O conselheiro do CNJ, Milton Nobre, pediu ao vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Vítor Barbosa Lenza, documentos do modelo goiano das Cortes de Arbitragem, com vistas a um estudo e possível implantação no país. O modelo foi criado pelo desembargador Vitor Lenza e prevê que cada árbitro apresente como carteira de identificação uma cópia do Decreto Judiciário nº 070, de 22 de janeiro de 1997, que instituiu o Projeto das Cortes de Conciliação e Arbitragem em Goiás. Existem atualmente 13 Cortes de Conciliação e Arbitragem em Goiás (CCA’S), com cerca de 60 audiências mensais, das quais 97% são resolvidas através de acordos por meio de mediação, conciliação e arbitragem. O principal papel das Cortes de Arbitragem é a solução de questões industriais, bancárias, de trânsito, comerciais e locatícias com a vantagem de ser um processo rápido, possuir baixo custo, sigilo e autonomia. Em Goiás os árbitros têm um mandato de dois anos.De acordo com Vitor Lenza, a importância das cortes pode ser facilmente constatada se observados alguns números. Segundo ele, somente no Secovi, são realizados entre 50 e 60 acordos por dia. Para atingir esta marca, ele observou, seriam necessárias dez varas. “Hoje, um quinto do movimento forense cível é resultado de mediação, conciliação e arbitragem”, revelou. Nos 15 anos de funcionamento das cortes, elas apresentaram um resultado de mais de 400 mil soluções.
Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4466) no Supremo Tribunal Federal na qual contesta a forma de preenchimento dos cargos de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mais especificamente em relação ao um terço de integrantes oriundos dos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Dos 33 ministros do STJ, 11 são provenientes dos TRFs (a segunda instância da Justiça Federal tem cinco tribunais no país), mas, segundo a associação de classe, advogados e membros do Ministério Público (MP) que compõem esses tribunais estão tomando lugar dos juízes federais de carreira no Superior Tribunal de Justiça, o que compromete o equilíbrio estabelecido na Constituição de 1988 (art. 104).“Na discussão dessa matéria, tem-se argumentado que o advogado e o represente do Ministério Público, uma vez ingressados nos Tribunais Regionais Federais pelo quinto constitucional, tornam-se juízes como os magistrados de carreira, não se admitindo qualquer distinção. Daí porque poderiam ascender ao STJ na vaga destinada aos integrantes dos TRFs. Esse entendimento, conquanto verdadeiro em sua primeira parte, no que diz respeito aos deveres, prerrogativas e direitos dos juízes, há de ser interpretado com temperamento, pois a origem de advogado ou de membro do MP que ingressou no tribunal pelo quinto constitucional acompanha o novo magistrado”, argumenta a entidade.Na ADI, a Ajufe pede que os ministros do STF declarem a inconstitucionalidade do inciso I do art. 1º da Lei nº 7.746/89, que dispôs sobre a composição e instalação do Superior Tribunal de Justiça. A lei definiu que, dos 33 ministros, um terço devia ser juízes dos Tribunais Regionais Federais (Justiça Federal); outro terço, desembargadores dos Tribunais de Justiça (Justiça Estadual); e o restante, dividido, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual e do Distrito Federal e Territórios, alternadamente. Para a associação, o Congresso Nacional, quando tratou da composição do STJ, deveria ter deixado expresso no texto da lei que os magistrados indicados pelos Tribunais Regionais Federais e pelos Tribunais de Justiça deveriam ser, necessariamente, juízes de carreira.De acordo com o artigo 107 da Constituição, um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais deve ser composto por membros do Ministério Público e por advogados. Para ser promovido ao TRF, a Constituição exige que o juiz federal tenha mais de cinco anos de magistratura. Já a nomeação dos membros do MP e da advocacia está condicionada ao exercício de, no mínimo, dez anos de exercício profissional. A Ajufe argumenta que todos levam para os TRFs sua experiência profissional, seja como magistrado, seja como advogado ou membro do MP, mas a Constituição não estabeleceu qualquer prazo de permanência nos TRFs para que seus integrantes ascendam ao STJ. Por isso, é possível que um integrante do TRF com apenas um ano de permanência na corte inferior chegue ao STJ.“Em ocorrendo tal hipótese – e ela vem se verificando –, o juiz federal levará para o Superior Tribunal de Justiça pelo menos seis anos de experiência na magistratura, ao passo que o juiz oriundo do quinto constitucional, que terá apenas um ano de exercício no TRF, estará levando para o Superior Tribunal de Justiça não sua experiência na magistratura, que exerceu por um ano, mas sua experiência adquirida como advogado ou membro do Ministério Público. Inegável, assim, que estará ocorrendo desvirtuamento da composição mesclada do STJ, com vagas destinadas aos juízes federais sendo ocupadas por juízes dos TRFs sem tempo de experiência na magistratura que justifique possam eles concorrer com os juízes federais de carreira”, argumenta a Ajufe.O relator da ADI é o ministro Dias Toffoli.
Com o acolhimento do pedido de retificação da AMB, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estendeu no início de setembro a incidência dos 17% a todo o tempo de serviço exercido pelo magistrado do sexo masculino. No Rio Grande do Sul, cerca de 400 magistrados foram beneficiados pelo direito ao tempo ficto, e todos os Tribunais de Justiça do país foram notificados da decisão do CNJ.Com o apoio da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), a AMB realizou gestões junto aos conselheiros do Órgão e apresentou o estudo realizado pelo desembargador gaúcho Aymoré Roque Pottes de Mello, no qual defende que o direito compensatório concedido, por não necessitar de regulamentação, teve incidência direta e imediata em 1998, exaurindo todos os seus efeitos e integrando-se, desde aquela data, ao patrimônio funcional dos juízes que estavam no regime de transição.A AMB, então, requereu intervenção, na qualidade de interessada no pedido de providência protocolado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), para solicitar a procedência do direito. A decisão inicial do CNJ reconheceu o benefício, mas limitou a sua incidência ao tempo de serviço apenas da atividade judicante. A Associação requereu ao CNJ a exclusão dessa restrição, que foi acolhida no final de agosto.O que é o tempo ficto?O tempo ficto é o acréscimo de 17% ao tempo de serviço prestado até a edição da Emenda Constitucional nº 20/1998, que criou um novo regime previdenciário, incorporando juízes, conselheiros dos Tribunais de Contas e membros dos Ministérios Públicos, e acabou com a aposentadoria diferenciada dessas três categorias.Ao mesmo tempo em que uniformizou as regras de aposentadoria para o setor funcional público, acabou por dividi-lo em três contingentes distintos. Ou seja: quem ingressou após a entrada em vigor da EC 20, já começou a trabalhar com as novas regras; aqueles que já tinham tempo estabelecido antes, permaneceram com o direito previdenciário. No entanto, para um grupo intermediário foi criado um regime de transição. Os beneficiários são magistrados (sexo masculino) do referido regime.Cálculo do benefícioPara calcular o benefício, é necessário somar as licenças-prêmio convertidas em tempo dobrado de serviço mais as averbações de tempos anteriores à magistratura até 15 de dezembro de 1998. Somado esses valores, extrai-se 17% que é igual ao número de dias a mais que serão computados para fins de aposentadoria.Por exemplo, um magistrado sem o tempo ficto tem 7 mil dias entre as licenças-prêmio convertidas em tempo dobrado e averbações de tempos anteriores à magistratura. Nesse caso, multiplica-se 7 mil por 17 e terá como resultado 1.190, o qual será somado mais 7 mil. O magistrado passa a contar, então, com 8.190 dias trabalhados.
O juiz substituto que for convocado para substituir, em qualquer entrância, não receberá a diferença de vencimentos correspondente ao cargo que passa a exercer, pois a remuneração que recebe já constitui compensação por tal desempenho. A conclusão foi da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso especial de uma juíza da Paraíba que sustentava a aplicação ao caso do artigo 124 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) – Lei Complementar n. 35/1979.Na ação de cobrança da diferença de vencimentos, a juíza alegou que exerceu funções de Juíza Titular de Primeira Entrância e atuou como substituta em comarcas de igual classificação, onde não havia nenhum titular. Segundo afirmou, a Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba garante ao magistrado a diferença de vencimentos correspondente ao cargo que venha a exercer.O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou o pedido. “O artigo 124 da Loman dirige-se aos juízes efetivos, não alcançando, pois, os substitutos”, considerou. Ela recorreu, então, ao STJ, afirmando que a decisão ofendeu disposição federal, na medida em que, apesar de haver reconhecido as substituições exercidas em primeira instância, negou o direito à diferença de vencimentos, desconsiderando o fato de que as comarcas substituídas se encontravam vagas.A Sexta Turma rejeitou a argumentação trazida no recurso especial. Segundo entendeu, o disposto no artigo 124 da Loman não se aplica aos juízes substitutos, mas somente aos juízes titulares de entrância inferior convocados para oficiar/substituir em entrância superior.Segundo a Turma, o juiz substituto é aquele que se encontra em início de carreira, ainda não alcançado pela aprovação no estágio probatório, e que tem, como função, por atribuição fundamental do cargo, a de substituir.Ao negar provimento, o colegiado considerou que após o período concernente ao aludido estágio, e desde que obtenha aprovação, o juiz substituto adquire a condição de juiz titular de Direito e, assim, passa a fazer jus às verbas que decorram das substituições que porventura desempenhe (em relação a entrâncias superiores, por exemplo).Para a Sexta Turma, a circunstância de a juíza substituta, durante as substituições, ter exercido funções próprias de juiz titular (inclusive eleitorais, tal como está posto no pedido inicial) não justifica o deferimento da sua pretensão, pois a condição de juíza substituta desnatura a possibilidade de percepção das vantagens extraordinárias vindicadas na inicial, pois, ao substituir, estava exercendo função típica do cargo no qual foi empossada, não havendo que se falar em remuneração extraordinária daí decorrente.
Em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) inicia hoje o primeiro curso de Administração Judiciária on line. Ele será dividido em dois módulos – Gestão Cartorária e Gestão de Pessoas – e terá duração de 20 horas cada. O objetivo é cumprir a Meta 8 do Judiciário, que consiste em capacitar, até o fim de 2010, pelo menos metade dos mais de quinze mil juízes brasileiros. A conclusão com aproveitamento do curso será considerada para fins de vitaliciamento e de promoção na carreira. Conforme o secretário da Enfam, Francisco Paulo Soares Lopes, a previsão é de que o curso dure de 25 a 30 dias. De acordo com termo de cooperação firmado recentemente, coube a Enfam a elaboração do projeto e o desenvolvimento do conteúdo, ficando a cargo do CNJ a adaptação e adequação desse conteúdo, sua aplicação no formato EAD, bem como todos os custos operacionais. A novidade lançada pela Enfam e pelo CNJ é o fim da prova. A proposta é de acompanhamento, pelo tutor, da frequência e da participação do inscrito. Também será utilizado o processo de construção do conhecimento, através do qual o próprio aluno verifica se precisa ler mais sobre o tema. Como foi anunciado no período de inscrição, Enfam e CNJ conferirão, em formato digital, certificado de conclusão do curso. O documento será válido para o fim de promoção por merecimento. O material será disponibilizado pela internet e poderá ser acessado no horário de conveniência do participante, desde que cumprido o período estimado de 30 dias para sua conclusão. Não haverá curso presencial, tampouco transmissão de vídeo ou videoconferência em tempo real. Também não será permitido o fracionamento da carga horária ou do programa. Além de cumprir a Meta 8 e de selecionar, formar e treinar todos os magistrados vocacionados e engajados na empreitada de modernização do Poder Judiciário, a parceria entre Enfam e CNJ terá como consequência prática a melhoria da prestação jurisdicional. Continuam à disposição os endereços eletrônicoswww.cnjeducacao.com.br e www.enfam.stj.jus.br/ead.
A presidência da associação enviou ofício à classe fazendo um balanco de algumas questões de natureza institucional. O documento esclarece o andamento de ações no âmbito da diretoria de assuntos legislativos e institucionais.Para visualizar o ofício, clique aqui.
Quirinópolis se uniu, na sexta-feira (24/9), aos outros 17 Centros de Pacificação Social (CPS) em funcionamento no Estado de Goiás, para oferecer à população local a pacificação de pequenos conflitos. Graças aos esforços do diretor do Foro, juiz André Luiz Novaes Miguel, e do diretor do CPS na cidade, juiz Péricles Di Montezuma Moura, a partir de agora será possível, por meio do CPS, diminuir a demanda judicial de Quirinópolis, promovendo a conciliação extra-júdice. O CPS de Quirinópolis é o primeiro da região Sudoeste de Goiás e o 18º do Estado.O CPS de Quirinópolis funciona no antigo Centro Comunitário Manuel de Lima, em localização de fácil acesso, no Bairro Municipal. Antes da instalação do Centro de Pacificação, o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, acompanhou a instalação de uma banca permanente de conciliação na Faculdade Quirinópolis, coordenada pelo juiz da comarca, Leonys Lopes Campos da Silva. A banca de conciliação é outro método alternativo de pacificação de conflitos e diminuição de demandas aplicado pelo TJGO. Instalada na faculdade, a banca funciona também como campo de estágio para alunos do curso de Direito.Com uma população de aproximadamente 40 mil habitantes e cidade-sede das duasmaiores usinas de açúcar e álcool do Estado, o município não vivencia ainda a cultura da pacificação, segundo o diretor do Foro, juiz André Luiz. Ele ressaltou que com o CPS haverá uma significativa redução no número de processos protocolados no fórum local. “O CPS assume o papel de melhorar a vida da comunidade, na medida que traz a conciliação. Tem ainda maior relevância para o Judiciário porque, à medida que promove a conciliação, pacifica e traz conforto à comunidade”, disse.O CPS foi mobiliado e equipado pelo TJGO e a prefeitura cedeu e reformou o espaço, além de disponibilizar dois servidores municipais. As atividades já foram iniciadas e, segundo Péricles Di Montezuma, ajudarão a diminuir a distância entre o juiz e a comunidade, além de estimular a pacificação social como opção na solução dos conflitos. “É uma casa popular onde o cidadão vai chegar sem constrangimentos e sem reservas”, frisou.Além do atendimento judicial, o CPS oferece serviços das Polícias Militar e Civil, Procon, Conselho Tutelar, Conselho da Comunidade e escritório modelo da OAB. Além das salas de cada órgão, o prédio possui duas salas de conciliação, estacionamento e banheiros públicos. Prefeito de Quirinópolis, Gilmar Alves da Silva comemorou a instalação do CPS na cidade. “A população tem demanda de conflitos que precisam ser resolvidos e o CPS proporcionará essa solução de forma rápida e gratuita. É uma iniciativa louvável do TJGO”.Texto: Thaís RomãoFoto: Aline Caetano
O relatório com as informações sobre os processos julgados na 112ª sessão ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada no dia 14 de setembro, já está disponível. Para ler a íntegra do documento, clique aqui.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) investiu, nos últimos três anos, R$ 106 milhões em tecnologia da informação em diversos tribunais do país. A maior parte dos recursos, 90%, foi destinado aos tribunais estaduais para modernizar e aperfeiçoar o Judiciário e proporcionar mais agilidade à tramitação dos processos.Esses recursos foram utilizados para aquisição de equipamentos de informática (computadores, scanners, impressoras), licenças e programas necessários para a modernização dos sistemas e atende à Resolução 90 do CNJ, que determina o nivelamento das áreas de Tecnologia da Informação (TI), no âmbito do Poder Judiciário, e a elaboração de um planejamento específico para a área de TI dos tribunais estaduais. “Estamos buscando maior rapidez e eficiência do Poder Judiciário, além de maior automação da Justiça”, explicou o juiz Marivaldo Dantas, auxiliar da presidência.Para fornecer os equipamentos, o CNJ criou um Comitê Gestor de Sistemas Informatizados (CGTI) integrado por juízes auxiliares e servidores das áreas administrativas e de tecnologia da informação, que se reuniu com representantes dos departamentos de informática e orçamento dos tribunais para discutir o assunto. Os equipamentos foram repassados aos tribunais estaduais pelo CNJ mediante convênio.Segundo o juiz Marivaldo Dantas é função do CNJ prover o Judiciário de recursos tecnológicos dando maior automação à justiça. Segundo ele, o ideal é garantir um computador por servidor. Para a distribuição dos equipamentos, o CNJ teve como base a análise de respostas fornecidas pelos tribunais ao questionário aplicado em fevereiro e março pelo CNJ que definiu as prioridades de aquisição e doação de equipamentos para este ano, abrangendo principalmente computadores servidores e unidades de armazenamento de dados ("storages"), bem como procurou identificar a necessidade dos tribunais de acordo com o porte de cada um, e com critérios técnicos objetivos, visando proporcionar um nivelamento mínimo entre todos.Doze dos tribunais estão na lista de prioridade para recebimento de “storages”. São os Tribunais de Justiça do Acre, Amapá, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Tocantins.A política de doação de equipamentos e licenciamento de programas de informática aos tribunais vem sendo adotada pelo CNJ desde 2007, mas em 2009, com a aprovação da Resolução 90, o CNJ estabeleceu parâmetros claros para definir as prioridades e destinar os recursos e o apoio técnico necessários aos tribunais com maior índice de carência, visando ao nivelamento tecnológico.Como resultado desse trabalho está sendo possível ampliar a implantação do processo eletrônico, melhorar a qualidade do serviço prestado pelo Poder Judiciário e estender o acesso do cidadão à Justiça.
Em análise na Câmara, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 541/09 extingue a transferência do dever de pagar impostos para quem adquire bens imóveis em vendas realizadas durante processos de falência e de recuperação judicial. Hoje, em situações assim, o imóvel está com dívidas pendentes e quem acaba pagando as dívidas é o comprador.A proposta altera o Código Tributário (Lei 5.172/66). O autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), observa que a substituição da pessoa que deve pagar os impostos é adequada como regra geral, mas não se justifica no caso dessas vendas.Herança tributáriaEstudo da Fundação Getúlio Vargas mostra que os artigos do Código Tributário que tratam desse tipo de substituição do devedor original pelo comprador do imóvel são justamente os mais questionados judicialmente. "Isso mostra a necessidade de revisá-los", diz Carlos Bezerra.O deputado argumenta ainda que o projeto resolve o problema da chamada "herança tributária", que atinge quem adquire bens imóveis, ou seja, as dívidas pendentes relacionadas ao imóvel adquirido.TramitaçãoSujeito à apreciação do Plenário, o projeto tramita com prioridade e será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:PLP-541/2009
Nos dias 27, 28 e 29 de setembro, acontece em Florianópolis na Universidade Federal de Santa Catarina o IV Congresso de Direito de Autor e Interesse Público. O evento é organizado pela UFSC, pelo programa de pós-graduação em Direito CPGD/UFSC por intermédio do Grupo de Estudos de Direito de Autor e Informação GEDAI/USFC. Ele tem o apoio do Ministério da Cultura (MinC) e será transmitido ao vivo pela internet.O Congresso vai ao encontro com outras iniciativas que visam estimular uma abordagem crítica e profunda acerca do Direito da Propriedade Intelectual, analisando-se nesta oportunidade, em especial, os interesses públicos e econômicos em torno da questão do direito de autor e o interesse público. O evento tem como apoiador a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes/MEC e da Fundação de Amparo a Pesquisa Universitária – Fapeu/UFSC.O evento contará com a presença do jurista José de Oliveira Ascensão para a abertura e no encerramento a presença do ministro da Cultura Juca Ferreira, bem como de outros especialistas brasileiros e estrangeiros. Clique aqui para ver a programação completa.ServiçoV Congresso de Direito de Autor e Interesse PúblicoData: 27, 28 e 29 de setembroLocal: Universidade Federal de Santa CatarinaNa web: http://www.direitoautoral.ufsc.br/gedai/
A Associação dos Magistrados Brasileiros, entidade que congrega quase 14 mil juízes em todo o país, vem a público manifestar veemente repúdio às declarações de Joaquim Roriz, em manifesto divulgado na sexta-feira (24), após anunciar o fim de sua candidatura ao governo do Distrito Federal.No documento, Roriz atacou injustamente a magistratura ao afirmar que tem a ficha mais limpa do que a “de alguns juízes que o julgaram apenas com base em sofismas”. Para a AMB, as declarações são levianas e irresponsáveis, pois lançam suspeitas infundadas sobre a conduta dos julgadores do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, Tribunal Superior Eleitoral e Supremo Tribunal Federal, que apreciaram os processos judiciais contra o então candidato.Se o então candidato tem conhecimento de algum fato que desonre a conduta de algum magistrado, que o apresente com as respectivas provas, e não lance suspeitas genéricas com o objetivo de mudar o foco do noticiário nacional.A busca pela ética na política é um pleito da sociedade ao qual a AMB tem se solidarizado. Por essa razão, a entidade lançou este ano a terceira edição da Campanha Eleições Limpas, desenvolvida em parceria com o Tribunal Superior Eleitoral, e é totalmente favorável a aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa, que visa barrar candidaturas de pessoas que não apresentam comportamento ético adequado para a democracia brasileira. Mozart Valadares PiresPresidente da AMB
A informação correta é fundamental para o planejamento das ações do Judiciário, afirmou na sexta-feira (24/09) Ives Gandra Martins Filho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro Nacional de Justiça (CNJ), em palestra no III Seminário Justiça em Números, encerrado nesta sexta-feira (24/09) em Brasília. Por isso, explicou, é preciso alimentar os bancos de dados com informações de qualidade. “Aquele que tem que decidir tem que ter informação correta”, afirmou.A estatística, lembrou ele, é uma importante ferramenta de gestão para os tribunais e também para os gabinetes dos juízes, desembargadores e ministros. Mas o sistema de informática que alimenta o banco de dados precisa ser de fácil operação e não pode ser lento para não ocupar o tempo dos magistrados e servidores. Outro aspecto fundamental é a confiabilidade.Para o juiz José Guilherme Vasi Werner, secretário-geral adjunto do CNJ, só há perda de tempo quando algum tribunal não coloca à disposição dos magistrados um sistema adequado. “Nosso sonho é ter um sistema único para todo o Judiciário”, comentou Ives Gandra. Werner acrescentou que, de modo geral, as estatísticas do Judiciário brasileiro, publicadas no relatório Justiça em Números, estão bem adiantadas em relação a outros países, tanto que o CNJ foi convidado pelos Estados Unidos paraparticipar da definição de padrões internacionais de dados do Poder Judiciário.Gandra sugeriu o acréscimo no relatório estatístico dos seguintes itens: índice de recorribilidade, índice de reforma de sentença, índice de acolhimento. A reforma reiterada de sentenças pode indicar, segundo ele, que determinado tribunal não cumpre a jurisprudência, o que onera as partes sem resolver o problema das partes.A divulgação de dados estatísticos mostra a disposição do Judiciário de dialogar com a sociedade e de resolver seus problemas. “Os números estão abertos a todos. O ideal é que a sociedade contribua com a solução”, comentou Antônio Carlos Alves Braga Júnior, juiz auxiliar da Presidência do CNJ. “O Judiciário precisa se tornar uma nova Justiça. Isso é um processo que já está em andamento”, acrescentou.Já o presidente da Comissão de Informática da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Guilherme Zagallo, alertou que os tribunais estão trabalhando com diferentes sistemas de processo eletrônico e poucos exigem certificação digital dos advogados (a certificação digital é uma ferramenta que garante a autenticidade da informação transmitida pela internet). Dos 650 mil bacharéis em direito existente no Brasil, apenas 30 mil tem certificado digital, porque os tribunais estão exigindo apenas login e senha na transmissão de dados para o processo eletrônico. Segundo Zagallo, no ano passado a Justiça recebeu 2.620 processos eletrônicos, o correspondente a 10% dos casos novos. “O processo eletrônico está mais adiantado do que a gente imagina”, afirmou.
Um dos mais tradicionais eventos da classe, o VII Congresso Nacional de Pensionistas da Magistratura começa nesta segunda-feira (27), em Fortaleza (CE). Este ano, o encontro foi organizado pela Associação Cearense dos Magistrados (AMC), com o apoio da AMB. Até 30 de setembro, os pensionistas poderão discutir assuntos de interesse institucional da categoria e assistir palestras relacionadas à magistratura e saúde.Os destaques da programação incluem as palestras: “A Magistratura e o Estado Democrático”, do desembargador Cláudio Baldino Maciel; “A visão, seus mistérios e avanços”, da oftalmologista Islane Verçosa; “Mudanças Climáticas”, do doutor em geografia Jeovah Meireles; e “Conquistando as emoções”, do mestre em psicologia clínica Gileno Campos.
Jornal O Popular, coluna Direito & Justica, edição de domingo (26/9):O Judiciário entrou para valer na luta contra o crack em Anápolis e nas cidades próximas ao município. De acordo com o juiz da Infância e Juventude da cidade, Carlos Limongi, 300 voluntários têm atuado em diversas frentes de trabalho com o objetivo de devolver dignidade a usuários e seus familiares. O avanço do tráfico e uso da droga tem elevado consideravelmente a criminalidade na região.
A Secretaria Especial de Recursos Humanos da Presidência da República e a Universidade Estadual de Goiás destinaram recursos para a implementação de várias ações nesse sentido. Dentre elas, está o fortalecimento de uma rede de atendimento às famílias e a organização do sistema de assistência para o dependente de crack com o uso de consultórios volantes e instalação de uma unidade de atendimento 24 horas.
A realização de um evento internacional sobre direito processual num período no qual o Brasil discute seu novo Código de Processo Civil (CPC) sinaliza que a agilidade nos processos judiciais não é uma demanda exclusiva da sociedade brasileira, mas da comunidade internacional. A avaliação partiu do senador Valter Pereira (PMDB-MS), relator do projeto de lei do novo Código de Processo Civil (CPC), o (PLS 166/10) em entrevista à Agência Senado.O senador apresentou nesta sexta-feira (24) a palestra "Proposta para o novo Código de Processo Civil" na 7ª edição do Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos, realizado no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tema do encontro deste ano é "Novos Rumos do Direito Processual".- Quando se discute as experiências de outras nações, temos todas as condições de aprender mais e trocar conhecimentos - avaliou.Para o senador, a cidadania só pode ser exercida se houver efetivamente o funcionamento de mecanismos que assegurem a igualdade das pessoas e o respeito aos direitos de cada um.Durante a apresentação, Valter enfatizou que, pela primeira vez, projeto de uma lei infraconstitucional (ou seja, uma lei que não esteja incluída na Constituição) é submetido à avaliação de quem será afetado por ela, no caso, os operadores do Direito.-Estamos diante de uma discussão da principal lei instrumental do Direito brasileiro. As mudanças no Código de Processo Civil (CPC) vão alterar o paradigma dos processos no país - analisou.Audiências PúblicasValter Pereira destacou a eficácia das audiências públicas nas quais foram acolhidas sugestões para a elaboração do relatório sobre o CPC, previsto para ser votado ainda neste ano.- Hoje, já temos os subsídios necessários para elaboração do relatório, mas vamos ouvir as questões debatidas no evento e compará-las com o que temos recebido de sugestões Brasil afora para, eventualmente, aproveitar algo que esteja ainda omisso no código.De acordo com o senador, a comissão do Senado designada para elaborar o código já recebeu mais de 500 sugestões por e-mail, além das contribuições de instituições da área jurídica e dos operadores do Direito.Pontos polêmicosSegundo Valter, o projeto do novo CPC tem como principal objetivo dar celeridade aos processos civis e contribuir para a solução eficaz dos problemas da sociedade.- Não existe algo mais recorrente dentre as queixas que recebemos sobre o processo civil do que a morosidade da resposta judicial. Há vários motivos para isso, mas o principal é a redação atual que permite uma série de recursos.No período de realização das audiências foram detectados alguns pontos polêmicos que precisam ser avaliados, como o artigo 314 do projeto. Ele prevê a possibilidade de alterar o pedido e a causa de pedir (fundamento) até a sentença. Atualmente, esse ato requer uma nova citação do réu.O valor dos honorários em causas contra a Fazenda Pública também recebeu críticas. Os percentuais de 5% a 10% previstos sobre a condenação foram contestados.- Há quem argumente que as demandas contra o poder público alcançariam valores estratosféricos - explicou Valter Pereira.Outra questão em debate e sem consenso é a criação de mecanismos de mediação para reduzir a litigiosidade dos processos, contida no artigo 137. O projeto determina a exigência de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como condição para atuar como mediador.- Foi demonstrado que são necessários outros atributos para além do saber do Direito no funcionamento da mediação de conflitos. Para intermediar e achar uma solução amigável, é necessário uma avaliação mais subjetiva, que pode ser feita por psicólogos ou assistentes sociais, por exemplo. Vamos avaliar objetivamente todas as experiências e modelos que têm dado resultado - concluiu.
Movimento pela Conciliação, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu inscrições para o 1º Prêmio Conciliar é Legal. O objetivo é identificar, disseminar e estimular a realização de ações de modernização, no âmbito do Poder Judiciário, que estejam contribuindo para a aproximação das partes, a efetiva pacificação e, conseqüentemente, o aprimoramento da Justiça. As inscrições podem ser realizadas até o dia 29 de setembro, pelo site do CNJ ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..O prêmio será entregue no dia 8 de dezembro (Dia da Justiça), em evento na cidade de São Paulo, e vai dar visibilidade às práticas de sucesso, contribuindo para uma mobilização nacional em favor da autocomposição. Podem concorrer magistrados, individualmente ou em grupo, na categoria “Juiz Individual” ou ainda “Tribunais”, com os temas Paz duradoura, Conciliação pré-processual e Semana Nacional de Conciliação. A participação de um autor em um dos temas, não exclui a inscrição de prática diversa em outro tema.As práticas de conciliação contribuem para a imagem de um Poder Judiciário sensível, pacificador e eficiente junto à opinião pública, além de ser instrumento efetivo de justiça, equidade e paz social. O regulamento e ficha de inscrição estão disponíveis no site do CNJ. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones: (61) 3217-4970 ou 3217-4911.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7750/10, do senador Papaléo Paes (PSDB-AP), que altera a terminologia sobre empresas no Código Civil (Lei 10.406/02) e na Lei do Registro Público de Empresas Mercantis (Lei 8.934/94).A proposta retira dessas duas leis a expressão "mercantil" após o termo empresa. O texto também propõe a mudança de "juntas comerciais" para "juntas empresariais".Outra adequação é a atualização do nome do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que no texto atual está como Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo.De acordo com o parlamentar, o objetivo do projeto é atualizar a nomenclatura da lei. "O trabalho de atualização de termos das leis é indispensável ao esclarecimento de seu conteúdo e à facilitação de sua compreensão pelo cidadão comum", argumenta Paes.TramitaçãoO projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:PL-7550/2010