A Escola Nacional da Magistratura (ENM) sorteou, nesta terça-feira (19), 13 vagas para o ‘Programa de Aperfeiçoamento Judicial: Direitos Humanos e Sistema Correicional’, que será realizado na cidade de Turim, na Itália, de 12 a 16 desetembro. Dessas vagas, 10 serão titulares e outras três serão para suplentes, em caso de desistência. O sorteio foi realizado pelo Diretor-Presidente da ENM, Roberto Bacellar, pelo coordenador de Educação, João Batista Saraiva, e pelo Vice-Presidente de Assuntos Culturais da AMB, Rosalvo Vieira.O curso será certificado pelo United Nations Interregional Crime and Justice Reserarch Institute, órgão das Nações Unidas, na Europa, situado no Campus da Universidade de Turim. Ao todo, serão 40 horas-aula. Os Magistrados contemplados terão de arcar com todas as despesas, como inscrição, passagem aérea e hospedagem.Confira a lista de selecionados aqui.
Já está disponível pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para inscrição dos interessados o chamado Banco de Tutores do Poder Judiciário – BTJ. O BTJ pretende centralizar pessoas qualificadas para atuarem nos tribunais e nas escolas judiciais como professores nas áreas de direito, informática, saúde, línguas, orçamento, finanças, patrimônio, pesquisa, gestão, comunicação e licitação, dentre outros assuntos estratégicos em uma organização. Magistrados e servidores que tenham interesse em atuar como instrutores em cursos presenciais e a distância (EaD) deverão fazer seus cadastros na página do site do CNJ, com currículo atualizado em anexo. Os tribunais e as escolas terão acesso aos dados mediante consulta ao Conselho.Após envio dos nomes, poderão decidir pelo tutor ou instrutor que melhor atende as suas necessidades. A forma de remuneração dos tutores e instrutores será de responsabilidade do órgão promotor do evento de cada capacitação.Podem se cadastrar no BTJ todo e qualquer magistrado ou servidor do Poder Judiciário. “O Poder Judiciário tem os melhores especialistas em Direito; esse banco é uma forma de valorizar esse saber”, afirmou o chefe da seção de Seleção e Aperfeiçoamento do CNJ, Diogo Albuquerque Ferreira.Segundo Ferreira, o sistema nasceu da constante demanda dos tribunais ao CNJ e aos demais órgãos do Poder Judiciário por pessoas com nível de experiência e atuação nessas áreas. “Desde o ano passado, temos de forma centralizada o banco de cursos; o de tutores foi uma conseqüência disso. Esse é mais um serviço do compartilhamento do saber”, completou.O link do Banco de Tutores do Poder Judiciário pode ser acessado pelo seguinte endereço: www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/formacao-e-capacitacao/banco-de-tutores-do-poder-judiciario
A partir desta semana, decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estarão disponíveis para pesquisa por meio do LexML, o site de consulta jurídica e legislativa desenvolvido pela Secretaria de Informática do Senado Federal (Prodasen). Inicialmente, estarão disponíveis 1.800 documentos oficiais do CNJ, tais como jurisprudência, decisões, instruções normativas, enunciados e resoluções. O site tem por objetivo atender a um preceito constitucional (art. 5, Inc. XIV, da Constituição Federal) de disponibilizar a todo cidadão acesso democrático às informações. Na avaliação do diretor do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ, Declieux Dias Dantas, o sistema beneficia todo trabalho técnico e pesquisa jurídica que envolva o CNJ uma vez que seu sistema de pesquisa contém filtros que outros sistemas de consulta não possuem. “O LexML é a mais completa ferramenta para facilitar à população o conhecimento das leis e das interpretações a elas dadas pelos tribunais – as chamadas jurisprudências. O LexML simplifica e seleciona, de forma segura e rápida, a informação legislativa e jurídica a ser acessada por um cidadão que pode estar perdido nesse mundo da informação”, diz.Facilidade - Responsável pela manutenção do Infojuris (Informativo de Jurisprudência), o sistema eletrônico de informação do CNJ, e pela interface do LexML com o CNJ, o analista judiciário Rosfran Lins Borges também ressalta a facilidade com que essas informações estarão disponíveis para o cidadão. “É um sistema totalmente aberto e sua interface se assemelha a do Google. Não é à toa que o LexML é apelidado de Google das leis brasileiras. A diferença é que ele já classifica as informações por assuntos, órgãos, competências, instâncias, eficácias, coisa que o Google não faz”, compara.O LexML foi lançado em 2009 pelo Prodasen e trabalha indexando todas as informações geradas nos bancos de dados dos órgãos participantes. O órgão que desejar ter suas informações partilhadas no site abre um serviço e seu banco de dados linka-se ao sistema do LexML. O sistema LexML busca as informações nos bancos acessíveis; no caso do CNJ, o sistema que fornece as informações ao LexML é o Infojuris. O CNJ já tinha o link do LexML em seu portal, mas agora compartilha parte de suas resoluções para o site de pesquisa. Organização - Na prática, o portal reúne leis, decretos, acórdãos, súmulas, projetos de leis entre outros documentos da esfera federal, estadual e municipal, do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário de todo o Brasil. Tem o objetivo de organizar, integrar e dar acesso às informações disponibilizadas nos diversos portais de órgãos do governo na Internet. Corresponde a uma iniciativa conjunta de diversos órgãos, liderada pelo Senado Federal. A partir da inauguração do portal, qualquer órgão do governo que desejar ter as suas informações disponíveis no site, após firmar o acordo de cooperação, pode enviar seus dados. Para pesquisar com mais segurança no site, vale ler o manual criado pelo portal: http://projeto.lexml.gov.br/documentacao/faq-do-portal-lexmlO LexML já possui informações dos seguintes órgãos: Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT); Advocacia-Geral da União (AGU); Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Ministério da Fazenda); Controladoria-Geral da União (CGO); Câmara dos Deputados; Imprensa Nacional (Diário Oficial da União e Diário da Justiça); Procuradoria-Geral da República (PGR) e Senado Federal. Além de prefeituras, Assembleias Legislativas; Superior Tribunal de Justiça (STJ); Supremo Tribunal Federal (STF); Tribunal Superior Eleitoral (TSE); Tribunal Superior do Trabalho (TST) e CNJ, dentre outros.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 428/11, do deputado Luiz Couto (PT-PB), que insere no Código Civil (Lei 10.406/02) a recomendação para que juízes incentivem a mediação familiar em casos de divórcio.Por meio da mediação familiar, os casais têm a ajuda de uma terceira pessoa (um técnico neutro e qualificado), que pode ajudá-los a resolver seus conflitos e alcançar um acordo durável, levando em conta as necessidades de todos os membros da família, em especial as crianças.Segundo o Instituto Português de Mediação Familiar, a mediação é uma alternativa à via litigiosa. Ajuda os pais a não abdicarem da sua responsabilidade como pais e leva-os a assumirem, eles mesmos, as suas próprias decisões.O objetivo principal é que os pais, depois da separação, mantenham convívio intenso e frequente com seus filhos e não fiquem lesados no seu acordo de separação.Segundo Luiz Couto, a utilização da mediação no âmbito das relações de família e na resolução de conflitos é uma antiga reivindicação de entidades que representam magistrados, advogados, promotores de justiça, psicólogos, psicanalistas e sociólogos.O deputado argumenta que a mediação familiar fundamenta-se na cultura da paz e do diálogo e não na mera pacificação de conflitos, como ocorre na conciliação, ou em sentenças proferidas por um árbitro que não investiga o que motivou a discórdia, como no caso da arbitragem.“A linguagem ternária [que envolve três partes] utilizada no processo de mediação pretende construir uma solução para os conflitos por meio da comunicação, do diálogo, sem, no entanto, que o mediador decida a controvérsia”, afirma.A proposta é semelhante ao PL 4948/05, do ex-deputado Antonio Carlos Biscaia, que foi arquivado no fim da legislatura passada, pelo fato de não ter concluído sua tramitação.E é idêntica ao PL 505/07, do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família e aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O Presidente da AMB, Nelson Calandra, vai conduzir nesta quarta-feira (20), em Brasília, a 2ª reunião por videoconferência com os Presidentes das Associações afiliadas. A AMB utiliza o equipamento de alta definição para proporcionar maior interação entre a Diretoria e as 36 Associações de Magistrados de todo o país. Durante o encontro, será apresentado o relatório de atividades realizadas pela Associação junto à Câmara dos Deputados, Senado Federal, Conselho Nacional de Justiça e Supremo Tribunal Federal em favor da aprovação do reajuste dos subsídios (Projeto de Lei 7.749).Também serão discutidas, as ações da AMB em prol dos assuntos de interesse da Magistratura, como as PECs 2, que restabelece o adicional por tempo de serviço (ATS), e a 26, que resgata a paridade entre ativos, inativos e pensionistas. Além dessas prioridades, Calandra também vai tratar das ações de interiorização da entidade, feitas com o objetivo de integrar todos os segmentos da Magistratura por meio de uma gestão democrática e participativa.Dessa forma, a AMB convida a todos os Presidentes de Associações a participarem do encontro. Para participar, é necessário que o Magistrado instale o plugin do programa Windows Media Player em seu computador.Para outras informações, entre em contato com o setor de Informática da AMB, pelo telefone (61) 2103-9002, ou encaminhe sua solicitação para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.Teste aqui a transmissão.
Um procedimento simples, porém eficiente e com resultados práticos satisfatórios para servidores e partes foi adotado em Catalão desde o dia 18 de maio pelo juiz Everton Pereira Santos, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da comarca, como forma de melhorar a qualidade da prestação jurisdicional e auxiliar na otimização dos serviços. Aplicando o princípio da razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação previsto na Constituição Federal (artigo 5, inciso LXXVIII), o magistrado passou a divulgar o tempo dos feitos ao publicar sentenças de mérito, incluindo, em destaque e quadro separado, a data do protocolo da ação e da referida sentença. Conforme explicou Everton Santos, procedimento idêntico também foi adotado na expedição de alvará para levantamento de valores, cujas informações são relativas a data de expedição e a duração do processo em dias.O juiz afirmou que em breve pretende fazer uma separação do prazo em que o processo ficou aguardando providência do Poder Judiciário visando as datas dos eventos informadas no Processo Judicial Digital (Projudi). “Essa informação poderia ser facilmente disponibilizada pelo sistema, inclusive SPG, e informada em relatório mensal pelo Tribunal de Justiça com o objetivo de tornar públicas as causas de mora na tramitação processual que nem sempre estão relacionadas a atuação do Poder Judiciário”, sugeriu.Já foram publicadas, de acordo com o magistrado, sentenças cujos feitos demoravam mais de 800 dias. No entanto, observa que atualmente aqueles contestados tem duração média de 90 dias, prazo que entende ser razoável diante da necessidade de 45 dias para que os correios procedam a entrega da carta de citação. “Tenho convicção de que a celeridade na tramitação dos autos se deve a dedicação de toda a equipe dos juizados especiais e demais envolvidos no trâmite processual como oficiais de justiça, correios, bancos, INSS, Ministério Público, entre outros. Isso é possível graças aos princípios informadores do procedimento dos juizados: informalidade e oralidade”, enalteceu.Com relação aos processos de jurisdição voluntária a previsão, segundo Everton, é de cinco dias, inclusive naqueles em que existe intervenção do Ministério Público. “O parquet também tem se preocupado com a duração razoável do processo. Não raro em feitos dessa natureza a duração tem sido de apenas um dia”, frisou. A seu ver, a celeridade e a qualidade da prestação jurisdicional devem estar em primeiro lugar na busca do aperfeiçoamento da atividade judicante e dos serviços essenciais prestados à sociedade. “Somos prestadores de serviços e a celeridade é um objetivo a ser perseguido diariamente. A tramitação célere não é garantia de satisfação do jurisdicionado, mas apenas uma parte do objetivo a ser alcançado”, concluiu.
No próximo dia 26, o desembargador Rogério Arédio Ferreira (foto) irá receber a Comenda da Ordem do Grau Grã-Cruz, a mais alta condecoração do Estado.A solenidade de outorga da homenagem será realizada às 10 horas, na Cidade de Goiás, durante a transferência dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para a antiga Capital.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 240/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que autoriza a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, no processo civil, sem a necessidade de que o juiz considere verossímil a sua alegação de desvantagem em relação ao fornecedor de um produto. Com a mudança, é o fornecedor que passa a ter de provar sua inocência.De acordo com o projeto, a regra valerá para as situações em que o consumidor se sentir em desvantagem por não ter recebido orçamento, pedido, contrato, manual de instrução em língua portuguesa e rotulagem, certificado de garantia, recibo, nota fiscal ou documento equivalente de fornecimento de produtos ou de prestação de serviços.Regra atualO autor da proposta lembra que a redação atual do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) condiciona o direito de inversão do ônus da prova à vontade do juiz, que deve avaliar se a reclamação do consumidor tem fundamento. "A inversão do ônus da prova é um direito básico e incondicional, não devendo haver brechas na lei para que se torne apenas uma expectativa, e não um direito", diz o autor do projeto.A proposta é idêntica ao 5173/05, do ex-deputado Celso Russomano, que foi arquivado no fim da legislatura passada, pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída.TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A implantação do planejamento estratégico para a AMB ganhou novo impulso após reunião, na tarde desta segunda-feira (18), entre a Diretoria da Associação e representantes do Instituto de Pesquisa e Tecnologia Gerencial (IPTG). Segundo o Vice-Presidente da AMB, Marcos Daros, um dos objetivos da iniciativa é o fortalecimento da Associação perante a sociedade. “A AMB tem que ter uma marca e gerar resultados a partir dela para a sociedade, as pessoas precisam saber o que estamos fazendo, quais são as nossas atividades no Judiciário e na sociedade”, argumentou.Para o Diretor da Secretária de Planejamento Estratégico, Vanderlei Deolindo, a reunião permitiu a troca de ideias e opiniões entre membros da AMB e da IPTG, no sentido de construir várias ações de interesse da Magistratura. “A expectativa é positiva, são conversas que vão permitir que a Diretoria da AMB e seus associados construam ações estratégicas que atendam aos anseios da Magistratura, do Poder Judiciário e da cidadania”, destacou.Na opinião do Coordenador da Justiça Estadual, Walter Pereira, a participação dos Magistrados e das Associações filiadas será determinante para a consolidação de um planejamento estratégico que ultrapasse administrações futuras. “Todos eles serão convidados para colaborar com esse planejamento, que vai dar um direcionamento à AMB, a médio e longo prazo”, observou. “É justamente nesse caminho que a atual Presidência e a Diretoria da AMB tentam impulsionar essa iniciativa, com objetivos internos claros e de interesses próprios da Magistratura, que possam dialogar com objetividade com a sociedade, melhorando o relacionamento e interação do Poder Judiciário com o cidadão”, destacou.Além de Marcos Daros e de Vanderlei Deolindo, também participaram do encontro os Diretores-Adjuntos Gilberto Pinheiro, Rodrigo Roberto Curvo e Antônio Fernandes da Luz, além do Secretário-Geral-Adjunto, Thiago Massad, e o Coordenador da Justiça Estadual, Walter Pereira.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Vítor Barboza Lenza, divulga nesta segunda-feira (18) nota oficial sobre o Fundo Especial de Reaparelhamento do Poder Judiciário. No documento, Lenza aponta que o Fundo representa a independência da magistratura goiana, e apresenta os motivos para não concordar com sua divisão. Confira a nota na íntegra.
Estado terá dificuldade para alimentar banco de dados nacional criado pelo CNJ por falta de informações precisas e atualizadas.O Judiciário e os órgãos públicos envolvidos com a execução penal terão de organizar uma enorme papelada referente aos 42.372 mandados de prisão que aguardam cumprimento em Goiás. Esse é o número cadastrado no Sistema de Controle de Mandados da Superintendência de Polícia Judiciária de Goiás, mas não é fiel. Como não existe um banco de dados unificado e acessível, pode ser que existam mandados referentes a processos arquivados, ou cumpridos ou revogados, mas ainda não comunicados pelo juiz. O prazo para organizar esses mandados em um banco de dados nacional será de seis meses, de acordo com a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que atende determinação da nova Lei 12.403/11, que entrou em vigor no dia 4 de julho.A implantação do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) será conduzida pelos Tribunais de Justiça de todo o País. Goiás deve ter dificuldades para alimentar o BNMP, pois faltam, no Estado, informações precisas sobre o quantitativo de mandados em aberto. O quantitativo estimado em Goiás inclui mandados para prender condenados pela Justiça e decretados contra pessoas que respondem processo, mas que não compareceram quando foram chamadas. Devido à fuga, o juiz determinou a prisão. Somente em Goiânia, são 7.930 ordens para recolhimento de foragidos. Gerson José de Sousa, titular da Delegacia Especial de Capturas, garante, porém, que esse número não reflete a realidade, pois desse total há muito tempo não são descontados aqueles documentos já revogados pela Justiça ou mesmo aqueles expedidos contra pessoas que já morreram. Para atualizar essas informações, o delegado conta que está devolvendo, nos próximos dias, milhares de documentos ao Judiciário para lá seja feita a confrontação das informações.Conforme Gerson, devem retornar ao Judiciário principalmente aqueles documentos expedidos há mais de 10 anos. “A falta de informação precisa faz com que pessoas que não têm mais pendências na Justiça sejam presas indevidamente”, afirma, assegurando que não existe um critério estabelecido para definir a ordem de cumprimento dos mandados. De acordo com o delegado, o ideal seria que as prisões fossem efetuadas assim que ocorresse a decisão judicial, mas “a polícia não tem condições de fazer isso”, explica, garantindo que falta pessoal para tanto. Prova disso, segundo diz, é que atualmente a Delegacia de Capturas conta apenas com dez agentes responsáveis pela busca de foragidos. “Isso é insuficiente, pois precisamos de um número muitas vezes maior”, diz.O quadro de profissionais da Polícia Civil na ativa hoje é composto por pouco mais de 3 mil servidores públicos. Existe um déficit de mais de 700 escrivãos e de 1 mil investigadores. Sem reforço no quadro de pessoal, Gerson admite que os crimes hediondos e com maior repercussão acabam sendo cumpridos antes. SuperlotaçãoMas, caso a polícia conseguisse cumprir todos os mandados de prisão decretados pela Justiça, o sistema prisional goiano entraria em colapso. Segundo Edilson Brito, presidente da Agência Goiana do Sistema de Execução Penal (Agesep), as penitenciárias de Goiás têm capacidade para receber 7 mil detentos, mas já alojam quase 11 mil presos. Seria preciso aumentar em seis vezes a quantidade de vagas para privar de liberdade todos os 42 mil fugitivos. “Trabalhamos acima do limite, mas nunca deixamos de receber presos”, afirma.Banco terá acesso livre a qualquer pessoaO novo Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será disponibilizado na internet, assegurado o direito de acesso às informações a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento. Com isso, a possibilidade de se encontrar o fugitivo por meio do disque-denúncia ou mesmo de chamadas para o telefone 190.No novo sistema, será mantida uma lista atualizada dos mandados para prender condenados pela Justiça que respondem processo, mas que não compareceram quando foram chamadas pelo Poder Judiciário. Entre os dados a serem disponibilizados, devem estar o número do documento de identidade, nome e qualificação da pessoa procurada, incluindo sua fotografia.De acordo com o conselheiro do CNJ Walter Nunes, o cadastro representa uma integração de informações inédita no Brasil. "Os tribunais não se comunicam e geralmente quem reúne essas informações é a polícia, mas de forma muito rudimentar", afirma Nunes.A desorganização faz com que muitas pessoas, já procuradas pela Justiça, sejam presas em flagrante sem que os policiais tenha conhecimento do histórico delas em outra localidade.Como estarão on line, os dados podem ser consultados de forma rápida por policiais que estejam realizando uma blitz ou mesmo por empresas que queiram saber dos antecedentes de candidatos a uma vaga de trabalho.O juiz-corregedor Wilson da Silva Dias informa que Goiás ainda não começou a juntar as informações para enviar ao CNJ, mas que isso será feito dentro do prazo de seis meses dado pelo próprio conselho para que os tribunais se adaptem à nova exigência. "Teremos de montar um banco de dados único, já que, hoje, cada juiz em cada comarca tem seu próprio histórico de mandados expedidos", explica, dizendo que essas informações serão coletadas e reunidas em um só local.A exemplo do conselheiro do CNJ, Wilson Dias acredita que o banco nacional permitirá maior agilidade nas prisões, principalmente quando a pessoa procurada estiver em outro Estado.
A prisão cautelar pode dar uma aparência de que a justiça foi feita – e de forma rápida. Mas, por vezes, acaba sendo um instrumento de ilegalidade. Há vários exemplos de como podem ser graves as consequências de uma prisão indevida.Nos Estados Unidos, recentemente, um caso envolveu o então chefe do Fundo Monetário Internacional (FMI), Dominique Strauss-Kahn. Ele era um dos favoritos à Presidência da França até ser preso ao embarcar em um voo, acusado de crime sexual. A versão da suposta vítima foi desmentida, diante de diversas contradições e um histórico de mentiras por parte da camareira que o acusava. O caso perdeu força e pode nem ser levado a julgamento, diante das restrições impostas pela legislação do país. Mas as investigações continuam.Outro caso histórico de “condenação” antecipada, no Brasil, é o da Escola Base. Em 1994, os donos da escola infantil foram presos acusados indevidamente de crimes sexuais contra os alunos. A escola foi depredada e saqueada, e os acusados amplamente expostos pelas autoridades e pela imprensa. A investigação foi arquivada por falta de indícios mínimos de prova. Aos investigados, restou buscar alguma compensação cível pelos danos.Uma história peculiarmente similar é retratada no filme “Acusação” (Indictment: The McMartin Trial, 1995). A película conta o caso real de uma família, também proprietária de uma pré-escola, acusada de abusar de quase 50 crianças, ocorrido no início dos anos 80. Um dos réus chegou a ficar preso por cinco anos; nenhum deles foi condenado depois dos quase sete anos de duração dos diversos processos iniciados com base nas denúncias. Em 2005, um dos alunos, já adulto, desmentiu as acusações.Nos Estados Unidos, o Departamento de Justiça (DoJ) investe na pesquisa do assunto. Em documento de março deste ano, que levanta o “estado da arte” da pesquisa sobre a lá chamada justiça pré-julgamento, o DoJ classifica a decisão de manter ou não o acusado preso como uma das mais importantes até a sentença. “Acertar ao tomá-la é criticamente importante tanto para o acusado quanto para a comunidade em geral. O desenvolvimento da justiça pré-julgamento é uma história de debates filosóficos, desafios práticos, ampliação de pesquisas e evolução de padrões”, registra o documento.As situações indicam como uma versão preliminar dos fatos pode ser alterada com o desenrolar das investigações, o risco de uma eventual prisão indevida e as complicações ao redor do tema. A prisão de um réu nessa situação, antes de ser submetido ao contraditório, sem o confronto de argumentos e provas da defesa, é justa? Ou, até mesmo, necessária? O tema é atual e polêmico, e a nova legislação brasileira que entrou em vigor neste mês reacende a discussão no país.As novas regras de prisão cautelar foram recebidas por parte da mídia com terror. Dezenas de milhares de presos perigosos seriam postos, do dia para a noite, em liberdade, colocando em risco as pessoas de bem. Será que há tal risco? Ou a lei é positiva? Para esclarecer o assunto, o STJ ouviu especialistas em Direito Penal e criminologia sobre a nova Lei de Prisões Cautelares, como vem sendo conhecida a Lei 12.403/2011, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal (CPP). As alterações estão bem claras no quadro comparativo entre as duas redações do CPP elaborado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).ElogiosA possibilidade de aplicação de medidas alternativas à prisão antes da condenação é vista de forma positiva por todos os especialistas ouvidos. Para o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, as medidas são polêmicas, mas necessárias. “As modificações são bem-vindas e eram necessárias. O aumento do leque de medidas cautelares possíveis é positivo. Antes, o juiz se via numa sinuca: ou decretava a prisão provisória ou preventiva, ou deixava o réu solto. Agora, ele pode não aplicar a prisão provisória ou preventiva e também não deixar o réu sem qualquer medida penal”, afirma.A pesquisadora do Grupo Candango de Criminologia (GCCrim), vinculado à Universidade de Brasília, e professora de Direito Penal e Processual Penal Carolina Costa Ferreira, aponta que a lei resolve uma contradição. Antes, era comum manter réus presos cautelarmente por tempo superior ao da condenação final. “Muitas vezes havia a prisão provisória por dois, três anos, e a sentença condenatória vinha para um ano e dois meses convertendo em pena alternativa. Ou seja, aquela pessoa não precisava estar ali. Enquanto ela passou dois, três anos, na prisão, aprendeu outras formas de delinquir muito piores”, observa.A opinião é reforçada também pelo juiz paulista Guilherme de Souza Nucci, que atua como desembargador no TJSP: “Medidas céleres colaboram com a Justiça célere, algo que toda a sociedade deseja. Sejam gravosas ou não, o ponto fundamental é que tenham efetividade. As modificações são positivas. Conferem maior flexibilidade para a atuação do magistrado, possibilitando a aplicação de várias medidas alternativas, evitando-se a inserção do acusado no cárcere.” Para ele, um dos destaques é a recomposição do valor da fiança, que a torna efetivamente aplicável.O procurador regional da República Wellington Cabral Saraiva, indicado pela Procuradoria Geral da República (PGR) para representar o Ministério Público da União (MPU) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também concorda com os aspectos positivos da lei, como a maior flexibilidade dada ao juiz.Mas ele ressalva que há riscos concretos de manter em liberdade acusados que, em sua opinião, deveriam aguardar presos. “Alguns acusados de crimes importantes, como receptação e formação de quadrilha, não poderão ser, em princípio, presos, porque a pena máxima não permite a prisão. A percepção de ineficiência do sistema judiciário pela sociedade pode aumentar”, afirmou.FiscalizaçãoPara o procurador, a lei falha ao não dar condições de fiscalização das medidas alternativas. “A estrutura de fiscalização é inexistente. A proibição de frequência a determinados lugares, por exemplo, pode ser inócua”, alerta. “O Estado brasileiro não tem condições de fiscalizar o cumprimento de algumas dessas medidas”, completa. Para ele, deveria ter havido um prazo maior para sua entrada em vigor, entre um e dois anos, permitindo ao Judiciário se organizar administrativamente para observar o cumprimento das medidas.Mas Saraiva pondera que as prisões podem ser também um problema. “As deficiências das prisões são um dos defeitos mais graves do nosso sistema criminal. As prisões são em número insuficiente e alguns estabelecimentos prisionais são absolutamente desumanos e indignos. Essas prisões se tornam fatores criminógenos. O que se deveria fazer é investir em dar ocupação e formação aos presos, para evitar a reincidência”, afirma.A falta de fiscalização também é o maior risco da lei na opinião do ministro Dipp: “Duvido muito que no Brasil, com as carências que temos de magistrados, do Ministério Público (MP), de servidores do Judiciário, de polícia – que já não cumpre nem seu papel primordial e ainda vai ter que fiscalizar uma série de outras medidas –, a lei será bem cumprida.” Segundo ele, “não adianta ter medidas boas, modernas, protetivas dos direitos fundamentais, se não houver uma efetiva fiscalização da aplicação dessas medidas”.“Essas medidas precisam de um mínimo de fiscalização”, completa. “Quem é que vai fiscalizar adequadamente, nessa imensidão do Brasil, se alguém que teve como medida cautelar a imposição de se recolher em período noturno, ou se aproximar de uma determinada pessoa, está cumprindo a medida?”, questiona o ministro.Para Carolina Ferreira, que também é coordenadora do Centro de Estudos Jurídicos da Presidência da República, o Executivo terá disposição e condição de aplicar as medidas previstas. “A política de segurança pública está voltada para a política de segurança cidadã. A política de evitar, cada vez mais, a prisão como forma de retribuição é complementar dessa política de segurança pública”, explica. “Quase todos os países um pouco mais desenvolvidos ou países que querem solucionar o problema da violência têm incluído mais medidas ‘desencarceradoras’ em seu ordenamento”, acrescenta.“A intenção é essa: incluir cada vez mais medidas de política criminal que diminuam o acesso à prisão, mas não necessariamente diminuam o controle penal. Elas requerem o controle da polícia, controle do próprio Judiciário, no comparecimento diário, no monitoramento eletrônico. Há uma série de medidas que, na verdade, não colocam todo mundo em liberdade e sim aumentam o controle penal, mas pensando na prisão de fato como última possibilidade”, avalia a mestre em Direito, Estado e Constituição pela UnB.Curiosamente, Nucci, que é um conhecido crítico da função inócua de algumas medidas alternativas como forma de condenação, após o processo, não vê a mesma inutilidade em seu uso cautelar. “Como pena definitiva, acho, de fato, uma inócua sanção a proibição de frequentar lugares. Porém, como singela medida cautelar, pode ser útil, afinal, o réu fará tudo para cumpri-la, evitando ser preso”, afirma o doutrinador. “Lembremos que o temor do cárcere é muito maior no espírito do acusado do que no condenado. Um tem a esperança de ser absolvido; o outro já está condenado”, sustenta.“Quanto às novas medidas, somente o tempo dirá se elas serão eficientes. O ponto relevante é o Executivo proporcionar os meios cabíveis para executar as medidas alternativas, como o monitoramento eletrônico. Sem recursos financeiros, nada será eficaz”, acredita o magistrado paulista.Credibilidade do sistema judicial O fato de a lei ser mais branda em relação ao acusado pode favorecer a idéia de que “a polícia prende e a Justiça solta” e afetar a credibilidade do sistema judicial? Não, na opinião de nossos entrevistados.“Estranho seria a polícia soltando e o juiz prendendo”, contrapõe Nucci. “A função da polícia é mesmo prender, mormente quando em flagrante delito. E a função do juiz, de lastro constitucional, é averiguar a prisão realizada e promover a medida legalmente cabível. Se tiver que manter a prisão, deve fazê-lo. Se for o caso de soltar, cumpra-se a lei”, argumenta.“Há uma atenção exagerada da sociedade e da imprensa ao papel da polícia. A sociedade se esquece de que ela é só a primeira fase do sistema penal. A polícia deve investigar, o MP denunciar e o Judiciário julgar. A polícia é uma peça, não tem sentido sozinha”, afirma o procurador Wellington Saraiva. “O cidadão deve ter a clara noção de que polícia é uma coisa e juiz é outra. Faz parte dos sistemas que um prenda e outro solte”, acrescenta, na mesma linha, Guilherme Nucci.“Não é a gravidade da lei que atemoriza o criminoso, mas a sensação de impunidade é que o autoriza a agir contra a lei”, avalia o ministro Gilson Dipp. “Como a lei é mais benéfica, gera a percepção de que o Judiciário brasileiro é benevolente com os criminosos. Mas não é porque queira, é porque a legislação brasileira determina. A benevolência é da lei”, completa.“Muitos veículos da mídia disseram que 200 mil presos seriam colocados em liberdade. Não é verdade”, adverte a pesquisadora Carolina Ferreira. “Nós temos 200 mil presos provisoriamente, mas não temos dados suficientes para dizer que todos esses respondem por crimes com pena de até quatro anos de prisão. Muitas vezes eles já são reincidentes, ou já estão cumprindo pena por concurso ou estão respondendo a processos em concurso, como furto com formação de quadrilha, o que aumenta a pena teórica para além de quatro anos. Esses já não terão direito a essas medidas cautelares alternativas”, explica a professora.“O apelo da mídia foi totalmente desproporcional ao objetivo da lei, que vem complementar todo o sistema de penas alternativas que já estamos criando desde 1998, com a Lei 9.714”, critica. “A prisão cautelar continua sendo autorizada. Na verdade, a Lei 12.403 impõe as medidas cautelares para crimes cujas penas não chegam a quatro anos. Nos outros, ela deixa a critério do juiz”, elucida Ferreira.“Para mim, a nova lei não trará modificações profundas no sistema carcerário”, corrobora Nucci. “É impossível que réus perigosos sejam colocados em liberdade por conta da nova lei, afinal, a prisão preventiva resta intocada. Toda vez que surge alguma lei, trazendo benefícios ao acusado, cria-se uma aura de especulação em torno do caos. Mito puro. Quem merece continuará na cadeia. Outros, no entanto, terão oportunidades diferentes, evitando-se o cárcere indevido”, assevera o doutrinador.Direitos, superlotação e Judiciário “Essa lei tem o cunho de atender o direito fundamental do indivíduo, mas também um viés que é suprir uma deficiência que não é da lei penal ou do sistema judiciário. Ela veio tentar suprir uma deficiência do Executivo: não construir prisões. Parece que estamos reconhecendo a inépcia, a falta de vontade política e de recursos do Poder Executivo em criar presídios, casas de albergados e para crianças e adolescentes infratores”, afirma o ministro Dipp.“A lei deve desafogar o sistema carcerário, mas não o Judiciário. A prisão vai ser uma raríssima exceção, mas as medidas cautelares podem não satisfazer aqueles a quem forem aplicadas, o que fará haver uma procura pelo Judiciário, como sempre se faz, através do habeas corpus”, acredita o ministro.Segundo Nucci, a única medida cabível contra a aplicação de uma medida cautelar é o habeas corpus. “A prisão em flagrante, hoje, dura 24 horas. A partir daí, torna-se preventiva. E nesse caso respeita-se o princípio da razoabilidade, ou seja, não há prazo certo para findar. Cada caso é um caso. Se os juízes seguirem fielmente a nova lei, creio que o número de habeas corpus cairá”, avalia.Para Carolina Ferreira, que pesquisou especificamente a efetividade das penas alternativas no Distrito Federal entre 1998 e 2005, a substituição da prisão é eficaz. “A lei tutela direitos e garantias, especificamente em relação à proporcionalidade da pena. O público-alvo dessa lei são os acusados de crimes com pena de até quatro anos de prisão que depois de condenados já teriam direito a uma pena alternativa. Em nossa pesquisa, chegamos à conclusão de que para quem foi aplicada uma pena substitutiva, o índice de reincidência foi muito menor”, aponta.“O Poder Legislativo não está errado em entender que devemos aplicar outras medidas menos gravosas que a prisão, afinal a atual situação do nosso sistema penitenciário é inconcebível. O que é necessário fazer agora é fiscalizar”, completa a pesquisadora.Jurisprudência em habeas corpus Em um tópico relacionado, o ministro Gilson Dipp criticou a formação da jurisprudência penal brasileira sobre habeas corpus. “O habeas corpus hoje é usado como remédio para todos os males penais. Isso não é uma crítica ao instituto, pelo contrário. O habeas corpus é um direito constitucional fundamental ao cidadão e que deve sempre ser preservado”, ressalva.“Mas os tribunais abriram demais as possibilidades de uso do habeas corpus, até que fosse substituto de todos os recursos processuais cabíveis no nosso sistema. Hoje o habeas corpus serve para substituir até o recurso especial e o extraordinário”, critica.A opinião é respaldada pelo procurador regional Wellington Saraiva: “A formação de jurisprudência penal em habeas corpus é um dos principais temas que precisam ser debatidos sobre o sistema judiciário brasileiro. A amplitude dada pelos tribunais superiores ao cabimento do habeas corpus é um importante fator de ineficiência do sistema.”“O recurso especial é o meio vocacionado para fazer a devida aplicação da lei federal, uniformizá-la e formar nossa jurisprudência penal. Onde nós estamos formando nossa jurisprudência penal? Em recurso especial, que é o vocacionado, que tem o contraditório, a paridade de armas? Ou em habeas corpus, decorrente de um caso concreto? Quase toda nossa jurisprudência decorre de habeas corpus”, diagnostica Dipp. “O habeas corpus, por suas características de celeridade e informalidade, muitas vezes não se presta para formar doutrina e tese jurídica”, avalia o ministro.“O habeas corpus é usado para subverter as regras e a lógica orgânica do sistema recursal”, afirma Wellington Saraiva. “Um exemplo significativo é um advogado que pode levar em poucos dias ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma decisão de recebimento de denúncia por um juiz de qualquer comarca do Brasil. Usando de habeas corpus sucessivos contra decisões que negam liminares, em duas semanas o recebimento da denúncia passa do juiz ao Supremo. Isso elimina o contraditório recursal, coloca o MP em posição de inferioridade e prejudica a análise das questões jurídicas pelos tribunais superiores, que decidem com autos incompletos”, argumenta.Guilherme Nucci discorda. “O habeas corpus tem, sim, contraditório por parte do MP. Há sempre parecer do MP, que, invariavelmente, atua em nome da sociedade. Diz-se que o faz como fiscal da lei, porém a realidade demonstra o contrário”, avalia o magistrado, com base em pesquisa desenvolvida por si mesmo.Mas o ministro Dipp aponta outro indício do uso desmedido do instituto: o crescimento do número de recursos extraordinários contra decisões concessivas de habeas corpus. “Como o habeas corpus é usado para tudo, em caso de concessão, ao MP cabe apenas recorrer extraordinariamente ao Supremo, não tem outro caminho a não ser esse. E por que o MP está usando o recurso extraordinário? Porque nesses habeas corpus não se está definindo a questão apenas em relação à parte interessada, mas a própria tese jurídica. Exatamente pelo desvirtuamento do habeas corpus, que está fazendo jurisprudência em cima de sua celeridade, o MP tem verificado essa distorção e recorrido, mas dentro do meio adequado, que é o recurso extraordinário”, conclui.Esta reportagem foi produzida a partir de sugestão do leitor Jefferson Távora recebida em nossa página no Facebook. Curta você também e participe!Nossos entrevistados podem ser seguidos no Twitter: Guiherme Nucci é @gsnucci, Wellington Saraiva é @wsarai e Carolina Ferreira é @carolinacferr. E o STJ é o @stjnoticias. Siga-nos!
Os Decretos Judiciários nº 2.995 e nº 2.996, de 3 de dezembro de 2010, que aprovaram a escala de férias dos juízes goianos referente ao exercício de 2011, foram alterados pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), relativamente ao primeiro período dos juízes: Marcelo Pereira de Amorim (2º Juizado Especial de Aparecida de Goiânia), de 18 de julho a 16 de agosto para 1º a 30 de agosto; Pedro Ricardo Morello Godoi Brendolan (Buriti Alegre), de 4 de julho a 2 de agosto para 11 de julho a 9 de agosto; e Maria Clara Merheb Gonçalves Andrade (Paranaiguara), de 16 de julho a 14 de agosto para 1º a 30 de agosto.Também foram alterados o segundo período dos juízes Felipe Vaz Queiroz (3ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia), de 18 de julho a 16 de agosto para 18 de novembro a 17 de dezembro; Marcelo Lopes de Jesus (lotado na comarca de Goiânia), de 4 de julho a 2 de agosto para 7 de janeiro a 5 de fevereiro de 2012; e Gilmar Luiz Coelho (10ª Vara Cível de Goiânia), de 1º a 30 de julho para 1º a 30 de novembro próximo.A Presidência do TJGO tornou ainda sem efeito estes mesmos atos referente ao primeiro período dos juizes Hermes Pereira Vidigal (Edéia) e Alessandra Cristina de Oliveira Louza Rassi (Varjão), de 1º a 30 de julho.De igual modo, o segundo período de Matheus Milhomem de Souza (1º Juizado Especial Criminal de Anápolis), de 12 de setembro a 11 de outubro; Rodrigo de Silveira (4ª Vara Cível de Goiânia), Márcio de Castro Molinari (juiz auxiliar da Presidência do (TJGO), Johnny Ricardo de Oliveira Freitas (5ª Vara Cível de Anápolis), Dioran Jacobina Rodrigues (2ª Vara Cível de Goiânia) e Donizete Martins de Oliveira (11ª Vara Criminal de Goiânia),de 4 de julho a 2 de agosto; Abílio Wolney Aires Neto (9ª Vara Cível de Goiânia), de 1º a 30 de julho; e Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro Lima (titularizada na 1ª Vara de Planaltina), de 8 de agosto a 6 de setembro.Também tornou sem efeito o Decreto Judiciário nº 2.641/2010, relativo ao segundo período de ferias do exercício de 2010 do juiz Leonardo Fleury Curado Dias (Senador Canedo), de 3 de novembro a 2 de dezembro de 2010 parada 18 de julho a 16 de agosto deste ano;1ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia, de 9 de março ao próximo dia 7 de abril.
Pela 2ª vez, em menos de um mês, a AMB se reunirá, por videoconferência, com os Presidentes das Associações Filiadas na próxima quarta-feira, dia 20. Instalado no dia 31 de junho último, o equipamento de alta definição permite maior interação entre a Diretoria, as 36 Associações filiadas e os Magistrados de todo o País, por meio da tecnologia, além de considerável economia de recursos e de tempo para a entidade e associados. O Presidente da AMB, Nelson Calandra, vai conduzir a reunião da sede da AMB, em Brasília.O encontro tem o objetivo de apresentar o relatório de atividades realizado pela Associação junto à Câmara dos Deputados, Senado Federal, Conselho Nacional de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, entrarão na pauta de discussão, as ações da AMB em prol dos assuntos de interesse da Magistratura, como a aprovação do Projeto de Lei 7.749, que prevê o reajuste de subsídios da classe, em 14,79%, a PEC 2, que visa restabelecer o adicional por tempo de serviço (ATS), como componente de remuneração das carreiras da Magistratura e do Ministério Público, entre outros, e a PEC 46, que trata da paridade entre ativos, inativos e pensionistas.Ainda, na pauta da reunião, estão previstas discussões acerca das ações de interiorização da entidade, que visa integrar todos os segmentos da Magistratura por meio de uma gestão democrática e participativa. Dessa forma, a AMB solicita que todos participem do encontro.A exemplo do último encontro, no dia 30 de junho, em que o Presidente Calandra falou com o Presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), Paulo Dimas; da Amagis/MG, Bruno Terra Dias; da Amagis/DF, Gilmar Soriano, e com o Vice-Presidente de Informática da AMB, Edison Brandão, é necessário que o Magistrado instale o plugin do programa Windows media player em seu computados para participar da reunião. Para outras informações, entre em contato com o setor de informática da AMB (61) 2103-9002, ou encaminhe sua solicitação para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.Clique aqui para testar a transmissão.
Ao lado de outras personalidades, os desembargadores Luiz Cláudio Veiga Braga e José Paganucci Júnior, integrantes da 2ª e 1ª Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), respectivamente, receberão no próximo dia 26 do governador Marconi Perillo, a Comenda da Ordem do Mérito Anhanguera, a mais alta condecoração do Estado de Goiás. A deferência acontecerá na Cidade de Goiás, às 10 horas, durante a solenidade de transferência dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para a antiga capital.
A ASMEGO vai promover o curso de Instrução de Tiro para Magistrados, para habilitação ao uso de pistola calibre .40 para defesa própria e de terceiros.Serão duas turmas: uma no dia 22/7 e outra no dia 29/7, das 8 às 18 horas, com vagas limitadas a 25 magistrados por turma.O curso será realizado no Centro de Instrução da PM-GO, em Senador Canedo (antigo CEFAP), sob a instrução do Major Célio e equipe da Companhia de Operações Especiais (COE).Os magistrados inscritos receberão camiseta fornecida pela ASMEGO. Sugere-se o uso de calça jeans, tênis, boné, óculos de sol e o uso de filtro solar. Será fornecido aos participantes o certificado emitido pela COE. Mais informações, falar com Hugo, na ASMEGO, no telefone (62) 3238-8912.
O Conselho Nacional de Justiça vai pesquisar a efetividade da conciliação no Brasil. "Queremos saber qual é a realidade da conciliação no país", afirma a conselheira Morgana Richa, que presidiu reunião sobre a pesquisa nesta terça-feira (12/7), na sede do Conselho, em Brasília.Atualmente, todos os tribunais que participam da Semana Nacional da Conciliação informam ao CNJ quantas audiências foram realizadas e quantos acordos foram firmados, entre outros dados. A ideia é que o Conselho receba essas informações sobre o desempenho da conciliação mensalmente. O Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ analisará as informações.Na reunião, ficou decidido que os tribunais e os centros de conciliação serão os responsáveis por informar ao CNJ sobre o desempenho de conciliadores, o índice de comparecimento a audiências, entre outros dados. Um sistema informatizado será elaborado pelo Departamento de Tecnologia da Informação para facilitar esse processo para os operadores da política nacional de conciliação.