Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento da liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467 e adotou o entendimento de que os eleitores podem apresentar apenas o documento com foto no momento da votação. Ou seja, somente trará obstáculo ao exercício do voto caso deixe de ser exibido documento oficial de identidade com foto (carteira de identidade, trabalho ou motorista, passaporte).A decisão foi tomada no julgamento da ação proposta pelo PT contra a obrigatoriedade de o eleitor apresentar dois documentos para votar nas eleições, sendo o título eleitoral e um documento de identidade, exigência criada em 2009, pela Lei 12.034, que alterou o artigo 91-A da Lei 9.504/97.Oito ministros votaram no sentido de dar ao artigo 91-A da lei o entendimento de que apenas a ausência do documento com foto poderia impedir o eleitor de votar. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso.
A primeira reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), na retomada das votações do Senado após as eleições, deverá incluir o exame de uma proposta que muda as regras eleitorais. Os senadores reúnem-se na quarta-feira (6), a partir das 8h30.O projeto (PLS 93/2010) do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) recupera propostas de alteração na legislação eleitoral consensuais no Senado, mas que não foram incorporadas pela Câmara dos Deputados quando da aprovação da chamada minirreforma eleitoral, que resultou na Lei 12.034/2009. A realização de prévias e de debates públicos com pré-candidatos, a serem transmitidos pelos meios de comunicação e inclusive pela Internet, é uma dessas mudanças.De acordo com o projeto, não constituirá propaganda eleitoral a participação de filiados a partidos ou de pré-candidatos em entrevistas e debates nos meios de comunicação e nos programas de propaganda partidária, regulamentada pela Lei dos Partidos (Lei 9.096 de 1995).Para que as campanhas eleitorais não sujem as cidades, pinturas nas paredes dos imóveis ficarão proibidas, devendo ser substituídas pela fixação de faixas e cartazes não colantes que não excedam a quatro metros quadrados.Com o objetivo de coibir o abuso do uso da máquina pública nas campanhas eleitorais, o projeto proíbe qualquer candidato de comparecer, nos quatro meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas, lançamento de pedra fundamental ou até mesmo de ato de assinatura de ordem de serviço para a realização da obra pública.De acordo com a proposta, a substituição de candidatos nas eleições majoritárias será permitida somente se o pedido for apresentado 15 dias antes do pleito, em caso de renúncia ou de inelegibilidade, ou de indeferimento de registro. Já no caso de falecimento, a substituição poderá acontecer até na véspera da eleição.A proposição conta com relatório favorável do senador Papaléo Paes (PSDB-AP). Depois de votada na CCT, seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.
STJ vai uniformizar posição de turmas recursais sobre declaração de abusividade em contrato bancário
Por decisão da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Segunda Seção vai uniformizar o entendimento de turmas recursais de juizados especiais sobre a possibilidade de reconhecimento de abusividade em contrato bancário, sem pedido expresso do consumidor. A ministra determinou o processamento da reclamação e a suspensão das ações de revisão de contratos de “leasing” em trâmite na Primeira Turma Recursal Cível do Juizado Especial de Betim (MG).No caso, um cliente da BFB Leasing S/A entrou com ação no juizado especial contra a instituição financeira para revisar um contrato de crédito para a aquisição de um automóvel. Após a celebração do contrato, a BFB passou a cobrar valores que não foram inicialmente previstos pelo acordo. Em primeira instância, foi reconhecida a abusividade de algumas cláusulas do contrato, o que resultou na condenação da BFB ao pagamento de uma indenização no valor de mais de R$ 2 mil para o consumidor.A BFB recorreu à Turma Recursal, com a alegação de que não teriam sido especificadas quais cláusulas seriam abusivas. Isso seria contrário à Súmula n. 381 do próprio STJ, segundo a qual devem ser especificadas as cláusulas do contrato que merecem a revisão judicial. A Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Cível de Betim (MG), contudo, negou provimento ao recurso, por entender que haveria a possibilidade de revisão do contrato, mesmo que o consumidor não tenha claramente individualizado as cláusulas que seriam abusivas.A BFB ajuizou, então, reclamação no STJ. Na sua decisão, a ministra Nancy Andrighi considerou que a decisão proferida pela Turma Recursal do Juizado Especial Cível de Betim (MG) teria sido proferida em desacordo com a Súmula n. 381/STJ. Ela observou que sua posição pessoal é contrária à interpretação que culminou na edição de tal súmula, mas que a Segunda Seção do STJ firmou entendimento no sentido de que não se pode aplicar o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor se as cláusulas abusivas não forem especificadas pela parte. A ministra observou, ainda, que já há um grande número de processos que tratam da revisão de cláusulas contidas em contratos bancários levados ao Judiciário.A ministra Nancy Andrighi ponderou, assim, que eventual decisão no sentido de paralisar milhares de processos em âmbito nacional “poderia trazer ainda mais prejuízos à integridade do sistema judicial (...), pois comprometeria a fluidez dos feitos e retardaria sua solução”. Daí a conclusão de que se faz necessária apenas a suspensão dos processos de revisão de contratos bancários na Primeira Turma de Betim (MG).O caso segue a sistemática dos incidentes de uniformização de jurisprudência e o determinado pelos artigos 187 e seguintes do Regimento Interno do STJ e pela Resolução n. 12/2009, também do próprio Tribunal.
Realizada pela AMB com o apoio da Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase), a quarta edição do Encontro Nacional de Juízes Estaduais (Enaje), terá como tema central: "Justiça e Desenvolvimento Sustentável". Um dos maiores eventos da magistratura deverá reunir este ano mais de 700 participantes no Hotel Parque dos Coqueiros, em Aracaju (SE), de 11 a 13 de novembro.O Encontro será aberto na noite de quinta-feira (11) com a palestra do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Fux, que falará sobre "O Papel do Poder Judiciário no Desenvolvimento Sustentável". Na sexta-feira (12), principal dia de palestras e debates do evento, a programação será iniciada às 9h com o painel “Código Florestal e o Desenvolvimento Sustentável”, apresentado pela presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu (DEM-TO), e pelo advogado e assessor jurídico da Ong Instituto Socioambiental (ISA), Raul Silva Telles do Valle.A programação segue com a palestra "O Processo Judicial e o Desenvolvimento Sustentável”, às 11h, que será proferida pelo advogado Luiz Guilherme Marinoni. Após, acontece a palestra “Atividade Extrativista e o Desenvolvimento Sustentável”, com Thales Teixeira. Na parte da tarde, os trabalhos continuam com o painel "Papel do Direito Eleitoral no Desenvolvimento Sustentável", que terá a participação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, e do diretor da Escola Judiciária Eleitoral do TRE-RJ, Luiz Márcio Victor Alves Pereira.Também estão previstos um painel sobre "Comunicação e Vida em Rede: Pilares para o Desenvolvimento Sustentável" e uma palestra sobre "Desenvolvimento Sustentável - A Experiência do Judiciário Canadense", que será conduzida pelo juiz canadense Pierre Dalphond, um dos palestrantes mais aguardados do evento. O último dia do Enaje terá a palestra "Ética, Justiça e Desenvolvimento Sustentável", que será proferida pelo ministro do STF, Carlos Ayres Britto, e um debate com os candidatos à presidência da AMB para o próximo triênio.Programação socialPara promover momentos de confraternização entre os magistrados e seus acompanhantes, a Amase realizará um torneio de tênis, com apoio da FST & Muratto, no Complexo de Tênis da Orla de Atalaia, na tarde de sábado, das 14 às 18h. As atividades começarão depois do sorteio das duplas que competirão entre si. Durante a atividade esportiva será realizada a distribuição de camisas e prêmios. A festa de encerramento do IV Enaje animará os participantes com o tradicional forró de Elba Ramalho, a música baiana da revelação Vitor Kelsh, e o agito do DJ Peixe. Na expectativa dos organizadores, a festa será um momento de integração e alegria para os juízes de todo país. "Estamos trabalhando para que os participantes do Encontro tenham excelente grau de satisfação com o evento e com nossa cidade", afirmou o juiz Marcelo Augusto Costa Campos, da comissão organizadora do Encontro.
Os candidatos aprovados na prova escrita discursiva de prática de sentença (cível e criminal) do 54º concurso de juiz substituto de Goiás, deverão comparecer nesta sexta-feira (1º), às 8 horas, na sede da Escola Superior da Magistratura de Goiás (Esmeg), localizada na Rua 72, nº esquina com a BR 153, Jardim Goiás, para a avaliação coletiva, referente ao exame psicotécnico exigido no edital de abertura do certame. De acordo com a Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), os convocados deverão levar documento de identidade e uma foto 3X4.Para a entrevista individual, o candidato deverá chegar com 10 minutos de antecedência ao horário marcado, já disponibilizado na internet no site do TJGO.
A exemplo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, durante a administração do ministro Cesar Asfor Rocha, acabou com os processos em papel, a nova direção da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) também iniciou a fase de digitalização de todos os seus documentos. Diretor-geral da Enfam, o ministro Cesar Rocha estabeleceu como meta inicial virtualizar os processos de credenciamento dos cursos oferecidos pela instituição. Os processos digitais serão arquivados no Sistema de Gerenciamento de Cursos da Enfam (Sisfam), que permitirá às escolas de magistratura de todo o país o acompanhamento integral das solicitações por meio eletrônico. Conforme o secretário da Enfam, Francisco Paulo Lopes Soares, o novo sistema pretende dar mais transparência e celeridade ao credenciamento. A substituição dos processos em papel por arquivos digitais é feita por um grupo de deficientes auditivos. Todos os processos de credenciamentos de cursos da Enfam devem estar disponíveis em meio digital até o fim de outubro.
A comissão eleitoral da AMB sorteou, nesta quarta-feira (29), a ordem de colocação das duas chapas que vão concorrer à nova diretoria da entidade para o triênio 2011/2013. Novos Rumos, que tem como candidato a presidente o desembargador Henrique Nelson Calandra, será a primeira a aparecer nas duas opções de votação. Em segundo lugar, ficou a chapa AMBCOMVOCÊ encabeçada pelo juiz de Direito Gervásio Protásio dos Santos Júnior.Fiscais das chapas concorrentes compareceram à reunião coordenada pelo presidente da comissão eleitoral, desembargador Roberval Casemiro Belinati. Na oportunidade, o representante da Novos Rumos, juiz Raduan Miguel Filho, apresentou três requerimentos à comissão. Um dos pedidos se refere ao sistema de votação pela internet. Raduan reivindica que a comissão reexamine a segurança do programa.O presidente da comissão informou que vai apresentar a sugestão ao departamento de informática da AMB. “No dia 13 de outubro, data da próxima reunião, será dada a resposta final sobre o assunto. O objetivo é manter a transparência e assegurar eleições limpas para o pleito”, garantiu Belinati.Também ficou decidido que cada chapa vai receber, a partir do dia 1º de outubro, uma ajuda de custo da AMB para despesas pessoais, no valor de R$ 10 mil, em dinheiro. Para isso, as chapas deverão fazer um requerimento ao setor financeiro da AMB informando o nome e o número da conta do beneficiado. Após a eleição, as chapas deverão prestar contas a entidade.Outro assunto deliberado na reunião é que no próximo dia 11 de outubro será publicada no site da entidade, no link "Eleições AMB", a lista completa dos magistrados associados. Para garantir mais transparência na eleição, as chapas já podem a partir de hoje, encaminhar o material de divulgação da campanha para o email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O documento também estará disponível no site da associação. Cada chapa terá ainda uma página no jornal AMB Informa (edição de outubro) para informar as propostas.A votação da AMB será encerrada no dia 26 de novembro, às 18h, horário de Brasília. A expectativa é de que o resultado da nova gestão da AMB saia até meia noite do dia 27.Para saber mais sobre o processo eleitoral, acesse o site da associação:www.amb.com.br, no link “Eleições AMB”. Participam também da comissão os magistrados Euclydes Calil Filho (RR), Fernando Tourinho de Omena Souza (AL), Paulo Henrique Moritz (SC) e Carlos Augusto Penteado Conte (PR).
Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu, na tarde desta quarta-feira (29), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o uso de dois documentos pelo eleitor nas eleições de domingo. O julgamento, interrompido com sete votos a favor do uso de apenas um documento e nenhum contra, pode ser concluído nesta quinta-feira (30), faltando apenas três dias para as eleições.A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo PT contra a exigência da apresentação do título de eleitor e de um documento com fotografia na hora de votar. Os sete votos proferidos nesta quarta eram favoráveis à ADI.Na opinião da relatora da ação, ministra Ellen Gracie, o título de eleitor "não é tão indispensável" na eleição quanto um documento de identificação com foto. Para ela, "a ausência do título de eleitor não impediria o direito do voto". Os ministros concordaram que o documento com fotografia, sozinho, já limita a possibilidadede fraudes nas eleições.O PT questionou na ação o artigo 91-A da Lei 9.504/97, com redação dada pela Lei 12.034/09, que passou a exigir os dois documentos. O advogado do partido, José Gerardo Grossi, sustentou na sessão que a exigência estava ferindo o "princípio da razoabilidade". Lembrou que, antes da lei aprovada pelo Congresso no ano passado, as pessoas podiam votar mesmo que não tivessem o título eleitoral em mãos, apresentando apenas um documento de identificação. O advogado Fabrício Medeiros, representante do DEM, contestou a argumentação de Grossi, ponderando que os dois documentos garantiriam a lisura das eleições, evitando fraudes.Durante o julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), chegou a sugerir que as pessoas possam votar apenas com o título de eleitor, desde que os mesários consigam comprovar a identificação, mesmo sem documento com foto. Caso contrário, no seu entendimento, "o título de eleitor não vai servir para mais nada".Acompanharam o voto da relatora Ellen Gracie os ministros Marco Aurélio Mello, José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto. Ainda não votaram Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.Ao pedir vista, Gilmar Mendes observou que a lei foi promulgada há um ano, mas só na sexta-feira passada o PT apresentou a ação contra os dois documentos. Para ele, "o que está havendo é um pedido de conveniência".Os sete votos a favor da possibilidade de se votar portando apenas um documento com foto já garantem a maioria necessária para que a ação seja aceita. No entanto, enquanto não houver a conclusão do julgamento, continua valendo a exigência dos dois documentos.
Em sessão extraordinária administrativa, realizada nesta quarta-feira (29/9), a Corte Especial aprovou processos de vitaliciamento de 17 juízes-substitutos. São eles: Coraci Pereira da Silva, Franciely Vicentini Herradon, Letícia Silva Carneiro de Oliveira, Carlos Eduardo Martins da Cunha, Reinaldo de Oliveira Dutra, Fernando Oliveira Samuel, Patrícia de Morais Costa, Marli de Fátima Naves, Rodrigo de Melo Brustolin, Rozemberg Vilela da Fonseca, Cristiane Moreira Lopes Rodrigues, Karinne Thormin da Silva, Heloísa Silva Matos, Carlos Henrique Loução, Luciana Nascimento Silva, Andrey Máximo Formiga e Gustavo Braga Carvalho.A aprovação representa o fim do período de estágio probatório desses magistrados.
Atendendo requerimento da ASMEGO que tramita na presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), o juiz-auxiliar da presidência, Wilton Müller Salomão, cumprindo determinação do presidente do Tribunal, desembargador Paulo teles, solicitou à associação a redação de minuta de ante-projeto para a instituição de gratificações por desempenho de função administrativa, tanto no 1º quanto no 2º grau.O tema consta de manifestação do Encontro de Diretores de Foro, a chamada "Carta de Pirenópolis", conforme conclave realizado naquele munícipio nos anos de 2008 e 2009. Os diretores do foro de todas as comarcas do Estado de Goiás, fizeram constar no documento final dos encontros, a necessidade de remuneração para as funções administrativas que realizam. A posição foi comunicada à presidência do TJGO e à ASMEGO.Além disso, nos encontros regionais promovidos pela ASMEGO sempre aconteceram manifestações, tanto para o pagamento de gratificação para os diretores de foro, quanto para os membros de turmas recursais. A ASMEGO, conforme requerimento encaminhado ao Tribunal de Justiça, irá elaborar minuta de ante-projeto submetendo-a ao crivo da presidência do TJGO.Para visualizar o ofício encaminhado pela presidência do TJGO, clique aqui.
Os associados que se inscreverem até amanhã (30) ainda poderão concorrer ao sorteio de 2 (dois) netbooks. Inscreva-se no IV Encontro Nacional de Juízes Estaduais (Enaje) e garanta sua inscrição com o valor promocional de R$ 300 para associados e R$ 150 para acompanhante.Informações: (79) 2107-8585 e (61) 2103-9000.
Em entrevista concedida à ASMEGO, o juiz André Reis Lacerda (foto), titular da Vara Criminal de Mineiros, conselheiro da Associação e coordenador dos cursos de extensão da ESMEG, comenta pontos relevantes do I Congresso Internacional da AMB, realizado no Canadá, e a importância da troca de experiências no cenário jurídico internacional.Confira.ASMEGO - Os Congressos, em Goiás, fazem parte das atividades da coordenadoria dos cursos de extensão na ESMEG, pasta em que o sr trabalha e foi representando. Qual a importância desta participação? André Lacerda - Primeiramente, importante salientar quanto à necessidade deste relato, verdadeira prestação de contas e forma de compartilhar os conhecimentos lá apreendidos, já que, uma das missões da Escola é a de preocupar-se com a educação continuada dos juízes e com os cursos de extensão como pudemos observar neste Congresso. Considero que é cada vez mais importante que os colegas goianos estejam participando das discussões nacionais e internacionais, não como forma de apenas marcar posições, mas para servirem de agentes multiplicadores destas discussões de interesse geral em nosso Estado, para que, sem pretensões de “reinvertarmos a roda”, possamos adaptar à nossa cultura local tudo aquilo o que de eficiente tem sido adotado em outras localidades. Em outra medida, temos que nos preparar para implementar políticas educacionais de longo prazo como as parcerias com as Universidades Corporativas, atualizações por meio de cursos à distância, os simpósios com vistas a discutir problemas práticos e atuais na aplicação da Justiça. Só para se ter uma idéia, pude perceber que conceitos hoje utilizados por nós nos nossos movimentos pela conciliação e Centros de Pacificação Social, guardadas as diferenças sistêmicas e culturais, já são lá utilizados há algumas décadas. Sinal de que caminhamos bem para uma política judicial pública que já deu exemplos de resultados em vários países do mundo e que, se tivermos capacidade de iniciativa e de adaptabilidade, poderemos continuar nos legitimando enquanto Poder perante nossa sociedade e obtendo a credibilidade desejada a partir do trabalho sério e comprometido que estejamos desempenhando. De forma geral, como o Senhor avalia este Congresso no Canadá? Qual o objetivo a ser alcançado? André Lacerda - Pois bem, posso dizer que, de forma geral, o Congresso Internacional no Canadá superou as expectativas dos colegas que lá estiveram. Digo isto, não em termos de profundidade, até porque as explanações foram bastante simples, objetivas e didáticas com objetivo de mostrar como funciona aquela Justiça, mas sim em termos de abrangência de atividades e de experiências compartilhadas. É claro que muitos Congressos internacionais e com a participação de magistrados brasileiros de forma pontual e para discutir temas específicos. No entanto, foi a primeira vez que uma delegação brasileira de magistrados, de forma oficial e em quantidade tão significativa, cerca de 200 colegas, foi convidada para conhecer a realidade jurídica e judicial de outro país, com vistas a trocar experiências e utilizar as diferenças para aprimorarem a entrega da prestação judicial. Por óbvio que, em relação ao nosso sistema, existem muitas diferenças na cultura jurídica e na realidade cultural do Canadá que, hoje, nos impedem de aplicar vários dos conceitos lá implantados com sucesso. Entretanto, acredito que o maior objetivo foi justamente a possibilidade de imersão na cultura judicial canadense, de forma a nos provocar inúmeros questionamentos quanto ao que precisamos avançar e quanto aos caminhos corretos que já estamos tomando. Como se deu a logística do Congresso, o que foi apresentado aos magistrados brasileiros e como foram divididas as atividades? André Lacerda - Estivemos em 3 (três) das principais cidades canadenses. Toronto, Montreal e Ottawa (capital). Foram 42 (quarenta e duas) palestras, incluindo visitas e workshops que se estendiam das 9 da manhã até as 18 hs durante 2 (duas) semanas de intensos trabalhos, envolvendo temas como: O Sistema Legal Canadense, Common Law e Civil Law; Carta de Direitos Canadense (a sua Constituição revisada); Julgamento em uma Sociedade Multiétinica; The Bar e Upper Canada Law Society ( a OAB Canadense ); Educação continuada dos Juízes Canadenses; Revisão da conduta dos juízes; Alternativas ao julgamento: mediação e conciliação pelos juízes; As associações de magistrados no Canadá: organização, função e independência, dentre outros. Além do mais, várias palestras foram ministradas nas Universidades de Montreal, Mc Guill e Universidade de Ottawa. Visitamos também a Corte de Justiça e a Corte de Apelações de Ontário; o Tribunal de Direitos Humanos; A Corte de Apelação de Quebec; Tribunal de Juventude e a Suprema Corte do Canadá. As palestras eram sempre proferidas por juízes canadenses, Chefs Justices (desembargadores e Ministros), embaixadores, além de advogados e professores de renome naquele país. De forma suscinta, em que contexto o magistrado canadense julga e como se estrutura a Justiça Canadense? André Lacerda - Não é por menos que o Canadá é tido como um dos países mais desenvolvidos e com um dos melhores índices de qualidade de vida do mundo. Sua extensão territorial de dimensão continental (mais de 9 millhões de km, diga-se de passagem, maior que do Brasil), congrega, de forma harmônica e eficiente, cerca de 30 milhões de habitantes em uma sociedade multiétnica que, a par da dupla colonização francesa e inglesa e cultura bilíngue, incentivou as imigrações de povos de todo o mundo para possibilitar o adensamento populacional. As tradições francesas, representadas pela absorção do Civil Law e incorporadas desde o “Code Napoleon” , são mescladas ao pragmatismos dos demais países do Reino Unido que professam o Common Law e decidem com base no estudo de casos (os “cases”) e precedentes judiciais. Sua Constituição escrita data de 1867 e sua Carta de Direitos e Liberdades de 1982. No âmbito político e macro, o Canadá é uma monarquia constitucional que tem o parlamento como fundamento para a ampla maioria de suas decisões. A Rainha da Inglaterra detém uma representatividade apenas formal e simbólica, apenas para justificar que o país ainda esteja vinculado ao Reino Unido. Sob outro prisma, o território canadense é dividido em províncias e as jurisdições são divididas em âmbito provincial e do Governo Federal. Congregam 3 níveis de Tribunais: Tribunais de Julgamento, Tribunais de Apelação em cada província e Suprema Corte – situada na capital Ottawa. Em adendo, possuem tribunais especiais como o: Tribunal Administrativo, Tribunal Tributário (“Tax Court”) e um Tribunal de Arbitragem privada. Os canadenses dão muito valor ao respeito às diferenças étnicas e direito à compreensão das línguas como fator decisivo para exercício dos seus respectivos direitos. Isto influencia diretamente os julgamentos, já que os magistrados se preparam para absorver uma cultura poliétnica em suas decisões que, a título exemplificativo, além de contar com um amplo aparato de conselhos comunitários para consulta, também contam com peritos nas mais diversas áreas e de tradutores de mais de 100 (cem) idiomas à disposição nos tribunais. Como é a investidura no cargo de juiz no Canadá? O que representa o cargo por lá ? Como o Sr avalia a sua independência em comparação com o Brasil? André Lacerda - Para responder a esta pergunta, além dos requisitos objetivos, preciso contextualizar um pouco a compreensão do que é a Justiça para os Canadenses que, diga-se de antemão, é muito respeitada. Objetivamente, após uma preparação rigorosa nas Universidades Canadenses, o magistrado precisa congregar a BAR e Upper Canada Law Society, espécie de OAB deles e advogar no mínimo por 10 (dez) anos e, com base em uma lista fornecida por esta mesma instituição e após triagem por uma Comissão independente ser nomeado pelo Governo. Podem se aposentar proporcionalmente aos 65 (sessenta e cinco) anos, ou aos 75 (setenta e cinco), ao estilo de nossa compulsória. Não há o nosso sistema de concursos públicos para a carreira. Na prática, apenas são nomeados em média quem já atuou nas Cortes por mais de 20 (vinte) anos. O cargo de “juge”/ “judge” (juízes) ou “chiefs justices” (desembargadores ou ministros) dotam de ampla credibilidade no Canadá. Primeiramente, porque as pessoas detém concepções bastante sólidas quanto a importância do Judiciário para a legitimação da Carta de Direitos e Liberdades (1982) e da própria “monarquia constitucional” que, na realidade, entendo como sendo um dos países que mais seriamente efetivam o princípio democrático até mesmo pela necessidade de convívio nesta sociedade multiétnica. Em segundo, porque o respeito às leis formais e os mecanismos de efetivação de seu cumprimento estão de tal forma arraigadas no inconsciente coletivo das pessoas no Canadá que, lá, segundo os palestrantes o simples fato de os magistrados serem nomeados pelo governo não desnatura a sua independência, a uma porque a nomeação governamental segue a risca a indicação das listas repassadas pela entidade representativa dos advogados; a duas, porque somente por desvio de conduta ou funcional, com devido processo legal se pode retirar o magistrado dos quadros das Cortes porque o sistema não tergiversa com a credibilidade conquistada ao longo de séculos. Se comparado ao Brasil, entendo que nosso sistema convive bem melhor com a idéia do concurso público, temperado pelo sistema do “quinto” Constitucional que, acredito deveria evoluir para a indicação direta pela OAB e MP, com a escolha da lista apenas pelos Tribunais, sem passar pelo Executivo ou Legislativo. Não vejo problema algum em a magistratura estabelecer relações institucionais sérias com os demais os Poderes e lhes reivindicar políticas públicas. O magistrado não precisa ser um “ser intocável” para ser independente, até porque é, sobretudo, sua conduta ética que lhe garante isto, muito mais do que a estabilidade do que a simples concurso. Não adianta só passar no concurso e não ter compromisso com a Constituição, com as leis em geral e com o povo. Esta é uma mensagem passada pelos canadenses e que poderíamos todos nos espelhar: “a independência para os juízes tem que ser uma questão principiológica”! Agora, para fazer um paralelo dentro da nossa realidade, a par de os juízes passarem relativamente novos, só podem adentrar aos quadros após pesquisa de sua vida pregressa, rigorosas avaliações e demonstrações razoáveis de uma maturidade institucional mínima, seja pelo cumprimento da quarentena (3 anos de advocacia) seja pelos testes junto às bancas. Guardadas as exceções, entendo que nosso sistema “forja” a têmpera de nossos juízes ao longo de até cerca de 45 (quarenta e cinco) anos de judicatura. Como se sabe, o ato de julgar não é atividade simples e não demanda somente conhecimento técnico e o simples passar do tempo. O magistrado se debate com sua consciência a cada processo, até porque cada processo representa várias vidas humanas e os magistrados são sensíveis a isto. Como é tratada a questão da Educação Judicial no Canadá? André Lacerda - Os magistrados no Canadá, mesmo que adentrando após 20 (vinte) anos de advocacia, fazem cursos iniciais rápidos (uma espécie de cursos de vitaliciamento) para apreenderem as nuances do “ato ou arte de julgar.” Os canadenses têm bastante consciência de que saber as leis é uma coisa, aplicá-las com temperança depende também de treino e experimentação. O Juiz Brian W. Lenox – então Diretor Executivo do NII – Nacional Judicial Institute (uma similar da nossa Escola Nacional da Magistratura) nos disse a educação judicial no Canadá envolve tanto questões dos temas de mérito, quanto questões de administração para os Tribunais e foros que são, em certa medida, cobrados de todos que administram as Instituições judiciais. Os cursos são periódicos e acontecem em todas as províncias e nas sedes federais. Todos os magistrados, em qualquer patamar ou instância, participam de cursos de reciclagem e discutem, em workshops, as melhores soluções para se efetivar a Justiça de forma eficiente. Os programas dos cursos envolvem desde as perspectivas socioculturais, estudos de casos, estudo de leis, sistemas e Tribunais, além de uma programação estruturada em que cada magistrado pode se programar durante o ano, a quantidade de cursos e os temas de seu interesse para se adequarem às exigências mínimas de carga horária e periodicidade. Esta Escola Nacional, trata-se, na verdade, de uma ONG independente administrada por magistrados. Os cursos são ministrados também por magistrados e sua estrutura reproduz um modelo de gestão compartilhada das Escolas em que se tem: um diretor executivo, assessores jurídicos, um diretor acadêmico, um diretor de educação, 5 (cinco) conselheiros sênior, diretor internacional e funcionários/ consultores. Guardadas as proporções e, em um número reduzido, acredito que é um modelo interessante a ser implantado nas Escolas Judiciais do Brasil com, pelo menos, Diretor Judicial, que representa a Escola, sub diretores: Acadêmico- pedagógico, Executivo-administrativo; magistrados de coordenadores de área e de planejamento, além de Consultores – Desembargadores e Professores. Um ponto que me chamou a atenção, entretanto, foi a seriedade com que tratam o aprendizado experêncial, o longo processo de planejamento e reavaliação dos cursos; a definição de objetivos nítidos para se responder à pergunta: o que se quer que o juiz tenha apreendido ou condições de fazer ao final do curso? As demandas práticas de como controlar uma audiência, quais os requisitos necessários para se fazer uma sentença melhor, como realizar a administração das unidades jurisdicionais, dentre outros são devidamente testados de modo a que os magistrados sempre compatibilizem 3 dimensões no aprendizado: substantiva (a lei e como aplicá-la); quais habilidades necessárias para desempenhar a função judicante e análise do contexto social de como julgar em uma sociedade multifacetada. Quais os outros temas que foram desenvolvidos durante as palestras no Congresso e o que te chamou a atenção? André Lacerda - Além de tudo o já aqui consignado, explicaram com riqueza de detalhes como fazem para interpretar a Carta de Liberdades, com a exemplificação de vários casos concretos que servem de paradigma para uma interpretação constitucional evolutiva (leading cases). Na Universidade de Ottawa, o Prof André Judouin explicou como funciona o sistema eleitoral no Canadá, com a peculiariedade de que lá os presos podem votar, para não marginalizá-los ainda mais do sistema e permitir que investimentos sejam feitos no sistema prisional; como funciona o processo civil Canadense, dentre outros, além de dois temas muito interessantes proferidos por professores brasileiros e que se fixaram nas Universidades Canadenses há vários anos e que me chamaram a atenção até mesmo por eu ser titular de uma vara criminal: O conceito de pena como um obstáculo cognitivo à inovação do sistema do direito criminal e Opnião Pública e Justiça Penal. Agora, para não cansar os leitores, me permitirei tratar destes temas com mais vagar em artigos próprios e que farei questão de disponibilizá-los ao site da ASMEGO, para que a experiência lá adquirida possa ser devidamente compartilhada com os colegas.
O presidente da ASMEGO, Átila Naves Amaral remeteu ofício aos associados manifestando sua preocupação acerca do momento por qual passa a magistratura nacional. Em ofício à classe, o presidente elenca algumas das perdas sofridas nos últimos anos e alerta os magistrados goianos para a necessária reflexão sobre o resgate dos direitos e das prerrogativas da carreira.Para visualizar o ofício, clique aqui.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, participa da 1ª Reunião Preparatória da XVI Cúpula Judicial Ibero-Americana. O evento, que ocorre em Assunção, no Paraguai, de 29 de setembro a 1º de outubro, reúne todos os presidentes de cortes superiores e conselhos de Justiça dos países membros da Cúpula Judicial Ibero-Americana.A 16ª edição da cúpula, cuja assembleia plenária será realizada na Argentina, em abril de 2012, tem como tema central: “Modernização, Confiança Pública na Justiça, Novas Tecnologias e Transparência”.Nesta primeira reunião preparatória, serão debatidos os seguintes projetos: criação de uma universidade judicial ibero-americana; plataforma integrada de serviço de atendimento às vítimas; programa de tecnologias da informação da Justiça – programa TIUS; projeto da rede ibero-americana para a gestão e investigação da qualidade da Justiça; projeto de transparência, integridade e prestação de contas; norma de gestão judicial para os poderes judiciários; sistema ibero-americano de avaliação e habilitação/credenciamento da Justiça; portal do conhecimento jurídico ibero-americano; plano ibero-americano de estatística judicial; e, finalmente, participação, informação, transparência e acesso à Justiça em matéria ambiental – implementação dos dez princípios da conferência do Rio (Eco-92).No encontro, também serão definidos as datas e os locais em que se reunirão os grupos de trabalho e a composição de cada um deles.
Representantes de todos os órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reúnem-se nesta quinta-feira (30/09), no auditório do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, para tratar do pagamento de dívidas do setor público decorrentes de decisão judicial, os chamados precatórios. Na ocasião, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai apresentar os sistemas de computação criados para auxiliar os tribunais no mapeamento dos precatórios.Segundo Ives Gandra Martins Filho, ministro do TST e conselheiro do CNJ, após o debate, os representantes do Judiciário devem tomar uma decisão sobre a Resolução 115 do CNJ, que regulamentou a Emenda Constitucional 62. Os tribunais, explica ele, estão enfrentando diversas dificuldades na aplicação das regras previstas na emenda constitucional e na resolução.Os principais problemas encontrados pelo Judiciário envolvem o mapeamento dos direitos, leilão de precatórios, amplitude dos privilégios aos doentes e idosos. Outra questão, ressalta o ministro Ives Gandra, é que o comprometimento de apenas 1,5% da receita líquida com o pagamento, conforme estabelece a emenda constitucional, não será suficiente para quitar a dívida em 15 anos.
Diretoras do departamento de pensionistas de várias associações estaduais se reuniram, nesta terça-feira (28), com a coordenadora do VII Congresso Nacional de Pensionistas da Magistratura, Eneida Barbosa, em Fortaleza (CE). Na reunião, as pensionistas discutiram vários pleitos da categoria e elaboraram a “Carta de Fortaleza”. O documento que reflete os anseios da classe será distribuído a todos os congressistas na próxima quinta, no encerramento do evento.O Congresso acontece na capital cearense desde a última segunda-feira e é promovido pela AMB e a Associação Cearense de Magistrados (ACM).
O Conselho Nacional de Justiça definiu, nesta terça-feira (28/9), que o critério de desempate em casos de promoção de juiz por antiguidade é o tempo de carreira, e não o tempo em que o magistrado está na entrância anterior à que pretende ascender. A decisão foi tomada por maioria. O conselheiro Felipe Locke ficou vencido.A relatora do processo, conselheira Morgana Richa, acolheu o Procedimento de Controle Administrativo proposto por um grupo de juízes paulistas. Os magistrados contestaram a alteração no Regimento Interno do tribunal de Justiça de São Paulo, que deu preferência, nos casos de empate, aos juízes que estavam a mais tempo na entrância anterior.Os juízes alegaram que a antiguidade na entrância anterior já é fator decisivo em relação à promoção para entrância superior. Não poderia, assim, valer também para colocação em lista de antiguidade. Os argumentos foram acolhidos.Em seu voto, a conselheira Morgana Richa sustentou que a alteração no Regimento Interno do tribunal paulista se chocou com o que fixa a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). De acordo com Morgana, nestes casos, deve prevalecer a Loman.A conselheira entendeu que, no caso, aplica-se o inciso I do parágrafo 1º do artigo 80 da lei: “apurar-se-ão na entrância a antiguidade e o merecimento, este em lista tríplice, sendo obrigatória a promoção do Juiz que figurar pela quinta vez consecutiva em lista de merecimento; havendo empate na antiguidade, terá precedência o juiz mais antigo na carreira”.Com a decisão, o TJ paulista deverá seguir as normas vigentes em seu regimento interno antes da alteração, quando as regras estavam de acordo com o que prevê a Loman.Clique aqui para ler o voto da conselheira Morgana Richa.
Começou nesta segunda-feira (27/9) e segue até o dia 27 de outubro o curso de Administração Judiciária para magistrados, oferecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O CNJ contactou por e-mail os magistrados que se inscreveram informando a data de início, login e senha para acessar o conteúdo do curso.Em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), o curso é oferecido gratuitamente e é composto por dois módulos de 20 horas cada um. As aulas serão ministradas via web, podendo ser acessadas no horário de mais conveniência para o participante.Texto: Fernanda Campos