No próximo dia 18, será realizada a edição de 2008 do Encontro dos Assessores de Comunicação das Associações de Magistrados Filiadas à AMB. O evento, que aconteceu pela última vez em 2006, tem como principais objetivos reunir os jornalistas responsáveis pela comunicação interna e externa das 36 entidades associadas à AMB para discutir estratégias comuns, além de trocar experiências e conhecer o trabalho de grandes profissionais da área. O Encontro acontecerá em Brasília (DF), em local ainda a ser definido, e será aberto pelo presidente da AMB, Mozart Valadares Pires. Em seguida, o vice-presidente de Comunicação Social da entidade, Cláudio Dell’Orto, falará sobre a importância da comunicação associativa. Os assessores das entidades filiadas à AMB também assistirão a palestras de dois renomados jornalistas: Heraldo Pereira e Jorge Duarte.Confira abaixo a programação prévia do evento:Encontro de Assessores de Comunicação das Associações de Magistrados Filiadas à AMBData: 18 de setembroLocal: a confirmar9 horas: Abertura: Mozart Valadares Pires, presidente da AMB9h30: A importância da Comunicação Associativa: Cláudio Dell’Orto, vice-presidente de Comunicação Social da AMB10 horas: A estrutura de comunicação da AMB10h30: Perguntas11 horas: Coffee Break11h30: Assessoria de imprensa: Jorge Duarte, professor de pós-graduação em assessoria de imprensa e autor do livro Assessoria de Imprensa e Relacionamento com a Mídia12h30: Perguntas13 horas: Almoço14h30: As associações, na visão de quem está do outro lado: Heraldo Pereira, jornalista15h30: Reunião de trabalho – como estruturar a assessoria, padronização do discurso, ferramentas e outros assuntos apontados pelos próprios assessores17 horas: Encerramento
Por falta de previsão constitucional, não existe efeito vinculante nas súmulas editadas pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs). Este foi um dos motivos pelos quais o seu presidente, ministro Gilson Dipp, não conheceu de reclamação movida por beneficiária do INSS que questionou decisão da Turma Recursal de Pernambuco, a qual, segundo ela, teria se recusado a adaptar o acórdão ao entendimento de súmula da TNU.De acordo com o ministro Dipp, apenas nas hipóteses em que há determinação para que as Turmas Recursais adaptem o acórdão à jurisprudência já consolidada pela TNU, caso a decisão da Turma Nacional seja descumprida, cabe reclamação à TNU, prevista na Questão de Ordem n° 16. No entanto, este não é o caso do pedido da autora.Diante, ainda, da impossibilidade da aplicação do princípio da fungibilidade (que recomenda seja um recurso conhecido por outro se ausente a má-fé) e da falta de indicação de divergências do acórdão da Turma Recursal de Pernambuco com decisão de outra região, súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça – requisito para a apresentação de incidente à TNU -, o ministro Dipp entendeu não ser possível receber a reclamação como incidente de uniformização de jurisprudência.
Na próxima terça-feira, 26, será realizado o Dia Nacional das Audiências Públicas, ponto alto da campanha Eleições Limpas, iniciativa da AMB em parceria com o Tribunal Superior Eleitoral que tem com foco o incentivo ao voto livre e consciente. Buscando auxiliar os juízes eleitorais de todo o País a programar as audiências, a AMB acaba de disponibilizar um roteiro com o passo a passo para a realização do evento. O material também pode ser acessado diretamente no site da campanha, na seção Material de Divulgação.Por meio de audiências públicas, o juiz poderá conversar com a comunidade temas como corrupção eleitoral, compra de votos, ameaças a eleitores e formas de denunciar possíveis irregularidades cometidas por candidatos."A idéia é fazer com que o juiz se apresente como o garantidor constitucional das eleições, se aproxime da comunidade, dialogue sobre vários aspectos do processo eleitoral, a fim de esclarecer noções elementares e necessárias ao eleitor", esclarece o juiz maranhense Marlon Reis, idealizador do projeto.Responsável pelo elaboração do roteiro, o magistrado encontra-se atualmente à disposição do gabinete da presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, onde auxilia na implementação da campanha "Eleições Limpas".
O Projeto de Lei 3887/08, do deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), regulamenta o uso de algemas em presos. O objetivo é preencher lacunas na legislação, pois o que está em vigor é a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada por meio de uma súmula vinculante: segundo o STF, o uso de algemas só é lícito em casos de resistência ou de tentativa de fuga do preso, ou se houver perigo à integridade física do preso ou de terceiros. A decisão do Supremo também obriga o policial a justificar o uso de algemas nesses casos excepcionais, sob pena de punição e de nulidade da prisão.Já o projeto de Itagiba muda a Lei de Execuções Penais (7.210/84) e determina que toda pessoa presa por decreto judicial ou em flagrante será conduzida algemada até a prisão. A matéria ainda será distribuída às comissões técnicas da Casa.De acordo com o deputado, que é delegado da Polícia Federal, a algema é uma extensão da cela e um instrumento de segurança para o preso, o policial e a sociedade. "Ela nada mais é do que a prisão móvel, porque quem recebe um decreto de prisão vai para atrás das grades. E a forma de prender é com as algemas", destacou. Na avaliação de Itagiba, não há constrangimento nem abuso no uso do instrumento. "O que pode estar havendo é constrangimento e abuso nas decretações das prisões; a algema é uma conseqüência da prisão decretada", disse.Discussão desnecessáriaSegundo o parlamentar, a discussão em torno do uso abusivo de algemas é desnecessária, e o importante é saber se a prisão, temporária ou definitiva, foi decretada de forma correta. Itagiba acredita que a atual polêmica só ganhou projeção por causa das recentes operações policiais em que foram algemadas pessoas de notoriedade e com maior poder econômico: "Não tenho a menor dúvida de que foi criada uma celeuma em razão de determinados tipos de pessoas estarem sendo presas e algemadas hoje. Na verdade, alguém que pratica crime, que está sendo investigado e que tem prisão decretada deve se submeter aos rigores da lei. Todos têm que ser iguais perante a lei."Enquanto não há mudança na legislação, a Polícia Federal já discute alterações em seu manual de conduta para se adequar à súmula vinculante do STF.TramitaçãoA matéria ainda será distribuída às comissões técnicas da Casa.
O Cadastro Nacional de Adoção (CNA) será apresentado oficialmente nesta quarta-feira (20/08) na Justiça do Distrito Federal e Territórios. O evento será realizado no auditório do Pleno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. O integrante do comitê gestor do CNA, desembargador Luiz Carlos Figueiredo, do TJ de Pernambuco, fará a palestra de orientação aos juízes, servidores e demais profissionais da área sobre as vantagens, objetivos e características do sistema. O CNA, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça em 29 de abril deste ano, vai facilitar os processos de adoção no país com a uniformização das informações de todas as varas da infância e da juventude do país. Os dados das crianças em condições de serem adotadas e os candidatos a pais adotivos são inseridos pelos juizes no Cadastro, disponível no endereço eletrônico do CNJ (http://www.cnj.jus.br/). O acesso ao sistema é feito por meio de senha específica fornecida aos magistrados. Os magistrados integrantes do Comitê Gestor do CNA já visitaram os Tribunais de Justiça em todo o país para lançar o Cadastro e sanar dúvidas dos juízes das varas da Infância e da Juventude. A campanha de esclarecimentos integra os esforços do CNJ para o emprego preciso da ferramenta que resultará em menos burocracia e mais transparência aos processos de adoção. Com as informações do Cadastro, o Conselho terá condições de obter um diagnóstico sobre a questão e propor iniciativas para encontrar alternativas sociais e econômicas para melhorar os processos de adoção no país. Informações mais completas sobre o CNA podem ser obtidas no banner Cadastro Nacional de Adoção, na abertura da página eletrônica do CNJ. No espaço, estão disponíveis o Guia do Usuário e o documento Perguntas Freqüentes.
O acompanhamento das propostas legislativas referentes à interceptação telefônica, com apresentação de sugestões sobre o tema ao Conselho Nacional da Justiça (CNJ), em função das graves denúncias veiculadas nos veículos de comunicação. Este é um dos principais pontos da Carta de São Luís, redigida ao final do 49º Encontro Nacional do Colégio de Corregedores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, realizado em São Luís do Maranhão, de 13 a 15 deste mês. Do encontro, que é voltado ao aprimoramento das atividades do Poder Judiciário, participaram o corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Floriano Gomes, e o 2º juiz-corregedor, Wilson Safatle Fayad. A Carta de São Luís contempla os seguintes pontos: 1 - Recomendar aos Tribunais de Justiça dos Estados a realização, com prioridade, de concurso público de provas e títulos, para remoção dos delegatários e provimentos dos serviços notariais e registrais; 2 - Destacar o papel das Corregedorias-Gerais de Justiça como responsáveis pela fiscalização dos serviços prestados pelas serventias extrajudiciais, visto que se trata de função delegada pelo Poder Judiciário; 3 - Incentivar a adoção de programas que possibilitem uma melhor comunicação com a sociedade brasileira, a exemplo do projeto Juiz Cidadão; 4 - Sugerir que os Tribunais de Justiça dos Estados adotem mecanismos mais eficientes para cobrança das custas finais dos processos; 5 - Acompanhar as propostas legislativas referentes à interceptação telefônica e apresentar sugestões ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em face das graves denúncias veiculadas pelos meios de comunicação;6- Apoiar a campanha Mude um Destino, divulgada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), no Estado do Maranhão, conclamando os magistrados à participação efetiva.
Em sessão extraordinária, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás formará lista tríplice para a nomeação do sucessor da desembargadora Juraci Costa, que se aposentou. Serão apreciados pedidos de acesso ao cargo pelo critério de merecimento bem como os de remoção e/ou promoção de juízes de direito. A sessão será realizada no dia 26 (terça-feira), a partir das 8 horas.
O presidente da Asmego, Átila Naves Amaral, se reúne na tarde de hoje, dia 19, com o relator do anteprojeto de reforma do Código de Organização Judiciária, deputado Álvaro Guimarães. O presidente da Asmego pretende discutir com o relator a realização de uma audiência pública que envolva os magistrados no debate sobre a reforma do Código de Organização Judiciária e sobre a condução do dito anteprojeto. Da esquerda para a direita: deputado Nilo Rezende; juízes Átila Naves Amaral, presidente da Asmego, e Jeronymo Pedro Villas Boas e deputado Álvaro Guimarães
O presidente e o vice-presidente da Asmego, Átila Naves Amaral e Homero Sabino de Freitas, estiveram reunidos ontem, dia 18, na Secretária da Fazenda do Estado de Goiás, com a comissão incumbida da redação dos termos de lei que criam a Autarquia Goiás Previdência - Goiasprev. A Diretoria Executiva da Asmego tem acompanhado de perto o processo de criação da entidade, com o intuito de resguardar os direitos dos inativos e pensionistas da Magistratura.
A Asmego irá recorrer ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) da decisão do corregedor de Justiça do Estado de Goiás de não aceitar parecer da Comissão de Legislação e Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado. O corregedor manteve intactos os despachos 935 / 07 e 1018 / 07 que interfere na transação penal.
Na próxima terça-feira, 26, será realizado o Dia Nacional das Audiências Públicas, ponto alto da campanha Eleições Limpas, iniciativa da AMB em parceria com o Tribunal Superior Eleitoral que tem com foco o incentivo ao voto livre e consciente. Buscando auxiliar os juízes eleitorais de todo o País a programar as audiências, a AMB acaba de disponibilizar um roteiro com o passo a passo para a realização do evento. O material também pode ser acessado diretamente no site da campanha, na seção Material de Divulgação.Por meio de audiências públicas, o juiz poderá conversar com a comunidade temas como corrupção eleitoral, compra de votos, ameaças a eleitores e formas de denunciar possíveis irregularidades cometidas por candidatos.“A idéia é fazer com que o juiz se apresente como o garantidor constitucional das eleições, se aproxime da comunidade, dialogue sobre vários aspectos do processo eleitoral, a fim de esclarecer noções elementares e necessárias ao eleitor”, esclarece o juiz maranhense Marlon Reis, idealizador do projeto.Responsável pelo elaboração do roteiro, o magistrado encontra-se atualmente à disposição do gabinete da presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, onde auxilia na implementação da campanha “Eleições Limpas”.Clique aqui para fazer o download do material.
O Plenário terá duas sessões na quarta-feira (20) para analisar os projetos restantes da lista de 20 definidos pelas lideranças como prioritários, dos quais destacam-se novas regras para adoção (PL 6222/05 e outros); o projeto que tipifica o crime de extermínio (PL 370/07); e o que define os crimes de responsabilidade de secretários municipais (PL 931/07). Na última quarta-feira (13), a Câmara aprovou dez propostas dessa lista.AdoçãoO Projeto de Lei 6222/05, do Senado, já conta com substitutivo da comissão especial encarregada de analisá-lo. O texto da ex-deputada Teté Bezerra estipula a união estável como um dos requisitos para os casais adotantes, regra válida também para os parceiros homossexuais. Em qualquer caso, o adotante deverá ser, pelo menos, 16 anos mais velho que o adotado.Quanto à adoção internacional, o substitutivo determina que ela somente poderá ser feita depois de os adotantes serem ouvidos pela autoridade judiciária brasileira e cumprirem, no Brasil, o estágio de convivência mínimo de 30 dias. A adoção por estrangeiros poderá ser tentada somente depois de verificada em cadastro a inexistência de pretendente com residência permanente no Brasil.ExtermínioDe autoria do deputado Luiz Couto (PT-PB), o Projeto de Lei 370/07 tipifica o crime de constituir, organizar ou integrar organização paramilitar ou milícia para praticar extermínio de pessoas. A pena prevista no substitutivo apresentado pelo deputado Edmar Moreira (DEM-MG) é de reclusão de quatro a oito anos. Moreira é relator pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e relatou também o PL 3550/08, do deputado Raul Jungmann (PPS-PE), que tramita apensado.Secretários municipaisDe acordo com o Projeto de Lei 931/07, do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), os secretários municipais poderão responder por crimes de responsabilidade quando praticarem os mesmos atos de improbidade definidos na legislação para os prefeitos, seja por ordem destes ou por conta própria.Entre os atos definidos no Decreto-lei 201/67, estão o de apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio; o de utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos; e o de desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas.A matéria já conta com parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.As votações estão previstas para as 9 horas e as 16 horas.
Será lançado hoje pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) , no Rio de Janeiro, o projeto piloto de mutirões do sistema carcerário. O CNJ estima que haja cerca de 180 mil presos provisoriamente nas cadeias e presídios de todo o país. Em alguns casos, há prisões indevidas ou com prazos legais vencidos. De acordo com o CNJ, os mutirões serão realizados com a implantação de varas de execução penal nos presídios.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma nova súmula pela qual um filho que completa 18 anos não perde automaticamente o direito de receber pensão alimentícia dos pais. A regra garante o direito de o jovem requerer a manutenção do pagamento, caso não possa sustentar a si mesmo. Até hoje, o entendimento mais comum era o de que a pensão cessava automaticamente a partir do momento em que o filho completasse 18 anos de idade. "O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos", diz o texto da Súmula nº 358, que deve ser obedecida por instâncias inferiores da Justiça."Às vezes, o filho continua dependendo do pai em razão do estudo, trabalho ou doença", ressaltou o ministro Antônio de Pádua Ribeiro ao julgar recurso em que um pai de São Paulo solicitou a suspensão do pagamento de pensão à ex-mulher, tendo o filho mais de 18 anos.Os ministros do STJ entenderam que cabe ao pai alimentante provar as condições ou capacidade para demandar a cessação do encargo sob o "entendimento de que o dever de alimentar não cessa nunca, apenas se transforma com o tempo."
O diretor geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, anunciou que em 15 dias a corporação vai se adequar às normas impostas pela súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que prevê o uso de algemas em casos excepcionais, e impõe punições ao agente policial que cometer abusos. Corrêa se reuniu hoje com o ministro da Justiça, Tarso Genro, para discutir o assunto. "Vamos agora dentro das técnicas que se possam utilizar fazer um escalonamento para o necessário emprego da algema, observado a súmula", disse. O diretor da PF disse que pediu aos agentes que façam a interpretação da súmula para decidir se é necessário algemar ou não o preso.Corrêa disse que é preciso conciliar a súmula com a segurança das operações. "Isso [segurança das operações] significa a segurança do preso, a segurança policial e de terceiros", explicou. O delegado lembrou que como norma, os policiais do Brasil e do mundo usam algemas em suas operações e que não há registros de incidentes entre presos, policiais e terceiros pelo uso de algemas. Ele alertou, no entanto, que a falta de algemas pode colocar em risco a segurança de todos os envolvidos na operação. A súmula do Supremo que restringe o uso de algemas foi aprovada na última quarta-feira (13). A medida determina que a autoridade policial terá de justificar por escrito o uso das algemas.
As pensionistas da Asmego estão reunidas na sede administrativa da associação desde às 16:30 horas de hoje, dia 18, para tratar da criação do Departamento de Pensionistas da Asmego e escolher quem, entre as pensionistas, irá dirigir a nova divisão. O presidente da Asmego, Átila Naves Amaral, decidiu criar esse departamento em reunião realizada na semana passada entre as pensionistas, o presidente e a diretora do Departamento de Pensionistas da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Eneida Barbosa.
O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 13ª Vara Criminal de Goiânia dará entrevista amanhã (19), às 11h20, à Rádio Justiça, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre aborto de feto anencefálico. O reconhecimento do direito de gestantes nesta situação poderem abortar sem necessidade de autorização judicial foi pleiteado em 2004, pela Confederação Nacional de Trabalhadores na Saúde (CNTS), por meio da Argüição de Descuprimento de Preceito Constitucional (ADPC) nº 54, cuja apreciação será concluída nesta semana pelo STF.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula n. 358, que assegura ao filho o direito ao contraditório nos casos em que, por decorrência da idade, cessaria o direito de receber pensão alimentícia. De acordo com a Súmula, a exoneração da pensão não se opera automaticamente, quando o filho completa 18 anos. Isso depende de decisão judicial. Deve ser garantido o direito do filho de se manifestar sobre a possibilidade de prover o próprio sustento. De modo geral, os responsáveis requerem, nos próprios autos da ação que garantiu a pensão, o cancelamento ou a redução da obrigação. Os juízes aceitam o procedimento e determinam a intimação do interessado. Se houver concordância, o requerimento é deferido. Caso o filho alegue que ainda necessita da prestação, o devedor é encaminhado à ação de revisão, ou é instaurada, nos mesmos autos, uma espécie de contraditório, no qual o juiz profere a sentença. Em inúmeras decisões, magistrados entendem que a pensão cessa automaticamente com a idade. Os ministros da Segunda Seção editaram a súmula que estabelece que, com a maioridade, cessa o poder pátrio, mas não significa que o filho não vá depender do seu responsável. “Ás vezes, o filho continua dependendo do pai em razão do estudo, trabalho ou doença”, assinalou o ministro Antônio de Pádua Ribeiro no julgamento do Resp 442.502/SP. Nesse recurso, um pai de São Paulo solicitou em juízo a exoneração do pagamento à ex-mulher de pensão ou redução desta. O filho, maior de 18, solicitou o ingresso na causa na condição de litisconsorte. A sentença entendeu, no caso, não haver litisconsorte necessário porque o filho teria sido automaticamente excluído do benefício. Para os ministros, é ao alimentante que se exige a iniciativa para provar as condições ou capacidade para demandar a cessação do encargo. Seria contrário aos princípios que valorizam os interesses dos filhos inverter o ônus da prova. Há o entendimento de que o dever de alimentar não cessa nunca, apenas se transforma com o tempo. O novo Código Civil reduziu a capacidade civil para 18 anos. O sustento da prole pelo pai ou pela mãe pode se extinguir mais cedo, mas com o direito ao contraditório. Num dos casos de referência para a edição da súmula, um pai do Paraná pedia a exclusão do filho já maior do benefício. O argumento é de que já tinha obrigação de pagar pensão para outros dois filhos menores. O filho trabalhava com o avô materno, mas teve a garantido o direito ao contraditório. O fim dos depósitos ou o desconto em folha podem ser apurados em pedido dirigido ao juiz nos próprios autos em que fixada a obrigação, ou em processo autônomo de revisão ou cancelamento, sempre com contraditório. O texto da nova súmula é este: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.” Referência: CPC, art 47, Resp 4442.502/SP, Resp 4.347/CE, RHC 16.005/SC, Resp 608371/MG, AgRg no Ag 655.104/SP, HC 55.065/SP, Resp 347.010/SP, Resp 682.889/DF, RHC 19.389/PR, Resp 688902/DF.