O presidente da Asmego, Átila Naves Amaral, protocolizou na quarta-feira da semana passada, na Corregedoria Geral de Justiça, requerimento administrativo da Asmego que pleiteia o cancelamento do ofício circular nº 083/07. O ofício interfere na transação penal conduzida pelos juízes de Direito. A Asmego irá acompanhar a tramitação do requerimento e se posicionará diante da deliberação da corregedoria.
Numa iniciativa do Instituto de Pós-Graduação (Ipog) começa na próxima sexta-feira, dia 06, a primeira Pós-Graduação do Direito de Família, Civil-Constitucional de Goiânia. A abertura está marcada para as 18:00 horas na sede do Ipog, localizada à Rua T-55, Qd. 96 Nº 580, Setor Bueno. O instituto irá realizar ainda, no dia 05 de junho, às 19:00 horas, uma homenagem ao Prof. Dr. Carlos Dairel em sua sede. Mais informações no site: www.ipoggo.com.br, ou pelo telefone: (62) 3945-5050.
O Superior Tribunal de Justiça apreciará, em breve, os direitos de um casal homossexual sob a ótica inédita do Direito de Família. Até hoje, todos os casos julgados referentes aos direitos dos homossexuais trataram do Direito Patrimonial, mas a questão em debate na Quarta Turma do STJ é de um casal formado por um agrônomo brasileiro e um professor canadense que buscam a declaração de união estável com o objetivo de obter visto permanente no Brasil. O caso está empatado. Uma corrente, formada pelo relator, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, e pelo ministro Massami Uyeda, entende só haver impossibilidade jurídica de um pedido quando houver expressa proibição legal, o que não ocorre no caso brasileiro, cuja legislação não traz nenhuma proibição ao reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo, só se referindo a casais de sexo oposto. A outra corrente expõe o pensamento dos ministros Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho Junior, para quem a Constituição Federal é bem clara ao tratar do assunto quando se refere ao reconhecimento da união estável entre homem e mulher como entidade familiar. A conclusão pode estar nas mãos de um dos três indicados pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para ser ministro do STJ: os desembargadores Luís Felipe Salomão e Geraldo Og Niceas Marques e o procurador-geral de Justiça Mauro Luiz Campbell. Aquele que passar a ocupar a vaga deixada pelo falecimento do ministro Hélio Quaglia Barbosa na Turma vai ficar responsável por definir se a Justiça pode apreciar a questão sob a perspectiva do Direito de Família e não do Patrimonial. Uma discussão antiga Várias questões patrimoniais – pensão, partilha de bens etc. – envolvendo casais homossexuais já integram a jurisprudência do Tribunal. O primeiro caso apreciado no STJ (Resp 148897) foi relatado pelo ministro Ruy Rosado de Aguiar, hoje aposentado. Em 1998, o ministro decidiu que, em caso de separação de casal homossexual, o parceiro teria direito de receber metade do patrimônio obtido pelo esforço comum. Segundo o ministro, a decisão foi feita pelo ângulo da redistribuição societária patrimonial quando houve um esforço comum e reformou o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. "O tema ainda é muito controverso e há pouca legislação específica. O juiz se vê obrigado a enfrentar as questões que lhe são apresentadas e acabam inovando o ordenamento jurídico", admitiu. Para o magistrado aposentado, seria interessante que o Legislativo tratasse com mais atenção da questão. "O Legislativo tem uma certa reserva em discutir temas novos, que dependem de uma certa estratificação da população. Não há grande interesse na matéria pelas próprias polêmicas que a cercam", comenta. Também já foi reconhecido pela Sexta Turma do STJ o direito de o parceiro (Resp 395804) receber a pensão por morte do companheiro falecido. O entendimento, iniciado pelo ministro Hélio Quaglia Barbosa quando integrava aquele colegiado, é que o legislador, ao elaborar a Constituição Federal, não excluiu os relacionamentos homoafetivos da produção de efeitos no campo do direito previdenciário, que se trata, na verdade, de mera lacuna que deve ser preenchida a partir de outras fontes do direito. Em uma decisão mais recente (Resp 773136), o ministro Humberto Gomes de Barros, atual presidente do STJ, negou um recurso da Caixa Econômica Federal que pretendia impedir que um homossexual colocasse seu companheiro como dependente no plano de saúde. O ministro considerou que o casal atendia as exigências básicas para a concessão do benefício, como uma relação estável de mais de sete anos, divisão de despesas etc. "A relação homoafetiva gera direitos e, analogicamente à união estável, permite a inclusão do companheiro dependente em plano de assistência médica", destacou. Para o ministro Gomes de Barros, o avanço da jurisprudência tem indicado uma maior tolerância e reconhecimento dos direitos do homossexual. "O homossexual não é cidadão de segunda categoria. A opção ou condição sexual não diminui direitos e, muito menos, a dignidade da pessoa humana", completou. O advogado e consultor jurídico do Grupo Estruturação, ONG de apoio a gays, lésbicas, travestis e transexuais do Distrito Federal, Ábiner Augusto Mendes, reconhece que houve grandes avanços na área patrimonial, mas ainda há grandes problemas no respeito aos homossexuais. "O reconhecimento da união homoafetiva como análoga à união estável ou de fato é positiva, mas não privilegia todos os aspectos", comenta. Ábiner Augusto cita como exemplo os casos de homofobia associadas com violência física e verbal que continuam muito comuns. Ele explica que, na maioria dos casos, tudo acaba sendo decidido em juizados especiais e apenas os casos mais graves de agressão chegam a ter um processo criminal. "O ideal seria haver uma lei contra a homofobia nos mesmos moldes da lei contra o racismo, isso garantiria que agressões verbais tivessem um tratamento criminal mais adequado", comentou. O advogado conta que já há uma lei dessas em discussão no Senado Federal, já tendo sido aprovada na Câmara dos Deputados. Para mostrar a urgência da questão, Ábiner Augusto cita uma pesquisa do Grupo Estruturação em 2007 segundo a qual pelo menos 60% dos gays no Distrito Federal já sofreram algum tipo de agressão, seja física ou verbal.
O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) vai denunciar ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) os juízes que são proprietários ou sócios de cursinhos pré-vestibulares preparatórios às faculdades de Direito, ou eventualmente até de cursos de Direito, solicitando punição do órgão de controle externo da magistratura. A decisão foi anunciada pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, ao receber denúncias de membros do Colégio de Presidentes de Seccionais da entidade, reunidos em Bento Gonçalves (RS). Segundo informações da entidade, a proposta de um pedido de providências ao CNJ foi apresentada pelo presidente da seccional de Goiás da OAB, Miguel Cançado, que denunciou a ocorrência desses casos no Estado e teve apoio da unanimidade dos presentes ao encontro. Britto destacou que o procedimento de magistrados que são donos de cursos pré-vestibulares, que estariam se proliferando, é afronta à Constituição, além de concorrer para a mercantilização e má qualidade do ensino jurídico. Ele solicitou aos presidentes das 27 Seccionais da OAB do país que enviem ao Conselho Federal da entidade o mais rapidamente possível levantamento sobre a existência dos cursos de propriedade de magistrados ou de seus familiares, para reforçar a ação que será proposta pela OAB ao CNJ.
O corregedor-geral da Justiça, ministro César Asfor Rocha, disse na última terça-feira (27/05) que as condições de trabalho dos juízes serão considerados na avaliação do monitoramento da produtividade dos juizes estaduais, que será divulgado nas próximas semanas. "Se a produção for pequena, teremos que apurar as razões que poderão ser a falta de servidores ou de informatização da vara", esclareceu Asfor Rocha. O sistema de monitoramento, implantado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai possibilitar um diagnóstico sobre o Judiciário. O projeto iniciou com o cadastramento das varas de primeira instância que resultou no levantamento dos dados de produtividade de cerca de 67% dos juízes. Os dados estão sendo coletados pela Corregedoria-Geral da Justiça desde fevereiro último e, segundo o ministro, já existem informações sobre o número de processos existentes em cada vara e destes, quais foram julgados ou arquivados, o volume de sentenças de mérito, audiências marcadas e realizadas e ainda a situação funcional dos servidores. Na próxima semana, a pesquisa continuará nos tribunais de justiça estaduais. A seguir, será a vez da Justiça Federal, do Trabalho e também os tribunais superiores, com exceção do Supremo Tribunal Federal, sobre o qual o CNJ não tem jurisdição. O monitoramento faz parte do Programa Justiça Legal, que prevê a realização de levantamentos dos órgãos do Judiciário e das serventias extrajudiciais. O Programa pretende fazer uma radiografia do Poder Judiciário para elaborar estratégias de promoção de melhorias e servir como apoio às metas do Conselho Nacional de Justiça na formulação de diretrizes. Além do Cadastro de juízes, a Corregedoria divulgou o Cadastro das Serventias Extrajudiciais com informações sobre as características dos cartórios existentes no país. Outro projeto em andamento do programa Justiça Aberta é o Cadastro da População Carcerária que deverá estar concluído em aproximadamente dois meses.
Termina à meia-noite de hoje o prazo para os associados da Asmego fazerem seu recadastramento. O formulário para atualização dos dados dos magistrados está disponível na página eletrônica da Asmego (www.asmego.org.br). Através dessa ação a Asmego vai atualizar também o banco de dados do serviço de proteção à saúde, por isso o recadastramento se estenderá aos dependentes de todos os associados. A Diretoria Administrativa informa que o prazo não será prorrogado.
Está sendo realizado na tarde de hoje, dia 30, na Faculdade Montes Belos (FMB), em São Luis de Montes Belos, o 1º Encontro de Magistrados da Regional do Mato Grosso Goiano. Cerca de 170 pessoas, entre juízes, estudantes, promotores e delegados participam do evento. Fechando o encontro, acontece desde às 15:00 horas a palestra: "Reconstituição e Reprodução Simulada", ministrada pelo perito criminal Antenor Pinheiro.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, ao final da 63ª Sessão, Nota Técnica, de iniciativa do conselheiro Jorge Maurique (foto), em que firma posição contrária à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 2-B/2003) pelo Congresso Nacional. Os conselheiros do CNJ consideraram a proposta "um retrocesso nos avanços legislativos". A PEC prevê que servidores da União, dos estados, do DF e dos municípios que estiverem trabalhando, há mais de três anos, como requisitados em órgãos distintos daqueles em que foram admitidos poderão optar por se tornarem funcionários do local onde atuam. Uma vez aprovada, a proposta também efetivaria os servidores públicos nomeados para trabalhar no setor público antes da promulgação da Constituição em 1988. Para os conselheiros, a PEC contrapõe-se a princípios constitucionais "ao possibilitar a efetivação de servidor em órgão distinto do que prestou concurso e para o qual não foi aferida sua capacidade de acordo com a natureza e complexidade do cargo". "A exigência de confiança na ordem jurídica e na Administração Pública, a desejada unidade da Carta Constitucional e os pontos destacados, não recomendam a aprovação da emenda constitucional", diz a Nota Técnica, que foi aprovada ao final da sessão do Conselho. Confira aqui a íntegra da nota.
O presidente da Asmego, Átila Naves Amaral, protocolizou ontem, dia 29, quinta-feira, requerimento administrativo pleiteando junto ao Tribunal de Justiça de Goiás o pagamento de diferenças vencimentais referente à abonos dos magistrados. O período vai de 1998 a 2000.
“A internet evoluiu muito rápido e, às vezes, o juiz não está atualizado para acompanhar as mudanças e os crimes da internet. Então, o juiz deve se aperfeiçoar. Não basta ser apenas juiz”, afirmou Rafael de Menezes, diretor de informática da Associação dos Magistrados Brasileiros, em entrevista veiculada ontem, no Jornal Nacional/TV Globo, durante a quarta reportagem sobre como os computadores estão mudando a vida dos brasileiros. Clique no quadro abaixo e confira o vídeo da matéria:
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá divulgar nas próximas semanas a avaliação do monitoramento da produtividade dos juizes estaduais. Os dados estão sendo coletados pela Corregedoria-Geral da Justiça desde fevereiro último e, de acordo com o corregedor-geral da Justiça, ministro César Asfor Rocha, já existem informações sobre o número de processos existentes em cada vara e destes quais foram julgados ou arquivados, o volume de sentença de mérito, audiências marcadas e realizadas e ainda a situação funcional dos servidores. O ministro disse que a avaliação irá considerar as condições de trabalho dos juízes. Segundo Asfor Rocha, se a produção for pequena, haverá apuração das razões que poderão ser a falta de servidores ou de informações da vara. A pesquisa continuará nos tribunais de justiça estaduais. O monitoramento faz parte do programa Justiça Legal e servirá de apoio à formulação de diretrizes e metas do CNJ.
Para atender as 560 audiências marcadas, os trabalhos serão desenvolvidos das 8 às 17 horas, no Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás (Cefet), localizado na Avenida Santos Dumont, nº 1.200, setor Santos Dumont. Além do diretor do Foro local, João César Guaspari Papaleo, participam do multirão os juizes Eduardo Tavares dos Reis, Luciana Ferreira dos Santos Abrão, José Proto de Oliveira, Gustavo Assis Garcia, Mábio Antônio Macedo, André Luiz Lemes Novaes, Levine Raja Gabaglia Artiaga, Wagner Gomes Pereira, Rui Carlos de Farias, Nickerson Pires Ferreira, Altamiro Garcia Filho e Élcio Vicente da Silva. O Ministério Público será representado pelos promotores Flávio Cardoso Pereira, Lucinéia Vieira Matos, Keila Martins Ferreira Garcia, Sebastião Simões de Araújo, Lúcio Cândido de Oliveira Júnior, Mário Henrique Cardoso Caixeta, Márcio Lopes Toledo, Daniela Lemos Salge, Marinete Couto Marinho Nery, Daniel Roberto Dias do Amaral, Eduardo Silva Prego, Giordane Alves Naves, Wânia Marçal de Medeiros e Yasmim Crispim Baiocchi de Paula.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) encaminhou hoje ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva um ofício requerendo o veto presidencial ao Projeto de Lei n° 160/2003. O PL dispõe sobre o exercício da atividade notarial ou de registro, tirando do Judiciário a responsabilidade pela criação e organização de cartórios e transferindo-a para os Executivos Estaduais. Cópias do documento foram enviadas aos ministros da Justiça, Tarso Genro, das Relações Institucionais, José Múcio, da Casa Civil, Dilma Roussef, e para o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffolli. No ofício encaminhado a Lula, a AMB expõe suas razões para pedir o veto ao PL aprovado pelo Congresso Nacional e expressa seu apoio à nota técnica n° 4/2008, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia dirigido ao presidente da República. “Entendemos que o texto aprovado contraria a Constituição Federal e o interesse público, uma vez que não cabe à lei federal definir qual deve ser o poder outorgante da atividade notarial ou de registro”. Segundo a entidade, “não pode uma lei federal, de iniciativa parlamentar, dispor sobre a organização dos serviços notariais e de registro, disciplinando a designação de interventores e de responsável pelo expediente. Apenas lei de iniciativa dos Tribunais de Justiça pode tratar dessa matéria”. Para ler o ofício protocolado pela AMB, clique aqui.
Jornal O ESTADO DE S. PAULO, hoje: A Câmara aprovou ontem projeto de lei com a promessa de reduzir pela metade a duração dos processos criminais. A principal medida é a que concentra em audiência única depoimentos das testemunhas, interrogatório do réu, diligências e alegações finais. O juiz poderá até proferir a sentença nessa audiência, se entender que há elementos suficientes. O projeto vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas especialistas ouvidos pelo Estado têm dúvidas quanto à eficácia da proposta. Leia mais aqui.
A Asmego realiza hoje em São Luis de Montes Belos, o 1º Encontro de Magistrados da Regional do Mato Grosso Goiano. O evento acontece na Faculdade Montes Belos (FMB), localizada na Av. Hermógenes Coelho, nº 340. Um dos temas em debate é a condução de processos criminais que dependam de perícias técnicas para a sua conclusão. A Gerência de Ensino da Superintendência da Polícia Técnico-Científica de Goiás (SPTC) apoia a realização do encontro. A Asmego expedirá certificado de 20 horas/aula a todos os participantes. Confira a programação: Horário: 13hPalestra: "Estrutura da SPTC"Palestrante: perito criminal José Francisco de Souza Júnior Horário: 13h45mPalestra: "Divisão de Identificação Criminal"Palestrante: papiloscopista Alex Fernandes Borges Horário: 14h30mPalestra: "Local de Crime"Palestrante: perito criminal Antenor Pinheiro Horário: 15h45m Palestra: "Reconstituição e Reprodução Simulada"Palestrante: perito criminal Antenor Pinheiro
O Instituto de Pós-Graduação (Ipog) antecipou para o dia 06 de junho o início da primeira Pós-Graduação do Direito de Família, Civil-Constitucional de Goiânia. A antecipação da data é em função da grande procura pelo curso. A abertura está marcada para as 18:00 horas na sede do Ipog, localizada à Rua T-55, Qd. 96 Nº 580, Setor Bueno. O instituto irá realizar ainda, no dia 05 de junho, às 19:00 horas, uma homenagem ao Prof. Dr. Carlos Dairel em sua sede. Mais informações no site: www.ipoggo.com.br, ou pelo telefone: (62) 3945-5050.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida, tampouco a dignidade da pessoa humana. Esses argumentos foram utilizados pelo ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3510) ajuizada com o propósito de impedir essa linha de estudo científico. Para seis ministros, portanto a maioria da Corte, o artigo 5º da Lei de Biossegurança não merece reparo. Votaram nesse sentido os ministros Carlos Ayres Britto, relator da matéria, Ellen Gracie, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Celso de Mello. Os ministros Cezar Peluso e Gilmar Mendes também disseram que a lei é constitucional, mas pretendiam que o Tribunal declarasse, em sua decisão, a necessidade de que as pesquisas fossem rigorosamente fiscalizadas do ponto de vista ético por um órgão central, no caso, a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep). Essa questão foi alvo de um caloroso debate ao final do julgamento e não foi acolhida pela Corte. Outros três ministros disseram que as pesquisas podem ser feitas, mas somente se os embriões ainda viáveis não forem destruídos para a retirada das células-tronco. Esse foi o entendimento dos ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Ricardo Lewandowski e Eros Grau. Esses três ministros fizeram ainda, em seus votos, várias outras ressalvas para a liberação das pesquisas com células-tronco embrionárias no país. Veja abaixo os argumentos de cada ministro, na ordem de votação da matéria. Carlos Ayres Britto (relator) Relator da ADI 3510, o ministro Carlos Ayres Britto votou pela total improcedência da ação. Fundamentou seu voto em dispositivos da Constituição Federal que garantem o direito à vida, à saúde, ao planejamento familiar e à pesquisa científica. Destacou, também, o espírito de sociedade fraternal preconizado pela Constituição Federal, ao defender a utilização de células-tronco embrionárias na pesquisa para curar doenças. Carlos Britto qualificou a Lei de Biossegurança como um "perfeito" e "bem concatenado bloco normativo". Sustentou a tese de que, para existir vida humana, é preciso que o embrião tenha sido implantado no útero humano. Segundo ele, tem que haver a participação ativa da futura mãe. No seu entender, o zigoto (embrião em estágio inicial) é a primeira fase do embrião humano, a célula-ovo ou célula-mãe, mas representa uma realidade distinta da pessoa natural, porque ainda não tem cérebro formado. Ele se reportou, também, a diversos artigos da Constituição que tratam do direito à saúde (artigos 196 a 200) e à obrigatoriedade do Estado de garanti-la, para defender a utilização de células-tronco embrionárias para o tratamento de doenças. Ellen Gracie A ministra acompanhou integralmente o voto do relator. Para ela, não há constatação de vício de inconstitucionalidade na Lei de Biossegurança. "Nem se lhe pode opor a garantia da dignidade da pessoa humana, nem a garantia da inviolabilidade da vida, pois, segundo acredito, o pré-embrião não acolhido no seu ninho natural de desenvolvimento, o útero, não se classifica como pessoa." Ela assinalou que a ordem jurídica nacional atribui a qualificação de pessoa ao nascido com vida. "Por outro lado, o pré-embrião também não se enquadra na condição de nascituro, pois a este, a própria denominação o esclarece bem, se pressupõe a possibilidade, a probabilidade de vir a nascer, o que não acontece com esses embriões inviáveis ou destinados ao descarte". Carlos Alberto Menezes Direito De forma diversa do relator, o ministro Menezes Direito julgou a ação parcialmente procedente, no sentido de dar interpretação conforme ao texto constitucional do artigo questionado sem, entretanto, retirar qualquer parte do texto da lei atacada. Segundo Menezes Direito, as pesquisas com as células-tronco podem ser mantidas, mas sem prejuízo para os embriões humanos viáveis, ou seja, sem que sejam destruídos. Em seis pontos salientados, o ministro propõe ainda mais restrições ao uso das células embrionárias, embora não o proíba. Contudo, prevê maior rigor na fiscalização dos procedimentos de fertilização in vitro, para os embriões congelados há três anos ou mais, no trato dos embriões considerados "inviáveis", na autorização expressa dos genitores dos embriões e na proibição de destruição dos embriões utilizados , exceto os inviáveis. Para o ministro Menezes Direito, "as células-tronco embrionárias são vida humana e qualquer destinação delas à finalidade diversa que a reprodução humana viola o direito à vida". Cármen Lúcia A ministra acompanhou integralmente o voto do relator. Para ela, as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida, muito pelo contrário, contribuem para dignificar a vida humana. "A utilização de células-tronco embrionárias para pesquisa e, após o seu resultado consolidado, o seu aproveitamento em tratamentos voltados à recuperação da saúde, não agridem a dignidade humana constitucionalmente assegurada." Ela citou que estudos científicos indicam que as pesquisas com células-tronco embrionárias, que podem gerar qualquer tecido humano, não podem ser substituídas por outras linhas de pesquisas, como as realizadas com células-tronco adultas, e que o descarte dessas células não implantadas no útero somente gera "lixo genético". Ricardo Lewandowski O ministro julgou a ação parcialmente procedente, votando de forma favorável às pesquisas com as células-tronco. No entanto, restringiu a realização das pesquisas a diversas condicionantes, conferindo aos dispositivos questionados na lei interpretação conforme a Constituição Federal. Eros Grau Na linha dos ministros Menezes Direito e Ricardo Lewandowski, o ministro Eros Grau votou pela constitucionalidade do artigo 5º da Lei de Biossegurança, com três ressalvas. Primeiro, que se crie um comitê central no Ministério da Saúde para controlar as pesquisas. Segundo, que sejam fertilizados apenas quatro óvulos por ciclo e, finalmente, que a obtenção de células-tronco embrionárias seja realizada a partir de óvulos fecundados inviáveis, ou sem danificar os viáveis. Joaquim Barbosa Ao acompanhar integralmente o voto do relator pela improcedência da ação, o ministro Joaquim Barbosa ressaltou que a permissão para a pesquisa com células embrionárias prevista na Lei de Biossegurança não recai em inconstitucionalidade. Ele exemplificou que, em países como Espanha, Bélgica e Suíça, esse tipo de pesquisa é permitida com restrições semelhantes às já previstas na lei brasileira, como a obrigatoriedade de que os estudos atendam ao bem comum, que os embriões utilizados sejam inviáveis à vida e provenientes de processos de fertilização in vitro e que haja um consentimento expresso dos genitores para o uso dos embriões nas pesquisas. Para Joaquim Barbosa, a proibição das pesquisas com células embrionárias, nos termos da lei, "significa fechar os olhos para o desenvolvimento científico e os benefícios que dele podem advir". Cezar Peluso O ministro Cezar Peluso proferiu voto favorável às pesquisas com células-tronco embrionárias. Para ele, essas pesquisas não ofendem o direito à vida, porque os embriões congelados não equivalem a pessoas. Ele chamou atenção para a importância de que essas pesquisas sejam rigorosamente fiscalizadas e ressaltou a necessidade de o Congresso Nacional aprovar instrumentos legais para tanto. Marco Aurélio Ele acompanhou integralmente o voto do relator. Considerou que o artigo 5º da Lei de Biossegurança, impugnado na ADI, "está em harmonia com a Constituição Federal, notadamente com os artigos 1º e 5º e com o princípio da razoabilidade". O artigo 1º estabelece, em seu inciso III, o direito fundamental da dignidade da pessoa humana e o artigo 5º, caput, prevê a inviolabilidade do direito à vida. Ele também advertiu para o risco de o STF assumir o papel de legislador, ao propor restrições a uma lei que, segundo ele, foi aprovada com apoio de 96% dos senadores e 85% dos deputados federais, o que sinaliza a sua "razoabilidade". O ministro observou que não há, quanto ao início da vida, baliza que não seja simplesmente opinativa, historiando conceitos, sempre discordantes, desde a Antiguidade até os dias de hoje. Para ele, "o início da vida não pressupõe só a fecundação, mas a viabilidade da gravidez, da gestação humana". Chegou a observar que, "dizer que a Constituição protege a vida uterina, já é discutível, quando se considera o aborto terapêutico ou o aborto de filho gerado com violência". E concluiu que "a possibilidade jurídica depende do nascimento com vida". Por fim, disse que jogar no lixo embriões descartados para a reprodução humana seria um gesto de egoísmo e uma grande cegueira, quando eles podem ser usados para curar doenças. Celso de Mello O ministro acompanhou o relator pela improcedência da ação. De acordo com ele, o Estado não pode ser influenciado pela religião. "O luminoso voto proferido pelo eminente ministro Carlos Britto permitirá a esses milhões de brasileiros, que hoje sofrem e que hoje se acham postos à margem da vida, o exercício concreto de um direito básico e inalienável que é o direito à busca da felicidade e também o direito de viver com dignidade, direito de que ninguém, absolutamente ninguém, pode ser privado". Gilmar Mendes Para o ministro, o artigo 5º da Lei de Biossegurança é constitucional, mas ele defendeu que a Corte deixasse expresso em sua decisão a ressalva da necessidade de controle das pesquisas por um Comitê Central de Ética e Pesquisa vinculado ao Ministério da Saúde. Gilmar Mendes também disse que o Decreto 5.591/2005, que regulamenta a Lei de Biossegurança, não supre essa lacuna, ao não criar de forma expressa as atribuições de um legítimo comitê central de ética para controlar as pesquisas com células de embriões humanos. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, proclamou oficialmente o resultado do julgamento que liberou, sem restrições, a continuidade das pesquisas com células-tronco embrionárias no Brasil. Por 6 votos a 5, os ministros da corte julgaram improcedente ação direta de inconstitucionalidade contra o Artigo 5º da Lei de Biossegurança. A decisão mantém a esperança de cura, alimentada por pacientes com doenças degenerativas ou portadores de deficiência, a partir do resultado dos estudos. A tese favorável à liberação das pesquisas, defendida pelo relator da ação, ministro Ayres Britto, foi acompanhada também pelos ministros Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia e Ellen Gracie. Prevaleceu o entendimento do relator de que “um embrião congelado, que jamais será gerado, não pode gozar dos direitos de proteção da vida e da dignidade da pessoa humana”. A Lei de Biossegurança foi aprovada em 2005 e o seu artigo 5º permite que embriões congelados há mais de três anos sejam usados para pesquisas. O ministro Celso de Mello disse que a decisão “representa a aurora de um novo tempo, a celebração solidária da vida e da liberdade”, que garante a esperança de uma vida com dignidade aos portadores deficiência. Entre os votos vencidos, os do ministro Ero Graus e do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, recomendaram reparos técnicos à legislação. Ricardo Lewandowski e Menezes Direito se manifestaram por restrições às pesquisas, que, segundo especialistas, na prática as inviabilizaria. Após idas e vindas, o voto do ministro Cezar Peluso ficou como parcialmente procedente.
A Diretoria Social da Asmego irá realizar no próximo mês a tradicional Festa Junina da Associação. A festa será a partir das 20:00 horas do dia 14 de junho, na sede da Asmego. A programação do evento inclui jantar, barracas com comidas e bebidas típicas e muitas brincadeiras, incluindo um touro mecânico e quadrilha. A diretoria sugere que os convidados participem efetivamente da festa se vestindo a caráter.