O Presidente da AMB, Nelson Calandra, teve artigo publicado na último sábado (31), no Jornal Folha de S. Paulo. Na seção "Tendências e Debates", Calandra assina o artigo "Ninguém está acima da Constituição", em que trata da atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de suas atribuições."O que a AMB pleiteia em suas ações propostas perante o Supremo é saber exatamente se vivemos sob o império das leis e da Constituição", detalha Calandra, em seu artigo.Leia a íntegra a seguir: Ninguém está acima da ConstituiçãoPara responder de maneira clara e definitiva ao questionamento, que tem sido objeto de arroubos e frases histriônicas, é preciso deixar claro pontos cruciais.Primeiro. O CNJ é importante peça do Judiciário e deve dispor de elementos para se desincumbir das importantes missões que lhe foram confiadas. Isso é inegável e não há ponto controverso na sociedade, menos ainda na magistratura.Também é igualmente consensual que os que se desviam do caminho da Justiça -sejam eles médicos, políticos, advogados, engenheiros ou juízes- devem sofrer as sanções explicitadas no ordenamento jurídico, sem qualquer distinção.Devemos, inclusive, cobrar mais dos magistrados, e é por isso que a lei contempla uma série de restrições, como vedar a prática de qualquer outra atividade remunerada, excetuando-se o magistério.Não menos incontroverso: é preciso melhorar a distribuição da Justiça. É absolutamente vexatória a situação que é imposta às pessoas que precisam se socorrer do Judiciário para fazer valer seus direitos. Não são poucos os casos que demoram décadas até que se obtenha a palavra final da Justiça.Igualmente sedimentado entre os que conhecem a realidade da Justiça brasileira: temos os melhores, mais honestos e mais produtivos juízes do mundo. Quem fala isso não são representantes da magistratura, e sim organismos internacionais e nacionais sérios, como o Banco Mundial e o próprio CNJ.Fixadas essas balizas, é preciso com ponderação avaliar o real significado do CNJ e a correlata extensão de seus poderes e limites. O que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) pleiteia em suas ações propostas perante o Supremo é saber exatamente se vivemos sob o império das leis e da Constituição ou se nos vergaremos a pressões, muitas vezes até legítimas, para a obtenção de certos resultados.A experiência mostra que, quando se abandonam as regras estabelecidas, ainda que imbuídos de boas intenções, o resultado é catastrófico. A atividade legislativa é poder natural da representatividade dos parlamentares escolhidos pelo povo. A interpretação dessas leis é tarefa de juízes, desembargadores e ministros, que foram submetidos a processo seletivo rígido e possuem notável saber jurídico.Desprezar esses fatos remete a um retrocesso inimaginável.Assim, a AMB entende que o CNJ deve fiscalizar com o máximo rigor que a lei permite os membros da magistratura. A AMB entende que se deve punir exemplarmente aqueles que se desviam da missão judicante, com observância das leis e da Constituição. Em apertada síntese, o que se pergunta nas ações impetradas é quais são esses poderes e se a atuação tem se pautado nos limites das leis e da Constituição.O Brasil dispõe de uma Corte Suprema independente, excepcionalmente bem preparada e constituída de pessoas sérias e comprometidas com os preceitos da Constituição. Assim, confiamos que a resposta a essas indagações virá de maneira serena e escorreita.Se os ministros responderem que as ações da Corregedoria estão em conformidade com a lei e com a Constituição, aceitar-se-á a decisão.Caso contrário, e com o pleito da AMB acolhido, empreenderemos esforços para que as corregedorias estaduais disponham de mais estrutura para perseguir aqueles que maculam a imagem do Judiciário e os retirem o mais brevemente da carreira da magistratura.Isso porque se há alguém que não tolera injustiça e desvios de conduta, esse alguém é o magistrado brasileiro, que convive com obstáculos aparentemente intransponíveis e todos os dias se renova com a esperança de poder distribuir Justiça.HENRIQUE NELSON CALANDRA é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1956/11, do deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR), que estabelece que os bens dados em garantia e os bens nomeados pelo devedor, com concordância do credor, terão preferência na hora da penhora. O projeto altera o artigo 655 do Código de Processo Civil (Lei 5.869/73).De acordo com a proposta, esses dois itens passarão a ter prioridade sobre os mais de 11 itens (inclusive o pagamento em dinheiro) enumerados pelo atual Código de Processo Civil, que está sendo revisto por uma comissão especial da Câmara.O texto prevê que, na execução de crédito com garantia hipotecária, pignoratícia (relativo a penhora) ou anticrética (quando há consignação de rendimento), a apreensão judicial de bens recairá, obrigatoriamente, sobre aquilo que foi dado em garantia. Se o bem pertencer a um terceiro garantidor, este também passará a ser um intimado da penhora.O autor argumenta que o art. 655 do Código de Processo Civil (CPC), antes de ser modificado pela Lei 11.382/06, determinava que, na execução de crédito, a penhora, independentemente de nomeação, recairia sobre o bem dado em garantia.Direitos reaisA lei 11.382/06 passou a determinar que, em tais casos a penhora recairá, apenas “preferencialmente”, sobre aquilo que foi dado em garantia. De acordo com o deputado Alfredo Kaefer, por medida de justiça, a penhora deve recair, “obrigatoriamente”, sobre a coisa dada em garantia, “sob pena de se retirar a força dos direitos reais de garantia”.A regra geral atual, utilizando a expressão “preferencialmente”, argumenta o autor da proposta, coloca o credor em posição de privilégio e afronta o art. 620 do mesmo código, que impõe ao juiz o dever de conduzir a execução pelo modo menos prejudicial ao devedor.“Não faz sentido o privilégio sem limites imposto pela lei, que deixa a critério apenas do credor a escolha arbitrária de qualquer bem de todo o patrimônio do devedor, quando ele próprio, ao contratar, optou pela garantia real, que lhe confere preferência absoluta por tais bens”, afirma Kaefer.TramitaçãoO projeto, que foi apensado ao PL 6025/05, será analisado pelo Plenário.Íntegra da proposta:PL-1956/2011
Editais de promoção/remoção de juízes devem ser publicados em janeiro, logo após o recesso forense. A informação foi anunciada pelo juiz auxiliar da Presidência do TJGO, Dioran Jacobina Rodrigues, durante a inauguração da reforma da creche do Poder Judiciário, ocorrida em 19 de dezembro.Segundo Dioran, o presidente do TJGO, desembargador Vítor Barboza Lenza, pretende também, ainda no mês de janeiro, após o recesso, publicar os editais de movimentação nas comarcas de entrância inicial.
A Asmego e toda a sua equipe cumprimenta de forma muito especial os associados que aniversariam no mês que se inicia, desejando a cada um votos de muita felicidade, paz e saúde em abundância.Aniversariantes do mês:02/01 - Geraldo Deusimar Alencar02/01 - Fabíola Fernanda F. de Medeiros Martins02/01 - Sandra Regina Teodoro Reis04/01 - Eudélcio Machado Fagundes07/01 - Antônio Cezar Pereira Menezes08/01 - Bianca Melo Cintra08/01 - Carlos Eduardo Martins da Cunha08/01 - Huygens Bandeira de Melo09/01 - Alessandro Luiz de Souza09/01 - Roldão Oliveira de Carvalho09/01 - Rinaldo Aparecido Barros09/01 - Waltides Pereira dos Passos10/01 - Agostinho Gonçalves França10/01 - João César Guaspari Papaleo11/01 - José Cássio de Sousa Freitas11/01 - Sérgio Brito Teixeira e Silva12/01 - Nina Sá Araújo12/01 - Roberto Guedes Coelho12/01 - João Luiz da Costa Gomes13/01 - Simão Fernandes da Cunha13/01 - Rodrigo Melo Brustolin14/01 - Desclieux Ferreira da Silva Júnior14/01 - Luiz Flávio Navarro14/01 - Alessandra Cristina Oliveira Louza14/01 - Lília Maria de Souza14/01 - Jordana Brandão Lima17/01 - Eduardo Perez Oliveira17/01 - Gustavo Braga Carvalho17/01 - Aluízio Martins Pereira de Souza18/01 - Sebastião Luiz Fleury19/01 - José Carlos de Moraes19/01 - Coraci Pereira da Silva20/01 - Almery Eleutério20/01 - Maria Melo Costa22/01 - Edson Perilo de Azevedo22/01 - Gustavo Dalul Faria22/01 - João Batista do Amaral24/01 - Carlos Luis Damascena25/01 - Inácio Pereira de Siqueira25/01 - Ubiralda Marques Guimarães26/01 - Alano Cardoso e Castro26/01 - Rogério Carvalho Pinheiro27/01 - Patrícia Machado Carrijo27/01 - Roberto Neiva Borges27/01 - Maria Fortunato Ricardo de Melo28/01 - Carlos José Limongi Sterse30/01 - Carlos Hipólito Escher30/01 - Joyce Cunha Sobrinho30/01 - Liliana Bittencourt31/01 - José Carlos de Oliveira31/01 - Maria Cristina Costa
A Câmara analisa projeto que promove diversas modificações na Lei de Execução Penal (Lei 7210/84- artigos 13, 14, 25, 59, 63, 70, 72, 75, 77, 81, 82 e 103, além da introdução de novos artigos) com a finalidade de garantir a função ressocializadora do cumprimento da pena. O autor da proposta (Projeto de Lei 2233/11), deputado Domingos Dutra (PT-MA), explica que o projeto nasceu de sua experiência como relator da CPI do Sistema Carcerário, quando visitou 56 estabelecimentos prisionais em 18 estados.Pelo texto, os recursos arrecadados com a venda de produtos ou a prestação de serviços exploradas pela administração do estabelecimento penal serão revertidos ao Fundo Penitenciário Nacional. Os preços dos produtos e serviços serão fixados pelo juiz da execução, ouvido o Ministério Público, que fiscalizará a venda, a destinação e a aplicação dos recursos obtidos.O projeto amplia a assistência à saúde do preso e do internado, determinando que ela englobe atendimento médico, farmacêutico, odontológico e psicológico, e tenha prosseguimento por seis meses após a sua libertação.Assistência jurídicaNo procedimento disciplinar, fica assegurada ao preso a prestação de assistência jurídica pela Defensoria Pública, para lhe garantir defesa técnica real e efetiva.O projeto muda a composição do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que passa a ser integrado por 19 membros designados pelo Ministério da Justiça, sendo dois juízes de execução; dois membros do Ministério Público; dois integrantes da Defensoria Pública; dois representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); representantes dos Ministérios do Trabalho, da Previdência e Assistência Social e da Educação e da Saúde; um representante do Departamento Penitenciário Nacional; dois representantes de órgãos, entidades ou associações de defesa dos direitos e interesses de presos; dois integrantes de órgãos, entidades ou associações que representem familiares de presos; e dois representantes da categoria dos agentes penitenciários.O mandato fica estabelecido em dois anos, permitida uma recondução.InspeçãoO projeto prevê também inspeções mensais nos estabelecimentos e serviços penais, devendo ser encaminhado relatório, no prazo de trinta dias, ao Poder Executivo respectivo (federal, estadual ou municipal); ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; e ao Departamento Penitenciário Nacional.Também passa a ser obrigatória a elaboração de relatórios trimestrais sobre o sistema penitenciário nacional, a partir de dados estatísticos coletados em cada unidade do sistema.Direitos humanosPara ingresso do pessoal penitenciário e para a progressão ou ascensão funcional, serão exigidos cursos específicos de formação, nos quais será obrigatória uma disciplina sobre direitos humanos. Cada município deverá ter pelo menos uma cadeia pública, para que seja resguardado o interesse da Administração da Justiça Criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar.O Estado poderá firmar parcerias, acordos e convênios com Sesc, Sesi e Senai para a profissionalização do preso.O projeto veda a terceirização dos serviços de guarda e vigilância de preso, que serão executados exclusivamente pelo Estado.Monitoramento de pena alternativaÉ introduzido na lei um novo capítulo, dedicado ao estabelecimento de um Centro de Monitoramento e Acompanhamento da Execução de Penas e Medidas Alternativas à Prisão. Cada comarca deverá contar com pelo menos um centro dessa qualidade, dotado de equipe de fiscalização e equipe interdisciplinar integrada por psicólogos, assistentes sociais, pedagogos e outros profissionais cuja área do conhecimento seja afeta à execução de penas e medidas alternativas à prisão.Pelo projeto, esses centros vão constituir uma rede social sustentável, integrada por entidades governamentais e não governamentais, com o objetivo de oferecer vagas e serviços necessários à estruturação, monitoramento e fiscalização do cumprimento das penas e medidas alternativas à prisão.TramitaçãoSujeito à apreciação conclusiva, o projeto foi distribuído às comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A partir de fevereiro de 2012, o coordenador da chamada Rede Nacional de Cooperação do Judiciário - projeto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) -, conselheiro Ney José de Freitas, visitará todos os estados brasileiros para apresentar o trabalho em desenvolvimento. A Rede tem a proposta de aumentar e melhorar a comunicação entre os juízes das Cortes brasileiras e os tribunais, bem como tornar mais ágil o andamento dos processos judiciais.As visitas, segundo o conselheiro, deverão ser feitas tanto junto a representantes da Justiças estaduais, como também da Justiça Federal, militar, trabalhista e eleitoral. De acordo com o conselheiro Ney de Freitas, serão mostrados também, junto ao projeto do CNJ, boas experiências internacionais no compartilhamento de estruturas e de informações.Políticas públicas - O projeto da Rede de Cooperação do Judiciário, criado pelo CNJ e detalhado na Recomendação 38/2011, prevê a formação de Núcleos de Cooperação Judiciária, responsáveis por fazer diagnósticos, desenvolvimento de políticas judiciárias e busca de harmonização de procedimentos entre os diversos tribunais.O projeto antevê, também, a criação da figura dos juízes de cooperação, que agiriam como juízes de ligação e gestores dos processos em tramitação nos vários tribunais. Estes magistrados teriam como função detectar os entraves dos processos legais, a fim de torná-los mais rápidos, econômicos e eficazes.A criação de Núcleos de Cooperação Judiciária e dos juízes de cooperação é uma das metas gerais do Judiciário para o ano de 2012. As metas foram definidas durante o V Encontro Nacional do Judiciário, realizado em Porto Alegre em novembro.
O relatório da Subcomissão Especial de Crimes e Penas, que será apresentado no início do próximo ano, vai propor um projeto de reforma da legislação penal que incentive a aplicação de penas alternativas e dê mais rigor para os crimes de corrupção. Além disso, o texto buscará corrigir distorções atuais que dão penas graves para crimes simples e punições leves para condutas de grande potencial ofensivo.Para o relator do colegiado, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), a prisão só deve ser aplicada aos casos em que seja necessário retirar o infrator do convívio social. O parlamentar também defende que a pena alternativa seja associada ao dano causado, e não se restrinja à doação de cestas básicas.“Queremos apostar em sanções que façam o condenado pagar algo para a sociedade. Hoje se gasta de R$ 1 mil a R$ 2 mil por mês com um preso, mas a população não é beneficiada com a pena imposta, já que, muitas vezes, o condenado volta ao convívio social e comete crimes mais graves do que os que o levaram à prisão”, opina.CorrupçãoMolon pretende ainda aumentar a pena para o crime de corrupção e mudar a caracterização desse delito, para que enquadre tanto quem comete o desvio quanto quem incentiva a prática do fato, ou seja, o corrupto e o corruptor.“Podemos fundir tipos penais como corrupção passiva e ativa. Atualmente, é mais comum ver o corrupto sendo punido do que o corruptor, maior beneficiário do crime”, diz.ConsensoSegundo o relator, a subcomissão vai propor uma mudança “feijão com arroz” na legislação em vigor, isto é, tratar apenas dos pontos em que há consenso no meio jurídico. Temas polêmicos, como aborto e descriminalização de drogas, foram descartados para não inviabilizar a tramitação do futuro projeto.“Não temos a pretensão de fazer uma reforma genial, mas avançar naquilo que, para os operadores do direito, está claro que precisa mudar, e isso já vai fazer uma grande diferença na vida dos tribunais e na garantia de justiça aos réus”, reitera.TrabalhosMolon marcou uma reunião para o final de fevereiro com o grupo de especialistas que o auxilia na elaboração da proposta, com o objetivo de definir os ajustes finais do anteprojeto a ser apresentado aos parlamentares da subcomissão. O relator conta com a ajuda de advogados, magistrados, defensores públicos, procuradores federais e estaduais, representantes do Ministério da Justiça e do Instituto de Defesa do Direito de Defesa.A subcomissão, que é vinculada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), foi instalada em agosto e realizou cinco seminários temáticos em diversas cidades, a fim de discutir os problemas da legislação penal. “Estivemos nas regiões Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste. Colhemos opiniões e ainda pretendemos abrir o anteprojeto para mais discussão popular”, explica o relator.
Para presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, poder de investigação do conselho fere a Constituição.Henrique Nelson Calandra defende autonomia de tribunais para investigar seus próprios membros.UIRÁ MACHADODE SÃO PAULOPara o desembargador Henrique Nelson Calandra, 66, a ampliação dos poderes de investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) "vai na contramão da história republicana".Calandra é presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), entidade que reúne 16 mil juízes de todo o país e que nas últimas semanas esteve no centro de uma polêmica no Judiciário.A pedido da AMB e de outras duas associações de magistrados, o Supremo Tribunal Federal tomou duas decisões que limitaram o CNJ.Primeiro, o ministro Marco Aurélio Mello decidiu que o CNJ não pode investigar juízes antes da atuação das corregedorias dos tribunais.Depois, o ministro Ricardo Lewandowski interrompeu apuração do conselho sobre a folha de pagamento de 22 tribunais de Justiça.As duas decisões são provisórias e podem ser revistas no ano que vem, quando o plenário do STF se reunir.Ainda assim, geraram um racha no mundo jurídico, opondo aqueles que defendem poderes maiores ao CNJ aos que veem abusos na atuação do órgão de controle externo do Judiciário."Não somos contra nenhuma investigação", diz Calandra. "Mas o CNJ precisa agir de acordo com a lei."A seguir, trechos da entrevista de Calandra à Folha.Por que a AMB ajuizou ações de inconstitucionalidade contra a atuação do CNJ?Henrique Nelson Calandra - As ações que nós propusemos são pontuais, sobre um ou outro tema que foge àquilo que seria normal esperar do CNJ. São alguns pontos que ferem a Constituição.Por que a AMB entende que o CNJ não pode agir antes das corregedorias dos tribunais?Esse é o tema principal: se a ação do CNJ deve ser subsidiária ou concorrente.Primeiro, não há necessidade de que o CNJ atue de forma concorrente, isto é, quando o processo disciplinar ainda está no tribunal. Já somos obrigados a comunicar ao CNJ a existência de cada processo disciplinar.Se houver alguma falha, se o tribunal apenas fez de conta que apurou, então o conselho pode avocar [chamar para seu julgamento] o processo.Além disso, imagine o número de processos que o CNJ teria que apurar no Brasil.Um terceiro ponto é que não faz sentido haver duas instâncias disciplinares simultâneas. Não traz proveito a ninguém um juiz ter que responder ao mesmo tempo a um processo em Brasília e a outro na capital do Estado. Aliás, traz dificuldade de defesa e não ajuda na apuração.O ex-ministro Nelson Jobim escreveu artigo em que chama de regressista a tese da subsidiariedade, segundo a qual o CNJ não pode agir antes das corregedorias dos tribunais.Com todo o respeito que tenho pelo ministro Jobim, nossa tese não regride. Ela preserva a Federação. O sistema federativo só respira através de tribunais autônomos. Avançar a atividade censória do CNJ vai na contramão da história republicana. Ele pode e deve agir quando os tribunais não o fazem.Mas sua função mais importante não é a censória, é a de colaborar no planejamento e na melhora da atividade judicial.Qual a sua opinião sobre a atuação da ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça?Duas coisas precisam ficar claras. Primeiro, não somos contra nenhuma investigação. Nossa vida é sempre passível de verificação. Segundo, não representamos contra a ministra. Queremos que se apure o vazamento de informações sigilosas.Como o senhor responde à impressão que muita gente tem de que os juízes agem de maneira corporativista?Infelizmente, juízes não são grandes comunicadores. Temos dificuldade de transmitir à população a importância do nosso trabalho.Não tem caixa-preta no Judiciário. Há erros. É por isso que foi criado o CNJ, e com a nossa concordância.O que me preocupa é o estigma do magistrado desonesto. Se eles existem, temos que identificá-los, dar os respectivos nomes, colocá-los para fora da carreira e puni-los criminalmente.Agora, veja a situação: quem somos nós, juízes, se acabamos apontados como incapazes de julgar um par, alguém que de algum modo violou seus deveres profissionais, mas ao mesmo tempo temos a obrigação de impor penas ao indivíduo que comete um delito na sociedade?Nosso julgamento é técnico. Se falhas existem, vamos melhorar o sistema. Mas a melhora não está em suprimir o julgamento nos tribunais dizendo que são parciais.Enquanto formos juízes independentes, nosso povo vai poder respirar democracia e liberdade.O CNJ tem representado ameaça para a democracia?A nossa crítica é que não se pode investigar todos os juízes, lançando-os como alvo do Coaf [órgão do Ministério da Fazenda que monitora movimentações financeiras], só por serem juízes. Não se pode quebrar o sigilo fiscal e bancário de familiares sem um fato concreto a apurar. O CNJ precisa agir de acordo com a lei.
Em artigo publicado no jornal “A Gazeta”, no último dia 25, o presidente da AMB Nelson Calandra, defende que o CNJ possui competência para impor sanções aos magistrados, desde que com a competência dos Tribunais. No texto, o magistrado destaca ainda que a Associação tem agido dentro das regras constitucionais diante das medidas impostas pelo Órgão.Leia o artigo na íntegra aqui.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1903/11, do deputado João Campos (PSDB-GO), que possibilita à autoridade policial conceder fiança aos autores de crimes punidos com detenção, independente do prazo máximo da pena. A proposta altera o Código de Processo Penal (CPP – Decreto Lei 3.689/41) e faz a ressalva de que, no caso de reclusão, a fiança somente poderá ser concedida pelo delegado se o prazo da pena não exceder a quatro anos.O autor destaca que o CPP foi alterado pela Lei 12.403/11, no que se refere à prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares. Antes dessa mudança, o Código de Processo Penal conferia ao delegado de polícia a competência para conceder fiança somente nos crimes apenados com detenção ou prisão simples, independente da pena máxima relacionada ao delito.A nova lei estendeu a permissão para conceder fiança para todos os casos de prisão, desde que a pena não ultrapasse quatro anos. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz. Mas o novo texto deixou de fora os casos de pessoas presas por crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.Sem periculosidadeNa avaliação do parlamentar, “as pessoas autuadas em flagrante pela prática desses crimes são destituídas de periculosidade. Normalmente, a responsabilidade recai sobre os gerentes e funcionários dos supermercados, mercearias e padarias, que cometem a infração, na modalidade culposa”.O deputado argumentou ainda que, em face da mudança no CPP, muitos presos passarão a ser recolhidos à cadeia até que se consiga a concessão de fiança pelo juiz, o que poderá demandar dias. “O legislador, com certeza, não atinou para esse detalhe e criou um verdadeiro contrassenso, pois, ao alargar a competência da autoridade policial para afiançar crimes apenados até com reclusão, aliviando a população carcerária, deixou de fora crimes contra as relações de consumo, por exemplo, até então afiançados pela autoridade policial”, ressaltou.
Caro (a) colega,Nossa luta incansável em defesa do Magistrado e de suas prerrogativas segue reafirmada. Não formulamos representação contra a Corregedora Nacional de Justiça, nem somos contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), muito menos, refratários à investigação. Rogo aos colegas que leiam as peças processuais que seguem em anexo; elas dizem mais do que qualquer manchete de jornal.Ao contestar judicialmente algumas ações da Corregedoria, buscamos o restabelecimento da ordem jurídica e constitucional. Respeitamos a Corregedora e seu trabalho, embora tenhamos divergências técnicas. Nosso pedido visa investigar, exclusivamente, o vazamento de informações de dados sigilosos, o que, em instante algum, atribuímos à Corregedora.Respeitamos as investigações, desde que haja um fato concreto a indicar eventual desvio de conduta de Magistrado, não apurado pela Corregedoria local, defendendo sempre a preservação do direito constitucional, a ampla defesa e a presunção de não culpabilidade, por tratar-se de cânone constitucional intangível.A quebra de sigilo fiscal e bancário, quando necessária às investigações, deve vir respaldada por decisão judicial. Isso sim é respeito à Constituição e aos direitos de qualquer cidadão.A leitura do Mandado de Segurança e da Representação junto à Procuradoria Geral da República, que reproduzimos abaixo, pode confirmar a clareza e o compromisso de nossas ações. Tanto é verdade que alguns Senadores apresentaram uma PEC para regular o funcionamento do CNJ, ampliando seus poderes de investigação, como pretendia a Resolução 135. Essa é, sem dúvida, uma demonstração cabal de que o CNJ não tem, efetivamente, poder concorrente de investigação de Magistrado. Caso contrário, o Senado não estaria agindo para conferir esse poder ao CNJ.Para isso, sugerimos ampliar o debate, por meio de audiências públicas, para que tais mudanças não firam princípios constitucionais conquistados após ampla mobilização da Magistratura, do Ministério Público e da sociedade organizada.Vamos investir no debate. Convidamos cada colega a se manifestar e a se mobilizar em torno do assunto. É um compromisso desta gestão da AMB, que é participativa, envolver toda a Magistratura nos debates que envolvam a classe e o próprio Poder Judiciário.Temos ainda que manter e intensificar o diálogo e a parceria, de maneira consistente, com outras instituições, a exemplo do que fizemos no dia 21 de setembro, quando levamos a Brasília mais de 2 mil Magistrados e Promotores. Só o fortalecimento das instituições, poderá consolidar a democracia e o Estado de Direito.A opinião pública está participando intensamente dos debates, ouvindo e conhecendo as diversas manifestações. Aguardamos com serenidade o veredito da mais alta Corte do País, que, como acontece no mundo civilizado e democrático, é quem deve dar a palavra final.Conquistamos um 2011 de importância histórica em nossas vidas e na construção coletiva de nossos sonhos e projetos por um Judiciário forte, uma Magistratura independente e um País cada vez melhor para se viver. Desejo a todos um 2012 rico em vitórias, que, com certeza, construiremos juntos.Nelson CalandraPresidente da AMBLeia aqui o Mandado de Segurança 31.085Leia aqui a Representação junto à PGRLeia aqui matéria sobre a decisão do Presidente do STF em relação a recurso da AGULeia aqui editorial da Revista VejaLeia aqui editorial da Revista Época
A Advocacia-Geral da União (AGU) não conseguiu suspender os efeitos da medida que limitou a atuação do Conselho Nacional de Justiça. O presidente do presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, decidiu, na manhã desta sábado (24/12), manter a decisão do ministro do STF Marco Aurélio Mello, que proíbe o CNJ de iniciar processos disciplinares contra magistrados, antes de o caso ser investigado pelas corregedorias estaduais.O andamento processual do pedido pode ser acompanhado aqui. Na análise do pedido, Peluso indeferiu a liminar e optou por pedir informações ao colega Marco Aurélio e à Procuradoria-Geral da República antes de analisar de forma definitiva o pedido. A ação foi proposta pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams. Peluso é também presidente do CNJ.Veja aqui a matéria completa no Conjur.
As duas principais revistas semanais do País, a Veja e a Época, fizeram editorias no quais cobra equilíbrio e bom senso na polêmica envolvendo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a AMB e o Supremo Tribunal Federal (STF).“O perigo para a democracia, porém, é tornar um cidadão suspeito só por ser juiz”, advertiu artigo do jornalista Gustavo Ribeiro na edição desta semana ao avaliar o debate aberto entre AMB, o Conselho Nacional de Justiça e o Supremo Tribunal Federal (STF) e reconhecer que o CNJ extrapolou em suas funções. A Revista Época aponta que a decisão liminar do Ministro Marco Aurélio não esvaziou os poderes do CNJ, posição semelhante à da AMB, que, até o momento, apenas representou contra a Resolução 135, que ampliou os poderes constitucionais do Conselho para investigar Magistrados. De acordo com editorial da Época, desta semana, o Ministro tomou uma decisão prudente do ponto de vista jurídico e atuou perfeitamente dentro de suas atribuições. “Dentro do equilíbrio essencial à questão, está claro que a decisão de Marco Aurélio Mello não liquida o poder de correição do CNJ. Não se trata também de tentar esconder que existem desvios de conduta no Judiciário. Eles existem, não são irrelevantes e precisam ser punidos com rigor. Como relator, Mello estabeleceu que a investigação de desvios tem de ser feita, antes, pelas Corregedorias locais. Só depois e com justificativas o CNJ pode avocar o trabalho para si”, avaliou o editorial.Em sua coluna semanal, publicada aos domingos, a Ombudsman da Folha de S. Paulo também criticou a recente manchete do jornal que avançou o sinal ao acusar o Ministro Ricardo Lewandowski de, ao suspender as investigações do CNJ, teria se beneficiado. “A cobertura da guerra no Judiciário não pode se resumir a heróis versus vilões”.Leia aqui o editorial da Revista VejaLeia aqui o editorial da Revista Época
Até 16 de janeiro, os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) deverão integrar seus sistemas de informática ao Banco de Mandados de Prisão (BNMP) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essas informações estarão disponíveis para consulta por parte de qualquer cidadão no portal do CNJ, conforme determinou a Lei 12.403/2011, que alterou o Código do Processo Penal e conferiu ao Conselho a responsabilidade pela criação e manutenção do sistema que centralizará os mandados de prisão de todo o país.A partir desta determinação legal, o CNJ publicou a Resolução 137, em 15 de julho, e fixou o prazo de seis meses para os tribunais se integrarem ao BNMP.Conhecimento público - A resolução também definiu o formato da certidão do mandado que terá por objeto uma única pessoa e dados como número do documento, nome e qualificação do procurado e sua fotografia, entre outros. Já as informações adicionais sobre os mandados devem ser solicitadas aos tribunais de origem dos documentos. “A certidão tem o objetivo de dar conhecimento público daqueles mandados que ainda não foram cumpridos. E mandados não cumpridos significam que os procurados continuam na rua”, alertou o juiz auxiliar da Presidência do Conselho Marivaldo Dantas.Além de conferir transparência, o BNMP também deverá facilitar a execução dos mandados pelos operadores de segurança pública de todo o país, pois permite a prisão de procurados a partir da certidão expedida pela internet. Antes do sistema, caso um policial localizasse um foragido em outro Estado, ele deveria iniciar os trâmites legais para emissão dos documentos que permitissem a prisão.Integração - Com o BNMP, o policial poderá imprimir o documento necessário para efetuar a prisão diretamente do site. “Essa integração entre os tribunais e as forças policiais vai agilizar os trâmites e permitirá o cumprimento dos mandados expedidos em estados diferentes”, destacou Marivaldo Dantas.O sistema criado pelo CNJ pesquisa os mandados abertos na base de dados dos próprios tribunais, eliminando a necessidade de reinserção manual dos documentos para alimentar o cadastro.Ainda não há balanço sobre quantos tribunais estarão integrados ao BNMP até o fim do prazo, mas os Tribunais de Justiça do Maranhão (TJMA), do Rio Grande do Norte (TJRN), do Rio de Janeiro (TJRJ), do Distrito Federal (TJDFT) e o Tribunal Federal da 5ª Região já fizeram testes para o envio das informações sobre mandados de prisão.
Internado desde a última segunda-feira em virtude de um início de infarto, o juiz Carlos Elias da Silva recebeu ontem a visita do presidente do Conselho Deliberativo da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, juiz Gilmar Luiz Coelho.Segundo Gilmar, Carlos Elias passou por uma intervenção cirúrgica para colocação de stent, mas passa bem e deve receber alta já nesta sexta-feira.
Uma comitiva da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, integrada pelos juízes Gilmar Luiz Coelho, presidente eleito para o próximo biênio, Levine Raja Gabaglia Artiaga, diretor de assuntos institucional da Associação, e Antônio César, realizou visita institucional à Assembleia Legislativa, na última terça-feira (20), para tratar de assuntos de interesse da magistratura goiana.Durante a visita, os magistrados se reuniram com o presidente da Casa, deputado Jardel Sebba, e os deputados Karlos Cabral, Álvaro Gruimarães, Evandro Magal e Helder Valin, para solicitar empenho dos parlamentares para aprovação da emenda orçamentária que recompõe o orçamento do Tribunal de Justiça Goiano para 2012, a fim de possibilitar a implementação de projetos e ações na próxima gestão.O envio do autógrafo de Lei que reorganiza a Assistência Judiciária com a consequente distribuição dos feitos às varas cíveis de Goiânia também foi assunto tratado pela comitiva.Encerrada a visita à Assembleia, a comitiva se dirigiu ao Gabinete da Casa Civil do Estado de Goiás, onde se reuniu com o secretário e deputado federal Vilmar Rocha, com o intuito de solicitar agilidade na análise dos pleitos da magistratura goiana junto ao Poder Executivo.
A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) vem a público manifestar apoio incondicional aos magistrados que compõem a 3ª Região das Turmas Recursais, com sede em Anápolis (GO), na luta pela estruturação das mesmas. A Associação dos Magistrados vem desde o início da atual administração requerendo providências para a estruturação e organização das turmas recursais goianas, inclusive com a justa remuneração pelo serviço extraordinário. Infelizmente, a presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás tem sido negligente com a situação das turmas recursais, o que tem prejudicado a correta prestação da jurisdição ao povo goiano. Em diversos expedientes da ASMEGO o assunto já foi tratado, mas sempre ignorado pela atual administração do Tribunal.Goiânia, 22 de dezembro de 2011.Átila Naves AmaralPresidente da ASMEGOGilmar Luiz CoelhoPresidente do Conselho Deliberativo da ASMEGOLevine Raja Gabaglia ArtiagaDiretor de Assuntos Institucionais e Legislação da ASMEGO