A edição nº 295, Seção I, do Diário da Justiça Eletrônico do TJGO, disponibilizada hoje, às 10h, trouxe os decretos judiciários das promoções e remoções de juízes, deliberadas na última sessão da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás. A publicação dos atos dar-se-á na próxima segunda-feira, dia 16.Para conferir os Decretos, clique aqui.
O ministro Celso de Mello ordenou, em caráter liminar, a soltura de uma mulher acusada de tráfico ilícito de drogas em Governador Valadares (MG). M.C.P.R. foi presa em flagrante em abril de 2008 com 17 pedras de crack e maconha. A decisão foi dada no Habeas Corpus (HC) 97976.O fundamento da prisão de M.C.P.R., ordenada pelo juiz da Segunda Vara Criminal da comarca, havia sido o artigo 44 da Lei 11.343/06 (nova lei de tóxicos), que trata o crime de tráfico como inafiançável e insuscetível de liberdade provisória. Contudo, o ato de acabar com a liberdade provisória de todo e qualquer traficante, independentemente de análise da gravidade do delito, tem sido repelido pela jurisprudência do Supremo. No entendimento dos ministros da Corte, proibir de maneira absoluta a liberdade provisória afronta os princípios da presunção de inocência e da garantia do devido processo legal, entre outros.Celso de Mello lembrou que o Tribunal teve interpretação semelhante no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3112) que questionava a legalidade do artigo 21 do Estatuto do Desarmamento (10.826/03). O artigo dizia que a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, o comércio ilegal e o tráfico internacional de armas de fogo eram crimes insusceptíveis de liberdade provisória. Naquela ocasião, o Supremo reconheceu a sua inconstitucionalidade. “Todos sabemos que a privação cautelar da liberdade individual é sempre qualificada pela nota da excepcionalidade”, destacou o ministro.Segundo ele, ao obrigar a prisão do traficante, a Lei 11.343/06 também ofende a razoabilidade, que seria uma condição necessária no momento da elaboração das leis. “Como se sabe, a exigência da razoabilidade traduz limitação material à ação normativa do Poder Legislativo”, comentou. “O poder público, especialmente em sede processual penal, não pode agir imoderadamente, pois a atividade estatal, ainda mais em tema de liberdade individual, acha-se essencialmente condicionada pelo princípio da razoabilidade”, frisou o ministro na decisão.Por fim, salientou que “o legislador não pode substituir-se ao juiz na aferição da existência, ou não, de situação configuradora da necessidade de utilização, em cada situação concreta, do instrumento de tutela cautelar penal”, o que, em outras palavras, significa dizer que compete ao Judiciário verificar as circunstâncias peculiares de cada caso e decidir pela prisão preventiva ou não do acusado.
A Comissão de Reforma do Código de Processo Penal se reúne, na próxima segunda e terça-feira (16 e 17/3), para discutir a terceira versão do projeto que sugere mudanças ao CPP. O anteprojeto deve ser entregue no fim deste mês, quando segue para consulta pública e depois para avaliação parlamentar.Ainda estão em discussão temas como as regras de competência no processo penal, a concretização do princípio do juiz natural e a mudança da regra de competência territorial.Na última reunião, feita em fevereiro, os nove membros voltaram a discutir a criação de um juiz de garantias, que atuaria só na fase de investigação. A intenção é que o juiz de sentença se afaste da fase investigatória para não influenciar em sua decisão. De acordo com a proposta, cada comarca teria um juiz responsável pela investigação e outro pelo julgamento - este é quem determinará a sentença a ser aplicada ao réu.Esta questão ainda divide as opiniões. O integrante da comissão Antônio Magalhães Gomes Filho acredita que se aceita essa determinação, a atuação de pequenas comarcas poderá ser dificultada pois nem todas possuem mais de um juiz. A proposta do professor é que o texto do novo Código apenas impeça que o juiz que efetivamente atuou na fase investigativa participe de todo o processo penal. As discussões continuam na próxima semana. A comissão iniciou a partir de uma sugestão do Senado federal e vem fazendo debates desde julho de 2008. *Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ e da Agência Senado
O presidente da Asmego, juiz Átila Naves Amaral, esteve hoje a tarde no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. Átila visitou a desembargadora Elza Cândida da Silveira, que tomou posse no cargo no último dia 6. A desembargadora ocupou a vaga surgida com a morte da também desembargadora Ialba-Luza Guimarães de Mello.
O presidente da Asmego, Átila Naves Amaral esteve reunido ontem, no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) com os componentes da Corte Especial. Além deles, também estiveram presentes os desembargadores Walter Carlos Lemes e Zacarias Neves Coelho. Na ocasião, o presidente do TJGO explicou à Corte Especial o andamento das negociações para o pagamento das diferenças devidas à magistratura. O diretor financeiro do TJGO, Euzébio Ribeiro da Costa Júnior também participou da reunião.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, assinou ontem (11) decretos de promoção e remoção de juízes substitutos e juízes de direito. Foram removidos, pelo critério de merecimento, Lênio Cunha Prudente, da comarca de Alto Paraíso de Goiás para Petrolina de Goiás, e Marcelo Pereira de Amorim, de Taquaral de Goiás, para Hidrolândia. Por antiguidade, Márcio Antônio Neves, de Buriti Alegre para Cumari; José dos Reis Pinheiro Lemes, de Bom Jesus de Goiás para Urutaí; Társio Ricardo de Oliveira Freitas, da Vara Judicial de São Luís de Montes Belos para Firminópolis; Hugo Gutemberg Patiño de Oliveira, de Estrela do Norte para Goiandira; Flávia Cristina Zuza, da Vara Judicial de Águas Lindas de Goiás para o Juizado Especial Cível e Criminal daquela comarca; Vitor Umbelino Soares Júnior, do Juizado Especial Cível e Criminal de Posse para o Juizado Especial Cível e Criminal de Niquelândia; Leônisson Antônio Estrela Silva, de Mozarlândia para Uruana, e Aluízio Martins Pereira de Souza, de Piranhas para Israelândia.PromoçãoForam promovidos ao cargo de juiz de direito mediante aprovação de estágio probatório, os seguintes juízes substitutos, pelo critério de merecimento: Débora Letícia Dias Veríssimo, para a comarca de Itapuranga; Alano Cardoso e Castro (Juizado Especial Cível e Criminal de Planaltina), Maria Belissário Schettino (Vara Judicial de Valparaíso de Goiás), Marina Buchdid Giroldo (Vara Judicial de Planaltina), Vinícius Caldas da Gama e Abreu (Aragarças), Decildo Ferreira Lopes (Campos Belos), João Luiz da Costa Gomes (Montes Claros), André Reis Lacerda (Acreúna) e Flávio Fiorentino de Oliveira (Itapirapuã).Por antiguidade, Lídia de Assis e Souza Branco (Paraúna); José Augusto de Melo Silva (Padre Bernardo), Polliana Passos Carvalho (Juizado Especial Cível e Criminal de Novo Gama), Aline Vieira Tomás (Silvânia), Vaneska da Silva Baruki (Corumbaíba), Levine Raja Gabaglia Artiaga (Corumbá de Goiás), Luciana Monteiro Amaral (Barro Alto), Sabrina Rampazzo de Oliveira (Panamá), Marcus Vinícius Alves de Oliveira (Ivolândia), Alessandra Cristina de Oliveira Louza Rassi (Varjão), Luís Flávio Cunha Navarro (Alvorada do Norte), José de Bessa Carvalho Filho (São Miguel do Araguaia), Javahé de Lima Júnior (Santo Antônio do Descoberto), Cristian Battaglia de Medeiros (Vara Judicial de Novo Gama), Eduardo Tavares dos Reis (Itaguaru), Maria Clara Merheb Gonçalves Andrade (São Simão), Everton Pereira Santos (Paranaiguara) e Leonys Lopes Campos da Silva (Cachoeira Alta).Paulo Teles assinou ainda cinco outros decretos e promoveu pelo critério de merecimento os juízes substitutos Karinne Thormin da Silva a titular da comarca de Campinorte; Carlos Henrique Loução, Iaciara; Letícia Silva Carneiro de Oliveira, Santa Terezinha de Goiás; Fernando Oliveira Samuel, São Domingos, e Reinaldo de Oliveira Dutra, Formoso. Por antiguidade, foi promovido o juiz substituto Gustavo Braga Carvalho a titular da comarca de Cavalcante. Os atos cumprem a deliberação da Corte Especial, tomada em sessão extraordinária realizada na segunda-feira (9).Decreto alteradoPor último, o desembargador-presidente alterou o Decreto Judiciário nº 385, de 20 de fevereiro deste ano, que lotou a juíza substituta Letícia Silva Carneiro de Oliveira na comarca de Trindade, a fim de considerar a designação no período de 4 de fevereiro a 15 de março de 2009.
A Administradora de Consórcio Saga LTDA está convocando os consorciados para Assembleia Geral Extraordinária que irá ser realizada no dia 24 de março, na sede da Associação Comercial e Industrial do Estado de Goiás (ACIEG), a partir das 11 horas. O objetivo da reunião é prestar esclarecimentos sobre a adequação do grupo à Lei 11.795/08. A lei que regulamenta o sistema de consórcios sofreu alterações em outubro do ano passado. Na Assembleia Geral Extraordinária tembém vão ser discutidas as seguintes questões: condições para concorrer à contemplação por sorteio, o procedimento a ser observado para a aquisição e o pagamento do bem, condições para recebimento da restituição dos valores pagos pelo consorciado excluído. Somente terá direito a voto o consorciado ativo que estiver adimplente na data da realização da assembleia. Os interessados devem chegar ao local marcado com antecedência mínima de 15 minutos para realização do credenciamento. Cilque aqui e confira o edital de convocação.
Representantes do Executivo, Legislativo, Judiciário e da sociedade civil vão debater, nos dias 1º e 2 de abril, o acesso às informações públicas, no auditório da TV Câmara, na Câmara dos Deputados, em Brasília. O Seminário Internacional sobre Direito de Acesso a Informações Públicas pretende impulsionar, ainda mais, a campanha para que o Brasil tenha uma lei de acesso às informações. As inscrições podem ser feitas pelo site www.informacaopublica.org.br.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou duas novas súmulas que, a partir de agora, servirão de parâmetro para futuros julgamentos. As súmulas 371 (“Nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, o valor patrimonial da ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização”) e 372 (“Na ação de exibição de documentos não cabe à aplicação de multa cominatória”) foram relatadas pelo ministro Fernando Gonçalves e aprovadas por unanimidade. Segundo o ministro, essas súmulas foram propostas com o objetivo de solidificar o entendimento, já vigente e preponderante no STJ. “Elas vão nos ajudar muito nos trabalhos da Seção”, avaliou. A súmula 371 determina que o pagamento resultante da diferença de ações devida em razão do contrato de participação financeira celebrado entre as partes deve ser baseado no VPA apurado pelo balancete do mês da respectiva integralização. Isso porque o direito em questão é de natureza pessoal e obrigacional, de modo que se submete à regra do artigo 177 do Código Civil de 1916, que fixava em 20 anos o lapso prescricional, agora 10 anos, segundo o novo Código em vigor, afastada a figura do acionista propriamente dito, “ante a vindicação de um direito baseado em contrato de participação financeira”. Para redigi-la, os ministros tiveram como referência o artigo 543-C, do Código de Processo Civil, o artigo 177 do Código Civil de 1916, os artigos 205 e 2028 do Código Civil de 2002 e a Lei n. 6.404, de 15/12/1976, e a jurisprudência firmada com base nos julgamentos dos seguintes processos: Resp 976.968- RS; Resp 1.033.241-RS; Resp 829.835-RS; Resp 834.758-RS; Resp 855.484-RS; AgRg no Ag 585.484-RS. A súmula 372 consolida o entendimento de que a multa cominatória é pertinente quando se trata de obrigação de fazer ou não fazer, não cabendo na cautelar de exibição de documentos, em que, se não cumprida a ordem, é possível a busca e apreensão. Os precedentes utilizados foram: Resp 204.807-SP; Resp 433.711-MS; Resp 633.056-MG; Resp 981.706-SP e AgRg no Ag 828.347-GO. O termo “súmula” é originário do latim sumula, que significa resumo. No Poder Judiciário, a súmula é um resumo das reiteradas decisões proferidas pelos tribunais superiores sobre uma determinada matéria. Com ela, questões que já foram exaustivamente decididas podem ser resolvidas de maneira mais rápida mediante a aplicação de precedentes já julgados.
Jornal O GLOBO, edição desta quinta-feira:"A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem projeto que acaba com o direito a prisão especial para quem tem curso superior completo. O texto também retira esse direito de padres, pastores e bispos evangélicos. O texto vai agora para votação no plenário do Senado.O projeto, já aprovado na Câmara dos Deputados, teve origem na proposta elaborada, em 2000, por uma comissão de juristas criada pelo Poder Executivo. O substitutivo do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) restringe a prisão especial a uma lista mais restrita.Segundo a proposta do senador, terão direito à prisão especial ministros de Estado, governadores, senadores, deputados federais e estaduais; prefeitos e vereadores; membros das Forças Armadas; magistrados, delegados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; membros dos tribunais de Contas; e cidadãos que já tiveram exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos dessa lista por motivo de incapacidade para o exercício da função."
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, definiu que, no caso de haver mais de um advogado constituído nos autos, é inválida a intimação efetuada em nome de apenas um deles, se o substabelecimento foi feito com reserva de poderes e constou pedido expresso para que a publicação fosse exclusivamente direcionada a um patrono específico, como se vinha procedendo. O entendimento foi tomado em um recurso especial interposto pelo Banco de Crédito Nacional S/A (BCN), que foi demandado em processo no qual se alega que um imóvel penhorado pelo primeiro em ação de execução. O banco argumenta que não foi regularmente intimado no acórdão recorrido. Ao ingressar nos autos juntando seus instrumentos de representação processual, o BCN S/A fez um pedido expresso para que as intimações fossem feitas em nome da advogada C.A.C. As intimações, durante o trâmite do processo, foram feitas regularmente, inclusive na própria sentença, em primeiro grau. Opôs embargos de declaração e, após a decisão não acolhida, verificou que a intimação somente fez referência ao outro advogado constituído. Em recurso de apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu válida a intimação em nome de outro advogado constituído, mesmo quando apresentado anteriormente pedido expresso para que apenas um deles fosse intimado. Declarou estar fora de prazo a apelação. O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, acompanha orientação do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o STF, nas hipóteses em que o recorrente é representado por diversos advogado, é suficiente que, na intimação, seja lançado o nome de um deles. A exceção é revelada por requerimento indicando certo advogado. O ministro, então, vota pelo provimento do recurso, para que prossiga o tribunal de origem no processamento da apelação.
O juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Aureliano Albuquerque Amorim, informou hoje (10) que, a partir de segunda-feira (16), todos os juízes de Goiânia serão considerados aptos para utilização dos sistemas de acesso ao Banco Central (Bacenjud), Receita Federal (Infojud) e Denatran (Renajud). “Presumo que a partir de então os advogados passarão a cobrar a utilização desses sistemas”, advertiu. Desde a segunda-feira (9), Aureliano tem se reunido com todos os juízes da comarca para repassar todas as informações que lhes possibilitem o manuseio dos sistemas. As últimas reuniões serão feitas amanhã, às 9h30 e às 15 horas, com os magistrados que atuam nos juizados especiais. “O ítem 8 da meta do CNJ para este ano é justamente a utilização desses sistemas pelos juízes”, salientou.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, defendeu nesta quarta-feira a criação de um controle externo da Polícia Federal (PF). A ideia surgiu após as denúncias publicadas pela revista "Veja", de que o delegado Protógenes Queiroz, responsável pela primeira fase da Operação Satiagraha , teria investigado ilegalmente autoridades e políticos, incluindo o próprio Gilmar Mendes.- Estive conversando com presidentes dos tribunais sobre a possibilidade de criação de uma corregedoria judicial de polícia para evitar os abusos de poder que vêm ocorrendo ultimamente nesse órgão - afirmou o ministro, durante visita ao Presídio Feminino de Talavera Bruce, no Rio, onde está ocorrendo um mutirão carcerário para agilizar processos penais de 482 detentas.- Em parte, fiquei surpreso ao saber das denúncias, embora já suspeitasse de que estava havendo abuso nessa área - completou. Leia mais em Gilmar Mendes defende criação de órgão de controle externo da Polícia Federal
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) divulgou o calendário dos campeonatos regional e nacional de futebol deste ano. O campeonato da região Centro Oeste englobando os estados do Tocantins, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul será realizado entre os dias 10 e 14 de junho, em Palmas, no Tocantins. O campeonato será dividido nas categorias livre, master e sênior. O campeonato nacional de futebol será dividido em 4 categorias: super-sênior, no Rio de Janeiro, entre os dias 22 e 25 de outubro, sênior, em Salvador, de 9 a 13 de dezembro. A categoria master será disputada entre os dias 26 e 30 de agosto, em Brasília. Os jogos da categoria livre serão disputados no Rio Grande do Sul, em cidade a ser definida, entre 23 e 27 setembro.
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, destacou nesta quarta-feira (11/03), no Rio de Janeiro, a importância de serem informatizadas as varas de execução criminal em todo o país e alertou as autoridades no sentido de reunir esforços para fazer com que o Judiciário brasileiro avance ainda mais neste sentido. “O Brasil é o país que realiza a eleição presidencial mais rápida, portanto, não pode ter presos com penas vencidas há mais de quatro anos”, argumentou o presidente, que acompanhou o terceiro mutirão carcerário, em realização no presídio feminino Talavera Bruce, do Complexo Penitenciário de Bangu (RJ).A solenidade também contou com a presença do secretário-geral do Conselho, Alvaro Ciarlini, e do juiz auxiliar da presidência do CNJ, Erivaldo Ribeiro dos Santos. Além do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Luiz Zveiter, e do secretário de Administração Penitenciária do estado, Coronel César Rubens Carvalho, entre outras autoridades.Na ocasião o ministro Gilmar Mendes ressaltou, ainda, que a implementação destas varas de execução criminal não necessita de “investimentos astronômicos”. “É possível termos varas virtuais em funcionamento com um custo básico bem razoável” enfatizou. O presidente do CNJ afirmou, ainda, que embora saiba que se trata de um processo gigantesco, já mantém entendimentos com o presidente do TJRJ para implantar tais varas naquele Estado, ao lembrar que considera fundamental que todo o Judiciário se engaje neste processo.Reinserção - Outro ponto mencionado pelo presidente do CNJ durante o encerramento do mutirão carcerário no Rio foi a importância do processo de reinserção, na sociedade, dos presos que já cumpriram suas penas. O ministro lembrou o programa “Começar de Novo”, que tem esse objetivo. Segundo afirmou, não basta apenas a libertação e o reconhecimento dos direitos dos presidiários, mas também a preocupação em criar condições para que estas pessoas possam se readaptar à sociedade.Ressaltou, inclusive, que o próprio STF está dando o exemplo, ao absorver cerca de 40 ex-detentos em suas instalações, sendo que alguns já iniciaram suas atividades - um deles está trabalhando, especificamente, na secretaria geral da presidência. “O que comprova a confiança que depositamos nestas pessoas”, enfatizou o presidente do CNJ, ao completar que a Justiça Federal também vai se engajar nesse processo.Ao lembrar a passagem do Dia Internacional da Mulher, no último domingo (08/03), o ministro Gilmar Mendes disse que “em homenagem às mulheres estamos aqui para, de alguma forma efetiva e simbólica, demonstrar preocupação com os direitos humanos dos apenados, sobretudo das mulheres”. E lembrou que o Rio de Janeiro foi pioneiro nestas ações de mutirão. “Estamos trabalhando no bom caminho”, acentuou.O presidente do TJRJ elogiou as iniciativas do CNJ e disse que os mutirões têm cumprido papel fundamental para possibilitar que o preso venha a ter liberdade e possa ser beneficiado com todas as condições necessárias para sua ressocialização. Já o secretário de Administração Penitenciária Coronel César Rubens Carvalho lembrou que tais esforços já estão sendo feitos dentro dos presídios do Rio de Janeiro. Exemplo disso são padarias, fábricas de fraldas e de uniformes em funcionamento nas unidades carcerárias que contam com o trabalho e a capacitação profissional dos apenados.
Inaugurando o espaço de enquete aqui no portal da Asmego, perguntamos: Qual área deve merecer tratamento prioritário do novo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás?O resultado da votação foi o seguinte:1. Melhoria na estrutura de pessoal (59,62%)2. Gratificações (22,12%)3. Informática (11,54%)4. Segurança física dos prédios (6,72%)Total de votos registrados: 104 (votos válidos)Uma nova enquete já está no ar. Desta vez, sobre a criação dos Juizados Especiais mistos. Para votar, marque uma das três opções na lateral direita da página principal e clique no botão "Vote".
No espaço "Artigos", na lateral esquerda desta página, foi inserido o texto "Fraternidade e Justiça Pública", de autoria do juiz aposentado Orimar Bastos, membro do Conselho Deliberativo da Asmego. O artigo também foi publicado na edição de hoje do jornal DIÁRIO DA MANHÃ. Para conferir, clique aqui.Associados que tiverem interesse em publicar seus artigos no portal da Asmego devem enviar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
A Segunda Turma do STF, em julgamento nesta terça-feira, reconheceu por unanimidade que existe a previsão constitucional de que o Ministério Público (MP) tem poder investigatório. A Turma analisava o Habeas Corpus (HC) 91661, referente a uma ação penal instaurada a pedido do MP, na qual os réus são policiais acusados de imputar a outra pessoa uma contravenção ou crime mesmo sabendo que a acusação era falsa.Segundo a relatora do HC, ministra Ellen Gracie, é perfeitamente possível que o órgão do MP promova a coleta de determinados elementos de prova que demonstrem a existência da autoria e materialidade de determinado delito. “Essa conclusão não significa retirar da polícia judiciária as atribuições previstas constitucionalmente”, poderou Ellen Gracie.Ela destacou que a questão de fundo do HC dizia respeito à possibilidade de o MP promover procedimento administrativo de cunho investigatório e depois ser a parte que propõe a ação penal. “Não há óbice [empecilho] a que o Ministério Público requisite esclarecimentos ou diligencie diretamente à obtenção da prova de modo a formar seu convencimento a respeito de determinado fato, aperfeiçoando a persecução penal”, explicou a ministra.A relatora reconheceu a possibilidade de haver legitimidade na promoção de atos de investigação por parte do MP. “No presente caso, os delitos descritos na denúncia teriam sido praticados por policiais, o que também justifica a colheita dos depoimentos das vítimas pelo MP”, acrescentou.Na mesma linha, Ellen Gracie afastou a alegação dos advogados que impetraram o HC de que o membro do MP que tenha tomado conhecimento de fatos em tese delituosos, ainda que por meio de oitiva de testemunhas, não poderia ser o mesmo a oferecer a denúncia em relação a esses fatos. “Não há óbice legal”, concluiu.O HC foi denegado por essas razões e porque outra alegação – a de que os réus apenas cumpriam ordem do superior hierárquico – ultrapassaria os estreitos limites do habeas corpus. Isso porque envolve necessariamente o reexame do conjunto fático probatório e o tribunal tem orientação pacífica no sentido da incompatibilidade do HC quando houver necessidade de apurar reexame de fatos e provas.