Acontece hoje o lançamento da pedra fundamental da construção do Cartório Eleitoral da Comarca de Mara Rosa. O evento contará com a presença do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Des. José Lenar de Melo Bandeira, do presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Des. Vítor Barboza Lenza, do juiz Diretor do Foro da Comarca, Vitor Umbelino Soares Júnior, que serão agraciados com o título de cidadão de Mara Rosa. A homenagem será estendida também aos demais juízes que atuaram como titulares naquela Comarca.
O presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, Átila Naves Amaral, prestigiou a inauguração das reformas feitas na Vara de Execuções Penais (VEP) de Goiânia, em solenidade que aconteceu na tarde desta quinta-feira, no 6º andar do Fórum de Goiânia, que também contou com a presença do Diretor de Assuntos Institucionais e Legislativos da Asmego, Éder Jorge, que atua como juiz auxiliar naquele juízo. O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador José Lenar de Melo Bandeira, afirmou que ao incluir a Vara de Execuções Penais em uma das metas do Planejamento Estratégico de sua administração, o fez com a convicção de que as melhorias não ficariam apenas no papel, e que assim será com todas as metas durante a sua gestão. Participaram do evento o desembargador Abrão Rodrigues de Faria, o diretor do Foro de Goiânia, juiz Carlos Alberto França; o juiz titular da vara, Wilson da Silva Dias, promotor Haroldo Caetano da Silva, diretores de Área do TJ-GO, entre outros membros do Poder Judiciário goiano.
“Depois de voto-vista do ministro Massami Uyeda acompanhando o relator, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, o julgamento do recurso que discute o reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo, sob a ótica do Direito de Família, na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, foi encerrado com o empate de 2 a 2. Agora o julgamento será decidido pelo substituto do ministro Hélio Quaglia Barbosa, morto no início do ano, o qual ficará responsável pelo voto de desempate. O recurso discute o caso de um casal formado por um agrônomo brasileiro e um professor canadense de inglês. Eles propuseram ação declaratória de união estável na 4ª Vara de Família de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, alegando que vivem juntos desde 1988, de forma duradoura, contínua e pública. A ação foi extinta pelo Judiciário fluminense sem julgamento do mérito. O objetivo principal do casal era pedir visto permanente para que o estrangeiro pudesse viver no Brasil, a partir do reconhecimento da união. Esta é a primeira vez que o STJ analisa o caso sob a ótica do Direito de Família. Até então, a união homossexual vem sendo reconhecida pelo Tribunal como sociedade de fato apenas sob o aspecto patrimonial. Em seu voto, Massami Uyeda reconheceu que se trata de fato social que, à luz da legislação formal, não se encontra contemplada em texto específico, mas ressaltou que essa lacuna legal não é suficiente para impedir sua aplicação em termos de resposta jurisdicional O ministro reiterou que toda lesão de Direito deve ser apreciada pelo Poder Judiciário e destacou que os fatos da vida são dinâmicos e, muitas vezes, não estão previstos em leis formais, daí a relevância do dispositivo legal que determina que, quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de Direito. Assim, Massami Uyeda acompanhou integralmente o voto do relator pelo provimento do recurso, afastando qualquer impedimento jurídico para que o juízo de primeiro grau analise o mérito do pedido de reconhecimento. Ele também entendeu que a impossibilidade jurídica de um pedido só ocorre quando há expressa proibição legal e, no caso, não existe nenhuma vedação ao reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Os ministros Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho Junior votaram em sentido contrário ao do relator, sustentando que a Constituição Federal é bem clara ao tratar do assunto quando se refere ao reconhecimento da união estável entre homem e mulher como entidade familiar. Com isso, o julgamento foi encerrado com o empate de 2 votos a 2.”
"Os juízes Denival Francisco da Silva, Alexandre Bizzotto, Adriano Camargo Linhares e Felipe Vaz de Queiroz, que juntos criaram e integram o Grupo de Estudos e Pesquisas Criminais (GEPC), informaram hoje (3) que estão abertas as inscrições para o III Simpósio Crítico de Ciências Penais, que será realizado entre os dias 10 e 12 deste mês no auditório da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego). As inscrições podem ser feitas pela internet, no endereço www.portalgepec.org.br."
"A nova Lei de Tóxicos se aplica aos crimes cometidos em ambientes sujeitos à jurisdição militar. Com esse entendimento, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, deferiu a liminar no Habeas Corpus 94085, suspendendo a condenação penal imposta a Demétrios de Araújo pelo crime de porte de drogas, e determinou que ele seja mantido em liberdade. O habeas chegou ao Supremo depois que o Superior Tribunal Militar negou pedido feito pela defesa. O tribunal castrense afirmou que a Lei 11.343/2006 (Nova Lei de Tóxicos) não se sobrepõe ao artigo 290 do Código Penal Militar. E que o princípio da insignificância não se aplica aos crimes de porte e uso de drogas em área sujeita à administração militar. Para Celso de Mello, contudo, mesmo nos casos de crime militar envolvendo drogas, deve se aplicar a lei mais benéfica —no caso a nova Lei de Tóxicos. A lei 11.343/2006 mantém a posse de entorpecentes como crime, mas deixou de puni-la com a pena privativa de liberdade. De acordo com a Constituição, a lei mais benéfica pode retroagir, para alcançar fatos delituosos praticados antes de sua entrada em vigor. O segundo fundamento da defesa, da necessidade de se aplicar o princípio da insignificância, também foi acolhido por Celso de Mello. Este princípio determina que o direito penal não deve se ocupar com condutas que não causam lesão significativa ao bens jurídicos relevantes. O ministro salientou que a jurisprudência do STF tem admitido a aplicabilidade do princípio da insignificância aos crimes militares. O ministro determinou, ainda, a extensão da ordem de liberdade para o co-réu Ademir Schultz de Carvalho Filho."
Logo mais, às 16h, serão inauguradas as novas instalações da Vara de Execuções Penais de Goiânia (VEP), no 6º andar do Fórum de Goiânia. Além de um protocolo próprio, a VEP contará com maior número de servidores e um arquivo com capacidade para abrigar grande número de processos com utilização de pequeno espaço. A solenidade contará com a presença do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador José Lenar de Melo Bandeira, do diretor do Foro da Capital, juiz Carlos Alberto França, e do titular da vara, juiz Wilson da Silva Dias.
“O curso de Direito Eletrônico, promovido pela Escola Nacional da Magistratura (ENM), terá início na próxima segunda-feira, dia 7 de abril, às 8 horas, com transmissão ao vivo pelo Portal AMB. O curso, que se estende até a sexta-feira, 11, acontecerá das 8 as 18 horas, e poderá ser acompanhado, na íntegra, via internet. Aos magistrados selecionados já receberam material para leitura prévia, com o intuito de facilitar a familiarização do aluno com os temas estudados no curso. Ao todo, serão 40 horas-aula, que acontecerão na sede da Fundação Getúlio Vargas, na cidade do Rio de Janeiro. O curso abordará temas como a "Introdução ao Direito Eletrônico’’, "Propriedade Imaterial’’ e "Direito Eletrônico e Responsabilidade dos provedores de Internet’’. Após a etapa presencial, os alunos terão de eleborar projetos abordando as disciplinas cursadas. Além disso, os dois melhores projetos apresentados durante o segundo módulo do curso serão premiados com laptops de última geração.”
Amanhã, dia 04, sexta-feira, em solenidade a ser realizadaem Mara Rosa , norte goiano, o Presidente do Tribunal de Justiça Des. José Lenar de Melo Bandeira, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Des. Vitor Barboza Lenza e o juiz diretor do Foro da daquela comarca, Vitor Umbelino Soares Júnior, vão ser agraciados com o título de cidadãos de Mara Rosa. Na mesma ocasião a Câmara Municipal homenageará também todos os juízes que atuaram como titularesnaquela Comarca.
A Associação dos Magistrados de Goiás, através de seu presidente, Átila Naves Amaral, externa condolências pelo passamento do Associado JORGE SALOMÃO, desembargador aposentado, 91 anos, natural de Catalão-GO, que faleceu ontem, às 19h30, em Goiânia. O velório está sendo realizado na capela da Funerária Fenix (3321-4649), na Travessa 7, nº 476, Centro,em frente Cemitério São Miguel, em Anápolis-GO, onde será sepultado hoje (03/04), às 14h.
“O reconhecimento de união entre homossexuais sob a ótica do Direito de Família está em discussão pela primeira vez na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A possibilidade, até então, vinha sendo reconhecida pelo tribunal sob o aspecto patrimonial. A questão volta a julgamento pelos ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quinta-feira (3) com o posicionamento do ministro Massami Uyeda, cujo pedido de vista interrompeu o julgamento. O recurso discute o caso de um casal formado por um agrônomo brasileiro e um professor canadense de inglês. Eles propuseram ação declaratória de união estável n 4ª Vara de Família de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, alegando que vivem juntos desde 1988, de forma duradoura, contínua e pública. O objetivo principal do casal era pedir visto permanente para que o estrangeiro pudesse viver no Brasil, a partir do reconhecimento da união. A ação, contudo, foi extinta sem julgamento do mérito pelo Judiciário fluminense. No STJ, o relator, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, atualmente aposentado, votou pelo provimento do recurso, afastando o impedimento jurídico para que o pedido seja analisado em primeira instância. Para ele, a impossibilidade jurídica de um pedido só ocorre quando há expressa proibição legal. Depois de analisar diversos dispositivos, o então relator disse não ter encontrado nenhuma vedação ao reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. A legislação só se refere a casais de sexo oposto. Por isso, deu provimento ao recurso para que o juízo de primeiro grau analise o mérito do pedido de reconhecimento. Na Turma, a questão se encontra com dois votos contrários ao conhecimento e um a favor. O ministro Fernando Gonçalves, contudo, votou em sentido contrário ao do relator. Para ele, a Constituição Federal é bem clara ao tratar do assunto quando se refere ao reconhecimento da união estável entre homem e mulher como entidade familiar. Dessa forma, não conhece do recurso, mantendo a extinção da ação determinada pela Justiça do Rio de Janeiro. Este entendimento foi seguido pelo ministro Aldir Passarinho Junior.”
Confira, a seguir, as novas Leis Federais que foram publicadas no mês de março/2008. Clicando nos respectivos links você acessa a íntegra da lei no repositório eletrônico oficial da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República. 11.648, de 31.3.2008 Publicada no DOU de 31.3.2008 - Edição extraEmenta: Dispõe sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais para os fins que especifica, altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e dá outras providências. 11.647, de 24.3.2008 Publicada no DOU de 24.3.2008 - Edição extraEmenta: Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2008. 11.646, de 10.3.2008 Publicada no DOU de 11.3.2008Ementa: Altera dispositivos da Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para estender o benefício fiscal às doações e patrocínios destinados à construção de salas de cinema em Municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes, e dá outras providências. 11.645, de 10.3.2008 Publicada no DOU de 11.3.2008Ementa: Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”. 11.644, de 10.3.2008 Publicada no DOU de 11.3.2008Ementa: Acrescenta art. 442-A à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, impedindo a exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses. 11.643, de 10.3.2008 Publicada no DOU de 11.3.2008Ementa: Altera os incisos II e III do caput do art. 11 da Lei no 9.519, de 26 de novembro de 1997, que dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha.
Circula amanhã, dia 3, a edição nº 94 do jornal O MAGISTRADO - Informativo mensal da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás. A versão eletrônica também estará disponível aqui no site da Asmego, em formato PDF. São destaques dessa edição: :: Interiorização: Criada base de apoio para encontros regionais :: Parte do dinheiro desviado volta aos cofres da Asmego :: Encontro de Caldas Novas reunirá magistratura :: Manifesto gera resultado positivo para a sociedade :: Conselho Deliberativo: mudança tornará deliberações mais democráticas :: Moralização: Asmego proíbe contratação de parentes de associados :: Presidente da Asmego reforça ação institucional :: Recadastramento dos Associados :: Lançamento de livro: Composição do STF precisa ser paritária
“Os juízes Aureliano Albuquerque Amorim e Fábio Cristóvão de Campos Faria, da 4ª Vara Cível e 9ª Vara Criminal da comarca de Goiânia, foram selecionados pela Escola Nacional de Magistrados para participar na próxima semana de um curso sobre Direito Eletrônico. O evento, em convênio com a Fundação Getúlio Vargas, será realizado de 7 a 12, no Rio de Janeiro, e contará com a participação de outros 28 juízes da todo o País. Ao Centro de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) Aureliano comentou que este é o primeiro curso direcionado neste sentido e visa dar melhores conhecimentos aos magistrados nesta área. “É um Direito novo e que precisa ser democratizado. Ainda não temos leis específicas - apenas projetos de leis em andamento sobre os chamados crimes da internet - e apenas poucas jurisprudências”, ressaltou. Segundo ele, durante as 40 horas de curso serão apresentados temas interessantes como Direito Autoral na Internet, Processo Eletrônico e Crimes Virtuais, entre outros também relevantes. O desembargador José Lenar de Melo Bandeira, presidente do TJ-GO, considerou tratar-se de atividade que servirá para o aprimoramento dos dois magistrados. Aureliano Albuquerque faz parte da Comissão Auxiliar de Informatização do TJ-GO e, segundo ele, o Processo Judicial Digital (Projudi) implantado no ano passado em Goiânia e na comarca de Rio Verde já conta com mais de 6 mil processos eletrônicos, tendo esta última com cerca de 400 processos.”
Há pouco, a Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Goiás divulgou o resultado do concurso destinado a selecionar a logomarca que representará o Poder Judiciário goiano em sua página eletrônica, cartazes, cartões, adesivos, pastas, publicações e outros. A identidade que aparece na imagem ao lado, de autoria de Pedro Henrique Maximiniano Alves (Goianápolis-GO) foi o trabalho vencedor, com nota 8,26, de acordo com a avaliação feita pela Comissão Especial Julgadora, que analisou os critérios exigidos no edital: ideografia quanto aos aspectos relacionados ao TJ-GO; ideografia quanto aos aspectos relacionados ao Estado de Goiás; objetividade, simplicidade e imagem virtual; clareza da simbologia gráfica, identidade visual e design gráfico.Leia mais aqui.
Jornal O Popular, coluna Política, hoje:“Três juízes eleitorais, designados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), são responsáveis pela propaganda partidária em Goiânia neste ano. Uma das tarefas de Marcelo Fleury Curado Dias, da 126ª Zona Eleitoral, Liliana Bittencourt, da 127ª, e Eudélcio Machado Fagundes, da 135ª Zona, será verificar a transferência irregular de eleitores para a capital. A inscrição para votar em outubro, em todo o País, termina em 7 de maio. A equipe do Ministério Público que vai atuar na área também foi formada e tem dez membros, sendo coordenada pelo promotor de justiça Clínio Xavier Cordeiro, da 147ª Zona Eleitoral. Na lista estão um promotor de cada Zona da capital. Dois procedimentos para investigar a transferência de eleitores foram abertos pelo juiz Marcelo Curado Dias. Ele apura denúncia de que haveria candidatos a vereador no Residencial Real Conquista prometendo a doação de lotes em troca de votos. O promotor Luís Eduardo Barros Ferreira acompanha o trabalho e também vai fiscalizar a propaganda extemporânea de candidatos a vereador. A propaganda só é permitida nos primeiros dias de julho, após as convenções partidárias. A escolha dos candidatos começa em 10 de junho. O transporte de eleitores que pedem a transferência de domicílio também é proibida e pode provocar até a cassação de registro de candidato flagrado com o carro lotado, prática comum no interior. Plebiscito O TRE vai analisar em plenário, em data a ser ainda fixada, o pedido do vereador de Goiânia Rusembergue Barbosa (PRB) para a realização de plebiscito, em 5 de outubro, para a escolha do local de instalação da estátua de Pedro Ludovico, feita pela artista plástica Neusa Moraes. O último plebiscito no País, autorizado pelo Congresso, ocorreu em 1993, quando os eleitores foram às urnas escolher entre a monarquia e a República e o presidencialismo e o parlamentarismo. Os locais sugeridos para abrigar a estátua são a Rua 24, no Centro, as Praças Cívica, do Trabalhador e do Cruzeiro e o Morro do Serrinha. A consulta, se aprovada pelo TRE, será realizada junto com sucessão municipal.” (Cecília Aires)
A nova edição do Anuário da Justiça 2008 será lançada nesta quarta-feira, às 18h30, no Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça. Além do levantamento da "geografia física e humana" dos Tribunais brasileiros, o Anuário traz as 300 decisões mais importantes do ano 2007. A publicação mostra, ainda, o perfil de mais de 90 ministros que compõem as Cortes Superiores (como eles votam, como trabalham e como se relacionam com os advogados). Outro destaque importante nessa edição é o ranking da inconstitucionalidade do país e a lista dos Estados que mais produzem leis que contrariam a Constituição. Mais informações: (61) 3319-8460 e 3319-8521 ou pelo e-mail espaçEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
“Mais um passo foi dado para que seja implementada a central de cooperativas de crédito que regulará o funcionamento daquelas que funcionam em associações regionais de magistrados. Durante reunião realizada hoje, na sede da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em Brasília (DF), ficou acertado que as cooperativas enviarão seus dados para um consultor que elaborará um pré-projeto de viabilidade da iniciativa. O plano será mostrado aos dirigentes das cooperativas e à diretoria da AMB no dia 29 de maio. Na abertura do encontro, que contou com a presença de representantes de mais de dez cooperativas, o presidente da Associação, Mozart Valadares, expressou a satisfação em ver a idéia da central dar certo. “A AMB não medirá esforços para que esse projeto seja transformado em realidade”, afirmou o magistrado.” Leia mais aqui.
"Os juízes não titularizados não têm direito ao recebimento de diferença de vencimentos em caso de substituição. Esse foi o entendimento do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o parecer, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3832) proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra o parágrafo 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 129/2006 e contra o parágrafo 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 123/2006, ambas de Sergipe, é improcedente. As leis sergipanas vedam aos juízes substitutos o direito de percepção da diferença de vencimentos, em caso de substituição. A AMB sustenta que as normas questionadas violam o artigo 93, caput, da Constituição Federal. Segundo esse artigo constitucional, compete ao Supremo Tribunal Federal a iniciativa para elaborar lei complementar que disponha acerca do Estatuto da Magistratura (Loman). A associação ainda defende a violação do princípio da isonomia por entender que as normas em análise discriminam membros que desempenham atribuições idênticas, havendo assim, tratamento mais benéfico a juízes titulares. O procurador-geral destaca que a substituição de magistrados é a função principal dos juízes não titularizados e, por isso, não devem receber a referida diferença em seus vencimentos. Antonio Fernando ainda explica que não há discriminação entre juízes substitutos e titularizados, pois só há justificativa para o recebimento da chamada diferença de entrâncias na hipótese de o magistrado vir a desenvolver atividades extraordinárias, alheias às suas atividades regulares. A tal situação só podem se submeter aqueles juízes cuja atribuição corriqueira não seja a de substituir seus pares, visto que interpretação contrária autorizaria a remuneração extraordinária de uma atividade eminentemente ordinária”, explica Antonio Fernando. O procurador-geral conclui que não há que se falar em usurpação de competência legislativa porque o texto impugnado não produz qualquer inovação no ordenamento jurídico e não há qualquer contrariedade com o texto do Loman, além de não regulamentar tema referente à magistratura. O parecer será analisado pelo ministro Menezes Direito, relator da ação no STF."