A prescrição de multa aplicada por infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) segue regras de direito administrativo, portanto é de cinco anos. Esse entendimento foi firmado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de um recurso especial interposto contra decisão da segunda instância da Justiça do Rio Grande do Norte.A batalha judicial que chegou ao STJ iniciou-se quando o Ministério Público do Rio Grande do Norte denunciou a empresa Destaque Propaganda e Promoções Ltda. à Justiça potiguar. A acusação era que a organizadora de eventos permitiu que adolescentes participassem do Carnatal de 2001 sem autorização dos pais ou responsáveis.A representação do MP foi acolhida pela primeira instância da Justiça, que, com base no artigo 258 do ECA, aplicou multa de vinte salários de referência à Destaque. A empresa recorreu e, ao analisar o recurso de apelação, o Tribunal de Justiça do estado (TJRN), antes de apreciar o mérito, reconheceu a prescrição da multa.A prescrição é a perda do direito de acionar o Judiciário em razão do término do prazo definido em lei para exercício desse direito. Ao reconhecer a perda do direito de cobrar a multa, o Tribunal potiguar aplicou ao caso a regra contida no Código Penal (artigo 114, I), que prevê prazo prescricional de dois anos.A aplicação da legislação penal pelo TJRN foi feita com fundamento no artigo 226 do ECA, que autoriza expressamente o uso subsidiário da parte geral do Código Penal e do Código de Processo Penal em julgamentos de crimes praticados contra crianças e adolescentes.No entanto, acolhendo argumentos apresentados pelo Ministério Público, a Segunda Turma do STJ ressalvou que as regras penais só podem ser aplicadas em relação à prescrição das medidas sócio-educativas, aquelas impostas aos menores que cometem atos infracionais.Como explicou a relatora do recurso no STJ, ministra Eliana Calmon, quando se trata de sanção administrativa, por não haver previsão legal expressa quanto à aplicação subsidiária da legislação penal, a multa imposta por força do artigo 258 do ECA segue as regras de direito administrativo, não criminal.A decisão do STJ afasta a prescrição e determina que os autos retornem ao TJRN, que agora deverá julgar o mérito da apelação que havia sido interposta pelo Ministério Público.
A comissão parlamentar de inquérito (CPI da Pedofilia) aprovou, nesta quinta-feira (7), o texto do projeto de lei que será apresentado para tipificar o crime de pedofilia. A proposta pune com 16 a 30 anos de prisão quem praticar violência sexual contra crianças ou adolescentes, caso a vítima venha a morrer.O projeto, que segue agora para análise das comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), pune o agressor que manipular a criança nas partes genitais sem, entretanto, praticar o ato sexual. No caso, o pedófilo poderá ter até a prisão preventiva solicitada. Para este tipo de crime - manipulação lasciva ou constrangimento de criança - a pena será de reclusão pelo período de dois a oito anos e mais multa.A proposta também inclui no rol dos crimes hediondos a venda de material pornográfico e a exploração sexual de crianças e adolescentes. Determina ainda que quem praticar estupro contra criança poderá cumprir pena de dez a quatorze anos de prisão. A mesma pena será aplicada para o agressor que cometer atentado violento contra criança. A proposta também pune com reclusão de três a oito anos quem praticar conjunção carnal ou ato libidinoso com adolescente em situação de exploração sexual, de prostituição ou de abandono.No ano passado um projeto da CPI da Pedofilia foi aprovado pelo Senado e pela Câmara e sancionado pelo presidente da República: a Lei 11.829/08 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente e prevê pena de quatro a oito anos para quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar cena de sexo explícito ou pornografia envolvendo menores. A mesma pena será aplicada para quem aliciar, assediar, instigar ou constranger criança para com ela praticar ato libidinoso. A lei combate a pornografia infantil e práticas ligadas à pedofilia. Mas a tipificação do crime de pedofilia, porém, ainda não foi incluída no Código Penal. É o que agora pretende fazer a CPI. Mais açõesHá ainda o PLS 121/08, de autoria do presidente da CPI, e que tramita na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), proibindo empresas de cartões de crédito ou débito autorizarem compra ou aluguel, pela internet, de filmes, textos, fotos e outros meios contendo material pornográfico com participação de menores de 18 anos e jogos de azar.A CPI deverá aprovar em uma de suas próximas reuniões, outros projetos visando a proteção contra a prática desse crime. Entre eles está o que obriga o poder público a atender o abusado de crime sexual.Magno Malta aproveitou a oportunidade para condenar o funcionamento dos chamados conselhos tutelares. Para ele, estas instituições funcionam precariamente, a começar pela falta de profissionais capacitados para o trabalho e ausência de condições físicas adequadas.Os senadores ainda aprovaram na reunião desta quinta-feira a quebra do sigilo de mais dados e fotos do site de relacionamentos Orkut, controlado pela Google, que no ano passado assinou acordo com a CPI.
O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, vai a participar, na terça-feira (12), de uma reunião com a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas ao Projeto de Reestruturação do Poder Judiciário. A deliberação foi anunciada ontem (7) durante audiência com os deputados estaduais Ozair José, Mara Naves e Marlúcio Pereira, que apresentaram reivindicações relacionadas à manutenção, remanejamento e criação de comarcas.Paulo Teles explicou que pretende apresentar um segundo projeto para corrigir as distorções que houveram no primeiro projeto enviado à Casa. O assunto já está sendo estudado pelos juízes auxiliares da Presidência e tem como base os pleitos apresentados por magistrados e lideranças municipais. “Vou levar esse projeto ao colegiado porque entendo que essas modificações não podem ser feitas sem consulta às comunidades. Quero acabar com o distanciamento do Judiciário”, afirmou.Entre as principais reivindicações apresentadas pelos deputados está a equiparação da comarca de Aparecida de Goiânia à de Anápolis. “Em Aparecida tramitam 80 mil processos, cada vara cível tem uma média de 8 mil deles. Precisamos nos igualar a Anápolis, que tem 150 mil habitantes a menos”, argumentou Ozair.
Um espaço aberto para a exposição de múltiplos pontos de vista sobre assuntos relacionados ao Judiciário. Esse foi o cenário do primeiro painel de hoje do seminário A Participação do Executivo na Composição dos Tribunais, promovido pela AMB. O assunto “Acesso aos Tribunais Superiores” foi o principal tema abordado pelos quatro palestrantes da manhã de ontem, dia 7 de maio, porém não o único.O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão abriu os trabalhos como presidente da mesa falando que não poderia haver melhor ocasião para um debate como esse. “A AMB foi muito feliz na escolha do tema do seminário em um momento em que o texto da nova Lei Orgânica da Magistratura Nacional encontra-se em discussão no Supremo”, elogiou Salomão, que precisou deixar o evento por motivos profissionais e foi substituído pelo ministro João Otávio Noronha, também do STJ. Logo após a participação do ministro Gilmar Mendes, primeiro palestrante, foi a vez de a jornalista Eliane Cantanhêde, colunista da Folha de S.Paulo, parabenizar a AMB pelo seminário, por se tratar de um tema de interesse da sociedade. A jornalista fez referências à palestra da noite anterior, proferida pelo jurista Dalmo de Abreu Dallari, alegando que concorda com um mandato de 15 anos para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), mas discorda da transferência da sede da Corte para o Rio de Janeiro (RJ).Eliane disse, ainda, que este é um momento de desequilíbrio entre os poderes, com um Executivo, especialmente o modelo presidencialista, muito fortalecido, e um Legislativo enfraquecido. Quanto à composição do STF, ela defende um sistema misto de escolha. “O Judiciário e o parlamento escolheriam quatro componentes, e o Executivo, três, por atualmente ser o mais forte dos poderes no Brasil”, argumentou a jornalista.Já o palestrante seguinte, deputado federal Flávio Dino (PCdoB-MA) acredita que o Judiciário brasileiro é um dos mais fortes do planeta. Para ele, o que leva a esse cenário é uma crise e depreciação da política nacional. Justamente por essa “força” do Judiciário, o deputado defendeu que qualquer critério de seleção para composição de tribunais que se desvincule totalmente dos outros poderes e da política é equivocada e anti-democrática. “É preciso moderar o poder do Judiciário para que não cheguemos a uma aristocracia”, observou.O deputado mencionou um de seus projetos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 342/2009 – que prevê mandato de 13 anos para os ministros do STF – como uma forma de minimizar a influência do Tribunal, considerada por ele como “a terceira casa legislativa brasileira”. O deputado falou também sobre o ativismo judicial. “Acho muito importante o Judiciário ser ativo, questionando pontos ainda não pacificados na nossa democracia”, explicou. Em seguida, questionou até que ponto o Judiciário pode atribuir a si essas novas funções. “Ativismo é bom, mas pode não ser”, concluiu.Juízes de primeiro grau têm vozO quarto palestrante da manhã, juiz Mádson Ottoni, acredita que, atualmente, o poder que detém mais força é o Executivo. “Constatei em uma pesquisa à nossa Constituição que 94,62% dos cargos de ministro são escolhidos por esse poder, que acaba deixando uma grande sombra no Judiciário, atentando, inclusive, contra o princípio da distribuição de poderes”.Ele ainda acredita que o fato de os juizes de primeiro grau não poderem participar da escolha dos componentes dos tribunais superiores evidenciam a falta de democracia interna do poder. “Todos sabemos que hoje há uma grande lacuna que separa o primeiro grau do segundo grau e dos tribunais superiores. Existe uma falta de legitimidade interna, que prejudica o auto-governo do Judiciário”, argumentou Mádson. Ele também disse acreditar que a escolha de ministros pelo Executivo e pelo Legislativo passa naturalmente por uma rede de influências. “Não podemos colocar um pano sobre isso, falar que essa é uma forma republicana de seleção. Não duvido da capacidade dos que hoje lá estão, mas é inegável que precisaram fazer algum jogo político”, lembrando que hoje a tendência é por um Judiciário muito mais ético do que político.Entre suas considerações, o ministro Noronha, que encerrou o primeiro painel, alegou discordar de muitas opiniões que foram expostas ali: “Sou um conservador”, justificou-se. Entretanto, o ministro declarou-se um entusiasta da valorização dos juízes de primeiro grau. “Não adianta ele ter poder, se suas decisões não são eficazes, já que há brechas para inúmeros recursos”, argumentou. Para o ministro, o primeiro grau não pode ser considerado uma instância de passagem.Por fim, alegou não se opor à idéia de um mandato para os tribunais superiores, e parabenizou a AMB pela oportunidade: “É muito importante ouvir opiniões tão diversas, pois assim podemos refletir de uma forma mais profunda sobre o assunto".
A Diretoria de Esportes e Lazer da Asmego informa que faltam 32 dias para o início do Campeonato Regional de Futebol Society, que este ano será realizado em Palmas, no Tocantins. O evento, organizado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), começará no dia 10 de junho. A Diretoria de Esportes convoca os associados a apoiarem o time da Asmego, para que a equipe obtenha êxito na competição. No ano passado, o campeonato foi realizado em Goiânia. As partidas ocorreram no estádio Hailé Pinheiro e no centro de treinamento do Goiás Esporte Clube. A Asmego conquistou o segundo lugar na categoria sênior. Mais informações pelo telefone 3238 8916 / 8912.
O envio ao endereço do contribuinte do carnê de pagamento do imposto predial e territorial urbano (IPTU) é ato suficiente para a notificação do lançamento tributário, cabendo ao contribuinte as provas de que não recebeu o carnê de cobrança e aquelas para afastar a presunção de certeza e liquidez do título, não sendo possível, também, alegar prescrição ou decadência pela demora na citação por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça. A decisão, sob a ótica da Lei dos Recursos Repetitivos, n 11.672/2008, é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça e pacifica o entendimento sobre o tema.O recurso especial foi proposto pela CR Almeida S/A Engenharia e Construções contra o município de Paranaguá, após a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que confirmou, em exame dos embargos à execução fiscal, a decisão que negou provimento a agravo interno, considerando suficiente o envio do carnê para que ficasse caracterizada a notificação do lançamento do IPTU.Segundo o advogado da empresa, a decisão do TJPR ofendeu os artigos 145 do Código Tributário Nacional (CTN) e 333, I e II, do Código de Processo Civil. Para a defesa, o fisco municipal não teria comprovado o envio do carnê de IPTU no endereço correto, ônus que lhe incumbiria, pelo que estaria "patente a ausência de regular lançamento e notificação do crédito exigido na CDA".Afirmou também ofensa ao artigo 174, I, do CTN, em redação ainda não atualizada pela LC n. 118/05, que exige a citação pessoal do devedor, o que não teria ocorrido em razão da negligência do fisco municipal em promover as diligências tendentes a aperfeiçoar o ato de citação, estando configurada a prescrição intercorrente.A Primeira Seção negou, por unanimidade, provimento ao recurso especial, concordando com o voto do relator, ministro Teori Albino Zavascki, que prestigiou vários precedentes, afirmando, primeiramente, que o envio do carnê é ato suficiente para caracterizar a notificação do lançamento do IPTU, cabendo ao contribuinte excluir a presunção de certeza e liquidez do título daí decorrente. Quanto à prescrição, incide no caso o artigo 174, parágrafo único, I, do CTN, em sua redação anterior à Lei Complementar n. 118/05, em conjunto com o artigo 219, parágrafo 1º, do CPC, de modo que, realizada a citação da executada, considerar-se-á como data da interrupção da prescrição a data da propositura da ação.O ministro também considerou que a execução em exame refere-se ao IPTU do ano de 1995 e o carnê foi distribuído em janeiro de 1997, não havendo o decurso do prazo quinquenal para que ocorresse a prescrição da pretensão executória do município de Paranaguá", e concluiu que também não se teria configurado a prescrição intercorrente. “O exequente não agiu com desídia na execução, uma vez que após o seu regular ajuizamento, não lhe foi imputada a realização de nenhuma diligência essencial à regularização do ato citatório", acrescentou o ministro Teori Albino Zavascki.O relator ressaltou, ainda, ser manifesta a inadmissibilidade do agravo interno, tendo o Tribunal de origem aplicado à recorrente multa no valor de 5% do valor corrigido da causa. O ministro afirmou que era bom adotar o entendimento firmado nos precedentes, tendo em vista que o proprietário do imóvel tem conhecimento da periodicidade anual do imposto, amplamente divulgada pelas prefeituras; o carnê para pagamento contém as informações relevantes sobre o imposto, viabilizando a manifestação de eventual desconformidade por parte do contribuinte; a instauração de procedimento administrativo prévio ao lançamento, individualizado e com participação do contribuinte, ou mesmo a realização de notificação pessoal do lançamento tornariam simplesmente inviável a cobrança do tributo.
O presidente da Asmego, juiz Átila Naves Amaral, irá prestigiar o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, na Assembleia Legislativa, amanhã (8), às 9 horas. O presidente do tribunal receberá a Medalha do Mérito Legislativo Pedro Ludovico Teixeira. A iniciativa da homenagem é do deputado Tiãozinho Costa, em razão dos relevantes serviços prestados à sociedade pelo desembargador.
As comarcas de Anápolis e Aparecida de Goiânia devem ser elevadas à condição de entrância final?Dê a sua opinião. A enquete está disponível em nossa página inicial, na internet.
A diretora de Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ana Carolina Lemos Chaer, apresentará o Projeto de Gestão Estratégica do Poder Judiciário no painel "Gestão Estratégica no setor público federal: experiências e tendências", nesta quinta-feira (07/05) às 16h no II Congresso Consad de Gestão Pública, em Brasília. O Congresso é realizado no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília, pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração (Consad) e pelo Ministério do Planejamento, com o objetivo de incentivar padrões de gestão pública baseados na qualidade, na eficiência, no mérito, na transparência e no comprometimento com resultados. A programação do evento, disponível em http://www.consad.org.br/, será desenvolvida até sexta-feira (08/05).
O presidente da Asmego, juiz Átila Naves Amaral confirmou presença no projeto Justiça Ativa, que será realizado na cidade de Palmeiras de Goiás, amanhã (8). O projeto também vai contar com a participação do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles. O Justiça Ativa já passou por várias cidades do interior do Estado e tem o objetivo de desafogar a alta demanda de processos nas comarcas.
Na última terça-feira, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, a atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91). Entre as mudanças, está o fim da indenização do locatário no caso de o dono do imóvel não querer renovar o contrato por ter recebido proposta mais vantajosa de terceiro. Nesse caso, o inquilino só poderá optar por cobrir a proposta para evitar a perda da locação. O projeto seguirá diretamente para o Senado se não houver recurso para analisá-lo no Plenário da Câmara.O texto cria a hipótese de retomada liminar do imóvel em caso de resistência à renovação com base em melhor proposta. Porém, o proprietário terá que pagar caução para garantir indenização ao inquilino se a decisão liminar de retomada do bem for alterada.Fiadores:O relator do Projeto de Lei 71/07, deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), recomendou a aprovação, com emendas, do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio ao projeto original, do deputado José Carlos Araújo (PR-BA).O texto aprovado muda dispositivos sobre fiadores e garantias contratuais. O dono do imóvel poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia e pedir a apresentação de nova garantia, sob pena de rescisão do contrato.Em caso de separação do casal que aluga o imóvel, o fiador poderá ficar desobrigado das suas responsabilidades. Ele só continuará responsável pela fiança durante 120 dias depois de notificar o locador.Outra mudança reforça o "caráter personalíssimo" das locações não residenciais, geralmente celebradas com pessoas jurídicas. O objetivo é evitar que manobras societárias permitam ao locatário transferir, indiretamente, a locação a terceiros.Uma das emendas substitui a expressão "sociedade concubinária" por "união estável", ao tratar das relações de aluguel por casais. Importância social:A proposta atualiza as relações entre locadores e inquilinos, adequando o texto da lei ao novo Código Civil (Lei 10.406/02), às mudanças no Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) e à jurisprudência dos últimos 15 anos."Embora seja imprescindível continuar protegendo a locação urbana, especialmente aquela com fins residenciais, dada a sua importância social, é preciso garantir também a agilidade dos procedimentos e da prestação da Justiça na solução dos conflitos", afirmou o relator José Eduardo Cardozo.
Os presidentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, e do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, assinaram a Resolução Conjunta n. 01 de 5 de maio de 2009, que dispõe sobre cadastramento da estimativa de prazos prescricionais nos processos de natureza penal no âmbito do STJ e do STF. A resolução prevê que o registro de qualquer processo de natureza penal nas secretarias do STF e STJ conterá a idade do réu e a data estimada para consumação da prescrição da pretensão punitiva ou executória na capa de autuação do processo. Para elaborar a resolução, os presidentes consideraram a necessidade de adotar instrumentos que efetivem o direito fundamental à duração razoável do processo judicial e a importância da automatização das informações sobre os marcos e prazos prescricionais nos feitos pendentes de natureza penal, para a geração de relatórios gerenciais e atendimento da organização interna das unidades. Além disso, consideraram a conveniência de uniformização dos procedimentos correspondentes no âmbito do STF e do STJ. A resolução entra em vigor em 60 dias. Leia a íntegra da Resolução.
Já estão disponibilizadas na intranet todas as resoluções (desde 1974), emendas regimentais e assentos da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Todos os atos da Corte podem ser acessados pelos gabinetes do TJGO, presidência, diretoria-geral e judiciária, entre outras. A informação foi transmitida pela secretária do Plenário e da Corte, Márcia Beatriz Marcos Machado, ao frisar que o sistema é restrito aos servidores do Judiciário.
O presidente da Asmego, juiz Átila Naves Amaral, participou ontem, de mais uma reunião para tratar de assuntos da Goiás Previdência (Goiasprev). O desembargador Messias de Souza Costa também esteve na reunião representando o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O objetivo dos encontros é discutir alguns pontos do projeto da Goiasprev relativos ao judiciário. O projeto foi aprovado em janeiro, pela Assembleia Legislativa.
A Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg) firmou contrato com o instituto PRAETORIUM/ESSENCIA e irá oferecer o curso de Pós-Graduação a distância em Direito Civil. As aulas terão início no próximo sábado, dia 9, nas dependências da ASMEGO/ESMEG. As aulas serão ministradas aos sábados, das 08 às 12 horas, no formato de teleconferências. O curso terá duração de um ano, com carga horária de 360 horas, o valor das mensalidades é R$ 290. As inscrições serão feitas exclusivamente pelo site www.praetorium.com.br. Mais informações na secretaria da Esmeg pelo telefone 3238 8929 /8904 ou pelo site www.esmeg.com.br.
Documento assinado pelos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, estabelece que qualquer processo de natureza penal em trâmite nas duas Casas deverá conter na capa de autuação a idade do réu e a data estimada para a consumação da prescrição da pretensão punitiva*ou executória. A medida, que uniformiza o procedimento no âmbito dos dois tribunais, terá validade no prazo de 60 dias.Para a produção da Resolução Conjunta nº 01 de 5 de maio de 2009, os presidentes consideraram a necessidade da adoção de instrumentos que efetivem o direito fundamental à duração razoável do processo judicial. Também avaliaram a importância da automatização das informações sobre os prazos prescricionais nos processos de natureza penal, com relatórios gerenciais e atendimento da organização interna das unidades.No caso de pluralidade de investigados ou réus será considerado o menor prazo prescricional, para fins de registro nos sistemas informatizados. Os processos que já tramitam nas Cortes serão adaptados ao novo sistema de cadastro pela Secretaria Judiciária ou pelos órgãos julgadores na primeira oportunidade em que transitarem pelo setor correspondente.Leia a íntegra do texto da resolução.* A prescrição da pretensão punitiva refere-se à perda do direito do Estado de punir ou de executar a pena pelo decurso do tempo, extinguindo a punibilidade do acusado ou condenado.
A Esmeg informa aos juízes interessados que ainda restam vagas para o curso de inglês que será ministrado às terças e quintas, das 9 às 10:30. As aulas terão início amanhã (7). O curso de inglês que será ministrado aos sábados já está com a turma fechada, as aulas começarão no próximo dia 9. O primeiro ano de curso será gratuito para magistrados.
A redução da maioria penal de 18 anos para 16 anos está dividindo os senadores. Isso ficou claro nesta quarta-feira (6) durante reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) destinada a apreciar duas emendas de plenário apresentadas à proposta de emenda à Constituição (PEC 20/99) que trata do assunto. Diante da polêmica, um pedido de vista encabeçado pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP) forçou o adiamento da votação das emendas para a próxima semana.A primeira emenda, de autoria do senador Magno Malta (PR-ES), determina que o menor de 18 anos passaria a responder na Justiça por crime definido como hediondo,a exemplo do que ocorre com o latrocínio (roubo seguido de morte). A segunda emenda, de Tasso Jereissati (PSDB-CE), prevê que uma lei complementar poderá, excepcionalmente, diminuir o limite para imputabilidade penal, até 16 anos, somente em caso de crimes hediondos. A lei, no caso, definiria especificamente as condições, circunstâncias e formas de aplicação dessa exceção.A PEC 20/99 que reduz a maioridade penal para 16 anos, já foi aprovada há dois anos pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Encaminhada ao Plenário, recebeu duas emendas e voltou, portanto, para nova avaliação da CCJ.Na prática, a proposta a ser enviada novamente ao Plenário (PEC 20/99) diz que somente serão penalmente imputáveis os menores de 16 anos quando, ao tempo da ação ou omissão, tinham plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, atestada por laudo técnico, elaborado por junta nomeada pelo juiz. A PEC também determina que os menores de 16 anos cumprirão pena em local distinto dos presos maiores de dezoito anos.O relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), qualificou de "razoável" a maioridade penal de 16 anos de idade, e observou que os crimes considerados leves continuarão a ser julgados de acordo com o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).É crimeSenadores presentes à reunião, a exemplo de Aloizio Mercadante (PT-SP), condenaram com veemência a redução da maioria penal. Para ele, isso representaria "uma tragédia social" já que, observou, atingiria as camadas mais pobres da população.A senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) concordou e disse que caso fosse aprovada a redução da maioridade penal, "o Senado estaria cometendo um crime contra as futuras gerações". Por isso defendeu o pleno cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) também se posicionou contra a aprovação da PEC, juntamente com a senadora Ideli Salvatti (PT-SC). Ambas entendem ser necessário encontrar alternativas para que jovens infratores tenham condições de se recuperar e voltar ao convívio social.Houve ainda senadores que se manifestaram a favor da redução da maioridade, lembrando que o texto de Demóstenes Torres já estipula condições especiais de cumprimento da pena. Um deles, Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), lembrou que se o jovem de 16 anos pode votar, também pode ser punidos judicialmente, caso venha a cometer crimes hediondos.