A Câmara analisa projeto que promove diversas modificações na Lei de Execução Penal (Lei 7210/84- artigos 13, 14, 25, 59, 63, 70, 72, 75, 77, 81, 82 e 103, além da introdução de novos artigos) com a finalidade de garantir a função ressocializadora do cumprimento da pena. O autor da proposta (Projeto de Lei 2233/11), deputado Domingos Dutra (PT-MA), explica que o projeto nasceu de sua experiência como relator da CPI do Sistema Carcerário, quando visitou 56 estabelecimentos prisionais em 18 estados.Pelo texto, os recursos arrecadados com a venda de produtos ou a prestação de serviços exploradas pela administração do estabelecimento penal serão revertidos ao Fundo Penitenciário Nacional. Os preços dos produtos e serviços serão fixados pelo juiz da execução, ouvido o Ministério Público, que fiscalizará a venda, a destinação e a aplicação dos recursos obtidos.O projeto amplia a assistência à saúde do preso e do internado, determinando que ela englobe atendimento médico, farmacêutico, odontológico e psicológico, e tenha prosseguimento por seis meses após a sua libertação.Assistência jurídicaNo procedimento disciplinar, fica assegurada ao preso a prestação de assistência jurídica pela Defensoria Pública, para lhe garantir defesa técnica real e efetiva.O projeto muda a composição do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que passa a ser integrado por 19 membros designados pelo Ministério da Justiça, sendo dois juízes de execução; dois membros do Ministério Público; dois integrantes da Defensoria Pública; dois representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); representantes dos Ministérios do Trabalho, da Previdência e Assistência Social e da Educação e da Saúde; um representante do Departamento Penitenciário Nacional; dois representantes de órgãos, entidades ou associações de defesa dos direitos e interesses de presos; dois integrantes de órgãos, entidades ou associações que representem familiares de presos; e dois representantes da categoria dos agentes penitenciários.O mandato fica estabelecido em dois anos, permitida uma recondução.InspeçãoO projeto prevê também inspeções mensais nos estabelecimentos e serviços penais, devendo ser encaminhado relatório, no prazo de trinta dias, ao Poder Executivo respectivo (federal, estadual ou municipal); ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; e ao Departamento Penitenciário Nacional.Também passa a ser obrigatória a elaboração de relatórios trimestrais sobre o sistema penitenciário nacional, a partir de dados estatísticos coletados em cada unidade do sistema.Direitos humanosPara ingresso do pessoal penitenciário e para a progressão ou ascensão funcional, serão exigidos cursos específicos de formação, nos quais será obrigatória uma disciplina sobre direitos humanos. Cada município deverá ter pelo menos uma cadeia pública, para que seja resguardado o interesse da Administração da Justiça Criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar.O Estado poderá firmar parcerias, acordos e convênios com Sesc, Sesi e Senai para a profissionalização do preso.O projeto veda a terceirização dos serviços de guarda e vigilância de preso, que serão executados exclusivamente pelo Estado.Monitoramento de pena alternativaÉ introduzido na lei um novo capítulo, dedicado ao estabelecimento de um Centro de Monitoramento e Acompanhamento da Execução de Penas e Medidas Alternativas à Prisão. Cada comarca deverá contar com pelo menos um centro dessa qualidade, dotado de equipe de fiscalização e equipe interdisciplinar integrada por psicólogos, assistentes sociais, pedagogos e outros profissionais cuja área do conhecimento seja afeta à execução de penas e medidas alternativas à prisão.Pelo projeto, esses centros vão constituir uma rede social sustentável, integrada por entidades governamentais e não governamentais, com o objetivo de oferecer vagas e serviços necessários à estruturação, monitoramento e fiscalização do cumprimento das penas e medidas alternativas à prisão.TramitaçãoSujeito à apreciação conclusiva, o projeto foi distribuído às comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A partir de fevereiro de 2012, o coordenador da chamada Rede Nacional de Cooperação do Judiciário - projeto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) -, conselheiro Ney José de Freitas, visitará todos os estados brasileiros para apresentar o trabalho em desenvolvimento. A Rede tem a proposta de aumentar e melhorar a comunicação entre os juízes das Cortes brasileiras e os tribunais, bem como tornar mais ágil o andamento dos processos judiciais.As visitas, segundo o conselheiro, deverão ser feitas tanto junto a representantes da Justiças estaduais, como também da Justiça Federal, militar, trabalhista e eleitoral. De acordo com o conselheiro Ney de Freitas, serão mostrados também, junto ao projeto do CNJ, boas experiências internacionais no compartilhamento de estruturas e de informações.Políticas públicas - O projeto da Rede de Cooperação do Judiciário, criado pelo CNJ e detalhado na Recomendação 38/2011, prevê a formação de Núcleos de Cooperação Judiciária, responsáveis por fazer diagnósticos, desenvolvimento de políticas judiciárias e busca de harmonização de procedimentos entre os diversos tribunais.O projeto antevê, também, a criação da figura dos juízes de cooperação, que agiriam como juízes de ligação e gestores dos processos em tramitação nos vários tribunais. Estes magistrados teriam como função detectar os entraves dos processos legais, a fim de torná-los mais rápidos, econômicos e eficazes.A criação de Núcleos de Cooperação Judiciária e dos juízes de cooperação é uma das metas gerais do Judiciário para o ano de 2012. As metas foram definidas durante o V Encontro Nacional do Judiciário, realizado em Porto Alegre em novembro.
O relatório da Subcomissão Especial de Crimes e Penas, que será apresentado no início do próximo ano, vai propor um projeto de reforma da legislação penal que incentive a aplicação de penas alternativas e dê mais rigor para os crimes de corrupção. Além disso, o texto buscará corrigir distorções atuais que dão penas graves para crimes simples e punições leves para condutas de grande potencial ofensivo.Para o relator do colegiado, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), a prisão só deve ser aplicada aos casos em que seja necessário retirar o infrator do convívio social. O parlamentar também defende que a pena alternativa seja associada ao dano causado, e não se restrinja à doação de cestas básicas.“Queremos apostar em sanções que façam o condenado pagar algo para a sociedade. Hoje se gasta de R$ 1 mil a R$ 2 mil por mês com um preso, mas a população não é beneficiada com a pena imposta, já que, muitas vezes, o condenado volta ao convívio social e comete crimes mais graves do que os que o levaram à prisão”, opina.CorrupçãoMolon pretende ainda aumentar a pena para o crime de corrupção e mudar a caracterização desse delito, para que enquadre tanto quem comete o desvio quanto quem incentiva a prática do fato, ou seja, o corrupto e o corruptor.“Podemos fundir tipos penais como corrupção passiva e ativa. Atualmente, é mais comum ver o corrupto sendo punido do que o corruptor, maior beneficiário do crime”, diz.ConsensoSegundo o relator, a subcomissão vai propor uma mudança “feijão com arroz” na legislação em vigor, isto é, tratar apenas dos pontos em que há consenso no meio jurídico. Temas polêmicos, como aborto e descriminalização de drogas, foram descartados para não inviabilizar a tramitação do futuro projeto.“Não temos a pretensão de fazer uma reforma genial, mas avançar naquilo que, para os operadores do direito, está claro que precisa mudar, e isso já vai fazer uma grande diferença na vida dos tribunais e na garantia de justiça aos réus”, reitera.TrabalhosMolon marcou uma reunião para o final de fevereiro com o grupo de especialistas que o auxilia na elaboração da proposta, com o objetivo de definir os ajustes finais do anteprojeto a ser apresentado aos parlamentares da subcomissão. O relator conta com a ajuda de advogados, magistrados, defensores públicos, procuradores federais e estaduais, representantes do Ministério da Justiça e do Instituto de Defesa do Direito de Defesa.A subcomissão, que é vinculada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), foi instalada em agosto e realizou cinco seminários temáticos em diversas cidades, a fim de discutir os problemas da legislação penal. “Estivemos nas regiões Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste. Colhemos opiniões e ainda pretendemos abrir o anteprojeto para mais discussão popular”, explica o relator.
Para presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, poder de investigação do conselho fere a Constituição.Henrique Nelson Calandra defende autonomia de tribunais para investigar seus próprios membros.UIRÁ MACHADODE SÃO PAULOPara o desembargador Henrique Nelson Calandra, 66, a ampliação dos poderes de investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) "vai na contramão da história republicana".Calandra é presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), entidade que reúne 16 mil juízes de todo o país e que nas últimas semanas esteve no centro de uma polêmica no Judiciário.A pedido da AMB e de outras duas associações de magistrados, o Supremo Tribunal Federal tomou duas decisões que limitaram o CNJ.Primeiro, o ministro Marco Aurélio Mello decidiu que o CNJ não pode investigar juízes antes da atuação das corregedorias dos tribunais.Depois, o ministro Ricardo Lewandowski interrompeu apuração do conselho sobre a folha de pagamento de 22 tribunais de Justiça.As duas decisões são provisórias e podem ser revistas no ano que vem, quando o plenário do STF se reunir.Ainda assim, geraram um racha no mundo jurídico, opondo aqueles que defendem poderes maiores ao CNJ aos que veem abusos na atuação do órgão de controle externo do Judiciário."Não somos contra nenhuma investigação", diz Calandra. "Mas o CNJ precisa agir de acordo com a lei."A seguir, trechos da entrevista de Calandra à Folha.Por que a AMB ajuizou ações de inconstitucionalidade contra a atuação do CNJ?Henrique Nelson Calandra - As ações que nós propusemos são pontuais, sobre um ou outro tema que foge àquilo que seria normal esperar do CNJ. São alguns pontos que ferem a Constituição.Por que a AMB entende que o CNJ não pode agir antes das corregedorias dos tribunais?Esse é o tema principal: se a ação do CNJ deve ser subsidiária ou concorrente.Primeiro, não há necessidade de que o CNJ atue de forma concorrente, isto é, quando o processo disciplinar ainda está no tribunal. Já somos obrigados a comunicar ao CNJ a existência de cada processo disciplinar.Se houver alguma falha, se o tribunal apenas fez de conta que apurou, então o conselho pode avocar [chamar para seu julgamento] o processo.Além disso, imagine o número de processos que o CNJ teria que apurar no Brasil.Um terceiro ponto é que não faz sentido haver duas instâncias disciplinares simultâneas. Não traz proveito a ninguém um juiz ter que responder ao mesmo tempo a um processo em Brasília e a outro na capital do Estado. Aliás, traz dificuldade de defesa e não ajuda na apuração.O ex-ministro Nelson Jobim escreveu artigo em que chama de regressista a tese da subsidiariedade, segundo a qual o CNJ não pode agir antes das corregedorias dos tribunais.Com todo o respeito que tenho pelo ministro Jobim, nossa tese não regride. Ela preserva a Federação. O sistema federativo só respira através de tribunais autônomos. Avançar a atividade censória do CNJ vai na contramão da história republicana. Ele pode e deve agir quando os tribunais não o fazem.Mas sua função mais importante não é a censória, é a de colaborar no planejamento e na melhora da atividade judicial.Qual a sua opinião sobre a atuação da ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça?Duas coisas precisam ficar claras. Primeiro, não somos contra nenhuma investigação. Nossa vida é sempre passível de verificação. Segundo, não representamos contra a ministra. Queremos que se apure o vazamento de informações sigilosas.Como o senhor responde à impressão que muita gente tem de que os juízes agem de maneira corporativista?Infelizmente, juízes não são grandes comunicadores. Temos dificuldade de transmitir à população a importância do nosso trabalho.Não tem caixa-preta no Judiciário. Há erros. É por isso que foi criado o CNJ, e com a nossa concordância.O que me preocupa é o estigma do magistrado desonesto. Se eles existem, temos que identificá-los, dar os respectivos nomes, colocá-los para fora da carreira e puni-los criminalmente.Agora, veja a situação: quem somos nós, juízes, se acabamos apontados como incapazes de julgar um par, alguém que de algum modo violou seus deveres profissionais, mas ao mesmo tempo temos a obrigação de impor penas ao indivíduo que comete um delito na sociedade?Nosso julgamento é técnico. Se falhas existem, vamos melhorar o sistema. Mas a melhora não está em suprimir o julgamento nos tribunais dizendo que são parciais.Enquanto formos juízes independentes, nosso povo vai poder respirar democracia e liberdade.O CNJ tem representado ameaça para a democracia?A nossa crítica é que não se pode investigar todos os juízes, lançando-os como alvo do Coaf [órgão do Ministério da Fazenda que monitora movimentações financeiras], só por serem juízes. Não se pode quebrar o sigilo fiscal e bancário de familiares sem um fato concreto a apurar. O CNJ precisa agir de acordo com a lei.
Em artigo publicado no jornal “A Gazeta”, no último dia 25, o presidente da AMB Nelson Calandra, defende que o CNJ possui competência para impor sanções aos magistrados, desde que com a competência dos Tribunais. No texto, o magistrado destaca ainda que a Associação tem agido dentro das regras constitucionais diante das medidas impostas pelo Órgão.Leia o artigo na íntegra aqui.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1903/11, do deputado João Campos (PSDB-GO), que possibilita à autoridade policial conceder fiança aos autores de crimes punidos com detenção, independente do prazo máximo da pena. A proposta altera o Código de Processo Penal (CPP – Decreto Lei 3.689/41) e faz a ressalva de que, no caso de reclusão, a fiança somente poderá ser concedida pelo delegado se o prazo da pena não exceder a quatro anos.O autor destaca que o CPP foi alterado pela Lei 12.403/11, no que se refere à prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares. Antes dessa mudança, o Código de Processo Penal conferia ao delegado de polícia a competência para conceder fiança somente nos crimes apenados com detenção ou prisão simples, independente da pena máxima relacionada ao delito.A nova lei estendeu a permissão para conceder fiança para todos os casos de prisão, desde que a pena não ultrapasse quatro anos. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz. Mas o novo texto deixou de fora os casos de pessoas presas por crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.Sem periculosidadeNa avaliação do parlamentar, “as pessoas autuadas em flagrante pela prática desses crimes são destituídas de periculosidade. Normalmente, a responsabilidade recai sobre os gerentes e funcionários dos supermercados, mercearias e padarias, que cometem a infração, na modalidade culposa”.O deputado argumentou ainda que, em face da mudança no CPP, muitos presos passarão a ser recolhidos à cadeia até que se consiga a concessão de fiança pelo juiz, o que poderá demandar dias. “O legislador, com certeza, não atinou para esse detalhe e criou um verdadeiro contrassenso, pois, ao alargar a competência da autoridade policial para afiançar crimes apenados até com reclusão, aliviando a população carcerária, deixou de fora crimes contra as relações de consumo, por exemplo, até então afiançados pela autoridade policial”, ressaltou.
Caro (a) colega,Nossa luta incansável em defesa do Magistrado e de suas prerrogativas segue reafirmada. Não formulamos representação contra a Corregedora Nacional de Justiça, nem somos contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), muito menos, refratários à investigação. Rogo aos colegas que leiam as peças processuais que seguem em anexo; elas dizem mais do que qualquer manchete de jornal.Ao contestar judicialmente algumas ações da Corregedoria, buscamos o restabelecimento da ordem jurídica e constitucional. Respeitamos a Corregedora e seu trabalho, embora tenhamos divergências técnicas. Nosso pedido visa investigar, exclusivamente, o vazamento de informações de dados sigilosos, o que, em instante algum, atribuímos à Corregedora.Respeitamos as investigações, desde que haja um fato concreto a indicar eventual desvio de conduta de Magistrado, não apurado pela Corregedoria local, defendendo sempre a preservação do direito constitucional, a ampla defesa e a presunção de não culpabilidade, por tratar-se de cânone constitucional intangível.A quebra de sigilo fiscal e bancário, quando necessária às investigações, deve vir respaldada por decisão judicial. Isso sim é respeito à Constituição e aos direitos de qualquer cidadão.A leitura do Mandado de Segurança e da Representação junto à Procuradoria Geral da República, que reproduzimos abaixo, pode confirmar a clareza e o compromisso de nossas ações. Tanto é verdade que alguns Senadores apresentaram uma PEC para regular o funcionamento do CNJ, ampliando seus poderes de investigação, como pretendia a Resolução 135. Essa é, sem dúvida, uma demonstração cabal de que o CNJ não tem, efetivamente, poder concorrente de investigação de Magistrado. Caso contrário, o Senado não estaria agindo para conferir esse poder ao CNJ.Para isso, sugerimos ampliar o debate, por meio de audiências públicas, para que tais mudanças não firam princípios constitucionais conquistados após ampla mobilização da Magistratura, do Ministério Público e da sociedade organizada.Vamos investir no debate. Convidamos cada colega a se manifestar e a se mobilizar em torno do assunto. É um compromisso desta gestão da AMB, que é participativa, envolver toda a Magistratura nos debates que envolvam a classe e o próprio Poder Judiciário.Temos ainda que manter e intensificar o diálogo e a parceria, de maneira consistente, com outras instituições, a exemplo do que fizemos no dia 21 de setembro, quando levamos a Brasília mais de 2 mil Magistrados e Promotores. Só o fortalecimento das instituições, poderá consolidar a democracia e o Estado de Direito.A opinião pública está participando intensamente dos debates, ouvindo e conhecendo as diversas manifestações. Aguardamos com serenidade o veredito da mais alta Corte do País, que, como acontece no mundo civilizado e democrático, é quem deve dar a palavra final.Conquistamos um 2011 de importância histórica em nossas vidas e na construção coletiva de nossos sonhos e projetos por um Judiciário forte, uma Magistratura independente e um País cada vez melhor para se viver. Desejo a todos um 2012 rico em vitórias, que, com certeza, construiremos juntos.Nelson CalandraPresidente da AMBLeia aqui o Mandado de Segurança 31.085Leia aqui a Representação junto à PGRLeia aqui matéria sobre a decisão do Presidente do STF em relação a recurso da AGULeia aqui editorial da Revista VejaLeia aqui editorial da Revista Época
A Advocacia-Geral da União (AGU) não conseguiu suspender os efeitos da medida que limitou a atuação do Conselho Nacional de Justiça. O presidente do presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, decidiu, na manhã desta sábado (24/12), manter a decisão do ministro do STF Marco Aurélio Mello, que proíbe o CNJ de iniciar processos disciplinares contra magistrados, antes de o caso ser investigado pelas corregedorias estaduais.O andamento processual do pedido pode ser acompanhado aqui. Na análise do pedido, Peluso indeferiu a liminar e optou por pedir informações ao colega Marco Aurélio e à Procuradoria-Geral da República antes de analisar de forma definitiva o pedido. A ação foi proposta pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams. Peluso é também presidente do CNJ.Veja aqui a matéria completa no Conjur.
As duas principais revistas semanais do País, a Veja e a Época, fizeram editorias no quais cobra equilíbrio e bom senso na polêmica envolvendo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a AMB e o Supremo Tribunal Federal (STF).“O perigo para a democracia, porém, é tornar um cidadão suspeito só por ser juiz”, advertiu artigo do jornalista Gustavo Ribeiro na edição desta semana ao avaliar o debate aberto entre AMB, o Conselho Nacional de Justiça e o Supremo Tribunal Federal (STF) e reconhecer que o CNJ extrapolou em suas funções. A Revista Época aponta que a decisão liminar do Ministro Marco Aurélio não esvaziou os poderes do CNJ, posição semelhante à da AMB, que, até o momento, apenas representou contra a Resolução 135, que ampliou os poderes constitucionais do Conselho para investigar Magistrados. De acordo com editorial da Época, desta semana, o Ministro tomou uma decisão prudente do ponto de vista jurídico e atuou perfeitamente dentro de suas atribuições. “Dentro do equilíbrio essencial à questão, está claro que a decisão de Marco Aurélio Mello não liquida o poder de correição do CNJ. Não se trata também de tentar esconder que existem desvios de conduta no Judiciário. Eles existem, não são irrelevantes e precisam ser punidos com rigor. Como relator, Mello estabeleceu que a investigação de desvios tem de ser feita, antes, pelas Corregedorias locais. Só depois e com justificativas o CNJ pode avocar o trabalho para si”, avaliou o editorial.Em sua coluna semanal, publicada aos domingos, a Ombudsman da Folha de S. Paulo também criticou a recente manchete do jornal que avançou o sinal ao acusar o Ministro Ricardo Lewandowski de, ao suspender as investigações do CNJ, teria se beneficiado. “A cobertura da guerra no Judiciário não pode se resumir a heróis versus vilões”.Leia aqui o editorial da Revista VejaLeia aqui o editorial da Revista Época
Até 16 de janeiro, os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) deverão integrar seus sistemas de informática ao Banco de Mandados de Prisão (BNMP) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essas informações estarão disponíveis para consulta por parte de qualquer cidadão no portal do CNJ, conforme determinou a Lei 12.403/2011, que alterou o Código do Processo Penal e conferiu ao Conselho a responsabilidade pela criação e manutenção do sistema que centralizará os mandados de prisão de todo o país.A partir desta determinação legal, o CNJ publicou a Resolução 137, em 15 de julho, e fixou o prazo de seis meses para os tribunais se integrarem ao BNMP.Conhecimento público - A resolução também definiu o formato da certidão do mandado que terá por objeto uma única pessoa e dados como número do documento, nome e qualificação do procurado e sua fotografia, entre outros. Já as informações adicionais sobre os mandados devem ser solicitadas aos tribunais de origem dos documentos. “A certidão tem o objetivo de dar conhecimento público daqueles mandados que ainda não foram cumpridos. E mandados não cumpridos significam que os procurados continuam na rua”, alertou o juiz auxiliar da Presidência do Conselho Marivaldo Dantas.Além de conferir transparência, o BNMP também deverá facilitar a execução dos mandados pelos operadores de segurança pública de todo o país, pois permite a prisão de procurados a partir da certidão expedida pela internet. Antes do sistema, caso um policial localizasse um foragido em outro Estado, ele deveria iniciar os trâmites legais para emissão dos documentos que permitissem a prisão.Integração - Com o BNMP, o policial poderá imprimir o documento necessário para efetuar a prisão diretamente do site. “Essa integração entre os tribunais e as forças policiais vai agilizar os trâmites e permitirá o cumprimento dos mandados expedidos em estados diferentes”, destacou Marivaldo Dantas.O sistema criado pelo CNJ pesquisa os mandados abertos na base de dados dos próprios tribunais, eliminando a necessidade de reinserção manual dos documentos para alimentar o cadastro.Ainda não há balanço sobre quantos tribunais estarão integrados ao BNMP até o fim do prazo, mas os Tribunais de Justiça do Maranhão (TJMA), do Rio Grande do Norte (TJRN), do Rio de Janeiro (TJRJ), do Distrito Federal (TJDFT) e o Tribunal Federal da 5ª Região já fizeram testes para o envio das informações sobre mandados de prisão.
Internado desde a última segunda-feira em virtude de um início de infarto, o juiz Carlos Elias da Silva recebeu ontem a visita do presidente do Conselho Deliberativo da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, juiz Gilmar Luiz Coelho.Segundo Gilmar, Carlos Elias passou por uma intervenção cirúrgica para colocação de stent, mas passa bem e deve receber alta já nesta sexta-feira.
Uma comitiva da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, integrada pelos juízes Gilmar Luiz Coelho, presidente eleito para o próximo biênio, Levine Raja Gabaglia Artiaga, diretor de assuntos institucional da Associação, e Antônio César, realizou visita institucional à Assembleia Legislativa, na última terça-feira (20), para tratar de assuntos de interesse da magistratura goiana.Durante a visita, os magistrados se reuniram com o presidente da Casa, deputado Jardel Sebba, e os deputados Karlos Cabral, Álvaro Gruimarães, Evandro Magal e Helder Valin, para solicitar empenho dos parlamentares para aprovação da emenda orçamentária que recompõe o orçamento do Tribunal de Justiça Goiano para 2012, a fim de possibilitar a implementação de projetos e ações na próxima gestão.O envio do autógrafo de Lei que reorganiza a Assistência Judiciária com a consequente distribuição dos feitos às varas cíveis de Goiânia também foi assunto tratado pela comitiva.Encerrada a visita à Assembleia, a comitiva se dirigiu ao Gabinete da Casa Civil do Estado de Goiás, onde se reuniu com o secretário e deputado federal Vilmar Rocha, com o intuito de solicitar agilidade na análise dos pleitos da magistratura goiana junto ao Poder Executivo.
A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) vem a público manifestar apoio incondicional aos magistrados que compõem a 3ª Região das Turmas Recursais, com sede em Anápolis (GO), na luta pela estruturação das mesmas. A Associação dos Magistrados vem desde o início da atual administração requerendo providências para a estruturação e organização das turmas recursais goianas, inclusive com a justa remuneração pelo serviço extraordinário. Infelizmente, a presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás tem sido negligente com a situação das turmas recursais, o que tem prejudicado a correta prestação da jurisdição ao povo goiano. Em diversos expedientes da ASMEGO o assunto já foi tratado, mas sempre ignorado pela atual administração do Tribunal.Goiânia, 22 de dezembro de 2011.Átila Naves AmaralPresidente da ASMEGOGilmar Luiz CoelhoPresidente do Conselho Deliberativo da ASMEGOLevine Raja Gabaglia ArtiagaDiretor de Assuntos Institucionais e Legislação da ASMEGO
Gestores e colaboradores da área de gestão da informação poderão inscrever, até 6 de janeiro, trabalhos científicos no II Congresso Brasileiro dos Arquivos do Poder Judiciário, organizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os interessados deverão encaminhar os textos para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e o resultado da seleção será divulgado na última semana de fevereiro. As regras de formatação das pesquisas estão disponíveis no hotsite do evento.Com a iniciativa, o TSE espera qualificar e integrar os participantes do Congresso diante das novas tecnologias na gestão e na preservação de documentos e da memória institucional.O cronograma do evento também prevê a abertura das inscrições para gestores e colaboradores dos tribunais a partir do dia 9 de janeiro no hotsite. A previsão é reunir 260 participantes no Congresso que acontecerá entre 28 e 30 de março na sede do TSE em Brasília.Parcerias - O Congresso conta com o apoio do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Superior Tribunal Militar (STM), Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Conselho da Justiça Federal (CJF) e Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).Os congressistas também terão a oportunidade de participar de reuniões do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname), coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e do Programa de Gestão Documental da Justiça Eleitoral (PGD/JE), para discutir estratégias de melhoria para a informação arquivística.
O Presidente da AMB, Nelson Calandra, fez, na manhã e início da tarde desta quarta-feira (21), corpo-a-corpo no Congresso Nacional, para defender, junto aos Parlamentares, a inclusão do reajuste da Magistratura e do Judiciário no Orçamento de 2012. Calandra conversou com Senadores da Comissão de Assuntos Econômicos e com Deputados Federais.Durante os encontros, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), aprovou a criação de mais de 1.300 cargos para o Ministério das Relações Exteriores, com um custo anual superior a R$ 600 milhões. Em paralelo, a falta de recursos suficientes seria a justificativa para uma possível exclusão do reajuste das categorias ligadas ao Judiciário do Orçamento a ser votado nesta quinta-feira (22).O Presidente da AMB declarou que os novos cargos são criados no momento em que todos estão contendo despesas. “O Judiciário, quando pede uma reposição monetária do subsídio, o faz, pois guardou a verba suficiente para pagá-lo. De sorte, a criação de mais de mil cargos é uma coisa que faz parar para pensar que o Poder Executivo parece ignorar a existência de mais de um Poder dentro da Constituição Republicana e Democrática do Brasil”, afirmou Calandra.
Os tribunais de todo o país julgaram 91,88% dos 15,1 milhões de processos distribuídos em 2011. O índice representa mais de 13,9 milhões de processos e faz parte do balanço parcial das metas que devem ser alcançadas pelos 90 tribunais do país em 2011. O resultado final do levantamento, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deverá ser divulgado em março de 2012.Apesar de ainda não ter computados os dados referentes a novembro e dezembro, o balanço parcial já mostra que os tribunais ultrapassaram o índice estabelecido ou estão próximos de atingir os objetivos propostos pela Meta 3 do CNJ para o Judiciário em 2011 - que estipula julgar a quantidade igual de processos de conhecimento distribuídos ao longo do ano e parcela do estoque.Para se ter uma ideia, mesmo com o pior índice nesta Meta em relação a outros segmentos do Judiciário, a Justiça Estadual alcançou 88,08% de cumprimento, seguida pela Justiça do Trabalho (99,51%) e pelos Tribunais Superiores (97,21%).Outros segmentos do Judiciário já ultrapassaram a Meta 3 de 2011. Foram eles: Justiça Federal (100,25%), Justiça Militar (106,57%) e Justiça Eleitoral (109,42%).Evolução gradativa - Para o juiz Antonio Braga Junior, coordenador Nacional de Metas do CNJ, não é possível analisar friamente os resultados alcançados entre os segmentos de Justiça porque cada um tem características específicas. “A evolução da Justiça com as metas é recente e gradativa, mas está em curso. Mesmo sem cumprir a totalidade dos índices estabelecidos, as metas são uma ferramenta de gestão dos tribunais para estabelecer prioridades diante de inúmeras deficiências e recursos limitados”, afirmou.Com o maior número de processos, juízes e fóruns, Braga acredita que os tribunais estaduais têm desempenho mais lento nas metas, em relação às Justiças Federal e do Trabalho, devido ao orçamento reduzido para gerenciar uma estrutura grande e complexa.“Os aspectos mais sensíveis ao cidadão estão na Justiça Estadual como casos de defesa do consumidor, família, infância e pequenos procedimentos criminais. Acredito que a diferença de desempenho entre os segmentos de Justiça pode ser justificada pelo volume investimentos financeiros em cada um”, explicou Braga Júnior.Gestão – Em 2011, além da Meta 3, foram estabelecidos para os tribunais outros três objetivos cujos resultados não são facilmente identificados pela população, mas são fundamentais para a melhoria dos serviços jurisdicionais.“Os resultados da Meta 3 são mais perceptíveis porque a questão da produtividade dos magistrados tem impacto no tempo de julgamento dos processos e, conseqüentemente, na percepção da população sobre a efetividade do sistema de Justiça. Mas, não conseguiremos alcançar o tempo ideal de resposta sem fortalecer a gestão dos tribunais e suas estruturas administrativas”, avaliou o juiz Antonio Braga Junior.Meta 1 - A Meta 1 de 2011 previa a criação de unidade de gerenciamento de projetos para auxiliar a implantação da gestão estratégica e foi alcançada por 56,67% dos tribunais de todo país. Os Tribunais de Justiça Militar de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo não cumpriram a meta.Dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRT), 17 tribunais organizaram a unidade. Já na Justiça Federal, apenas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRT-1ª) a cumpriu. A mesma situação é encontrada nos Tribunais Regionais Eleitorais onde apenas os TREs do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio Grande do Norte têm escritório para desenvolvimento de projetos. Nos estados, 14 Tribunais de Justiça alcançaram a Meta 1.Meta 2 - Os tribunais também se comprometeram a criar um sistema de registro audiovisual de audiências em, pelo menos, uma unidade judiciária de primeiro grau – chamada Meta 2. Nenhum dos três tribunais militares estaduais (SP, MG e RS) adotou esse sistema que poderia colaborar para agilizar a prestação jurisdicional.Na área trabalhista, apenas os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) das 5ª, 9ª, 11ª, 14ª, 15ª, 16ª, 18ª e 24ª Regiões chegaram à Meta 2. Nos Tribunais de Justiça, 16estados cumpriram e onze não.Meta 4 - Já 86,67% dos tribunais cumpriram a Meta 4 que recomendava a adoção de um programa de esclarecimento ao público sobre as funções, atividades e órgãos do Poder Judiciário em escolas ou quaisquer espaços públicos. Nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) apenas Piauí, Roraima, Santa Catarina e Sergipe não atenderam à exigência assim como os Tribunais Regionais do Trabalho das Regiões 2 e 6 e os Tribunais de Justiça do Amapá, Maranhão, Paraíba, Piauí, Paraná. Todos os Tribunais Regionais Federais conseguiram atingir este objetivo.
Situação atual das Turmas Julgadoras nos Juizados Especiais levou 32 juízes da 3ª Região a encaminhar ofício ao presidente do Tribunal comunicando-o da decisão.Trinta e dois juízes que atuam nas comarcas que integram a 3ª Região, composta pelos municípios de Anápolis, Jaraguá, Pirenópolis, Abadiânia, Cocalzinho de Goiás, Corumbá, Leopoldo de Bulhões, Goianápolis, Petrolina de Goiás, Silvânia e Vianópolis assinaram ofício encaminhado ao presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), Vítor Barboza Lenza, informando o desembargador da decisão dos magistrados de não acatarem mais as designações da presidência para integrarem as Turmas Recursais dos Juizados Especiais daquela região (veja abaixo quem assinou o documento). O descontentamento dos juízes com a total falta de estrutura das Turmas Julgadoras, o não pagamento de gratificação para o exercício da função e o grande volume de trabalho nas varas de origem dos magistrados, entre outros fatores, são citados pelos juízes para justificar o manifesto.Os magistrados reforçam, no ofício, que suas comarcas, já acometidas de elevado volume de trabalho, têm a prestação jurisdicional prejudicada em razão da nomeação para o exercício gratuito das funções nas Turmas Julgadoras. Por esta razão, "se veem obrigados a deixar os processos submetidos à sua jurisdição para se dedicarem ao preparo dos votos e à participação nas reuniões mensais de julgamento." Esse fato, afirmam, não tem merecido consideração por parte do TJ-GO que, ao constatar acúmulo de processos por período superior a 100 dias, encaminha ofícios às comarcas solicitando providências.Os juízes que assinam o manifesto ressaltam que, no que diz respeito ao pagamento de gratificação para desempenho nas Turmas Recursais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já o reconheceu como lícito. No entanto, em Goiás, reiteram os magistrados, não há qualquer incentivo para o exercício da função nas Turmas Julgadoras. "Salienta-se, por oportuno, que inexiste na Constituição Federal, na Constituição do Estado de Goiás, na Lei Orgânica da Magistratura Nacional ou, ainda, no Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás determinação alguma para que juízes exerçam as funções de membros de Turmas Recursais sem qualquer remuneração, cumulando-a com os trabalhos da unidade judiciária a qual esteja vinculado", citam os magistrados no documento encaminhado ao presidente do TJ-GO.Consideram, também, injusto o atual sistema adotado pelo Tribunal para indicação dos magistrados que devem compor as Turmas Recursais dos Juizados Especiais, citando, para tanto, o Provimento nº 7, do CNJ, de maio de 2010. De acordo com eles, o modelo de Goiás "não propicia alternância no exercício das funções e nem tempo limite de permanência dos magistrados designados, causando sobrecarga em desfavor de uns e privilegiando outros que jamais as compuseram." Esse cenário, conforme afirmam, "representa medular ofensa ao princípio constitucional da isonomia", tendo em vista que os magistrados perfazem a mesma remuneração, embora sejam responsáveis por volumes de trabalho muito diferentes e permanecem ainda em atuação em suas varas de origem.Segundo os juízes, o manifesto não tem como objetivo exclusivo a percepção de gratificação pelas funções exercidas nas Turmas Recursais. Mas consideram a decisão tomada necessária diante de "verdadeira impossibilidade de permanecerem na situação atual de injustiça e de falta de critérios claros e objetivos para a composição das Turmas Julgadoras, do tempo de investidura, do necessário rodízio ou do cumprimento do referido provimento do CNJ, com o afastamento, pelos membros designados, de suas funções nas varas de origem", citam.Clique aqui e confira a íntegra do ofício encaminhado ao presidente do TJGO.Magistrados que assinaram o manifesto:MARCUS DA COSTA FERREIRAJuiz de Direito da 3ª Vara Cível e Diretor do ForoADRIANO ROBERTO LINHARES CAMARGOJuiz de Direito da 2ª Vara CriminalJOHNNY RICARDO DE OLIVEIRA FREITASJuiz de Direito da 5ª Vara CívelEDNA MARIA RAMOS DA HORAJuíza de Direito da 3ª Vara CriminalALGOMIRO CARVALHO NETOJuiz de Direito da 2ª Vara CívelFERNANDO MOREIRA GONÇALVESJuiz de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões CARLOS JOSÉ LIMONGI STERSEJuiz de Direito do Juizado da Infância e JuventudeALDO GUILHERME SAAD SABINO DE FREITASJuiz de Direito do 2º Juizado Especial CívelLUCIANA DE ARAÚJO CAMAPUM FERNANDESJuíza de Direito do 3º Juizado Especial CívelGLEUTON BRITO FREIREJuiz de Direito do 1º Juizado Especial CívelANA CLÁUDIA VELOSO MAGALHÃESJuíza de Direito da 1ª Vara CriminalMATEUS MILHOMEM DE SOUSAJuiz de Direito do 1º Juizado Especial CriminalELIANA XAVIER JAIME SILVAJuíza de Direito da 6ª Vara CívelLARA GONZAGA DE SIQUEIRAJuíza de Direito da 4ª Vara CriminalEDUARDO WALMORY SANCHESJuiz de Direito da 1ª Vara CívelMARIA LUCIA FONSECA 4º Juizado Especial CívelHAMILTON GOMES CARNEIROJuiz de Direito da 4ª Vara CívelDANILO LUIZ MEIRELES DOS SANTOSJuiz de Direito da 2ª Vara de Família e SucessõesCARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSAJuiz de Direito da Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e AmbientalMARIANNA AZEVEDO LIMAJuíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de JaraguáDAYANA MOREIRA GUIMARÃESJuíza de Direito da Comarca de JaraguáRINALDO APARECIDO BARROSJuiz de Direito da Comarca de JaraguáSEBASTIÃO JOSÉ DA SILVAJuiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de PirenópolisSIMONE MONTEIROJuíza de Direito da Comarca de PirenópolisROSÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOSJuíza de Direito da Comarca de AbadiâniaFRANCIELY VICENTI HERRADONJuiz de Direito da Comarca de Cocalzinho de GoiásLEVINE RAJA GABAGLIA ARTIAGAJuiz de Direito da Comarca de Corumbá de GoiásCHRISTIANE GOMES FALCÃO WAYNEJuíza de Direito da Comarca de GoianápolisGALDINO ALVES DE FREITAS NETOJuiz de Direito da Comarca de Leopoldo de BulhõesLÊNIO CUNHA PRUDENTEJuiz de Direito da Comarca de Petrolina de GoiásALINE VIEIRA TOMÁSJuíza de Direito da Comarca de SilvâniaGLEUTON BRITO FREIRE Juiz de Direito de Vianópolis - Respondente