Os ministros do Supremo Tribunal Federal tiveram seus subsídios reajustados em 5% a contar do dia 1º de setembro, e em mais 3,88%, a partir de 1º de fevereiro de 2010. A Lei 12.041, sancionada ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, está no Diário Oficial da União de hoje (9).O índice total de reajuste é de 9%, corresponde à variação acumulada do IPCA de 2006 a 2008 e será aplicado de forma escalonada. Com isso, os salários dos ministros do STF passam de R$ 24,5 mil para R$ 25.725. E para R$ 26.723,13 a partir de fevereiro de 2010. O mesmo reajuste alcança também o procurador-geral da República.De acordo com a Constituição Federal, os salários dos ministros do STF e do procurador-geral da República devem corresponder ao teto do serviço público e servir de referência para os outros integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público.
A nova lei que regula o Mandado de Segurança individual e coletivo atualizou, mesmo que tardiamente, toda a legislação regente da matéria.A Lei nº 12.016/2009 conseguiu sintetizar o texto legal de quatro leis esparsas que regulavam o Mandado de Segurança, a saber, Leis 1.533/51, 4.348/64, 5.021/66 E 8.437/92, o que, por óbvio, facilitará ainda mais a atuação dos aplicadores e intérpretes do Direito.Alguns dispositivos da nova lei alteraram ou atualizaram o já conhecido Mandado de Segurança, sendo em sua grande maioria mudanças de caráter procedimental.Entretanto, algumas alterações irradiarão efeitos para o próprio cabimento do Mandado de Segurança, conforme se verifica nas mudanças mais significativas:(i) Possibilidade de impetração do Mandado de Segurança em face de atos disciplinares sofridos por servidores públicos, o que facultou a estes se valerem do remédio constitucional quando a matéria não depender de dilação probatória;(ii) Impossibilidade de impetração de Mandado de Segurança, em face de atos de gestão comercial, praticados pelos administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público, o que almeja conferir celeridade aos processos de licitação realizados pelas mesmas.(iii) Extensão do direito de recorrer para as Autoridades Coatoras das decisões proferidas nos autos do Mandado de Segurança.(iv) Desfazimento da liminar quando o impetrante turbar o andamento do processo ou retardar o cumprimento de alguma diligência que lhe atinente por mais de 03 (três) dias úteis.(v) Suspensão da liminar ou sentença pelo Presidente do Tribunal em que tramita o Mandado de Segurança.(vi) conferiu às partes do direito de recorrer quando houver atraso na publicação do julgado, autorizando que as notas taquigráficas se prestem a substituir provisoriamente o julgado.Entretanto, três foram as mudanças mais drásticas trazidas pela Lei 12.016/2009, estas que já trouxeram ao mundo jurídico inúmeros embates.A primeira implica diretamente na concessão ou não da liminar perseguida pelo impetrante.Isto porque, a nova lei faculta ao magistrado a exigir do impetrante a prestação de caução, fiança ou depósito, com o fito de resguardar à pessoa jurídica o direito de ressarcimento por eventuais prejuízos. Esta prática, na realidade, já ocorria, entretanto, foi definitivamente formalizada pela nova Lei.A segunda alteração é bem mais tormentosa e prejudicial ao jurisdicionado, posto que refere-se a impossibilidade de concessão de medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, bem como em tratando-se de entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior.De fato, havia grande expectativa em relação à impossibilidade de, através de liminar em Mandado de Segurança, fosse autorizada a compensação de créditos tributários, haja vista que, como muito já dito, neste sentido já caminhava o próprio artigo 170-A, do Código Tributário Nacional, bem como a própria jurisprudência, ou seja, já era deveras dificultoso lograr êxito nesta pretensão.Contudo, no concernente a impossibilidade de concessão de medida liminar em se tratando de questão atinente a mercadorias e bens provenientes do exterior, a nova Lei acabou por privar o jurisdicionado da medida com maior eficácia de que dispunham.Fato é que não há lógica que justifique a vedação de concessão de medida liminar, quando a matéria versar sobre mercadoria e bens estrangeiros.A nova lei agrava ainda mais a situação dos jurisdicionados, quando em seu artigo 14, parágrafo 3º, veta, inclusive, a execução provisória das sentenças concessivas da segurança, nas hipóteses em que não for autorizada a concessão de liminar.Contudo, ainda em relação à vedação para obtenção de liminar em se tratando de mercadorias e bens provenientes do exterior, é certo que em inúmeras hipóteses a necessidade de se aguardar até o trânsito em julgado da sentença proferido no Mandado de Segurança acarretará na própria perda destes produtos, o que ocorre, por exemplo, com mercadorias e bens perecíveis, o que é uma absurdidade sem precedentes.Esta situação deixará os jurisdicionados absolutamente desnudos em face de possíveis atuações desarrazoadas das Autoridades, como, por exemplo, as Autoridades Alfandegárias, que podem formular exigências descabidas em face dos importadores na ocasião do desembaraço aduaneiro.A terceira mudança que gerou grande clamor foi a vedação de concessão de medida liminar em Mandado de Segurança em hipóteses de reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.Por ser a matéria supracitada intimamente relacionada com a verba alimentar dos servidores públicos, a saber, os vencimentos, há grande movimento, notadamente da Ordem dos Advogados do Brasil, no sentido de ajuizar Adin em face, dentre outros, desta previsão.Diante das mudanças trazidas pela Lei 12.016/2009 será necessário, com absoluta certeza, que o Poder Judiciário como um todo, na ocasião em que for apreciar cada caso concreto isoladamente, não se esqueça que o direito transcende em muito a norma escrita, devendo haver uma conjugação entre as normas e os princípios.Assim, dois destes princípios, que são de ordem constitucional, se sobressaltam e influenciarão diretamente na interpretação da nova Lei pelos julgadores, a saber, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.Dessa forma, deve-se antes de ser aplicada indiscriminadamente as aludidas vedações para a concessão da medida liminar em Mandado de Segurança, haver reflexão do julgador, para que não sejam malferidos os princípios supracitados.
A partir desta semana, advogados, estudantes, professores, formuladores de políticas públicas e demais operadores do Direito têm à disposição um banco de dados com toda a legislação penal em vigor no Brasil. O software, que recebeu o nome de Sispenas, está disponível na página do Ministério da Justiça: www.mj.gov.br/sispenas ou www.mj.gov.br/sal.Além dos crimes, o banco de dados mostra as respectivas penas e as alternativas possíveis à prisão. A proposta é oferecer informações para tornar a relação entre os tipos penais e benefícios mais clara e acessível.Didático, o sistema permite fazer pesquisa de diferentes formas: por ano de criação de leis, penas máximas e mínimas ou palavras-chave. Se o interessado digitar, por exemplo, a palavra “prostituição”, ele terá em sua tela todos os crimes relacionados, as penas e os benefícios previstos no Brasil. O Sispenas também possibilita a realização de simulações simples diante de propostas de alteração legislativa.A ausência do quadro geral das penas aplicáveis no país dificultava o acesso dos operadores do Direito a uma descrição mais ampla do sistema jurídico-penal brasileiro para identificar seus gargalos e desconformidades. “Esse é um grande esforço do Ministério da Justiça a fim de que possamos conseguir racionalidade para o sistema penal. O Sispenas é uma ferramenta fundamental para atingirmos esse objetivo”, destaca o secretário de Assuntos Legislativos, Pedro Abramovay.O Sispenas é mais um resultado do Projeto Pensando o Direito, que promove a parceria entre o Executivo e a academia por meio do financiamento de projetos de pesquisa que proporcionem ganho qualitativo às atividades da Secretaria de Assuntos Legislativos, do Ministério da Justiça, em temas considerados prioritários. Vencedora do edital na área de “penas alternativas”, a Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas foi a responsável pelo desenvolvimento do software.Para acessar o SisPenas, clique aqui
O diretor financeiro do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Euzébio Ribeiro da Costa Júnior, informa que os juízes diretores de foro deverão preencher em caráter emergencial a planilha enviada via e-mail e repassar para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Na mensagem deve constar a relação dos servidores efetivos, comissionados, estagiários e outros (a disposição e os servidores de cartórios oficializados). Segundo Euzébio, o custeio não seguirá as instruções contidas no ofício circular 004/2009 enviado anteriormente, mas serão enviados bilhetes pela Divisão de Recursos Humanos (DRH) às comarcas. O novo procedimento visa regularizar questões operacionais e facilitar o procedimento destinado à prestação de contas das despesas alusivas às comemorações da Semana do Servidor.
O Decreto Judiciário nº 1.803, de 18 de dezembro de 2008, que aprovou a escala de férias dos juízes de comarcas do interior (entrâncias intermediária e inicial) foi alterado na terça-feira (6) pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). A medida alcançou o segundo período de férias do juiz Lourival Machado da Costa, da 1ª Vara (Cível, Criminal e da Infância e da Juventude) da comarca de Ceres, de 1º a 30 de novembro para 21 de julho a 20 de agosto de 2009.
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) encerrará nesta sexta-feira (9) as inscrições do 54º concurso para provimento de 40 vagas do cargo de juiz substituto de Goiás. As inscrições preliminares estão sendo feitas pela internet, no site www.tjgo.jus.br, mediante o preenchimento de formulário próprio, devendo o candidato apresentar na Secretaria da Comissão de Seleção (CST) e Treinamento do TJGO, até 14 de outubro, da 8 às 17 horas, os seguintes documentos: prova de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 180; cópia autenticada de documento que comprove a nacionalidade brasileira; duas fotografias coloridas tamanho 3×4 recentes e instrumento de mandato com poderes especiais e firma reconhecida, no caso de inscrição por procurador.“O prazo de validade do concurso é de dois anos, prorrogável, a critério do TJGO, uma vez, por igual período, contado da data de publicação da homologação do resultado final do concurso, observa o edital de abertura do certame, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição 413, Seção I. O concurso constará de cinco etapas e envolverá as seguintes matérias: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Eleitoral, Direito Ambiental, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Administrativo e Direito Agrário.A primeira prova, objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, será executada pela Fundação Carlos Chagas (FCC). As demais, pela comissão examinadora do concurso, presidida pelo desembargador Leandro Crispim.
A Diretoria Social convida todos os associados a participarem no dia 24 de outubro, às 20:30, do jantar de encerramento do IX Congresso Goiano da Magistratura, ocasião em que também serão comemorados os aniversários dos associados dos meses de maio, junho, julho e agosto.Para ver o ofício-convite, clique aqui.
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), em parceria com o Tribunal Federal da 4ª Região (TRF4) e com a Escola da Magistratura daquela Corte (Emagis), promoverá o primeiro curso em ambiente totalmente virtual. O Curso sobre Metodologia de Estudo de Caso estreia a inserção da Enfam no universo do ensino a distância e será realizado no período de 13 de outubro a 13 de dezembro deste ano. Foram oferecidas apenas quatro vagas por Região por se tratar de projeto-piloto, portanto de caráter experimental. O curso será direcionado a juízes federais e terá como tutor o desembargador Rogério Gesta Leal, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS). O objetivo é preparar magistrados para a utilização da metodologia de estudo de caso e serão abordadas questões como aspectos estruturantes e metodológicos do estudo de caso, método sistêmico constitucional de solução de caso concreto e estudo de caso no âmbito da gestão jurisdicional. A aula inaugural será realizada na manhã do dia 14 de outubro, por meio de videoconferência, a ser operacionalizada pelo Conselho da Justiça Federal e transmitida aos Tribunais Regionais Federais, e contará com a participação do Diretor-Geral da Enfam, ministro Fernando Gonçalves, e dos desembargadores Rogério Gesta Leal, do TJRS; Vilson Darós, presidente do TRF da 4ª Região; e Tadaaqui Hirose, diretor da Emagis.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5423/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que estabelece como início do prazo para cálculo de juros por atraso de pagamento, decorrente de condenação por danos morais, a data de ocorrência do dano.A proposta acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT Decreto-Lei 5.452/43). O objetivo do projeto, segundo o autor, é estabelecer um entendimento único para a incidência de juros nas condenações morais, assim como nas ações por atraso de pagamento de salário.Hoje duas regrasSegundo o deputado, os tribunais brasileiros aplicam hoje duas regras: uma parte defende que os juros de mora devem incidir desde o ajuizamento da ação. Outros defendem que os juros devem ser contados a partir do evento danoso.A falta de entendimento acaba levando as ações para o Tribunal Superior do Trabalho, por meio de um instrumento chamado recurso de revista. Para o deputado, essa situação prejudica o trabalhador, pois o julgamento do recurso costuma demorar "anos ou décadas, adiando o ressarcimento do dano".TramitaçãoO projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:- PL-5423/2009
A ASMEGO firmou convênio com a farmácia de manipulação Farmogral. Por meio do convênio, os associados terão direito a desconto de 16% na lista de medicamentos e produtos de laboratório. A Farmogral possui quatro lojas em Goiânia e filiais no interior, nas cidades de Anápolis, Jataí, Acreúna, Minaçu, São Miguel do Araguaia, Jaraguá, Itapuranga e São Luís de Montes Belos. A rede ainda tem lojas em Brasília, no Tocantins, no Pará e no Maranhão.
Convidada a participar das audiências públicas promovidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos tribunais de todo o país com o objetivo de aprimorar os serviços oferecidos pela Justiça, a AMB vem participando sistematicamente da iniciativa. O presidente da entidade, Mozart Valadares Pires, esteve presente em vários estados acompanhando a comitiva do Conselho e, em algumas dessas oportunidades, constatou que as associações de magistrados não tem tido oportunidade de manifestaram-se. Em virtude disso, a AMB encaminhou ao CNJ pedido para que sejam tomadas providências para garantir a participação, ao final das audiências, das entidades representativas dos juízes nos estados.Em várias oportunidades, dirigentes de associações filiadas manifestaram insatisfação com a questão e solicitaram que a AMB encaminhasse solicitação ao CNJ pedindo que fosse dada voz às entidades após feitas as ponderações de advogados e jurisdicionados.Na peça apresentada ao CNJ, a Associação expõe os motivos do pedido. “Em uma sociedade democrática em que se pretende construir um Judiciário mais aberto e eficaz, também é inafastável a necessidade de se permitir que o próprio magistrado participe do diálogo de forma produtiva e equânime”, diz a peça. Clique aqui e confira o documento.
Durante sessão administrativa realizada ontem (7), os ministros do Supremo Tribunal Federal aprovaram Emenda Regimental para regulamentar a Lei nº 12.019, de 21 de agosto de 2009, que prevê a possibilidade de convocação de desembargadores ou juízes para a realização de interrogatórios e outros atos de instrução.A lei insere o inciso III no artigo 3º da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, que institui normas procedimentais perante o Superior Tribunal de Justiça e o STF, e permite que a convocação seja feita pelo prazo de seis meses, prorrogável por igual período e por um máximo de dois anos.O texto básico da Lei nº 12.019 foi sugerido pelo presidente e pelo vice-presidente do STF, ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso, respectivamente, e sua aplicação resultará em grande economia de tempo na tramitação de processos penais de competência das Cortes Superiores.Segundo o novo dispositivo, o relator da ação penal tem competência para convocar desembargadores de Turma Criminais dos Tribunais de Justiça ou de Tribunais Regionais Federais, bem como juízes de varas criminas estaduais e federais, para atuar nesses processos realizando interrogatórios e outros atos de instrução.Distribuição de processosNa mesma sessão, Gilmar Mendes destacou a contínua redução na distribuição de processos no STF. Ele citou dados mostrando que em 2007, no mesmo período – de janeiro até o mês de outubro – foram distribuídos 100.997 processos; em 2008 foram 58.638 e em 2009 um total de 35.580, com a ressalva de que este número foi obtido até o dia 6 de outubro.Para o presidente do STF, é uma humanização sem perda de eficácia. Mas, de acordo com ele, os ministros precisam estar atentos ao julgamento dos casos com repercussão geral. Para Gilmar Mendes, este modelo, para ter credibilidade, precisa ter uma dinâmica, uma vez que a aplicação desse instrumento suspende processos na origem.
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) está contestando no Supremo Tribunal Federal a resolução do Conselho Nacional de Justiça sobre a jornada de trabalho no Poder Judiciário. A norma prevê preenchimento de cargos em comissão e imposição de limite à requisição de servidores públicos. A associação questiona, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o artigo 2º, parágrafo 2º, da Resolução 88 do CNJ. O dispositivo determina que pelo menos 50% dos cargos em comissão sejam destinados aos servidores das carreiras judiciárias. Para a associação, ao fixar o percentual mínimo de cargos em comissão a serem ocupados por servidores de carreira, o Conselho Nacional de Justiça extrapolou seu poder regulamentar, invadindo competência e autonomia atribuídas aos Tribunais de Justiça. Na inicial da ação, é dito que “o poder normativo do Conselho Nacional de Justiça circunscreve-se à edição de regulamentos para explicitação de comandos já presentes na lei ou no próprio texto constitucional, sendo-lhe vedado impor obrigações ou restrições por força própria e autônoma, sob pena de usurpação de competência”.A resolução determina que, nos estados que ainda não regulamentaram os incisos IV e V do artigo 37 da Constituição, o percentual seja observado até que os Tribunais de Justiça encaminhem projetos de lei de regulamentação da matéria às Assembleias Legislativas. O primeiro dispositivo constitucional citado (artigo 37, IV) dispõe que, “durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira”.Já o inciso V do artigo 37 dispõe que “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.
INSCRIÇÕES ON-LINE. CLIQUE AQUI.Dia 22/1018h - Credenciamento19h - Abertura. Palestra com do desembargador do TJ-SP e diretor da Escola Paulista da Magistratura, Antônio Rulli Junior, sobre o tema do congresso "Gestão democrática do Poder Judiciário: a participação efetiva dos juízes de primeiro grau". Dia 23/109h - Formação administrativa do magistrado para fazer frente às novas demandas Palestrante: Desembargador do TJ-RJ, Nagib Slaibi Filho 11h - Boas práticas de gestão judiciária: a necessidade de participação dos magistrados de primeiro grau na administração dos TribunaisPalestrante: Desembargador do TJ-RJ, Sérgio Cavalieri Filho 14h30 - Planejamento estratégico do JudiciárioPalestrante: Secretário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Rubens Curado 16h30 - A democracia interna como paradigma de efetividade e legitimação do JudiciárioPalestrante: Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nilson Naves------MINI-CURRÍCULO DOS PALESTRANTES Des. Sérgio Cavalieri FilhoO desembargador Sérgio Cavalieri Filho foi presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) nos anos de 2005 e 2006. Sua administração foi marcada pela implementação de metas como plano estratégico, choque de gestão, foco no cliente e gestão de pessoas. Cavalieri é professor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) e da Universidade Estácio de Sá. Atualmente é um dos desembargadores que compõe o Órgão Especial do TJ-RJ.Des. Nagib Slaibi FilhoNagib Slaibi Filho é desembargador da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e professor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) e da Universidade Salgado de Oliveira (Universo). Nagib Slaibi também é vice-presidente do Fórum Permanente de Direito Constitucional. Membro Honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros. Membro Benemérito da Academia Brasileira de Direito Processual Civil. Além de membro do Fórum Permanente para Formação e Aperfeiçoamento do Magistrado.Ministro Nilson NavesNilson Vital Naves é ministro do STJ desde 1988. Presidiu a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de magistrados (Enfam) durante o biênio 2007/2009. Foi corregedor-geral da Justiça Eleitoral entre os anos de 1997 e 1998, e também membro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral. Oriundo do Ministério Público, o ministro Nilson Naves destaca-se nas áreas de Direito Penal e Processual.Juiz Rubens CuradoRubens Curado é juiz do Trabalho da 10ª Região, atuava desde 2007 como juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na coordenação de diversos projetos, entre os quais as tabelas processuais unificadas, a numeração única de processos e a implementação do sistema Renajud. Foi nomeado secretário-geral do CNJ em abril deste ano. O magistrado é mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) e autor da obra "A Imunidade de Jurisdição dos Organismos Internacionais e os Direitos Humanos".Des. Antônio Rulli JúniorAntônio Rulli Júnior é desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Atualmente é professor do Centro Universitário UniFmu nos Cursos de Graduação e Pós-graduação (Mestrado/Doutorado). Foi eleito pelo Órgão Especial do TJ-SP para dirigir a Escola Paulista da Magistratura (EPM) nos anos de 2008 e 2009. Também é presidente do Colégio Permanente de Diretores das Escolas Estaduais da Magistratura para o biênio 2009/2011.
A nova Lei Orgânica da Defensoria Pública foi sancionada nesta quarta-feira (7/10) pelo presidente Lula. O objetivo do novo texto é organizar, ampliar e modernizar o papel da Defensoria. Durante a cerimônia, Lula disse esperar que, com a nova lei, nenhum brasileiro seja condenado injustamente, já que o papel do defensor é atuar em prol da população que não tem condições de pagar por um advogado. As informações são da Agência Brasil.O presidente lembrou que, ao perder o dedo mindinho da mão esquerda na época em que era torneiro mecânico, sentiu-se explorado quando um advogado lhe cobrou 20% da indenização que recebeu. “Fico imaginando milhões de mulheres e homens neste país que, diante de um problema, não têm ninguém para defendê-los. E, às vezes, são condenados por bobagens porque também não têm ninguém para defendê-los”, afirmou Lula. Ele sugeriu a criação de um 0800, telefone gratuito, para as defensorias.A lei regulamenta a autonomia do órgão, inclusive orçamentária, e permite que a Defensoria promova concursos e nomeie defensores. Entre as novas funções da Defensoria Pública, está a de incentivar a solução extrajudicial dos litígios por meio de mediação e conciliação, além de "promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico".De acordo com o relator da matéria no Senado, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), a instituição é a menos estruturada da Justiça brasileira. Há falta de defensores em cerca de 60% dos municípios do país, disse. “Os principais beneficiados pela proposta serão aqueles que ganham até três salários mínimos, ou seja, cerca de 80% da população.”Para reiterar o foco na população carente, a lei determina que a atuação do órgão será descentralizada, priorizando as regiões "com maiores índices de exclusão e adensamento populacional". A defesa dos direitos fundamentais deverá se dar de forma especial em relação a crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiências e mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar.Em relação à Defensoria Pública da União, houve mudanças quanto aos nomes dos cargos. O defensor público-geral da União passará a ser chamado defensor público-geral federal; o subdefensor público-geral da União receberá o nome de subdefensor público-geral federal; e o defensor público da União será denominado defensor público federal.A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública da União também traz mudanças. Na lei anterior, somente os membros da Categoria Especial, que integram o nível mais elevado da carreira, tinham assento no Conselho. Com a nova lei, terão assento dois representantes de cada categoria.Entre outras inovações apresentadas pela nova lei, estão a previsão de edição de normas, pelo Conselho Superior, que regulamentem a eleição do defensor público-geral federal; a participação de defensores públicos federais no Conselho Penitenciário, com direito a voz e voto; e o estabelecimento de prerrogativas, como o livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento.Outra novidade é a criação da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública, canal de participação da sociedade na fiscalização do órgão. O ouvidor não poderá ser um integrante dos quadros da Defensoria, mas uma pessoa escolhida pelo Conselho Superior a partir de uma lista tríplice apresentada pela sociedade civil. “Fortalecer a Defensoria Pública é fortalecer a garantia do acesso à Justiça, que talvez seja a mais importante das garantias fundamentais do cidadão”, disse o senador Antônio Carlos Valadares.
Os magistrados que não cumprirem com as obrigações relativas ao fornecimento atualizado de informações próprias à alimentação dos diversos sistemas de dados do Poder Judiciário sofrerão as sanções cabíveis. A informação é do corregedor-geral de Justiça de Goiás, desembargador Felipe Batista Cordeiro, que recebeu nesta quarta-feira (7), o Ofício-Circular nº 020/2009, emitido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), asseverando ser inadmissível a existência de pendências na alimentação do Cadastro Nacional de Interceptações Telefônicas, uma vez que o ato normativo que determinou a atualização do sistema data de 12 de agosto passado.Felipe Batista já havia reiterado o pedido nesta terça-feira (6) aos magistrados, por meio Ofício-Circular nº69/2009, lembrando inclusive que a exigência tem por objetivo “aprimorar e imprimir celeridade aos serviços judiciais”. Contudo, no documento de chegou nesta quarta (7) ao conhecimento da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), o CNJ deu prazo de dez dias para que as pendências sejam regularizadas. Os dados em questão alimentam o Sistema Nacional de Controle de Interceptações (SNCI), Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA), Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP) e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa (CNIA).
Entre os dias 15 e 17 deste mês, o desembargador Rogério Arédio Ferreira (foto) irá representar o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás durante o Encontro de Presidentes e Corregedores dos TRE’s de todo País, que acontecerá em Curitiba-PR.