O presidente da Cooperativa de Crédito dos Magistrados e Servidores da Justiça de Goiás (Juriscred), José Ricardo Marcos Machado agradeceu, em comunicado, ao apoio dos cooperados, responsável pelo crescimento e sucesso da cooperativa, no aniversário de dois anos de sua criação. Leia abaixo:A Juriscred comunica aos seus cooperados que no encerramento do 1°semestre deste ano, atingiu sobras de três dígitos. Queremos agradecer aos cooperados que acreditam nesse projeto e solicitar aos cooperados que não possuem conta ou aplicações na cooperativa que, usufruam das melhores taxas do mercado em aplicações como CBD e RDB.A Juriscred completa seu 2°aniversário e quem ganha o presente é você cooperado que acredita no trabalho de seus funcionários, vamos crescer juntos. Conte conosco. José Ricardo Marcos Machado - Presidente
O prazo de prescrição de atos de improbidade administrativa poderá passar de cinco para 16 anos. É o que propõe projeto de lei do senador Pedro Simon (PMDB-RS) que consta da pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e poderá ser votado no início de agosto.Simon explicou que a proposta (PLS 319/07) se baseia em um projeto apresentado anteriormente pelo então senador Antero Paes de Barros e que, na época, não foi aprovado. Por considerar a medida importante para combater a corrupção e a impunidade, Simon pediu decidiu reapresentá-la.Pelo projeto o prazo para proposição das ações que visem punir os detentores de mandato eletivo, cargo em comissão ou função de confiança que houverem cometido atos de improbidade administrativa passará a ser de 16 anos após o término do exercício do mandato ou cargo.- Trata-se de um sistema de propostas de alterações nas principais normas de persecução criminal que, a meu ver, traduz-se em inegável avanço no combate à impunidade e à corrupção - disse Pedro Simon, ao lembrar que a proposta de Paes de Barros tramitava com outras com o mesmo objetivo.O autor argumentou, ao justificar o projeto, que a medida vai adequar o prazo prescricional aos padrões morosos de investigação penal e administrativa observados no Brasil. Na avaliação de Simon, a dilatação do prazo de prescrição de atos de improbidade vai contribuir para conter "um dos principais fatores que levam à impunidade de agentes públicos que causam prejuízos ao Erário".Para dilatar esse prazo prescricional, a proposta altera a lei que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública (lei 8.429/92).O relator da matéria na CCJ, senador Adelmir Santana (DEM-DF), observou ainda que a proposta vai equiparar o prazo prescricional das ações contra os atos de improbidade administrativa ao maior prazo prescricional estabelecido para os crimes praticados contra a Administração Pública no Código Penal (decreto-lei 2.848/40). Ele defendeu a proposta, uma vez que, em sua opinião, atos de improbidade administrativa, em geral, estão relacionados a algum dos crimes contra a Administração Pública relacionados no Código Penal.As penalidades destinadas aos ocupantes de cargo efetivo ou emprego público, disse o relator, já estão contempladas na lei 8.112/90. Segundo a norma, "os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime"."O projeto apresenta inegável mérito, tendo em vista que o curto lapso prescricional atualmente em vigor para as ações contra os atos de improbidade administrativa representa um dos maiores obstáculos ao combate à impunidade daqueles que fazem uso indevido de seus cargos ou funções no Poder Público. O prolongamento do prazo para a investigação e ajuizamento de ação nesses casos, como proposto, vem ao encontro do interesse público", disse Adelmir Santana.
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás modificou o primeiro período de férias do exercício de 2009 da juíza Cristiane Moreira Lopes Rodrigues, lotada em Goiânia, agendando-o para 10 de janeiro a 8 de fevereiro de 2011. De igual modo, o juiz Pedro Paulo de Oliveira, de Barro Alto, teve alterado o seu segundo período, também relativo a 2009, marcado para 2 de novembro a 1º de dezembro do ano passado, assim como o deste ano, de 1º a 30 próximo.Da mesma forma, foi alterado o primeiro período de férias de 2009 e 2008 do juiz Alessandro Manso e Silva, da comarca de Turvânia, para épocas oportunas. Igualmente, foi alterado o segundo período de 2009 do juiz Gustavo Dalul Faria, da Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental de Aparacida de Goiânia, de 15 de junho a 14 deste ano para 9 de setembro a 8 de outubro próximo.Texto: Lílian de França
Os tribunais brasileiros começarão a receber, em setembro, a segunda edição do Questionário Socioambiental do Poder Judiciário. A pesquisa é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de medir e avaliar o envolvimento do Judiciário na adoção de políticas públicas para a formação de um ambiente ecologicamente equilibrado, além da conscientização de servidores e juridiscionados sobre o tema, conforme a Recomendação 11/2007 do CNJ.Os 90 tribunais – a única exceção é o Supremo Tribunal Federal – terão, em princípio, 30 dias, prorrogáveis por igual período, para responder às perguntas. Entre elas, há questões sobre a existência de comissões socioambientais, a realização de eventos relacionados ao tema, trabalhos de conscientização de servidores e promoção de ações para o público externo. Com a resposta aos questionários, o CNJ quer construir um documento que desmistifique o tema e reconheça a atuação diferenciada e os projetos de vários tribunais no Brasil. O trabalho deverá ser concluído no final deste ano.Nessa segunda pesquisa, o DPJ vai incluir questões ligadas à acessibilidade, fruto da Recomendação 27/2009 do CNJ, que propõe a remoção de barreiras para promover o acesso de deficientes físicos aos tribunais; à Resolução 114/2010, na qual o Conselho orienta sobre obras e reformas de prédios, incluindo a preocupação socioambiental, e à Meta 6 do Judiciário, que visa reduzir em pelo menos 2% o consumo per capita com energia, telefone, papel, água e combustível, tendo como referência o ano de 2009 (com exceção da Justiça Eleitoral, que tem como referência o ano de 2006).O questionário é uma das ações do Programa de Gestão Socioambiental do Conselho, coordenado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias, responsável pela execução da pesquisa. “Não é uma ação isolada”, explica o diretor técnico do Departamento, Fábio Mirto. “Junto com programas como Mutirão Carcerário, Começar de Novo, incentivo à criação dos Juizados Especiais para atender à Lei Maria da Penha, a preocupação ambiental faz parte de uma nova perspectiva de responsabilidade social que o CNJ está trazendo para o Poder Judiciário. Estamos dizendo à sociedade que o Conselho se preocupa com questões socioambientais.”Adesão - O diretor do DPJ cita o exemplo positivo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que, por intermédio do seu programa EcoJus e o apoio do CNJ, realizou durante a Semana Internacional do Meio Ambiente, no mês passado, a 1ª Semana Interinstitucional do Meio Ambiente, uma ação de responsabilidade socioambiental inovadora de integração do Judiciário local, envolvendo as justiças federal, do trabalho, estadual, eleitoral e militar, além de outros órgãos, como Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado.
A partir do dia 1º de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) passa a exigir que mais oito classes processuais sejam protocoladas na Corte exclusivamente por meio eletrônico. São elas: Ação Cautelar (AC); Ação Rescisória (AR); Habeas Corpus (HC); Mandado de Segurança (MS); Mandado de Injunção (MI); Suspensão de Liminar (SL); Suspensão de Segurança (SS); e Suspensão de Tutela Antecipada (STA). As três últimas classes são processos de competência da Presidência da Corte.Com a mudança, o sistema e-STF, que funciona por meio do Portal do Processo Eletrônico, receberá, ao todo, 15 tipos de processos virtualmente. Em fevereiro deste ano, passaram a tramitar eletronicamente seis tipos de ações originárias, ou seja, que têm início no STF: Reclamações (Rcl); Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI); Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC); Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO); Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF); e Propostas de Súmula Vinculante (PSV).O Recurso Extraordinário (RE) foi o precursor do processo eletrônico na Corte, com início em junho de 2007. No entanto, no caso do RE, os advogados ainda podem optar entre apresentar o processo por meio eletrônico ou por meio do sistema convencional, em papel.Para as demais classes processuais, fica suspenso o recebimento dos processos em meio físico; serão aceitos somente de forma eletrônica. A medida proporciona agilidade na análise das ações, além de diminuir custos financeiros e reduzir o impacto ambiental, devido à eliminação de grande parte do uso de papel, tinta de impressora, combustível de trânsito das partes e advogados, entre outras pequenas ações que afetam direta e indiretamente o meio-ambiente.As oito classes processuais incluídas no sistema de peticionamento eletrônico representam 10% do quantitativo de ações que chegam ao Supremo. Embora a porcentagem seja pequena, a iniciativa representa uma economia em torno de R$ 15 mil apenas nos próximos cinco meses, chegando a aproximadamente R$ 36 mil em um ano. Também deixarão de ser feitos 707 deslocamentos de processos físicos por dia e 943 juntadas de documentos e costuras judiciais.O tipo recurso que mais sobrecarrega o Supremo é o Agravo de Instrumento (AI) que, sozinho, representa 60% do volume de processos que chegam aos gabinetes. Exatamente por isso a próxima etapa da virtualização dos processos no STF será tornar o AI também eletrônico. A mudança significará uma economia de R$ 115 mil por ano somente em papel. Outros R$ 48 mil serão economizados com capas e etiquetas; R$ 138 mil, com mão de obra, e R$ 151 mil, com serviços dos Correios.
As mulheres aumentam diferença sobre os homens no colégio eleitoral brasileiro. Segundo dados divulgados hoje (20) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), elas representam agora 51,8% do eleitorado, um total de 70.373.971 milhões de votantes. Os homens são 48% dos votantes, ou 65.282.009 em números absolutos. A diferença na soma entre o total de homens e de mulheres, que é de 0,109%, ou de 148.453 eleitores, é explicado pelo fato de que antigamente os eleitores não precisavam informar o sexo na hora de retirar o título de eleitor. “Essa informação vai sendo corrigida aos poucos, pois agora há um sistema único de registro de eleitores”, disse Giseppe Janino, secretário de Tecnologia da Informação do TSE.O número de eleitoras vem crescendo desde as eleições de 2006, quando representavam 51,53% do colégio eleitoral. Nas eleições de 2008, a porcentagem foi para 51,76%. Embora a diferença percentual entre 2006 e 2010 seja de apenas 0,27%, em números absolutos isso corresponde a quase 5,5 milhões de eleitores a mais do sexo feminino. A tendência da maioria feminina segue o que é observado na divisão de brasileiros por gênero. Segundo o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2000, há 3% mais mulheres que homens no país.Com exceção de Mato Grosso, Rondônia, Roraima e do Tocantins, as mulheres são a maioria entre os eleitores nos estados. O Distrito Federal e o Rio de Janeiro são os que apresentam proporcionalmente os mais altos percentuais de mulheres votantes, com 53,6% e 53,2%, respectivamente. Os estados com maior proporção de eleitores homens são de Mato Grosso, com 50,8%, e do Tocantins, com 50,7%. As mulheres também são maioria em todas as faixas etárias de eleitores. A presença feminina é mais significativa na faixa entre 70 e 79 anos, com 54,93% de mulheres votantes, seguida pela faixa de maiores de 79 anos, com 53,46%. A faixa etária com menor presença feminina é de 18 a 20 anos, com 50,2%.
Na última sexta-feira (16), a ASMEGO protocolou requerimento administrativo solicitando ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) o pagamento da reposição da perda salarial decorrente da conversão em Unidades Reais de Valores (U.R.V.), em 1994, quando houve a transição da moeda nacional de Cruzeiros Reias para a atual, o Real. No expediente, a Associação requereu o pagamento da diferença de 11,98% sobre a remuneração dos associados, decorrente do erro na conversão de Cruzeiros Reais para U.R.V.Para visualizar o requerimento, clique aqui.
Neste último mês o portal da AMB trouxe uma enquete sobre a proposta da criação de um cadastro nacional de magistrados, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de identificar todos os juízes do país. Mais de 160 internautas responderam a pergunta: Você concorda com a criação de um cadastro nacional de magistrados pelo CNJ?Entre os participantes mais de 73% responderam favoravelmente a enquete contra, apenas, 20,12% que se opuseram a proposta do CNJ. Ainda, houveram 6,51% de magistrados que não souberam opinar.Para o próximo mês a AMB pergunta ao associado: Qual seria o maior prejuízo para a magistratura caso a PEC 89, que extingue a aposentadoria compulsória de juízes e possibilita a perda de cargo na esfera administrativa, seja aprovada?
Falta de estrutura e de equipes em número suficiente serão apontadas em relatório. Carla BorgesAs duas unidades de internação de adolescentes que funcionam dentro de batalhões da Polícia Militar (PM) em Goiânia - Centro de Internação de Adolescentes (CIA), no Batalhão Anhanguera, e Centro de Internação Provisória (CIP), no 7º BPM - têm estrutura física inadequada e equipes técnicas em número insuficiente, entre outras deficiências. As falhas foram apontadas ontem pela equipe de juízes e técnicos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estão em Goiás para fazer o diagnóstico completo das unidades de internação do Estado, que abrigam atualmente 232 adolescentes.Ontem, a equipe do CNJ, formada por 13 pessoas, esteve no CIP e no CIA. Hoje, os juízes e técnicos serão divididos em três grupos, que visitarão as unidades dos municípios de Luziânia, Itumbiara, Formosa, Jataí, Anápolis e Porangatu. Na próxima segunda-feira, já de volta a Goiânia, eles visitarão o Centro de Apoio Socioeducativo (Case), no Conjunto Vera Cruz. Goiás foi escolhido para o lançamento do projeto Medida Justa, do CNJ, que será levado a todos os Estados, no maior levantamento já realizado para identificar falhas e apontar medidas para os gestores.Coordenador dos trabalhos, o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, informou que no CIP foi encontrada uma adolescente cumprindo medida socioeducativa, em situação irregular, já que a unidade é destinada a meninos. "Ela está em uma ala separada dos meninos, sua integridade está preservada, mas ela deveria estar em uma unidade própria para meninas", adiantou Reinaldo. O CNJ vai pedir informações sobre essa situação. "Será a única custodiada no Estado? Se for, é complicado exigir uma unidade feminina, por isso precisamos conversar, para que o bom senso prevaleça", explica o juiz.As falhas na arquitetura das unidades dentro dos batalhões e a falta de espaço são observações comuns às duas unidades, assim como a falta de educadores sociais, psicólogos e assistentes sociais, entre outros funcionários, em número suficiente. No CIA, os juízes conheceram as instalações, entrevistaram adolescentes e funcionários e tiveram acesso à oficina de artes, onde os adolescentes confeccionam objetos, como porta-retratos, cestos e canetas. "Falta dinheiro para comprar material para a oficina de artesanato. Se houvesse mais recursos, a arteterapia funcionaria bem melhor", ponderou Reinaldo, depois de falar com os adolescentes e a instrutora.O juiz observou ainda que dentro do espaço do Batalhão Anhanguera é impossível oferecer aos adolescentes opções de cursos profissionalizantes. Ele lembra que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) preconiza que ao deixar as unidades de internação, eles devem estar preprados para serem auto-suficientes. "Sem qualificação profissional, é difícil conseguir isso". Durante a visita, os adolescentes apontaram deficiências nos alojamentos, com a presença de mofo e infiltrações. Nas unidades, os juízes e técnicos do CNJ relataram que encontraram adolescentes tranquilos. "Perguntamos, nas entrevistas, se há ou já houve maus-tratos, mas eles disseram que não. Percebemos também que eles não tiveram medo e no CIA demonstraram muita afeição e respeito pelo diretor", contou.O diretor do CIA, João Luís Corrêa Batista, definiu como "fantástica" a vistoria dos juízes, para detectar falhas e apontar meios de corrigi-las. "Temos problemas estruturais, físicos e pedagógicos. Além disso, um olhar de fora sempre é bom, porque muita vezes aponta coisas que não percebemos no cotidiano".
O presidente da Cooperativa de Crédito dos Magistrados e Servidores da Justiça de Goiás (Juriscred), José Ricardo Marcos Machado agradeceu, em comunicado, ao apoio dos cooperados, responsável pelo crescimento e sucesso da cooperativa, no aniversário de dois anos de sua criação. Leia abaixo:A Juriscred comunica aos seus cooperados que no encerramento do 1°semestre deste ano, atingiu sobras de três dígitos. Queremos agradecer aos cooperados que acreditam nesse projeto e solicitar aos cooperados que não possuem conta ou aplicações na cooperativa que, usufruam das melhores taxas do mercado em aplicações como CBD e RDB.A Juriscred completa seu 2°aniversário e quem ganha o presente é você cooperado que acredita no trabalho de seus funcionários, vamos crescer juntos. Conte conosco. José Ricardo Marcos Machado - Presidente
O presidente da ASMEGO, juiz Átila Naves Amaral está em Nova Viçosa, na Bahia, visitando a pousada Desembargador Celso Fleury. O presidente está inspecionando as instalações da pousada da associação e verificando equipamentos com o intuito de garantir o funcionamento perfeito da unidade na alta temporada, que se inicia no final do ano. O presidente fará ainda uma visita ao prefeito municipal e ao juiz da comarca. Serão verificadas as questões tributárias junto à Prefeitura e a contabilidade da pousada. Átila retorna no final de semana a Goiânia. Até a próxima sexta-feira (23), o 1º vice-presidente, desembargador Walter Carlos Lemes irá responder pela presidência da ASMEGO.
Apenas candidatos a cargos eleitorais, membros de mesa e fiscais de partido poderão manter a garantia de não serem presos nas eleições. Os eleitores perderão esse privilégio, garantido pela atual legislação, caso o projeto de lei do senador Marco Maciel (DEM-PE) com essa finalidade seja aprovado. A proposta consta da pauta da primeira reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) após o recesso, a ser realizada em 3 de agosto, e receberá decisão terminativa da comissão.De acordo com a proposta (PLS 338/04), apenas os candidatos a cargos eletivos continuarão com a garantia de não serem presos ou detidos no período a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas após a votação. Os mesários e os fiscais de partidos também manterão a garantia durante o exercício de suas funções. Estar em flagrante delito é a única exceção para esses casos, segundo o Código Eleitoral em vigor (Lei 4.737/65).Pela legislação atual, os eleitores também têm a garantia de não serem presos ou detidos a partir de cinco dias antes da eleição e até 48 horas após o pleito. Nesse período, o cidadão só poderá ser preso se em flagrante delito, desrespeitar salvo-conduto - a ordem expedida por juiz para garantir o direito de ir e vir de alguém ameaçado nesse direito - ou ainda em razão de execução de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Com a proposta de Marco Maciel, essa garantia será eliminada.Ao justificar a proposta, o senador argumenta que o atual Código Eleitoral foi concebido em época em que a possibilidade de prisão por abuso ou ilegalidade era maior do que atualmente. Após a promulgação da Constituição de 1988, ressaltou, o princípio da liberdade está mais reconhecido e fortalecido. Marco Maciel também disse considerar importante impedir que delinquentes aproveitem a garantia da vedação de prisão nas vésperas das eleições para cometer atos criminosos.Na avaliação do relator da matéria na CCJ, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), a realidade no país é diferente daquela em que o código foi elaborado. Na década de 60, observou, ainda era comum o chamado "mandonismo local", em que eram praticados abusos, inclusive no período eleitoral.Ao apresentar parecer pela aprovação da matéria, Tasso Jereissati ressaltou que, nos dias atuais, a sociedade está vigilante, os meios de comunicação são independentes e o Ministério Público está atento. Assim, observou, as arbitrariedades e abusos cometidos por autoridades públicas ou por particulares vêm sendo constatadas, denunciadas e contidas.
O advogado que junta documentos novos para instruir recurso de agravo de instrumento no tribunal de segunda instância não precisa apresentar as respectivas cópias ao juiz que proferiu a decisão agravada, basta informar sobre a existência de tais documentos. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), esse entendimento é coerente com a ideia de que o processo não pode ser visto como um fim em si mesmo, mas como um caminho para a solução justa do litígio. “O processo civil deve, na maior medida possível, exercer de forma efetiva sua função de instrumento criado para viabilizar que se chegue, com justiça e paridade de armas, a uma decisão de mérito”, afirma a ministra Nancy Andrighi, relatora de recurso especial em que se alegava que a falta de apresentação de cópia dos documentos perante o juiz deveria levar o tribunal de segunda instância a nem sequer conhecer do agravo. O recurso especial foi desprovido pela Terceira Turma, em decisão unânime.Essa condenação do STJ ao formalismo excessivo na interpretação das regras processuais foi provocada por uma mulher que havia obtido liminar judicial obrigando o ex-marido ao pagamento de pensão alimentícia. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao julgar agravo de instrumento do ex-marido, cassou a liminar, por entender que o casamento durou pouco tempo e que a mulher – saudável, jovem e sem filhos – não teria impedimento para trabalhar.No recurso especial ao STJ, além de insistir na pensão, a mulher alegou que o ex-marido havia desrespeitado os procedimentos formais exigidos pelo Código de Processo Civil (artigo 526) para a apresentação do recurso de agravo de instrumento. Segundo a ministra Nancy Andrighi, “o formalismo processual não pode ser interpretado de maneira desvinculada de sua finalidade, que é a garantia de um processo justo, célere e prático”. Como a maneira de proceder do advogado do ex-marido não causou prejuízo algum à outra parte, a relatora não viu razão para que o tribunal gaúcho tivesse deixado de analisar seu apelo. “O juiz não está autorizado a interpretar a lei processual de maneira a dificultar que se atinja uma solução para o processo, se há, paralelamente, uma forma de interpretá-la de modo a se chegar a tal solução”, acrescenta a relatora. Quanto à cassação da liminar que determinou o pagamento de pensão, ficou mantida a decisão do tribunal estadual, uma vez que a Terceira Turma entendeu que rever esse assunto no mérito exigiria um reexame das provas do processo, o que não é permitido em recurso especial.
Os Decretos Judiciários nos 2.640 e 2.641, de 9 de dezembro de 2009, que aprovaram a escala de férias dos juízes goianos referente ao exercício de 2010, foram mais uma vez alterados pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Desta vez, relativamente ao segundo período de férias dos juízes de Goiânia juizes Carlos Magno Rocha da Silva, da 14ª Vara Cível, de 16 de junho a 15 de julho para 28 de junho a 27 de julho; Wilson da Silva Dias, 4ª Vara Criminal, de 12 de julho a 10 de agosto para 15 de julho a 13 de agosto; e Gilmar Luiz Coelho, 10ª Vara Cível, de 2 a 31 de julho para 4 de outubro a 2 de novembro.No interior, primeiro período da juíza Placidina Pires, Vara Criminal de Caldas Novas, de 5 de julho a 3 de agosto para 19 de julho a 17 de agosto; e segundo período de Pedro Silva Corrêa, Juizado Especial Cível e Criminal de Inhumas, de 5 de julho a 3 de agosto para 14 de julho a 12 de agosto, e Javahé de Lima Júnior, Juizado Especial Cível e Criminal de Posse, de 14 de outubro a 13 de novembro para 8 de setembro a 7 de outubro. A Presidência do TJGO tornou ainda sem efeito estes mesmos atos quanto ao primeiro e segundo períodos dos juízes Ricardo Luiz Nicoli, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Rio Verde, de 19 de julho a 17 de agosto, e Jerônymo Pedro Villas Boas, 1ª Vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos de Goiânia, de 1º a 30 de julho, respectivamente.Texto: Lílian de França
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7581/10, do Senado, que suprime do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) as restrições para o eleitor que deixar de votar.Hoje, o código estabelece que o eleitor que deixar de votar e não se justificar em 30 dias, ou deixar de pagar a multa aplicada pela Justiça Eleitoral por não ter votado, está impedido de realizar vários atos necessários ao exercício da cidadania ou de atividade econômico-financeira.As restrições são as seguintes:- participar de concurso público;- obter carteira de identidade ou passaporte; - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda;- ter cargo, função ou emprego público, na administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, bem como em sociedades mantidas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado;- participar de licitação pública da administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;- e obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federal ou estaduais, institutos e caixas de previdência social, e em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo;De acordo com o texto, essas restrições passarão a valer somente para os brasileiros maiores de 18 anos que não se alistarem na Justiça Eleitoral.O projeto mantém a multa de 3% a 10% sobre o salário mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral, para quem não votar. Também fica mantida a possibilidade de cancelamento do registro eleitoral de quem deixar de votar em três eleições seguidas.Segundo o autor da proposta, senador Marco Maciel (DEM-PE), a multa e o cancelamento de registro são medidas suficientes para desestimular a ausência do eleitor. "A proposta privilegia a necessidade de comprovação do alistamento eleitoral", explica.TramitaçãoO projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.Íntegra da proposta: PL-7581/2010
Juízes da Infância e Juventude de São Paulo, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul visitam nesta terça-feira (20/07) unidades de internação em Goiânia (GO). As visitas fazem parte do programa Medida Justa, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), lançado nesta segunda-feira (19/07) na capital goiana. Durante todo o dia, as equipes de juízes, acompanhadas por magistrados de Goiás, visitarão o Centro de Internação para Adolescentes (CIA), o Centro de Internação Provisória (CIP) e o Centro de Atendimento Socioeducativo da capital.O Projeto Medida Justa tem como objetivo realizar o diagnóstico das medidas socioeducativas de internação em cada unidade, para conhecer a realidade e, a partir do diagnóstico, programar cursos de capacitação específicos para cada região. Esse diagnóstico será realizado por equipes multidisciplinares, compostas por magistrados, assistentes sociais, psicólogos, pedagogos, promotores de justiça, defensores públicos, advogados e serventuários da justiça, em parceria com as Varas da Infância e da Juventude. Depois de Goiânia, as equipes seguem para Luziânia e Formosa (equipe do Rio Grande do Sul); Itumbiara e Jataí (equipe de São Paulo) e Anápolis e Porangatu (equipe do Rio Grande do Norte). A previsão é de que as visitas sejam concluídas até o dia 27/07.“O Estado é responsável por cuidar das instalações e dotar os centros de pessoal especializado, mas somos nós, do Judiciário, que enviamos os menores para a recuperação. Portanto, é nossa obrigação nos preocuparmos com a situação em que se encontram e tentar melhorá-la”, defendeu o juiz auxiliar do CNJ e responsável pelo projeto, Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, durante o lançamento. “A nossa ideia final é promover a melhoria do atendimento e, consequentemente, a vida dos adolescentes internos”, continuou.Critérios- Reinaldo Cintra Torres de Carvalho explicou os critérios que levaram o Conselho a definir Goiás como o primeiro estado a receber o projeto. “Estamos desenvolvendo essa primeira edição de forma piloto. A partir da avaliação dos resultados obtidos em Goiás é que panejaremos os próximos estados. Sabemos que Goiás tem, relativo aos outros estados, um percentual pequeno de internos, o que não provoca superlotação nas unidades. Além disso, aqui o sistema é descentralizado, há unidades na capital e no interior, permitindo que internos cumpram suas medidas próximos às famílias, às suas realidades. Enfim, apesar de todos os problemas, que já temos consciência, Goiás reúne as condições que consideramos as mais próximas do ideal”, enumerou, justificando.O lançamento do Projeto Medida Justa, no Salão Nobre do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), reuniu diversos juízes da área da Infância e Juventude de todo o estado. Presidente do TJGO, Paulo Teles destacou, em seu discurso, o pioneirismo do Judiciário goiano em diversas inovações no país. “Temos estrutura para liderar qualquer projeto do CNJ. E fazemos questão da parceria, que sempre nos acrescenta muito”, disse. “Temos conhecimento da realidade precária da maioria de nossos centros de internação. Há muito não se investe nas unidades físicas, na capacitação de equipes. Por meio desse projeto teremos a chance de realizar um diagnóstico e propor ao poder Executivo parcerias para melhorar o sistema”, avalia o desembargador-presidente.Estiveram presentes o presidente do TJGO, desembargador Paulo Teles; juiz-auxiliar do CNJ, Reinaldo Cintra Torres de Carvalho; o diretor do foro de Goiânia, juiz Carlos Elias Silva; juiz da Infância e Juventude de São Paulo, Daniel Issler; juiz da Infância e Juventude do Rio Grande do Norte, José Dantas Paiva; juiz da Infância e Juventude do Rio Grande do Sul, Sérgio Fusquine Gonçalves; juiz-auxiliar da presidência do TJGO, Wilton Muller Salomão; juízes-auxiliares da Corregedoria do TJGO, Márcio Castro Molinari e Carlos Magno Rocha; juiz da Infância e Juventude de Anápolis e coordenador regional do Projeto, Carlos José Limongi Sterse; a promotora da Infância e Juventude, Eliana Godói Sousa Abrão e a gerente de Gestão do Sistema Socioeducativo em Goiás, Cristine Ramos Rocha.
Na primeira reunião de votações depois do recesso parlamentar, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) terá mais uma oportunidade de votar o projeto PLS 249/05, que trata do livramento condicional. A matéria é a primeira na pauta da comissão para o dia 4 de agosto, e está cercada de especial interesse. É que tem relação com um assunto para o qual o país todo se volta no momento: o sequestro e a morte, em circunstâncias brutais, da modelo Eliza Samudio.O autor do projeto, senador Hélio Costa (PMDB-MG), propõe a ampliação do tempo de pena a ser cumprido antes que um condenado por crime hediondo possa requerer o livramento condicional. Como se sabe, o beneficiado por esse mecanismo ganha a liberdade com a condição de comparecer periodicamente à Justiça para comprovar sua permanência na comarca onde reside e justificar suas atividades.A proposta aumenta, de dois terços para quatro quintos, o tempo mínimo de permanência do preso, em regime fechado, como um dos pré-requisitos para o livramento condicional. Para tanto, prevê a alteração do artigo 83 do Código Penal (CP). Além dos crimes hediondos, a regra dos dois terços vale para as condenações por prática de tortura; tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.Favorável ao projeto, o presidente da CCJ e relator do PLS 249/05, senador Demostenes Torres (DEM-GO), disse estar empenhado na aprovação da matéria na reunião marcada para o dia 4, que coincide com o esforço concentrado de votações do Plenário. Ele espera que o exame do projeto, já há alguma semanas na pauta, seja viabilizado pela presença de no mínimo 12 senadores, já que a matéria é terminativa, ou seja, se aprovada pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.O parlamentar goiano refuta as objeções de integrantes do Ministério da Justiça à votação de matérias quando há um clamor popular em relação a crimes como o que vitimou Eliza Samudio. Essas autoridades entendem que um clima emocional muito forte pode distorcer o juízo dos legisladores, levando-os a aprovar penas mais severas do que o necessário.- Vivemos no Brasil um clamor permanente, já que ocorrem 50 mil homicídios por ano. O que precisamos é dar tranquilidade ao país - observou Demostenes, que é procurador de Justiça licenciado.Em sua justificativa, o autor do projeto classifica como "inadmissível que um homicida, depois de executar a vítima com requintes de crueldade, possa ganhar a liberdade ao cumprir apenas dois terços da pena". Por isso, o projeto do parlamentar mineiro assegura o livramento condicional para os condenados por crimes hediondos, mas somente depois do cumprimento mínimo de quatro quintos da pena.Por exemplo, se a pena for de 20 anos, o condenado terá de cumprir 16 anos, restando apenas os quatros anos finais para a liberdade condicional. Pelas regras atuais, ele poderia ter direito a abrandar a pena depois de cumprir 13 anos e três meses, restando-lhe, portanto, seis anos e seis meses fora da prisão.Progressão de regime A discussão sobre a matéria tem provocado confusão por causa da sentença do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da lei 8.072/90, no que se refere à progressão de regime - de fechado, passando a semi-aberto e a aberto. Originalmente, a lei sancionada em 1990 previa o cumprimento da pena para crimes hediondos integralmente em regime fechado, embora permitisse o livramento condicional cumpridos os dois terços.Em 2006, entretanto, o STF declarou a lei 8.072 inconstitucional, por impedir a progressão de regime. Os ministros da corte suprema entenderam que vedar a progressão feria o princípio jurídico da individualização da pena. Segundo o site Jus Brasil, esse princípio existe para que a sanção penal possa ser adaptada ao criminoso. Respeitados os limites estabelecidos em lei, o juiz deve aplicar a quantidade de tempo que, no caso concreto, atenda à finalidade da pena, ou seja, a recuperação social do condenado."Embora sejam mecanismos destinados a facilitar a regeneração dos criminosos, de fato, progressão de regime e livramento condicional são institutos autônomos, e possuem naturezas diversas", explica o jurista Luciano D'Abadia Guimarães.O beneficiado pelo livramento condicional pode conduzir sua vida sem maior interferência da Justiça, com exceção do comparecimento periódico ao cartório judicial para comprovar residência e dar conta de suas atividades.A progressão de regime permite, a princípio, a passagem do preso do regime fechado para o regime semi-aberto. Neste, o preso fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. O trabalho externo é admissível, bem como a freqüência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior, segundo explica o site Jus Brasil. De todo modo, o condenado ainda passa o período da noite no instituto penal.De acordo com a mesma fonte, a reclusão em regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado. Este deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido em casa durante o período noturno e nos dias de folga.- É muito importante não confundir o livramento condicional com a progressão de regime - apela Demostenes, que é a favor do endurecimento das normas também para a progressão.O presidente da CCJ relembra que, com a decisão do STF, o Congresso aprovou a Lei 11.464/07, alterando a redação da Lei 8.072/90. Estabeleceu, portanto, a progressão após o cumprimento de dois quintos da pena, se o apenado for primário, e de três quintos, se reincidente. O que o senador do DEM defende é que o condenado em grau primário possa "progredir" de regime depois de cumprir dois terços da pena. No caso do reincidente, essa progressão só poderia se dar depois de cumpridos quatro quintos da sentença.Segundo a lei 8.072, são considerados crimes hediondos o homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; o homicídio qualificado (praticado com crueldade, por exemplo); o latrocínio; a extorsão qualificada pela morte; a extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada; o estupro de [pessoa] vulnerável ; a provocação de epidemia com resultado morte; a falsificação, a corrupção, a adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; e o genocídio.
O presidente da Cooperativa de Crédito dos Magistrados e Servidores da Justiça de Goiás (Juriscred), José Ricardo Marcos Machado agradeceu, em comunicado, ao apoio dos cooperados, responsável pelo crescimento e sucesso da cooperativa, no aniversário de dois anos de sua criação. Leia abaixo:A Juriscred comunica aos seus cooperados que no encerramento do 1°semestre deste ano, atingiu sobras de três dígitos. Queremos agradecer aos cooperados que acreditam nesse projeto e solicitar aos cooperados que não possuem conta ou aplicações na cooperativa que, usufruam das melhores taxas do mercado em aplicações como CBD e RDB.A Juriscred completa seu 2°aniversário e quem ganha o presente é você cooperado que acredita no trabalho de seus funcionários, vamos crescer juntos. Conte conosco. José Ricardo Marcos Machado - Presidente