Se onde há sociedade, há direito, no Carnaval não poderia ser diferente. Mesmo na festa historicamente marcada por situações de liberalidades e excessos relativos a convenções e hábitos sociais, relações jurídicas são formadas. E quando os envolvidos não se entendem sobre elas, cabe ao Judiciário resolver as disputas. Veja o que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu sobre os “festejos de Momo”.Barrado no baileEm 1998, um prefeito do interior de São Paulo dirigiu-se ao baile de Carnaval em um clube local. Acompanhado de diversas pessoas, foi informado pelo porteiro que só seus familiares teriam direito a ingressar. Iniciou-se um bate-boca e, mesmo depois de autorizado por um diretor, o então prefeito deixou o local.No dia seguinte, determinou a cassação do alvará de funcionamento do clube. Respaldado por um mandado de segurança, o estabelecimento ainda promoveu a festa. Então, o prefeito ordenou que servidores municipais escavassem valetas nas vias de acesso ao local.O prefeito foi condenado por improbidade administrativa, tendo de pagar multa de 50 vezes sua remuneração. Em 2007, porém, o STJ avaliou que o valor era excessivo. Conforme os autos, o prejuízo ao erário seria de apenas R$ 3 mil, mas a multa somaria quase R$ 700 mil. A Segunda Turma do STJ reduziu a penalidade para dez vezes o valor da remuneração do prefeito (REsp 897.499).Lança-perfumeO cloreto de etila, substância componente do chamado “lança-perfume”, é droga? A questão já foi polêmica. Em 1998, a Sexta Turma do STJ considerou que um homem condenado por tráfico de entorpecentes deveria responder somente por contrabando. Ele apenas teria trazido ao Brasil uma substância comercializada regularmente na Argentina (HC 8.300). Para o ministro Vicente Cernicchiaro, hoje aposentado, a substância não causaria dependência física ou psíquica.No mesmo ano, a Quinta Turma afirmou, por maioria, posição contrária. Uma portaria do Ministério da Saúde teria excluído o produto da lista de entorpecentes, mas a maioria dos ministros da Turma entendeu que a terminologia diversa adotada pela Portaria 344/98 – que classificava as substâncias em entorpecentes e psicotrópicas – não afastava a caracterização do lança-perfume como droga ilícita. Segundo disse na ocasião o ministro Felix Fischer, entender desse modo exigiria que o mesmo raciocínio fosse aplicado à cocaína, heroína e maconha (HC 7.511).A Terceira Seção, que reúne as duas Turmas, alinhou o entendimento no ano 2000: a comercialização de lança-perfume configura tráfico de drogas. A decisão foi por maioria (HC 9.918).Nove diasUma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reabriu a discussão. Revogada nove dias depois de editada, a RDC 104/2000 retirou o cloreto de etila da lista de produtos proibidos no Brasil. A resolução editada pelo presidente da agência foi alterada pela diretoria colegiada do órgão.Para a Quinta Turma, o ato isolado do presidente da Anvisa foi manifestamente inválido. Na época, a Turma determinou a remessa de cópia da decisão ao Ministério da Saúde e à Procuradoria-Geral da República, para avaliação do desvio de conduta do presidente da Anvisa (REsp 299.659).A Sexta Turma aplicou o mesmo entendimento à situação. Segundo a defesa de condenado por tráfico de lança-perfume, a resolução da Anvisa teria descriminalizado a substância, tendo efeito retroativo a todos os atos de tráfico anteriores a 6 de dezembro. O ministro Hamilton Carvalhido apontou que a diretoria da Anvisa não referendou o ato de seu presidente, não tendo efeitos a resolução publicada (HC 35.664).Nesse mesmo habeas corpus, a defesa alegava erro de proibição causado pela mudança normativa. O ministro esclareceu, porém, que o cloreto de etila é proibido desde 1986 e é de amplo conhecimento sua ilicitude. Tanto que, no caso concreto, os envolvidos escondiam as caixas do produto em um canavial.RacismoO Ministério da Saúde também se envolveu em polêmica por conta de uma propaganda de conscientização no período carnavalesco. No anúncio, uma atriz simulava depoimento de sexo sem camisinha que teria levado à contaminação por Aids. Para a Associação Brasileira de Negros Progressistas (ABNP), o ministro – à época, José Serra – teria responsabilidade pelo conteúdo supostamente racista.Segundo a ABNP, a peça associava a jovem negra à prostituição. Mas o ministério sustentou que ela representava apenas uma jovem – público-alvo da campanha –, sem qualquer insinuação de prostituição. A ação não foi conhecida por razões técnicas (MS 6.828).Ecad no salão...Na vigência da lei de direitos autorais anterior, de 1973, o STJ entendeu que mesmo que o objetivo de lucro seja indireto, são devidos direitos autorais. Por isso, bailes de carnaval promovidos por clubes e entidades recreativas, ainda que restritos a sócios, deveriam recolher os direitos ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).Para a Terceira Turma, esses eventos não são beneficentes ou gratuitos, objetivando tanto o lucro direto – com a venda de ingressos, bebidas e comidas – quanto o indireto – promoção e valorização da própria entidade.No Recurso Especial 703.368, o STJ também entendeu ser devida a cobrança em paralelo para o evento específico e para a sonorização habitual do clube. Não haveria, portanto, duplicidade de cobrança, já que os fatos geradores seriam completamente diversos....Ecad na ruaSe até 1998 era exigido o intuito, ainda que indireto, de lucro para fazer incidir a cobrança de direitos autorais pelo Ecad, a partir da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) nem mesmo esse objetivo é exigido. É o que tem decidido o STJ.Foi assim que o tribunal decidiu, por exemplo, em ação movida pelo Ecad contra um município fluminense. A entidade cobrava os direitos autorais devidos pela prefeitura pela realização de carnaval de rua e exposição agropecuária, ambos com entrada grátis. O STJ deu razão ao órgão representante dos artistas (REsp 736.342).SapucaíO STJ já teve que decidir sobre sucessão eleitoral de escolas de samba (MC 6.739) e até mesmo sobre qual escola teria direito a desfilar no grupo especial.Em 1999, a Unidos da Ponte insistiu, em diversos momentos, para desfilar no grupo especial do carnaval carioca. Ela questionava, no tribunal local, seu rebaixamento em 1996, buscando reparações por não ter desfilado em 1997 e 1998 e tentando retornar ao grupo especial em 1999.Após uma série de medidas cautelares, mandados de segurança e desistências, a escola havia conseguido liminar que determinou sua inclusão no grupo especial. A entidade organizadora do carnaval carioca, porém, conseguiu demonstrar que a Unidos da Ponte já teria feito acordo para desfilar no grupo A, em outra data, e até recebido por isso do município do Rio de Janeiro.Segundo a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa), a liminar do STJ levaria a Unidos da Ponte a desfilar duas vezes no mesmo carnaval. Na decisão que afinal prevaleceu, na MC 1.548, o STJ afirmou que a escola atuava processualmente de forma temerária e com má-fé, buscando, a qualquer custo, obter da presidência do Tribunal medida que fora rejeitada pela Turma incumbida de julgar o recurso especial relacionado à questão.A Unidos da Ponte acabou condenada em R$ 20 mil a título de honorários na medida cautelar, devidos à Liesa. Naquele ano, ela receberia da prefeitura R$ 50 mil pelo desfile.Excesso de recursosOutra escola multada pelo STJ foi a Unidos da Tijuca. Ela recorreu por seis vezes da mesma decisão, que a condenou a indenizar uma atriz que caiu de carro alegórico. Para os ministros, a escola tentava claramente adiar o pagamento da indenização, fixada em R$ 250 mil. Por isso, foi multada em 1% do valor da causa, corrigido desde a distribuição do processo.CinzasMatéria também discutida pelo tribunal diz respeito à contagem de prazo processual na Quarta-feira de Cinzas. No Agravo de Instrumento 547.393, o STJ estabeleceu que a prorrogação de prazo por redução do expediente só ocorre quando o final do expediente é antecipado.Se o atendimento é reduzido apenas pelo início tardio, mas se encerra no horário habitual, o prazo processual final não é estendido. No caso analisado, o prazo encerrava-se na terça-feira de Carnaval, tendo sido prorrogado para a quarta, quando o expediente teve início adiado.IrresponsabilidadesOs excessos típicos do período, por vezes, acabam mal. E as empresas promotoras e clubes podem responder pelos incidentes. Foi o caso de uma organizadora de micareta na Paraíba. Ela vendia abadás para o desfile no bloco carnavalesco em que uma pessoa morreu vítima de tiro.Para o STJ, a morte do jovem decorria diretamente da má prestação de serviços pela promotora do carnaval. Isso porque, no interior das cordas, haveria expectativa de conforto e segurança, o que levava os clientes a pagar valores significativos e evitar a chamada “pipoca”, em área pública. A empresa alegou culpa exclusiva do terceiro, que disparou a arma no interior do bloco, mas seu pedido não foi atendido (REsp 878.265).Um clube paulista também foi considerado negligente por ter permitido que um dos participantes da festa pré-carnavalesca conhecida como Baile do Havaí se acidentasse na piscina. Ele mergulhou na parte rasa da piscina, com 30 centímetros de profundidade, e ficou paraplégico.Para o tribunal paulista, o clube não garantiu segurança suficiente para evitar a invasão do local, nem havia informação relativa a eventual proibição de uso da piscina. Para o STJ, essa conclusão, embasada em provas, não poderia ser revista em recurso especial (Ag 434.152).Bebida e direçãoO STJ já afirmou também que o proprietário do veículo responde por acidente mesmo que a vítima estivesse bebendo com ele antes. No caso, três amigos viajavam de Brasília a Cabo Frio (RJ), para o Carnaval. Resolveram parar em Barbacena (MG) para passar a noite em um baile.Ao amanhecer, embora cansados e alcoolizados, os três concordaram em seguir viagem sem interrupção. Durante o trajeto, o proprietário entregou a direção a um dos colegas. O novo motorista tentou ultrapassar um caminhão em uma subida, com faixa contínua, e capotou ao tocar no outro veículo. O terceiro ocupante do carro ficou paraplégico.Para o STJ, a concordância da vítima em seguir viagem não isenta motorista e proprietário de responsabilidade, apenas reduz o seu grau de culpa. Foi decidido que o proprietário responderia por 60% dos danos sofridos pelo carona.Ciúme mortalBriga por ciúme no Carnaval levou à morte de um folião, agredido com chutes e joelhadas no abdôme. Alcoolizado, ele caiu no meio-fio, bateu a cabeça e morreu. Porém, o laudo pericial também identificou que ele possuía um aneurisma congênito, desconhecido até então, que se rompeu. A morte decorrera, portanto, de hemorragia encefálica.O juiz do caso considerou que não havia nexo causal entre as agressões e a morte. O tribunal local divergiu, classificando o crime como lesão corporal seguida de morte.O STJ entendeu que o caso era de lesão corporal simples, conforme entendido pelo juiz de primeiro grau. Isso porque o laudo fora absolutamente inconclusivo quanto à relação entre o choque da cabeça no meio-fio e a morte da vítima. Nem mesmo houve golpes diretos na cabeça.Na ocasião, a Sexta Turma ainda ponderou que a conclusão poderia ser diferente se a vítima tivesse morrido por conta da queda e do choque da cabeça na calçada, porque o evento seria previsível. Mas a perícia não chegou a concluir que a hemorragia teria relação com as agressões ou mesmo a queda (REsp 1.094.758).Dever policialO agente policial não tem a opção de não reagir diante de um delito. Por isso, faz jus a cobertura de seguro dentro ou fora do horário de serviço. Esse entendimento do STJ garantiu indenização à família de policial civil paulista que foi morto enquanto se dirigia da delegacia à sua residência, para uma refeição e banho entre os turnos da ronda. Era sexta-feira de Carnaval.Para o STJ, o policial tem dever funcional de agir, independentemente de seu horário ou local de trabalho, ao contrário dos demais cidadãos, realizando sua função mesmo fora da escala de serviço ou em trânsito. Por isso, não haveria como excluir a cobertura do seguro (REsp 1.192.609).
É com pesar que a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) informa o falecimento do juiz aposentado Almir Fernandes de Souza. O magistrado tinha 88 anos e lutava contra o Mal de Alzheimer. O velório tem início às 10 horas deste sábado (9), no Cemitério Jardim das Palmeiras, e o sepultamento ocorre às 19 horas, no mesmo local. O presidente Gilmar Luiz Coelho e todo o corpo diretivo da ASMEGO se solidarizam com a família do magistrado por sua perda.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Ney Teles de Paula, assinou, nesta sexta-feira (8), os decretos que designam os novos diretores de Foro de comarcas goianas. Deverão ser definidos, na próxima semana, os nomes dos magistrados que deverão dirigir os Foros de Aparecida de Goiânia, Santa Helena de Goiás e Luziânia. A partir de hoje, assumem os cargos os seguintes juízes:José Ribeiro Cândido de Araújo - UruaçuCarlos Gustavo Fernandes de Morais – PlanaltinaJosé Cássio de Sousa Freitas – Palmeiras de GoiásJosé de Bessa Carvalho Filho – NiquelândiaCarlos Magno Caixeta da Cunha – MorrinhosRui Carlos de Faria – MineirosNickerson Pires Ferreira – JussaraAltamiro Garcia Filho – JataíRoberto Neiva Borges – ItumbiaraErnani Veloso de Oliveira Lino – ItaberaíJoão Geraldo Machado – IporáMaria Antônia de Faria – IpameriAdriana Caldas Campos – InhumasOlavo Junqueira de Andrade – GoiatubaLuíz Henrique Lins Galvão de Lima – GoiásLucas Siqueira – FormosaLetícia Silva Carneiro de Oliveira – CristalinaRenata Teixeira Rocha – Cidade OcidentalJonas Nunes Resende - CeresMarcus Vinícius Ayres Barreto – CatalãoLuís Flávio Cunha Navarro – Águas Lindas de GoiásVaneska da Silva Baruki – Caldas NovasFelipe Alcântara Peixoto – PorangatuThiago Cruvinel Santos – ItapurangaLúcia do Perpétuo Socorro Carrijo Costa – NerópolisHélio Antônio Crisóstomo de Castro – Pires do RioVitor Umbelino Soares Júnior – Rio VerdeVanessa Crhistina Garcia Lemos – Santo Antônio do DescobertoRodrigo Rodrigues de Oliveira Prudente – Valparaíso de GoiásCristian Battaglia de Medeiros – Novo GamaEder Jorge – Trindade
A partir desta sexta-feira (8/2), os tribunais brasileiros informarão ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mensalmente, os dados relativos às 19 metas nacionais do Poder Judiciário para 2013. Entre elas está a Meta 18, que fixa o dia 31 de dezembro deste ano como prazo para identificação e julgamento de todos os processos sobre improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, distribuídos até dezembro de 2011.As 19 metas foram aprovadas durante VI Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em Aracaju/SE, em novembro passado, com a participação da cúpula de todos os ramos da Justiça. Na ocasião, o reforço do combate aos desvios de conduta na administração pública foi o principal compromisso assumido pelos participantes. As demais metas envolvem a implantação do Processo Judicial Eletrônico nos tribunais, a ampliação das audiências de conciliação, o fortalecimento das unidades de Controle Interno, além de outros compromissos.Os tribunais vão lançar as informações no Sistema de Metas, no portal CNJ na internet. Para acessar o sistema, os gestores de metas deverão usar os mesmos login e senhas utilizados em 2012. O Glossário de Metas, referencial para os tribunais se ajustarem aos critérios de cumprimento, fórmulas e classes processuais, também está disponível no sítio do CNJ.Neste mês de fevereiro o prazo para os tribunais alimentarem o Sistema de Metas começa neste dia 8 e vai até o dia 28. A partir de março, o prazo será do dia 1º ao 18º dia útil.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4525/12, do deputado João Campos (PSDB-GO), que possibilita ao delegado de polícia determinar, na fase de elaboração do inquérito policial, a guarda dos bens apreendidos quando eles forem facilmente deterioráveis, de difícil guarda ou no caso de haver dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono. Segundo o projeto, nessas situações, o delegado ordenará o depósito dos bens em mãos de depositário ou de quem as detinha, se for pessoa idônea.Atualmente, segundo o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), é o juiz, e não o delegado, quem remete os bens nessa situação - sem especificações quanto aos deterioráveis - para o juízo cível, ordenando o depósito em mãos de depositário ou de quem as detinha, se pessoa idônea. Já as coisas facilmente deterioráveis devem ser avaliadas e levadas a leilão ou entregues a quem as detinha, se for pessoa idônea e assinar termo de responsabilidade.Segundo João Campos, a omissão no Código de Processo Penal dificulta o exercício das atuais atribuições da polícia judiciária, sendo o delegado obrigado a realizar o depósito de bens com fundamento na atribuição do juiz. “As atribuições da polícia judiciária não se resumem à investigação criminal, mas abrangem a mediação de conflitos decorrentes das infrações criminais de menor potencial ofensivo. Ela é pacificadora social”, afirma o deputado.TramitaçãoO projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Confira algumas das atuações do presidente da ASMEGO, juiz Gilmar Luiz Coelho, e de diretores da instituição no período de 4 a 8 de fevereiro. Informações completas sobre as atividades podem ser encontradas no link de notícias aqui no site.O presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), Gilmar Luiz Coelho, anunciou uma das medidas mais esperadas pelos magistrados associados à ASMEGO, a reforma da Casa do Magistrado. Com o objetivo de garantir a melhoria da infraestrutura das unidades pertencentes à entidade, ele assinou, nesta semana, o contrato de reforma e ampliação da Casa. A unidade é destinada a hospedar juízes que atuam no interior do Estado que estejam de passagem por Goiânia.O presidente da ASMEGO, juiz Gilmar Luiz Coelho, participou, no último dia 4, da posse dosnovos juízes auxiliares da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) Carlos Mago Rocha da Silva (14ª Vara Cível e Ambiental), José Ricardo Marcos Machado (1º juiz da 6ª Vara Cível) e Reinaldo Alves Ferreira (1º juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual), todos da comarca de Goiânia.Portaria nº 02/2013, assinada pelo corregedor-nacional da Justiça em exercício, ministro Francisco Falcão, e publicada pelo Conselho Nacional de Justiça designou o juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga, diretor Institucional e Legislativo da ASMEGO – que atualmente acumula a Diretoria Administrativa da entidade – para atuar nos trabalhos de inspeção ordinária nas Unidades Judiciárias e Administrativas do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.O presidente da ASMEGO, juiz Gilmar Luiz Coelho, participou, na noite do último dia 4, do programa de entrevistas Sobre Todas as Coisas, que vai ao ar às 20 horas deste sábado (9) pela TV Brasil Central (TBC), canal 13. O tema do programa foi impunidade e legislação. Gilmar Luiz Coelho esteve ao lado do coronel da Polícia Militar Anésio Barbosa da Cruz Júnior e do promotor e professor da Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg) Marcelo André de Azevedo – integrante da comissão de juristas responsáveis pela revisão do Código Penal.A Diretoria de Clubes e Pousadas da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) preparou o Clube Maria Dilce, em Goiânia, e as pousadas São João Bosco, em Caldas Novas e Celso Fleury, em Nova Viçosa para o Carnaval. Os associados que desejarem realizar a viagem devem verificar disponibilidade. O clube, localizado na Avenida Henrique Fontes, na Vila Maria Dilce, em Goiânia, estará aberto.O presidente da ASMEGO, juiz Gilmar Luiz Coelho presencia, nesta sexta-feira (8) a posse do ao juiz Sebastião Luiz Fleury, no cargo de juiz substituto em segundo grau. “Em nome da ASMEGO, desejamos sorte ao juiz Sebastião Fleury. O Tribunal de Justiça ganhará muito em experiência ao contar com mais um magistrado integrante do primeiro grau”, destaca o presidente Gilmar Coelho.
A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) informa que trabalhará em regime de plantão entre os dias 9 e 12 de fevereiro, devido ao feriado de Carnaval. O telefone disponível para o associado é o 62-3238-8900, entre 8 horas e 12 horas. Na quarta-feira de Cinzas, dia 13, o funcionamento retorna às 14 horas.
O desembargador aposentado Rogério Arédio, que também é escritor, teve seu nome aprovado para integrar a Associação Nacional de Escritores (ANE), com sede em Brasília (DF). A associação, fundada em 21 de abril de 1963, tem cerca de 340 escritores. No geral, são associados escritores de Minas Gerais, Piauí, Rio de Janeiro, Ceará, Goiás, São Paulo, Acre, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul, Bahia e do exterior.Rogério Arédio é autor de diversas publicações no âmbito jurídico e literário, como Luiz do Couto – O poeta das letras jurídicas, O juiz e a binga: crônicas e estórias e Recortes de Itumbiara. Recentemente, em agosto do ano passado, ele lançou a mais recente obra: O Tropeiro de Eli, que contou com apoio da Academia Itumbiarense de Letras e Artes (AILA), Academia Goiana de Direito (ACAD), Academia Belavistense de Letras, Artes Cênicas e do Instituto Histórico Geográfico de Goiás (IHGG).
Publicado na Revista do Instituto dos Advogados de Minas Gerais, o artigo da magistrada Sirlei Martins da Costa intitulado O princípio da operabilidade e a equidade como instrumentos de tutela jurisdicional efetiva está disponível no site da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO). Sirlei é juíza da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Goiânia, especialista em Direito Civil e Processo Civil. Além disso, é membro da Comissão Científica do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Regional Goiás.
O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) disse que vai finalizar até o próximo dia 26 seu relatório ao projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10). Com isso, os debates na comissão especial que analisa a proposta só deverão ser retomados em março. “Fiz uma rodada de discussão com os juristas e acredito que já há uma coesão no meio acadêmico em torno do projeto”, declarou Teixeira.Ele adiantou que vai excluir a possibilidade de confisco de parte dos salários dos devedores para garantir o pagamento da dívida, entre outras mudanças que fará no texto atual, apresentado pelo antigo relator, o então deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA). Teixeira assumiu o comando da matéria no final do ano passado, depois que Barradas Carneiro perdeu o mandato.HonoráriosSegundo Teixeira, ainda não há consenso sobre os honorários advocatícios. Além de criar critérios objetivos para a definição dos honorários, o projeto atual estabelece uma tabela para os casos em que o Estado for condenado. Nessa hipótese, a remuneração deverá variar entre 1% para as causas acima de 100 mil salários mínimos e 20% nas ações de até 200 salários mínimos.A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no entanto, não concorda com a tabela. Além disso, os advogados públicos fazem pressão para que o novo código determine o pagamento de honorários para eles.Audiência de conciliaçãoOutro ponto que deve causar polêmica é um dispositivo do texto que desagrada aos parlamentares ligados ao agronegócio. O parecer atual prevê que, nos conflitos por posse de terra, o juiz será obrigado a realizar uma audiência de conciliação entre movimentos sociais, governo e o dono da propriedade antes de analisar a liminar de reintegração de posse.Teixeira afirmou que pretende manter esse ponto no seu relatório, a despeito das críticas dos ruralistas de que a norma vai legalizar invasões, uma vez que a audiência de conciliação pode demorar meses. “Estamos trabalhando pela manutenção da conciliação. Vou conversar pessoalmente com os deputados para amadurecer o texto”, destacou o relator.Objetivo da propostaO novo Código de Processo Civil foi proposto em 2009 por uma comissão de juristas do Senado, chefiada pelo atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux. O principal objetivo da proposta, que já foi aprovada no Senado, é acelerar a tramitação das ações cíveis (que incluem reclamações de condomínio, casos de família, direito do consumidor, do trabalho e todas as causas não criminais). Para agilizar a análise dos processos, o texto elimina formalidades, limita recursos e cria uma ferramenta para o julgamento único de causas iguais.A limitação dos recursos e a determinação de que a sentença do juiz poderá ter eficácia imediata apesar de recurso são os pontos que causaram maior polêmica, até o momento, durante a tramitação da proposta na Câmara. Deputados reclamam que, em nome da rapidez, o código corre o risco de retirar direitos das partes de recorrer das decisões.Íntegra da propostaPL-8046/2010
Uma das medidas mais esperadas pelos magistrados associados à Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) visando à melhoria da infraestrutura das unidades pertencentes à entidade foi adotada pelo presidente Gilmar Luiz Coelho nesta semana: a assinatura do contrato de reforma e ampliação da Casa do Magistrado, unidade destinada a hospedar juízes que atuam no interior do Estado que estejam de passagem por Goiânia.A Casa do Magistrado está localizada na Avenida 85, esquina com a Rua 98, no Centro da capital. Com 210 metros quadrados de área, a casa receberá uma série de intervenções físicas que resultarão em mais conforto para os magistrados que necessitarem utilizar suas acomodações. Segundo o presidente Gilmar Coelho, as obras contratadas com a empresa Expansão Construtora Ltda terão início na próxima segunda-feira, dia 12, e serão concluídas num prazo de 90 dias.A unidade, que disponibiliza atualmente cinco apartamentos para uso de magistrados associados, contará com mais duas acomodações. Entre as melhorias previstas, estão troca de todo o piso, telhado da casa e forro da casa; substituição dos atuais aparelhos de ar condicionado por outros, novos e modernos; pintura geral; construção de mais duas garagens; reforma geral do estacionamento; substituição de estruturas de madeira por outras, metálicas; construção de uma copa e uma cozinha; entre outras intervenções.“A reforma da casa é uma reivindicação antiga dos nossos associados. Atualmente temos muitos colegas de outros estados exercendo a magistratura em Goiás. A Casa do Magistrado recebe esses juízes quando eles necessitam vir a Goiânia”, destaca o presidente Gilmar Coelho. Na última reunião realizada pelo presidente com os membros da diretoria da entidade, Gilmar Coelho discutiu o tema com os magistrados e ouviu relatos sobre o desejo dos associados de ver a casa reformada e ampliada.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Ney Teles de Paula, dá posse nesta sexta-feira, às 15 horas, no cargo de juiz substituto em segundo grau, ao juiz Sebastião Luiz Fleury, que atuava junto à 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal. O presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), juiz Gilmar Luiz Coelho, prestigiará o colega associado na solenidade de posse."Em nome da ASMEGO, desejamos sorte ao juiz Sebastião Fleury. O Tribunal de Justiça ganhará muito em experiência ao contar com mais um magistrado integrante do primeiro grau", destaca o presidente Gilmar Coelho.O juiz Sebastião Fleury ingressou na magistratura goiana como juiz substituto, tendo sido lotado na comarca de 1ª entrância de Edéia, no ano de 1989. Passou, depois, pelas comarcas de Palmeiras de Goiás; Acreúna; Cristalina; Uruaçu; Mara Rosa e Anápolis. Pelo critério de merecimento, foi removido da comarca de 3ª entrância de Anápolis para a 4ª Vara Criminal (Execuções Penais) da comarca de 3ª entrância de Goiânia.Em 2001, foi relotado na 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos, no cargo de 1º Juiz, onde permaneceu até ser escolhido pela Corte Especial para ocupar o cargo de juiz substituto em segundo grau. Também foi indicado pela Corte Especial do Tribunal de Justiça, em sessão ordinária realizada no dia 9 de maio desse ano, para ocupar o cargo de juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na qualidade de suplente.Desempenhou ainda as funções de juiz eleitoral nas comarcas de Edéia, Acreúna, Cristalina, Uruaçu, Anápolis e Itauçu, já tendo presidido eleições para vereador, prefeito, deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente da República. Foi eleito também para o cargo de suplente de conselheiro ASMEGO para o biênio 2000/2001.
A corregedora-geral da Justiça de Goiás, desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, encaminhou o Ofício nº 05/2013 ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no qual submete ao órgão consulta acerca da alimentação do sistema Justiça Aberta.A medida atende solicitação feita pela Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego) em razão do descontentamento gerado pelas características dessa operação.No entanto, a Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) ainda aguarda posicionamento do CNJ sobre essa questão, uma vez que foi comunicada pelo próprio órgão de que a dúvida ensejada pelo artigo 1º do Provimento nº 24, que estabelece a obrigatoriedade da alimentação dos dados pelos magistrados até o dia 10 seguinte de cada mês ou até o próximo dia útil subsequente, só poderá ser dirimida após carnaval. Por esse motivo, continua a prevalecer o provimento no sentido de que os magistrados devem proceder a alimentação dos dados do Justiça Aberta até o próximo dia 10.Os dados do Justiça Aberta já estão disponíveis para consulta na intranet, para usuários cadastrados e são disponibilizados no Sistema Controle a partir de informações extraídas do Sistema de Primeiro Grau (SPG) pela Diretoria de Informática. Para alimentar o Justiça Aberta, o juiz deve colher esses dados e complementá-los com aqueles coletados “no exercício da ordinária gestão da unidade judiciária e dos processos”, conforme orientação contida no Ofício-Circular nº 175/2012.Consolidadas todas as informações, o magistrado as repassa ao CNJ, diretamente, no endereço http://www.cnj.jus.br/corregedoria. Quaisquer dúvidas com o procedimento de envio dos dados devem ser esclarecidas na Divisão de Gerenciamento de Sistemas do CNJ, departamento da CGJGO, pelo telefone 3216-2023.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai editar resolução para disciplinar o recolhimento de preparo recursal (pagamento das despesas relacionadas ao processamento de recursos) de custas processuais e depósitos judiciais no caso de greve nacional de bancários. A norma vai propor um alargamento do prazo para permitir que o recolhimento seja feito após o fim da paralisação. A decisão foi tomada pelo plenário no último dia 5, durante a 162ª Sessão Ordinária, na análise do Procedimento de Controle Administrativo 0005340-66.2011, protocolado pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB/RJ).A entidade requerente propunha controle administrativo do CNJ para anular decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2) tomadas em setembro de 2011, durante a greve dos bancários. Na ocasião, o TJRJ definiu que cada órgão julgador deveria analisar os pedidos de prorrogação de prazo para o recolhimento. O TRF 2, por sua vez, decidiu que não havia necessidade de alargamento do prazo, já que a paralisação não teria atingido a totalidade das agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.Coube ao conselheiro Emmanoel Campelo a relatoria do Procedimento de Controle Administrativo 0005340-66.201. Em seu voto, ele rejeitou o pedido de anulação das decisões dos dois tribunais, uma vez que não havia, à época, norma nacional disciplinando a matéria. No entanto, ele defendeu que o CNJ edite ato normativo, no caso uma resolução, para regulamentar esse tipo de recolhimento nos casos de greves bancárias em todas as regiões do país. Assim, Campelo julgou parcialmente procedente o pedido da OAB/RJ. Na sessão ordinária do último dia 5, seu voto foi aprovado pela unanimidade do plenário.
A eleição para o cargo de procurador-geral de Justiça de Goiás, marcada para 18 de fevereiro, terá cinco candidatos na disputa. Com o fim hoje (4/2) do prazo para registro de candidaturas, inscreveram-se para concorrer ao cargo, pela ordem alfabética, os promotores de Justiça Deusdete Carnot Damacena, Lauro Machado Nogueira, Mozart Brum Silva e Umberto Machado de Oliveira e o procurador de Justiça Waldir Lara Cardoso. A relação dos inscritos será publicada amanhã (5/2) no Diário Oficial Eletrônico do MP. O prazo para eventuais impugnações é de 24 horas.A votação no dia 18 será realizada na sala do Colégio de Procuradores de Justiça (sala 201), no edifício-sede do MP, com início marcado para as 8 horas e término às 17 horas. A votação será manual, com o uso de cédulas com o nome dos candidatos. O sorteio da ordem dos nomes na cédula será feito nesta quinta-feira (7/2), às 9 horas, na sala do Colégio.A eleição visa à formação de uma lista tríplice dos candidatos. A relação será encaminhada ao governador Marconi Perillo, a quem cabe a nomeação do novo chefe do Ministério Público de Goiás.
Os juízos de execução penal e de medidas alternativas devem prestar contas aos Tribunais a que estão vinculados sobre a utilização dos recursos oriundos da aplicação de penas de prestação pecuniária. Desde julho, a Resolução 154 do CNJ possibilita a destinação do valor arrecadado com o pagamento dessas penas a projetos e entidades com finalidade social. O ato, no entanto, não explicita como deve ser feita a prestação de contas pela unidade judicial responsável, o que levou o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) a formular consulta ao CNJ sobre o tema.De acordo com o conselheiro José Guilherme Vasi Werner, relator da Consulta 0006364-95.2012, feita pelo TJES, a unidade gestora dos recursos não está obrigada a prestar contas dos valores administrados e destinados às instituições favorecidas ao Tribunal de Contas dos estados. Essa informação deve ser repassada diretamente ao Tribunal de Justiça ou Federal que, por sua vez, deve prestar contas desses recursos aos tribunais de contas ao qual estiverem vinculados. O esclarecimento foi dado nesta terça-feira (5/2), durante a 162ª sessão do CNJ, após o Plenário aprovar a resposta do conselheiro Vasi Werner à consulta feita pelo TJES.A medida vale como orientação a todos os tribunais estaduais e federais. Em seu voto, o relator salientou ainda a necessidade das Cortes regulamentarem a prestação de contas da utilização dos recursos provenientes das penas pecuniárias. A medida visa ao cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal (que trata da fiscalização financeira dos órgãos públicos) e está de acordo com os princípios que regem a administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, especialmente naqueles aspectos que conformam a transparência.Resolução - A pena de prestação pecuniária é uma espécie de pena restritiva de direitos, alternativa à prisão. Ela é aplicada geralmente em condenações inferiores a quatro anos (furto, por exemplo), desde que o crime tenha sido cometido sem violência ou grave ameaça.As regras de utilização dos recursos provenientes da aplicação da pena de prestação pecuniária foram definidas na Resolução 154/2012 do CNJ. Pela Resolução, o recolhimento dos valores pagos na execução da pena deve ser feito em conta judicial vinculada à unidade gestora – unidade judicial responsável pela execução da pena –, cuja movimentação só poderá ser feita por meio de alvará judicial, vedado o recolhimento em cartório ou secretaria. Quando não forem destinados às vítimas ou dependentes, esses valores devem ser repassados a entidades públicas ou privadas de finalidade social ou voltadas para segurança pública, educação e saúde, conforme estabelece a Resolução do CNJ.
A Diretoria de Clubes e Pousadas da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) informa que o Clube Maria Dilce, em Goiânia, estará aberto durante todo o feriado de Carnaval para atender aos associados e seus dependentes. O clube está localizado na Avenida Henrique Fontes, na Vila Maria Dilce, na capital.A unidade passou por reformas, recentemente, para melhor atender ao associado. Houve melhorias no salão de festas, na casa do administrador, além de troca de pisos e calçadas e revitalização do gramado do campo de futebol. A Diretoria de Esportes, por exemplo, tem realizado partidas de futebol no local para reunir magistrados e seus familiares e amigos. Em 2013, vários eventos comemorativos, que serão promovidos pelas diretorias da ASMEGO, serão realizados no clube.Caldas NovasDe acordo com o diretor, o magistrado Ricardo Dourado, as vagas na Pousada São João Bosco, em Caldas Novas, para este feriado, estão esgotadas. Apesar disso, ele afirma que pode haver desistências. Os interessados devem entrar em contato com a gerente da pousada, Maria José Tomás de Lima, pelo telefone (64) 3453-5656. “Várias melhorias foram feitas lá e quem estiver presente vai conferir ainda um buffet e café da manhã diferenciado”, completou.Em 2012, a pousada passou a receber pagamentos de reservas com uso de cartão de crédito e débito, levando mais conforto e comodidade aos associados. Além disso, o local ganhou uma brinquedoteca e um novo sistema de tratamento de água que devolve a água limpa ao meio ambiente sem adição de produto químico, uma solução ambientalmente sustentável e que gerou economia para a ASMEGO. Para 2013, estão previstas, ainda, ampliações na pousada, que ganhará uma piscina de água fria e uma miniacademia.Nova ViçosaA Pousada Desembargador Celso Fleury, localizada em Nova Viçosa, no litoral Sul da Bahia, também está com as portas abertas para receber os associados da ASMEGO e parceiros de outras associações e entidades, com quem a instituição firmou convênio. Ainda restam vagas no estabelecimento, para este fim de semana prolongado, e os interessados podem entrar em contato com o gerente da pousada, Dário Ribeiro, através dos telefones: (73) 3208 1162/1330.
O corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, assinou nesta terça-feira (5/2) o Provimento nº 28, que regulamenta o registro tardio de nascimento, feito fora do prazo legal previsto na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973). A referida lei determina que o registro seja feito no lugar onde ocorreu o nascimento ou no lugar de residência dos pais, em até 15 dias após o parto, ou, quando se tratar de lugares distantes, mais de 30 quilômetros da sede do cartório, em até três meses.De acordo com o Provimento, o requerimento de registro pode ser feito diretamente pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do lugar de residência da pessoa interessada, e deve, excetuados casos específicos, ser assinado por duas testemunhas. Caso a pessoa não tenha moradia ou residência fixa, poderá procurar o oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do local em que estiver.O Provimento dispõe ainda que qualquer pessoa pode requerer seu registro de nascimento, mesmo que desconheça os nomes dos pais, de seus avós ou que não seja possível preencher os requisitos para a confirmação da paternidade ou maternidade, como a naturalidade, profissão e residência atual de seus pais.O Provimento reforça a importância da Declaração de Nascido Vivo (DNV), devidamente preenchida por profissional da saúde ou parteira tradicional, para a comprovação do nascimento e da maternidade. Menores de 12 anos que apresentarem a DNV instituída pela Lei nº 12.662/12 ficam dispensados do requerimento escrito e do comparecimento de testemunhas.O reconhecimento da maternidade e da paternidade poderá ser realizado por qualquer meio hábil, inclusive pelo procedimento simplificado previsto no Provimento nº 16 da Corregedoria Nacional de Justiça.O Provimento também cria mecanismos para facilitar o registro tardio de pessoas declaradas como incapazes e que, portanto, não têm condições de procurar diretamente o Oficial de Registro de Civil das Pessoas Naturais. É o caso de pessoas incapazes internadas em hospitais psiquiátricos, hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico (HCTP), hospitais de retaguarda, serviços de acolhimento em abrigos institucionais de longa permanência ou instituições afins. Nesses casos, o Provimento deixa claro que as providências para o registro poderão ser adotadas pelo Ministério Público, que atuará em favor do incapaz.O Ministério Público também poderá solicitar o registro tardio de nascimento de pessoa tutelada pelo Estatuto do Idoso ou de incapaz submetido à interdição provisória ou definitiva, visando suprir eventual omissão de curador nomeado em favor do incapaz.A elaboração do Provimento nº 28 teve a colaboração da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, que coordena o projeto Resgate da Cidadania das Pessoas Internadas em Hospitais Psiquiátricos, proposto pelo conselheiro Silvio Rocha. A parceria com a Comissão teve como resultados a participação e a obtenção de importantes sugestões por membros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e de outros órgãos de Governo.Veja a íntegra do provimento.