Os ministros Fernando Gonçalves e Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foram eleitos nesta quinta-feira (4), por aclamação, para ocupar as vagas de membro efetivo e substituto, respectivamente, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abertas com a posse do ministro Ari Pargendler, no cargo de vice-presidente do STJ. A eleição dos ministros foi realizada durante sessão do Pleno. O ministro Fernando Gonçalves agradeceu, em seu nome e também no da ministra Calmon, o apreço e a consideração do Plenário, aclamando os nomes para compor o Tribunal Superior Eleitoral. Os ministros do STJ que exercem funções junto ao TSE e continuam atuando nos órgãos julgadores do Tribunal, bem como recebendo processos por distribuição. A composição do TSE é determinada pelo artigo 119 da Constituição Federal. O Tribunal é composto por sete magistrados, dos quais dois são oriundos do STJ.
Termina nesta quinta-feira, dia 4, o 1º Simpósio Goiano de Atualização do Ordenamento Jurídico, realizado desde terça-feira, dia 2, no auditório da Asmego. O juiz Jesseir Coelho de Alcântara (foto), ministrará a primeira palestra da noite, logo mais, às 18:30 horas. O magistrado irá discorrer sobre as alterações do rito do júri popular (Lei nº 11.689/2008). Em seguida, às 20:30 horas, o promotor Abrão Amisi encerra o evento ministrando palestra sobre as alterações do Código de Processo Penal. Também foram palestrantes no evento o presidente da Asmego, Átila Naves Amaral, que discorreu sobre o porte de arma e a nova legislação penal de trânsito; a diretora cultural da associação, Maria Luíza Póvoa, que discorreu sobre o aspecto cível da Lei Maria da Penha; o ex-presidente da Asmego, Wilson Dias, que abordou o aspecto criminal da Lei e os juízes José Carlos de Oliveira e Aldo Sabino de Freitas, que falaram sobre o novo procedimento da execução no Código de Processo Civil e o julgamento limiar de improcedência em casos repetitivos, respectivamente.
O juiz Ricardo Teixeira Lemos (foto), da 1ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia, declarou, de ofício, inconstitucionais os artigos 165, 276, 277, 291 e 306 da Lei nº 11.705/08, denominada Lei Seca, e relaxou a prisão do motociclista Genivaldo de Almeida, preso após ter sido submetido ao teste do bafômetro. De conseqüência, determinou a restituição do veículo apreendido, bem como a devolução da CNH do motorista e a anulação da multa lavrada. Ao expedir o alvará de soltura, Ricardo Lemos explicou que a autoridade policial tem de comunicar a prisão de qualquer pessoa em 24 horas, o que não ocorreu no referido caso. "Não sou desfavorável à repressão de quem dirige embriagado e causa acidentes, mas contra a punição de quem bebeu socialmente algumas cervejas com amigos e sofre as punições apontadas na Lei Seca", ponderou. Segundo Ricardo Lemos, apesar de o brasileiro gostar de cerveja, nem todos podem ser classificados de alcoólatras ou criminosos. Explicando que a bebida é um "elo para resolução de pendências e negócios diversos", além de fomentar a economia, o magistrado ressaltou que a cerveja é uma "paixão" do brasileiro, assim como o futebol. "Tal como uma refeição qualquer não podemos ignorar que famílias tomem cervejas, favorecendo a economia em todas as ordens. Ir a um bar e não beber é o mesmo que comer sem feijão ou dormir sem tomar banho. O número de acidentes realmente diminuiu, mas qual prejuízo a lei realmente trouxe ao casal cerveja e futebol? Não há dúvida de que para a economia houve um retrocesso, não só para as cervejarias, mas para o comércio em geral, isto em troca de algumas almas que em tese momentaneamente foram salvas de acidentes", asseverou. Para o juiz, o indivíduo que dirige bêbado não pode ser punido da mesma forma que aqueles que ingerem uma ou duas cervejas. "A Lei Seca precisa sofrer sérias alterações e deve tratar diferentemente situações diversas. Não se pode punir de forma tão severa quem simplesmente faz uso de uma latinha de cerveja, ou seja, na mesma proporção de quem se encontra absolutamente embriagado", criticou. Os artigos 165 e 277 da Lei Seca, que estabelecem a averiguação e procedimentos de provas para comprovar o estado do motorista, de acordo com Ricardo Lemos, são inconstitucionais, já que afrontam o princípio do contraditório e da ampla defesa. "Conforme esses dispositivos, toda pessoa deverá ser submetida a bafômetro, exame de sangue e outros. Dessa forma, ela não tem escolha, uma vez que terá de produzir prova contra si ou levará multa, com pontuação gravíssima, apreensão da CNH e do veículo e ainda suspensão da carteira por 12 meses. Em direito processual quem é acusado não produz prova contra si, mas defesa", enfatizou. Com relação ao artigo 306, que dispõe sobre a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas, o magistrado afirma que o dispositivo fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. "Não há dúvida de que diante do teor de álcool estipulado, basta uma taça de vinho ou a ingestão de qualquer outro alimento que contenha álcool para que o condutor sofra as conseqüências drásticas e paulatinas", censurou. Para comprovar a afronta ao princípio da proporcionalidade, o juiz baseou-se também na Lei de Tóxicos. "Segundo a lei, é crime trazer consigo para uso próprio substância entorpecente que cause dependência física e psíquica. No entanto, a pessoa é levada para a delegacia, mas nada sofre, apenas se compromete a comparecer em juízo, quando lhe será proposto tratamento. Se aceito, arquiva-se o procedimento, caso contrário o MP apresentará medidas com penas alternativas, mas não existe a imposição de pena privativa de liberdade. Já beber não é crime. Mas caso alguém resolva beber e dirigir e for pego em flagrante, passa a ser considerado criminoso, pois terá de pagar fiança, responderá a processo criminal e não terá direito a transação penal", comentou.Na opinião do magistrado, não é razoável, nem proporcional, permitir que quem comete um crime contra a administração pública como o peculato ou corrupção passiva tenha pena de 2 a 12 anos e direitos aos benefícios da Lei 9.099/95, em razão da excludente da tipicidade, enquanto quem toma uma colher de remédio que contenha álcool tenha punição tão severa. "Para algo que não é tão grave, digamos que até padre ao celebrar uma missa e tomar um cálice de vinho pode ser vítima dessa situação", ressaltou.
Dezenove advogados se inscreveram para participar do processo seletivo para formação da lista sêxtupla para o preenchimento de vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). A vaga destina-se à advocacia devido ao quinto constitucional e foi liberada em virtude da aposentadoria do desembargador Charife Oscar Abrão. Os profissionais que formalizaram os pedidos de inscrição são (em ordem de protocolo):01 – Dalmy Alves de Faria (22/08/2008);02 – João Jaci José Pereira (27/08/2008);03 – Cláudio Louzeiro Gonçalves de Oliveira (27/08/2008);04 – Maria Thereza Pacheco Alencastro Veiga (27/08/2008);05 – Mariluci Sousa Bueno (28/08/2008);06 – Luiz Carlos da Silva Lima (29/08/2008);07 – Tadeu Fernando de Almeida Pimentel (29/08/2008);08 – Marcos Antônio Mendes Costa (01/09/2008);09 - Geraldo Gonçalves da Costa (01/09/2008);10 – Jônathas Silva (01/09/2008);11 – Tânia Morato Costa (01/09/2008);12 – Dalvina Alves Cardoso (01/09/2008);13 – Douglas Dalto Messora (01/09/2008);14 – Mário Márcio Ferreira da Silva (01/09/2008);15 – Marisvaldo Cortez Amado (01/09/2008);16 – Fernando Jacques Onófrio (01/09/2008);17 - Sérgio Reis Crispim (01/09/2008);18 – Limírio Martins Sobrinho (01/09/2008);19 – José Eliton de Figuerêdo Júnior (01/09/2008).
Pelo Decreto Judiciário nº 1.140/08, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador José Lenar de Melo Bandeira, alterou a composição da 2ª Sub-Região da Turma Julgadora Cível e Criminal da 5ª Região, constante do Anexo I, do Decreto Judiciário nº 425, de 8 de março de 2007, que passou a vigorar assim: “ Juiz de direito do Juizado Especial Criminal da comarca de Rio Verde -presidente; Juiz de direito da comarca de Acreúna; Juiz de direito da 4ª Vara (Criminal) da comarca de Rio Verde e Juiz de direito do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Quirinópolis, suplente.
A Associação dos Delegados de Polícia de Goiás e a Gerência de Ensino do Policial Civil promovem nesta sexta-feira, 5, a partir das 8 horas, no auditório da Secretaria da Segurança Pública, um seminário sobre os Procedimentos em Processos Penais e a Súmula Vinculante nº 11.O juiz de Direito Jesseir Coelho de Alcântara e o advogado Ismar Estulano Garcia vão falar das leis relacionadas aos assuntos e os procedimentos em processos penais. Por sua vez, o Deputado Federal João Campos e o Delegado de Polícia Fabrício Silva Rosa abordarão o uso de algemas. Mais informações pelos telefones: (62)3201-2521 / 2522.
O V Fórum Mundial de Juízes acontecerá em Belém (PA), de 23 a 25 de janeiro de 2009, no Hangar Centro de Convenções e Feiras da Amazônia. O lançamento do evento, no último dia 28, reuniu magistrados, desembargadores, advogados, procuradores de justiça, promotores e estudantes no auditório Aloysio Chaves, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, na capital paraense. Na ocasião, foi apresentado o site oficial do V Fórum Mundial de Juízes: http://www.forumjuizes.org/. Com o tema central "Judiciário, Meio Ambiente e Direitos Humanos", o V Fórum Mundial de Juízes será realizado pela primeira vez em Belém e em toda a região Norte, como objetivo de promover a identificação dos países com a luta por um Judiciário democrático e preocupado com a inclusão social. O evento acontece, simultaneamente, ao Fórum Social Mundial, que também será realizado em Belém, em janeiro de 2009. As inscrições para o V Fórum Mundial de Juízes estarão abertas neste mês de setembro. Informações pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Este endereço de e-mail está sendo protegido de spam, você precisa de Javascript habilitado para vê-lo ou pelo site http://www.forumjuizes.org/. Telefones: (091) 30819631 / 32492074.
A Semana Nacional de Conciliação 2008 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está programada para o período de 1º a 5 de dezembro próximo. Durante a Semana, tribunais de todo o país farão audiências que possivelmente resultarão em acordos nas mais diversas áreas. No dia 8 de dezembro, em que se comemora o Dia Nacional da Justiça, o CNJ divulgará o resultado das conciliações. Este é o terceiro ano que o Conselho concentra em um dia ou período no mês de dezembro a promoção de conciliações nos Estados e no Distrito Federal, com o objetivo de agilizar a conclusão de processos e divulgar a prática da conciliação como forma de pacificação social. Em 2006, foi no dia 8 de dezembro, quando 46.493 processos foram resolvidos em 83,9 mil audiências. No ano passado, a Semana Nacional foi de 3 a 8 de dezembro, com atendimento a 330 mil pessoas, 174,8 mil audiências realizadas e acordos em 42,42% dos casos. Para viabilizar a Semana Nacional de Conciliação, representantes dos tribunais e das empresas, que são parte na grande maioria dos processos em andamento, se reúnem com antecedência para tratar dos detalhes das audiências. Nos encontros, as empresas se comprometem a participar do evento com propostas especiais de conciliação e encaminham para os tribunais uma relação de processos em que vislumbram maior possibilidade de acordos. A prática da conciliação tornou-se freqüente nos tribunais, com promoções durante o ano nos estados e nos municípios. No último dia 2, a Justiça Federal de São Paulo iniciou a Semana de Conciliação e, em cinco dias, atendeu mais de 900 pessoas. No mesmo dia, em Goiás, o Tribunal de Justiça do Estado realizou um simpósio para discutir os mecanismos da Conciliação. Outras iniciativas estão sendo tomadas, como as do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que no dia 1º último, inaugurou o primeiro Núcleo de Conciliação familiar do Estado. Parcerias também estão sendo realizadas em busca da conciliação, como a do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, dos estados da Região Sul, que lançou um projeto-piloto de juízes de conciliação; e a do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que, em um convênio efetivado com o INSS, pretende realizar acordos em 3 mil processos previdenciários de um total de 15 mil à espera de solução. O TRF5 abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe. A Justiça Federal de São Paulo fez uma semana de conciliação no final de agosto, para solucionar processos pendentes do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), e a comarca de Taió, em Santa Catarina, conseguiu 67% de acordos em conciliação realizada em agosto.
A convite da diretora cultural da Asmego, Maria Luíza Póvoa, e do Instituto Brasileiro de Direito de Família de Goiás (IBDFam - GO), Paulo Luiz Neto Lobo, que é membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e presidente do IBDFam de Alagoas, proferirá palestra sobre filiação às 19:30 horas de hoje, dia 4, no Tribunal do Júri do Fórum de Goiânia, localizado na Avenida Assis Chateaubriand, Nº 195, Setor Oeste.
A Asmego lamenta informar que morreu às 6:00 horas de hoje, dia 4, Benedito Monteiro Queiroz, pai do juiz Felipe Vaz de Queiroz. O velório será realizado a partir das 10:00 horas no cemitério Jardins das Palmeiras, localizado na Rua Amorgaste José da Silveira, Nº 100, Setor Criméia Oeste, em Goiânia. O sepultamento será às 17:00 horas, no mesmo local.
A partir de hoje, dia 4, a pousada da Asmego "São João Dom Bosco", em Caldas Novas, estará em reforma.A necessidade da reforma foi detectada pelo gerente da pousada, Claudemir Pereira de Lima, e passou por avaliação da Coordenadoria de Obras do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.As obras serão empreendidas pela empresa Padrão Engenharia e incluem: construção de mais 18 vagas de garagem, aumentando para 36 o número de vagas disponíveis; troca de telhados e pisos; instalação de rampas de acesso para idosos e portadores de necessidades especiais; recuperação dos coqueiros da área da piscina e de todos os acabamentos em madeira; tratamento dos vazamentos e pintura geral.A reforma deve ser concluída até a 1ª quinzena de dezembro, quando a pousada entra em alta temporada. O Departamento de Clubes e Pousadas da Asmego informa que o estabelecimento estará funcionando normalmente durante o período de realização das obras.
O novo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, manifestou, no discurso de posse, preocupação com as expectativas dos brasileiros em relação à Justiça. Ele ressaltou que a Constituição Federal de 1988 ampliou o acesso ao Judiciário, mas afirmou que a conclusão dos processos e a efetividade das decisões são uma incógnita. "Ampliamos o acesso à justiça, mas pouco fizemos para alargar sua saída. Sabemos que a demanda começa, mas não sabemos quando o processo termina", disse. Segundo o ministro, essa incerteza é motivo de angústia para magistrados, advogados e para a sociedade que busca a justiça. Para Cesar Rocha, todos no Judiciário têm a responsabilidade de criar caminhos para concluir as demandas a tempo de os cidadãos desfrutarem de suas vitórias, sejam referentes à liberdade, patrimônio, família ou reparação da honra. "Em cada processo, hospeda-se uma vida!", afirmou em discurso para duas mil pessoas. O novo presidente do STJ também demonstrou preocupação com as turbulências que ameaçam a harmonia entre os três Poderes da República. Em nome de todos os ministros do STJ, Cesar Rocha manifestou total e irrestrita solidariedade ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, em razão de ter sido vítima de escutas telefônicas ilegais. "Os fatos são públicos e, lamentavelmente, projetam sobre nós uma sombra de preocupação e desconfiança", afirmou o ministro, arrancando aplausos do plenário lotado. Ao agradecer a presença maciça de ministros de Estado, parlamentares e dos chefes dos três Poderes da República, o presidente do STJ ressaltou a importância de uma convivência harmônica e independente entre as instituições. Cumprimentou o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por ter superado todas as adversidades da vida que o fizeram "conhecer, como ninguém, a alma e o coração dos brasileiros", motivando grandes realizações na condução do país. Após ressaltar a relevância da magistratura, da advocacia e do Ministério Público, o novo presidente do STJ afirmou que nunca se deve perder de vista que a estrutura do Judiciário é um sistema coeso. "O que se dever fazer é buscar a harmonia, banir a discórdia e adotar o princípio da soma, sem eliminar o debate", disse. O ministro Cesar Asfor Rocha substitui na Presidência do STJ o ministro aposentado Humberto Gomes de Barros, a quem prestou uma homenagem especial em razão da longa amizade que mantêm. O novo presidente afirmou que irá conduzir o Tribunal da Cidadania sempre orientado pelo conselho dos colegas, principalmente dos mais experientes e ponderados. Considerou uma "grande sorte" poder contar com a experiência e a lucidez do ministro Ari Pargendler na vice-presidência do STJ, a quem classificou como um dos mais brilhantes magistrados do país.
Como resultado da sessão extraordinária realizada na última quarta-feira (27) pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, o desembargador José Lenar de Melo Bandeira, presidente do TJ-GO, assinou hoje (3) os decretos judiciários de promoção e remoção de juízes, seguindo os critérios de antiguidade e merecimento. Foram promovidos por antiguidade os juízes Rogério Carvalho Pinheiro, de Corumbá de Goiás para a 8ª Vara Criminal de Goiânia; Claudiney Alves de Melo, do 1º Juizado Especial de Anápolis para a 8ª Vara Cível de Goiânia; Dayana Moreira Guimarães da Vara Judicial de Valparaíso de Goiás para a de Minaçu; Felipe Alcântara Peixoto, de Corumbaíba para a 2ª Vara de Porangatu; Danilo Farias Batista Cordeiro, de Silvânia para o Juizado Especial Criminal de Jataí; Alessandra Gontijo do Amaral, do Juizado Especial Cível e Criminal de Novo Gama para o Juizado Especial Cível e Criminal de Cristalina; e Lorena Cristina Aragão Rosa de Itapuranga para a 3ª Vara de Jataí. Segundo determinação do colegiado, foram removidos por antiguidade José Proto de Oliveira, da 1ª Vara de Rio Verde para o 7º Juizado Especial Cível de Goiânia; e Simone Monteiro, da 2ª Vara de Formosa para a 1ª Vara da comarca. Já pelo critério de merecimento foram promovidos os juízes Ricardo Silveira Dourado, de Padre Bernardo para a Vara Judicial de Posse; Vítor Umbelino Soares Júnior de Israelândia para o Juizado Especial Cível e Criminal de Posse; Lucas de Mendonça Lagares do Juizado Especial Cível e Criminal de Planaltina para a Vara Judicial de Iporá; Maria Antônia de Faria, de Águas Lindas de Goiás para o Juizado Especial Cível e Criminal de Porangatu.
Assim que recebeu convite do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargador José Lenar de Melo Bandeira, e da juíza da 5ª Vara Cível de Goiânia, Amélia Netto Martins de Araújo, o governador Alcides Rodrigues Filho confirmou presença na solenidade de posse no cargo de desembargador (foto), que será realizada no dia 17, às 15 horas, no Plenário do TJ-GO. Amélia Netto foi nomeada desembargadora pelo Decreto Judiciário nº 1.128/08, logo após a escolha, pelo critério de merecimento, pela Corte Especial do TJ-GO, durante sessão extraordinária realizada no dia 26 de agosto.
De 24 ações protocoladas pela procuradoria de assistência judiciária, entre 2003 e 2006, 23 autorizaram a realização do procedimento.O Judiciário goiano é favorável ao aborto de feto anencéfalo (sem cérebro). De 24 ações protocoladas pela Procuradoria de Assistência Judiciária (PAJ) de Goiás pedindo autorização para interrrupção de gravidez, entre 2003 e 2006, na comarca da capital, apenas 1 não teve decisão favorável à realização do procedimento.A intervenção da Justiça é necessária porque o aborto de anencéfalo não está previsto na lei, que autoriza o procedimento apenas em casos de gestação resultante de estupro e naqueles em que a mãe corre risco de vida. "As decisões têm sido fundamentadas na razoabilidade e na constatação de que, na época em que o Código Penal Brasileiro foi promulgado, os recursos tecnológicos à disposição da medicina eram ainda imprecisos e não ofereciam segurança para que pudesse ser diagnosticada uma malformação fetal grave desde o início ou no curso da gestação", afirma a advogada Carla Queiroz, responsável por todas as ações protocoladas pela PAJ.A grande maioria dos processos foi analisada pelo juiz da 1ª Vara Criminal, Jesseir Coelho de Alcântara. "Em todas as 13 ações, entendi que estando comprovado pela medicina que é impossível a sobrevida do feto e que a continuação da gestação pode representar sérios riscos à saúde física e mental da gestante, acredito que deve ser autorizado o aborto", explica.O mesmo entendimento tem o juiz da 2ª Vara Criminal de Goiânia, Antônio Fernandes de Oliveira, que já deferiu seis abortos. "Se a vida reside no funcionamento cerebral, nos casos em que o feto se desenvolve sem cérebro, não há que se falar em vida."Quem reviu seu posicionamento foi a juíza da 2ª Vara Criminal, Zilmene Gomide. Há cerca de três anos, ela deferiu a interrupção de uma gravidez. "Hoje, sou contra, por entender que a Constituição Federal assegura o direito à liberdade e à vida. E, esta última se sobrepõe à primeira", afirma. Para discutir o assunto, o Supremo Tribunal Federal realiza hoje a terceira audiência pública. (Jornal O Popular)
O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza hoje o terceiro dia da audiência pública que discute a possibilidade de interrupção da gestação de fetos anencéfalos. Nove pessoas, entre profissionais de saúde e especialistas, falarão na Sala de Sessões da Primeira Turma, 3º andar do Anexo II, a partir das 9 horas, com destaque para a presença do ministro da Saúde, José Gomes Temporão.O relator da ação que discute o tema (ADPF 54), ministro Marco Aurélio, já adiantou que poderá haver um quarto dia para ouvir os especialistas, caso a manhã de quinta-feira não seja suficiente. A nova data seria, provavelmente, o dia 9 de setembro, próxima terça-feira.Especialistas favoráveis e contrários à antecipação do parto de bebês sem cérebro já defenderam seus pontos de vista nos dois primeiros dias de audiência pública, ocorridos em 26 e 28 de agosto. No entanto, muitos ainda vão apresentar dados sobre o caso.A audiência acontece na Sala de Sessões da Primeira Turma, 3º andar do Anexo II, a partir das 9 horas e pode ser ouvida pela Rádio Justiça, na freqüência 104,7 MHz, em Brasília, ou pela Internet, nos sites www.radiojustiça.gov.br (no link rádio ao vivo – ouça agora). Também pode ser acompanhada pela TV Justiça por antena parabólica (Brasilsat B4 em 3.649,50 MHz e polarização vertical) e em DTH para todo o Brasil. Na Directv, o canal é o 209 e na Sky, o 117. A TV Justiça também tem sua programação reproduzida ao vivo pelo site www.tvjustica.gov.br.A entrada na Sala de Sessões é aberta ao público, dentro do limite de assentos disponíveis. A ocupação dos lugares será feita por ordem de chegada. Um telão será instalado na Sala de Sessões da Segunda Turma, com transmissão em tempo real para atender as pessoas que não consigam assento na Sala da Primeira Turma.Não é necessário credenciamento prévio de imprensa, exceto para os jornalistas com notebook, que necessitem usar a rede de Internet sem fio (wireless). Nesse caso, o jornalista deve solicitar a senha de acesso junto à Coordenadoria de Imprensa pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..A ADPF 54 foi ajuizada em 2004, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que recorreu ao STF para que deixasse de ser considerado crime a antecipação do parto em caso de fetos anencéfalos. De acordo com a confederação, além de gerar risco para a mulher, carregar um feto “anômalo”, que ela sabe que não sobreviverá depois do parto, ofende a dignidade humana da mãe, prevista no artigo 5º da Constituição Federal.Essa será a terceira audiência pública realizada no STF. A primeira discutiu a liberação de pesquisa com células-tronco (ADI 3510) e, a segunda, a importação de pneus usados (ADPF 101).Confira abaixo a programação e currículo dos participantes previstos para falar nesta quinta-feira.1. MINISTRO JOSÉ GOMES TEMPORÃOMédico e Ministro de Estado da Saúde2. Associação de Desenvolvimento da Família - ADEFRepresentante: THEREZINHA DO NASCIMENTO VERRESCHICurrículo: Médica especialista em endocrinologia, Conselheira do Conselho Regional de Medicina de São Paulo.3. Escola de GenteRepresentante: CLAUDIA WERNECKCurrículo: Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Comunicação e Saúde pela Fundação Oswaldo Cruz. Autora de diversos livros e artigos sobre inclusão, discriminação e diversidade, publicados no Brasil e no exterior. Desde 1992, tem atuado na disseminação do conceito de sociedade inclusiva em diferentes países, com foco na América Latina. Fundadora e superintendente da organização da sociedade civil Escola de Gente – Comunicação em Inclusão, que é membro titular, desde 2005, do Conselho Nacional de Juventude junto à Presidência da República. Integra as redes internacionais de lideranças da área social Avina (Suíça) e Ashoka (EUA).4. Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos.Representante: DRA LIA ZANOTTA MACHADOCurrículo: Lia Zanotta Machado possui graduação em Ciências Sociais pela Universidade de São Paulo (1967), mestrado em Sociologia pela Universidade de São Paulo (1979), doutorado em Ciências Humanas (Sociologia) pela Universidade de São Paulo (1980) e pós-doutorado na École des Hautes Études en Sciences Sociales (1993/1994). Atualmente é professora titular de Antropologia da Universidade de Brasília. Lia Zanotta integra o Conselho Diretor da Rede Feminista de Saúde Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos, tendo integrado a Comissão que elaborou o anteprojeto de lei sobre a Revisão da Legislação Punitiva e Restritiva ao Aborto no Brasil.5. Dra. CINTHIA MACEDO SPECIANEspecialista em Pediatria, Habilitação em Neurologia Pediátrica, Coordenadora do Serviço de NeoNatologia e da UTI NeoNatal do Hospital S.Francisco.6. Dr. DERNIVAL DA SILVA BRANDÃOMédico com Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia – TEGO, Curso de especialista em Medicina do Trabalho – PUC – Rio de Janeiro, Membro Titular da Academia Fluminense de Medicina e Presidente da Comissão de Ética e Cidadania da Academia Fluminense de Medicina.7. Dra. ELIZABETH KIPMAN CERQUEIRATitulo de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia, Professora Adjunta por 2 anos na Faculdade de Ciência Médicas da Santa Casa de São Paulo, Secretária de Saúde do Município de Jacareí por 4 anos, Co-fundadora do Hospital e Maternidade São Francisco de Assis em Jacareí onde foi Diretora Clínica por 6 anos, Gerente de Qualidade do Hospital São Francisco, Diretora do Centro Interdisciplinar de Estudos Bioéticos do Hospital São Francisco.8. CONSELHO FEDERAL DE DIREITOS DA MULHER Representante: Drª. JACQUELINE PITANGUYSocióloga e cientista política. Desde os anos 1970, integra o movimento de mulheres do Brasil, tendo sido uma das fundadoras do Centro da Mulher Brasileira e integrante do Grupo Ceres, um dos primeiros grupos feministas do país. Foi professora de Sociologia na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e na Rutgers University, New Jersey – USA, onde ocupou a cátedra Laurie New Jersey Chair nos anos de 1991-1992. Foi co-coordenadora do curso eletivo Saber Médico Corpo e Sociedade da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Foi Presidente do Conselho Nacional de Direitos da Mulher. Co-fundadora, presidente e membro de várias entidades não-governamentais de projeção nacional e internacional relacionadas a direitos humanos, com uma perspectiva de gênero. É membro do Conselho editorial da revista Health and human Rights publicada pela Escola de Saúde Pública da Universidade de Harvard. Em 2005, foi uma das mulheres brasileiras indicadas para o Prêmio Nobel da Paz no projeto Mil Mulheres para a Paz.9. CONECTASRepresentante: ELEONORA MENECUCCI DE OLIVEIRASocióloga, Professora Titular do Departamento de Medicina Preventiva da Universidade de São Paulo, Coordenadora da Casa da Saúde da Mulher Prof. Domingos Deláscio, Relatora Nacional pelo Direito Humano à Saúde da Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos Sociais e Culturais/ Organização das Nações Unidas no período de 2002 a 2004. CM/AM
O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 13ª Vara Criminal de Goiânia, falará sobre as alterações do rito do júri popular (Lei nº 11.689/2008) em dois eventos: amanhã (04), às 18h30, no 1º Simpósio Goiano de Atualização do Ordenamento Jurídico, no auditório da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), e na sexta-feira (05), às 8h30, no auditório da Secretaria de Segurança Pública, para os delegados de polícia de Goiás.
A partilha do patrimônio entre concubinos em caso de separação anterior à Lei n. 9.278/96 deve observar a contribuição de cada um para a formação do patrimônio, não bastando para a meação a contribuição indireta consistente na prestação de serviços domésticos e no cuidado na criação dos filhos comuns. A conclusão, por 4 a 3, é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar parcial provimento ao recurso especial de A.C.S., de São Paulo, para reduzir a 40% o percentual a título de participação da companheira sobre o valor correspondente aos bens adquiridos sob o regime do concubinato, no período de 1983 a janeiro de 1996. I. A L. entrou na Justiça contra o companheiro, requerendo a dissolução de sociedade de fato, combinada com partilha de bens. Segundo afirmou, conviveram por um período de 13 anos, durante o qual tiveram três filhos, nascidos em 1983, 1985 e 1989. Enquanto A .C. da S. trabalhava como sócio proprietário de duas empresas, ela cuidava do lar e dos filhos, colaborando, segundo alegou, para a formação do patrimônio líquido adquirido pelo companheiro durante a união. Em primeira instância, o juiz reconheceu a existência da união no período mencionado, determinando, então, a partilha igualitária dos bens, excluindo aqueles adquiridos após a dissolução da sociedade. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento às apelações, mantendo a sentença que determinou a meação (50% para cada um). No recurso para o STJ, o ex-concubino alegou que a decisão do tribunal paulista não poderia ter aplicado, por analogia, os dispositivos que regulam o instituto da união estável, da Lei n. 9.278/96, à hipótese de sociedade de fato, pois o relacionamento terminou em janeiro de 1996, anteriormente à vigência da lei (13/05/96). Segundo o advogado, o TJSP fez recair a presunção do esforço comum, dispensando, dessa forma, a necessidade de prova a tal respeito. Desempate A ministra relatora Nancy Andrighi, não conheceu do recurso especial e manteve a meação conforme decidido nas instâncias inferiores. “Se o tribunal de origem reconheceu a contribuição da recorrida, mesmo que indireta, para a formação do patrimônio comum, não há como desenvolver ilação em sentido diverso do adotado em primeiro e segundo graus de jurisdição”, afirmou. Os ministros Massami Uyeda e Sidnei Beneti acompanharam a relatora. Ao votar, no entanto, o ministro João Otávio de Noronha, que havia pedido vista do caso, conheceu e deu parcial provimento ao recurso especial para reduzir a 40% a participação da mulher nos bens. “Não se pretende desprezar a importância do restrito trabalho doméstico (administração do lar), criação e formação dos filhos em comum, mas apenas ter-se em conta, como pressuposto ao direito de meação advinda da ruptura do convívio concubinatário, a direta e efetiva contribuição para a formação dos bens patrimoniais, o que, a toda evidência, não restou demonstrado nestes autos”, afirmou. O ministro observou que, somente a partir do regime da Lei n. 9.278/96, é que se estabeleceu que os bens adquiridos na constância da união estável por um ou pelos conviventes passariam a pertencer a ambos, em condomínio ou partes iguais. Para Noronha, a fixação do percentual não deve implicar necessariamente meação no seu sentido estrito (50%), sendo recomendável que o arbitramento seja feito com moderação, proporcionalmente ao tempo de duração da sociedade, à idade das partes e à contribuição indireta prestada pela concubina. Ainda segundo o ministro, as normas legais e orientações jurisprudenciais versando especificamente sobre concubinato, entre as quais a Lei n. 8.971/94 e a súmula número 380 do Supremo Tribunal Federal, delimitam que a atribuição à companheira ou ao companheiro de metade do patrimônio vincula-se diretamente ao esforço comum, consagrado na contribuição direta para o acréscimo ou aquisição de bens, mediante o aporte de recursos ou força de trabalho. Ao decidir pelo percentual de 40%, João Otávio de Noronha fez, ainda, considerações sobre a aplicação do direito aos casos concretos pretéritos à Lei n. 9.278/96, isto é, às hipóteses de uniões constituídas e dissolvidas anteriormente à edição da referida norma legal. “Como decidiríamos sobre os direitos patrimoniais da concubina nas hipóteses em que, no convívio more uxorio, além da atividade desenvolvida no lar, criação e formação dos filhos comuns e cuidados com o próprio convivente, tivesse dinâmica atuação profissional autônoma ou atividade laboral remunerada fora do âmbito doméstico, angariando recursos para suas próprias despesas, para melhoria do bem estar dos filhos e concubino e, naturalmente, para a real formação do patrimônio comum?”, questionou. Os ministros Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho Junior acompanharam o entendimento do ministro Noronha. Verificado o empate, o ministro Ari Pargendler desempatou a questão, reconhecendo a partilha, mas no percentual de 40%. O ministro Noronha, que inaugurou a divergência, será o relator para o acórdão.