O Plenário aprovou nesta terça-feira, em segundo turno, a PEC 324/09, do Senado, que torna o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) integrante e presidente natural do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com a mudança, ele não precisará mais ser indicado pelos seus pares, nem sabatinado pelo Senado, para integrar o conselho. Por ter sido aprovada sem alterações, a proposta será promulgada em sessão solene do Congresso.Pelas regras atuais, o STF indica qualquer um dos seus integrantes para participar do conselho e presidi-lo. Até agora, as presidências do CNJ e do Supremo sempre foram exercidas pela mesma pessoa porque a corte tem indicado o seu próprio presidente para o conselho, apesar de não existir essa obrigatoriedade na Constituição.Segundo o relator da PEC na comissão especial, deputado Paes Landim (PTB-PI), é conveniente que o chefe do órgão de cúpula do Judiciário seja o mesmo do colegiado encarregado de realizar o controle administrativo deste Poder. "A decisão do STF de sempre conduzir à chefia do CNJ o seu próprio presidente, embora não seja ainda uma imposição constitucional, revelou-se, mais que acertada, fundamental para a consolidação das iniciativas do conselho", afirmou.Limite de idade Aprovada por 333 votos a 1, a PEC acaba com os limites mínimo (35 anos) e máximo (66 anos) de idade para nomeação para o conselho. No Supremo, o candidato a ministro deve ter entre 35 e 65 anos, mas, uma vez nomeado, o magistrado pode seguir neste cargo até os 70 anos.De acordo com a Constituição, os ministros próximos da aposentadoria e com maiores chances de presidir o STF (com 67 a 70 anos) jamais poderiam ser nomeados para o CNJ. Por isso, a presidência do conselho caberia a um ministro do Supremo mais jovem.Caso a proposta não seja promulgada até 2010, o próximo presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, que tem 67 anos, não poderá ser indicado para o conselho. Seria a primeira vez que os dois órgãos não teriam o mesmo presidente.Paes Landim admitiu que o texto atual da Constituição, resultante da Emenda 45, tem problemas. "É uma incongruência exigir a idade máxima de 66 anos para postulante à presidência do Conselho Nacional de Justiça, se não existe essa objeção para presidente do Supremo", disse. Vice-presidência A proposta determina também que a vice-presidência do CNJ seja exercida pelo ocupante do posto correspondente no STF. A Emenda 45 não criou o cargo de vice-presidente no organograma do conselho.
O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, entregou, nesta terça-feira (3), ao juiz Fausto Moreira Diniz, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, decreto nomeando-o para exercer o cargo de desembargador, conforme decisão da Corte Especial em sessão extraordinária realizada no dia 29.PerfilFausto Moreira Diniz é natural de Itapecerica-MG e formou-se pela Universidade Católica de Goiás (UCG), em 1974. Ingressou na magistratura goiana em 1982, contando, portanto, com 27 anos dedicados à judicatura, tendo atuado na comarca de Ivolândia, onde permaneceu até 1987. Na sequência, atuou nas comarcas de Itapuranga, até 1988, e Quirinópolis, onde exerceu o magistério, lecionando para os acadêmicos do curso de Direito as matérias de Direito Empresarial e Direitos Humanos. Nesta última comarca, permaneceu até 5 de janeiro de 2005, data em que foi promovido para Goiânia, para o cargo de 1º Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual.
Desde domingo ( 01 /11), emissoras de rádio e televisão do país começaram a veicular, gratuitamente, a nova campanha publicitária do Programa Começar de Novo. O programa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem como objetivo a reinserção social e no mercado de trabalho dos presos libertados após o cumprimento de penas, além da redução do preconceito aos ex-presidiários. As peças publicitárias em áudio e vídeo já estão disponíveis no canal do CNJ no Youtube (www.youtube.com/cnj) . O material está em banner específico na página de abertura do portal do Conselho (www.cnj.jus.br) , também com opções para divulgações impressas . Com o slogan "Errar é humano. Ajudar quem errou é mais humano ainda", a campanha será dividida em duas fases para abordar a importância e os benefícios de oportunidades de emprego para melhorar e modificar a vida dos ex-detentos. A primeira será de 1º a 27 de novembro e a segunda, de 13 de dezembro a 12 de janeiro, que mostrará o dilema: optar entre o trabalho ou o retorno ao crime.Também será divulgado o programa Bolsa de Empregos, voltado para recolocação profissional. Os interessados em dar oportunidade de trabalho aos ex-detentos vão cadastrar as ofertas no portal eletrônico do Conselho. As vagas serão informadas aos egressos por meio dos conselhos comunitários, entidades previstas em lei para fiscalizar a execução de penas.A campanha tem como parceiros a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), que enviará os spots e vídeos para 2.600 emissoras de rádio e 300 emissoras de tevê associadas, a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), a Associação Nacional de Jornais (ANJ), a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Caixa Econômica Federal e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban ).
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Paulo Teles, alterou o Decreto Judiciário nº 1.802, de dezembro de 2008, que aprovou a escala de férias dos juízes da capital para o exercício de 2009, relativamente ao primeiro período de férias de Luís Antônio Alves Bezerra, do 8º Juizado Especial Cível, de 2 de fevereiro a 3 de março para 13 de julho a 18 de agosto. Também tornou sem efeito este mesmo ato quanto ao segundo período de férias deste juiz, marcadas para 1º a 30 de dezembro.De igual modo foi alterado o Decreto 1.803, que dispõe sobre as férias dos juizes do interior para 2009, referente ao segundo período de Romério do Carmo Cordeiro, 1ª Vara Criminal de Luziânia, de 28 de dezembro a 26 de janeiro de 2010 para 19 de novembro a 18 de dezembro próximo. O desembargador-presidente tornou sem efeito, ainda, o seu primeiro período de férias.
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (28) o Projeto de Lei 5327/09, do deputado Paulo Roberto (PTB-RS), que atribui às soluções de litígios realizadas pelos órgãos de defesa do consumidor (Procons) o caráter de título executivo extrajudicial. Assim, eles terão valor como se fossem resultado de uma ação judicial.O relator, deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), afirma que, ao dar efetividade às decisões dos Procons, o projeto cumpre um dos princípios básicos da Política Nacional de Relações de Consumo, protegendo a parte mais vulnerável no mercado de consumo, que é o consumidor.TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que assegura a candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital direito líquido e certo à nomeação e à posse poderá virar lei. Está para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado o projeto de lei (PLS) n. 122/08, que altera a Lei n. 8.112/90, para determinar o estabelecimento de cronogramas de nomeação nos editais de concursos públicos. O projeto busca regulamentar também a nomeação dos aprovados em concurso público, adotando o mesmo o entendimento do STJ. A questão foi pacificada na Terceira Seção do STJ em julgamento que garantiu que fonoaudióloga, aprovada em primeiro lugar em concurso público, fosse nomeada para a Universidade Federal da Paraíba. Ao avaliar o tema, o ministro relator Nilson Naves definiu: “O candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas em edital, como na hipótese, possui não simples expectativa, e sim direito mesmo e completo, a saber, direito à nomeação e à posse”. Os ministros integrantes de Terceira Seção concederam, por maioria, o pedido da candidata, assegurando direito à nomeação e à posse no cargo de fonaudióloga, conforme concurso prestado. Em seqüência, os embargos de declaração impetrados pela União foram rejeitados pelo relator, cujo voto foi acompanhado pela unanimidade dos ministros integrantes da Terceira Seção. O direito subjetivo de nomeação de candidato aprovado em concurso dentro do número de vagas previstas no edital é entendimento debatido na Quinta e Sexta Turmas, que integram a Terceira Seção do STJ. O tema já havia sido analisado pela Sexta Turma do STJ, onde precedente sobre a questão foi firmado, à época, pelo então relator, ministro Paulo Medina. Em seu voto, o ministro assegurou que, restando comprovada a classificação dentro do número de vagas oferecidas pelo edital, a mera expectativa de direito à nomeação e à posse no cargo, para o qual se habilitou, converte-se em direito subjetivo. O relator foi acompanhado pela unanimidade dos ministros integrantes da Sexta Turma. O caso concreto julgado pela Sexta Turma tratava de mandado de segurança impetrado por cidadã que, segundo os autos, prestou concurso público para o cargo de professora da rede de ensino público, para a 1ª a 4ª série do ciclo fundamental, tendo sido classificada em 374º lugar, sendo que o edital oferecia 1.003 vagas. Um mês antes de expirar o prazo de validade do concurso, a professora impetrou mandado de segurança requerendo sua nomeação e posse no cargo para o qual foi aprovada e classificada, dentro do número de vagas previstas em edital. Foi garantido, então, à professora, o direito à nomeação e posse no cargo para o qual foi aprovada e classificada. Aprovado o PLS 122/08 pela CCJ do Senado, a matéria, que tramita em caráter terminativo, segue direto para aprovação da Câmara dos Deputados.
A votação da Proposta de Emenda à Constituição que define que o presidente do Supremo Tribunal Federal assuma automaticamente a presidência do Conselho Nacional de Justiça está na pauta da semana. A PEC 324 também acaba com a necessidade de o presidente do CNJ ser indicado por seus pares. A presidência do CNJ, por determinação constitucional, deve ser ocupada pelo presidente do STF. Atualmente, o ministro Gilmar Mendes ocupa as duas funções.Nesta semana, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrega ao Congresso Nacional uma PEC que prevê mudanças no critério de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Um dos supostos objetivos da AMB é reduzir o componente político da escolha.
A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) apresenta ao Congresso Nacional na próxima quarta-feira (04/11) uma PEC (proposta de emenda à Constituição) que propõe mudanças nos critérios de escolha dos ministros dos tribunais superiores. O objetivo do texto, aprovado na última quinta-feira (29/10) pelo Conselho Representativo, formado por entidades filiadas à associação, é estabelecer regras objetivas para fundamentar as indicações e reduzir o componente político de futuras escolhas.De acordo com o presidente da AMB, Mozart Valadares, haverá um acompanhamento de perto da tramitação da proposta, para conferir celeridade ao processo. “Não vamos protocolar [a proposta] apenas para dar satisfação à magistratura ou para a sociedade”, declarou em entrevista coletiva realizada nesta sexta-feira (30/10) durante o XX Congresso Brasileiro de Magistrados,em São Paulo.Segundo o presidente da entidade, “a PEC tem o objetivo claro de contribuir para melhorar os mecanismos de acesso ao STF”, além de ser importante para garantir a credibilidade, independência e imparcialidade do Judiciário, ponto de vista defendido há algum tempo pela AMB —tendo sido, inclusive, tema do seminário realizado em maio deste ano, A participação do Executivo na composição dos Tribunais.“A magistratura acredita que é muito poder concentrado nas mãos do presidente da República determinar 50% dos juízes dos superiores tribunais”, ressaltou Valadares, ao lembrar que dos 11 ministros que compõem a Corte, sete foram indicados por Lula.Novas RegrasA proposta estabelece que o indicado deve ter no mínimo 45 anos para ser ministro do STF, assim como 20 anos de atividade jurídica. “Nada contra a juventude”, argumentou o presidente da AMB, ao alegar que as entidades chegaram à conclusão de que a faixa etária escolhida reflete a vivência e a experiência necessárias para desempenhar satisfatoriamente as atividades do cargo em questão.Diferente do modelo atual, a indicação passa a ser feita a partir de uma lista sêxtupla, formulada conforme sugestões dos próprios ministros do Supremo, e deverá passar por votação em que serão necessários 2/3 dos votos do Senado Federal para ser aprovada, tanto da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) quanto no plenário.Estarão impedidos de figurar na lista de indicados aqueles que exerceram cargos eletivos, procurador geral da República, advogado geral da União, cargos da República (ministro do Estado, secretário estadual) e cargos de confiança no Executivo, Legislativo e Judiciário (federal, estadual ou municipal) nos três anos anteriores —essa medida, nomeada de quarentena, também deverá ser aplicada aos magistrados filiados à partidos políticos. “Esses cargos de livre nomeação e exoneração não contribuem para a sensação de credibilidade”, justificou Valadares.Além disso, a AMB defende que metade do colegiado seja reservada a magistrados de carreira. “Temos quase 20 mil juízes no país. Não teremos dificuldade de encontrar magistrados de carreira qualificados”, ressaltou o presidente. Atualmente, o único ministro do STF que se enquadra nesta categoria é o Cezar Peluso.A PEC, que será apresentada pelo deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), precisa de 171 assinaturas para ser aprovada na Câmara dos Deputados e, posteriormente, seguir para votação no Senado e sanção do Presidente Lula.Gilmar MendesNa última quinta-feira (29/10), em entrevista ao jornal carioca O Globo, o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes opinou sobre a PEC, afirmando que acha o debate saudável, embora tenha declarado em seguida que “confiar a escolha a associações de classe nem sempre dá certo. Alguém que é bom presidente de instituição não necessariamente será um bom ministro”.Rebatendo às alfinetadas do ministro, o presidente da AMB argumentou que há um lado positivo de “discutir com quem pensa diferente da gente”. E ainda completou: “Acho que ele vai dar uma boa contribuição à discussão”.“A AMB e a magistratura brasileira não tem intenção de ser a dona da verdade; vamos solicitar audiências públicas para discutir essa questão. Queremos levar essa discussão para a sociedade”, enfatizou Mozart Valadares.
O presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, Átila Naves Amaral, e toda a Diretoria Executiva da Asmego cumprimentam os Associados abaixo nominados, aniversariantes do mês de outubro. A todos, votos de felicidade e saúde em abundância.ASSOCIADOS ANIVERSARIANTES:01/11 Luis Antônio Alves Bezerra01/11 Paulo Ernani Miranda Ortegal03/11 Felipe Batista Cordeiro04/11 Gercino Carlos Alves da Costa04/11 Nickerson Pires Ferreira04/11 Paulo César Alves das Neves04/11 Camila Nina Erbetta Nascimento e Moura05/11 Jussara Cristina Oliveira Louza07/11 Almir Fernandes de Souza08/11 Wander Arantes de Paiva08/11 Aureliano Albuquerque Amorin09/11 Maria Aparecida de Souza Dias09/11 Célia do Nascimento10/11 Aparecida de Assis Natividade Peixoto11/11 Nelma Branco Ferreira Perilo11/11 Ronaldo de Moraes Jardim13/11 Jovino Nunes da Silva13/11 Cristian Battaglia de Medeiros13/11 Luís Henrique Lins Galvão de Lima13/11 Maria Elécia Reis14/11 Benedito do Prado15/11 Manoel Araújo Pires18/11 Francisco Carlos de Paula19/11 Edilair Divina Resende Barbosa19/11 Vinícius Caldas da Gama e Abreu20/11 Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva22/11 Edison de Moraes22/11 Alessandra Gontijo do Amaral23/11 Átila Naves Amaral23/11 Nivaldo Mendes Pereira24/11 Enil Henrique de Souza24/11 Nelza Rodrigues de Sousa Lima25/11 Carlos Magno Caixeta da Cunha26/11 Isabel Cristina Machado26/11 Valda Abadia Fleury27/11 Juarez Távora de Azeredo Coutinho27/11 José Gonçalves da Cunha28/11 Dioran Jacobina Rodrigues29/11 João Marciano Neto29/11 Ricardo Teixeira Lemos
CARTA DE SÃO PAULO"A magistratura brasileira, reunida em São Paulo no XX Congresso Brasileiro de Magistrados promovido pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, de 29 a 31 de outubro de 2009, empenhada em garantir a eficiência da atividade jurisdicional e a duração razoável do processo, assume publicamente compromissos para a gestão democrática do poder judiciário.Os magistrados e os colaboradores do Poder Judiciário vêm se dedicando exaustivamente ao trabalho, porém, reconhecem que os sistemas legais e administrativos e as condições de trabalho vigentes não permitem atender plenamente a necessidade social de justiça com eficiência, efetividade e transparência.O planejamento e a gestão estratégica são instrumentos que contribuem com a agilidade dos trâmites judiciais e administrativos, no entanto, é fundamental e imprescindível que todos os magistrados tenham possibilidade de, democraticamente, participar de tais processos institucionais de política administrativa e jurisdicional, inclusive com representantes eleitos diretamente.A gestão do poder judiciário é uma delegação da sociedade para a administração de políticas e ações jurisdicionais. Desse modo, tal atividade não pode e não deve ser exercida indevidamente, sem transparência ou participação concreta de todos os magistrados.Tais premissas, aliadas à certeza de uma remuneração digna, segura e garantidora do regime previdenciário dos magistrados, aposentados e pensionistas, contribuem para a independência do judiciário.Incluem-se nas providências para a gestão democrática do Poder Judiciário enfatizar o processo conciliatório adotando-se outras formas de solução de conflitos para o juiz atuar como apaziguador.A qualidade total da prestação jurisdicional no Brasil constitui o caminho mais eficiente para a consolidação do Estado Social Democrático de Direito. Este é o compromisso da associação dos magistrados brasileiros – AMB que aprofundará este tema pelas suas ações institucionais por meio da campanha “gestão democrática do judiciário”.São Paulo, 31 de outubro de 2009.Mozart Valadares PiresPresidente
O Conselho Nacional de Justiça aprovou, na quarta-feira (27/10), resolução que institucionaliza o Projeto Começar de Novo no Poder Judiciário. A iniciativa tem como objetivo promover ações de reinserção social de presos e egressos do sistema carcerário e de cumpridores de medidas e penas alternativas.A resolução que institucionaliza o projeto estabeleceu também a criação do Portal de Oportunidades do Projeto, que ficará disponível no site do CNJ. O portal de oportunidades trará o cadastro de entidades integrantes da Rede de Reinserção Social e conterá propostas de cursos, trabalho, bolsas e estágios disponíveis ao público-alvo.O secretário-geral do CNJ, Rubens Curado Silveira, destaca que o portal já está em produção. “A campanha, com dois filmetes, entra na mídia neste domingo. O primeiro dos filmetes já pode ser acessado no site do CNJ, link programas e ações começar de novo”, acrescentou. Já na próxima sexta-feira (6/11) haverá lançamento da campanha Começar de Novo e do Portal no Presídio de Bangu, no Rio de Janeiro.A proposta de resolução foi apresentada pela conselheira Morgana Richa e aprovada por unanimidade. De acordo com o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, o trabalho de reinserção dos presos e egressos representa uma preocupação do Conselho com a questão da segurança pública. Segundo o ministro, o Projeto Começar de Novo é fundamental para combater a reincidência. Para o ministro, a reinserção social "dá oportunidades para que os egressos possam ter uma vida normal e digna", afirmou.Dentre as ações que fazem parte do projeto estão medidas voltadas para educação, capacitação profissional e reinserção no mercado do trabalho de presos e egressos do sistema prisional. Com a institucionalização, o Conselho espera que essas medidas sejam adotadas por todos os tribunais brasileiros para facilitar e agilizar a reinserção social dessas pessoas. O Projeto Começar de Novo será implantado, em âmbito nacional, por meio de uma rede de Reinserção Social formada pelos órgãos do Judiciário e por entidades públicas e privadas.Haverá, ainda, a formação de grupos de monitoramento e fiscalização do sistema carcerário, criados pelos tribunais, que ficarão encarregados de acompanhar a instalação e o funcionamento dos Conselhos da Comunidade.
A AMB entrega ao Congresso Nacional, na próxima quarta-feira, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com sugestões de mudanças nos critérios de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto foi aprovado nesta quinta-feira pelo Conselho de Representantes da entidade, que reúne os presidentes de todas as associações de magistrados regionais. O objetivo da AMB é estabelecer regras objetivas para fundamentar a indicação do Executivo para a corte máxima do país e reduzir o componente político da escolha.A PEC estabelece a idade mínima de 45 anos para os indicados a ministro do STF e 20 anos de atividade jurídica. Eles comporão uma lista sêxtupla, elaborada pelos próprios ministros do Tribunal, que será submetida à escolha do presidente da República. O nome eleito pelo chefe do Executivo terá, ainda, que ser aprovado por 2/3 dos votos do Senado Federal, tanto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) quanto no plenário. Atualmente, o indicado passa por sabatina no Senado, mas precisa ser aprovado por maioria simples. "Uma PEC precisa receber 308 votos na Câmara e a aprovação do ministro do STF só precisa de maioria absoluta", argumentou o presidente da AMB, Mozart Valadares.A proposta veda a participação na lista de quem, nos três anos anteriores, exerceu cargo eletivo, ministro de Estado, secretário estadual, procurador Geral da República, cargo de confiança no Executivo, Legislativo e Judiciário, tanto na esfera federal quanto estadual e municipal. Filiados a partidos políticos dentro do prazo de três anos também estariam impedidos. A AMB defende que metade das vagas seja reservada aos magistrados. Na atual composição do STF, apenas o ministro Cezar Peluso é magistrado de carreira. "Temos quase 20 mil juízes no país. Não teremos dificuldade de encontrar magistrados de carreira qualificados para se tornarem ministros", afirmou Valadares. O deputado Vieira da Cunha (PDT-RS) será o autor da proposta na Câmara dos Deputados. A partir de quarta-feira, ele iniciará a coleta de assinaturas para protocolar a PEC - são necessários 171 nomes. O presidente da AMB ressaltou que pretende acompanhar a tramitação da proposta. "Logo que ela for protocolada, vamos pedir a designação do relator e o encaminhamento do texto para a CCJ. Não vamos protocolar apenas para dar uma satisfação à magistratura ou para a sociedade", disse em entrevista coletiva realizada nesta sexta-feira durante o XX Congresso Brasileiro de Magistrados, que acontece em São Paulo.O critério de indicação é uma preocupação antiga da AMB, tendo sido tema do seminário "A participação do Executivo da composição dos Tribunais", realizado em maio de 2009. E, durante a discussão da PEC da reforma do Judiciário, a AMB já havia proposto o mecanismo da quarentena para os indicados. Com a apresentação da PEC, a AMB pretende contribuir para o aperfeiçoamento da credibilidade do Judiciário. "Pretendemos melhorar a impessoalidade no acesso ao STF, que é o órgão que dá a última palavra no Judiciário do país", concluiu o presidente da AMB, Mozart Valadares.
O presidente do Conselho Deliberativo da ASMEGO, juiz Gilmar Luiz Coelho informou hoje aos associados em comunicado, que a Comissão Eleitoral destinada a presidir a eleição geral para presidente, vice-presidentes e membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo da associação será constituída pelos magistrados: Wilson Safatle Faiad, Orlando Lino de Morais e Alvarino Egídio da Silva Primo. A Comissão Eleitoral foi formada em reunião ordinária do Conselho realizada no último dia 22. A eleição será realizada no dia 8 de dezembro.Para ler o comunicado, clique aqui.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, disse ontem (29) que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está estudando a possibilidade de publicar as informações sobre a gestão de recursos da Justiça na internet. O sistema funcionaria no mesmo molde do portal do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) que divulga os gastos de receitas do governo federal, inclusive do STF.“Isso [divulgação na internet] está sendo amplamente discutido, é um tema complexo do ponto de vista técnico, mas está sendo amplamente discutido no CNJ. Nós esperamos aprovar ainda este ano para que se comece a implementação no ano que vem”, afirmou Mendes após participar do 20º Congresso de Magistrados Brasileiros.Segundo o presidente do STF, a proposta passou a ser discutida após a constatação do CNJ de que havia má gestão dos recursos destinados ao Judiciário, como a concentração de investimentos e de servidores em alguns tribunais. “Acredito que com um modelo muito mais transparente vamos ter mecanismos muito mais adequados de controle”, disse.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (28) o Projeto de Lei 3871/08, do deputado Juvenil (PRTB-MG), que permite a exclusão de integrante de uma sociedade por juízo arbitral, se isso estiver previsto no contrato social da empresa.De acordo com o autor, o juiz arbitral é cabível nessas circunstâncias porque se trata de resolver uma questão sobre direitos disponíveis, que dispensam, portanto, a ação da Justiça.De acordo com o relator, deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA), a arbitragem é uma alternativa à morosidade das decisões judiciais. O motivo da lentidão, afirma é, em sua maioria, o grande número de ações que versam justamente sobre direitos disponíveis, sobre os quais a proposta dispõe.O relator acredita que a proposta vai suprir uma lacuna ao alterar ao artigo 1.030 do Código Civil, que não previa essa hipótese para a solução de conflitos na área societária. "A expectativa é que o juízo arbitral se torne uma ferramenta poderosa e ágil para a solução de problemas versando sobre direitos disponíveis, facilitando, por outro lado, o curso da Justiça para aquelas lides que não podem dispensar a jurisdição", afirmou.A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:- PL-3871/2008
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) alterou na terça-feira (27) os Decretos Judiciários nº 1.802 e nº 1.803, de 18 de dezembro de 2008, na parte que aprovou a escala de férias dos juízes da capital e comarcas de entrâncias intermediária e inicial, para o exercício de 2009. Foram alterados o segundo período de férias da 1ª juíza da 3ª Vara Criminal de Goiânia, Wanessa Rezende Fuso, de 1º a 30 de julho para 19 de outubro a 17 de novembro, e, de Lília Mônica de Castro Borges, da 6ª Vara Criminal, também da capital, de 8 de setembro a 7 de outubro para 7 de outubro a 6 de novembro.No interior, a medida alcançou também o segundo período de férias dos seguintes juízes: Luís Henrique Lins Galvão de Lima,1ª Vara de Goiás, de 8 de setembro a 6 de outubro para 7 de janeiro a 5 de fevereiro de 2010; Maria Antônia de Faria, 1ª Vara de Porangatu, de 8 de setembro a 7 de outubro para 11 de janeiro a 10 de fevereiro de 2010; Társio Ricardo de Oliveira Freitas, Firminópolis, de 4 de janeiro a 2 de fevereiro de 2010 para 7 de janeiro a 5 de fevereiro próximo; Altair Guerra da Costa, 1ª Vara Cível de Itumbiara, de 3 de novembro a 2 de dezembro para 13 de outubro a 11 de novembro. De igual modo, foram alterados o primeiro e segundo períodos da juíza Karine Unes Spinelli Bastos, de Fazenda Nova, de 1º a 30 de setembro e 29 de dezembro a 27 de janeiro de 2010 para 19 de novembro a 18 de dezembro e 7 de janeiro a 5 de fevereiro de 2010, respectivamente.Sem efeitoA Presidência do TJGO tornou ainda sem efeito os mencionados decretos, relativamente ao segundo período de férias de Sérgio Mendonça de Araújo (2º juiz da 12ª Vara Cível de Goiânia) de 7 de outubro a 5 de novembro; Mércia Batista Leite Dafico (1ª juíza da Vara de Precatórios de Goiânia), de 13 de outubro a 11 de novembro; Antônio Cézar Pereira Meneses (7º Juizado Especial Criminal de Goiânia), de 24 de dezembro a 22 de janeiro de 2010; Silvânio Divino de Alvarenga (2ª Vara de Goiás), de 23 de novembro a 22 de dezembro; Altair Guerra da Costa (1ª Vara de Itumbiara), de 3 de novembro a 2 de dezembro; Ana Cláudia Veloso Magalhães (1ª Vara Criminal de Anápolis), de 3 de novembro a 2 de dezembro, e, de Rosângela Rodrigues dos Santos (Abadiânia), de 3 de novembro a 2 de dezembro, além de Lílian Margareth da Silva Ferreira Araújo (Juizado Especial Cível e Criminal e Diretoria do Foro de Senador Canedo), de 1º a 30 de outubro.
A Diretoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás adiantou para esta sexta-feira (30), a divulgação no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), Edição nº 451, dos editais noticiando a vacância de cargos de juiz de direito na capital e na comarca de Porangatu. Com isto, a publicação se dará na terça-feira (3) e não mais na quarta-feira (4), conforme anunciado.Por remoção e/ou promoção, serão providos, por merecimento, os cargos de 2º juiz de direito da 9ª Vara Cível de Goiânia, e juiz de direito da 1ª Vara (Cível, Criminal e da Infância e da Juventude) de Porangatu. Será provido, por promoção (antiguidade) o cargo de 1º juiz de direito da 7ª Vara Cível da comarca de Goiânia.De acordo com os expedientes assinados na terça-feira (27) pelo diretor-geral do TJGO, Stenius Lacerda Bastos, os interessados têm prazo de 10 dias, contados da publicação oficial, para formular os pedidos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou ontem (29) cinco novas súmulas vinculantes sobre temas diversos. Com esses verbetes, a Corte totaliza 21 súmulas com efeito vinculante, que vêm sendo editadas desde maio de 2007.As súmulas vinculantes têm o objetivo de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após a aprovação, por no mínimo oito ministros, e da publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), o verbete deve ser seguido pelo Poder Judiciário, Legislativo e Executivo, de todas as esferas da Administração Pública.Os verbetes foram analisados e aprovados por meio de Propostas de Súmulas Vinculantes (PSVs), classe processual criada no Supremo em 2008.PSV 32 - Juros de mora em precatórioPor maioria, o Supremo aprovou verbete que consolida jurisprudência firmada no sentido de que não cabe o pagamento de juros de mora sobre os precatórios (pagamentos devidos pela Fazenda Federal, estadual e municipal em virtude de sentença judicial), no período compreendido entre a sua expedição – inclusão no orçamento das entidades de direito público – e o seu pagamento, quando realizado até o final do exercício seguinte, ou seja, dentro do prazo constitucional de 18 meses. Somente o ministro Marco Aurélio foi contra a aprovação do verbete.Verbete: “Durante o período previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos”.PSV 36 – Inelegibilidade de ex-cônjugesTambém por maioria, o Supremo aprovou verbete que impede ex-cônjuges de concorrer a cargos eletivos caso a separação judicial ocorra no curso do mandato de um deles. O ministro Marco Aurélio ficou vencido por acreditar que eventual vício na dissolução do casamento deve ser “objeto de prova”.Verbete: “A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal”.PSV 40 – Taxa de coleta de lixoPor unanimidade, o Supremo aprovou verbete que confirma a constitucionalidade da cobrança de taxas de coleta, remoção e destinação de lixo tendo por base de cálculo a metragem dos imóveis.Verbete: “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o art. 145, II, da CF.”PSV 42 – GDATAPor maioria, o Supremo aprovou súmula vinculante que reconhece o direito de servidores inativos de receberam a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA). O ministro Marco Aurélio foi contra a aprovação do verbete. Para ele, a Constituição Federal permite tratamento diferenciado entre servidores da ativa e os inativos.Já o ministro Dias Toffoli afirmou que a súmula vai acabar com processos múltiplos sobre o tema. Ele registrou inclusive que quando era advogado-geral da União editou súmula para impedir que a advocacia pública continuasse recorrendo de decisões que autorizavam o pagamento da gratificação, após decisão do Supremo que aprovou a legalidade da GDATA. Dias Toffoli exerceu o cargo de advogado-geral da União antes ser empossado ministro do Supremo, no último dia 23.Verbete: “A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDATA, instituída pela Lei 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o art. 1º da Medida Provisória 198/2004, a partir da qual para a ser de 60 (sessenta) pontos.”PSV 21 – Depósito prévioPor unanimidade, o Supremo aprovou súmula vinculante que impede a exigência de depósito prévio ou de arrolamento de bens como condição para apresentar recurso perante a Administração Pública.Verbete: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”.