Sucumbência recursal foi o último tema discutido no Ciclo de Debates "Efetividade da Reforma Infraconstitucional da Legislação Processual Civil". O evento, realizado no auditório externo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reuniu ministros, desembargadores, juízes e promotores que discutiram, durante dois dias, a aplicação de novas leis que alteram o trâmite processual. A sucumbência recursal penaliza a interposição de recursos que sejam considerados meramente protelatórios. O primeiro projeto de lei criando esse instrumento foi arquivado por ser considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados. Outras propostas semelhantes tramitam no Congresso Nacional. O ministro aposentado do STJ José Delgado, um dos debatedores, afirmou que o Judiciário vive uma crise porque não está preparado para atender os interesses do cidadão, pois não conseguiu resolver os problemas de tempo. "Em 43 anos de magistratura, convivi com a angústia dos meus jurisdicionados de ver seus conflitos se arrastarem pelo tempo. Era um escravo do sistema", disse o ministro. O ministro José Delgado alertou que o país pode vivenciar uma terrível revolução: a revolução do inconformismo e da insatisfação com a prestação jurisdicional. Defensor da sucumbência recursal para impedir a demora no cumprimento das decisões judiciais, o ministro provocou os juízes a pensar em praticar o que chamou de "ativismo judicial", aplicando medidas que combatam casos escandalosos de protelação. Para o desembargador aposentado Francisco César Pinheiro Rodrigues, outro debatedor, o problema da justiça brasileira está no recurso. "É preciso impor penalidades para inibir o cidadão de recorrer só para ganhar tempo", afirmou. Segundo o desembargador, também defensor da sucumbência recursal, a penalidade tem que ser financeira. "Desta forma, só vai recorrer quem realmente acha que tem razão." O debate terminou com a apresentação de André Luís Maia Tobias Granja, juiz federal de Maceió (AL). Ele afirmou que os juizados especiais em Alagoas já aplicam a sucumbência recursal e que a utilização desse instrumento gerou uma economia de 93% nos gastos com recursos. A dificuldade em recorrer estimula a conciliação por acordos ou soluções alternativas.
Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o cancelamento dos registros em nome de D.R. na Serasa, até que haja o cumprimento da formalidade da comunicação prévia ao devedor. Entretanto, indeferiu o pedido de indenização por dano moral. No caso, o sapateiro D.R. ajuizou ação de reparação por danos morais contra a Serasa para que o seu nome fosse excluído das anotações e a instituição fosse condenada a indenizá-lo, por ele não ter recebido a comunicação das inscrições antecipadamente. Segundo o profissional, ele só ficou sabendo da informação de restrição junto à Serasa quando tentou aprovar um crediário no comércio local. A Serasa contestou sustentando que houve o envio de comunicação anteriormente ao cadastro em nome de D.R. no seu banco de dados. Salientou, ainda, que o sapateiro não questionou o débito. Em primeiro grau, o pedido foi indeferido, pois D.R. não comprovou abalo aos direitos da personalidade. Na apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que, embora não tenha a Serasa comprovado a comunicação do sapateiro previamente à inscrição em algumas anotações, seria difícil aceitar que tenha havido surpresa diante do extenso histórico referente à pessoa de D.R. constante naquele banco de dados. No STJ, o sapateiro alegou que a Serasa não comprovou a prévia comunicação da inscrição a que estava obrigada, motivo pelo qual estaria configurado o dano moral. Em seu voto, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que, em nenhum momento, D.R. questionou a existência das dívidas.Tampouco demonstrou, ao longo da ação, havê-las quitado, a fortalecer a suposição de que a prévia comunicação sobre a existência teria tido algum efeito útil. “Em tais excepcionais circunstâncias, não vejo como se possa indenizar a parte devedora, por ofensa moral, apenas pela falta de notificação. Deste modo, bastante que se determine o cancelamento das inscrições até que haja a comunicação formal à autora sobre as mesmas, mas dano moral, nessa situação, não é de ser reconhecido ao recorrente (D.R.)”, assinalou. O ministro ressaltou, ainda, que o cidadão tem várias dívidas. “Daí porque ele não recebeu a indenização”, disse o relator, “uma vez que a pretensão dele parecer ser só financeira, e não realmente ter conhecimento prévio da inscrição para, de logo, pagar e limpar o nome”.
“Finalmente uma das grandes discussões em matéria tributária chegou ao fim: o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no último dia 11 de junho, declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade dos prazos de 10 (dez) anos previstos nos arts. 45 e 46 da Lei n.º 8.212/91. Esses dispositivos considerados inconstitucionais tratam respectivamente do prazo decadencial e prescricional das contribuições da seguridade social previstas no art. 195, da Constituição Federal. A matéria foi levada à votação do Pleno do Supremo Tribunal Federal, após o reconhecimento da existência de repercussão geral. A partir desse entendimento do Supremo, restou consolidado que o art. 146, III, b, da Constituição é aplicável às contribuições destinadas à seguridade social (art. 195, CF). Assim, quando a lei n.º 8.212/91, lei ordinária, alterou o prazo prescricional e decadencial das referidas contribuições para 10 anos, adentrou seara que não lhe era própria, pois a Constituição Federal atribuiu competência para dispor sobre normas gerais em matéria tributária, especialmente sobre a decadência e a prescrição, apenas à lei complementar. Desse modo, concluiu a nossa Corte Maior que os prazos prescricionais e decadenciais para as contribuições sociais são os qüinqüenais previstos nos arts. 150, § 4.º, 173 e 174, do Código Tributário Nacional.” Leia mais aqui.
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Gilmar Mendes, lançou nesta terça-feira, em cerimônia realizada às 10:00 horas no Supremo Tribunal Federal, o Sistema Justiça Aberta. Desenvolvido na Corregedoria Nacional da Justiça do CNJ, o Justiça Aberta permitirá a qualquer cidadão ter acesso aos dados estatísticos do Judiciário. O sistema propiciará uma visão contextualizada do Poder Judiciário. "A partir dos mais diversos mapas gerenciais será possível diagnosticar os principais entraves e efetivar as políticas de gestão da administração judiciária visando à otimização, o aperfeiçoamento e a maior eficiência da prestação jurisdicional", afirma o Corregedor Nacional de Justiça, ministro César Asfor Rocha. As múltiplas ferramentas do sistema permitirão a edição de quadros comparativos entre juízos de uma mesma comarca, estado ou região, como o cotejo de quantitativos de acervos, processos distribuídos e sentenças proferidas. O programa não estabelecerá ranking entre juízes ou comparativos de desempenho entre órgãos desiguais, seja pela natureza da competência das secretarias, em razão das condições materiais, do número de servidores, dos recursos tecnológicos ou mesmo pela própria diversidade entre os órgãos jurisdicionais no território nacional. "Os estudos e proposições pelo Conselho Nacional de Justiça partirão de avaliações parametrizadas entre os órgãos jurisdicionais que guardem identidade, especialmente em razão da competência e de seus quantitativos (notadamente o acervo e os feitos tombados mensalmente)", ressalta o Corregedor. Ele acredita que a metodologia acerca da razoabilidade da produtividade dos magistrados percorrerá vários caminhos até o perfeito dimensionamento de seu conceito. "Trava-se uma nova batalha, mas agora com o cabal conhecimento de nossas limitações e dificuldades", destaca. O ministro César Rocha adianta que a Justiça brasileira, que já figura como uma das mais operativas no mundo, passa a contar com recursos tecnológicos para o autoconhecimento, essencial para o aprimoramento que a sociedade espera dos órgãos judiciais. Além da significativa contribuição ao Judiciário em sua função específica de efetivação da jurisdição, o Sistema Justiça Aberta traduz inequívoco instituto de cidadania na medida em que socializa o sistema judiciário brasileiro, ao disponibilizar o acesso à sociedade aos dados estatísticos dos órgãos jurisdicionais.
A decisão da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) de divulgar uma lista com os nomes dos candidatos às eleições deste ano que respondem a processos criminais está mudando a postura de alguns partidos políticos. É o que diz reportagem publicada na edição de hoje do jornal O Estado de S. Paulo. A matéria, intitulada “Sob pressão, partidos já vetam candidato ficha-suja”, revela que a atitude da AMB está obrigando “os partidos a rever normas internas e filtrar a escolha de nomes”. Segundo a reportagem, é consenso entre os principais partidos políticos o veto a candidatos que respondam a processos criminais, sendo que algumas siglas não permitirão a candidatura daqueles que se envolveram em crimes contra a vida. “O DEM baixou uma resolução na semana passada com uma série de proibições aos filiados interessados em concorrer a algum cargo eletivo. O PMDB e o PPS também recomendaram aos seus diretórios municipais ‘bom senso e cautela’ na hora de ratificar ou vetar eventual candidatura”, diz trecho da matéria do Estadão. A reportagem ainda aborda o trabalho desenvolvido pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), do qual a AMB faz parte. Conforme explica a notícia, a candidatura de políticos que respondem a processos criminais é permitida por uma brecha na Lei n° 64/1990 – a Lei de Inelegibilidades – que não trata do passado dos candidatos. A matéria explica que o MCCE pretende corrigir esta distorção e, para tanto, elaborou um projeto de lei de iniciativa popular para filtrar as candidaturas. Para ler a matéria na íntegra, clique aqui. Divulgação A listagem, que será elaborada a partir de informações fornecidas por juízes eleitorais de todo o País, será divulgada no Portal da AMB (www.amb.com.br) a partir da segunda quinzena do mês de julho. A divulgação da lista é uma das principais ações da nova fase da campanha Eleições Limpas – Pelo Voto Livre e Consciente. Mais informações sobre a campanha estão disponíveis no site www.amb.com.br/eleicoeslimpas.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) termina o semestre sob nova presidência. O ministro Paulo Gallotti assume o cargo de presidente do colegiado em substituição ao ministro Hamilton Carvalhido, que passou a integrar a Primeira Seção. Ao assumir o comando do colegiado especializado no julgamento das questões atinentes a Direito Penal, Previdenciário e Administrativo (no que tange a servidor público), o ministro registrou o orgulho e a honra de integrar o STJ. "Espero tão-só continuar os trabalhos que até aqui foram desenvolvidos por aqueles que me antecederam e para o que conto com a colaboração de todos", afirmou. A mudança foi louvada pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Para ele, o rodízio é salutar, pois permite elevar à presidência do órgão um magistrado experimentado e culto como o ministro Gallotti, que traz, em suas experiências, o conhecimento adquirido ao longo dos anos de judicatura, quando pôde "desenhar roteiros seguros para a futura evolução das atividades judiciais, fazendo dela um exercício criativo para a futura evolução das atividades judiciais, fazendo dela um exercício criativo e, de certo modo, artístico, no sentido de que revelou – e revela – aos seus contemporâneos a sua percepção peculiar do mundo – e é exatamente isso que faz do homem um artista". Para ele, na presidência do colegiado, o ministro Paulo Gallotti, "seguramente, seguirá sendo o que sempre foi: afável no trato, atencioso na cordialidade, sapiente ao dirigir e percuciente ao ensinar, porque foi com essas qualidades que formou o seu conceito virtuoso e, com tais virtudes, tornou-se admirado e querido". A Seção é composta ainda pelos ministros Nilson Naves, Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura, Jorge Mussi e Og Fernandes, além da desembargadora convocada Jane Silva.
O presidente da Asmego, Átila Naves Amaral, se reuniu na semana passada, com a diretora da empresa Evento All, Magda Abrahão. O assunto da reunião foi a realização do Congresso da Asmego, marcado para os dias 11 e 12 de setembro de 2008. A diretora propôs um cronograma de atividades que será agora avaliado pela comissão organizadora do congresso. Na próxima semana serão definidos os conferencistas, os patrocínios e o conteúdo das palestras. A temática do encontro será "Liberdades Públicas nos 20 anos da Constituição Federal".
O presidente da Asmego, Átila Naves Amaral, protocolizou no último dia 20, junto ao Tribunal de Justiça de Goiás, pedido de auxílio financeiro para aquisição de livros e softwares. O Estado de São Paulo e o Estado do Maranhão já fornecem tal auxílio aos magistrados. A proposta do requerimento foi do diretor Institucional e Legislativo, Éder Jorge.
A Asmego vai realizar na próxima sexta-feira, dia 27, na cidade de Itaberaí, o Encontro da Regional do Vale do Araguaia. O evento se alinha a proposta da Asmego de fazer dos encontros regionais uma oportunidade para aproximar a magistratura da comunidade. Com essa visão, a coordenadoria regional procurou elaborar uma programação de palestras com temas diversificados. O coordenador da Regional, Marcelo Pereira de Amorim, afirma que a expectativa para o evento é boa porque "os juízes que englobam a região são muito participativos". O coordenador afirma ainda que o fato do encontro não ser voltado apenas para os operadores do Direito, mas também para o público em geral, o torna bem interessante. A maioria dos palestrantes já confirmou presença no evento. O encontro irá abordar os seguintes temas: - "Técnicas de mediações nas soluções de conflitos", com exposição de psicólogos; - "Assistência a toxicônomos", palestra organizada pela loja maçônica Liberdade e União; - "Amazônia e as ações desenvolvidas pelo Exército para manter a soberania nacional no território", palestra a ser proferida por um Coronel do Exército; - "Direito Eleitoral", com o juiz Ari Ferreira de Queiroz; - "Deontologia", palestra que irá enfocar o relacionamento dos magistrados com as autoridades, os servidores e o público em geral nas Comarcas, assunto a ser abordado pelo Desembargador João Waldeck Félix de Souza.
"Não podemos pensar em ajuste do Poder Judiciário sem estabelecer a regra de que o Estado, em um embate processual, terá que dar o exemplo e se adiantar no cumprimento das decisões judiciais", afirmou o ministro Humberto Gomes de Barros, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), durante a cerimônia de abertura do evento "Ciclo de Debates: Efetividade da Reforma Infraconstitucional da Legislação Processual Civil". Em seu discurso, o ministro Gomes de Barros destacou que há uma crítica constante ao Poder Judiciário por ser lento, ineficaz e até, por isso mesmo, injusto. Entretanto esquece-se que, na verdade, o Judiciário trabalha com leis, normas processuais estabelecidas pelo Poder Legislativo. "Essas leis são extremamente complicadas, tortuosas. E quando se percorre esse labirinto, que é o nosso Direito Processual, chega-se a uma situação de ineficácia. Temos uma sentença, temos uma decisão superando a lide, mas a superação da discussão não conduz à satisfação do litigante vitorioso. Nossa legislação ainda é muito precária e, quando se chega ao final do processo, então é que se verifica a quase inutilidade desse "doloroso" percurso processual", afirmou. O ministro disse também que, nos últimos anos, os Poderes Legislativo e Executivo têm desenvolvido esforços para que se retifique o processo, para que seja "tentador" o cumprimento da sentença. "Infelizmente – ressaltou o presidente do STJ – ainda estamos longe de chegar a essa situação, e tenho medo de que estejamos nos afastando. Mais uma vez, o Estado procura minimizar a eficácia do Poder Judiciário". Para o ministro Gomes de Barros, esse ciclo de debates é uma tentativa do Poder Judiciário de se manifestar sobre a crise que o atinge. É essa dificuldade sem fim que tem feito com que a Justiça brasileira trabalhe em vão, "como o STJ que enfrenta, durante um ano, 330 mil processos sem proveito maior". Participaram, ainda, da abertura do evento os ministros do STJ Gilson Dipp, coordenador-geral da Justiça Federal, e Athos Gusmão Carneiro, aposentado; o subsecretário da Reforma do Judiciário, Roger de Lima Lorenzone, e o vice-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe – 3ª Região), juiz Nino Toldo. O evento é promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do CJF com o apoio do STJ e da Ajufe e acontece no auditório externo do Tribunal até hoje (24).
É possível a limitação dos juros nos casos em que é cabalmente demonstrada a abusividade dos índices cobrados. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial interposto pelo Banco GE Capital S/A contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) que limitou a taxa de juros remuneratórios cobrada em contrato de empréstimo pessoal concedido pela instituição financeira. O caso julgado envolve um empréstimo pessoal de R$ 853,76 contratado por Adroaldo Klaus dos Santos em setembro de 2005, mediante o pagamento de seis prestações mensais de R$ 196,27, totalizando R$ 1.177,62. A taxa de juros contratada foi de 11% ao mês (249,85%) ao ano. Por unanimidade, a Terceira Turma do STJ constatou a cobrança de juros abusivos e determinou sua adequação ao patamar da taxa média praticada pelo mercado. Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, é inviável não considerar abusivo e excessivo o presente contrato, já que a taxa cobrada pelo banco representa mais do que o dobro da taxa média praticada naquele período, a qual girou em torno de 70,55% ao ano. Ele ressaltou ainda que, na época da contratação, o Comitê de Política Monetária (Copom) iniciava o processo de redução da taxa Selic de 19,75% para 19,50% ao ano. Nancy Andrighi destacou, em seu voto, que a impossibilidade de limitação da taxa de juros remuneratórios livremente pactuada pelas partes já está pacificada no STJ, mas existe uma exceção bem definida pela jurisprudência: a possibilidade de limitação dos juros nos casos em que cabalmente demonstrada a abusividade dos índices cobrados. Para ela, está comprovado nos autos que, enquanto a taxa média de juros do mercado girava em 70,55% ao ano, o recorrente cobrou, no contrato sub judice, a taxa de 249,85% ao ano. Citando vários precedentes da Corte, a relatora reforçou o entendimento de que as instituições financeiras não podem cobrar percentuais muito acima da média do mercado. “Restando patente a abusividade na taxa de juros cobrada pelo recorrente e tendo o TJ/RS julgado na conformidade da jurisprudência deste STJ, limitando os juros à taxa média do mercado, a irresignação não merece prosperar”, concluiu a relatora. O voto foi acompanhado pelos demais ministros da Turma.
Em decisão proferida na sexta-feira (20), a juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, deferiu tutela antecipada ao Estado de Goiás e determinou a suspensão imediata da greve dos policiais civis, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 50 mil ao Sindicato dos Policiais Civis de Goiás (Sinpol/GO). A Procuradoria Geral do Estado alegou, ao requerer a medida, que os policiais entraram em greve na quarta-feira (18), como forma de reivindicar repasse da data-base relativa a 2006,2007 e 2008, resíduo de subsídio, risco de vida, proporcionalidade de 65% do subsídio de delegado de polícia, concurso público e promoção.Segundo o Estado, a greve foi deflagrada por meio de assembléia realizada pelo Simpol-GO, que elaborou uma instrução normativa regulamentando e normatizando todos os procedimentos que deveriam ser tomados pela categoria durante a greve. Ainda em sua sustentação, a Procuradoria salientou os prejuízos e transtornos causados à segurança pública pela greve, sustentando tratar-se de movimento arbitrário e ilegal.Na decisão, Suelenita lembrou que, de fato, a greve dos policiais civis não tem amparo legal porque este direito, embora previsto na Constituição Federal (CF) somente pode ser exercido após regulamentação legal, o que não existe para a categoria. “O Supremo Tribunal Federal proferiu recente decisão admitindo a aplicação da Lei de Greve da iniciativa privada. Todavia, o caso em apreço envolve serviço de caráter de suma essencialidade à população. É cediço que as polícias, de modo geral, são as garantidoras da ordem e da segurança pública, que é um direito de todos, representando, neste aspecto, serviço essencial e de extrema relevância”, ponderou a juíza.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador José Lenar de Melo Bandeira, assinou nesta tarde (23) o decreto de aposentadoria voluntária do magistrado Charife Oscar Abrão no cargo de desembargador. Charife foi presidente do TJ-GO e chegou ao cargo de desembargador pelo quinto constitucional, em lista tríplice formada pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás – (OAB-GO).A aposentadoria abre vaga no Tribunal a ser provida por um profissional egresso da categoria dos advogados. A OAB-GO formará uma lista com seis nomes de advogados, remetendo-a ao TJ-GO, que extrairá três nomes e os submeterá ao governador do Estado, a quem caberá a nomeação do novo desembargador.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Ministério Público (MP) não tem legitimidade para propor ação civil pública visando garantir a complementação do pagamento de indenizações pelo seguro obrigatório de danos pessoais, o DPVAT. O MP de Goiás constatou, em inquérito civil, que vítimas de acidentes de trânsito receberam indenização em valores inferiores aos previstos em lei. Por isso, o MP de Goiás ajuizou a ação civil pública contra a seguradora. O objetivo era garantir a complementação do pagamento e indenização por danos morais às pessoas lesadas. O juízo de primeiro grau declarou que o MP não tinha legitimidade para propor a ação, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça goiano. Ao julgar recurso especial da Áurea Seguros S/A contra decisão do tribunal estadual, a Segunda Seção do STJ, por unanimidade, entendeu que a complementação pretendida caracteriza um direito individual identificável e disponível, caso em que a defesa cabe à advocacia e não ao MP. O relator, ministro João Otávio de Noronha, destacou que a Lei Orgânica do Ministério Público determina que cabe a este órgão a defesa de direitos individuais indisponíveis e homogêneos. Mas, para ele, o fato de a contratação do seguro ser obrigatória e atingir toda a população que utiliza veículos automotores não configura indivisibilidade e indisponibilidade. Também não caracteriza a relevância social necessária para permitir defesa por ação coletiva proposta pelo Ministério Público. Para reforçar o entendimento, o relator explicou no voto que o seguro obrigatório formaliza um acordo que vincula apenas a empresa de seguro e o segurado. Essa é uma relação de natureza particular, tanto que, na ocorrência de um sinistro, o beneficiário pode deixar de requerer a cobertura ou dela dispor como bem entender. Por isso não se trata de um direito indisponível. A decisão da Segunda Seção unifica o entendimento das Terceira e Quarta Turmas sobre o tema. Até então, a Terceira Turma tinha entendimento contrário. Ao julgar um recurso especial de outra seguradora também contra decisão do tribunal goiano em questão idêntica, a Turma decidiu, por unanimidade, que o MP tinha legitimidade para propor a ação.
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Gilmar Mendes, lança na próxima terça-feira (24/06) o Sistema Justiça Aberta, que permitirá a qualquer cidadão ter acesso aos dados estatísticos do Judiciário. Desenvolvido na Corregedoria Nacional da Justiça do CNJ, o Justiça Aberta tem como propósito permitir uma visão contextualizada do Poder Judiciário. A cerimônia será às 10h, na sala de sessões da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. "A partir dos mais diversos mapas gerenciais será possível diagnosticar os principais entraves e efetivar as políticas de gestão da administração judiciária visando à otimização, o aperfeiçoamento e a maior eficiência da prestação jurisdicional", afirma o Corregedor Nacional de Justiça, ministro César Asfor Rocha. As múltiplas ferramentas do sistema permitirão a edição de quadros comparativos entre juízos de uma mesma comarca, estado ou região, como o cotejo de quantitativos de acervos, processos distribuídos e sentenças proferidas. O programa não estabelecerá ranking entre juízes ou comparativos de desempenho entre órgãos desiguais, seja pela natureza da competência das secretarias, em razão das condições materiais, do número de servidores, dos recursos tecnológicos ou mesmo pela própria diversidade entre os órgãos jurisdicionais no território nacional. "Os estudos e proposições pelo Conselho Nacional de Justiça partirão de avaliações parametrizadas entre os órgãos jurisdicionais que guardem identidade, especialmente em razão da competência e de seus quantitativos (notadamente o acervo e os feitos tombados mensalmente)", ressalta o Corregedor. Ele acredita que a metodologia acerca da razoabilidade da produtividade dos magistrados percorrerá vários caminhos até o perfeito dimensionamento de seu conceito. "Trava-se uma nova batalha, mas agora com o cabal conhecimento de nossas limitações e dificuldades", destaca. O ministro César Rocha adianta que a Justiça brasileira, que já figura como uma das mais operativas no mundo, passa a contar com recursos tecnológicos para o autoconhecimento, essencial para o aprimoramento que a sociedade espera dos órgãos judiciais. Além da significativa contribuição ao Judiciário em sua função específica de efetivação da jurisdição, o Sistema Justiça Aberta traduz inequívoco instituto de cidadania na medida em que socializa o sistema judiciário brasileiro, ao disponibilizar o acesso à sociedade aos dados estatísticos dos órgãos jurisdicionais.
A Câmara Municipal de São Simão, atendendo a requerimento da Asmego, regularizou na semana passada a doação de lotes de terras da cidade para a associação. A doação datava de 1976 e reclamava regularização legislativa. Trata-se de mais um patrimônio que volta para a entidade, graças ao trabalho desenvolvido pela atual diretoria da Asmego.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou no último dia 17 o Projeto de Lei 743/07, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que tipifica como crime de trânsito a ultrapassagem de veículos pela contramão em curvas, aclives ou declives, quando não houver visibilidade suficiente ou quando a sinalização no solo indicar a proibição (linha dupla contínua ou simples contínua amarela). Atualmente, as ultrapassagens nesses casos são consideradas infrações gravíssimas. O projeto será votado Plenário.O relator, deputado Colbert Martins (PMDB-BA), que recomendou a aprovação da proposta, acredita que a mudança vai contribuir para inibir condutas ilícitas no trânsito e reduzir o número de acidentes. Ele lembra que esse tipo de ultrapassagem tornou-se comum nas rodovias e deve ser classificada como ato criminoso, "pois quem o faz sabe dos riscos e os assume voluntariamente".PuniçãoPela proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), o condutor que desrespeitar a norma será multado e poderá ficar preso por 6 a 12 meses. Atualmente, esse tipo de manobra sujeita o condutor a multa correspondente a 180 Ufirs e 7 pontos na carteira de habilitação. "Infelizmente, a punição atual não tem sido capaz de coibir esse tipo de imprudência. É necessário determinar penas mais duras para a ultrapassagem em locais perigosos", justifica o autor.Hoje, entre as infrações que já são consideradas crimes de trânsito, estão o homicídio culposo ou a lesão corporal culposa na direção de veículo, assim como afastar-se com o veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída.
As reformas feitas no Código de Processo Civil, nos últimos anos, contribuíram para agilizar a prestação jurisdicional e reduzir o número de recursos, mas não são suficientes. É preciso que os operadores do Direito discutam a aplicabilidade das alterações em vigor e as novas mudanças que ainda se fazem necessárias. O diagnóstico é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Gomes de Barros, que abre, nesta segunda-feira (23), às 9h, o Ciclo de Debates: Efetividade da Reforma Infraconstitucional da Legislação Processual Civil, evento proposto por ele e promovido pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF, no auditório externo do STJ. Outros especialistas no assunto, como os ministros Athos Gusmão Carneiro, Teori Zavascki e José Delgado participam dos painéis de discussão do evento, que tratará de aspectos pontuais das reformas do CPC, tais como a súmula vinculante, a repercussão geral e a solução antecipada de processos repetitivos. "A preocupação é não apenas discutir o que já existe, mas sugerir medidas complementares", explica o ministro Gomes de Barros. Ele destaca, por exemplo, que as alterações trazidas pela Lei n. 11.232/2005 no processo de execução judicial resultou em progressos, mas, na sua visão, ainda são precários. A nova sistemática agilizou o processo de cobrança de dívidas na esfera judicial, pois torna desnecessária a proposição de ação de execução após o reconhecimento da dívida pelo juiz – agora a execução é feita no mesmo processo. Outro avanço apontado por ele é a cobrança de multa caso a dívida não seja quitada em 15 dias. Ele observa, contudo, que esses mecanismos não garantem o efetivo pagamento das dívidas. O ministro faz referência ao instituto da repercussão geral, requisito de admissibilidade para o recurso extraordinário, interposto perante o Supremo Tribunal Federal, regulamentado pela Lei n. 11.418/2006. Por força dessa lei, só podem ser admitidos recursos extraordinários que tratem de matéria relevante para a sociedade e para a nação. Gomes de Barros entende que não faz sentido o instituto se aplicar unicamente aos recursos extraordinários e que deveria estender-se aos recursos especiais, interpostos perante o STJ. "É preciso que os dois recursos tenham o mesmo tratamento." Uma proposta do ministro, ainda não contemplada nas reformas do CPC, diz respeito ao que se costuma chamar de "sucumbência recursal". Seria uma espécie de multa a ser fixada pelo juiz no momento em que uma das partes entra com recurso, e ela seria obrigada a pagar à outra parte, caso venha a perder a causa. Para o ministro, essa seria uma forma de evitar recursos propositalmente protelatórios. "Quem recorre deve ter a esperança da vitória. Deve-se pagar para ver." A Lei n. 11.187/2005, que disciplinou a interposição de agravos de instrumento (recurso contra decisões que negam seguimento a recurso especial), é apontada pelo ministro como outra questão mal resolvida. Mas, para o ministro, deve ser discutida uma forma de abolir esse recurso, fazendo com que o agravo seja interposto nos próprios autos do processo principal. Ele também considera necessário discutir as melhores formas de aplicação da Lei n. 11.672/2008, que passou a vedar a subida ao STJ de processos repetitivos, com jurisprudência consolidada. "Essa lei exige uma mudança de postura do STJ", diz o ministro Gomes de Barros.