A Asmego enviou ofício ontem, ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, solicitando que as vantagens vencimentais decorrentes das diferenças pagas a partir do último mês de abril, sejam também estendidas às seguintes pensionistas e magistrados: Adaurian Tavares de Almeida, Eliane Maria Arruda de Messias, Emília Gomes Fleury, Eunice Guimarães e Souza, Placidina Pires, Rinaldo Aparecido Barros, Yvonise de Amorim Fleury e Lúcia Alves Maia. Para ver na íntegra o ofício, clique aqui.
O presidente da Asmego, juiz Átila Naves Amaral, irá prestar esclarecimentos aos associados, através de ofício, acerca das reuniões de discussão sobre o projeto Goiasprev, instituição previdenciária que institui um sistema único para servidores dos poderes executivo, legislativo e judiciário. Átila Naves Amaral informa que, além das reuniões junto à Comissão formada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), a Asmego também tem-se reunido com técnicos da Assembleia, dos Tribunais de Contas e do Ministério Público na busca de uma estratégia comum e apta à defesa dos interesses da classe.O presidente da Asmego relatou que, o resultado final obtido no texto legal concluído pelos técnicos da Sefaz não é positivo. Temas como: extinção de cota parte de pensionistas cujos filhos atinjam a maioridade, fatores de correção de benefícios daqueles não amparados pela paridade, além da manutenção de todas as garantias dos magistrados aposentados, dentre outros, são objetos de preocupação da presidência.Para ver na íntegra o ofício, clique aqui.
Em edição suplementar do Diário da Justiça Eletrônico (nº 333 - Seção I), disponibilizada há pouco no site do TJGO, foi feita retificação do edital de remoção/promoção de juízes, considerando noticiada a vacância do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara (Criminal Crime e Execuções Penais) da Comarca de Formosa (entrância intermediária), ficando ratificados os demais termos. Abaixo, o ato que noticia a retificação.
O presidente da Asmego, juiz Átila Naves Amaral, irá comunicar aos associados, através de ofício-circular, a conclusão das negociações do contrato de prestação de serviços médicos com o sistema Unimed. O convênio foi renovado nos termos do contrato do ano passado, com um reajuste de 17,5%. O presidente da Asmego informou que 10% do reajuste será custeado pelo associado e a outra parte será paga pelo fundo de reserva do Serviço de Proteção a Saúde da Asmego (SPS).Átila Naves Amaral alerta os associados sobre as condições do modelo de prestação de serviço vigente entre a Asmego e a Unimed. O contingente de segurados com idade superior a 59 anos cresce na proporção inversa de novas adesões, em particular, dos juízes dos concursos mais recentes. Em breve, o presidente da Asmego encaminhará material consultivo aos associados com o propósito de iniciar um debate sobre o tema. " A questão deverá ser trabalhada no âmbito de Assembleia Geral, buscando-se conciliar a excelência do serviço com as naturais elevações dos seus custos", ressalta.Para ver na íntegra o ofício-circular, clique aqui.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o pedido de anulação dos efeitos de um comunicado da comarca de Vilhena, Rondônia, que restringe o acesso de pessoas ao Fórum em função dos trajes que vestem.A questão foi levada ao CNJ pelo advogado Alex André Smaniotto, inconformado com a proibição de entrada no fórum de pessoas com calção, shorts e bermudões, como também de bonés e chapéus.Na decisão desta terça-feira (12/05), o CNJ entendeu ser legal a determinação do Fórum de Vilhena em relação ao tipo de vestimenta exigida para transitar no órgão, visto que a norma respeita o bom senso e a razoabilidade, sem prejudicar o acesso dos cidadãos à Justiça. “A norma da comarca foi traçada de maneira genérica, mas flexível, não implicando discriminação nem vedação do acesso ao Judiciário. Por essa razão não encontrei ilegalidade no ato”, ressaltou o conselheiro e ministro João Oreste Dalazen, relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA nº 200910000001233). No processo, o advogado alega que presenciou uma pessoa “extremamente carente” ser impedida de entrar nas dependências do Fórum porque usava bermuda abaixo dos joelhos e camiseta surrada.Respeito - De acordo com o ministro Dalazen, a lei assegura ao magistrado o direito de zelar pelo decoro nos atos que estão sob sua jurisdição, como audiências e interrogatórios, entre outros. “É uma norma de respeito à civilidade que é adotada em todos os Tribunais Superiores”, destacou. Além disso, segundo o relator, ao contrário do que alega o advogado, não existem registros formais de pessoas que tenham sido impedidas de entrar no Fórum em decorrência do traje que estava vestindo.O ministro ressaltou que a decisão tomada pelo plenário do CNJ diz respeito apenas à legalidade do ato do juiz da Comarca de Vilhena e não à regulamentação da matéria por outros Tribunais. Dalazen reforçou, porém, que uma pessoa não pode ser impedida de entrar em um órgão do Judiciário se, por razões econômicas, estiver portando “trajes humildes”.O conselheiro Técio Lins e Silva, que apresentou voto de vista regimental, vencido, havia decidido pelo não reconhecimento do pedido alegando que não existe norma formalizada (portaria ou resolução) determinando a proibição de determinadas roupas para entrar no Fórum, apenas um papel fixado na entrada do órgão. Por esse motivo, o conselheiro entendeu não ser competência do CNJ julgar o caso. “Não há norma administrativa a ser submetida a controle. Não somos agência reguladora do vestuário nos tribunais”, disse o Lins e Silva.
Dando sequência no cronograma dos Encontros Regionais promovidos pela Asmego, a Associação promoverá, no próximo dia 29 de maio, sexta-feira, às 9h, o ENCONTRO REGIONAL DA REGIÃO SUDOESTE, que será sediado na comarca de Rio Verde, no Fórum local.O evento contará com a presença dos magistrados da região e do presidente da Asmego, Átila Naves Amaral.Mais informações sobre o Encontro serão divulgadas aqui.
Na última terça-feira, dia 5 de maio, a AMB ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, mais três ações diretas de inconstitucionalidade (adins) contra dispositivos de leis dos estados da Bahia, Pará e Piauí que não têm observado a diferença salarial máxima de 10% entre entrâncias na magistratura. A Associação nacional entende que tais normas violam o art. 93, inciso V, da Constituição Federal, que, conforme redação dada pela Emenda Constitucional n° 19/1998, determina que os legisladores estaduais observem a estrutura judiciária nacional ao estabelecer o valor dos subsídios da magistratura local.A Adin n° 4.236 contesta o art. 3° da Lei n° 6.783/05, do estado do Pará. Já a Adin n° 4.237 foi ajuizada contra o art. 2° e seu parágrafo único da Lei n° 10.021/06 e o § 2° do art. 193 da Lei 10.847/07, ambas do estado da Bahia. A Adin n° 4.238, por sua vez, contesta o parágrafo único do art. 2° e o art. 3° da Lei n° 5.535/06 e o art. 4° da Lei Complementar n° 96/08, do Piauí. Além das três ações ajuizadas no dia 5 de maio, a AMB já impetrou outras seis adins em favor dos magistrados gaúchos (n° 4.117), cearenses (n° 4.182), pernambucanos (n° 4.183), capixabas (n° 4.199), paraibanos (n° 4.200) e maranhenses (n° 4.201).Em todas as ações ajuizadas pela AMB, o principal argumento utilizado é o de que “os legisladores estaduais não verificaram a necessidade de observar a limitação prevista na nova redação do inciso V, do art. 93, da CF, quanto à necessidade de a diferença mínima e máxima entre os subsídios dos níveis da carreira ter de observar a estrutura judiciária nacional”.A intenção da AMB é lutar para que em todos os estados do País seja respeitado o limite de 10% de diferença na remuneração das categorias da magistratura – desembargador, juiz titular e juiz substituto. Para tanto, a Associação conta com a colaboração das entidades filiadas, tendo solicitado, por meio de ofício, o envio de cópia da lei relativa ao subsídio da magistratura nos respectivos estados.As adins serão ajuizadas individualmente para que haja mais celeridade. Segundo o presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, é preciso corrigir a distorção salarial que acontece na maioria dos estados. “Este já é um problema superado na Justiça Federal e do Trabalho. Os juízes estaduais também têm direito a um tratamento justo no que diz respeito aos subsídios”, afirma.Estrutura judiciária nacionalA Emenda Constitucional n° 19/1998 estabeleceu que os subsídios da magistratura deveriam obedecer a uma estrutura judiciária nacional. Entretanto, o sistema remuneratório só passaria a ter aplicação após edição de lei que fixasse o subsídio dos ministros do STF.Os anos foram passando e os poderes não conseguiam chegar a um consenso sobre o valor, já que segundo o inciso XV do artigo 48 da Constituição, a lei de fixação do subsídio deveria ser uma iniciativa dos presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal. Essa ineficácia da aplicação prática da lei só pôde ser revertida com a Emenda Constitucional n° 41/2003, que deixou de exigir a iniciativa conjunta para elaboração da norma.O teto para os ministros do STF só foi estabelecido com a Lei de Subsídios, editada em 2005 (Lei n° 11.143). A partir daí, os estados puderam começar a edição de suas próprias leis para fixar subsídios da magistratura local. Os legisladores devem levar em conta o escalonamento a partir do subsídio de ministro do STF: diferença entre 10 a 5% de uma categoria para outra, sempre observando a estrutura judiciária nacional. Isso quer dizer que além de um teto, a Constituição também estabeleceu um “piso” para os subsídios.
Os concursos para ingresso na magistratura seguirão as mesmas regras e padrões. É isso o que determina resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovada nesta terça-feira (12/05) em sessão plenária. Relatada pelo conselheiro, ministro João Oreste Dalazen, a resolução recebeu, por meio de consulta pública, 1.011 sugestões encaminhadas por cidadãos, escolas e instituições públicas.O ministro João Oreste Dalazen lembrou que a proposta surgiu da necessidade de padronizar os critérios de seleção. “Havia falta de uniformidade nas normas, cada tribunal tem a sua norma, os seus critérios. Também surgiu da preocupação com algumas diretrizes, tal como terceirização em demasia das provas do concurso”, explicou. A resolução é válida para todos os ramos do Judiciário.Etapas - Pela nova resolução, reunidas em 38 páginas, os concursos para ingresso na magistratura serão compostos por cinco etapas. São elas: prova seletiva, duas provas escritas (uma discursiva e outra prática de sentença), prova oral, prova de títulos e uma etapa constituída de sindicância de vida pregressa e funcional do candidato, exame de sanidade física e mental e exame psicotécnico, que não era exigido até então.Outra mudança significativa diz respeito à contratação de empresas terceirizadas para realização dos concursos. Essas empresas só poderão ser contratadas para execução da prova objetiva. Também será possível ingressar com recursos em todas as etapas do concurso, com exceção da prova oral.A partir de agora, a resolução enumera quais os títulos e os valores de pontuação correspondente a esses títulos. Com relação a vagas para portadores de deficiência, será reservado, no mínimo, 5% das vagas.No que se refere à atividade jurídica, a resolução revoga a Instrução Normativa n. 11 do CNJ, que considera como tal a participação em curso de pós-graduação promovido por Escolas oficiais de magistratura. Contudo, os cursos iniciados antes da entrada em vigor da resolução serão considerados.Confira aqui a íntegra da resolução.
Já está em vigor a lei que obriga os planos de saúde a cobrir procedimentos para planejamento familiar, como cirurgia de laqueadura de trompas, vasectomia e implantação do Dispositivo Intra Uterino (DIU). A Lei 11.935 foi publicada ontem (12) no Diário Oficial da União, após sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Está previsto também atendimento de urgência para acidentes pessoais ou complicações durante a gravidez, além da emergência para os casos em que o paciente corre risco imediato de vida ou lesão irreparável, mediante declaração do médico assistente. Em abril de 2008, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já havia determinado a ampliação dos serviços prestados pelas operadoras, entre eles, a laqueadura, a vasectomia e a implantação do DIU. Agora, a cobertura tornou-se lei.
Com a finalidade de melhorar as condições de trabalho em todas as comarcas do Estado, o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, submeteu ontem (12) à apreciação da Assembléia Legislativa de Goiás, o estudo do projeto de lei que irá abranger a reestruturação do Poder Judiciário de Goiás. Durante a explanação, Paulo Teles defendeu a criação de mais varas para as diversas comarcas de Goiás e falou sobre a implantação de mais oito comarcas até o fim da sua gestão. “Qualquer projeto será objeto de discussão com os representantes dessa Casa. O TJ não quer causar inquietação, mas tranquilidade a todos os que necessitam da Justiça rápida e dinâmica”, salientou.Paulo Teles também falou sobre a carência de juízes nas regiões goianas e o elevado número de processos que tramitam atualmente, além do retorno dos distritos para as comarcas originais. “Infelizmente o TJ não acompanhou o crescimento das cidades e das demandas judiciais. Mas todas as distorções serão corrigidas, pois hoje temos uma competente equipe de juízes auxiliares na Presidência do TJ que nos ajudarão na elaboração desse projeto ”, frisou. Vários deputados demonstraram apoio à Paulo Teles e reforçaram a importância da aproximação entre os Poderes Legislativo e Judiciário. Acompanharam o presidente os juízes auxiliares da Presidência Enyon Artur Fleury de Lemos, Aureliano Albuquerque Amorim e Wilton Muller Salomão.
O presidente da Asmego, juiz Átila Naves Amaral, enviou ofício ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), para levar ao conhecimento do presidente, desembargador Paulo Teles ,que os juízes titularizados: Reinaldo de Oliveira Dutra, Carlos Henrique Loução, Gustavo Braga Carvalho, Fernando Oliveira Samuel, Karinne Thormin da Silva e Letícia Silva Carneiro de Oliveira, não estão recebendo por parte do TJGO, o tratamento de Juízes de Direito. Equivocadamente, estão os mesmos sendo qualificados como "juizes substitutos titularizados".Os juízes de Direito, uma vez titularizados, devem receber o implemento de 5% em seus subsídios, além da correta designação do cargo de referidos magistrados, "Juízes de Direito", por força de lei.Para ver na íntegra o ofício enviado ao tribunal e os decretos judiciários que promoveram os magistrados: Letícia silva Carneiro de Oliveira e Reinaldo de Oliveira Dutra, clique aqui.Para ver na íntegra os decretos judiciários que promoveram os magistrados Karinne Thormin da Silva, Carlos Henrique Loução, Gustavo Braga Carvalho e Fernando Oliveira Samuel, clique aqui.
No final da tarde desta terça-feira, foram disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás editais para promoção e remoção de juízes.Os atos foram divulgados na Edição Suplementar nº 332, do Diário da Justiça Eletrônico.Para acessar o inteiro teor desta edição, clique aqui.
Definição do Plano Estratégico do Poder Judiciário 2009/2011, instalação de 12 varas e duas comarcas, recuperação de crédito com o Estado no valor de R$ 36 milhões e antecipação em um ano do 2º Encontro de Diretores de Foro de Goiás. Essas são algumas das atividades estratégicas desenvolvidas nos primeiros cem dias da administração do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, apresentadas nesta manhã (12) pelo diretor-geral do Tribunal, Stenius Lacerda Bastos. Ao apresentar os dados durante reunião com Paulo Teles, que agradeceu o apoio de todos os diretores de área, e com a equipe de trabalho designada pela presidência do TJ, Stenius lembrou que o bom resultado alcançado nos primeiros meses da atual gestão, é fruto de um trabalho conjunto e da filosofia adotada por Paulo Teles de aproximar o Judiciário do cidadão. “Todas as ações do presidente do TJ são de uma transparência jamais vista pelo Judiciário goiano. Sua preocupação principal é melhorar de forma efetiva a prestação jurisdicional privilegiando um atendimento digno a todos”, ressaltou.Entre os pontos destacados por Stenius estão também o preenchimento de 97% dos cargos vagos do Judiciário no Estado até o fim da atual gestão, a renovação de metade da frota de veículos automotores do TJ, a contratação, por licitação, de 225 pessoas para manutenção, limpeza e conservação dos fóruns, o investimento de R$ 4 milhões em cursos de capacitação para servidores e o aumento de estagiários que passarão de 730 para 1050 - também por licitação. Contudo, explicou que a partir do próximo ano os estagiários serão submetidos a concurso público. “A seleção desse pessoal será feita por concurso e de forma muito transparente. O grande problema de pessoal enfrentado atualmente pelos juízes goianos também será solucionado pelo preenchimento desse grande contingente de vagas no Estado ”, frisou.Segundo o desembargador Antônio Nery da Silva, coordenador de obras do TJ e que participou da reunião, a administração de Paulo Teles vem surpreendendo a todos de maneira positiva. Ao comentar que nenhum outro tribunal do País possui um plano tão arrojado, Nery enfatizou a priorização da construção dos fóruns do Entorno do Distrito Federal (Cidade Ocidental, cuja licitação ocorrerá em 8 de junho, Águas Lindas de Goiás, Novo Gama, Cristalina e Valparaíso de Goiás). “O entorno é nossa prioridade, pois as condições de trabalho na região são precárias. Tivemos todo o apoio da presidência e essa administração vai marcar época, pois o progresso já está sendo sentido a cada dia”, observou. Já o juiz auxiliar da Presidência, Enyon Artur Fleury de Lemos, que também esteve presente à reunião, falou sobre a experiência de 16 anos na magistratura e afirmou que a motivação dos colegas com a administração de Paulo Teles é diferente. “Conheço de perto as angústias enfrentadas pelos juízes, principalmente no interior. Por essa razão afirmo que essa administração é exemplar”, enalteceu.
Expira na sexta-feira (15), o prazo para que magistrados e servidores que exercem cargos em comissão ou função de confiança no Poder Judiciário entreguem cópia assinada de suas declarações de Imposto de Renda à Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A determinação está contida no Decreto Judiciário nº 599, de 26 de abril de 2006 e prevê sanção em caso de descumprimento ou falsificação.
A Asmego protocolou na última sexta-feira (8), pedido de requerimento administrativo, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), para pagamento das diferenças vencimentais devidas a magistratura goiana, referentes ao auxílio-moradia, compreendido entre os anos de 1994 a 1997, a chamada parcela autonôma de equivalência. A Asmego requer o pagamento da diferença, para os juízes que já estavam incorporados à magistratura entre os anos de 1994 a 1997. O pedido será apreciado pelo presidente do TJGO, desembargador Paulo Teles.Para ver na íntegra o protocolo, clique aqui.
Segundo noticiado hoje pelo jornal O Estado de São Paulo, os ministros Gilmar Mendes, presidente do STF, e Gilson Dipp, do STJ e corregedor do CNJ, defenderam ontem a aprovação no Congresso de uma legislação específica com condições e limites para o uso de recursos para a investigação do crime organizado.Ao participar de um seminário sobre o tema na Escola de Magistratura do Rio de Janeiro, os dois fizeram diagnóstico parecido: juízes convivem com uma grande insegurança jurídica ao autorizar o uso de instrumentos como interceptações telefônicas, delação premiada, quebra de sigilo e a infiltração de agentes em organizações criminosas.
Apesar de o valor da causa ser um dos critérios para definir a competência do juizado especial, é admissível que o valor desta ultrapasse os 40 salários mínimos. Esse foi o entendimento da ministra Nancy Andrighi, que relatou medida cautelar com pedido de antecipação de tutela (conceder previamente pedido da ação antes do término do julgamento do processo) originária de Santa Catarina. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou, por maioria, o voto da relatora. A medida cautelar visa suspender a execução da sentença no Juizado Especial Cível. A Sexta Turma de Recursos de Lages (SC) considerou que o Juizado Especial da comarca de Bom Retiro tinha competência para julgar ação de indenização contra J.P., cujo empregado atropelou e matou G.D. O juizado fixou a indenização em pouco mais R$ 100 mil, sendo que a competência deste foi posteriormente contestada pelo condenado. Houve impetração de mandado de segurança, desta vez ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que indeferiu a petição inicial sob a alegação de que, apesar de o STJ entender que a autonomia dos Juizados Especiais não prevalece em relação às decisões acerca de sua própria competência para conhecer das causas que lhe são submetidas, ficando tal controle submetido aos Tribunais de Justiça, na espécie, a decisão da Turma Recursal não influiu na definição da competência do Juizado Especial. A defesa de J.P. recorreu, então, ao STJ, insistindo que o juizado especial não era competente e que este não teria autonomia no que se refere ao controle de suas sentenças, sendo este dos Tribunais de Justiça. Afirmou também a necessidade de perícia, o que excluiria a competência do juizado. Por fim, voltou a apontar a questão do valor da indenização, que, corrigido, chegaria a quase R$ 180 mil. Ao decidir, a ministra Nancy Andrighi reconheceu que os juizados especiais não têm autonomia para decidir sobre sua própria competência, mas apontou que a realização da perícia não tem relação com a competência, pois a Lei n. 9.099/95, que criou os juizados especiais, não exclui a possibilidade de eles realizarem perícias, ainda que de modo simplificado. Quanto à questão do valor da causa, a ministra ressaltou que, “ao regulamentar a competência conferida aos juizados, o legislador usou dois critérios distintos – quantitativo e qualitativo – para definir o que são causas cíveis de menor complexidade. Exige-se, de regra, a presença de apenas um desses requisitos e não a sua cumulação”. A exceção fica para as ações possessórias sobre bens imóveis, em relação às quais houve expressa conjugação dos critérios de valor e matéria. Como na hipótese dos autos a competência do Juizado Especial foi determinada com base na matéria (acidente de veículo de via terrestre), a ministra considerou perfeitamente admissível que o pedido excedesse o limite de 40 salários mínimos. Diante disso, ela indeferiu o pedido liminar de antecipação de tutela.