O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) discute um conjunto mínimo de regras que vão disciplinar a destinação das prestações pecuniárias – forma de pena alternativa paga (em salários mínimos) à vítima ou a uma entidade social. Reunião realizada segunda-feira (25/7), em Brasília, com os juízes do Grupo de Trabalho de Penas e Medidas Alternativas definiu que uma proposta de regulamentação a respeito será apresentada até meados de agosto. “Nossa prioridade é criar um regramento mínimo para o uso das penas pecuniárias que mantenha a autonomia do magistrado”, afirmou o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ (DMF/CNJ), juiz Luciano Losekann.Concentração - Atualmente, a justiça de alguns estados concentra todos os recursos pagos em forma de penas pecuniárias em poucas entidades. “Há casos em que uma só associação recebe todo o recurso”, revelou.Segundo o juiz do DMF/CNJ, Márcio Fraga, é comum as penas pecuniárias serem transformadas em pagamento de cestas básicas. “Às vezes as cestas básicas não atendem às necessidades das associações (a que são destinados os recursos) porque elas não precisam somente de alimentos”, afirmou.A próxima reunião do Grupo de Trabalho de Penas e Medidas Alternativas deve acontecer em Brasília, no fim de agosto.Definição – A prestação pecuniária é uma das espécies de pena restritiva de direito. De acordo com o Código Penal, pode ser destinada à vítima ou a entidades sociais, públicas ou privadas. A prestação pecuniária pode ser uma pena, quando é aplicada por meio de sentença. Nos casos de transação, pode ser uma medida aplicada no juizado criminal, antes mesmo da denúncia.
O juiz Gilmar Luiz Coelho, presidente do Conselho Deliberativo da ASMEGO, representando o presidente da entidade, Átila Naves Amaral, que se encontrava na cidade de Goiás por ocasião da instalação da transferência da Capital do Estado, esteve ontem em Porangatu com o juiz Felipe Alcântara Peixoto, e em Minaçu com a juíza substituta Hanna Lídia Rodrigues Paz Cândido, para prestar apoio irrestrito aos magistrados, em virtude de problemas que estão enfrentando no exercício de suas funções. Acompanhado do juiz Murilo Vieira de Faria, Diretor da Coordenação Regional da ASMEGO, e outros magistrados que integravam a comitiva, Gilmar Coelho empenhou apoio incondicional aos colegas associados e colocou o departamento jurídico da entidade à disposição dos mesmos, para eventuais procedimentos que entenderem necessários na defesa de suas prerrogativas.Em Minaçu, representantes do Ministério Público local e da OAB local também participaram da reunião, manifestando apoio à iniciativa da ASMEGO.Felipe Alcântara Peixoto (centro), juiz da comarca de Porangatu, com representantes da ASMEGO e juízes que acompanharam a reunião. Em Minaçu, a juíza substituta Hanna Lídia Rodrigues Paz Cândido, recebendo comitiva da ASMEGO em visita institucional de apoio à magistrada.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 313/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que inclui na Lei dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais (Lei 10.259/01) a possibilidade de antecipação de tutela.Por meio desse dispositivo, o juiz concede uma decisão provisória ao autor da ação, ou ao réu, nas ações dúplices. Essa decisão assegura o bem jurídico reclamado, com o objetivo de afastar os danos materiais decorrentes da demora da decisão final.A medida cautelar é concedida quando o juiz se convence das alegações da parte que usou esse instrumento jurídico. Ou seja, antes de completar a instrução e o debate da causa, o juiz antecipa uma decisão de mérito, que atende provisoriamente ao pedido, no todo ou em parte.Provas inequívocasPara a concessão da tutela antecipada, o projeto exige que haja prova inequívoca do direito postulado, que caracterize abuso de direito de defesa ou o explícito propósito do réu de adiar o andamento do processo.Na avaliação de Sandes Júnior, “a antecipação da tutela representa um instrumento capaz de abreviar o resultado útil do processo”. A previsão da tutela antecipada já consta do Código de Processo Civil (Lei 5.869/73). O deputado pretende estendê-la à lei dos juizados especiais da Justiça Federal.Ele observa que a demora na prestação jurisdicional pode invalidar a eficácia prática da tutela e quase sempre representa “uma grave injustiça” para o cidadão. “É importante que o legislador crie mecanismos que imprimam celeridade, efetividade e presteza ao sistema processual”.TramitaçãoO PL 313/11 terá análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito). A proposta é idêntica ao PL 5637/09, do ex-deputado Celso Russomanno, que foi arquivado ao final da legislatura passada.
Além de criar a possibilidade de redução da pena quando o detento estuda, a Lei 12.433/11, que entrou em vigor em junho, muda a forma de cálculo da diminuição da pena. Desde então, a remição passa a se somar à pena já cumprida, em vez de reduzir o tempo que ainda será cumprido. O novo dispositivo da Lei de Execução Penal, mais benéfico ao réu, pode ter passado despercebido.A nova lei altera o artigo 128 da LEP. Antes, o artigo previa: "o tempo remido será computado para concessão de livramento condicional e indulto", e o entendimento era de que o tempo de remição deveria ser descontado do restante da pena que se tinha pela frente. Por exemplo, se alguém condenado a um ano de prisão conseguia diminuir sua condenação em um mês, passava a cumprir 11 meses.O novo texto do artigo 128 afirma que "o tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos". Ou seja, os dias descontados passam a se somar aos dias cumpridos. Então, se alguém condenado a um ano já cumpriu três meses e conseguiu remir a pena em um mês, passa a constar que a pessoa já cumpriu quatro meses. Para o cálculo da progressão de regime, a mudança é um grande benefício para os presos.
A partir de agora, os associados à AMB terão mais um canal de comunicação para interagir com a Associação: o Facebook. Por meio dessa rede social, as pessoas poderão acompanhar as notícias relacionadas à AMB, bem como fotos, vídeos, links, eventos e outros. De acordo com dados de sites especializados, a rede é uma das que mais cresceu no Brasil, nos últimos seis meses, com uma média de 6 milhões de usuários.A proposta da página institucional da AMB é interagir em tempo real com os associados de todo o País, que poderão fazer comentários sobre as reportagens e as ações da Associação em prol da defesa das prerrogativas dos Magistrados.Segundo o Vice-Presidente de Comunicação da AMB, Raduan Miguel Filho, o Facebook ajudará a entidade a integrar, ainda mais, todos os segmentos da Magistratura – estaduais e federais, militares e do Trabalho, do interior e da capital, ativos, inativos e pensionistas. "Essa mídia será primordial na aproximação do associado à AMB. Hoje, já temos a nossa Secretaria de Interiorização, que tem nos auxiliado a promover uma gestão democrática e participativa em todo o País, e nada melhor que as redes sociais para nos auxiliar nesse trabalho também", pontuou Raduan Miguel.Entre os recursos mais utilizados da rede social, estão o mural - espaço na página do perfil que permite a postagem de mensagens; o compartilhamento de vídeo e links, e a opção ‘curtir’, que permite aos usuários compartilhar conteúdo com apenas um clique. Essa opção é interessante porque pode trazer novos visitantes à página, aumentando a possibilidade de interação e estimulando o relacionamento das pessoas com o site.Para conhecer a página da AMB no facebook clique aqui.TwitterOutra ferramenta utilizada pela AMB para divulgar suas ações é o Twitter. Atualmente, o perfil da AMB tem mais de 5.000 seguidores. O Twitter é considerado uma das mais importantes mídias sociais, por possibilitar a divulgação rápida e eficiente de informações. No perfil @MAGISTRADOS são publicadas, diariamente, diversas notícias sobre ações da entidade e matérias de interesse da Magistratura brasileira.Além de Magistrados, o público da AMB, no Twitter, também é composto por advogados, jornalistas e estudantes de Direito. A mídia também é utilizada para cobertura de eventos especiais da entidade, como ocorreu na festa em homenagem a 36 Magistradas que se destacaram na vida pública, promovida pela Secretaria de Assuntos da Mulher Magistrada, em abril. Na oportunidade, os associados puderam acompanhar os detalhes da cerimônia, em tempo real.Fique bem informado e ajude a ampliar essa mídia social da associação. Para acompanhar é simples, basta acessar o endereço www.twitter.com/magistrados
O Presidente Nelson Calandra participou do painel “Segurança Institucional do Judiciário”, realizado na tarde desta segunda-feira (25), durante o Seminário Nacional “Poder Judiciário e Segurança Pública”, em Maceió, no Plenário do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). No encontro, foram discutidas também medidas preventivas e efetivas de proteção a Magistrados no exercício de suas funções.Segundo Calandra, os Magistrados estaduais convivem com uma competência ampla e enfrentam o dia a dia da criminalidade. “Como combater a criminalidade se nossas leis são defasadas?”, indagou o Presidente da AMB, referindo-se ao anacronismo do atual Código de Processo Penal.Além disso, o Presidente Nelson Calandra também apontou como primeira preocupação, em termos de segurança institucional da Magistratura, a necessidade de se dar efetividade às decisões dos Juízes de 1º grau. “Para que tenhamos segurança institucional, precisamos fazer valer a ferramenta dos Magistrados brasileiros. Temos que trabalhar com efetividade. Aquilo que o Juiz de 1º grau decide, e o Tribunal reitera deve ser respeitado”, sustentou.Também participaram desse painel, o Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Henry Sant’Anna, o representante da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Fernando Cavalcante, e o Conselheiro do CNJ, Ives Gandra Martins.O Seminário Nacional “Poder Judiciário e Segurança Pública” foi promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), com o objetivo de estimular debates e reflexões acerca do papel das instituições judiciárias no âmbito da segurança pública.EncontroAntes do evento, Calandra se reuniu com o Corregedor-Geral de Justiça do TJAL, James Magalhães de Medeiros, na sede da Corte alagoana, quando discutiram sobre interesse da Magistratura estadual. O Magistrado é também Diretor-Adjunto da Secretaria de Defesa de Direitos e Prerrogativas da AMB.
O I Encontro de Motociclismo da AMB começa hoje (27), no Parque de Exposições da Granja, em Brasília. O evento será realizado até o dia 30 de julho durante o “Brasil Moto Capital”. A oportunidade marca a criação do ‘Amigos do Motociclismo Brasileiro’, grupo de Juízes de todo o País formado em maio deste ano, com o objetivo de integrar os Magistrados que praticam a atividade esportiva.Uma caravana de Juízes de todo o País, que está vindo de motocicletas para o evento, deve chegar a Brasília por volta das 16 horas desta quarta-feira. Eles se encontrarão em Catalão (GO), onde serão escoltados pela Polícia Rodoviária Federal até o local do evento.O motociclista que percorrer a maior distância pelas ruas da capital será premiado, assim como a caravana com maior número de integrantes. Está previsto ainda, durante a programação do I Encontro de Motociclismo da AMB, um passeio de moto pela Capital Federal, programada para as 10 horas de sexta-feira (29).
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) passa a contar, a partir de hoje, com endereço próprio. O novo endereço é www.enfam.jus.br. Através dele, os usuários da instituição continuarão acessando ícones que tratam de credenciamento e lista de cursos de aperfeiçoamento de juízes, da história da Enfam, suas resoluções, relação e endereços das escolas estaduais e federais da magistratura, texto e obras de magistrados, estrutura do Poder Judiciário, além de notícias relacionadas às atividades da Escola.
Proposta que tipifica o crime de desaparecimento forçado de pessoa no Código Penal, com penas que podem chegar a 40 anos de reclusão, deverá ser analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, nos próximos meses.Pelo texto que será votado na comissão, desaparecimento forçado de pessoa passa a ser definido como apreender, deter, sequestrar, arrebatar, manter em cárcere privado, impedir a livre circulação ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade, em nome de organização política, ou de grupo armado ou paramilitar, do Estado, suas instituições e agentes ou com a autorização, apoio ou aquiescência de qualquer destes, ocultando ou negando a privação de liberdade ou deixando de prestar informação sobre a condição, sorte ou paradeiro da pessoa a quem deva ser informado ou tenha o direito de sabê-lo.A pena de reclusão para este crime deverá ser de seis a 12 anos, mais multa. Se houver emprego de tortura ou de outro meio insidioso ou cruel, ou se do fato resultar aborto ou lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, o crime passa a ser definido como desaparecimento forçado qualificado, com pena de 12 a 24 anos de cadeia.Se resultar em morte, a reclusão mínima será de 20 anos, podendo chegar a 40 anos. O tempo de prisão pode ser aumentado em um terço ainda até a metade se o desaparecimento durar mais de 30 dias, se o agente for funcionário público ou a vítima for criança ou adolescente, idosa, portadora de necessidades especiais, gestante ou tiver diminuída, por qualquer causa, sua capacidade de resistência.O desaparecimento forçado de pessoas também passará a ser incluído no rol dos crimes hediondos (Lei 8.072 de 1990). Ainda de acordo com o substitutivo do relator Pedro Taques (PDT-MT) ao projeto de lei (PLS 245/11) de Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB) a consumação dos delitos previstos não ocorre enquanto a pessoa não for libertada ou não for esclarecida sua sorte, condição e paradeiro, ainda que ela já tenha falecido.O autor do projeto lembra que no Brasil os crimes de desaparecimento forçado têm sido definidos com base em tratados internacionais ratificados pelo Congresso, mas observa que a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CortelDH) já avisou que o país tem que ter sua própria legislação sobre o assunto."Por essa razão, a presente proposição almeja dar forma a esse mandamento judicial, bem como adequar nossa legislação aos acordos internacionais assinados pelo país", explica Vital do Rego na justificativa ao projeto.Já o relator informou que elaborou o substitutivo para incorporar sugestões de dois membros do Ministério Público Federal (Luiz Carlos dos Santos Gonçalves e Marlon Alberto Weichert), que têm, segundo afirma Taques, "destacada atuação na área objeto da proposição".Se aprovado na CCJ, a proposta deverá ser encaminhada para análise da Câmara dos Deputados.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) enviou aos 91 tribunais brasileiros a cartilha “Compromissos da Justiça com você em 2011”, que deverá ficar à disposição da população e dos servidores do Judiciário nas varas de justiça. A cartilha também está disponível no site do CNJ, no link abaixo:http://www.cnj.jus.br/campanhas-page/13490-compromissos-com-vc Os compromissos foram extraídos das metas prioritárias da Justiça, estabelecidas todos os anos pelo poder Judiciário, e seu cumprimento será monitorado minuciosamente pelo CNJ. Desde 2009, o Poder Judiciário brasileiro define metas nacionais prioritárias para serem cumpridas durante o ano. A trajetória e o resultado das metas estão relatados na cartilha, em linguagem acessível, para que a população possa compreender quais são os objetivos e desafios da Justiça atualmente.Esclarecimento - A campanha “Compromissos da Justiça com você em 2011”, lançada pelo CNJ em março de 2011, está sendo realizada por todas as unidades judiciárias do país, e tem como objetivo esclarecer a população sobre os principais compromissos firmados pela Justiça para este ano e que têm impacto direto na sociedade.O estabelecimento de compromissos diretamente entre o Poder Judiciário e o cidadão é uma forma de estreitar os laços com a população, já que a Justiça é feita unicamente para servir à sociedade.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 215/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que torna menos rígido o processamento de agravo de instrumento – recurso contra decisões judiciais no curso do processo, dirigidas a instância superior para serem julgadas imediatamente.A proposta permite a alteração da petição do recurso – documento por meio do qual a parte pede a revisão da decisão com que não concorde. Segundo o autor, o objetivo é impedir que o direito da parte seja prejudicado devido a defeitos formais no instrumento do recurso.Nos termos do projeto, passam a valer as mesmas regras aplicáveis à petição que faz iniciar o próprio processo. Se não estiverem atendidas as formalidades legais, em vez de mandar arquivar o processo, o juiz dá 10 dias para que o autor regularize a petição inicial.Formalidades processuaisEssa determinação está de acordo com o princípio de que o direito em si é mais importante que as formalidades e não pode ser por elas preterido. Com isso, na opinião do deputado, "evita-se que as formalidades processuais passem à frente do direito material".Outra modificação prevista se refere à autenticidade da documentação. Pelo projeto, as cópias de documentos que acompanharem a petição do agravo de instrumento para fins de prova serão consideradas autênticas, a não ser que a parte contra quem se formule o recurso contestar a sua veracidade.A proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73). Na Câmara, tramita um projeto de teor semelhante, o PL 6951/06, do ex-deputado Celso Russomanno.TramitaçãoO projeto está apensado ao PL 1522/03, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP). As propostas serão analisadas, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), desembargador Nelson Henrique Calandra, afirmou que não haverá segurança institucional para o Poder Judiciário enquanto as decisões dos magistrados não tiverem a devida efetividade. Calandra participou do painel intitulado A Segurança Institucional do Poder Judiciário, durante o Seminário Nacional Poder Judiciário e Segurança Pública, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) promovem, nesta segunda-feira (25/7), em Maceió. Segundo ele, o Código de Processo Penal brasileiro concede uma série de prerrogativas aos réus, como o direito a inúmeros recursos que protelam o cumprimento da sentença e colocam os magistrados na mira dos criminosos. “No nosso Código Penal a excelência não é o delegado, o promotor, o juiz ou o desembargador; a excelência é o réu, tantas são as prerrogativas de que ele dispõe”, criticou. Conselho de sentença - O painel foi mediado pelo conselheiro Ives Gandra Martins Filho, do CNJ, e teve a participação também do presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), juiz federal Gabriel de Jesus Tedesco Wedy, e do presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Segundo Ives Gandra, uma das soluções para reduzir a violência contra os magistrados brasileiros seria a criação do Conselho de Sentença, como fez a Colômbia. Por meio do conselho, não é possível a identificação dos juízes responsáveis pelos processos – medida que, naquele país, tem reduzido as ameaças de violência contra eles. Sistema recursal - O presidente da AMB também defendeu mudanças no sistema recursal brasileiro e manifestou apoio à Proposta de Emenda Constitucional n. 15 (PEC 15/2011). Idealizada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Cezar Peluso, a PEC propõe o fim dos recursos que atrasam a execução das sentenças judiciais por razões meramente protelatórias.“Infelizmente, nós, magistrados, somos vítimas de atentados. Vários colegas foram mortos no combate à criminalidade”, lamentou, para depois criticar outro fator que, em sua opinião, favorece a impunidade: os inquéritos policiais. ‘Os inquéritos são uma peça de museu, é preciso dar às instituições policiais instrumentos mais modernos para sua elaboração. Temos desafios do Século 21 e ferramentas do Século 20”.
A Diretoria Administrativa da ASMEGO informa aos associados que a Associação funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (26), das 8 às 12h, em virtude do feriado estadual comemorativo do Dia da Padroeira do Estado de Goiás.
Os desembargadores Amaral Wilson de Oliveira, Benedito Soares de Camargo Neto, Fausto Moreira Diniz, Francisco Vildon José Valente, Geraldo Leandro Santana Crispim, Hélio Maurício de Amorim, Itaney Francisco Campos, Ivo Fávaro, Jeová Sardinha de Moraes, José Paganucci Júnior, Luiz Cláudio Veiga Braga, serão contemplados com a comenda da “Ordem do Mérito Anhanguera”, na próxima quarta-feira (27), às 10 horas, na cidade de Goiás. A Comenda é a mais alta condecoração do Estado.Todos os anos, a Cidade de Goiás passa a ser a capital simbólica do Estado durante a semana de seu aniversário.
A implantação dos Juizados Especiais nos aeroportos brasileiros completou o primeiro ano no sábado (23/7). Eles funcionam nos aeroportos do Rio de janeiro, São Paulo, Brasília e Mato Grosso. Nesse período, foram registradas 18.522 reclamações, das quais 4.543 (24,52%) resultaram em acordos. O serviço atende ao Provimento 11 da Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça. O objetivo é facilitar o acesso à prestação jurisdicional para quem enfrenta dificuldades relacionadas ao transporte aéreo.O campeão de reclamações é o Juizado Especial do Aeroporto Internacional Juscelino Kubitscheck, de Brasília: 8.458. Desse total, 1.638 foram solucionadas por meio de acordo entre as partes, e 1.243 resultaram em processos judiciais. O segundo colocado é o Juizado do Aeroporto Internacional Tom Jobim, do Rio de Janeiro, com um total de 3.753 reclamações, das quais 1.701 resultaram em acordo. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não informou o quantitativo de processos instaurados.Em terceiro lugar, está o Aeroporto Internacional de Cumbica, em Guarulhos (SP), com 3.469 reclamações e 664 acordos. O Tribunal de Justiça de São Paulo não informou o quantitativo de processos abertos. Em quarto lugar, vem o Juizado do Aeroporto Santos Dumont, do Rio de Janeiro, com 2.105 reclamações, das quais 406 foram resolvidas mediante acordo entre as partes. Em seguida está o Aeroporto de Congonhas, de São Paulo, com 658 reclamações e 122 acordos. O Juizado do Aeroporto Marechal Rondon, na região metropolitana de Cuiabá (MT), registrou 79 reclamações, 12 acordos e 67 processos.Nos Juizados Especiais dos aeroportos, os cidadãos são atendidos sem a necessidade de constituir um advogado. As queixas mais frequentes são relacionadas a overbooking, atrasos e cancelamentos de voos, extravio, violação e furto de bagagens e falta de informação.
Foi marcada para agosto a assinatura do Terceiro Pacto Republicano, esforço conjunto dos Três Poderes para aprovar mais rapidamente projetos de lei considerados benéficos para o Judiciário. Os projetos serão encaminhados ao Congresso Nacional assim que as casas legislativas voltarem do recesso do meio do ano.O destaque da terceira edição do pacto é a proposta de emenda à Constituição (PEC) que pretende alterar a execução de sentenças, a chamada PEC dos Recursos, defendida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso.Ela permite a execução imediata de sentenças já na segunda instância. O recurso para tribunais superiores teriam apenas caráter rescisório. A ideia é desafogar os tribunais superiores e acabar com a chamada terceira e quarta instâncias.A PEC dos Recursos divide opiniões. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já fez duras críticas à PEC, enquanto o presidente da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage e presidentes de entidades de classe da magistratura já se declararam favoráveis à nova regra. Dentro do STF, os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello já criticaram abertamente o projeto, enquanto Joaquim Barbosa afirmou que a PEC pode ser benéfica.Os primeiros pactos foram assinados em 2004 e 2009, respectivamente. A primeira edição resultou na reforma do Judiciário e na criação de órgãos de controle como o Conselho Nacional de Justiça. O segundo pacto buscou uniformiar entendimentos de juizados especiais em todo o país para evitar situações de insegurança jurídica.
O primeiro dia do Curso de Instrução de Tiro destinado aos magistrados goianos teve como instrutor o comandante da Companhia de Operações Especiais (COE), major Célio Bueno. Na aula teórica ele explicou detalhes sobre as peças de uma arma, como manejá-la e os cuidados a serem tomados quando a pessoa estiver armada. Depois, na parte prática do curso, os magistrados tiveram a oportunidade de atirar em circuitos montados com diferentes tipos de alvos. Segundo o major Célio, a média foi de 90 a 100 disparos por pessoa durante o dia de curso.“Os instrutores são bons, as estratégias ensinadas são importantes. O curso é muito válido” elogia a juíza substituta da comarca de Guapó, Flávia Morais Nagato, que participa pela segunda vez desse tipo de curso, mas ainda não tem porte de arma. O juiz de Direito da Infância e da Juventude da comarca de Anápolis, Carlos Limongi Sterse, gostou da dinâmica do curso, com duas turmas, gerando um aproveitamento melhor por parte dos inscritos. “Eu tenho arma, mas nunca tinha feito um adestramento necessário e importante como esse que está sendo dado aqui na Polícia Militar”.O major Célio Bueno elogiou nível de aproveitamento dos magistrados que participaram da primeira turma. O objetivo do curso é ensinar como agir em situações de risco para garantir a segurança pessoal. No final do dia, em um happy hour foram entregues os certificados.O curso de Instrução de Tiro promovido através de parceria da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) com a Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO) teve início na última sexta-feira, dia 22, logo após uma solenidade de abertura realizada na sede da Asmego e que foi conduzida pelo capitão Dalbian Rodrigues, subcomandante da Assessoria Policial Militar do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Já a parte prática do curso ocorreu no Centro de Instrução da PM-GO em Senador Canedo, das 8h da manhã às 18horas. Essa semana, na sexta-feira, dia 29, acontecerá nova programação para outro grupo da magistrados.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 241/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que agiliza o procedimento judicial relativo aos pedidos de liminar nos processos civis. Liminar é uma decisão provisória que vigora até o julgamento do mérito da ação.Atualmente, o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) determina que, após a distribuição, os processos serão encaminhados, em 48 horas, ao relator. Pelo projeto, quando houver pedido de liminar, os autos serão remetidos imediatamente ao relator ou ao seu substituto.Sandes Júnior lembra que, em geral, a liminar é pedida em situação de extrema urgência. “Nesses casos não se pode aguardar o desenrolar natural do processo. De nada adiantaria criar o instrumento hábil à satisfação do direito, se ele não for satisfeito corretamente, levando o interessado à perda da completa e eficiente prestação jurisdicional.”A proposta é idêntica ao PL 4932/09, do ex-deputado Celso Russomanno, que foi arquivado no fim da legislatura passada, pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída.TramitaçãoO projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.