Presidente da ASMEGO ressalta luta da magistratura no 3ª Encontro de Integração de Diretores de Foro
O presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), juiz Gilmar Luiz Coelho, participou nesta quinta-feira, 2 de fevereiro, da solenidade de abertura do 3ª Encontro de Intregração de Diretores de Foro do Estado de Goiás, em Pirenópolis. O evento é promovido pela Diretoria Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e tem com tema central "Que líder eu gostaria de ser ou de ter?".Ao lado do presidente do TJGO, Vítor Lenza Barboza, Gilmar Luiz Coelho aproveitou a oportunidade para enaltecer a realização do encontro. "Gostaria primeiramente de parabenizar o TJGO por esta nobre iniciativa. Meus cumprimento a todos os colegas da ASMEGO, ESMEG e servidores do TJGO. Eventos como esse são uma oportunidade ímpar, pois estimulam a gestão e liderança dos juízes em suas comarcas."Em sua fala, o presidente da ASMEGO explicou que a magistratura é muito cobrada e ao mesmo tempo sofre com os gargalos e trâmites burocráticos que muitas vezes retardam decisões e medidas importantes que beneficiariam diretamente a população. "O próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu após recente polêmica dos limites de sua autonomia, que a magistratura se apresenta como uma liderança diante do cumprimento de suas metas. Este merecido reconhecimento nos encoraja para o exercício diário de nossas funções".Além de juízes e desembargadores, a mesa de autoridades foi composta também pelo deputado federal, Vilmar Rocha (PSD) e pela diretora de Recursos Humanos do TJGO, Márcia Faiad. O evento tem como objetivo promover a integração dos juízes gestores das comarcas, e provocar nos participantes uma reflexão acerca das questões relacionadas à administração no âmbito do Poder Judiciário.Gilmar Luiz Coelho foi muito aplaudido durante seu discurso, no momento em que defendeu as prerrogativas da magistratura. "Em minha gestão vou adotar uma postura incisiva e firme para cobrar a simetria entre a magistratura e o Ministério Público (MP), nos termos do que já decidiu o CNJ. A magistratura passa por um momento difícil e, como presidente da ASMEGO, não posso me eximir dessa luta. Inclusive a nova diretoria já teve uma reunião e daremos continuidade as reivindicações da classe iniciadas com o colega Átila na gestão passada, já protocoladas e reiteradas na presidência do TJGO", destacou o presidente da ASMEGO.FormaçãoNesta sexta-feira, 03 de fevereiro, os magistrados participam de um curso que tem como objetivo prestar uma orientação para que os juízes possam assumir e gerir de forma adequada o cargo de Diretorias de Foro." Isso é muito importante, pois irá impactar diretamente na prestação e melhoria dos serviços jurisdicionais prestados nas Comarcas do interior, já que o magistrado tem uma formação jurídica e geralmente não apresenta domínio da gestão pública", ressaltou Márcia Faiad.
Em relação à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os poderes concorrentes de investigação do Conselho Nacional de Justiça, a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) entende que as decisões do Supremo devem ser respeitadas.Contudo, a Asmego não concorda com a maneira açodada e midiática com que o CNJ tem tratado questões disciplinares da magistratura. Os juízes são os primeiros a defender a transparência e a lisura em todos os procedimentos. A entidade considera que eventuais desvios pontuais não podem ser generalizados a todo o Judiciário.
Por seis votos a cinco, nesta quinta-feira (02), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou referendo à liminar parcialmente concedida em dezembro passado pelo ministro Marco Aurélio, que suspendeu a vigência do artigo 12 da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que atribui ao Conselho competência originária e concorrente com os Tribunais de todo o país para instaurar processos administrativo-disciplinares contra magistrados.A decisão foi tomada no julgamento do referendo à liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a mencionada Resolução, e iniciado nesta quarta-feira (1º) pela Suprema Corte. Na decisão quanto a esse ponto questionado na ADI, prevaleceu o entendimento segundo o qual o Conselho, ao editar a resolução, agiu dentro das competências conferidas a este órgão pelo artigo 103-B, parágrafo 4º, da Constituição Federal (CF).Impugnação A cabeça do artigo 12 da Resolução 135 dispõe que “para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça”.A AMB se insurge contra a ressalva “sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça” que, em seu entendimento, abre a possibilidade de o CNJ atuar originariamente em processos administrativo-disciplinares no âmbito dos tribunais, ou agindo concomitantemente com eles.DecisãoEntretanto, na decisão de hoje do Plenário, prevaleceu a opinião da maioria dos ministros no sentido de que o CNJ tem, constitucionalmente, competência originária (primária) e concorrente com os tribunais, na sua incumbência de zelar pela autonomia e pelo bom funcionamento do Poder Judiciário.Foram mencionados exemplos, sobretudo, de tribunais de justiça, cujas corregedorias teriam dificuldade para atuar disciplinarmente, sobretudo em relação aos desembargadores e a determinados juízes. “Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam quando se cuida de investigar os próprios pares”, afirmou o ministro Gilmar Mendes, integrante da corrente majoritária.Ele lembrou que a Emenda Constitucional (EC) 45/2004 foi editada justamente para suprir essa e outras dificuldades, criando um órgão nacional, isento, para zelar pelo Judiciário de uma forma uniforme em todo o país.JustificativaOs cinco ministros que referendaram a liminar concedida parcialmente em dezembro pelo relator da ADI, ministro Marco Aurélio, suspendendo dispositivos da Resolução 135, não se manifestaram contra o poder do CNJ de agir e investigar, quando detectar situações anômalas nos tribunais. Entendem, entretanto que, ao fazê-lo, somente em tais casos, deve justificar essa intervenção.Já a corrente majoritária entendeu que a competência outorgada pela CF ao Conselho é autoaplicável e que justificar sua atuação em caráter originário nos tribunais teria como consequência a impugnação de tal ato e, por conseguinte, poderia resultar na ineficiência de sua atuação.O ministro Gilmar Mendes advertiu para o risco de se criar insegurança jurídica, se a liminar fosse referendada nesse ponto. Segundo ele, isso poderia inviabilizar boa parte da atuação do CNJ em termos administrativo-disciplinares.Por seu turno, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, entende que abrir a possibilidade de o CNJ atuar sem prévia motivação nos tribunais pode desmotivar a atuação das corregedorias, deixando questões disciplinares “nas mãos do CNJ”.VotosVotaram pelo referendo da liminar em relação ao artigo 12 o próprio relator, ministro Marco Aurélio, e os ministros Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso, Luiz Fux e Celso de Mello. Divergiram, formando a corrente vencedora que negou o referendo à liminar, os ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ayres Britto, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, decidiram manter a vigência do artigo 10 da Resolução 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dispositivo que trata da possibilidade de recurso nos casos mencionados nos artigos 8º e 9º da norma em debate. O artigo diz que "das decisões referidas nos artigos anteriores caberá recurso no prazo de 15 dias ao Tribunal, por parte do autor da representação". Os ministros decidiram, contudo, excluir a parte final do dispositivo, dando interpretação conforme a Constituição ao artigo para que fique claro que podem recorrer das decisões mencionadas todos os interessados no procedimento, seja o autor da representação ou o magistrado acusado.A ADI 4638 foi ajuizada na Corte pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a resolução do CNJ, e teve a liminar parcialmente deferida pelo relator em 19 de dezembro do ano passado.Mais detalhes em instantes.
O Presidente da AMB, Nelson Calandra, participa de dois debatesem programas de televisão na noite desta quinta-feira (2). O primeiro programaé ‘Jogo de Poder’, na Rede CNT, às 23h10, apresentado por Celso Russomanno. Napauta, os limites da atuação do CNJ, segurança dos magistrados, PEC dos Recursos,Lei Antimanicomial, entre outros. O programa tem quatro blocos, de 10 minutoscada, e foi gravado na quarta e será exibido nesta noite.Ainda nesta quinta-feira, às 23 horas, a participação doPresidente Calandra será ao vivo na Globo News, no programa ‘Entre Aspas’.Apresentado pela jornalista Mônica Waldvogel, o programa ainda terá comodebatedor o professor da FGV, Oscar Vilhena. O tema central é o futuro do CNJ. Oprograma é apresentado em dois blocos de 19 e 6 minutos, respectivamente, e éreprisado às sextas-feiras.
A Diretoria da ASMEGO vai participar, em Pirenópolis, do 3º Encontro de Integração de Diretores de Foro do Estado de Goiás. O evento começa hoje (2) à noite e tem como tema central "Que líder eu gostaria de ser ou de ter?". O objetivo é proporcionar a integração dos juízes gestores das comarcas, promovendo a troca de experiências e a reflexão sobre questões relacionadas à administração no âmbito do Poder Judiciário. O Encontro, que é promovido pela Divisão de Desenvolvimento Humano da Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça de Goiás, acontece na Pousada dos Pireneus até sábado (4).De acordo com o presidente da ASMEGO, juiz Gilmar Luiz Coelho, a entidade que representa os magistrados goianos terá uma participação bem efetiva no evento. “Teremos nesse 3º Encontro de Integração de Diretores de Foro do Estado de Goiás uma oportunidade de maior aproximação com os colegas que foram aprovados no último concurso público. Aliás, são magistrados que vieram de diversos Estados da Federação”, afirma. Além disso, o presidente da Associação vê nesse Encontro uma oportunidade para que o magistrado tenha um contato mais direto com as atribuições da Diretoria do Foro. “Espero que a próxima presidência do Tribunal de Justiça de Goiás continue com esse projeto de integração da classe”, enfatiza Gilmar."Que líder eu gostaria de ser ou de ter?"O presidente da ASMEGO diz que o tema escolhido para o Encontro deste ano: "Que líder eu gostaria de ser ou de ter?", é bastante oportuno. “Esse tema escolhido pelo TJGO é muito atualizado e focado, justamente, na questão de gestão do Foro e da Vara. O magistrado tem formação jurídica e geralmente não é formado em gestão pública. Assim, com essa iniciativa do Tribunal, ele tem a oportunidade de se preparar melhor para o caso de vir a ocupar cargos de gestão no Poder Judiciário”, finaliza Gilmar Luiz Coelho.
Atendendo convocação do presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, juiz Gilmar Luiz Coelho, membros do Conselho Deliberativo da entidade, das Comissões constituídas, diretores e seus respectivos adjuntos estiveram reunidos ontem, dia 1º, na primeira reunião de trabalho da nova gestão da Associação.A estrutura patrimonial e financeira da ASMEGO, balanço orçamentário, estrutura de funcionários, atribuições e necessidades de cada setor, além dos principais desafios que precisam ser enfrentados pela Associação para atender as necessidades da classe foram temas da pauta discutida com o grupo. Com o primeiro dia de trabalho, ficou evidente o empenho e a vontade de todos os membros de contribuírem ao máximo para a busca de soluções que visam superar o difícil e atual momento enfrentado pela magistratura goiana.Para o presidente da ASMEGO, a competência dos magistrados que compõem a atual gestão assegura o cumprimento do plano de metas que está sendo elaborado pela entidade. "Tenho certeza que faremos história na magistratura do Estado, pois o quadro da diretoria foi composto por valorosos colegas, escolhidos com a análise individual de seus perfis, que se encaixam estrategicamente nas pastas demandadas e que atenderão os anseios de todos os associados".Confira, a seguir, a composição da nova gestão da ASMEGO - biênio 2012/2013.DIRETORIAPresidente: Gilmar Luiz Coelho1º Vice-Presidente: Arivaldo da Silva Chaves2º vice-Presidente: Murilo Vieira de Faria CONSELHO DELIBERATIVO1- Wilton Müller Salomão (titular) | Felipe Vaz de Queiroz (suplente)2- Paulo Maria Teles Antunes (titular) | Letícia Silva Carneiro de Oliveira (suplente)3- Paulo César Alves das Neves (titular) | Cláudia Silva de Andrade Freitas (suplente)4- Maria Lúcia Fonseca (titular) | Simone Monteiro (suplente)5- Alessandra Gontijo do Amaral (titular) | Ricardo Silveira Dourado (suplente)6- Maria Aparecida Siqueira Garcia (titular) | Terezinha Urany de Castro (suplente)7- André Reis Lacerda (titular) | Vítor Umbelino Soares Júnior (suplente) DIRETORIA ADMINISTRATIVA:Diretor: WILTON MÜLLER SALOMÃOAdjunto: FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES DIRETORIA FINANCEIRA:Diretor: Des. WALTER CARLOS LEMESAdjunto: JOÃO BATISTA FAGUNDES DIRETORIA DE SERVIÇO E PROTEÇÃO À SAÚDE E PECÚLIODiretor: ROBERTO HORÁCIO REZENDE Adjunto: SANDRO CÁSSIO DE MELO FAGUNDES DIRETORIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS E LEGISLATIVOSDiretor: LEVINE RAJA GABAGLIA ARTIAGAAdjunto: CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA COMISSÃO DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS E DE PRERROGATIVASMarcelo Pereira AmorimGustavo Assis GarciaJoão Correa de Azevedo NetoMateus Milhomen de SousaEduardo Perez OliveiraFlávia Morais Nagato de Araújo Almeida DIRETORIA DE COMUNICAÇÃODiretor: ANDRÉ REIS LACERDAAdjunto: MARIANNA AZEVEDO LIMA COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA IMAGEM INSTITUCIONAL DA MAGISTRATURAÁtila Naves AmaralCláudia Silvia de AndradeThiago Soares Castelliano Luceno de Castro DIRETORIA DE CLUBES E POUSADASDiretor: RICARDO SILVEIRA DOURADOAdjunto: LUCIANA MONTEIRO AMARAL DIRETORIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDiretora: ROSA LÚCIA PERILLO DE A. CAMARGO DIRETORIA CULTURALDiretor: Des. ITANEY FRANCISCO CAMPOSAdjunto: WILSON SAFATLE FAIAD DIRETORIA DE ESPORTES E LAZERDiretor: FERNANDO DE MELO XAVIERAdjunto: LEONARDO FLEURY CURADO DIAS DIRETORIA SOCIALDiretora: FLAVIAH LANÇONE COSTAAdjunta: ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAÚJO DIRETORIA DE SEGURANÇA DOS MAGISTRADOSDiretor: ANTONIO CEZAR PEREIRA MENEZESAdjunto: JOSELI LUIZ SILVA DIRETORIA EXTRAORDINÁRIA DA MULHER MAGISTRADADiretora: STEFANE FIÚZA CANÇADO MACHADOAdjunta: LARA GONZAGA DE SIQUEIRA DIRETORIA DAS COORDENADORIAS REGIONAISDiretor: RODRIGO MELO BRUSTOLINAdjunto: REINALDO DE OLIVEIRA DUTRA COORDENADORIAS REGIONAIS: Regional de Goiânia e EntornoCoordenador: DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRAAdjunto: SANDRA REGINA TEIXEIRA CAMPOS Regional de Anápolis e EntornoCoordenador: MATEUS MILHOMEM DE SOUSA Regional do Entorno de BrasíliaCoordenador: ALANO CARDOSO E CASTROAdjunto: ISAAC COSTA SOARES DE LIMARegional do Nordeste de GoiásCoordenador: FERNANDO OLIVEIRA SAMUELAdjunto: JOVIANO CARNEIRO NETORegional do Norte ICoordenador: ANDREI MÁXIMO FORMIGAAdjunto: SÍLVIO JACINTO PEREIRA Regional do Norte IICoordenador: LÁZARO ALVES MARTINSAdjunto: CRISTIAN BATTAGLIA DE MEDEIROSRegional SulCoordenador: ROBERTO NEIVA BORGESAdjunto: MARCOS ALVES DE OLIVEIRARegional do Sudoeste GoianoCoordenador: RICARDO LUIZ NICOLIAdjunto: THIAGO BERTUOL DE OLIVEIRARegional do SudesteCoordenador: RICARDO DE GUIMARÃES E SOUZAAdjunto: HUGO GUTEMBERG DE OLIVEIRARegional do Vale do AraguaiaCoordenador: GUSTAVO BRAGA CARVALHOAdjunto: NICKERSON PIRES FERREIRARegional do Mato Grosso GoianoCoordenador: AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR
Disponibilizamos aqui no portal o inteiro teor do discurso proferido pelo ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça, durante a solenidade de abertura do Ano Judiciário, realizada ontem (1º/2), no plenário da Suprema Corte.Em suas considerações, Peluso afirma que o juiz tutela direitos de minorias, perante o risco de opressão da maioria, e também enfrenta pressões indevidas, não se intimidando, e garantiu “a todos os cidadãos brasileiros” que os juízes continuarão a cumprir sua função “com independência, altivez e sobranceria, guardando a Constituição e o ordenamento jurídico".Ressaltando “a humildade e a coragem necessárias às correções de percurso e ao aperfeiçoamento da Justiça”, o presidente do STF afirmou, também, que o Judiciário defenderá, “sem temor, a honradez de nossos quadros e o prestígio da instituição”.Confira. Discurso do ministro Cezar Peluso, presidente do STF e CNJ(function() { var scribd = document.createElement("script"); scribd.type = "text/javascript"; scribd.async = true; scribd.src = "http://www.scribd.com/javascripts/embed_code/inject.js"; var s = document.getElementsByTagName("script")[0]; s.parentNode.insertBefore(scribd, s); })();
Começou a circular nesta semana a edição nº 129 do jornal O Magistrado, informativo da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO). No destaque, a eleição e posse da nova presidência da ASMEGO para o biênio 2012/2013. O juiz Gilmar Luiz Coellho assume a presidência da entidade. Com ele, foram empossados Arivaldo da Silva Chaves e Murilo Vieira de Faria, 1º e 2º vice-presidentes, respectivamente. O Conselho Deliberativo também foi renovado.Nesta edição, o presidente eleito fala dos principais desafios que sua administração enfrentará e as ações que deverão ser adotadas em sua gestão. Gilmar Luiz Coellho aborda o caso Fundesp, a parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entre outras temáticas.O exemplar do informativo retrata ainda a representação goiana na AMB e a nova lei que acaba com a discriminação nas Varas Cíveis de Goiânia.Clique aqui e confira a versão eletrônica do informativo.
A nova Diretoria e Conselho Fiscal da Associação Goiana do Ministério Público (AGMP) toma posse na sexta-feira (03/02), em cerimônia a ser realizada às 19h30, no auditório José Pereira da Costa, da sede social da entidade, no Setor Bueno. O promotor de Justiça Alencar José Vital, de 45 anos, assume a presidência da AGMP no biênio 2012/2014 em substituição ao colega Lauro Machado Nogueira, que ficou à frente da instituição nos últimos quatro anos. A promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira assumirá a vice-presidência e o Secretaria-Geral ficará a cargo do promotor de Justiça João Teles de Moura NetoAlencar José Vital garante que eleição da nova Diretoria "chancela a unidade e a indivisibilidade da classe". Ele pondera ainda que o apoio dos colegas demonstrou a consolidação de um projeto bem estruturado que já vem sendo desenvolvido por uma associação atuante na defesa e valorização do Ministério Público goiano.O presidente eleito da AGMP iniciou a carreira no Ministério Público de Goiás em maio de 1992. Ele já atuou nas Promotorias de Justiça de Uruana, Padre Bernardo, Rio Verde, Catalão, Goiás e Goiânia, onde atualmente é o coordenador das Promotorias da Capital. Alencar também é professor de Direito Penal em várias instituições de ensino superior do Estado.Confira todos os integrantes da chapa eleita que será empossada na sexta-feira Presidente: Alencar José Vital Vice-Presidente: Leila Maria de Oliveira. Secretário-geral: João Teles de Moura Neto. Diretor Financeiro: Cassius Marcellus de Freitas Rodrigues. Diretora Sociocultural: Fabíola Marquez Teixeira. Diretor de Esportes e Lazer: Carlos Luiz Wolff de Pina. Diretor de Integração: Evaristo Anania de Paula. Diretor de Comunicação: Thiago Galindo Placheski. Diretor de Assuntos Institucionais: Bruno Barra GomesConselho Fiscal: Titulares: José Fabiano Ito Odiléia Fiori Tosi Walter Tiyozo Linzmaier Otsuka Suplentes: Giuliano da Silva Lima Maurício Gonçalves de Camargo Rafael Simonetti Bueno da SilvaFique atento ao local da posse:Dia: 03 de fevereiro Horário: 19h30 Local: Auditório José Pereira da Costa, na sede social da AGMP - Rua T-29, esq. com a T-9, Setor Bueno. Fone: (062) 3285-6660
Texto de autoria do juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, titular da comarca de Caiapônia e membro da Comissão de Comunicação e Valorização da Imagem Institucional da Magistratura, que traz sua opinião sobre artigo publicado intitulado 'Os ataques a Paulo Garcia: de que lado samba o Judiciário?', publicado na edição de ontem (1º) do jornal Diário da Manhã.Confira.O Judiciário ‘samba’ ao lado da Justiça.Por Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, juiz de Direito da Comarca de Caiapônia.Em artigo publicado no dia 01/02/2012, dois articulistas levantaram a seguinte questão: Os ataques a Paulo Garcia: de que lado samba o Judiciário goiano?Pois bem, sambar não seria o termo apropriado para se referir a um dos Poderes do Estado, mas, deixando o formalismo de lado e utilizando o mesmo nível de linguagem, respondo: o Judiciário goiano ‘samba’ ao lado da Justiça e da Constituição Federal.Com efeito, a Constituição Federal estabeleceu a divisão de poderes entre o Executivo, Legislativo e o Judiciário. Entretanto, diferentemente do que possa parecer, a tripartição de poderes não confere aos prefeitos, vereadores, governadores, deputados e demais membros da classe política um escudo ou uma armadura protetora contra as decisões judiciais. Até porque, a mesma Constituição Federal que estabeleceu a tripartição de poderes conferiu ao Poder Judiciário o exercício da jurisdição, julgando os conflitos sociais. Qualquer pessoa, inclusive os prefeitos, é alcançada pela atuação do Judiciário. Eventuais ações propostas e julgadas contra o Sr. Paulo Garcia decorrem da atuação legítima do Poder Judiciário, que não possui qualquer vínculo político. Os julgamentos são realizados com imparcialidade e independência, segundo as provas do processo e a legislação em vigor. Tampouco existe calúnia lançada pelo Judiciário em detrimento do Sr. Paulo Garcia, muito mesmo acusações infundadas. O juiz não acusa, ele julga. A afirmação leviana de que existem aliados de ‘togas’ a supostos adversários do Sr. Paulo Garcia em nada contribui para o engrandecimento das instituições públicas. Trata-se de um desserviço à sociedade e ao Estado Democrático de Direito.
A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, em sessão administrativa realizada na última quarta-feira (25), sorteou os juízes substitutos em segundo grau que irão substituir desembargadores durante período de férias. Maurício Porfírio substituirá a desembargadora Elizabeth Maria da Silva, de 1º de fevereiro a 1º de março. Já José Carlos de Oliveira irá substituir o desembargador Luiz Eduardo de Sousa, de 8 de fevereiro a 8 de março. Por fim, Jairo Ferreira Júnior atuará no gabinete do desembargador Hélio Maurício de Amorim de 22 de fevereiro a 21 de março.
Jornal Diário da Manhã, edição de 02/02/2012:
O julgamento do referendo à liminar sobre os poderes do Conselho Nacional de Justiça, em discussão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, foi suspenso pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Até o momento, os ministros mantiveram a vigência do artigo 2º e artigo 3º, inciso V, da Resolução 135 do CNJ e referendaram a suspensão do parágrafo 1º do artigo 3º da norma.Após as manifestações da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), autora da ADI, e dos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, da Advocacia Geral da União e da Procuradoria Geral da República, o Plenário passou a analisar ponto a ponto os dispositivos da Resolução 135 para referendar ou não a liminar concedida parcialmente pelo ministro Marco Aurélio, em 19 de dezembro de 2011, suspendendo dispositivos da norma.Artigo 2ºPor maioria de votos (9 x 2), a Corte acompanhou o relator da ação e negou o pedido de liminar quanto ao artigo 2º da Resolução 135, para manter a vigência do dispositivo. A norma determina o seguinte: “Considera-se Tribunal, para os efeitos desta resolução, o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial, onde houver, e o Conselho da Justiça Federal, no âmbito da respectiva competência administrativa definida na Constituição e nas leis próprias”.Para o relator, o objetivo do vocábulo “tribunal” é determinar que as normas previstas na resolução também são aplicáveis ao CNJ e ao Conselho da Justiça Federal. Segundo o relator, “dúvidas não há sobre o preceito constitucional atinente à natureza do CNJ. (Ele) integra a estrutura do Poder Judiciário, mas não é órgão jurisdicional, não intervém na atividade judicante”, disse.O ministro Marco Aurélio resumiu da seguinte forma o significado do dispositivo: “Em síntese, tem-se, com a expressão ´considera-se tribunal´, apenas a submissão dos dois órgãos (CNJ e CJF) à resolução, embora os dispositivos não se refiram especificamente a eles, aludindo unicamente a Tribunal”, disse.Ao votar, o ministro Joaquim Barbosa concordou afirmando que o dispositivo não é “uma tentativa de dar ao CNJ poder de tribunal”, mas simplesmente deixar expresso quais são os órgãos abrangidos no campo de incidência da resolução.O ministro Ayres Britto acompanhou o relator, porém observou que a Constituição Federal não criou o CNJ como um órgão meramente administrativo. “Ele é hibridamente político e administrativo, de alto governo, com natureza governativa”, frisou.A ministra Cármen Lúcia registrou que para ela a interpretação compatível com a Constituição é no sentido de que não se alterou a natureza do CNJ, simplesmente se fixou que as normas da resolução serão também aplicáveis aos conselhos e aos demais tribunais.A ministra Rosa Weber também seguiu o entendimento do relator ao observar que não vislumbra no dispositivo qualquer aspiração do CNJ de transmudar sua natureza jurídica. “É um Conselho de natureza administrativa”, afirmou.O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, ressaltou que o CNJ é um órgão que integra o Poder Judiciário e que os integrantes indicados pelo Congresso, Câmara, Senado e OAB estão vinculados à Loman quanto a benefícios e impedimentos. ”Claro que não ocorre a ninguém que o Conselho possa, eventualmente, começar a dar liminar para cassar decisão judicial”, afirmou, complementando que, todavia, é possível que atos jurisdicionais originem medidas administrativas.Divergiram os ministros Luiz Fux e o presidente Cezar Peluso. Fux observou que seria necessário dar interpretação conforme a Constituição para esclarecer que a leitura da expressão tribunal aplica-se somente para efeito de submissão às regras da resolução.O ministro Cezar Peluso também defendeu que fosse dada interpretação conforme a Constituição ao dispositivo para deixar claro que os tribunais brasileiros não poderão ser atingidos por normas da resolução que transbordem do poder normativo do CNJ, sendo que o limite é o poder de autorregulação dos tribunais.Artigo 3º, inciso VEsse dispositivo estabelece como pena disciplinar – aplicáveis aos magistrados da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral, da Justiça Militar, da Justiça dos estados e do Distrito Federal e Territórios – a aposentadoria compulsória. O Plenário do STF, por unanimidade dos votos, referendou a liminar proferida pelo ministro Marco Aurélio (relator) de forma a manter a eficácia do artigo 3º, inciso V, da Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).Para o relator, a resolução questionada não dispõe em sentido contrário à Constituição Federal (artigo 103-B, parágrafo 4º, inciso III), a qual estabelece expressamente que a sanção de aposentadoria deve ser aplicada “com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço”. O ministro Marco Aurélio avaliou que a norma contestada também não permite a interpretação de que a sanção de aposentadoria compulsória seria aplicável sem o recebimento de subsídio ou dos proventos correspondentes. “Aliás, é inerente à aposentadoria a percepção de proventos”, disse o ministro.“O silêncio do artigo 3º da Resolução atacada – que arrola a aposentadoria compulsória sem fazer referência à percepção de subsídio ou proventos proporcionais – não autoriza presumir que órgão sancionador atuará à revelia do artigo 103-B, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição da República, dispositivo que determina expressamente a aplicação da aposentadoria compulsória ‘com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço’”, afirmou o relator na decisão. Em relação ao artigo 3º, inciso V, da Resolução do CNJ, a unanimidade dos ministros acompanhou o relator pelo indeferimento do pedido de liminar ao entender que, no caso, o dispositivo não está em conflito manifesto com preceito constitucional.Artigo 3º, parágrafo 1ºO dispositivo prevê a aplicação, a magistrados, de penas previstas na Lei 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade), desde que não sejam incompatíveis com a Loman (Lei Orgânica da Magistratura). O ministro Marco Aurélio acolheu o pedido da AMB e suspendeu a aplicação desse dispositivo no caso de sanção administrativa civil, sob o argumento de que as penas aplicáveis a magistrados já estão previstas de forma taxativa na Loman. “A inobservância de qualquer dos deveres administrativos gera penalidades estabelecidas na própria Lei Orgânica”, disse.A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator. Entre os ministros que se manifestaram desse modo, o ministro Gilmar Mendes disse que reconhece o poder normativo do CNJ quanto a sua atividade correcional disciplinar em âmbito nacional, “até que entre em vigor novo estatuto”, mas ressaltou que “O CNJ está incumbido desse dever, de uniformização, em compatibilidade com a Loman”. Da mesma forma, o ministro Ayres Britto entendeu que, nesse particular, a resolução “ultrapassou o próprio comando constitucional”.Contudo, dois ministros ficaram vencidos, ao negarem referendo à liminar que suspendeu os efeitos do artigo 3º, parágrafo 1º. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha citou que a Constituição Federal (artigo 103-B, parágrafo 4º, inciso IV) estabelece ser de competência do CNJ representar, ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade, com isso, acrescentou que, em razão de a Loman não tratar especificamente sobre a matéria, a presunção é de constitucionalidade das normas.O ministro Joaquim Barbosa também votou de forma contrária à maioria. Conforme ele, “retirar a eficácia dessa norma neste momento, pelo prazo que durar eventualmente a cautelar, significa criar uma excepcionalidade injustificável para os magistrados, ou seja, dizer que essa lei [nº 4868/65], com mais de 45 anos, não se aplica a magistrados”.
O Presidente da AMB, Nelson Calandra, participou, nesta terça-feira (31), da solenidade de posse da nova Diretoria e do Conselho Deliberativo da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), na sede da entidade, em Goiânia. O novo Presidente, Gilmar Luiz Coelho, estará à frente da Associação para o biênio 2012/2013. Ele substituiu Átila Amaral, novo Diretor-Tesoureiro da AMB.“Hoje é um dia de festa em que se comemora uma gestão de muito sucesso, capitaneada pelo colega Átila, e que terá continuidade agora com Gilmar Coelho. O novo Presidente é um grande talento e trará grandes alegrias para a Magistratura goiana”, disse Calandra, que desejou sucesso a todos os membros da nova Diretoria e do Conselho Deliberativo da Asmego.Gilmar Coelho, em entrevista à Rádio CBN, agradeceu a presença de vários colegas da Magistratura e falou dos desafios de sua gestão, e das melhorias que carece o Poder Judiciário brasileiro.“São vários os desafios pela frente. Quero lembrar que não abriremos mão dos direitos e prerrogativas da Magistratura. Ressente o Judiciário de uma melhor estrutura material e humana, temos uma sobrecarga de trabalho muito grande, e a Asmego lutará por melhorias”, adiantou o novo presidente.Além de Calandra e Átila, também participou da solenidade de posse, o Diretor-Tesoureiro Adjunto da AMB, Rodrigo Rodrigues Prudente.* com informações da Assessoria da AsmegoConfira aqui a composição da nova Diretoria e do Conselho Deliberativo da Asmego:Diretoria ExecutivaPresidenteGilmar Luiz Coelho1º Vice-PresidenteArivaldo da Silva Chaves2º Vice-PresidenteMurilo Vieira da SilvaCONSELHO DELIBERATIVOAndré Reis Lacerda(Titular)Alessandra Gontijo do Amaral(Titular)Maria Aparecida Siqueira Garcia(Titular)Maria Lúcia Fonseca(Titular)Paulo César Alves das Neves(Titular)Paulo Maria Teles Antunes(Titular)Wilton Müller Salomão(Titular)Cláudia Silva de Andrade(Suplente)Felipe Vaz de Queiroz(Suplente)Letícia Silva Carneiro(Suplente)Ricardo Silveira Dourado(Suplente)Simone Monteiro(Suplente)Terezinha Urany de Castro(Suplente)Vitor Umbelino Soares Júnior(Suplente)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal analisa, nesta tarde (1º), o referendo da liminar parcialmente concedida pelo ministro Marco Aurélio, no dia 19 de dezembro passado, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, suspendendo artigos da Resolução 135, que disciplina os procedimentos administrativo-disciplinares aplicáveis aos magistrados no âmbito dos tribunais do país. A ADI foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).AMBNa sessão de hoje, após o ministro Marco Aurélio apresentar seu relatório, o advogado Alberto Pavie Ribeiro defendeu a posição da AMB. Ele disse que a Resolução 135 do CNJ, sobretudo em seu artigo 12, representa um “cheque em branco” que permite ao CNJ afrontar a regra constitucional que estabelece competência originária dos tribunais para instaurar processos administrativo-disciplinares e apenas subsidiária do CNJ. E esta norma permitiu, recentemente, segundo o advogado, que a Corregedoria do Conselho abrisse investigação envolvendo mais de 216 mil pessoas no âmbito do Poder Judiciário, entre magistrados e servidores.EquívocoO advogado Alberto Pavie Ribeiro disse que constitui um equívoco interpretar a ADI proposta pela AMB como uma tentativa de cercear o CNJ. Ele afirmou que a AMB é absolutamente a favor da punição dos maus juízes. Mas ressaltou que isso deve ser feito dentro das regras constitucionais. E, de acordo com tais regras (Constituição Federal, Lei Orgânica da Magistratura e Regimento Interno do próprio Conselho), a competência do CNJ é subsidiária, e a própria jurisprudência do Conselho vinha sendo nesse sentido. Pavie Ribeiro citou diversos precedentes do período de 2005 a 2009, em que o CNJ rejeitou processos que chegaram à instituição diretamente, apontando a competência originária da respectiva corregedoria.Diante disso, segundo ele, a AMB questiona a atuação do Conselho, porque a Resolução 135 vai em direção “diametralmente oposta” a sua própria jurisprudência, da CF, da Loman e do seu Regimento Interno. Isso porque, conforme afirmou, a norma permite a investigação do CNJ no âmbito dos tribunais, sem que a corregedoria do tribunal local o faça, e até a impede de fazê-lo.
A primeira reunião da cúpula diretora da ASMEGO foi realizada hoje, às 8h, na sede da entidade. O objetivo foi discutir os principais problemas e metas da Associação, bem como integrar oficialmente diretores, conselheiros e coordenadores da ASMEGO. Os principais assuntos debatidos foram: recadastramento de associados, metas para diminuir despesas, atenção aos juízes do interior e melhoria da imagem institucional.
Texto: Aliny RibeiroO juiz Gilmar Luiz Coelho, empossado ontem (31) presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), ficará à frente da entidade até 2013. Ele substitui o juiz Átila Naves Amaral, que comandou a associação nos últimos quatro anos e que desde o último dia 9 ocupa o cargo de diretor-tesoureiro da AMB.Na solenidade de posse, Gilmar Coelho comprometeu-se em defender a categoria, agradeceu o apoio de todas as autoridades do Estado e prometeu dar continuidade na gestão anterior. Átila Amaral despediu-se de todos os colegas destacando que deixou a ASMEGO saudável, tanto do ponto de vista administrativo quanto do ponto de vista financeiro e mostrando-se confiante com a futura gestão.Entre as autoridades presentes no evento, estavam o governador em exercício, José Eliton, que reconhece a importância da Associação. “A ASMEGO é uma das entidades de destaque do nosso Estado e vem crescendo no cenário goiano. Além de atuar na sua defesa classista, ela também acaba por fazer a defesa do exercício da democracia”, disse José Eliton reforçando o apoio do Governo em garantir as condições necessárias ao Poder Judiciário, para que, assim, a justiça chegue aos cidadãos.O prefeito de Goiânia, Paulo Garcia, também prestigiou o evento e afirmou “A ASMEGO representa uma das classes que mais trabalham pela defesa da democracia e pela promoção da justiça social. Portanto, vir a essa posse é participar como representante do povo goianiense em um momento fundamental para o Poder Judiciário e para os cidadãos”.Além de Gilmar Luiz Coelho tomaram posse o 1º e o 2º vice-presidentes, os magistrados Arivaldo da Silva Chaves e Murilo Vieira de Faria. Eles foram eleitos em pleito realizado no dia 8 de dezembro de 2011, quando foram escolhidos ainda os novos membros titulares e os suplentes do Conselho Deliberativo da entidade.O novo Conselho Deliberativo da ASMEGO é composto pelos seguintes magistrados: Wilton Müller Salomão, Paulo Maria Teles Antunes, Paulo César Alves das Neves, Maria Lúcia Fonseca, Alessandra Gontijo do Amaral, Maria Aparecida Siqueira Garcia e André Reis Lacerda e como suplentes, Felipe Vaz de Queiroz, Letícia Silva Carneiro, Cláudia Silva de Andrade, Ricardo Silveira Dourado, Terezinha Urany de Castro, Vitor Umbelino e Simone Monteiro.Na solenidade de posse, a mesa foi composta pelas autoridades: o governador em exercício, José Eliton, o prefeito de Aparecida de Goiânia, Maguito Vilela, o presidente do TJGO, desembargador Vitor Barboza Lenza, Des. Leobino Valente, a Corregedora-Geral da Justiça de Goiás, Des. Beatriz Figueiredo Franco, o prefeito de Goiânia, Paulo Garcia, o presidente da Câmara Municipal, Iram Saraiva, Procurador-Geral da Justiça, Benedito Torres, o presidente do TRE, Des. Rogério Arédio, os deputados federais, Vilmar Rocha e João Campos, o diretor do foro de Goiânia, juiz Donizete M. Oliveira, o diretor-geral do TJGO, Stenius Lacerda, presidente da AGMP, Lauro Machado Nogueira, Defensor Público Geral do Estado, João Paulo Brzezinski, o ex-prefeito de Goiânia, Iris Resende Machado, e o promotor de Justiça, Alencar José Vital. Os representantes da ASMEGO foram o atual presidente, Gilmar Coelho, o ex-presidente, Átila Amaral, o 1º vice-presidente, desembargador aposentado Arivaldo da Silva Chaves e o 2º vice-presidente, juiz Murilo Vieira Faria. O desembargador Nelson Calandra, também incluso na mesa, não pôde chegar a tempo de prestigiar a solenidade.Mesmo impedido de chegar a tempo de participar da mesa de autoridades, em virtude de um congestionamento causado por um acidente, o desembargador Henrique Nelson Calandra, em entrevista, parabenizou Átila Amaral pela gestão e desejou sucesso para o novo presidente, Gilmar Luiz Coelho.Acesse aqui o áudio com a íntegra da mensagem do Presidente da AMB concedida durante o evento.