão de comprovar a conexão de sua incapacidade com a causa para gozar desse atendimento preferencial. No substitutivo oferecido ao PLS 58/05, o relator, senador Neuto de Conto (PMDB-SC), tratou de deixar expressa a referência a "deficiência física ou mental" no texto do CPC. Também acrescentou dois artigos ao projeto original para detalhar a forma de obtenção do benefício e a garantia de sua extensão ao cônjuge ou companheiro com mais de 60 anos."Com efeito, numa época em que se mostram recorrentes temas como cidadania, direitos do cidadão e direitos humanos, não nos podemos furtar a discutir, continuamente, medidas destinadas à melhoria das condições de vida dos portadores de deficiência, física ou mental, contexto no qual a ação legislativa do Estado se revela não apenas salutar, mas imprescindível", comentou Neuto de Conto no parecer.
Jornal Correio Braziliense:O Judiciário decidiu apertar os critérios na hora de abrir novas vagas para magistrados e servidores. O choque de realidade vem sendo aplicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao analisar os sempre numerosos pedidos de reforço no quadro de pessoal enviados pelos tribunais. Com os sucessivos cortes promovidos pelo órgão, a expansão da Justiça esbarra agora em uma espécie de muro. No Executivo, Poder da República que mais contrata, esse papel cabe ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.As restrições criadas pelo CNJ têm como objetivo racionalizar a folha de pagamento dos funcionários. A preocupação com os gastos não é à toa. Só em 2008, os cofres públicos desembolsaram R$ 33,5 bilhões para manter a máquina do Judiciário de pé. Desse total, 92,2% foram destinados às despesas com servidores. Às vésperas da concessão de um reajuste médio de 56%, o comprometimento das receitas dos tribunais federais com o pagamento de salários deverá se agravar ainda mais a partir de 2011. O aumento que beneficiará os cerca de 100 mil empregados da Justiça Federal custará pelo menos R$ 7 bilhões.Coube ao ministro Gilson Dipp, corregedor nacional de Justiça, apresentar os novos critérios(1) (veja tabela) que serão usados para basear as decisões do Conselho, suficientes para barrar até 70% dos pedidos apresentados por alguns tribunais nos projetos de lei que serão submetidos à aprovação do Congresso Nacional. O freio institucional obrigará o Judiciário a rever estratégias e a planejar melhor as políticas de recursos humanos.Na hora de pleitear a abertura de varas e a contratação de mais magistrados, analistas e técnicos, os órgãos agora vão ter que justificar a solicitação com estudos econômicos, estatísticas e indicadores sociais. Após a aplicação desses critérios na avaliação dos pedidos apresentados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiás, o resultado final foi bastante diferente do que pretendia o tribunal. O Conselho não aprovou nenhuma requisição para a abertura de 729 funções comissionadas. Das 37 novas varas demandadas, apenas 12 foram aceitas. As 103 posições de juiz de trabalho previstas foram reduzidas pelo CNJ a 24. Já os 45 cargos de comissão pleiteados pelo TRT baixaram para 12. O corte na intenção de contratar servidores efetivos foi igualmente radical, com uma redução de 95% das 480 vagas pretendidas, ficando em 22.Compromissos Dipp, que é ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), lembra que a Constituição deu ao CNJ a missão de analisar os pedidos de mais vagas considerando o funcionamento do Judiciário como um todo e não apenas as demandas de cada segmento ou tribunal. Essa é uma tarefa espinhosa em se tratando de um setor onde impera a lógica do quanto mais, melhor. “Não se resolvem os problemas do Judiciário apenas aumentando o número de varas. Nós, do Judiciário, temos os mesmos compromissos que o Executivo e o Legislativo no que diz respeito à aplicação dos impostos”, resume o ministro.Para Ramiro Lopez, coordenador-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público (Fenajufe), a disciplina fiscal do CNJ pode resvalar em uma preocupação excessiva com gastos e, ao mesmo tempo, negligenciar as necessidades dos cidadãos. “A verdade é que a estrutura do Judiciário está aquém do que deveria ser. A proporção de juízes e de servidores do Brasil em relação ao tamanho do território e ao número de habitantes é muito mais baixa do que a dos países europeus”, justifica.Lopez argumenta que a demanda da população pelos serviços da Justiça ainda é baixa, a despeito dos 70 milhões de processos que tramitaram em 2008 em todos os segmentos do Judiciário. O sindicalista argumenta que pesquisas encomendadas por associações do Judiciário no Rio Grande do Sul revelam que não mais de 10% dos gaúchos recorrem à Justiça. “No Nordeste, no Centro-Oeste e no Norte, a demanda reprimida é muito maior”, afirma o sindicalista.A política de austeridade pode fazer o CNJ bater de frente com os interesses dos tribunais, já submetidos à fiscalização e à correição de seus juízes. Em 2008, em uma única sessão, o Conselho determinou a diminuição no número de cargos pleiteados por quatro diferentes Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), o que resultou numa economia anual de R$ 100 milhões aos cofres públicos. A redução mais acentuada ocorreu no TRT da 3ª Região (Minas Gerais), com um corte de 73% nas vagas pretendidas. O tribunal pediu 753, mas só levou 200.AtendimentoO ministro Gilson Dipp, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garante que os critérios estabelecidos pelo CNJ estão longe de se pautar somente pelo corte de despesas. “Não há risco de o cidadão ficar desprotegido ou desatendido. O que queremos é que os pedidos não sejam aleatórios, que priorizem justamente as populações que não recebem o atendimento do Judiciário”, diz . Ele ressalta que a melhoria das rotinas administrativas e os investimentos em tecnologia precisam ser levados em conta, pois reduzem a necessidade de mais servidores.
Tribunais de Justiça de todo o país se empenharão, mais uma vez, para solucionar com a negociação entre as partes, os processos que tramitam na Justiça. A ação acontecerá durante a 5ª edição da Semana Nacional da Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entre os dias 29 de novembro a 3 de dezembro deste ano. Este ano serão premiados os tribunais que obtiverem melhor resultado. O número de varas que participam da semana também será ampliada.De acordo com a conselheira Morgana Richa, presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania, além de propiciar às partes a pacificação do conflito, a Semana da Conciliação, criada em 2006, tem como objetivo promover a transformação da cultura da litigiosidade com o diálogo. “A Semana Nacional da Conciliação é uma das ações que proporciona a realização de milhares de audiências em todo o país, a concretização de expressivo número de acordos e a significativa redução do volume de processos em trâmite”, explica a conselheira.Segundo balanço da Semana Nacional de Conciliação, em 2009, 122,9 mil acordos foram firmados e resultaram em homologações no valor total de R$ 1 bilhão. Já o balanço, realizado entre os dias 7 e 11 de dezembro, revela que quase metade das audiências realizadas neste período resultou em acordos de conciliação. Em todo o país, foram agendadas 333 mil audiências pelos 56 tribunais das justiças Federal, Estadual e do Trabalho. Dessas, 260 mil foram realizadas (78,1%) e 123 mil resultaram em algum tipo de acordo (47,2%).Segundo a conselheira, as ações que se pretendem implantar em 2010, em prol do movimento, são as seguintes: convênio entre o CNJ, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), para viabilizar cursos de capacitação para magistrados com foco direcionado para a conciliação; Termo de cooperação técnica com as escolas nacionais e com os tribunais para habilitação não apenas de magistrados, mas de servidores, com objetivo de formação de multiplicadores, entre outras.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Paulo Teles, alterou os Decretos Judiciários nºs 2.640 e 2.641, de 9 de dezembro de 2009, na parte que aprovou a escala de férias dos juízes de Goiânia e comarcas do interior, para o exercício de 2010. A medida alcançou o primeiro período da juíza Lilian Mônica de Castro Borges, da 6ª Vara Criminal, de 4 de outubro a 2 de novembro para 9 de setembro a 8 de outubro próximo. Também alcançou o primeiro e o segundo períodos do juiz substituto Andrey Máximo Formiga, titularizado na comarca de Itapaci, de 1º a 30 de novembro e de 7 de janeiro a 5 de fevereiro de 2011 para 7 de junho a 6 de julho e 1º a 30 de dezembro deste ano, respectivamente.O desembargador-presidente tornou ainda sem efeito este último ato, referente ao primeiro período da juíza Coraci Pereira da Silva, titularizada na comarca de Piranhas, de 1º a 30 de julho, assim como o segundo período do juiz Roberto Neiva Borges, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Itumbiara, nesta mesma data.Por último, foi alterado o Decreto Judiciário nº 811, de 25 de março de 2010, que modificou a escala de férias da juíza Renata Teixeira Rocha, do Juizado Especial Cível e Criminal de Cidade Ocidental, referente ao primeiro e segundo períodos de 2010, de 3 de maio a 1º de junho e 2 de junho a 1º de julho para 1º a 30 de junho e 1º a 30 de novembro próximo, respectivamente.Texto: Lílian de França
Começou a circular nesta semana a 118ª edição do jornal O Magistrado, informativo da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás. Com ele segue também a 1ª edição do Suplemento Cultural da Asmego, produzido e supervisionado pela Diretoria Cultural da Associação, destinado a divulgar e valorizar o trabalho artístico dos juízes goianos. Em destaque, entrevista concedida pelo presidente da Associação, juiz Átila Naves Amaral, que faz um balanço das ações empreendidas pela Associação desde o início da atual gestão.A resolução aprovada pelo CNJ, que estabelece critérios objetivos para a promoção de juízes e acesso aos tribunais de 2º grau, a expansão do Centro de Pacificação Social na Capital e no interior do Estado e as reivindicações dos magistrados pautadas durante o Encontro Regional Nordeste, realizado em Formosa, também foram destaques na mais recente edição do periódico.O jornal O Magistrado também está disponível na versão digital, aqui no site da Associação, na página principal. A versão impressa, com distribuição gratuita, pode ser encontrada na Revistaria Globo, situada na Av. T-63, nº 1357, no Setor Nova Suíça.
As pessoas com deficiência física ou mental poderão ter prioridade na tramitação de processos judiciais. Esse tratamento diferenciado é previsto pelo projeto de lei (PLS 58/05), do senador Augusto Botelho (PT-RR), incluído na pauta de votações desta semana da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).A proposta deverá ser votada em decisão terminativa e altera dispositivos do Código de Processo Civil (CPC), inclusive no que se refere aos idosos a partir de 60 anos. Estes já tem direito ao benefício da prioridade em ações judiciais, de acordo com o Estatuto do Idoso.O benefício deverá ser solicitado ao juiz responsável pela ação, anexando-se ao pedido a prova da idade. Uma vez concedida a prioridade, esta não se extingue com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge ou companheiro com união estável maior de 60 anos.Quanto aos portadores de deficiência, terão de comprovar a conexão de sua incapacidade com a causa para gozar desse atendimento preferencial. No substitutivo oferecido ao PLS 58/05, o relator, senador Neuto de Conto (PMDB-SC), tratou de deixar expressa a referência a "deficiência física ou mental" no texto do CPC. Também acrescentou dois artigos ao projeto original para detalhar a forma de obtenção do benefício e a garantia de sua extensão ao cônjuge ou companheiro com mais de 60 anos."Com efeito, numa época em que se mostram recorrentes temas como cidadania, direitos do cidadão e direitos humanos, não nos podemos furtar a discutir, continuamente, medidas destinadas à melhoria das condições de vida dos portadores de deficiência, física ou mental, contexto no qual a ação legislativa do Estado se revela não apenas salutar, mas imprescindível", comentou Neuto de Conto no parecer.
O hotsite do Encontro Nacional de Juízes Estaduais (Enaje) já está disponível pelo portal da AMB. Juízes de todo o país poderão se inscrever, através do site, para participar do Encontro. O evento reunirá, de 11 a 13 de novembro, em Aracaju (SE), mais de 800 magistrados para debater Justiça e Desenvolvimento Sustentável. O Enaje é uma realização da AMB e conta com o apoio da Associação dos Magistrados do Sergipe (Amase).Além de apresentar uma programação científica de alto nível, o encontro vai oferecer uma intensa agenda social aos participantes e acompanhantes, com espetáculos e passeios pelos principais pontos turísticos da cidade.Já foram confirmadas as participações dos ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, e Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça. Também estarão presentes o juiz Márcio Victor Alves Pereira, do Rio de Janeiro, a senadora Kátia Abreu e o jurista Raul Telles.Para acessar o portal, clique aqui.
Idosos a partir de 60 anos e pessoas com deficiência física ou mental poderão ter prioridade na tramitação de processos judiciais. Esse tratamento diferenciado é previsto pelo projeto de lei (PLS 58/05), do senador Augusto Botelho (PT-RR), incluído na pauta de votações desta semana da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).A proposta deverá ser votada em decisão terminativa e altera dispositivos do Código de Processo Civil (CPC). Ao ajustar o texto do CPC ao Estatuto do Idoso, procurou dar preferência nos procedimentos judiciais aos cidadãos com mais de 60 anos que figurem como parte ou interveniente no processo. O benefício deverá ser solicitado ao juiz responsável pela ação, anexando-se ao pedido a prova da idade. Uma vez concedida a prioridade, esta não se extingue com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge ou companheiro com união estável maior de 60 anos.Quanto aos portadores de deficiência, terão de comprovar a conexão de sua incapacidade com a causa para gozar desse atendimento preferencial. No substitutivo oferecido ao PLS 58/05, o relator, senador Neuto de Conto (PMDB-SC), tratou de deixar expressa a referência a "deficiência física ou mental" no texto do CPC. Também acrescentou dois artigos ao projeto original para detalhar a forma de obtenção do benefício e a garantia de sua extensão ao cônjuge ou companheiro com mais de 60 anos."Com efeito, numa época em que se mostram recorrentes temas como cidadania, direitos do cidadão e direitos humanos, não nos podemos furtar a discutir, continuamente, medidas destinadas à melhoria das condições de vida dos portadores de deficiência, física ou mental, contexto no qual a ação legislativa do Estado se revela não apenas salutar, mas imprescindível", comentou Neuto de Conto no parecer.Ainda em relação aos portadores de deficiência, também terão de juntar prova de sua condição física ou mental no pedido de atendimento preferencial encaminhado ao juiz responsável pela causa.
A ASMEGO lamenta informar o falecimento do desembargador aposentado, Pedro Soares Correia, 84, hoje (5) pela manhã. O desembargador é pai da associada Suelenita Soares Correia. Segundo informações da família, o corpo será velado no cemitério Jardim das Palmeiras, em Goiânia. O sepultamento será às 20h no mesmo local.
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em cumprimento à Resolução nº 4, de 23 de maio de 2007, da Corte Especial, divulgou a escala dos desembargadores plantonistas para o segundo semestre do plantão judiciário do 2º grau de 2010. O plantão semanal se incia na segunda-feira, às 18 horas (encerramento do expediente forense), e o desembargador plantonista, durante seu afastamento em eventual atividade judicante, será substituído por um juiz substituto em segundo grau, designado pela Corte Especial. De acordo com o Decreto nº 1.479/10, o plantão obedecerá à seguinte escala: Semana Desembargador plantonista 05/07/10 a 12/07/10 Benedito do Prado 12/07/10 a 19/07/10 João Ubaldo Ferreira 19/07/10 a 26/07/10 Gilberto Marques Filho 26/07/10 a 02/08/10 João Waldeck Félix de Sousa 02/08/10 a 09/08/10 Nelma Branco Ferreira Perilo 09/08/10 a 16/08/10 Walter Carlos Lemes 16/08/10 a 23/08/10 João de Almeida Branco 23/08/10 a 30/08/10 Carlos Escher 30/08/10 a 06/09/10 Kisleu Dias Maciel Filho 06/09/10 a 13/09/10 Stenka Isaac Neto 13/09/10 a 20/09/10 Zacarias Neves Coelho 20/09/10 a 27/09/10 Luiz Eduardo de Sousa 27/09/10 a 04/10/10 Alan Sebastião de Sena Conceição 04/10/10 a 11/10/10 Abrão Rodrigues Faria 11/10/10 a 18/10/10 Leandro Crispim 18/10/10 a 25/10/10 Itaney Francisco Campos 25/10/10 a 01/11/10 Amélia Netto Martins de Araújo 01/11/10 a 08/11/10 Luiz Cláudio Veiga Braga 08/11/10 a 15/11/10 Geraldo Gonçalves da Costa 15/11/10 a 22/11/10 Hélio Maurício de Amorim 22/11/10 a 29/11/10 Benedito Soares Camargo Neto 29/11/10 a 06/12/10 Ivo Fávaro 06/12/10 a 13/12/10 Jeová Sardinha Moraes 13/12/10 a 20/12/10 Fausto Moreira Diniz 20/12/10 a 27/12/10 Norival Santomé Texto: Lílian de França
A subcomissão especial que analisa o fim da exclusividade e autonomia do Ministério Público de conduzir inquéritos civis públicos se reúne na quarta-feira (7) para iniciar a discussão do parecer do relator, deputado Marcelo Ortiz (PV-SP). A subcomissão, vinculada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, analisa o Projeto de Lei 6745/06, do deputado João Campos (PSDB-GO) e do ex-deputado Vicente Chelotti.O parecer foi apresentado na semana passada. Ortiz propõe substitutivo que estende à autoridade policial o direito de instaurar inquérito civil público sob sua presidência caso constate indícios de crime. De acordo com o texto do relator, após o encerramento do inquérito presidido por autoridade policial, ele será encaminhado ao juiz competente, que concederá vista ao Ministério Público (MP).A ideia de ampliar o número de competentes para presidir o inquérito, segundo o relator, é a de que as autoridades policiais reúnem condições e possuem maior e melhor estrutura para a realização do inquérito civil. A proposta altera a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7347/85).O substitutivo também prevê que o inquérito terá prazo de 60 dias para ser concluído, salvo na hipótese de a complexidade da investigação exigir ampliação, que poderá ser de até 180 dias e só será concedida por decisão de um juiz. Ortiz ainda propõe a introdução na Lei 7.347/85 do controle judicial do inquérito e do controle superior dos atos da autoridade, Ministério Público ou policial que presidir o inquérito.A reunião está marcada para as 14h30 no plenário 1.Íntegra da proposta: PL-6745/2006