Na primeira semana de outubro, a PEC dos Cartórios (471/05) é o principal item da pauta do Plenário. De autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), a proposta torna titulares os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro.De acordo com o substitutivo do deputado João Matos (PMDB-SC), aprovado pela Comissão Especial de Serviços Notariais, a titularidade será concedida àqueles que assumiram os cartórios até 20 de novembro de 1994 e que estejam à frente do serviço há pelo menos cinco anos ininterruptos anteriores à promulgação da futura emenda.Entretanto, o tema provoca divergências entre os deputados, e os líderes partidários negociam um texto alternativo para a PEC, que deve ser votada em sessão extraordinária.
Os senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) discutirão nesta quarta-feira (7) projeto da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-RN) que prevê o exame criminológico para a progressão de regime, livramento condicional, indulto e comutação de pena.Maria do Carmo afirma que o projeto tem por objetivo restaurar sistema anterior vigente no Brasil. Para a senadora, "a mera comprovação do bom comportamento carcerário pelo diretor do estabelecimento penal, como acontece atualmente, não alcança a avaliação por técnico das áreas psiquiátricas, psicológica e social." Além disso, segundo a autora do projeto, estimula a corrupção, com a "venda" de atestados de bom comportamento carcerário.A proposta será discutida com a ministra do Superior Tribunal de Justiça Maria Thereza Rocha de Assis Moura; com o presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, Sérgio Salomão Shecaira; com o ex-ministro da Justiça, Miguel Reale Júnior; com o ex-secretário nacional Anti-Drogas da Presidência da República e desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Walter Fanganiello Maierovitch e com o ex-secretário de Segurança Pública do estado de São Paulo, Nagashi Furukawa.Venda de atestadosO projeto (PLS 190/07) altera a Lei de Execução Penal determinando que a decisão sobre progressão de regime, livramento condicional, indulto e comutação de pena será precedida do exame criminológico, quando necessário, e de parecer da Comissão Técnica de Classificação. O texto em vigor prevê que a decisão sobre progressão de regime será precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor.De acordo com a lei, cabe à comissão técnica, que classifica os condenados segundo os seus antecedentes e personalidade, elaborar o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório. O projeto determina que a comissão terá também a atribuição de acompanhar a execução do programa, "devendo propor à autoridade competente as progressões e regressões dos regimes, bem como as conversões".O PLS 190/07 prevê ainda que a progressão da pena - a transferência para regime menos rigoroso - será determinada pelo juiz quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior (o que já é previsto pela Lei de Execução Penal) e quando "o seu mérito indicar a progressão" - o que é uma norma nova. A lei em vigor estabelece que a progressão ocorrerá quando o preso "ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento (...)". Isso é suprimido pelo projeto da senadora.O relator da matéria na CCJ é o senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA). Os requerimentos para o debate, previsto para começar às 9h na sala 3 da Ala Alexandre Costa, foram apresentados pela senadora Ideli Salvatti (PT-SC) e pelo senador Inácio Arruda (PCdoB-CE). O projeto receberá decisão terminativa na CCJ.
Desde que foi editada a Lei n. 11.672, em agosto de 2008, mais de 260 processos foram destacados para julgamento pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Destes, cerca de 24% já foram julgados. Até agosto deste ano, quando a norma completou um ano de vigência, houve uma redução de 34% no número de recursos que chegam ao Tribunal. Uma Justiça célere, eficiente e efetiva. Esse é o resultado alcançado pela recente legislação, concebida para desafogar o STJ, corte que tem a missão de ser a última palavra em relação à legislação federal de caráter infraconstitucional. A lei – proposta do ministro aposentado do STJ Athos Gusmão Carneiro, que sempre acreditou que a aprovação do dispositivo iria ajudar a reduzir a demanda junto ao STJ – altera o Código de Processo Civil (CPC), com o objetivo de tornar mais racional e rápido o trâmite de recursos especiais. O jurista sempre acreditou no que hoje se tornou realidade: que a nova lei faz parte da solução do problema do crescente número de recursos encaminhados ao Tribunal, que em 20 anos de existência já ultrapassou a marca de três milhões de recursos julgados. O salto no número de processos distribuídos aos 33 ministros que integram o Tribunal também é expressivo. No ano de sua criação, eram distribuídos pouco mais de 6,1 mil processos. Um ano depois, esse número alcançava a casa dos 14 mil, para ultrapassar os cem mil apenas uma década depois. Chegando aos 20 anos, a quantidade batia às portas dos 300 mil. No meio dessa quantidade, há causas sobre temas reiteradamente apreciados pelo Judiciário. São esses que estão sendo julgados pelo novo rito, o que permite que o cidadão tenha seu pleito apreciado com mais rapidez. Recordista em recursos repetitivosMais de 60 temas já foram definidos. A maioria é da Primeira Seção, responsável pela apreciação das causas envolvendo Direito Público. Até agora, 56,7% dos processos destacados para julgamentos pelo rito da Lei n. 11.672 são desse colegiado, que, ao todo, é responsável por 49 dos 64 recursos repetitivos julgados, ainda assim ainda faltam cem outros para apreciação dos ministros. A questão referente à ilegitimidade da exigência de depósito prévio como condição de procedibilidade da ação anulatória de crédito tributário (REsp 962838), de que trata o artigo 38 da Lei 6.830/80, é o mais recente tema destacado. Também estão entre os mais recentes as questão referentes à incidência de imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas (REsp 58265); ao prazo prescricional quinquenal adotado em sede de ação declaratória de nulidade de lançamentos tributários (REsp 947206); à possibilidade de apreciação, em sede de ação rescisória (com o afastamento da Súmula 343 do STF), da questão relativa à isenção do imposto renda em relação às contribuições recolhidas sob a égide da Lei 7.713/88 para a formação do fundo de aposentadoria, cujo ônus fosse exclusivamente do participante (REsp 1001779). Ainda foram incluídas, no último mês, as discussões em relação ao fornecimento de medicamento necessário ao tratamento de saúde, sob pena de bloqueio ou seqüestro de verbas do Estado a serem depositadas em conta-corrente (REsp 1066682); à forma de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação natalina (REsp 1066682) e à possibilidade da incidência da TR como índice de correção monetária e juros de mora aos débitos de FGTS não repassados ao fundo pelo empregador (REsp 1032606). Direito Privado, Penal e Previdenciário entre as causas repetitivas Primeiro colegiado a julgar um recurso pelo novo rito, a Segunda Seção já apreciou seis casos repetitivos; 31 ainda aguardam apreciação. Entre eles, os mais recentes tratam de questões que mexem com o dia a dia do consumidor, como os que tratam da legalidade da cobrança de juros remuneratórios devidos em contratos bancários – desde que (1) não haja prova da taxa pactuada ou (2) a cláusula ajustada entre as partes não tenha indicado o percentual a ser observado (REsp 1112879 e REsp 1112880) – e do termo inicial dos juros de mora em ações de cobrança a versar sobre o pagamento de indenização referente ao seguro obrigatório para veículos - DPVAT (REsp 1120615 e REsp 1098365). A Terceira Seção trata de questões penais, previdenciárias e as relativas a servidor público e a locação predial urbana. Ao todo, oito dos 57 recursos destacados já foram julgados. Entre os novos temas destacados encontram-se os referentes aos auxílios por morte (REsp 1112581) quanto à aplicação do artigo 75 da Lei 8.213/91, conforme redação dada pela Lei 9.032/95, aos benefícios concedidos anteriormente e acidente (REsp 1108298), mais especificamente no que concerne ao requisito para a concessão do benefício e à alegação de necessidade de comprovação da efetiva redução da capacidade laborativa do segurado, e ao auxílio. Outro tema destacado, relativo à área penal, trata da corrupção de menores (REsp 1112326). Temas que afetam mais de uma SeçãoA Corte Especial, órgão máximo em relação a julgamentos no STJ, tem 18 temas destacados para apreciação pelo novo rito. No ultimo mês, alguns novos foram destacados. A impossibilidade de ajuizamento de ação própria pelo advogado da parte cujo pedido foi julgado procedente, objetivando a fixação de honorários advocatícios, quando transitada em julgado decisão omissa na condenação em verba sucumbencial (Resp 886178) e de decretação da prisão civil do depositário infiel (REsp 914253) estão entre eles. É o caso também da discussão acerca do reconhecimento do direito dos procuradores federais à intimação pessoal das decisões proferidas no processo de que trata o artigo 17 da Lei 10.910/2004 e a legitimidade de terceiro prejudicado para interpor agravo de instrumento em execução na qual houve ordem de penhora de créditos de sua titularidade (REsp 1091710). A lista completa de recursos destacados para julgamento pelo rito da Lei n. 11.672 está disponível na página do Superior Tribunal de Justiça na internet.
A Meta 2, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que prevê o julgamento até o fim do ano de todas as ações judiciais distribuídas até 2005, já foi cumprida integralmente por sete tribunais do país, cinco deles da área trabalhista - os tribunais regionais do Trabalho da 11ª , 13ª, 14ª ,16ª e 22ª regiões. Também zeraram os processos alcançados pela Meta 2 os tribunais regionais eleitorais (TREs) do Amapá e Acre.Em todo o país, quase 1,5 milhão de processos relativos à Meta 2 já foram julgados. Nos últimos três meses, o volume dobrou. O Processômetro, instrumento criado pelo CNJ para medir a velocidade dos julgamentos, registrou 668.673 ações julgadas. O ritmo de trabalho apurado pelo instrumento pode ser acompnhado por qualquer cidadão no site www.cnj.jus.br .O melhor resultado mensal ocorreu em setembro, quando foram finalizados 370.385 processos. Durante a Semana Nacional de Conciliação, realizada de 14 a 19 de setembro, foram homologados 25.723 acordos em todo o país, envolvendo R$ 218,9 milhões.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu, na sua última sessão, liminar ordenando que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) suspenda a advertência oral aplicada contra o juiz Willian Fabian de Oliveira, da comarca de Inhumas.O Órgão Especial do TJ-GO aplicou a pena de advertência oral ao magistrado, em decisões proferidas em novembro do ano passado e em maio deste ano, entendendo que o magistrado proferiu despachos em requerimento administrativo, em relação ao qual deveria ter se declarado suspeito, devido a pretensa inimizade com o advogado representante. E ainda por usar escrita supostamente ilegível nos despachos.O magistrado argumentou desrespeito aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório e irregularidades no processo disciplinar como, a falta de intimação e à inexistência de quórum mínimo do Órgão Especial do Tribunal para realizar a votação.
O texto que oficializa a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 166/2009, que readequa subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal, deve ser publicado no Diário do Senado nesta segunda-feira.A partir da publicação, o presidente da Casa, senador José Sarney, encaminha o projeto ao presidente da República, que terá 15 dias úteis para sancionar o texto.
“Nossos tribunais não foram vocacionados para instrução de processo penal de casos com foro privilegiado”. É o que afirma o corregedor do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) Gilson Dipp ao explicar a demora em processar e julgar casos em que os denunciados tem prerrogativa de foro. “O que atrasa é a estrutura para exercer essa função, por isso, casos estão prescrevendo”, ressalta o corregedor.Outro problema que poderia estar atrelado à demora é a natureza do sistema processual brasileiro. Para Gilson Dipp, parte do atraso decorre de “uma gama infindável de recursos”. O corregedor explica, “quanto mais acusados, mais diligências, mais perícias, mais testemunhas são arroladas. Isso em um tribunal que tem também milhares de processos para serem julgados, o relator acaba se desesperando”.Por outro lado, Gilson Dipp ressalta o trabalho do CNJ em incentivar o julgamento de processos, como o Meta 2 —que prevê até o fim do ano o julgamento de todos os processos distribuídos até 2005. Ele também comemora a aprovação da lei que permitiu que os tribunais convocassem juízes e desembargadores para atuar na instrução de processo. “Estamos delegando para as instâncias inferiores aquilo que, nós não sabemos ou não podemos fazer”, afirma Dipp.Casos de grande repercussão, como o da operação Anaconda em 2003, na qual através de interceptações telefônicas foi descoberta uma quadrilha que negociava sentenças, tiveram condenações em pouco mais de um ano após a Justiça ter aceitado a denúncia. A rapidez nesse processo foge, no entanto, do padrão dos casos em que existem réus com prerrogativa de foro.A procuradora regional da república Janice Ascari, uma das responsáveis pela operação Anaconda, observa que o primeiro julgamento foi ágil porque a desembargadora Terezinha Cazerta ficou como relatora, cuidando apenas deste caso. “Houve vontade política para que aquele fato se esclarecesse logo. Eles colocaram todos os recursos que eles possuíam em auxílio para que esse processo fosse terminado. Foi um baque muito forte para o Tribunal”, explica procuradora.O caso envolveu, nove réus presos, 12 réus ao todo, com 12 equipes de advogados e 18 julgadores no Tribunal.“Foi rápido no âmbito do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), mas cinco anos depois não transitou em julgado”, pondera Janice. Ela atenta para as possibilidades de embargos que podem atrasar a resolução dos casos. “Houve muitos embargos de declaração e embargos dos embargos, e enfim todos esses recursos retardaram.O recurso especial foi julgado no STJ (Superior Tribunal de Justiça) há mais de um ano”.A condenação em última instância pode não acontecer, porque se o réu tem prerrogativa de foro o processo se inicia em um Tribunal, porém, se ao longo do processo o réu perder o foro, os autos são remetidos para primeira instância, momento que será julgado como cidadão comum. Foi o que aconteceu com o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, acusado de participar de uma quadrilha que desviou recursos das obras de construção da nova sede do Fórum Trabalhista de São Paulo, lembra Janice Ascari.A procuradora explica que, geralmente, uma Ação Penal Originária pode se desmembrar em três processos diferentes: processo administrativo ou disciplinar, ação civil pública e uma ação penal.Quando processados, os suspeitos com prerrogativa de foro têm menos instâncias para recorrer, diferente do cidadão comum que começa responder um processo em primeiro grau. Para o subprocurador da república Francisco Teixeira, responsável pela denúncia da operação Têmis, o maior problema do foro é quanto ao recebimento da denúncia que precisa ser colegiado.SigiloAntes da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45), todos os processos contra integrantes do Poder Judiciário, independentemente da matéria, corriam sob segredo de Justiça por prerrogativa de função. Para a procuradora regional da república Ana Lúcia Amaral, que também participou das operações Anaconda e Furacão, “quem é pago pelo erário público não tem direito de sigilo quando usou seu cargo para fazer coisa errada”.De acordo com Ana Lúcia, o sigilo só deve existir na fase da investigação, no período que coincide com a busca e apreensão de provas. “No momento em que deflagrou a operação tudo tem que se tornar público”, afirma a procuradora.Ela acredita que os vazamentos das interceptações para a imprensa provocaram reações por parte do Tribunal envolvido. “A Anaconda deu certo porque se tornou público. Aquele vazamento que é sempre tão condenado, talvez, se não viesse a público duvido que o Tribunal teria reagido da mesma forma”, cogita a procuradora.Ela chama de hipócrita o discurso que defende o sigilo em processos penais. “Todo esse discurso da privacidade é ‘nhenhenhê’ para proteger bandido de alto padrão. Porque o coitado que comete seus furtos, o traficante pequeno aparece todo dia algemado na frente das câmeras. Eu ainda não vi o presidente do Supremo se insurgir contra isso”, enfatiza.
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal na qual questiona a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que fixou normas e procedimentos para a utilização de veículos oficiais por integrantes do Poder Judiciário. A resolução estabelece, entre outros itens, que os carros oficiais destinam-se exclusivamente ao serviço público, sendo vedado seu uso aos sábados, domingos, feriados, durante o recesso forense e após o fim do expediente do tribunal.Na ação (ADI 4311), em que pede liminar para suspender os efeitos da resolução, a associação de magistrados afirma se tratar de assunto afeto ao planejamento de atividades administrativas internas dos tribunais. Além de invadir a competência dos tribunais, a associação ressalta que as normas instituídas pelo CNJ tratam os magistrados de “forma discriminatória”, ao distinguir os magistrados que podem utilizar os carros de representação. A resolução dispõe que os veículos oficiais de representação devem ser utilizados exclusivamente por ministros de tribunais superiores e pelos presidentes, vice-presidentes e corregedores dos demais tribunais.Já os veículos oficiais de transporte institucional, de uso exclusivo ou compartilhado, podem ser utilizados pelos desembargadores e juízes que não estejam na presidência, vice-presidência ou corregedoria dos respectivos tribunais. Na ação, a Anamages alega que “na medida em que o Poder Judiciário é uno, não se pode criar distinções entre seus membros, sobretudo porque a representação é inerente a todos os magistrados e não a determinada classe específica”.O relator da ADI é o ministro Joaquim Barbosa.
A 2ª Caminhada pela Saúde e Qualidade de Vida, promovida pela diretoria social da Asmego, reuniu cerca de 80 magistrados e familiares nesta manhã, no Parque Flamboyant. Em uma tenda armada no local, foram distribuídos lanches, camisetas e sementes de árvores nativas do cerrado para os associados. Uma profissional da área da saúde colaborou, realizando aferição de pressão arterial e medindo os níveis de colesterol e glicemia dos participantes. Um profissional de educação física orientou os magistrados durante a caminhada.A diretora social, Sandra Regina Teixeira afirmou que esse tipo de iniciativa é importante por reunir os associados e estreitar os laços de amizade. " É muito gostoso reunir o pessoal, conhecer a família, manter um relacionamento fora dos gabinetes". A diretora também ressaltou que o evento é um incentivo à prática esportiva, principalmente para os magistrados que, constantemente, sofrem com problemas decorrentes do stress da profissão.Confira, ainda hoje, as fotos do evento, na Galeria de Fotos do portal da Asmego.
O Projeto de Lei da Câmara nº 166/2009, que readequa subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal, ainda não havia sido enviado para sanção presidencial até o fim dessa sexta-feira, dia 2 de outubro. Segundo a assessoria parlamentar da AMB, o fim do prazo para apresentação de recurso contrário à decisão da Comissão de Constituição e Justiça do Senado foi nesta quinta-feira, dia 1º de outubro, mas nenhum parlamentar apresentou objeção ao projeto.O texto que oficializa a aprovação do PLC deve ser publicado no Diário do Senado na próxima segunda-feira, dia 5 de outubro. A partir da publicação, o presidente da Casa, José Sarney, encaminha o projeto ao presidente Lula, que após o recebimento, tem 15 dias úteis para sancionar o texto.HistóricoApós três anos de espera, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 5921/2009 – em substituição ao PL nº 7297/2006 – no dia 9 de setembro. Apesar de comemorar a única solução possível na atual conjuntura política e econômica, o presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, expressou o desapontamento da categoria com a retirada do índice de 4% de correção previsto para novembro, com a manutenção de 5% a partir de setembro e 3,88% a partir de fevereiro de 2010.Independentemente dos índices aprovados no Congresso Nacional, a AMB continuará investindo no Mandado de Injunção nº 1650, que pede a recomposição das perdas inflacionárias sofridas pelos subsídios. O MI foi proposto ao STF pelas entidades associativas da magistratura no fim de julho, e está sob relatoria da ministra Ellen Gracie.Acesse a íntegra do Mandado de Injunção nº 1650 aqui.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5794/09, do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), que proíbe as concessionárias públicas de cortarem serviços, por inadimplência do consumidor, nos feriados nacionais e nos fins de semana. Segundo o texto, o corte poderá ser feito somente a partir do primeiro dia útil seguinte ao vencimento do prazo de aviso prévio de interrupção do fornecimento.O deputado considera que, embora o pagamento em dia das dívidas seja uma obrigação de todos, o usufruto dos serviços públicos, como luz e telefone, é um direito dos cidadãos. Além disso, ele observa que, na maioria das vezes, são serviços essenciais. "Chegam a ser acintosos os cortes nos feriados e nos fins de semana, quando os bancos e os escritórios das concessionárias não funcionam, pois os consumidores em atraso ficam impedidos de pagar as suas dívidas ou de negociar parcelamentos", argumenta o parlamentar. De acordo com ele, esse tipo de situação é vexatória para o consumidor e sua família e causa constrangimento junto à comunidade.Tramitação O projeto será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário da Câmara.Íntegra da proposta:- PL-5794/2009
O portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passa a oferecer, a partir desta sexta-feira (02/10), o acesso de seu conteúdo a pessoas portadoras de deficiência visual. Dessa forma, o site do CNJ está preparado para programas de leitura de tela, software usado por internautas com necessidades especiais. E, portanto, estará disponível a um número maior de internautas. Para isso, o CNJ recebeu a certificação do site DaSilva, avaliador de acessibilidade em português para websites, e já exibe em sua página, do lado esquerdo, o selo Acessibilidade Brasil, utilizado por páginas eletrônicas que cumprem os princípios definidos pela lei federal de acessibilidade (Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000).Essa legislação estabelece normas gerais e critérios básicos para garantir o acesso de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. O sistema Acessibilidade Brasil é uma organização da sociedade civil voltada para a inclusão social e digital de pessoas portadoras de deficiência, que tem entre seus parceiros o governo federal e a Unesco.
LEI Nº 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal.O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.Art. 2º A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:I – carteira de identidade;II – carteira de trabalho;III – carteira profissional;IV – passaporte;V – carteira de identificação funcional;VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.Parágrafo único. Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.Parágrafo único. As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.Art. 4º Quando houver necessidade de identificação criminal, a autoridade encarregada tomará as providências necessárias para evitar o constrangimento do identificado.Art. 5º A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.Art. 6º É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.Art. 7º No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 9º Revoga-se a Lei nº 10.054, de 7 de dezembro de 2000.Brasília, 1o de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVALuiz Paulo Teles Ferreira BarretoEste texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.2009
A AMB disponiliza aos associados o boletim informativo da 91ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Justiça. Entre os destaques da reunião está a edição de um ato normativo para uniformizar o uso de instrumentos de tecnologia de informação nos tribunais de todo o País. A ideia é garantir que as informações sobre processos, incluindo andamento e o teor dos atos judiciais, estejam disponíveis na internet, ressalvadas as exceções previstas em lei. Está prevista, ainda, a integração entre os sistemas das instâncias de primeiro, segundo graus e de tribunais superiores.O nepotismo também foi alvo de manifestção dos conselheiros. Foram analisados quatro procedimentos administrativos com denúncias da prática de nepotismo. Foi decidido que os tribunais de justiça do Ceará e de Sergipe terão, trinta dias, para exonerar, respectivamente, dois e 15 servidores.Na mesma sessão, o CNJ manteve a suspensão do pagamento adicional de 11,98% feito a servidores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul referente à conversão salarial de Cruzeiros Reais para Unidades Reais de Valor (URV), em 1994. A decisão confirma os efeitos da liminar concedida no último dia 22 pelo conselheiro José Adônis Callou de Araújo Sá. Só ficam excluídos da determinação os servidores que tenham sido beneficiados por sentenças judiciais que garantam a manutenção do valor que está sendo pago pelo tribunal.
A Assembleia Legislativa realizou hoje, pela manhã, sessão especial para homenagear magistrados do TJGO com a medalha Pedro Ludovico Teixiera. Foram condecorados os juízes: Carlos Elias da Silva, diretor do foro da comarca de Goiânia, Jesseir Coelho de Alcântara e as juízas Sandra Regina Teodoro Reis e Sandra Regina Teixeira Campos, diretora social da Asmego (foto).A solenidade foi presidida pelo deputado Honor Cruvinel e homenageou também outros 60 profissionais de diversas áreas, como médicos, professores, artistas e advogados. Na ocasião, foi entregue ao empresário Ênio César Cesilio, o título de Cidadão Goiano. Prestigiaram o evento os desembargadores: taney Francisco Campos e Geraldo Gonçalves da Costa, o coordenador de obras do TJGO, desembargador Antônio Nery da Silva e a diretora judiciária, Delza Maria Andrade.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5372/09, do deputado Jorge Boeira (PT-SC), que permite a "nomeação à autoria" em processos de rito sumário (causas com valor de até 60 salários mínimos, cobranças de condomínios, entre outros). A proposta altera o Código de Processo Civil (CPC - Lei 5.869/73).A nomeação à autoria é o instituto de processo civil que permite a uma pessoa, quando cobrada por algo que não lhe pertence, indicar o nome do real proprietário, possuidor ou autor do dano.Esse tipo de instituto pode ocorrer, por exemplo, quando a Fazenda Pública municipal ajuíza ação contra inquilino para cobrar impostos do imóvel em atraso. Nesse caso, como os impostos são de responsabilidade do dono do imóvel e não do locatário, este pode indicar, no processo, o proprietário como verdadeiro réu.Contrato de seguroAtualmente, o CPC só permite esse procedimento no rito sumário quando houver contrato de seguro. É o que acontece quando o dono de um automóvel é citado por causa de um acidente que provocou e indica a sua seguradora para prosseguir no processo.Pelo projeto, se a pessoa designada não concordar com a nomeação à autoria, o processo prosseguirá normalmente contra o primeiro demandado, mas a sentença ao final será válida contra o segundo. Nesse caso, caberá a ele recorrer da decisão."Sem essa alteração, a nomeação à autoria, na maioria das vezes, pode tornar-se um procedimento inútil, com conseqüente perda de tempo", avalia Boeira.O deputado já havia apresentado proposta semelhante (PL 6631/06), que foi arquivada no final da legislatura passada, sem ser votada.TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:- PL-5372/2009
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, alterou o Decreto Judiciário nº 583/2009, que modificou a composição da 1ª Sub-Região da 6ª Região da Turma Julgadora Cível e Criminal, constante do Anexo I, do Decreto Judiciário nº 393, de 20 de fevereiro deste ano. Igualmente foi retificado o Decreto Judiciário nº 2.011/09, que alterou a composição da 2ª Turma Julgadora Mista da 7ª Região, também constante do Anexo I do mencionado decreto. Com isto, as turmas passaram a vigorar assim:“6ª Região - 1ª Sub-Região - Turma Julgadora Cível e Criminal. Juiz de direito da Vara de Família, Sucessões e Cível da comarca de Formosa (presidente), juiz de direito da comarca de Alto Paraíso de Goiás, juiz de direito da Vara Judicial da comarca de Planaltina e juiz de direito da 1ª Vara Criminal de Formosa (suplente)”.“7ª Região - 2ª Turma Julgadora Mista - juiz de direito da 2ª Vara Criminal da comarca de Luziânia (presidente), juiz de direito da 1ª Vara (Cível, Criminal e da Infância e da Juventude) da comarca de Cidade Ocidental, juiz de direito da 1ª Vara Criminal da comarca de Luziânia, e juiz de direito do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Santo Antônio do Descoberto (suplente)”.
Corregedores-Gerais da Justiça de praticamente todas as unidades da Federação participaram na noite da última quarta-feira, 30, da abertura oficial do 52º Encoge na Sala de Sessões Plenárias do TJDFT. O evento, que visa promover o intercâmbio de experiências que possam contribuir para o aperfeiçoamento da atividade jurisdicional, se estende até sexta-feira, 2 de outubro.O presidente do TJDFT, desembargador Nívio Gonçalves, abriu o Encontro destacando a necessidade de continuarem trabalhando em prol do fortalecimento e da valorização do Poder Judiciário, "na crença de que, assim o fazendo, estamos nos empenhando para assegurar a prestação jurisdicional - a que têm direito todos os brasileiros - para promover a democratização da Justiça". Também mencionou as críticas constantes das quais o Judiciário tem sido alvo e os esforços despendidos pelos magistrados para o alcance da Meta 2, do CNJ, "praticamente já alcançada pela maioria dos Tribunais".Em seguida, o Corregedor de Justiça do DF, desembargador Getúlio Pinheiro, deu as boas-vindas aos participantes e falou da satisfação em sediar um evento que busca a melhoria dos serviços prestados à população, uma vez que "Ao homem público não cabe apenas o cumprimento do dever, mas também o compromisso com a melhoria da qualidade de vida da comunidade em que serve" - objetivo almejado e buscado por todos os presentes.O presidente do 52º Encoge, desembargador Jamil de Miranda Neto, falou sobre a importância do evento, que irá tratar, entre outros, dos seguintes temas: perspectivas dos Juizados Especiais, uniformização de procedimentos e rotinas, fiscalização digital das serventias, fluxo eletrônico de cartas precatórias e regulamentação dos registros de imóveis. O Desembargador Jamil falou ainda sobre a falta de recursos tecnológicos para gerir as comarcas, fato levado ao conhecimento do CNJ, e que por vezes compromete a execução das metas que lhes são impostas. Não obstante, frisou o empenho de todos em busca de uma Justiça célere e eficiente.O Corregedor Nacional da Justiça encerrou os discursos da noite expondo sobre a consolidação do CNJ e a nova fase vivida pelo Judiciário desde a criação do órgão, o que, segundo ele, tem contribuído para proporcionar mais credibilidade ao Judiciário. Ressaltou a importância do papel das Corregedorias, que ao dialogarem com seus juízes colocam-se mais próximas da sociedade, e deu ênfase à posição do Judiciário brasileiro como o mais independente e autônomo da América Latina.A respeito do elevado número de processos que chegam à Justiça, o Ministro Gilson Dipp registrou que, no seu entendimento, isso ocorre porque a despeito das críticas sofridas, "a sociedade ainda confia no Judiciário", sendo esta a sua última trincheira para solucionar as demandas e os litígios enfrentados. Ao fim, conclamou os Corregedores para trabalharem, juntos, por um Judiciário mais forte, mais transparente e mais próximo da sociedade.Os trabalhos do 52º Encoge prosseguiram na manhã desta quinta-feira com palestra do Ministro Gilson Dipp sobre a Meta 2; palavras do Coordenador dos Juizados Especiais Cíveis do Distrito Federal e Presidente do Fonaje, Flávio Fernando Almeida da Fonseca, sobre as Novas Perspectivas dos Juizados Especiais; e palestra do 4º Juiz-Corregedor da Justiça do Estado de Goiás, Wilson Safatle Faiad, sobre O Papel das Corregedorias da Justiça nos Dias Atuais - Aumento de Atribuições.