É possível a execução de título que contém cláusula compromissória. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que permitiu o prosseguimento da execução movida contra Corol Cooperativa Agroindustrial, Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia Carol, Coopermota Cooperativa dos Cafeicultores da Média Sorocabana e outros. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, deve-se admitir que a cláusula compromissória pode conviver com a natureza executiva do título, não se exigindo que todas as controvérsias oriundas de um contrato sejam submetidas à solução arbitral.O caso trata da execução ajuizada por Itochu Internacional Inc., Itochu Corporation e Itochu Latin América S.A., com base em título extrajudicial, contra as cooperativas sob a alegação de que adquiriram delas o controle acionário da companhia Eximcoop S.A. por US$ 7,5 milhões.Segundo as empresas, o contrato continha cláusula de ajuste de preço. Realizada auditoria, encontrou-se o preço final de US$ 5,25 milhões. Por isso, as executadas confessaram-se devedoras de US$ 2,23 milhões, quantia a ser paga em cinco parcelas iguais e anuais. Nenhum pagamento foi feito, o que levou as credoras ao processo de execução.A Corol Cooperativa Agroindustrial sustentou que, no contrato celebrado entre as partes, havia cláusula compromissória e que as próprias credoras iniciaram procedimento de arbitragem. A primeira instância indeferiu a exceção de pré-executividade, considerando que a arbitragem iniciada não abrange o valor executado. Não haveria, por outro lado, caráter prejudicial a recomendar a suspensão da execução.O Tribunal de Justiça de São Paulo também afastou a exceção de pré-executividade, considerando que “o pedido deduzido perante o juízo arbitral não abrange o valor executado que é a diferença entre o preço originário da compra de ações, pelas agravadas, com o preço ulteriormente fixado”.Segundo a ministra Nancy Andrighi, não é razoável exigir que o credor seja obrigado a iniciar uma arbitragem para obter juízo de certeza sobre uma confissão de dívida que, no seu entender, já consta do título executivo. Além disso, para a relatora, é certo que o árbitro não tem poder coercitivo direto, não podendo impor, contra a vontade do devedor, restrições a seu patrimônio, como a penhora, nem excussão forçada de seus bens.Quanto à condenação da Corol na obrigação de pagar honorários advocatícios, fixados em R$ 5 mil, a ministra destacou serem devidos tanto na procedência quanto na improcedência da exceção da pré-executividade, desde que, na última hipótese, tenha se formado contraditório sobre a questão levantada, tal como ocorreu no caso. “Há motivos suficientes para manter a condenação em honorários”, analisou.
A campanha Eleições Limpas tem mais um desdobramento, desta vez com a participação de crianças e adolescentes de todo o Brasil. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançaram a primeira edição do Prêmio Eleições Limpas de Redação 2008. O tema da narração ou dissertação é "Eleitor Cidadão – Pelo Voto Livre e Consciente".Podem participar do concurso estudantes do ensino fundamental da rede pública entre 10 e 14 anos. Entretanto, neste primeiro ano, somente as escolas com maior pontuação no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) em cada estado do país foram convidadas a mandar trabalhos de três alunos, pré-selecionados por uma comissão da própria escola. Os trabalhos serão recebidos por uma comissão avaliadora da AMB e do TSE até o dia 30 de setembro, e os resultados serão divulgados até o dia 16 de outubro. As três melhores redações serão igualmente premiadas. Os vencedores ganharão um desktop, troféu e certificado, e farão uma visita às sedes da AMB e do TSE. Os prêmios serão entregues em sessão pública no TSE em data e horário a serem divulgados.
O objetivo inicial da Lei n. 8.009, de 1990 (Lei do Bem de Família), a qual impede a penhora do imóvel que serve de residência é proteger a unidade familiar e, se for estendida para o caso de imóveis de pessoas separadas de fato, mas sem ter havido homologação judicial, pode facilitar fraudes. Esse foi o entendimento da maioria da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo originário de Rondônia. A relatora do acórdão é a ministra Nancy Andrighi. M.A.O. e C.S.U. eram casados e sócios em um posto de combustíveis. Em 20 de julho de 1998, eles entregaram o ponto e dissolveram irregularmente a sociedade. Os réus continuaram casados, mas se separaram de fato, não judicialmente, vindo a residir em imóveis diferentes. A Petrobras Distribuidora entrou com ação de cobrança contra eles e foi determinada a penhora dos imóveis de propriedade de ambos. A casa onde a mulher residia com os filhos não foi incluída na penhora por ser considerada como bem de família, contudo decidiu-se que o imóvel em que o marido residia deveria ser penhorado. No recurso ao STJ, foi pedido que ambos os imóveis fossem considerados impenhoráveis. A defesa do casal afirmou que a personalidade jurídica do posto, de acordo com o artigo 10 do Decreto 3.708 de 1919, não poderia ser desconsiderada para fins de penhora. Afirmou-se que a insolvência do posto foi uma questão de mercado, não tendo havido má-fé. Para a defesa, isso poria a salvo de penhora os bens particulares dos sócios. Ao examinar o recurso, a ministra Nancy Andrighi considerou que a personalidade jurídica do posto deveria ser desconsiderada no caso. A ministra apontou diversas irregularidades na dissolução da sociedade. Um exemplo foi que, dois dias após o ponto ser repassado, foi feita uma última compra de combustível, indicando não haver intenção de pagar pelo produto adquirido. Já no caso do bem de família, a ministra considerou que a Lei n. 8.009 pode ser estendida para solteiros, viúvos, divorciados e separados judicialmente. Entretanto, no caso específico, a situação é diferente, já que a separação é apenas de fato, isto é, sem ter havido homologação judicial. Segundo a ministra, a separação de fato não acaba com a sociedade conjugal. “Nos termos dos incisos I a IV do artigo 2º da Lei n. 6.515/1977, a sociedade conjugal somente se dissolve com a morte, com a decretação da nulidade, com o divórcio ou com a separação judicial”, explicou. Para ministra, do ponto de vista jurídico, o que ocorre no caso é uma família ocupar dois imóveis. Por fim, a ministra considerou que estender para essa situação a proteção ao bem de família seria criar um grande risco de fraude, pois bastaria que o casal que estivesse sofrendo uma execução declarasse uma separação de fato e protegeria dois imóveis. Com essa fundamentação, a ministra entendeu que apenas o imóvel ocupado pela mulher e filhos é impenhorável.
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, por unanimidade, na noite de hoje (24), a Emenda Regimental nº 9, que altera o Regimento Interno do Tribunal. Segundo o presidente da Corte, ministro Cesar Asfor Rocha, as modificações estão dentro do processo de racionalizar os procedimentos de gestão do STJ e darão maior celeridade ao andamento dos processos.Todas as propostas foram aprovadas, e dentre elas, estão a mudança na composição da Corte Especial e do Conselho de Administração do Tribunal. A Corte, até então composta por 22 ministros, passará a contar com os 15 ministros mais antigos. O Conselho de Administração, que decide sobre matéria administrativa, composta, atualmente, por 15 ministros, passará a ser integrado pelos 11 ministros mais antigos do STJ. A diminuição não acarretará a redistribuição de processos. O Pleno aprovou, ainda, a modificação do artigo 112 que trata das despesas processuais. Com a regulamentação da Lei nº 11.636/07, 26 tipos de processos de competência originária ou recursal do STJ passam a ter cobrança das custas judiciais. Assim, foi aprovado o acréscimo de um parágrafo que estabelece que o presidente do Tribunal, anualmente, fará expedir a tabela de custas atualizada segundo o índice estabelecido em lei. Além disso, passou a fazer parte da competência do Conselho de Administração autorizar ministro a se ausentar do País, salvo quando se tratar de férias, de licença e de recesso ou em feriados. A Emenda entrará em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça prevista para a próxima segunda-feira (29).
O Projeto de Lei 3715/08, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), modifica novamente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97) em relação aos níveis de tolerância no consumo de álcool pelos motoristas. Segundo o projeto, haverá tolerância de seis decigramas por litro de sangue para a imposição de multa e pontuação na carteira de motorista. Atualmente, o código prevê punição a qualquer consumo de álcool no trânsito (esse dispositivo foi introduzido pela Lei 11.705/08, a chamada Lei Seca).O projeto considera infração gravíssima os casos em que o motorista ingerir o equivalente a mais de 12 decigramas por litro (além de multa, o motorista terá a carteira suspensa por 12 meses e o veículo será retido até que outra pessoa habilitada possa buscá-lo).Já a detenção do motorista por 6 meses a 3 anos será aplicada para um nível igual ou superior a 16 decigramas por litro de sangue. Pela lei atual, essa penalidade é aplicada a partir de 6 decigramas.Experiência internacionalPara o deputado, quem bebe e causa acidentes de trânsito deve ser punido com o máximo rigor. Ele afirma, no entanto, que os estudos não mostram uma correlação entre acidentes e níveis inferiores a 6 decigramas. "Não é aceitável que, com a dureza da lei, se queira inverter os costumes nacionais e transformar todos os cidadãos em abstêmios, consumidores de suco de fruta e refrigerantes", afirma.O deputado lembra que, na França, a aplicação da tolerância zero ao álcool no trânsito foi debatida no ano passado pelos 42 integrantes do Conselho Nacional de Segurança nas Estradas. Segundo ele, a medida foi rejeitada com base em estudos que demonstram que os acidentes mortais são originados por condutores com taxas de álcool muito elevadas, entre 16 e 30 decigramas.FiscalizaçãoPompeo de Mattos também citou um estudo da toxicologista Vilma Leyton, professora da Faculdade de Medicina da USP, mostrando que, em 2005, 44% dos 3.042 mortos em acidentes de trânsito no estado de São Paulo tinham bebido antes de dirigir e acusavam entre 17 e 24 decigramas de álcool por litro de sangue.Para Pompeo de Mattos, a recente redução dos índices de acidentes de trânsito não estaria ligada à rigidez da nova lei, mas à intensa fiscalização realizada pelas autoridades logo após a sua vigência.TramitaçãoO projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e Cidadania. Em seguida, segue para o Plenário.
A comarca de Goiânia e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) passarão a usar a partir de amanhã (25) as tabelas processuais unificadas do Poder Judiciário. A padronização taxonômica e terminológica de classes, assuntos e movimentações foi determinada pela Resolução 46, de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As comarcas do interior adotarão a nova tabela no dia 30, quando vencerá o prazo estabelecido pelo CNJ para sua implantação em todo o Brasil. Os servidores que atuam no protocolo passarão por um treinamento, para aprenderem a usar as tabelas, no dia 29 (segunda-feira), a partir das 9 horas, no auditório do TJ-GO. O curso é uma iniciativa do presidente do comitê formado para viabilizar a implementação das tabelas unificadas e diretor do Foro de Goiânia, Carlos Alberto França, cuja abertura será feita pelo presidente do TJ-GO, desembargador José Lenar de Melo Bandeira.
O corregedor-geral da Justiça do Estado, desembargador Floriano Gomes, solicitou hoje (24) a divulgação do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., do Instituto Brasileiro de Atuária (www.atuaria.org.br) "para conhecimento de todos os juízes de direito, a fim de que possam consultar sobre profissionais capacitados para realização de perícias".
Em reunião realizada pelo juiz Lázaro Alves Martins, da comarca de Mara Rosa, com representantes do Ministério Público (MP), da Polícia Civil e de advogados atuantes no Município, foi feito um acordo para garantia da aplicação da Lei 11.449/07. Pelo que foi acertado, diante da ausência da uma defensoria pública no Estado, os advogados do Município trabalharão em sistema de rodízio. “Serão intimados por ocasião dos flagrantes os profissionais de Direito da comarca que acompanharam os processos desde a fase de interrogatório, permitindo assim o exercício pleno dos direitos pelo indiciado”, salientou o magistrado.Ao agradecer os advogados que se dispuseram a participar do acordo, Lázaro observou que, embora se trate de um “paliativo”, a medida é salutar na medida em que impede a sonegação de direitos de cidadão que eventualmente sejam indiciados. Na mesma ocasião, foram consultados os presentes sobre o interesse em participar do Conselho da Comunidade, a ser criado na comarca para prestação de auxílio na execução penal, nos termos da Lei de Execuções Penais (LEP).O grupo se manifestou positivamente e foi marcada nova reunião para a próxima semana, quando será criado o estatuto do Conselho e eleitos seus membros. Segundo o juiz, alguns dos interessados se propuseram a arrecadar recursos para reforma da Cadeia Pública de Mara Rosa, “que se encontra
A Escola Nacional de Magistratura (ENM) selecionou os 10 magistrados e os quatro suplentes que serão beneficiados com uma bolsa parcial para participar do congresso que acontecerá em Santiago, no Chile de três a seis de novembro.A bolsa oferecida incluirá o translado aeroporto/hotel/aeroporto e hospedagem em apartamento single. A passagem aérea não esta incluída e é de responsabilidade do participante. A ENM entrará em contato com os contemplados.Lista dos magistrados contemplados com a bolsa:Adriana Goulart de Sena - Trabalhista (MG)Alcides Leopoldo e Silva - Estadual (SP)Camilo José D’Ávila Couto - Estadual (ES)César Arthur Cavalcanti de Carvalho – Federal (PE)Jânio de Souza Machado - Estadual (SC)José Luciano de Assis - Estadual (AP)Marcelo Pinto Varella - Estadual (RN)Oriana Piske de Azevedo - Estadual (DF)Rocicler Maria Miguel V. Mandorio - Estadual (PR)Rommel Cruz Viegas - Estadual -(MA) Suplentes:1°) Lucia Peruffo Estadual – (MT)2°) Damião Severino de Souza - Estadual (PE)3°) Carlos Vieira Von Adamek - Estadual (SP)4°) Jairo Gilberto Schafer - Federal - (RS)Informações sobre o II Congresso Ibero-Americano sobre Cooperação Judicial: Justiça Digital no site do evento: http://www.redlaj.org/chile/br/index.php
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Cesar Rocha, ressaltou a importância do encontro “Agenda Positiva para a Justiça Federal”, iniciado ontem, no STJ, para o estabelecimento e execução de metas destinadas à melhoria da prestação jurisdicional. Para ele, o encontro é uma oportunidade para os magistrados definirem as principais necessidades desse segmento da Justiça e traçarem uma estratégia de ação conjunta. Promovido pelo CJF, o encontro reúne presidentes dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), corregedores-gerais da Justiça Federal, diretores das escolas de magistratura, coordenadores dos juizados especiais federais, diretores do Foro das seções judiciárias e dirigentes de associações de classe. É a primeira vez que todos os setores da Justiça Federal se reúnem para debater e buscar soluções para seus principais problemas. Segundo Cesar Rocha, a iniciativa demonstra que essa importante reflexão deve abranger todos os aspectos de atuação da Justiça federal, inclusive com o componente político das associações classistas. “Com a participação efetiva dos magistrados, poderemos colher informações fidedignas e fazer um minucioso diagnóstico da Justiça Federal.” Cesar Rocha também destacou que todos os assuntos serão abordados e debatidos de forma aberta, sem qualquer tipo de censura, sempre com o propósito de melhorar o desempenho da Justiça Federal. A pauta do encontro inclui os projetos e anteprojetos de lei que alteram a estrutura dos órgãos da Justiça Federal. Para o ministro, um dos grandes problemas do Judiciário continua sendo a gestão, já que os juízes não são preparados para enfrentar determinados vícios de gestão e de administração que contaminam a atividade fim do Judiciário. “Se não gerenciarmos melhor nossa atividade, não conseguiremos dar vazão a uma demanda cada vez mais crescente de processos, o que, no futuro, pode comprometer a própria prestação jurisdicional”, afirmou Cesar Rocha ao discursar na abertura do evento. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, afirmou que o encontro será importante para que a magistratura federal faça uma avaliação critica e autocrítica de sua atuação. Segundo o ministro, esse ciclo de debates certamente vai gerar novas idéias e propostas capazes de permitir o aperfeiçoamento e a valorização da Justiça Federal. Além dos presidentes do STF e do STJ, compuseram a mesa de abertura do evento o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, o coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, e o presidente da Associação dos Juizes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mattos.
A diretoria social da Asmego irá realizar no próximo dia 27, sábado, a partir das 9:00 horas, no clube da Associação dos Magistrados, na Rua Henrique Fontes, chácara 25, Vila Maria Dilce, em Goiânia, o evento "Primavera Ecológica: Semeando o Futuro". Na ocasião haverá uma breve palestra do chefe da Procuradoria Federal Especial do Ibama, Petrônio Martins de Arruda Júnior. Serão plantadas 300 mudas de árvores típicas do Cerrado, às margens do Córrego Caverinha, situado nas proximidades do clube.
Os 18 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), completados este ano, não têm muito para ser comemorado. O grande avanço foi o cumprimento da determinação constitucional de criar a própria lei destinada a essa parcela da população, avaliou em entrevista à Agência Brasil o professor José Nilton de Sousa, da Coordenadoria de Projetos Educacionais (Cope), da Universidade Federal Fluminense (UFF)."Esse é o grande avanço. Porém, a realização do que está no plano da lei você não consegue perceber no dia-a-dia", salientou Sousa. O Estatuto da Criança e do Adolescente será discutido hoje (24), no Seminário Direitos Humanos em Debate, promovido pela Faculdade de Direito da UFF, em Niterói, no estado do Rio de Janeiro. O evento foi aberto na última segunda-feira (22) pelo ministro Paulo Vannuchi, da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República. O debate sobre o ECA é coordenado pelo professor José Nilton de Sousa, matemático da UFF.Ele disse que o Brasil dispõe hoje de uma legislação que figura entre as mais avançadas do mundo para crianças e adolescentes. "Mas, não consegue dar conta da realização dessa lei". Segundo Souza, o índice de homicídios de adolescentes nos conflitos urbanos é uma amostra disso.A pesquisa Juventude e Políticas Sociais, divulgada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em maio passado, mostra que cerca de 60 mil jovens do sexo masculino morreram no país entre 2003 e 2005, 78% vítimas principalmente de homicídios e acidentes de trânsito. A pesquisa sublinha que o quadro é mais complicado entre os jovens negros de 18 a 24 anos. De 2003 a 2005, a taxa de mortalidade entre os negros nessa faixa etária foi de 325,04 para 100 mil, enquanto entre os brancos foi de 204,58 por 100 mil. "É uma coisa desesperadora. É um direito à vida que não estamos conseguindo assegurar". Na avaliação do professor José Nilton de Sousa, o que falta não é só vontade política para transformar a lei em realidade. "Não há desejo. Não se consegue observar o outro com seus direitos, com seus deveres. Enquanto você não aceita o outro, tudo é possível. Até mesmo exterminá-lo".Seguindo esse comportamento, é possível não oferecer escolas com qualidade, programas de saúde ou de creches eficientes "porque não há o respeito ao outro". Sousa reconheceu que esse estado de coisas decorre da violência. "A violência na sociedade brasileira sempre foi intensa". Ele advertiu, no entanto, que se essa ordem não for invertida, "alguém tem que proclamar a paz, alguém tem que desejar a paz e prosseguir".É fundamental, apontou Sousa, que o Estado assuma seus compromissos e viabilize políticas públicas em todos os planos e que a população - "os adultos, em especial" - comece a perceber "que o filho do outro também pode ser seu filho". Com isso, todos terão de buscar a viabilização de escolas prazerosas para as crianças, além de saúde e segurança. "Ou seja, nós precisamos ter o envolvimento real de todos, porque cada garoto que está no plano urbano, nas ruas, pode ser meu filho também. É uma questão de posição".José Nilton de Sousa é responsável pelo programa Oficina do Saber, da UFF, que tem entre seus projetos o pré-vestibular popular para pessoas de baixa renda. O projeto existe há oito anos e tem dado resultados significativos. "Ele ousa pegar adolescentes de favelas e colocá-los dentro das universidades públicas, capacitando-os para fazer o vestibular".O projeto junta os jovens universitários com os jovens de locais carentes para que haja uma fusão, "apostando que isso possa trazer uma ressonância, ou um envolvimento maior na localidade de origem desses adolescentes". O professor afirmou que esses jovens de favelas saem normalmente de escolas públicas "capengas". Todavia, graças à relação de solidariedade com os alunos da universidade, em nove meses "há uma sintonia de produção de conhecimento onde esses jovens conseguem recuperar tudo que a escola pública não produziu durante oito ou nove anos".Segundo ressaltou Sousa, muitos desses jovens já estão cursando engenharia, enfermagem, pedagogia, serviços sociais. A taxa de aprovação tem sido em torno de 31% do grupo. "Isso mostra que é possível, no plano da universidade, reverter toda essa mazela que nós, enquanto sociedade, estamos produzindo", expôs.
A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça anunciou ontem (23) mudanças para tornar mais segura a Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (Infoseg).Entre as medidas está a certificação digital, mesmo sistema utilizado pelos bancos que cadastram computadores. Com isso, o usuário deve sempre utilizar a mesma máquina para acessar o banco de dados.A Senasp também vai promover um recadastramento dos 107 mil usuários do Infoseg e pretende aumentar a base de dados e a qualidade das informações disponíveis.“Herdamos um sistema magnífico, mas bastante precário do ponto de vista da segurança”, afirmou o secretário nacional de Segurança Pública, Ricardo Balestreri, alegando que R$ 2 milhões já foram investidos no sistema para torná-lo mais seguro.O Infoseg é uma rede na qual as secretarias estaduais de segurança cadastram dados de indivíduos com problemas judiciais. Por meio do Infoseg, policiais civis e federais de qualquer unidade da federação têm acesso a dados que podem auxiliar em investigações.A necessidade de ampliar a segurança do sistema começou a ser avaliada depois que senhas foram vendidas e informações privativas vazaram. O caso está sendo investigado desde abril. Segundo a Senasp, dezenas de pessoas já foram presas e estão respondendo a processos judiciais.“Pessoas entram e saem do sistema o tempo todo. Um policial pode ser demitido e resolver vender a senha dele, por exemplo. Se nós não formos comunicados, ela [a senha] vai continuar valendo”, explicou o subsecretário nacional de Segurança Pública, Garacy Mingardi.“Por isso vamos fazer um recadastramento geral. Mas não há nada de confidencial, como informações de inquéritos policiais, no Infoseg. Apenas informações privativas”, completou Mingardi.O presidente do Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública, Francisco Sá Cavalcante, apoiou as mudanças e defendeu a utilização do Infoseg, apesar de ainda haver indícios de fragilidade do sistema.“O Infoseg é a primeira ferramenta que o policial usa quando vai iniciar uma investigação. E se você tem uma vaca com carrapatos, não vai matar a vaca e, sim, os carrapatos”, exemplificou Sá Cavalcante.De acordo com a Senasp, o Infoseg recebe cerca de 112 mil consultas diárias.
A diretora-geral do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), Elizabeth Machado Côrtes, assinou hoje (23) 35 editais noticiando a vacância de cargos de juiz de direito na capital e em comarcas de entrância inicial. Por remoção e/ou promoção, serão providos, por merecimento, o cargo de 1º juiz de direito da 5ª Vara Cível de Goiânia; Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos de Planaltina e Valparaíso de Goiás, além do Juizado Especial Cível e Criminal de Planaltina e Águas Lindas de Goiás. Pelo mesmo critério, serão providos ainda os cargos de juiz de direito de Iaciara, Montes Claros de Goiás, Campos Belos, Aragarças, São Domingos, Formoso, Santa Terezinha de Goiás, Firminópolis, Hidrolândia, Goiandira, Acreúna, Petrolina de Goiás e Itapuranga.Serão providos, por promoção (antiguidade) os cargos de juiz de direito das comarcas de Cavalcante, Campinorte, Alvorada do Norte, São Miguel do Araguaia, São Simão, Itapirapuã, Paraúna, Paranaiguara, Cachoeira Alta, Uruana, Corumbá de Goiás, Padre Bernardo, Corumbaíba, Silvânia, bem como Juizado Especial Cível e Criminal e Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos de Novo Gama, além do Juizado Especial Cível e Criminal de Santo Antônio do Descoberto.De acordo com os expedientes, os interessados têm prazo de 10 dias, contados da publicação oficial, para formular os pedidos. O candidato poderá desistir do pleito desde que o faça mediante requerimento protocolizado em até cinco dias contados do término do prazo estabelecido.
A partir de hoje (23), os contratos de adesão deverão ser redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze. A finalidade é facilitar a compreensão do consumidor.A Lei n° 11.785, que prevê a medida, está publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. A norma altera o inciso terceiro do art. 54 do Código de Defesa do Consumidor.Leia abaixo a lei:LEI Nº 11.785, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008Altera o § 3º do art. 54 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - CDC, para definir tamanho mínimo da fonte em contratos de adesão.O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º O § 3º do art. 54 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - CDC, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 54. ......................................................................................................................§ 3º Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor..................................................................." (NR)Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 22 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVATarso GenroJosé Antonio Dias Toffoli
O juiz Márcio de Castro Molinari, da 1ª Vara Cível de Goiânia, concedeu ontem (22) liminar determinando o bloqueio on-line de R$ 149.980,50 repassados por Bárbara da Silva Moreira para duas contas das agências 4525, do Itaú, e 0313, do ABN Amro Real S.A. O magistrado entendeu que Bárbara foi vítima de um golpe praticado por “agentes do crime organizado que incansavelmente têm ludibriado pessoas idosas.”De acordo com a decisão, Bárbara recebeu um telefonema, no dia 18, de um suposto superintendente do CNPS, órgão do governo federal. Ele seria o responsável por localizar pessoas que há mais de 20 anos tinham pago contribuições aos extintos IPASE e IAPTEC. Bárbara foi informada que teria direito a receber R$ 239.843,36 e que, para isso, teria de fazer um depósito de R$ 49.993,50, referente ao pagamento de advogados, contadores e pesquisadores.Para sacramentar a transação, os golpistas fizeram um depósito na conta do Banco do Brasil – que eles já conheciam – em nome de Bárbara, no valor de R$ R$ 239.843,36, via TED. A vítima conferiu o depósito, mas não verificou que este havia sido em cheque. Ela reuniu, então, suas economias e efetuou três depósitos no valor de R$ 49.993,36, acreditando que, com isso, iria receber o restante do valor a que pensava ter direito. Ela chegou a ser alertada pelo gerente da agência da Caixa Econômica Federal, onde efetuou os depósitos, mas o dinheiro já havia sido repassado.“Embora pulse latente o direito à cautela, sua demora induvidosamente tornará inóqua qualquer decisão, uma vez que hoje, muito provavelmente, os réus já tenham sacado os valores repassados”, argumentou o juiz, antes de justificar que não via “outro caminho senão o de determinar o bloqueio on-line nas contas recebedoras do repasses.”
O Instituto Brasileiro de Defesa dos Lojistas de Shopping (Idelos) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4149) contra a Lei 11.418/06, que instituiu a repercussão geral como pré-requisito para que recursos extraordinários que chegam ao STF sejam analisados.Para o instituto, a norma viola a cláusula pétrea prevista no artigo 60, IV, da Constituição Federal, que diz que não se pode abolir os direitos e garantias constitucionais. O advogado da Idelos afirma que a própria Carta Magna assegura a todo e qualquer cidadão o direito de acesso à Corte Maior.A lei 11.418/06 foi criada para desafogar o STF, reconhece o instituto. Mas foi feita de forma incorreta e inconstitucional, uma vez que conforme o próprio texto constitucional, o objetivo do RE é a defesa da Constituição, “e por óbvio essa defesa ficou restringida sobre o requisito chamado repercussão geral”, conclui a Idelos, pedindo a declaração de inconstitucionalidade de toda a Lei 11.418/06.FiltroA repercussão geral foi criada para agilizar a tramitação de processos em todo o Judiciário brasileiro e também para tornar claro o entendimento da Corte Suprema sobre os mais variados temas que interessam ao conjunto da sociedade. O instituto permite ao STF deixar de apreciar recursos que não tenham maiores implicações para o conjunto da sociedade.Com o filtro, a Corte passa a analisar apenas processos que tenham reconhecida relevância social, econômica, política ou jurídica. Ao mesmo tempo, determina que as demais instâncias judiciárias sigam o entendimento da Suprema Corte, evitando o encaminhamento de milhares de processos idênticos ao STF.
O I Seminário de Responsabilidade Socioambiental no Judiciário começa às 9h desta quarta-feira (24/09) com palestra do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes. Na programação, as gestões dos órgãos do Judiciário relacionadas à sustentabilidade ambiental, com ações que possam melhorar o meio ambiente, como a redução do consumo de papel, de energia e de água. O evento é uma iniciativa do CNJ, que recomenda aos tribunais a criação de comissões ambientais para o planejamento, elaboração e acompanhamento de medidas, com fixação de metas anuais para correta preservação e recuperação do meio ambiente. A Recomendação nº 11, editada pelo Conselho em 17 de agosto de 2007, também prevê a adoção de políticas públicas para garantir um ambiente ecologicamente equilibrado e a conscientização dos próprios servidores e jurisdicionados sobre a necessidade de efetiva proteção ao meio ambiente. O Conselho quer tornar o seminário um ponto de partida para que os tribunais adotem o Programa Agenda Ambiental na Administração, conhecido como A3P. A Agenda Ambiental na Administração é um programa criado pelo governo federal em 2001, para sensibilizar os gestores públicos da necessidade de se criar critérios de gestão ambiental em atividades rotineiras para que recursos naturais sejam economizados. No evento, haverá apresentação de painéis sobre os temas Sociedade Civil e o Meio Ambiente; Gestão ambiental; Sustentabilidade em arquitetura e urbanismo; e Recomendação n.º11 e sua aplicabilidade nos Tribunais. No encerramento, haverá a divulgação da Carta Verde do Poder Judiciário. --------------------------------- Evento: I Seminário de Responsabilidade Socioambiental no Poder Judiciário Data: 24 de setembro de 2008 Local: Sala de Sessões da 1ª Turma - STF - Anexo II Horário: 9h - 17h