Conheça, abaixo, os Projetos de Lei recentemente aprovados pela Câmara dos Deputados, que alteram a legislação penal brasileira. Para acessar o inteiro teor dos projetos, clique nos links em destaque azul. PL 4203/01 - põe fim ao protesto por novo júri a condenados a penas maiores de 20 anos, diminui o tempo de debate destinado à acusação e à defesa, entre outros. A matéria irá à sanção presidencial. PL 4205/01 - aperfeiçoamento das exigências legais quanto às provas apresentadas nos processos. Uma das mudanças determina o envio antecipado de dúvidas que possam ser requeridas dos peritos durante o andamento do processo judicial. Muda o Código de Processo Penal. A matéria vai à sanção presidencial. PL 1288/07 - rastreamento eletrônico (tornozeleira) em condenados com direito a passar o dia fora dos presídios. Muda o Código Penal e Lei de Execução Penal. A matéria volta para o Senado. PL 7226/06 - garante a extensão do seqüestro de bens imóveis do indiciado aos bens que tenham sido registrados em nome de terceiros ou que estejam misturados com o patrimônio legalmente constituído. A matéria volta ao Senado, já que sofreu mudanças. PL 938/07 – determina que o juiz, ao fixar a pena-base, deverá observar se o réu já cumpriu medida sócio-educativa de internação quando era menor de 18 anos e levar em conta como agravante. A matéria segue para o Senado. PL 7024/06 - tipifica o crime de entrada com aparelho celular ou similares em prisões sem autorização legal, com pena de reclusão de três meses a um ano. Altera o Código Penal e segue para análise do Senado. PL 4025/01 - tipificação do seqüestro relâmpago. Atribui penas mais rígidas para a extorsão se for cometida com restrição da liberdade da vítima ou se resultar em lesão corporal grave ou em morte. Acrescenta dispositivos ao artigo do Código Penal. A matéria retornará ao Senado. PL 4850/05 – tipifica crimes sexuais contra crianças e adolescentes e caracteriza melhor os crimes de tráfico de pessoas para exploração sexual. Atualmente, só é considerado crime o estupro de mulheres com sexo vaginal. A proposta, que altera o Código Penal, retorna ao Senado. Pendentes PL 678/03 - diminui a lista de categorias com direito a prisão especial quando sujeitas a ela antes de condenação definitiva. Deixariam de ter o privilégio os diplomados em curso superior e os ministros de confissão religiosa (padres e pastores, por exemplo), entre outros. Foi retirado de pauta para ser analisado em outra ocasião. PL 2356/07 - aumenta o tempo necessário de cumprimento de pena em regime mais rigoroso para o preso ter direito a progressão para regime mais brando. Foi retirado da pauta. (A compilação foi feita pelo portal Última Instância)
O Diário da Justiça Eletrônico (DJE) traz, em sua edição desta sexta-feira, as Súmulas Vinculantes de número 5 e 6, aprovadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 7. Com a publicação, as súmulas entram em vigor e sujeitam todas instâncias judiciais inferiores a observá-las, quando do julgamento de questões idênticas. Veja os enunciados das duas Súmulas: Súmula Vinculante nº 5 – “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”. Súmula Vinculante nº 6 – “Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial”. Celeridade Com a publicação de hoje no DJE, já são seis as súmulas vinculantes aprovadas pelo STF desde maio do ano passado. Criado pela Emenda Constitucional (EC) 45/04, o instituto da Súmula Vinculante tem o objetivo de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após sua aprovação – por no mínimo oito ministros, e a publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) do STF – , a Súmula Vinculante permite que agentes públicos, tanto do Poder Judiciário quanto do Executivo, passem a adotar a jurisprudência fixada pelo STF. A aplicação desse entendimento deve ajudar a diminuir o número de recursos que chegam às instâncias superiores e no STF, sendo resolvidos já na primeira instância. Assim, poderão ser solucionados de maneira definitiva milhares de processos repetitivos que tramitam na Justiça. No julgamento em que foram aprovadas as primeiras Súmulas Vinculantes, em 30 de maio de 2007, o ministro Carlos Ayres Britto afirmou que “decisões ainda não proferidas [em instâncias inferiores] terão que instantaneamente se amoldar, se afeiçoar ao que decidido por cada Súmula”. No mesmo sentido, o ministro Celso de Mello disse que a Súmula Vinculante é uma “norma de decisão”, por seu poder normativo para o Judiciário e até mesmo para a Administração Pública. Veja a íntegra das demais súmulas vinculantes já aprovadas pelo STF e já publicadas no DJE: Súmula Vinculante nº 1 - FGTS “Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001.” Súmula Vinculante nº 2 - Bingos e loterias “É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.” Súmula Vinculante nº 3 - Processo administrativo no TCU “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.” Súmula Vinculante nº 4 “Salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.”
O Ministério Público Estadual, juntamente com a Associação Goiana do Ministério Público (AGMP) e a Asmego realizam nos dias 5 e 6 de junho, na Pousada do Ipê, em Caldas Novas, o 1º Encontro Goiano do Meio Ambiente, com o tema "Magistratura e Ministério Público – Uma visão Conjunta para a Comunidade". O evento contará com a participação de especialistas do Direito Ambiental que irão debater questões jurídicas relacionadas ao tema, com enfoque nos problemas ambientais contemporâneos. Todos os magistrados interessados em participar serão dispensados de suas atividades mediante requerimento individual. O evento é aberto a toda comunidade. Mais informações na Asmego: 3238-8900, ou na AGMP: 3285 - 6660. Clique na imagem acima e confira a programação do evento.
A Asmego, Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, informa aos seus associados que o prazo para recadastramento, iniciado no dia de 1º de abril , terminará no dia 31 de maio. O objetivo é atualizar os dados cadastrais da entidade, facilitando assim uma melhor comunicação entre a Asmego e seus associados. O formulário para recadastramento está disponível na página eletrônica da Asmego (www.asmego.org.br), na sede associação (Rua 72, esq. c/ BR153, nº. 234, Jardim Goiás) e na sala de apoio instalada no 11º andar do Fórum de Goiânia. Através dessa ação a Asmego estará também atualizando o banco de dados do serviço de proteção à saúde, por isso o recadastramento se estenderá também aos dependentes de todos os associados.A Diretoria Administrativa alerta que o prazo não será prorrogado.
“A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que embargos à execução fiscal não podem ser recebidos com efeito suspensivo sem que os argumentos do executado sejam robustos, e que o valor da execução esteja integralmente garantido por penhora, depósito ou fiança bancária. Isso porque, de acordo com a Turma, o artigo 739-A, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil (CPC) se aplica à Lei n. 6.830/80, que trata da cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda pública. A decisão ocorreu no julgamento de um recurso especial em que a empresa Tanytex Confecções Ltda pede a suspensão da execução fiscal em curso contra ela. A defesa alega que o Tribunal Regional da 4ª Região não poderia ter negado a suspensão com base no CPC, uma vez que execução fiscal tem procedimento próprio definido pela Lei n. 6.830/80. Argumenta ainda que não se podem aplicar normas contidas na lei geral para questões de procedimento específico. O parágrafo primeiro do artigo 739-A do CPC determina que a execução só pode ser suspensa mediante apresentação de garantia integral do débito e relevante argumentação. Segundo os autos, o valor executado é de R$ 214.741,64 e o bem penhorado foi avaliado em R$ 184.980,00. Portanto, a penhora é insuficiente para permitir que a execução seja suspensa. A intenção da defesa é que seja aplicada a norma segundo a qual a simples oposição de embargos suspende a execução fiscal automaticamente. Era assim que ocorria antes das alterações promovidas pela Lei n. 11.382/06. O relator, ministro Herman Benjamim, ressaltou que o artigo 1º da Lei n. 6.830/80 prevê a utilização subsidiária do CPC. Ele disse estar convencido de que a teoria geral do processo de execução teve sua concepção revista e atualizada e que as lacunas existentes nos processos regidos por leis específicas são preenchidas com as normas do CPC. Acompanhando as considerações do ministro Herman Benjamim, a Segunda Turma decidiu, por unanimidade, aplicar o artigo 739-A, parágrafo primeiro, do CPC aos embargos à execução fiscal.”
Dez dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmaram hoje (15) que a criação de varas especializadas pelo Poder Judiciário não fere a Constituição Federal, tampouco a transferência de processos já em curso em varas não-especializadas. A questão foi analisada no julgamento de um Habeas Corpus (HC 88660) impetrado em defesa de um acusado de crimes contra o sistema financeiro nacional. Ele teve seu processo transferido para uma vara especializada em crimes financeiros e de lavagem de dinheiro, no estado do Ceará, criada por meio da Resolução 10-A do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), sediado em Recife (PE). Em 2007, a Primeira Turma do STF começou a julgar o habeas corpus e decidiu levá-lo ao Plenário por sugestão do ministro Marco Aurélio, o único a votar contra a transferência do processo para a vara especializada. Para ele, a resolução do TRF-5 feriu os princípios constitucionais do promotor e do juiz natural, pois não poderia modificar a competência de processo que já estava em curso. "Não posso sufragar o entendimento segundo o qual atos administrativos [resoluções] podem modificar uma competência já caracterizada." Constitucionalidade “O Poder Judiciário tem competência para dispor sobre especialização de varas”, afirmou a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Na Primeira Turma, ela havia votado pela concessão do habeas corpus, contra a transferência do processo para a vara especializada. Hoje ela disse que informações novas anexadas ao processo esclareceram que, ao contrário do que acreditava, o juiz da vara não-especializada, onde o inquérito começou a tramitar, em nenhum momento decidiu sobre questões que teriam repercussão na ação penal instaurada contra o acusado. Ainda segundo a ministra, a denúncia foi recebida, ou seja, tornou-se ação penal, quando a vara especializada era competente pelo processo. O ministro Cezar Peluso ressaltou que a resolução do TRF-5 nada mais fez que redistribuir competências entre órgãos já criados por lei. “É matéria de reorganização judiciária interna, prática extremamente usual nos tribunais”, disse, ao exemplificar que o próprio STF altera a competência de suas turmas por meio de resoluções. Ele frisou que se a tese do habeas corpus fosse verdadeira, seria necessário “anular milhões de julgamentos” dos tribunais de justiça.”Teríamos um efeito catastrófico perante a Justiça Federal”, acrescentou. Ele também argumentou que uma lei pode alterar a competência em razão da matéria discutida no processo, independente de um outro órgão jurisdicional ter, previamente, decidido questões no processo, mesmo que "gravíssimas". O ministro Carlos Alberto Menezes Direito avaliou que, quando se trata de competência em razão da matéria, há possibilidade de modificações na determinação do juiz competente. “Se nós fossemos acolher a tese do habeas corpus, iríamos gerar um transtorno extraordinário em toda a prestação jurisdicional do país.” Outro ministro que havia votado na Primeira Turma pela concessão do habeas corpus, Ricardo Lewandowski, concordou com Cármen Lúcia, diante das novas informações incluídas no processo. Ele se posicionou a favor da especialização das varas. Os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie, Celso de Mello e Gilmar Mendes somaram argumentos pela constitucionalidade da criação das varas especializadas em crimes financeiros pelo Poder Judiciário. “No caso dos autos, o que houve foi simples especialização [de varas]”, disse Ayres Britto. Ele concordou que o princípio constitucional da reserva de lei vale para a criação de varas e suas respectivas localizações. Celso de Mello ressaltou que o princípio constitucional do juiz natural impede “designações casuísticas” de magistrados para julgar determinada causa ou do promotor competente para acusar. Na linha do que os outros ministros já haviam afirmado, para ele, “a mera especialização” de vara federal para julgamento de crimes contra o sistema financeiro, por meio de resolução, não ofende o princípio do juiz natural e não transgride o postulado da reserva de lei. “Ainda mais se se considerar que não se criou nova vara federal, ao contrário, especializou-se vara já existente. Não houve qualquer designação casuística em função de determinado réu, mas apenas adotou-se uma medida com o objetivo de permitir-se uma prestação mais célere da própria jurisdição”, concluiu. No início do julgamento, o subprocurador-geral da República Roberto Monteiro Gurgel já havia feito observação nesse mesmo sentido. Segundo ele, “a criação de varas especializadas em crimes contra o sistema financeiro nacional atendeu a imperativos de racionalização do trabalho e de melhor efetividade de atuação jurisdicional.”
"Está confirmado para 16 de maio, na sede da Escola Superior de Magistratura de Goiás (Esmeg), o Painel de Debates sobre Conciliação, resultado do projeto do Movimento Nacional pela Conciliação, programado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Destinado a conciliadores do Poder Judiciário local e instituições conveniadas, o evento tem por objetivo incitar discussões sobre as vantagens da conciliação, buscando maior eficiência e melhores resultados para as partes e a sociedade e também facilitar a compreensão sobre conceitos, estratégias e aspectos psicológicos a serem utilizados no processo de conciliação.A abertura do programa está prevista para as 14 horas, quando será feita a entrega do material a ser utilizado. Das 14h30 às 16h30, a psicóloga Eliane Pelles Machado Amorim falará sobre os Aspectos Psicológicos da Conciliação. Após intervalo, o juiz Fernando Ribeiro Montefusco, do 9º Juizado Especial Cível de Goiânia e coordenador da Equipe de Capacitação de Conciliadores no TJ-GO, proferirá, das 16h45 às 17h30, palestra sobre Avaliação das Técnicas de Conciliação Assimiladas. Finalmente, das 17h30 às 18h30, a técnica em informática Iêda Machado Perna discursará sobre Como Utilizar o Sistema de Estatística do Movimento pela Conciliação no TJ-GO. "
"O desembargador Felipe Batista Cordeiro foi eleito na manhã de hoje (15) pelo Tribunal Pleno para o cargo de vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), vago com a aposentadoria do desembargador Elcy Santos de Melo, ocorrida na semana passada. Na mesma sessão foi escolhido o desembargador Gilberto Marques Filho para membro permanente do Órgão Especial. Felipe foi eleito por unanimidade, enquanto Gilberto, por maioria. Tão logo teve o seu nome divulgado pelo presidente do TJ-GO, desembargador José Lenar de Melo Bandeira, e imediatamente declarando-o empossado no cargo, Felipe disse que se sentia “honrado e muito feliz em participar desta segunda fase da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Goiás” e que espera corresponder a expectativa dos colegas e de todo o Judiciário nesta nova função. “Não poderia ter tipo de homenagem maior do que esta que estou recebendo agora”, observou Felipe. José Lenar afirmou que “o TJ-GO se engrandece de ter como vice-presidente um cidadão correto, conspícuo e de grande simplicidade e que a Presidência se sente segura ao seu lado para enfrentar as dificuldades diárias e que chegam a ser estressantes”. Os demais integrantes da Corte exaltaram suas qualidades como cidadão e magistrado, sempre dedicado à magistratura. À oportunidade, o desembargador-presidente registrou sua gratidão a Elcy Santos de Melo por ter prestado belíssimo trabalho ao Judiciário de Goiás e o definiu como “homem de um coração extraordinário”. De igual modo, o desembargador Gilberto Marques Filho ressaltou sua satisfação em ser escolhido como o mais novo membro efetivo do Órgão Especial, esperando “corresponder às expectativas com muito trabalho e muita presteza, diante desta votação expressiva”. Currículo Natural de Arraias, hoje pertencente ao Estado do Tocantins, o desembargador Felipe Batista Cordeiro, que já presidiu o Tribunal Regional Eleitoral, é filho de Domingos Batista Cordeiro e Ernestina Licínio Cordeiro. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás (UFG), Felipe iniciou carreira na magistratura goiana em 16 de janeiro de 1970, tendo assumido o cargo de juiz de direito da então 16ª Zona Judiciária com sede em São João D ´Aliança e promovido no mês seguinte para Campos Belos onde permaneceu até 1978. Passou pelas comarcas de Fazenda Nova, Formosa até chegar à capital, em 1986. Foi 2º juiz-corregedor e, em 2 de outubro de 1998, assumiu o cargo de desembargador, nomeado por merecimento. No biênio 1999/2000 presidiu a 3ª Câmara Cível e atualmente é presidente da 2ª Seção Cível. É casado com Maria Olívia Farias Cordeiro e são seus filhos: Danilo Farias Batista Cordeiro (juiz substituto), Diogo Farias Batista Cordeiro e Délio Farias Batista Cordeiro, estudantes universitários."
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás lançou no último dia 8 a Campanha do Cobertor e do Agasalho 2008. As doações podem ser feitas até 15 de junho, por meio de depósito bancário endereçado ao Banco Itaú, agência 4422, Conta 10133 – 9 ou ainda pessoalmente, com a equipe do Desenvolvimento Humano e do Cerimonial e Relações Públicas do TJ. As doações serão distribuídas para 21 instituições de caridade, já cadastradas pelo tribunal. Mais informações pelos telefones: 3216 – 2252 / 2164
"O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sessão plenária realizada ontem (13), mudança na Resolução 51 que regulamentou a autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes. A mudança atingiu apenas um dos artigos da norma. O objetivo foi deixar claro que, nos casos em que vão viajar com um dos pais, é necessária a permissão do outro ou, então, autorização judicial. Anteriormente, a norma estabelecia que, na falta de autorização de um dos pais, a criança poderia viajar desde que "comprovada impossibilidade material registrada perante a autoridade policial". A Resolução uniformizou a interpretação dos artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em âmbito nacional e simplificou os procedimentos para que os menores pudessem viajar para o exterior."
A equipe de gerenciamento do site da Asmego realizou, no início deste mês, uma avaliação do funcionamento do portal. No comparativo entre os meses de março e abril o site teve um aumento de 132% no número de visitas. Durante esse período o site recebeu um total de 3.919 acessos, sendo que 39,70% foram de visitantes novos. O tempo médio em que os visitantes permanecem no site é de 4 minutos e 14 segundos. Os links mais acessados no portal , após reestruturação do site, são: Últimas notícias (31,05%), Galeria de fotos (5,55%), Imprensa (4,31%), Institucional / Diretoria Executiva (3,56%) e Banco de dados (3,34%). O maior número de acessos parte de Goiânia, Brasília e São Paulo, respectivamente. Em Goiás houve acessos das cidades de Goiás, Catalão e Ceres. O mapeamento registrou ainda acessos dos Estados Unidos, Canadá e Espanha.
Estão abertas as inscrições para a 1a. Pós-Graduação do Direito de Família, Civil-Constitucional, no INSTITUTO IPOG, em Goiânia, cujas aulas começarão no dia 13 de junho. O curso terá a duração de 20 (vinte) meses, com aulas somente um final de semana ao mês. O Curso abordará o Direito de Família Material e Processual, tratando de temas novos e polêmicos do atual Direito de Família. O público alvo: carreira jurídica, cartorários, psicólogos e psicanalistas. A Coordenação Científica ficará a cargo da juíza Maria Luíza Povoa e terá como professores de Goiás: JOSÉ BEZERRA COSTA (magistrado aposentado), LUIZ MAURO PIRES (magistrado aposentado), MINISTRO CASTRO FILHO, RUBENS FERNANDO (advogado) e MARIA LUIZA PÓVOA CRUZ (magistrada). Os professores de outros Estados, todos são membros da Diretoria do IBDFAM - INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA. São eles: desembargadora, MARIA BERENICE (RS), Prof. ROLF MADALENO (RS), Prof. e Tabelião ZENO VELOSO (PA), Prof. GISELDA HIRONAKA (SP), Prof. RODRIGO TOSCANO (PB), Professora. FABÍOLA ALBUQUERQUE (PE). O curso tem apoio do IBDFAM Nacional e ASMEGO, LIVRARIA NOBEL, EDITORA DEL REY e ANOREG (Associação dos notários e registradores). O curso é INTERDISCIPLINAR (direito, psicologia e cartorários). As inscrições estão sendo feitas no INSTITUTO IPOG, 3945-5050. Para mais informações sobre a programação do evento, clique na imagem acima.
Em sessão realizada hoje (14), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) aprovou a Resolução nº 2/2008, que estabelece prazos e critérios para a emissão anual e entrega ao apenado de atestado de pena a cumprir. A Corte levou em consideração as alterações introduzidas na Lei Execução Penal, que deu ao apenado o direito de receber atestado de pena a cumprir e, para o juiz da execução penal, a competência para emitir anualmente o atestado. Também foi levado em consideração a Resolução nº 29, de 27 de fevereiro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, que determinou aos Tribunais com competência para executar penas de liberdade, o estabelecimento de prazos e critérios para a emissão anual e entrega do referido atestado ao sentenciado, sob pena de responsabilidade da autoridade judiciária competente. A resolução tem o seguinte teor: “Art. 1º. Os juízes criminais com competência para execução de penas privativas de liberdade emitirão atestado de pena a cumprir e determinarão a respectiva entrega ao sentenciado, pessoalmente e mediante recibo, na forma e nos prazos estabelecidos no artigo 3º da Resolução nº 29/2007, do Conselho Nacional de Justiça. Art.2º.O atestado conterá: I - o montante da pena privativa de liberdade, a data do início do cumprimento e a data estimada para o término do integral cumprimento; II – havendo mais de uma condenação, o número de penas privativas de liberdade infligidas e o montante total, computadas eventuais detração, soma e unificação; III – o regime prisional atual, com data estimada para obtenção de progressão e livramento condicional; IV – datas de eventuais regressões de regime e reabilitações disciplinares, com data estimada para obtenção de nova progressão e livramento; V – informação quanto a trabalho externo ou interno, se for o caso; VI – eventual tempo de pena remido ou comutado e eventual suspensão no cumprimento da pena. Art. 3º – O atestado de cumprimento de pena constitui-se em documento meramente informativo, não gerando nenhum outro direito, podendo ser corrigido pelo juiz, de ofício ou por provocação da parte interessada ou do Ministério Público, caso haja alguma incorreção material e/ou formal. Art. 4º – Incumbe à Diretoria de Informática do Tribunal de Justiça conceber um sistema para possibilitar a alimentação dos dados necessários, viabilizando o cálculo automatizado, consideradas as variantes previstas em lei, bem como a confecção do atestado e sua expedição em forma de relatório individual para o sentenciado. Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Órgão Especial, em Goiânia, aos 14 dias do mês de maio de 2008”.
A partir do dia 1º de agosto de 2008, o acesso à página do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na internet, será feito somente através do endereço www.tjgo.jus.br e não mais pelo atual endereço www.tj.go.gov.br . Em nota divulgada há pouco pelo Centro de Comunicação Social do TJ-GO, a alteração deve-se em cumprimento à Resolução nº 45, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que padronizou os endereços eletrônicos dos órgãos do Poder Judiciário. Em virtude da mudança anunciada e considerando tratar-se de endereço acessado frequentemente pela magistratura goiana, a Diretoria de Comunicação da Asmego sugere a seus Associados a atualização do endereço na lista de "Favoritos" existentes nos navegadores (browsers) Mozilla Firefox, Internet Explorer ou outro que porventura venha a ser utilizado.
“O Órgão Especial elegerá amanhã (15), às 9 horas, em sessão extraordinária, o novo vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), sucessor do desembargador Elcy Santos de Melo que se aposentou na semana passada. Também por convocação do presidente do TJ-GO, desembargador José Lenar de Melo Bandeira, o Órgão Especial voltará a se reunir às 8 horas de segunda-feira (19) para apreciação dos pedidos de promoção e remoção ao provimento de comarcas.”
“Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sessão plenária realizada ontem (13/05), Nota Técnica na qual a Instituição firma posicionamento contrário à sanção pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do Projeto de Lei 160-B/2003. Para o CNJ, o texto aprovado pelo Congresso Nacional disciplinando a organização dos cartórios extrajudicias "contraria a Constituição e o interesse público". Essa é a primeira medida adotada pelo Conselho firmando posição contra a aprovação de um Projeto de Lei. De acordo com o CNJ, não cabe à lei federal definir qual deve ser o poder outorgante, o qual compete a cada estado ou ao Distrito Federal, "sob pena de violar-se, no ponto, a autonomia administrativa de tais entes federados". O documento aprovado destaca ainda que o projeto de lei contraria o interesse público, na medida em que exige edição de lei para a criação, extinção, acumulação, desacumulação, anexação e desanexação de serviços notariais e de registro e qualquer modificação das atribuições das respectivas serventias, bem como as normas relativas ao concurso público de provimento da delegação. "Em face da demora e da complexidade do processo legislativo, a eficiência ficará altamente prejudicada se, a cada vez que houver necessidade, pela própria dinâmica da evolução migratória nos municípios, de mudanças na prestação dos serviços notariais, tiver que ser editada uma lei para implementá-las", assinala o documento. O presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, encaminhou a Nota Técnica 05/CNJ para o ministro da Justiça Tarso Genro na manhã de hoje. Clique aqui para ver a íntegra da Nota.”
“O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, indicou, na manhã desta quarta-feira (14), os nomes para as três vagas de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os desembargadores Luiz Felipe Salomão e Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes são os indicados para as vagas destinadas aos Tribunais de Justiça. O procurador-geral Mauro Luiz Campbell Marques é o escolhido para a vaga do Ministério Público. Com a indicação do presidente Lula da Silva, a próxima etapa é a sabatina no Senado Federal. Somente com a aprovação da Casa Legislativa, eles poderão ser nomeados pelo presidente. Os nomes foram encaminhados à Presidência da República em duas listas formadas pelo Pleno do Tribunal na sessão do dia 7 de maio. Para as vagas destinadas aos Tribunais de Justiça, o Pleno formou uma lista com quatro nomes e, no caso do MP, foi enviada lista tríplice. As duas vagas do STJ destinadas a desembargadores são decorrentes da aposentadoria do ministro Raphael de Barros Monteiro Filho e do falecimento do ministro Hélio Quaglia Barbosa. A vaga para representante do Ministério Público é proveniente da aposentadoria do ministro Francisco Peçanha Martins. Próximo passo Para ser nomeado ministro do STJ, o indicado deve ser aprovado em sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal e, posteriormente, pelo Plenário daquela Casa. As sabatinas seguem as regras estabelecidas no Ato nº 01/2007 da CCJ, que disciplina o processo de aprovação de autoridades pela comissão permanente. A avaliação é dividida em duas etapas. Na primeira, o relator apresenta o relatório com a recomendação, se necessário, para que o indicado apresente informações adicionais. Nessa fase, os senadores que compõem a CCJ discutem o relatório, não sendo exigida a presença da autoridade indicada ao cargo. Na segunda etapa, o indicado à vaga é submetido à sabatina pelos membros da comissão e, em seguida, é feita a votação do relatório. Se aprovado pela CCJ, o nome segue para votação no Plenário do Senado. Com a aprovação pelo Plenário, falta apenas a nomeação pelo presidente da República para que o indicado possa ser empossado no cargo de ministro do STJ. Conheça os indicados O desembargador Luiz Felipe Salomão tem 45 anos, é natural de Salvador (BA) e construiu sua carreira no Estado do Rio de Janeiro. Graduado em Direito pela Universidade Fluminense, é desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ) desde 2004 e leciona Direito Comercial e Processual Civil na Escola da Magistratura daquele estado desde 1991. Antes de compor o TJ, atuou como juiz de Direito em diversas comarcas do interior do Estado e na capital fluminense. Também presidiu a Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro, no biênio 2002/2003, e atuou como secretário-geral e diretor da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), nos biênios 1998/99 e 2000/01, respectivamente. O magistrado Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes, 56 anos, é pernambucano da capital, Recife, e atualmente preside o Tribunal de Justiça do estado. Ele é formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco e em Jornalismo pela Universidade Católica do mesmo estado. Antes de ser nomeado desembargador, atuou como repórter do setor forense do jornal Diário de Pernambuco, de 1973 a 1981, e como juiz de Direito no período de 1981 a 1997. Em 1992, foi consultor para a reestruturação do Poder Judiciário da República da Guiné-Bissau (África). O amazonense Mauro Luiz Campbell Marques tem 45 anos, desses, 21 dedicados à carreira do Ministério Público. Ele foi o mais votado para a lista tríplice destinada a membros do MP, formada pelo Pleno do STJ. Graduado pela Unibennett, do Rio de Janeiro, ele é o atual procurador-geral de Justiça do Amazonas, cargo que exerce pela terceira vez. No Executivo amazonense, atuou como secretário de Estado de Justiça e como secretário de Estado de Segurança, além de exercer o cargo de controlador-geral. Atuou, ainda, como assessor jurídico da Companhia Energética do Amazonas e assessor de conselheiro do Tribunal de Contas local. É membro da International Association of Prosecutors (IAP).”
Pesquisa divulgada hoje cedo pela Associação dos Magistrados Brasileiros, em Brasília, mostra que 58% dos brasileiros acreditam que a adoção é a melhor maneira de ajudar crianças e adolescentes que vivem em abrigos. Entretanto, apenas 15,5% enfrentariam um processo para adotar uma criança. A pesquisa Percepção da População Brasileira sobre a Adoção foi feita com 1.562 pessoas entrevistadas. A maioria (42,3%) optaria por ajudar crianças e adolescentes em abrigos por meio de auxílio financeiro. Já 34,8% não estariam dispostos a ajudar. A pesquisa faz parte da segunda etapa da campanha Mude um Destino, promovida pela AMB desde março de 2007, com o objetivo de esclarecer a população sobre os caminhos legais para a adoção.