A assessoria da comissão do Senado Federal anotou 15 pontos polêmicos sobre a reforma do Código de Processo Civil (CPC). Nesta segunda-feira, 04 de outubro, a comissão recebeu relatório contendo aproximadamente 740 sugestões da sociedade civil compiladas em audiências públicas e por meio do link eletrônico disponível no site do Senado até o dia 30 de setembro. Além disso, foram apensados 70 projetos de alteração e 106 propostas de emendas de autoria dos senadores que tramitavam pela casa. A expectativa é de que durante o mês de outubro mais pontos sejam observados pelo grupo técnico.Participam desse grupo técnico os consultores legislativos do Senado Federal Vlatércio Magalhães Nogueira Filho e Leonardo Garcia Barbaso, o Profesor Dr. Cassio Scarpinella Bueno, o Desembargador do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) Dorival Renato Pavan, o Prof. Dr. Athos Gusmão Carneiro e o Dr. Luis Henrique Volpe Camarago.Confira os 15 pontos polêmicos:A primeira é o art. 314, que prevê a possibilidade de alteração do pedido e da causa de pedir até a sentença - e não mais até a citação (art.294 do CPC atual) ou decisão saneadora como ocorre hoje (art.264 do CPC atual). Há quem diga que, invés de possibilitar adequações pertinentes, na verdade, somente retardará a prestação jurisdicional, porque qualquer alteração dependerá de oportunidade para defesa e, se for o caso, o complemento da prova oral.A segunda diz respeito aos artigos 107, V, e 151, §1º, do projeto que permitem ao Juiz alterar ou adaptar o procedimento previsto no Código para os casos concretos. Há quem diga que isso permitirá que cada juiz faça o seu próprio Código, o que gerará insegurança jurídica.A terceira refere-se aos honorários em causas contra a Fazenda Pública, do art. 73, §3º: há quem defenda que o percentuais previstos no projeto, de 5 a 10% sobre a condenação, deva ser elevada, para igualar a todas as demandas, onde a previsão é de 10 a 20%. Há outros que dizem que a forma do projeto é a ideal, porque impede a fixação de honorários irrisórios. Há, de outro lado, que diga que a fórmula atual, onde o juiz fixa por apreciação eqüitativa é a melhor, porque isso evita a fixação em valores exorbitantes. Há outros que dizem que, seja qual for o critério eleito, ele deve ser de mão dupla, ou seja, o mesmo tratamento para quando a fazenda for vencida ou vencedora.A quarta diz respeito aos mediadores: há muitas pessoas se colocando contra a exigência do art. 137, §1º de que tais profissionais sejam, necessariamente, inscritos na OAB. Argumentam que há profissionais de outras áreas, como, por exemplo, psicólogos, que podem auxiliar de forma eficaz na intermediação de solução amigável entre as partes.A quinta: há os que são contra e há outros que são a favor da extinção dos embargos infringentes.A sexta esta na previsão do art. 257, que admite a utilização de provas ilícitas. Argumenta-se que esse dispositivo seria inconstitucional.A sétima está no art. 333, §5º. Muitos não concordam com a previsão de sanção por ato atentatório a dignidade da justiça o ato de não comparecer a audiência de conciliação.A oitava esta no art. 490, §§ 1º e 2º, que tratam da forma de intimação no cumprimento de sentença. Argumenta-se que o STJ já pacificou a questão, por meio da Corte Especial, no sentido de que a intimação deve ser na pessoa do advogado e que a forma projetada seria um retrocesso. Outros defendem, argumentando que basta a remessa de uma carta ao endereço do destinatário e que, por conter uma providencia de direito material, não pode ser dirigida para o advogado, mas, sim, para a parte.A nona em relação à possibilidade de responsabilização do juiz por perdas e danos prevista no art. 113, como se isso fosse uma inovação do código, quando, na verdade, seu texto é praticamente igual ao art. 133 do CPC/73.A décima quanto à possível existência de uma antinomia entre a previsão de preclusão no art. 488 e a disposição em sentido inverso no art. 923, parágrafo único.A décima primeira quanto ao art. 434, ao prever o dever de o advogado intimar a testemunhas. Uns elogiam, porque isso assegura agilidade. Outros questionam como fazer quando a testemunha se nega a atender ao chamado do advogado. Atualmente, quando a testemunha não atende o chamado do juiz, há a condução coercitiva. E qual será a conseqüência do não atendimento ao chamado realizado pelo advogado?A décima segunda diz respeito à remessa necessária prevista no art. 478 que eleva de 60 para 1000 salários mínimos. Há que diga que, em especial para municípios pequenos, seria altamente prejudicial porque não há, em tais locais, procuradorias estruturadas e capazes de evitar lesões ao erário.A décima terceira em relação ao art. 857. Não seria o caso de prever o cabimento de sustentação oral em agravo interno? Não seria o caso de prever a sustentação oral depois do voto do relator, a exemplo do que já preveem alguns regimentos internos?A décima quarta. A previsão do art. 83,§ 3º de pagamento, pelo estado, da perícia em processos de beneficiários da justiça gratuita, apenas ao final. Argumenta-se que na Justiça federal o pagamento é logo após o trabalho e não ao final do processo. O pagamento logo após o trabalho estimula o interesse de profissionais, enquanto que o pagamento ao final produz efeito inverso, o que, portanto, contribuirá para a demora na prestação jurisdicional.A décima quinta diz respeito ao art. 847. Estaria tal dispositivo introduzido o stare decisis, isto é, a necessidade de respeito obrigatório aos precedentes, no Brasil? Caso positivo, isto é possível sem autorização Constitucional?
Termina no próximo dia 31 o prazo para inscrição promocional para magistrados que pretendem participar do IV Encontro Nacional de Juízes Estaduais (Enaje). Até esta data as inscrições custam R$ 300 para participantes e R$ 150 para acompanhantes.Não perca tempo! Faça já sua inscrição e garanta sua participação no maior evento da magistratura. Nesta edição, o Enaje será realizado em Aracaju (SE), capital brasileira da qualidade de vida.
A Semana Nacional de Conciliação, a ser realizada de 29 de novembro a 3 de dezembro em todo o país, ganhará um ingrediente adicional para agilizar a solução consensual de conflitos jurídicos. A novidade será o envolvimento de grandes bancos no esforço traçado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para estabelecer uma pauta comum de políticas de conciliação.Com esse objetivo, representantes do CNJ têm mantido contatos permanentes com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e com os setores jurídicos dos bancos Itaú, Bradesco, Santander e HSBC, entre outros, que demonstraram interesse em integrar a campanha. Será o quinto ano seguido de realização da Semana Nacional de Conciliação, com ganhos crescentes na limpeza da pauta de processos trabalhistas.De acordo com informação do site do CNJ, os bancos vão relacionar as propostas que os afetam diretamente e sugerir alternativas que contribuam para a redução de conflitos pendentes de decisão na área trabalhista. A pauta dos bancos deve ser apresentada em reunião que o CNJ terá com a Febraban, no mês que vem.A Semana Nacional de Conciliação é um esforço concentrado do Judiciário na busca de solução negociada para litígios diversos. Promovida pelo CNJ, a campanha conta com a participação de tribunais das esferas estadual, federal e do Trabalho, em parceria com entidades representativas de classe, empresas e órgãos públicos.Para dar uma ideia da importância da campanha, dados do CNJ mostram que no esforço concentrado do ano passado foram realizadas 330 audiências, envolvendo 630 mil pessoas, das quais 148 mil audiências resultaram em algum tipo de acordo, com homologações em torno de R$ 1,3 bilhão. Do total, R$ 77 milhões foram carreados para os cofres públicos, como Imposto de Renda e recolhimento previdenciário.
A publicidade dos atos processuais é mais do que uma regra, é uma garantia importante para o cidadão, na medida em que permite o controle dos atos judiciais por qualquer indivíduo integrante da sociedade. Ela está prevista na Constituição Federal, em seu artigo 5º, dedicado às garantias individuais, e também tem previsão legal no Código de Processo Civil (CPC), nos artigos 144 e 444.“A publicidade gera a oportunidade não só de conhecimento, mas, sobretudo, de controle, na forma legal, de decisões, o que é inerente ao processo legal e à própria essência do Estado de Direito, pois se trata de serviço público, vale dizer, para o público, primordial”, avalia o ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao discorrer sobre o tema.Tamanha é a importância da publicidade que o ordenamento brasileiro considera nulos os atos realizados sem a observância dessa garantia processual, com exceção das hipóteses de sigilo legalmente permitidas (Constituição Federal, artigo 93, IX, e Código de Processo Civil, artigo 155).Entretanto, existem situações em que o sigilo interessa ao próprio cidadão, para resguardar-lhe aspectos muito importantes, nos quais a publicidade poderia ferir sua intimidade. O segredo de Justiça é decretado justamente nessas situações, em que o interesse de possibilitar informações a todos cede diante de um interesse público maior ou privado, em circunstâncias excepcionais.O segredo de Justiça se baseia em manter sob sigilo processos judiciais ou investigações policiais, que normalmente são públicos, por força de lei ou de decisão judicial. Segundo Esteves Lima, ele deve ocorrer apenas em casos excepcionais, quando se questiona, em juízo, matéria que envolva a intimidade das pessoas ou, ainda, nos casos de sigilos de comunicação, fiscais e de dados, conforme prevê a própria Constituição da República (artigos 5º e 93).“Em tais casos, justifica-se a publicidade restrita aos atores do processo, considerando-se que, em última análise, preserva-se a própria dignidade das partes envolvidas, pois não seria justo que questões pessoais fossem desnudadas ao grande público. Em síntese, o interesse, aí, é, primordialmente, particular, o que torna válido e, mais do que isso, legítimo aplicar a exceção, que é o sigilo processual, em detrimento da regra, que é quase absoluta, da sua ampla publicidade”, afirma o ministro.No fundo, o legislador resguarda a intimidade do indivíduo e também a integridade da família. Não faz sentido, por exemplo, levar ao conhecimento público toda a intimidade de um casal que enfrenta uma separação litigiosa e/ou disputa a guarda dos filhos. Esse tipo de demanda tem, geralmente, interesse somente para as partes do processo. Ainda que assim não seja, eventual interesse de terceiros fica suplantado pela necessidade de preservar a intimidade dos envolvidos.Acesso aos processosA aplicação do segredo de Justiça deve ser sempre avaliada com muita prudência pelo magistrado. Nas investigações policiais, por exemplo, o objetivo é colher provas, regra geral em inquérito policial, sem a interferência da defesa, uma vez que, nesta fase, ainda não há o contraditório.Entretanto, os advogados reivindicam o direito ao acesso aos inquéritos policiais e civis. Ao julgar um recurso em mandado de segurança (RMS n. 28.949) interposto pela Empresarial Plano de Assistência Médica Ltda. e outro, a ministra aposentada Denise Arruda garantiu aos advogados da empresa o acesso ao inquérito civil instaurado contra eles. Entretanto, a ministra limitou a garantia de acesso aos documentos já disponibilizados nos autos, não possibilitando à defesa o acesso “à decretação e às vicissitudes da execução de diligências em curso”.Em seu voto, a ministra destacou que é direito do advogado, no interesse do cliente envolvido no procedimento investigatório, ter acesso a inquérito instaurado por órgão com competência de polícia judiciária ou pelo Ministério Público, relativamente aos elementos já documentados nos autos que digam respeito ao investigado, e não a dados de outro investigado ou a diligências em curso, dispondo a autoridade de meios legítimos para garantir a eficácia das respectivas diligências. A ministra ressaltou, ainda, que a utilização de material sigiloso, constante de inquérito, para fim diverso da estrita defesa do investigado, constitui crime, na forma da lei.No julgamento do Recurso Especial n. 656.070, o ministro aposentado Humberto Gomes de Barros definiu que é permitida a vista dos autos em cartório por terceiro que tenha interesse jurídico na causa, desde que o processo não tramite em segredo de Justiça. No caso, o Banco Finasa Ltda. ajuizou uma ação de busca e apreensão de veículo objeto de alienação fiduciária. Exercida a ação, prepostos do banco foram até o cartório verificar se a medida liminar fora deferida. Entretanto, não tiveram acesso aos autos, sob o argumento de que somente advogados e estagiários inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil poderiam fazê-lo.Já no julgamento de um recurso em mandado de segurança, o ministro Humberto Martins entendeu que não evidencia restrição à liberdade profissional do advogado a não autorização judicial para o acesso aos autos que corram em segredo de Justiça nos quais ele não figurou como patrono. No caso, o advogado recorreu de decisão que não autorizou o seu pedido de vista, bem como a expedição de certidão da sentença de um processo de separação judicial que tramitou em segredo de Justiça. Ele não era o advogado de nenhuma das partes, e sim de um cidadão interessado no processo.Em seu voto, o ministro lembrou que o artigo 115 do CPC limitou a presença das próprias partes e a de seus advogados em determinados atos, resguardando a privacidade e a intimidade daquelas. Acrescentou que o direito de vista e exame dos autos do processo, nesses casos, restringe-se tão somente às partes e a seus procuradores.Quebra de sigiloO segredo de Justiça pode ser retirado quando não mais se justificar, concretamente, a sua manutenção, uma vez que, a partir de determinada fase processual, em lugar da preponderância do interesse particular das partes, sobreleva-se o interesse público da sociedade, que tem direito, em tese, de ficar sabendo do que ocorre naquele processo. “A situação concreta é que permitirá ao juiz da causa fazer tal avaliação e, motivadamente, retirar tal segredo, se for o caso”, afirma o ministro Arnaldo Esteves Lima.Ao analisar um agravo de instrumento em ação penal, a ministra Nancy Andrighi destacou que, com a determinação da quebra de sigilo fiscal dos investigados, impõe-se a decretação do segredo de Justiça para a tramitação da ação. No caso, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra quatro pessoas, entre elas um governador de Estado. A juíza da 2ª Vara Federal de Mato Grosso do Sul determinou o segredo de Justiça com base no que estabelece o artigo 1º da Lei n. 9.296/1996.Inconformado, o Ministério Público sustentou a revogação do decreto de segredo de Justiça, sob o fundamento de que, com a edição da Lei Complementar n. 135/2010, denominada “Lei da Ficha Limpa”, a matéria discutida deve ter outro tratamento, adequando-se à iniciativa popular refletida na nova lei.Em seu voto, a ministra ressaltou que o fato de o denunciado ocupar cargo de natureza política e a edição da Lei Complementar n. 135/2010 não impedem o exercício do direito à informação nem transformam os fundamentos da certidão requerida por interesse particular em interesse coletivo ou geral – tampouco autorizam a quebra do segredo de Justiça.No último mês de setembro, o ministro João Otávio de Noronha acatou parcialmente a manifestação do Ministério Público e retirou o sigilo, em parte, do Inquérito n. 681, que investiga denúncia de desvio de verbas públicas no estado do Amapá, fato esse apurado pela Polícia Federal na “Operação Mãos Limpas”.O ministro explicou que o sigilo era necessário para resguardar a atividade de colheita de provas, visto que a publicidade das ações poderia prejudicar a apuração do delito e sua respectiva autoria. Ao acolher o pedido do Ministério Público, nesta fase de investigação, o ministro João Otávio ressaltou que, com a realização das buscas e apreensões e as prisões, o caso caiu em domínio público, “e a imprensa tem noticiado fatos com restrição de informações, o que enseja a distorção delas”.O relator ressalvou, no entanto, que há no inquérito documentos que não podem ser expostos, seja porque ainda não foram concluídas as investigações, seja pela proteção imposta pela Constituição Federal de preservação da intimidade dos investigados.Outros casosNo julgamento do Recurso Especial n. 253.058, a Quarta Turma definiu que não fere o segredo de Justiça a notícia da existência de processo contra determinada pessoa, somente se configurando tal vício se houver análise dos fatos, argumentos e provas contidos nos autos da demanda protegida.No caso, uma cidadã escreveu uma carta, enviada a diversos jornais, criticando as festividades de Carnaval na cidade de Caxambu (MG), na qual haveria, também, ofensas pessoais ao prefeito da cidade, bem como ao vice-prefeito e à secretária do Departamento de Cultura, que, em razão disso, ingressaram com uma ação de indenização.A ação foi julgada procedente, com a condenação da ré ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais e R$ 5 mil para cada uma das autoridades. O extinto Tribunal de Alçada de Minas Gerais reformou a sentença, concluindo que, em relação ao prefeito, não foi caracterizado o dano moral, porquanto “a apelante narra a existência de fato que está sendo objeto de impugnação do mandato na Justiça Eleitoral, cujo processo não é protegido por segredo de Justiça, sendo que a natureza pública do processo afasta a alegada ofensa à honra do prefeito, ainda que posteriormente não venha a ser considerado crime eleitoral”.No recurso especial ao STJ, o ministro Fernando Gonçalves considerou que, no caso de pessoas públicas, o âmbito de proteção dos direitos da personalidade se vê diminuído, sendo admitida, em tese, a divulgação de informações aptas a formar o juízo crítico dos eleitores sobre o caráter do candidato.Em outro julgamento, a Terceira Turma admitiu o processamento, em segredo de Justiça, de ações cuja discussão envolva informações comerciais de caráter confidencial e estratégico. No caso, o pedido de sigilo foi deferido no âmbito de ação indenizatória.A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que dados de caráter estratégico podem causar sérios prejuízos à empresa se chegarem ao conhecimento de terceiros, em especial de concorrentes. “Seja como for, é incontestável que os fatos discutidos neste processo incluem informações de natureza confidencial, conforme consignado no contrato de ‘joint venture’ celebrado entre as partes. Desta forma, nada obsta a inclusão da hipótese dos autos na esfera de proteção conferida pelo artigo 155 do CPC”, afirmou a ministra.Preservação da confidencialidadeEm junho de 2010, a ministra Nancy Andrighi levou uma proposta ao Conselho de Administração do STJ, com o objetivo de preservar a confidencialidade dos processos sigilosos. A ministra, fazendo referência a uma questão de ordem suscitada na sessão da Corte Especial, realizada em 16 de junho de 2010, relativa a um determinando inquérito de sua relatoria, propôs a edição de uma resolução, pelo Tribunal, regulamentando a extração de cópias reprográficas de processos sigilosos, bem como limitando a disponibilização de cópias por mídia eletrônica.“Naquela ocasião, sugeri que as cópias extraídas de processos sigilosos passem a ser impressas em papel contendo marca-d’água, capaz de lhes identificar e individualizar. A filigrana, a ser reproduzida repetidas vezes ao longo de todo o papel, apontará o advogado que requereu as cópias, mediante indicação do número de seu registro junto à OAB, inclusive com a seccional à qual pertence”, afirma a ministra.A ministra destacou, ainda, que esse procedimento, infelizmente, não se harmoniza com a disponibilização de cópia digital dos autos, pois, ao menos com os recursos de informática atualmente existentes, não há como impedir que o arquivo venha a ser editado de maneira a suprimir a marca-d’água.A proposta da ministra Nancy Andrighi foi incorporada ao projeto em andamento no Conselho de Administração.
Clique aqui e confira outras fotos desse eventoA ASMEGO realizou hoje (22), o 5º Encontro Regional deste ano, na cidade de Itauçu, Região do Vale do Araguaia. O encontro foi organizado pelo coordenador regional e titular da comarca de Nova Crixás, juiz Joviano Carneiro Neto e pelo diretor do foro de Itauçu, juiz Natanael Reinaldo Mendes. O evento ocorreu em uma chácara próxima à cidade e contou com a participação do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles.Na abertura do encontro, pela manhã, o presidente do Tribunal de Justiça agradeceu a oportunidade de participar do evento, falou sobre o fim do mandato a frente do TJGO e reiterou sua confiança no trabalho dos juízes, no interior do Estado. "Eu já estou passando o bastão da magistratura", afirmou. O presidente da ASMEGO, Átila Naves Amaral agradeceu o apoio dado pelo desembargador Paulo Teles às questões levantadas pela associação junto ao TJGO.No final da manhã, os magistrados acompanharam o lançamento da pedra fundamental para construção do fórum de Itauçu. A construção do prédio, que terá início na próxima segunda-feira (25) é aguardada com ansiedade pela população e pelo juiz titular da comarca. O fórum local funciona no prédio da prefeitura, desde 1968.Após o almoço, os juízes se reuniram para discutir questões pertinentes à função judicante. Entre outras coisas, os participantes reivindicaram a criação de um plano de gratificação para juízes que assumam funções administrativas, tais como: diretoria de foro, composição de turma recursal, plantão forense e responsabilidade por mais de uma comarca ou Vara. Além disso, também foi solicitada a criação de mais uma vaga para assistente de juiz.
O desembargador aposentado e diretor extraordinário da ASMEGO, Djalma Tavares de Gouveia será homenageado pela Associação dos Funcionários Aposentados e Pensionistas do Estado de Goiás (AFAPEGO), na próxima sexta-feira (22), às 20 horas. Na ocasião, a AFAPEGO fará a inauguração da sua biblioteca que levará o nome do desembargador. A homenagem será realizada na sede da associação, na Rua 93, nº 225, Setor Sul.
O XV Campeonato Nacional de Tênis dos Magistrados promovido pela AMB e organizado pela Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), acontecerá entre os dias 1º e 5 de dezembro no Rio de Janeiro. As inscrições serão feitas pelo site da AMB e os interessados devem informar, entre outras coisas, a data de nascimento e a categoria na qual desejam competir. A Amaerj também oferece duas opções de hospedagem para o evento. As reservas devem ser feitas até o dia 5 de novembro, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou do tel. (21) 3133-2315 (falar com a funcionária Amélia).Clique aqui para ler o regulamento, preencher o formulário de inscrição e conhecer as opções de hospedagem.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) expediu edital noticiando a vacância do cargo de desembargador, a ser provido pelo critério de antiguidade. Conforme o ato, publicado nesta sexta-feira (22) no Diário da Justiça Eletrônico, os interessados, juízes de direito de entrância final que se situem na primeira quinta parte da lista de antiguidade, deverão instruir seus pedidos no prazo improrrogável de cinco dias, contados da publicação do edital, de acordo com o artigo 99, § 4º, da Lei nº 9.129, de 22 de dezembro de 1981 (Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás).
Foi publicado nesta quinta-feira (21) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Edição 685, Seção I, o edital de deferimento da inscrição definitiva de 51 candidatos que estão participando do 54º Concurso Público de Juiz Substituto de Goiás, para provimento de 40 vagas. Deste total, oito foram deferidas através liminares concedidas em mandados de segurança, relativas às provas de sentença.De acordo com o edital assinado pelo presidente da Comissão de Seleção e Treinamento do TJGO, desembargador Walter Carlos Lemes, tiveram suas inscrições deferidas os seguintes candidatos:Adriana Maria dos Santos,Alessandro Luiz de Souza, Alex Alves Lessa, Aline Freitas da Silva, Ana Paula de Lima Castro, Ana Paula Villas Boas,Bianca Melo Cintra,Carlos Gustavo Fernandes de Morais, Christiana Aparecida Nasser Saad,Cláudia Silvia de Andrade, Diego Custódio Borges,Eduardo Cardoso Gerhardt,Eduardo Perez Oliveira, Fábio Vinícius Gorni Borsato,Flávia Morais Nagato de Araújo Almeida,Gabriel Consigliero Lessa, Guilherme Sarri Carreira,Hanna Lídia Rodrigues Paz Cândido, Itala Maria de Nazaré Braga Moura, Joyre Cunha Sobrinho, Laila Kerckhoff dos Santos, Luciane Cristina Duarte dos Santos,Luciano Borges da Silva,Márcio Morrone Xavier,Murilo da Silva Frazão,Nilda Mara Miranda de Freitas Jacome, Nina Sá Araújo, Nunziata Stefania Valenza Paiva, Patricia Machado Carrijo, Paulo Afonso de Amorim Filho (sub judice),Raquel Fratantonio Perini,Raul Batista Leite,Sílvio Jacinto Pereira, Sthella de Carvalho Melo, Sylvia Amado Pinto Monteiro, Tatiana Oliveira Povoa,Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges,Thiago Bertuol de Oliveira,Thiago Brandão Boghi,Thiago Cruvinel Santos, Thiago Soares Castelliano L. de Castro, Tiago Luiz de Deus Costa Bentes,Vânia Silveira Rezende Bombig e Vivian Martins Melo.LiminaresTiveram suas inscrições definitivas deferidas por decisão em liminar, concedida no Mandado de Segurança nº 349744-16.2010.8.09.0000 (20109397440), relativa às provas de sentença, as seguintes candidatas: Andréa Sócrates de Bastos, Alynne de Lima Gama Fernandes Oliveira, Ana Carla Dias Lucas, Fabíola Maria Padovani de Brito e Thaís Ribeiro Franco.De igual modo, foram deferidas através de liminares concedidas em mandados de segurança, também referente a esta fase, as inscrições Jaqueline Rodrigues da Cunha (331595-69.2010.809.0000),Rodrigo Correa Batista (356595-71.20109355950) e Marcelo Santana Farias (345219-88.2010.8.09.0000-20109352196)
Motivo de permanente insatisfação dos advogados, os honorários recebidos em causas ganhas contra a Fazenda Pública devem ter regras objetivas de cálculo no novo Código de Processo Civil (CPC). A promessa é do relator-geral do projeto (PLS 166/10), senador Valter Pereira (PMDB-MS), que atualmente estuda as sugestões apresentadas por advogados, instituições jurídicas e pela sociedade em geral nas dez audiências públicas realizadas nos estados e por meio da internet.- Não quero antecipar a solução, mas posso adiantar que vou enfrentar esse problema e dotar o projeto de critérios objetivos - salienta.Como regra geral, informa o senador, os juízes condenam quem perde uma causa a pagar os serviços do advogado da parte vencedora, os chamados honorários de sucumbência. Os magistrados costumam determinar o pagamento de, no mínimo, 10% e, no máximo, 20% sobre a quantia da condenação ou, na ausência desta, sobre o valor dado à causa. No entanto, essa regra não se aplica quando a parte vencida é a Fazenda Pública, detentora dos bens da União, estados ou dos municípios. Nesses casos, afirma o relator, o juiz aplica a chamada "apreciação equitativa", resultado de "sua livre apreciação".- Se o advogado levou de duzentas a quatrocentas horas dedicado a provar o direito do cidadão e a Fazenda Pública perde a causa, mesmo se a lide envolver milhões, o juiz poderá entender que os honorários correspondem a uma quantia mínima, quase simbólica. Mas há também casos raros e inexplicáveis de valores exorbitantes - comparou o senador.Acesso à JustiçaO novo CPC está sendo elaborado com a finalidade de ampliar e baratear o acesso à Justiça, simplificando os ritos processuais. Entre outras medidas, a reforma pretende valorizar a mediação e a conciliação como alternativas para a solução de conflitos, o que evitaria a abertura do contencioso judicial em muitos casos.- A mediação e a conciliação são fundamentais para desafogar o Judiciário - afirma o senador, ao lembrar que aproximadamente 90 milhões de processos se acumulam hoje na Justiça em todo o país.Durante as audiências, diversas vozes do Judiciário foram contrárias à idéia, defendida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de reservar a advogados com registro na instituição o papel de mediador de conflitos. Para a OAB, mesmo para a formalização de um acordo extrajudicial, apenas os advogados conhecem o suficiente das leis e do Direito para assessorar a partes. Nos entanto, outros segmentos acreditam que o mais importante seria a habilidade do negociador, independentemente da formação, sobretudo em questões de fundamento psicológico e social. O próprio juiz que atuasse no caso poderia garantir suporte quanto aos aspectos legais.- São justas e importantes tanto as alegações da OAB quanto as dos demais segmentos, e eu já tenho na cabeça a solução que vai conciliar as duas tendências - garantiu o relator, sem adiantar detalhes.
A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, destacou, nesta quinta-feira (21/10), a importância de uma maior aproximação das Corregedorias-Gerais dos Tribunais com a Corregedoria do CNJ “no sentido de trocar experiências, afinar percepções e potencializar virtudes”. A ministra abriu, na manhã desta quinta-feira (21/10), o primeiro dia do Encontro Nacional dos Corregedores Gerais de Justiça, em Brasília. O evento reúne, durante quatro dias, corregedores gerais e juízes auxiliares das Corregedorias de Justiça de todo o país, no intuito de debater medidas que contribuam para o aprimoramento do Judiciário.A corregedora lembrou que “os Tribunais de Justiça já foram ilhas isoladas, eram absolutos e autônomos, mas isso acabou, pois o Poder Judiciário é único e todos, indistintamente, estão sujeitos à obediência da Lei de Responsabilidade Fiscal, à Lei Orgânica da Magistratura Nacional e à Constituição Federal, por isso a necessidade de uniformizar ações”.Neste primeiro dia de encontro, a ministra pediu que os corregedores de justiça mantenham uma ação efetiva e controladora em seus estados e que acompanhem a correta prestação jurisdicional. Solicitou ainda empenho para que sejam examinadas as causas do atraso na prestação do serviço jurisdicional e defendeu medidas alternativas que dão maior celeridade à solução de alguns conflitos, como a mediação ou a conciliação.O Encontro Nacional de Corregedores Gerais de Justiça que tem como tema a Eficiência das Corregedorias dos Tribunais de Justiça, reúne, neste primeiro dia, corregedores dos estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul e vai prosseguir nos dias 22, 26 e 27, com corregedores gerais de outros Tribunais de Justiça.Qualificação – No encontro, a ministra destacou a importância da qualificação dos juízes em assuntos do dia-a-dia da Justiça, e não em formações que nem sempre são compatíveis com as reais necessidade do Judiciário. A ministra Eliana destacou que é preciso ter tolerância zero com a corrupção e pediu que os corregedores permaneçam alertas quanto às denúncias que chegam da sociedade.
O presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, e o presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), Antonio Silveira Neto, se encontraram nesta quinta-feira (21) com o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ives Gandra, para uma conversa sobre o pagamento de precatórios devidos pelo governo.A Emenda Constitucional nº 62, de dezembro de 2009, prorrogou para os próximos 15 anos o pagamento desses atrasados. Antes, o prazo já havia sido estendido em 1988 e novamente em 2000. O que está em debate é como acelerar esse pagamento já que, segundo Gandra, o cálculo feito através das proposições da emenda não possibilita que seja paga nem a metade dos precatórios atrasados.A EC 62 também permite o uso de um percentual mínimo (entre 1% e 2%) da receita corrente líquida para a quitação dos precatórios. Ela prevê, ainda, o pagamento das dívidas por meio dos chamados "leilões reversos", que estabelecem como o primeiro credor contemplado aquele que aceitar o maior desconto no valor do precatório.Gandra, que também é ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), coordena um grupo de trabalho criado pelo Conselho para o estudo e apresentação de medidas administrativas para regulamentar a emenda. No Brasil, há 280 mil precatórios. Juntos, eles somam R$ 84 milhões, devidos pelos governos estaduais e pela União. O grupo quer orientar os tribunais de Justiça para que o pagamento seja uniformizado em todo o país.A questão segue sendo discutida com os tribunais de justiça de todo o país e, segundo Silveira, a expectativa é que o pagamento dos precatórios possa ser definido o quanto antes. "Esperamos que as mudanças na emenda sejam acatadas e que haja efetividade no pagamento dos precatórios ", destacou o juiz.
O desembargador Rogério Arédio, que é escritor e membro da Câmara Brasileira do Livro, foi convidado para participar da cerimônia de entrega do 52º Prêmio Jabuti, que será realizada no dia 4 de novembro, na Sala São Paulo, na Praça Júlio Prestes, s/nº, Luz, São Paulo. O magistrado sempre participa da votação para a escolha dos finalistas.No Regimento Interno do Prêmio, criado em 1959, constam apenas sete categorias de premiação: Literatura, Capa e Ilustração, Editor do Ano, Gráfico do Ano, Livreiro do Ano e Personalidade Literária. Atualmente, são contempladas todas as esferas envolvidas na criação e produção de um livro, em um total de 21 categorias, passando pela tradução, ilustração, capa e projeto gráfico, além das categorias tradicionais como Romance, Contos e Crônicas, Poesia, Reportagem, Biografia e Livro Infantil. Por sua abrangência, o Jabuti é considerado o maior e mais completo prêmio do livro no Brasil.
A AMAPI firmou parceria com o Portal Cidade Verde (www.cidadeverde.com) na qual o debate entre os candidatos a presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) será transmitido na íntegra pela portal. Desta forma, os magistrados de todo o País poderão acompanhar o debate que acontece amanhã, dia 22, a partir das 19h, na sede da AMAPI. Além disso, o debate será também acompanhado simultaneamente pelo site da AMB e da APAMAGIS.O debate vai reunir os dois candidatos, juiz Gervásio Santos (MA) e o Desembargador Nelson Calandra (SP). O debate será mediado pela jornalista Nadja Rodrigues.Os 02 candidatos irão debater com os juízes e desembargadores do Piauí, inclusive as pensionistas, sobre seus planos, metas e propostas de gestão à frente da AMB, cuja eleição será realizada no dia 26 de novembro.Estarão presentes nesse grande evento, o Presidente da AMAPI, Des. Sebastião Ribeiro Martins, o Presidente do TJ-PI, Des. Edvaldo Pereira de Moura, os dois candidatos à Presidência da AMAPI, juízes José Airton Medeiros de Sousa e Carlos Hamilton Bezerra Lima, além de desembargadores, juízes e convidados.Esta é a primeira vez na história da magistratura brasileira que acontece um debate transmitido por um portal de notícias, possibilitando assim o acompanhamento de todos os interessados.
Os juízes substitutos do Distrito Federal e Territórios devem estar vinculados a uma vara ou conjunto de varas ou circunscrição judiciária e têm direito à inamovibilidade, ou seja, não podem ser removidos para outro juízo, exceto se assim o desejarem ou como forma de punição e motivo de interesse público por decisão de órgão colegiado.O entendimento é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que acatou (por 7 votos a 6) a posição do conselheiro Walter Nunes da Silva Jr. no Pedido de Providências (PP0005955-90.2010) da Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios. Segundo o conselheiro, a inamovibilidade não é direito exclusivo do juiz titular. “Também é atributo inerente ao juiz substituto”, defendeu Walter Nunes.
A ASMEGO protocolou documento, no último dia 18, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), solicitando a revogação do ofício circular nº 083/2010, expedido pela Corregedoria-Geral de Justiça no dia 17 de junho deste ano. Por meio do ofício, a Corregedoria determinou que seja dado cumprimento ao artigo 56 da Lei nº 13.644/2000, o qual estabelece que compete aos diretores de foro promover a lotação dos escreventes judiciários nas serventias que necessitem de seus serviços. No ofício protocolado pela ASMEGO, a associação solicita o apoio da Corregedoria para adaptação da estrutura judiciária às novas demandas e salienta que o ofício nº 83 fere o poder discricionário dos diretores de foro.Para visualizar o ofício protocolado pela ASMEGO, clique aqui.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Paulo Teles, assinou nesta quinta-feira (21) o Decreto Judiciário nº 2598/10, dispondo que no âmbito do Poder Judiciário estadual, a data do funcionário público será comemorada no próximo dia 29, havendo expediente normal no dia 28. Também observa que será ponto facultativo no dia 1º de novembro, segunda-feira, que antecede o Dia de Finados, que transcorre no dia 2 subsequente.O ato dispõe, ainda, que a iniciativa “não altera o estabelecido acerca dos plantões para o atendimento de questões judiciais urgentes, nem se aplica a servidores cujas atividades, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a juízo dos respectivos comandos”. Ao assinar o expediente, Paulo Teles considerou que “dada a proximidade das duas datas, justificada se torna a busca de condições propícias não só ao cumprimento da programação da semana do servidor, mas também ao subsequente recolhimento para guardar o dia de finados, em que se reverencia a memória dos mortos”. Por último, o desembargador-presidente considerou que as condições alusivas aos dois feriados “contribuem também para o exercício do sufrágio universal, por facilitar o comparecimento às eleições que transcorrem no dia 31 de outubro”.Texto: Lílian de França
Nesta sexta-feira (22/10) o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, será palestrante no Encontro Regional do Vale do Araguaia, promovido pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego). O encontro reúne juízes de comarcas da região para discussão, troca de ideias e de experiências no que se refere às boas préaticas na prestação jurisdicional. O evento é realizado uma vez ao ano e neste ano terá início às 9h, no fórum de Itauçu.A região Vale do Araguaia é formada pelas comarcas de Goiás, Mozarlândia, Nova Crixás, Aruanã, Jussara, Itapirapuã, Fazenda Nova, Montes Claros, Itaberaí, Itapuranga, Taquaral, Mossâmedes, São Miguel do Araguaia e Itauçu. De acordo com o coordenador da região, juiz Joviano Carneiro Neto, de Nova Crixás, os magistrados aproveitarão para discutir também questões institucionais da categoria.