O Movimento pela Conciliação em Goiás, presidido pelo juiz Fernando Ribeiro Montefusco, divulgou relatório parcial das atividades desenvolvidas no ano 2010 que apresenta a realização de um total de 106.142 audiências. Destas, foram obtidos 46.930 acordos que somaram um montante de R$ 58.691.366,83.Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) conquistou o primeiro lugar no prêmio Conciliar é Legal, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na categoria Tribunais, com o tema Paz Duradoura. O projeto inscrito abordou o trabalho desenvolvido pelas Bancas de Conciliação, o Justiça Móvel de Trânsito e os Centros de Pacificação Social. “Goiás despertou para as vantagens da conciliação”, comemorou Montefusco. No período de 1º de janeiro a 14 de dezembro de 2010, somente as bancas permanentes de conciliação realizaram 3.092 audiências, que resultaram em um índice de 75,78% de acordos. Os 2.343 acordos verificados somaram juntos um valor de R$ 7.561.432,62.O balanço parcial do Conselho Nacional de Justiça aponta que a Semana Nacional da Conciliação, realizada entre os dias 29/11 e 3/12, gerou, em todo o país, mais de R$ 65 milhões em acordos. Deste total, R$ 35 milhões foram contabilizados somente em Goiás, mais da metade do valor conquistado pelos 27 estados brasileiros. “Isso demonstra a grandiosidade da Conciliação em Goiás e prova que a premiação foi merecida”, disse Montefusco.Além da Semana Nacional, das Bancas Permanentes de Conciliação, do Justiça Móvel de Trânsito e Centros de Pacificação Social, a conciliação em Goiás é promovida, durante todo o ano, por meio de mutirões de audiências concentradas, realizadas nas comarcas, e outros mutirões maiores, como os três realizados somente neste ano para julgar ações relativas ao DPVAT. Nessas audiências referentes ao seguro DPVAT, o sucesso dos acordos registraram um êxito de 71,42% na média anual.Já nos processos em que as instituições financeiras foram partes, cerca de 50% das 2.189 audiências realizadas resultaram em acordos que somaram um valor de R$ 10.268.983,45.
As ações penais de improbidade administrativa e de outras infrações que causem prejuízo a estados e municípios poderão ser julgadas em varas especializadas. Este é o objetivo de Proposta de Emenda à Constituição (PEC), do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que está na pauta desta quarta-feira (22) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A reunião, marcada para 10h, é a última deste ano.Pela proposta (PEC 14/10), os tribunais estaduais são incentivados a criar, a exemplo do estado do Rio Grande do Sul, varas com competência exclusiva para o julgamento de crimes contra a administração pública, de ações de improbidade administrativa. O objetivo é aumentar o combate à corrupção, favorecendo a punição dos agentes públicos envolvidos em desvios de recursos de estados e municípios.O texto de Simon previa também que essas varas especializadas estaduais teriam competência para julgar crimes contra o sistema financeiro nacional e contra a ordem econômica e tributária. Porém a relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), fez uma ressalva, suprimindo esse trecho, lembrando que crimes contra o sistema financeiro, a ordem econômico-financeira e ordem tributária já são competência da Justiça Federal. Ela excluiu também as matérias de competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.Lúcia Vânia, que apresentou um substitutivo, observou que, apesar de a Constituição já permitir a criação de varas especializadas, a PEC mostrará aos estados os benefícios e a necessidade da especialização das competências das varas criminais. A especialização, ressaltou, dá mais celeridade, exigida pela crescente quantidade de processos a julgar, bem como melhora a qualidade da prestação jurisdicional.
O conselheiro Nacional de Justiça e ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra Martins Filho, informou nesta segunda-feira (20/12) que a resolução do CNJ sobre precatórios continua em vigor. Ele esclareceu que a liminar, em ação direta de inconstitucionalidade, concedida na sexta-feira pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, refere-se apenas a um dispositivo do artigo 22 da Resolução 115 do CNJ.A liminar foi concedida a pedido do governo do Estado do Pará, que pretendia pagar o mínimo previsto na Emenda Constitucional 62, a que deu prazo de mais 15 anos para os estados e municípios quitarem suas dívidas judiciais. O artigo 22 da resolução do CNJ dizia que o estado ou município não poderia reduzir o valor previsto no orçamento de 2009 para pagamento de precatórios. Estabelece também que a “entidade devedora que optar pelo regime especial anual, promoverá o depósito até dezembro de 2010, correspondente ao total da mora atualizada, dividido pelo número de anos necessários à liquidação, que poderá ser de até 15 anos.” No entendimento do CNJ, os entes que já vinham pagando acima do percentual mínimo estabelecido na emenda constitucional não poderiam reduzir o valor a ser pago. Para Ives Gandra, o Pará quer diminuir o valor destinado ao pagamento de precatórios, e obteve do Supremo uma decisão temporária que lhe permite reduzir o pagamento. Mas os demais dispositivos da resolução do CNJ continuam valendo até a decisão final do STF, no julgamento da ação de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 62. Ives Gandra alerta que o estado ou município que deixar de pagar o mínimo em precatórios vai ter a quantia descontada do fundo de participação. Os tribunais, segundo ele, estão cobrando dos representantes do Executivo o depósito dos recursos para abater as dívidas.
A lei que regulamenta a Repercussão Geral – Lei 11.418/06 – completou quatro anos no dia 19 de dezembro. Desde a sua regulamentação, em 2006, esse instituto vem modificando o perfil dos julgamentos do STF e já reduziu em 71% o número de processos distribuídos aos ministros da Suprema Corte. Até o momento, o Tribunal examinou 241 processos que tiveram repercussão geral reconhecida e, em 76 destes, houve o julgamento de mérito dos recursos.FiltroA repercussão geral é um “filtro de recursos” que permite ao STF descartar processos cuja questão debatida não tenha relevância jurídica, econômica, social ou política para a sociedade, portanto que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. Para que o recurso seja rejeitado são necessários os votos de pelo menos oito ministros, proferidos por meio de sistema informatizado, conhecido como Plenário Virtual. Os recursos aceitos são encaminhados para julgamento do mérito pelo Plenário da Suprema Corte.Esta espécie de “filtro recursal” é amplamente adotada por diversas Cortes Supremas, como a Suprema Corte Norte-Americana e o seu “writ of certiorari”; a Suprema Corte Argentina e o “Requisito de Transcendência”, entre outras. O principal objetivo consiste na redução do número de processos no Tribunal, possibilitando que seus membros destinem mais tempo à apreciação de causas que realmente são de fundamental importância para garantir os direitos constitucionais dos cidadãos.Esse instituto permitiu ao Supremo selecionar os recursos a serem julgados e, com isso, contribuir para desafogar os gabinetes dos 11 ministros da Corte, possibilitando um andamento mais célere aos processos. As duas classes processuais que mais congestionam os trabalhos da Corte são os Recursos Extraordinários e os Agravos de Instrumento. De acordo com o banco nacional de dados do Poder Judiciário, essas classes representavam, em 2007, mais de 90% do número de processos distribuídos aos ministros.Confira no portal de notícias do STF a série de matérias especiais sobre a repercussão geral.
O CNJ no Ar desta segunda-feira (20/12) destaca uma retrospectiva sobre as principais ações e decisões do Conselho Nacional de Justiça em 2010. O programa vai lembrar fatos de janeiro e fevereiro, quando o CNJ atuou na ajuda a reconstrução no Haiti. Além disso, neste foi neste período também que as novas carteiras de identidade começaram a ser produzidas no Brasil, e quando se estabeleceram as metas para a Justiça neste ano.Feito em parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Rádio Justiça, o programa é transmitido de segunda a sexta-feira, sempre às 10h, pela Rádio Justiça na freqüência 104,7 FM ou pelo site www.radiojustica.jus.br. As edições do programa também estão disponíveis no site do CNJ, no link Agência CNJ/Rádio CNJ, para retransmissão pelas rádios interessadas.
A nova diretoria da AMB está à disposição para atender aos associados da entidade. Por causa do recesso natalino e do ano novo, até o dia 10 de janeiro, os diretores Nelson Missias de Morais, Raduan Miguel Filho, Maria Isabel da Silva, Marcos Daros, Edson Brandão e Walter Souza estão de plantão para ajudar os magistrados que necessitarem do apoio e da intervenção da AMB. Os telefones da diretoria da associação podem ser localizados na área restrita do site da AMB, que fica no lado esquerdo da página.
A comissão de juristas que vai elaborar um anteprojeto de reforma do Código Eleitoral tem novo prazo para apresentar esse texto: abril do ano que vem. A informação foi confirmada pelo presidente da comissão, José Antonio Dias Toffoli, que é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), e pelo relator da comissão, Carlos Velloso, que foi presidente do STF entre 1999 e 2001.Inicialmente, a comissão - instituída pelo Senado em junho deste ano - tinha um prazo de seis meses para encerrar suas atividades e, portanto, teria de apresentar o anteprojeto até o final deste ano. Como a prorrogação é de 120 dias, agora o texto poderá ser entregue até abril próximo. A partir desse anteprojeto, será apresentado um projeto de lei a ser discutido e votado no Congresso Nacional.
Há 86 milhões de processos em andamento nos fóruns e tribunais do país. Quase um processo para cada dois brasileiros. Para dar conta do trabalho, o Brasil tem pouco mais de 16 mil juízes. Na média, são mais de 5 mil processos para cada juiz, mas não é necessário ser matemático para perceber que a conta é impossível de fechar. Muitas causas e poucos braços, que se somam à burocracia cartorária e ajudam a sedimentar a tão criticada lentidão do Judiciário brasileiro.Uma das saídas mais eficientes contra o vagar judicial é impedir que cheguem à Justiça as causas que possam ser resolvidas com uma boa conversa ou políticas públicas que impeçam o litígio. Esse é um dos pontos centrais do trabalho do atual secretário nacional da Reforma do Judiciário, Marivaldo de Castro Pereira. “É fundamental investir na disseminação de meios alternativos para solução de conflitos, como é o caso da mediação e da conciliação”, afirma.Em entrevista à revista Consultor Jurídico, concedida em seu gabinete no Ministério da Justiça, Valdo, como é conhecido, fez um diagnóstico das causas da lentidão judicial e apontou as soluções nas quais trabalha para que a Justiça seja demandada só nas causas que tenham relevância. O secretário, que está há menos de três meses no cargo, mas conhece a Secretaria como poucos, já arregaçou as mangas.Sua pasta transformou em política pública um projeto criado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal que forma líderes comunitários para mediar conflitos. “Como as pessoas das comunidades confiam nesses líderes, a ideia é capacitá-los com noções básicas de Direito, técnicas de negociação, e transformá-los em um instrumento útil para solução de conflitos evitando, muitas vezes, que as demandas cheguem ao Judiciário”, conta.O secretário reconhece que o Poder Público é o maior responsável pela demanda e que o número de ações judiciais passa a falsa impressão de que há pleno acesso à Justiça no país: “poucos litigantes acabam monopolizando o Poder Judiciário”. Outra de suas frentes de trabalho é exatamente essa. “A maior parte das causas tem participação direta ou indireta do governo. Por isso é importante investir na criação de espaços no âmbito do poder público para debater a reformulação de procedimentos que tenham provocado a proliferação de demandas, cujo resultado já esteja pacificado nos tribunais superiores”, afirma.Formado em Direito pela Universidade de São Paulo – instituição na qual também fez mestrado em processo civil – Valdo chegou ao posto que hoje ocupa aos 31 anos de idade depois de um longo caminho. Filho da união entre um pedreiro e uma diarista, morou em favelas e entrou na USP graças a um esforço pessoal incomum e ao cursinho da Poli, voltado para estudantes carentes.Nascido em Brasília, mudou-se com a família para São Paulo ainda criança e trabalhou desde os nove anos para ajudar no sustento de casa. Voltou a Brasília em 2005, pelas mãos do advogado Pierpaolo Cruz Bottini, que havia acabado de assumir o posto que, hoje, é ocupado pelo próprio Valdo. Os dois haviam trabalhado juntos em São Paulo assessorando juridicamente movimentos de luta pelo direito à moradia na capital paulista.Depois de atuar dois anos na Secretaria da Reforma do Judiciário com Bottini, Marivaldo Pereira foi para a Casa Civil trabalhar na sub-chefia para assuntos jurídicos, de onde saiu para assumir o atual cargo. Sua meta é adaptar algumas das políticas sociais que conheceu e ajudou a formular na Casa Civil à Justiça.Leia a entrevistaConJur — Passados seis anos da promulgação da Emenda Constitucional 45, da Reforma do Judiciário, um fato é incontestável: a Justiça continua lenta. Quais reformas ainda precisam ser feitas para atacar a morosidade?Marivaldo de Castro Pereira — Os mais recentes levantamentos do Justiça em Números revelaram que houve um aumento de demanda. O Judiciário ganhou muito em produtividade, mas houve um aumento de demanda ainda maior. Isso significa que é fundamental investir na disseminação de meios alternativos para solução de conflitos, como é o caso da mediação e da conciliação. ConJur — Como a Secretaria de Reforma do Judiciário trabalha para reduzir o número de processos na Justiça?Marivaldo Pereira — Há diversas frentes de trabalho. Transformamos em política pública, por exemplo, um projeto que nasceu no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e foi premiado pelo Instituto Innovare. O projeto forma líderes comunitários para mediar conflitos. Hoje, temos quase 40 núcleos de formação de lideranças comunitárias em técnicas de mediação e conciliação. Como as pessoas das comunidades confiam nesses líderes, a ideia é capacitá-los com noções básicas de Direito, técnicas de negociação, e transformá-los em um instrumento útil para solução de conflitos evitando, muitas vezes, que as demandas cheguem ao Judiciário.ConJur — O trabalho tem a supervisão do Judiciário?Marivaldo Pereira — Pode ser em parceria com o Judiciário ou com outros órgãos. Por exemplo, assinamos recentemente um acordo com a prefeitura de São Bernardo do Campo (região do ABC paulista) para capacitar lideranças comunitárias. A mediação não precisa necessariamente da participação do Judiciário. Ela pode ser feita também na Justiça, mas não precisa passar pelo Judiciário, tampouco ser feita por um profissional do Direito. A mediação é um mecanismo por meio do qual as próprias partes buscam a solução do conflito. Logo, não é necessário ter um título para ser executado. Essa é a grande vantagem da mediação.ConJur — O aumento do número de processos significa que o acesso à Justiça está sendo garantido?Marivaldo Pereira — Ainda há uma deficiência muito grande no acesso porque poucos litigantes acabam monopolizando o Poder Judiciário. Esse é um dos pontos que precisam ser atacados para o aperfeiçoamento do sistema de Justiça.ConJur — Como é possível atacar esse problema sem restringir o acesso ao Judiciário?Marivaldo Pereira — Investindo na prevenção de conflitos, sobretudo no âmbito da administração pública. A maior parte das causas tem participação direta ou indireta do governo, seja federal, estadual ou municipal. Por isso é importante investir na criação de espaços no âmbito do poder público para debater a reformulação de procedimentos que tenham provocado a proliferação de demandas cujo resultado já esteja pacificado nos tribunais superiores.ConJur — O senhor pode dar um exemplo?Marivaldo Pereira — Um bom exemplo seria na área de previdência, onde qualquer divergência sobre o procedimento adotado pela administração pública pode dar origem a milhares de demandas, gerando um grande congestionamento do Poder Judiciário. A partir do entendimento contido nas decisões judiciais seria possível ajustar esse procedimento e, assim, evitar a proliferação de demandas. Isso já tem sido bastante incentivado pela Advocacia Geral da União. É fundamental um investimento pesado na prevenção de conflitos que, muitas vezes, podem ser resolvidos por meio do diálogo. É preciso também fazer com que cada um dos órgãos assuma a responsabilidade de ajustar condutas e aperfeiçoar seus procedimentos para evitar litígios.ConJur — O Judiciário tem uma boa gestão?Marivaldo Pereira — Existe um problema muito grande de formação dos atores do sistema de Justiça no que diz respeito à gestão da máquina pública. Houve um avanço grande graças à atuação do Conselho Nacional de Justiça, mas é preciso aprofundar esse debate, aproveitando a larga experiência que a administração pública tem em gestão. Como exemplo, poderíamos citar a realização de parcerias com a Escola Nacional de Administração Pública para a capacitação de servidores e membros dos órgãos que integram o sistema de Justiça. E não me refiro apenas ao Judiciário, mas também ao Ministério Público e á Defensoria Pública, que são áreas carentes em gestão.ConJur — É preciso ter administradores de fato...Marivaldo Pereira — Exatamente. O magistrado, o promotor ou o defensor público não são formados para gerir. De repente, eles se vêem diante de uma máquina enorme para administrar, além de cumprir com todas as suas demais tarefas. Uma experiência do Poder Executivo federal que pode ser muito bem utilizada pelo sistema de Justiça é o da transparência. O Portal da Transparência foi um marco para administração pública federal ao permitir que o cidadão tenha acesso a dados referentes à execução orçamentária, compras, etc.ConJur — Existe uma resolução do CNJ que obriga os tribunais a darem publicidade às suas contas, mas muitos ainda não cumpriram a determinação. Quais os obstáculos o senhor identifica para que o Judiciário aceite aderir a esses conceitos de transparência?Marivaldo Pereira — É preciso sensibilizar os juízes sobre a importância desses mecanismos para a gestão, para o aumento da credibilidade dos órgãos públicos. No Executivo isso não foi feito do dia para noite. Houve um longo processo de construção. Surge com frequência a discussão sobre se determinada informação deveria ou não ser colocada no Portal da Transparência. O fato é que o resultado final foi fantástico. A administração recebe mais críticas quando é transparente, mas se aperfeiçoa. Certamente erros cometidos no passado deixaram de ser cometidos hoje por causa dessa transparência, por causa das muitas críticas que foram colhidas na própria página do governo.ConJur — Mas só modernizar a gestão resolve?Marivaldo Pereira — Não. É preciso dar mais recursos financeiros ao Judiciário, modernizar procedimentos e atualizar a legislação processual. Existem processos que levam 20 anos para acabar. Veja o tempo que demora a solução de um processo de usucapião. Perceba o problema dos processos que envolvem licitações públicas. Há obras que ficam paradas por anos porque têm de esperar o resultado de um julgamento do Judiciário. Isso tem um custo grave para a sociedade, para o governo federal e para o crescimento do país. Perdem todos, porque, muitas vezes, quando a obra é liberada está deteriorada e boa parte tem de ser refeita. ConJur — Desde a aprovação da Emenda 45, houve dois pactos com um conjunto de projetos para agilizar a Justiça. O que efetivamente mudou?Marivaldo Pereira — O Pacto Republicano é uma das medidas mais marcantes da política de reforma do Judiciário adotada a partir de 2003. Houve um conjunto de propostas, tanto no primeiro quanto no segundo pacto, consensuais entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Muitas das propostas não são de autoria do Executivo. Já tramitavam no Congresso Nacional e foram selecionadas por serem consideradas fundamentais para a modernização do sistema de justiça. Tivemos muitos projetos positivos aprovados.ConJur — Por exemplo?Marivaldo Pereira — O que juntou as fases de conhecimento e execução dos processos. A atualização do julgamento pelo Tribunal do Júri, que reduziu substancialmente a morosidade nesse procedimento. A reformulação da Lei Orgânica da Defensoria Pública, que regulamentou a autonomia da instituição, previu a criação da ouvidoria externa e trouxe esclarecimentos sobre os direitos dos assistidos. Há outras medidas, como a separação e o inventário extrajudiciais.ConJur — O STF se beneficiou com a reforma a partir da criação da Repercussão Geral e da Súmula Vinculante. É possível criar mecanismos semelhantes em relação ao Superior Tribunal de Justiça, como a Súmula Impeditiva de Recursos, que chegou a ser discutida?Marivaldo Pereira — Existia um projeto de criação da Súmula Impeditiva de Recursos no primeiro Pacto Republicado. Essa discussão enfrentou alguma oposição. Mas considero uma medida importante e sua discussão deve ser retomada mais adiante. É um instrumento que não está descartado e pode ser bastante positivo para resolver demandas repetitivas. ConJur — A multa por litigância de má-fé é um bom mecanismo para desestimular recursos desnecessários? Por que é pouco usada?Marivaldo Pereira — É um instrumento importante, sim. E, de fato, é pouco usada. Mas o que eu vejo com certa preocupação é a ideia de criar barreiras econômicas para que o cidadão possa ter acesso a um recurso.ConJur — Então, o senhor não concorda com o depósito recursal?Marivaldo Pereira — Em algumas situações é bastante razoável exigir o depósito. Por exemplo, na esfera trabalhista, se não se exigir um depósito, corre-se o risco de quando o processo chegar ao fim não existir mais empresa para quitar a dívida. Há algumas situações atípicas em que você tem que zelar pelo interesse do hipossuficiente. No caso, o trabalhador. Mas há outras situações em que eu não vejo a política de aumento do valor das custas, do valor para recorrer, como uma política adequada para redução de processos. Porque, na verdade, nós estaríamos criando um muro, por onde só passa quem tem dinheiro.ConJur — Mas já não existe um muro natural? Quem tem mais dinheiro contrata melhores advogados e é mais bem assistido judicialmente...Marivaldo Pereira — Mas essa é uma barreira econômica. Por isso, corre-se o risco de criar mais uma barreira ao acesso à Justiça. Não é justo. ConJur — Mas como combater, então, os recursos usados, claramente, para adiar o cumprimento de uma obrigação?Marivaldo Pereira — Há muitas formas. Um projeto interessante que está parado na Câmara retira o efeito suspensivo da apelação, por exemplo. Ou seja, salvo em situações excepcionais, como de dano irreparável, a parte vencedora pode executar a sentença mesmo com o recurso em andamento. Infelizmente esse projeto enfrentou oposição e, hoje, estamos avaliando como retomar a discussão em torno dele no Congresso. ConJur — Advogados têm reclamado que o novo Código de Processo Civil, aprovado pelo Senado e enviado para a Câmara, deixa os juízes com um poder muito grande de arbitramento dos honorários. O que o senhor acha disso?Marivaldo Pereira — Na proposta original, a ideia era a de aproximar a fixação dos honorários contra a Fazenda Pública ao formato que se usa para a iniciativa privada. Há preocupação por conta do montante envolvido nas ações. Existem ações que envolvem bilhões de reais tramitando nos tribunais. É necessário dar um tratamento diferenciado em relação à Fazenda Pública, que resguarde o interesse público, porque, afinal de contas, esse dinheiro é da população. Não faz sentido usar dinheiro público para pagar honorários astronômicos. Obviamente que, da mesma forma, não se pode deixar de remunerar o advogado pelo trabalho desenvolvido. Essa é uma discussão que, acredito, no Congresso vai chegar a um bom termo para contemplar as duas partes. Ou seja, uma solução que resguarde o interesse público e o trabalho do advogado.ConJur — Do ponto de vista de racionalização dos recursos processuais, como o senhor enxerga o projeto do novo código?Marivaldo Pereira — Uma das sugestões que fizemos foi a de aproveitar os avanços trazidos pelas recentes reformas processuais. O processo civil é o campo em que tivemos os maiores avanços na política de reforma. Há questões que ainda precisam ser aprofundadas. Por exemplo, o incidente para julgamento de demandas repetitivas.ConJur — Pesquisas que constataram que 80% dos processos judiciais se resumem a não mais que 200 temas. Então, se for criado um incidente de julgamentos de demandas repetitivas praticamente se resolve o problema do acúmulo de processos.Marivaldo Pereira — É importante que ao se identificar uma demanda repetitiva, seja possível solucionar a questão rapidamente, dando celeridade à tramitação de um conjunto de demandas que sejam representativas dessa controvérsia, a exemplo dos recursos repetitivos no STJ. Assim, em breve tempo teríamos uma decisão consolidada em um tribunal superior sobre aquela matéria. A partir daí, atribui-se a essa decisão o efeito impeditivo de recursos. A lógica que deve ser seguida é a seguinte: por que recorrer se eu já sei o resultado da ação no tribunal superior? Por isso, como alternativa ao texto original do projeto, estamos discutindo uma proposta que soma o procedimento do recurso repetitivo com o procedimento da súmula impeditiva. ConJur — Para o senhor, como é possível medir e aplicar o princípio constitucional da razoável duração do processo?Marivaldo Pereira — Varia de acordo com a situação, mas certamente cinco anos não é um prazo razoável para duração de um processo.ConJur — Hoje, se um processo dura só cinco anos, é muito bom...Marivaldo Pereira — No quadro de hoje, cinco anos é mesmo muito bom. Mas pensemos em ações que envolvam o estado da pessoa, ações de divórcio, de separação. Não tem cabimento uma ação como essa demorar mais de um ano.ConJur — A situação é mais angustiante na área de família, não?Marivaldo Pereira — Sim. Ação de reconhecimento de paternidade. Ação de alimentos. Há processos em que seis meses é um prazo mais do que razoável, sobretudo se analisarmos a situação econômica da pessoa. A duração razoável varia conforme o poder aquisitivo também. Para uma pessoa mais pobre o processo tem um imediatismo muito maior, a pessoa tem uma necessidade muito maior de ter acesso ao seu direito. Então, a duração razoável depende da situação e é fundamental que o juiz tenha poderes para aferir essa situação. Aí o poder geral de cautela do juiz é muito importante, para que quando ele se deparar com essas situações possa conceder imediatamente a efetivação do direito, e não deixar que a demora e a burocracia acabem trazendo danos à vida das pessoas.ConJur — Há grandes debates sobre até onde a Justiça deve interferir nas políticas de saúde pública ao conceder liminarmente o direito a tratamentos e medicamentos. Há muita reclamação de gestores no sentido de que ao cumprir uma decisão judicial e garantir determinado tratamento para um cidadão, o Estado deixará de aplicar o mesmo dinheiro para atender outras dez pessoas. Como solucionar esse fato?Marivaldo Pereira — Essas decisões podem ter um impacto inverso. Temos discutido uma forma de aproximar o sistema de Justiça do SUA (Sistema Único de Saúde). O importante é que o juiz entenda o funcionamento do SUS exatamente para evitar que, ao conceder uma liminar para que um paciente tenha acesso a um tratamento experimental nos Estados Unidos, ele tire a hemodiálise de centenas de pacientes na outra ponta. Claro que se o medicamento está na lista do SUS e o paciente não consegue ter acesso, o juiz tem que conceder a liminar.ConJur — Há trabalhos de esclarecimento nesse sentido?Marivaldo Pereira — Existe uma experiência muito interessante em São Paulo. A Defensoria Pública paulista fez uma parceria com a Secretaria de Saúde do estado e trouxe para dentro da instituição um representante da Secretaria. Todos os casos que chegam à Defensoria são submetidos à avaliação de uma junta do SUS e discutidos antes de o processo chegar à Justiça. Isso reduziu drasticamente o número de demandas referentes à saúde no estado. Essa é uma política que interessa ao Ministério da Saúde, porque tem um custo menor. O custo da defesa é muito alto. Esse é o tipo de ação que pretendemos transformar em política pública no que diz respeito ao sistema de Justiça.
O projeto de lei do Senado (PLS 248/10) que acaba com a redução dos prazos prescricionais em razão da idade de quem cometeu o crime deve ser votado na reunião da próxima quarta-feira (22) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Hoje, o Código Penal determina a redução pela metade dos prazos de prescrição quando o criminoso era, na data do crime, menor de 21 anos, ou tinha mais de 70 anos na data da publicação da sentença.O PLS 248/10 revoga o artigo 115 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), segundo o qual "são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos, ou, na data da sentença, maior de 70 anos". Assim, se uma pessoa com 20 anos de idade, por exemplo, cometer um homicídio, o prazo para que seja julgada e condenada não é de 20 anos a partir da data do crime, como define o Código Penal para os demais criminosos no caso de assassinato (art. 109), mas de dez anos.O autor do projeto, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), explica, em sua justificativa, que se apoia em parecer da Comissão de Estudos Institucionais e Acompanhamento Legislativo da Associação Paulista do Ministério Público. Segundo o parecer, o infrator de 18 a 21 anos e o maior de 70 são plenamente capazes de entender o caráter ilícito de seus atos. Para o Ministério Público, eles poderiam até, na melhor das hipóteses, "pagar a pena de modo distinto, mas nunca ser dela isentos, recebendo, assim, uma premiação".Para o relator da matéria, senador Pedro Simon (PMDB-RS), o projeto é "conveniente e oportuno". Para ele, nada justifica o benefício da redução do prazo prescricional para esses dois casos. "Definitivamente, esses privilégios não se justificam numa sociedade que hoje trava uma verdadeira cruzada pela paz e pelo fim da impunidade", afirma Simon em seu voto pela aprovação da matéria.
A Corrregedoria Nacional de Justiça coloca em funcionamento, a partir da próxima segunda-feira (20/12) até o dia 6 de janeiro, o plantão nacional do Judiciário, que tem o objetivo de acompanhar o funcionamento dos plantões judiciários de todos os tribunais brasileiros, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF).Todo cidadão que precisar acionar os plantões de algum tribunal nos seus estados e não conseguir, poderá entrar em contato com a Corregedoria, por meio dos seguintes telefones: (61) 2326.4651; (61) 2326.4648; (61) 2326.4644; (61) 2326.4652 e (61) 9158.6500 que estarão disponíveis às 24 horas do dia.O Plantão Nacional do Judiciário foi instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Portaria nº 666, de dezembro de 2009. No menu principal, com os serviços oferecidos no site CNJ, www.cnj.jus.br é possível obter informações sobre os plantões realizados na primeira e segunda instâncias, ao longo do período, das Justiças Estadual, Federal, Trabalhista e Militar - bastando para isso, clicar no respectivo link, onde estão disponíveis os telefones e endereços disponíveis para os cidadãos.
Com um novo Congresso, novas propostas podem modificar a rotina do Poder Judiciário e a vida do cidadão. Algumas, procedentes da última legislatura, continuam a tramitar, como assegura o regimento de cada uma das Casas, e podem ser votadas diretamente pelas comissões ou pelo Plenário.Entre as discussões pendentes de análise, estão a Proposta de Emenda Constitucional n. 358/2005 – a denominada PEC paralela de reforma do Judiciário –, que tramita na Câmara, e o novo Código de Processo Civil (CPC), já aprovado no Senado e à espera de votação pela Câmara dos Deputados. Também estão os trabalhos do anteprojeto de reforma do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que deverá ser apresentado em 2011. Estes têm à frente das mudanças os ministros do Superior Tribunal de Justiça Luiz Fux e Herman Benjamin. O primeiro comandou a comissão de juristas formada para delinear o CPC, e o último, preside comissão semelhante instalada pelo Senado Federal para redesenhar o CDC.Entre as propostas controversas e pontuais, estão as que decidem se ex-autoridades públicas podem ter foro privilegiado e a que impõe prazo para que os magistrados julguem as ações por prerrogativa de função – esta de autoria do senador Eduardo Suplicy (PT/SP). A matéria não está pacificada nos tribunais.No que se refere ao CPC, os parlamentares podem garantir mais celeridade ao trâmite dos processos judiciais. O novo código já está pronto, em um grande bloco de 1.008 artigos, e constitui o Projeto de Lei n. 166/2010. Como se trata de código, o regimento do Senado estabelece que deve ser votado em três turnos pelo Plenário da Casa, para depois seguir para a Câmara.Processos repetitivosCom o novo código, deputados e senadores devem instituir, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o incidente de resolução dos processos repetitivos para solução das grandes demandas de massa. Nesses casos, o STJ julga um processo, que serve de paradigma para os demais.“Há milhares de ações iguais nas diversas instâncias do Judiciário e a solução deve ser a mesma para manter o princípio da isonomia”, assinalou o coordenador da comissão especial de juristas designada para elaborar o anteprojeto, ministro Luis Fux.O ministro considera que o novo CPC deve imprimir mais rapidez ao trâmite do processo, de forma a satisfazer o cidadão na prestação jurisdicional. “Eliminamos alguns recursos que se revelavam inúteis”, disse ele. “Se antes era possível a impugnação a cada passo do juiz a uma decisão desfavorável em relação à questão formal, agora deve haver um único recurso ao final do processo”, completou.Em fase inicial, a reforma do Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve ser empreendida por uma comissão de juristas, presidida pelo ministro do STJ Herman Benjamim. Ele deve apresentar anteprojeto ao Senado com foco, principalmente, no mercado de crédito ao consumo.Segundo o ministro, o código deve incorporar as matérias já pacificadas pela jurisprudência brasileira. “A riqueza e a longevidade do CDC se devem ao fato de ser uma lei geral”, afirmou. “Não é uma lei para resolver as minúcias das centenas de contratos que existem no mercado”, explicou. Isso fica a cargo do Judiciário e das entidades de defesa do consumidor. Ele pretende reforçar o papel dos Procons como meios alternativos de resolução de disputas.Na sessão em que o ministro ler o projeto de código, a Presidência do Senado designa uma comissão temporária para seu estudo, composta de onze membros, e fixa o calendário de sua tramitação.Reforma do JudiciárioUma proposta que deve satisfazer à demanda do cidadão, dando mais rapidez aos julgamentos, vem da PEC paralela do Judiciário. Essa proposta trata da segunda etapa da reforma do Judiciário e está parada há seis anos por falta de consenso entre os parlamentares. A previsão é que 27 artigos sejam alterados e outros quatro sejam acrescidos.A PEC n. 358/05 tem como meta implementar a chamada Súmula Impeditiva de Recursos, no âmbito do STJ e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Pelo voto de dois terços de seus membros, os magistrados podem aprovar súmulas capazes de obstar a apresentação de recursos contra decisões de instâncias inferiores que adotem a mesma interpretação da lei que a Corte Superior.Segundo análise do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, a Súmula Impeditiva de Recursos evita a proliferação de recursos desnecessários, fazendo com que os tribunais se dediquem a questões relevantes. “Hoje diversos assuntos já estão consolidados na jurisprudência e o excesso de recursos só faz alongar a decisão final”, acentuou o ministro.Um ponto polêmico que deve ser decidido pelos parlamentares é o que possibilita a imposição de limites à apresentação do recurso especial por meio de lei infraconstitucional. Segundo o ministro Pargendler, a limitação do uso do recurso especial teria um efeito semelhante ao requisito da repercussão geral para os recursos dirigidos ao Supremo Tribunal Federal (STF). Seria uma medida para desafogar o Judiciário.Modificações pontuaisO texto da PEC paralela traz, em suma, uma série de modificações pontuais relativas a nomenclaturas, composição dos tribunais ou competência para julgar autoridades públicas.Está pendente de análise, ainda, o foro especial por prerrogativa de função, que pode ser modificado com a aprovação da nova proposta. O foro pode ser estendido a ex-autoridades públicas, de forma a persistir mesmo depois de findo o exercício do cargo ou mandato do réu.De acordo com a PEC paralela, os suspeitos por cometer atos de improbidade administrativa previstos na Lei n. 8.429/1992 passariam a ser processados por um tribunal e não por um juiz civil. E, conforme outra proposta, a PEC n. 33/2006, devem-se instituir varas especializadas com competência para julgar os crimes contra o erário.Pontos de interesseAlém desses dois grandes blocos de matérias a serem aprovadas na Câmara e no Senado, dezenas de projetos foram apresentados na última legislatura com o objetivo de alterar a rotina do Judiciário.As propostas são variadas e, entre elas, estão a que altera o modelo de subsídio concedido aos magistrados, a que estende a idade de aposentadoria compulsória para 75 anos e a que institui as férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau (PEC n. 3/2007).Um projeto apresentado pelo senador Eduardo Suplicy estabelece prazo para que o STF e o STJ julguem as ações penais nos casos de foro especial por prerrogativa de função (PLS n. 261/2007, no Senado; e PL n. 2.351/2007, na Câmara).Um último projeto é o que institui uma retribuição pecuniária aos membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e aos juízes auxiliares (PL n. 7.560/2006). A gratificação de presença para os conselheiros do CNJ seria de 12% do subsídio de ministro do STJ, por sessão a que comparecessem, até o limite de duas por mês. Já a gratificação de requisição dos juízes auxiliares da Presidência do CNJ e da Corregedoria Nacional de Justiça seria de 24% do subsídio de juiz de tribunal regional federal (TRF).
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ampliou a possibilidade de sustentação oral dos advogados. O Projeto de Lei 6.471/09, do Senado, aprovado na terça-feira (14/12), garante à classe o direito de argumentação oral em julgamentos de recursos de Agravo e de Embargo de Declaração, desde que tenham efeitos infringentes ou modificativos. Atualmente, o Código de Processo Civil não prevê esse direito. As informações são da Agência Câmara.A proposta tramita em caráter conclusivo. Por isso, será encaminhada para a sanção presidencial, exceto se houver recursos para a análise pelo Plenário.A proposta altera o Código de Processo Civil, a Lei 5.869/73. A legislação atual já garante aos advogados o direito de argumentação oral, para expor as razões de recurso, pelo prazo de 15 minutos. Porém, a regra atual não é aplicada aos recursos de Embargos de Declaração ou de Agravo de Instrumento.O relator na CCJ, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), recomendou a aprovação da proposta. “Trata-se de medida que busca dar maior amplitude ao princípio da ampla defesa”, justificou.O autor do projeto, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), se justifica dizendo que o direito de defender oralmente um recurso serve para esclarecer aos magistrados uma situação jurídica que passou despercebida, durante a leitura do processo. Ele argumenta que, em razão do grande volume de processos analisados pelo Judiciário, a mudança vai contribuir para desburocratizar e tornar mais ágeis procedimentos da Justiça.Leia aqui a íntegra da proposta.
Entrou no ar, nesta sexta-feira (17), o projeto de Gestão por Temas da Repercussão Geral. Todos os temas passam a ser individualmente especificados, com um título e um assunto, propiciando a correta identificação da tese discutida pelo Supremo. Facilita-se, desta forma, o acompanhamento, a busca, o entendimento, a delimitação e a aplicação das teses sujeitas à repercussão geral pelos tribunais e advogados.Tão logo seja inserido um novo tema no plenário virtual, será este numerado de maneira sequencial e automática. O acompanhamento do tema será feito com base no seu número identificador e não mais com base no recurso paradigma. As vantagens são claras: independentemente do desfecho do caso concreto, a evolução do tema será registrada e não se perde o seu histórico.Já a descrição dos títulos e assuntos será divulgada tão logo a Corte decida acerca da existência ou não de repercussão geral no caso.Todos os sistemas foram adaptados para a nova sistemática, sendo possível a devolução do processo com a anotação do número do tema, atendendo demanda antiga dos tribunais para aperfeiçoamento de gestão do acervo. Quanto à elaboração dos textos, foi fruto de trabalho dedicado da Secretaria de Documentação, com a inestimável colaboração do gabinete do min. Dias Toffoli, que já executava trabalho semelhante, muito contribuindo para a consecução do projeto.Para continuar as inovações, está também prevista para o ano de 2011 modificação profunda do layout e do sistema de busca na internet, além de um sistema de “push” com base no número do tema.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (14) o Projeto de Lei 6471/09, do Senado, que garante aos advogados o direito de argumentação oral em julgamentos de recursos de agravo e de embargo de declaração, desde que tenham efeitos infringentes ou modificativos. Atualmente, o Código de Processo Civil não prevê esse direito. Como tramita em caráter conclusivo, a proposta será encaminhada para a sanção presidencial, exceto se houver recursos para a análise pelo Plenário.Em um processo civil, o embargo de declaração é um pedido que se faz ao próprio juiz ou tribunal que emitiu a sentença, para que ele esclareça pontos obscuros ou omissões. Esses embargos podem ter efeitos infringentes ou modificativos, ou seja, podem modificar a decisão proferida anteriormente.A proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), que hoje já garante aos advogados o direito de argumentação oral, para expor as razões de recurso, pelo prazo de 15 minutos. A regra atual, porém, é aplicada aos recursos de embargo de declaração ou de agravo de instrumento.O relator na CCJ, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), recomendou a aprovação da proposta. “Trata-se de medida que busca dar maior amplitude ao princípio da ampla defesa”, justificou.Em sua justificativa, o autor do projeto, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), afirma que o direito de defender oralmente um recurso serve para esclarecer aos magistrados uma situação jurídica que passou despercebida, durante a leitura do processo. Ele ainda argumenta, que em razão do grande volume de processos analisados pelo Judiciário, a mudança vai contribuir para desburocratizar e tornar mais ágeis procedimentos da Justiça.
Foram assinados nesta manhã de sexta-feira (17) os decretos de nomeação dos novos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Pelo critério de antiguidade, o juiz de direito substituto em grau, Francisco Vildon José Valente, ocupará a vaga surgida com a aposentadoria do desembargador Abrão Rodrigues Faria. Por merecimento e mesmo motivo, também o juiz de direito substituto em segundo grau, Amaral Wilson de Oliveira, ocupará o lugar do desembargador Felipe Batista Cordeiro. Eles foram escolhidos pela Corte Especial na sessão extraordinária administrativa realizada na segunda-feira (13).
A seleção de candidatos para suprimento de nove vagas na comarca de Caldas Novas, que seria realizada nesta segunda-feira (20), na Asmego, foi cancelada. O processo seletivo foi aberto no início do mês, por juiz da comarca de Ipameri, nomeado diretor do Foro de Caldas Novas. O decreto judiciário que nomeava o magistrado diretor da comarca, porém, foi revogado, e os juízes titulares na região decidiram não manter o certame.
A AMB entregou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta quarta-feira (15), um pedido de providências para que seja observado o cumprimento da Resolução nº 72, de 2009, que trata da convocação de juízes de primeiro grau para substituição e auxílio nas corregedorias e presidências dos tribunais brasileiros.A norma disciplina que as convocações de juízes de primeiro grau ocorram “em caráter excepcional e quando o justificado acúmulo de serviço o exigir”, para que não se comprometam as funções jurisdicionais primárias dos magistrados e ainda estabelece prazo de um ano, prorrogável por mais um.Mozart Valadares Pires, explica que um dos motivos para o pedido é que há casos em que as funções de assessorias exercidas por magistrados de primeiro grau nos tribunais não têm observado o prazo disciplinado de um ano, o que transfigura em regra uma situação que deveria ser “necessariamente transitória e excepcional”.Mozart pede ainda no documento que o CNJ solicite informações dos tribunais sobre quantos e quais os juízes que se encontram afastados da jurisdição para auxílio em segundo grau, indicando a data de início e de término da convocação.
A direção da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) concluiu esta semana os estudos que definiram os cursos que serão ministrados ao longo de 2011. Mantendo a vitoriosa parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), serão oferecidos nove cursos, todos a distância e com previsão de 40 horas cada um. Conforme o diretor-geral da Enfam, ministro Cesar Asfor Rocha, as videoaulas do próximo ano envolverão 10 mil dos cerca de 15 mil magistrados brasileiros e 333 tutores de vários estados. A estimativa significa quase 30% a mais do que o número de juízes capacitados em 2010.Secretário da escola, Francisco Paulo Soares Lopes salienta que, por determinação do ministro Cesar Rocha, o sistema de videoaulas será mantido, porque, além do custo baixo e da economia de tempo, garante a tutores e magistrados a disseminação e o compartilhamento de boas práticas. Em recente mensagem aos juízes, o diretor-geral da Enfam elogiou a eficiência dos cursos a distância, lembrando que o apoio e o comprometimento das escolas federais e estaduais foram determinantes para o sucesso da iniciativa.Para 2011, os cursos à disposição dos magistrados são: gestão de varas criminais (destinado a juízes estaduais); administração judiciária; gestão financeiro-orçamentária; impactos econômicos das decisões judiciais; sociologia judiciária; deontologia e ética do magistrado. filosofia do Direito; Lei Maria da Penha e; tópicos em tecnologia judiciária.Em 2010, Enfam e CNJ ministraram inúmeros cursos de relevância. Um deles, de Administração Judiciária On-Line, foi dividido em dois módulos: Gestão Cartorária – cujo conteúdo ficou sob a responsabilidade do desembargador Marcos Alaor Diniz Granjeia, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) – e Gestão de Pessoas – com conteúdos do juiz federal Roberto Bacellar, diretor da Escola de Magistratura do Paraná. Além de cumprir a Meta 8 e de selecionar, formar e treinar magistrados vocacionados e engajados na modernização do Judiciário, a parceria entre as duas instituições teve como consequência prática a melhoria da prestação jurisdicional. A conclusão com aproveitamento desse curso foi considerada para fins de vitaliciamento e de promoção na carreira.Também resultado do trabalho conjunto entre Enfam e CNJ em 2010, o curso sobre gestão para o funcionamento de varas criminais e de execução penal capacitou 150 juízes. Destinados exclusivamente a magistrados federais, os conteúdos objetivaram a aplicação de rotinas de tramitação de execuções penais, implementação de sistemas automatizados de controle e cumprimento de penas, adoção de controle mais eficaz de saídas temporárias e, principalmente, o fim de prisões além do prazo legal. Além do juiz federal Walter Nunes Ferreira, conselheiro do CNJ, integraram o corpo docente desse curso os juízes Germana de Oliveira Moraes (TRF4), Luciano André Losekan, Márcio André Keppler Fraga, Paulo Cristóvão de Araújo Silva, Marivaldo Dantas de Araújo e Flávio Fagundes Visentini, analista judiciário na 1ª Vara Criminal Federal de Porto Alegre.