“A Polícia Federal desqualifica juízes, planta notícias falsas e não toma nenhuma atitude para se disciplinar. A observação foi feita pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, no voto que confirmou a liminar que deu liberdade para Pedro Passos Junior, investigado na Operação Navalha. A operação da PF, que investiga suposto esquema de fraude em licitações públicas federais, foi deflagrada em 17 de maio do ano passado, mas a denúncia só foi apresentada esta semana, em 13 de maio de 2008. O ministro afirma que a Polícia Federal usa “terrorismo estatal como método” para intimidar e desqualificar juízes. Diz também que foi alvo de grampo ilegal feito pela PF. Gilmar Mendes fez a afirmação em um relatório apresentado à 2ª Turma do STF no voto que confirmou a liberdade de Pedro Passos Jr, no mês passado. O objetivo do ministro foi produzir um registro histórico de um momento em que as forças policiais extrapolam seu papel. Ou seja, deixam de aceitar que a Justiça rejeite suas proposições. Constrangem e intimidam. Usam a força do Estado para coagir. Além de relatar vários episódios em que ele próprio foi vítima de ações deliberadas da Polícia Federal com o propósito de constrangê-lo e pressioná-lo, o ministro reclamou que mesmo depois de provocados para apurar responsabilidades, nem o Ministério da Justiça, a quem responde a Polícia Federal, nem a Procuradoria-Geral da República tomaram qualquer providência. “Até agora, não tenho ciência de quaisquer medidas tomadas pelas autoridades competentes para apurar eventual responsabilidade penal e disciplinar no caso”, afirma o ministro em seu relatório.” Leia mais aqui.
“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) está oferecendo aos seus associados 30 novas vagas para o Congresso Brasileiro das Carreiras Jurídicas de Estado, que acontecerá de 10 a 13 de junho, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília (DF). Na próxima quarta-feira, dia 21 de maio, às 11 horas, será realizado sorteio para definir quais magistrados serão contemplados com as inscrições, que incluem passagens aéreas de ida e volta. Os interessados podem se inscrever até a meia-noite do dia 20 de maio, preenchendo este formulário. As inscrições já recebidas também serão incluídas no sorteio, que será transmitido ao vivo pelo Portal da AMB. Para mais informações sobre o Congresso, acesse o site www.carreirasjuridicas.com.br.”
Lançado pelo Conselho Nacional de Justiça, o cadastro de adoção permitirá a aproximação entre crianças que aguardam por uma família e pessoas de todo o país que querem adotá-la. Aperte o botão "play" no vídeo abaixo e confira a reportagem produzida pela TV Brasil/ABr.
Conheça, abaixo, os Projetos de Lei recentemente aprovados pela Câmara dos Deputados, que alteram a legislação penal brasileira. Para acessar o inteiro teor dos projetos, clique nos links em destaque azul. PL 4203/01 - põe fim ao protesto por novo júri a condenados a penas maiores de 20 anos, diminui o tempo de debate destinado à acusação e à defesa, entre outros. A matéria irá à sanção presidencial. PL 4205/01 - aperfeiçoamento das exigências legais quanto às provas apresentadas nos processos. Uma das mudanças determina o envio antecipado de dúvidas que possam ser requeridas dos peritos durante o andamento do processo judicial. Muda o Código de Processo Penal. A matéria vai à sanção presidencial. PL 1288/07 - rastreamento eletrônico (tornozeleira) em condenados com direito a passar o dia fora dos presídios. Muda o Código Penal e Lei de Execução Penal. A matéria volta para o Senado. PL 7226/06 - garante a extensão do seqüestro de bens imóveis do indiciado aos bens que tenham sido registrados em nome de terceiros ou que estejam misturados com o patrimônio legalmente constituído. A matéria volta ao Senado, já que sofreu mudanças. PL 938/07 – determina que o juiz, ao fixar a pena-base, deverá observar se o réu já cumpriu medida sócio-educativa de internação quando era menor de 18 anos e levar em conta como agravante. A matéria segue para o Senado. PL 7024/06 - tipifica o crime de entrada com aparelho celular ou similares em prisões sem autorização legal, com pena de reclusão de três meses a um ano. Altera o Código Penal e segue para análise do Senado. PL 4025/01 - tipificação do seqüestro relâmpago. Atribui penas mais rígidas para a extorsão se for cometida com restrição da liberdade da vítima ou se resultar em lesão corporal grave ou em morte. Acrescenta dispositivos ao artigo do Código Penal. A matéria retornará ao Senado. PL 4850/05 – tipifica crimes sexuais contra crianças e adolescentes e caracteriza melhor os crimes de tráfico de pessoas para exploração sexual. Atualmente, só é considerado crime o estupro de mulheres com sexo vaginal. A proposta, que altera o Código Penal, retorna ao Senado. Pendentes PL 678/03 - diminui a lista de categorias com direito a prisão especial quando sujeitas a ela antes de condenação definitiva. Deixariam de ter o privilégio os diplomados em curso superior e os ministros de confissão religiosa (padres e pastores, por exemplo), entre outros. Foi retirado de pauta para ser analisado em outra ocasião. PL 2356/07 - aumenta o tempo necessário de cumprimento de pena em regime mais rigoroso para o preso ter direito a progressão para regime mais brando. Foi retirado da pauta. (A compilação foi feita pelo portal Última Instância)
O Diário da Justiça Eletrônico (DJE) traz, em sua edição desta sexta-feira, as Súmulas Vinculantes de número 5 e 6, aprovadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 7. Com a publicação, as súmulas entram em vigor e sujeitam todas instâncias judiciais inferiores a observá-las, quando do julgamento de questões idênticas. Veja os enunciados das duas Súmulas: Súmula Vinculante nº 5 – “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”. Súmula Vinculante nº 6 – “Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial”. Celeridade Com a publicação de hoje no DJE, já são seis as súmulas vinculantes aprovadas pelo STF desde maio do ano passado. Criado pela Emenda Constitucional (EC) 45/04, o instituto da Súmula Vinculante tem o objetivo de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após sua aprovação – por no mínimo oito ministros, e a publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) do STF – , a Súmula Vinculante permite que agentes públicos, tanto do Poder Judiciário quanto do Executivo, passem a adotar a jurisprudência fixada pelo STF. A aplicação desse entendimento deve ajudar a diminuir o número de recursos que chegam às instâncias superiores e no STF, sendo resolvidos já na primeira instância. Assim, poderão ser solucionados de maneira definitiva milhares de processos repetitivos que tramitam na Justiça. No julgamento em que foram aprovadas as primeiras Súmulas Vinculantes, em 30 de maio de 2007, o ministro Carlos Ayres Britto afirmou que “decisões ainda não proferidas [em instâncias inferiores] terão que instantaneamente se amoldar, se afeiçoar ao que decidido por cada Súmula”. No mesmo sentido, o ministro Celso de Mello disse que a Súmula Vinculante é uma “norma de decisão”, por seu poder normativo para o Judiciário e até mesmo para a Administração Pública. Veja a íntegra das demais súmulas vinculantes já aprovadas pelo STF e já publicadas no DJE: Súmula Vinculante nº 1 - FGTS “Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001.” Súmula Vinculante nº 2 - Bingos e loterias “É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.” Súmula Vinculante nº 3 - Processo administrativo no TCU “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.” Súmula Vinculante nº 4 “Salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.”
O Ministério Público Estadual, juntamente com a Associação Goiana do Ministério Público (AGMP) e a Asmego realizam nos dias 5 e 6 de junho, na Pousada do Ipê, em Caldas Novas, o 1º Encontro Goiano do Meio Ambiente, com o tema "Magistratura e Ministério Público – Uma visão Conjunta para a Comunidade". O evento contará com a participação de especialistas do Direito Ambiental que irão debater questões jurídicas relacionadas ao tema, com enfoque nos problemas ambientais contemporâneos. Todos os magistrados interessados em participar serão dispensados de suas atividades mediante requerimento individual. O evento é aberto a toda comunidade. Mais informações na Asmego: 3238-8900, ou na AGMP: 3285 - 6660. Clique na imagem acima e confira a programação do evento.
A Asmego, Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, informa aos seus associados que o prazo para recadastramento, iniciado no dia de 1º de abril , terminará no dia 31 de maio. O objetivo é atualizar os dados cadastrais da entidade, facilitando assim uma melhor comunicação entre a Asmego e seus associados. O formulário para recadastramento está disponível na página eletrônica da Asmego (www.asmego.org.br), na sede associação (Rua 72, esq. c/ BR153, nº. 234, Jardim Goiás) e na sala de apoio instalada no 11º andar do Fórum de Goiânia. Através dessa ação a Asmego estará também atualizando o banco de dados do serviço de proteção à saúde, por isso o recadastramento se estenderá também aos dependentes de todos os associados.A Diretoria Administrativa alerta que o prazo não será prorrogado.
“A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que embargos à execução fiscal não podem ser recebidos com efeito suspensivo sem que os argumentos do executado sejam robustos, e que o valor da execução esteja integralmente garantido por penhora, depósito ou fiança bancária. Isso porque, de acordo com a Turma, o artigo 739-A, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil (CPC) se aplica à Lei n. 6.830/80, que trata da cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda pública. A decisão ocorreu no julgamento de um recurso especial em que a empresa Tanytex Confecções Ltda pede a suspensão da execução fiscal em curso contra ela. A defesa alega que o Tribunal Regional da 4ª Região não poderia ter negado a suspensão com base no CPC, uma vez que execução fiscal tem procedimento próprio definido pela Lei n. 6.830/80. Argumenta ainda que não se podem aplicar normas contidas na lei geral para questões de procedimento específico. O parágrafo primeiro do artigo 739-A do CPC determina que a execução só pode ser suspensa mediante apresentação de garantia integral do débito e relevante argumentação. Segundo os autos, o valor executado é de R$ 214.741,64 e o bem penhorado foi avaliado em R$ 184.980,00. Portanto, a penhora é insuficiente para permitir que a execução seja suspensa. A intenção da defesa é que seja aplicada a norma segundo a qual a simples oposição de embargos suspende a execução fiscal automaticamente. Era assim que ocorria antes das alterações promovidas pela Lei n. 11.382/06. O relator, ministro Herman Benjamim, ressaltou que o artigo 1º da Lei n. 6.830/80 prevê a utilização subsidiária do CPC. Ele disse estar convencido de que a teoria geral do processo de execução teve sua concepção revista e atualizada e que as lacunas existentes nos processos regidos por leis específicas são preenchidas com as normas do CPC. Acompanhando as considerações do ministro Herman Benjamim, a Segunda Turma decidiu, por unanimidade, aplicar o artigo 739-A, parágrafo primeiro, do CPC aos embargos à execução fiscal.”
Dez dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmaram hoje (15) que a criação de varas especializadas pelo Poder Judiciário não fere a Constituição Federal, tampouco a transferência de processos já em curso em varas não-especializadas. A questão foi analisada no julgamento de um Habeas Corpus (HC 88660) impetrado em defesa de um acusado de crimes contra o sistema financeiro nacional. Ele teve seu processo transferido para uma vara especializada em crimes financeiros e de lavagem de dinheiro, no estado do Ceará, criada por meio da Resolução 10-A do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), sediado em Recife (PE). Em 2007, a Primeira Turma do STF começou a julgar o habeas corpus e decidiu levá-lo ao Plenário por sugestão do ministro Marco Aurélio, o único a votar contra a transferência do processo para a vara especializada. Para ele, a resolução do TRF-5 feriu os princípios constitucionais do promotor e do juiz natural, pois não poderia modificar a competência de processo que já estava em curso. "Não posso sufragar o entendimento segundo o qual atos administrativos [resoluções] podem modificar uma competência já caracterizada." Constitucionalidade “O Poder Judiciário tem competência para dispor sobre especialização de varas”, afirmou a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Na Primeira Turma, ela havia votado pela concessão do habeas corpus, contra a transferência do processo para a vara especializada. Hoje ela disse que informações novas anexadas ao processo esclareceram que, ao contrário do que acreditava, o juiz da vara não-especializada, onde o inquérito começou a tramitar, em nenhum momento decidiu sobre questões que teriam repercussão na ação penal instaurada contra o acusado. Ainda segundo a ministra, a denúncia foi recebida, ou seja, tornou-se ação penal, quando a vara especializada era competente pelo processo. O ministro Cezar Peluso ressaltou que a resolução do TRF-5 nada mais fez que redistribuir competências entre órgãos já criados por lei. “É matéria de reorganização judiciária interna, prática extremamente usual nos tribunais”, disse, ao exemplificar que o próprio STF altera a competência de suas turmas por meio de resoluções. Ele frisou que se a tese do habeas corpus fosse verdadeira, seria necessário “anular milhões de julgamentos” dos tribunais de justiça.”Teríamos um efeito catastrófico perante a Justiça Federal”, acrescentou. Ele também argumentou que uma lei pode alterar a competência em razão da matéria discutida no processo, independente de um outro órgão jurisdicional ter, previamente, decidido questões no processo, mesmo que "gravíssimas". O ministro Carlos Alberto Menezes Direito avaliou que, quando se trata de competência em razão da matéria, há possibilidade de modificações na determinação do juiz competente. “Se nós fossemos acolher a tese do habeas corpus, iríamos gerar um transtorno extraordinário em toda a prestação jurisdicional do país.” Outro ministro que havia votado na Primeira Turma pela concessão do habeas corpus, Ricardo Lewandowski, concordou com Cármen Lúcia, diante das novas informações incluídas no processo. Ele se posicionou a favor da especialização das varas. Os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie, Celso de Mello e Gilmar Mendes somaram argumentos pela constitucionalidade da criação das varas especializadas em crimes financeiros pelo Poder Judiciário. “No caso dos autos, o que houve foi simples especialização [de varas]”, disse Ayres Britto. Ele concordou que o princípio constitucional da reserva de lei vale para a criação de varas e suas respectivas localizações. Celso de Mello ressaltou que o princípio constitucional do juiz natural impede “designações casuísticas” de magistrados para julgar determinada causa ou do promotor competente para acusar. Na linha do que os outros ministros já haviam afirmado, para ele, “a mera especialização” de vara federal para julgamento de crimes contra o sistema financeiro, por meio de resolução, não ofende o princípio do juiz natural e não transgride o postulado da reserva de lei. “Ainda mais se se considerar que não se criou nova vara federal, ao contrário, especializou-se vara já existente. Não houve qualquer designação casuística em função de determinado réu, mas apenas adotou-se uma medida com o objetivo de permitir-se uma prestação mais célere da própria jurisdição”, concluiu. No início do julgamento, o subprocurador-geral da República Roberto Monteiro Gurgel já havia feito observação nesse mesmo sentido. Segundo ele, “a criação de varas especializadas em crimes contra o sistema financeiro nacional atendeu a imperativos de racionalização do trabalho e de melhor efetividade de atuação jurisdicional.”
"Está confirmado para 16 de maio, na sede da Escola Superior de Magistratura de Goiás (Esmeg), o Painel de Debates sobre Conciliação, resultado do projeto do Movimento Nacional pela Conciliação, programado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Destinado a conciliadores do Poder Judiciário local e instituições conveniadas, o evento tem por objetivo incitar discussões sobre as vantagens da conciliação, buscando maior eficiência e melhores resultados para as partes e a sociedade e também facilitar a compreensão sobre conceitos, estratégias e aspectos psicológicos a serem utilizados no processo de conciliação.A abertura do programa está prevista para as 14 horas, quando será feita a entrega do material a ser utilizado. Das 14h30 às 16h30, a psicóloga Eliane Pelles Machado Amorim falará sobre os Aspectos Psicológicos da Conciliação. Após intervalo, o juiz Fernando Ribeiro Montefusco, do 9º Juizado Especial Cível de Goiânia e coordenador da Equipe de Capacitação de Conciliadores no TJ-GO, proferirá, das 16h45 às 17h30, palestra sobre Avaliação das Técnicas de Conciliação Assimiladas. Finalmente, das 17h30 às 18h30, a técnica em informática Iêda Machado Perna discursará sobre Como Utilizar o Sistema de Estatística do Movimento pela Conciliação no TJ-GO. "
"O desembargador Felipe Batista Cordeiro foi eleito na manhã de hoje (15) pelo Tribunal Pleno para o cargo de vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), vago com a aposentadoria do desembargador Elcy Santos de Melo, ocorrida na semana passada. Na mesma sessão foi escolhido o desembargador Gilberto Marques Filho para membro permanente do Órgão Especial. Felipe foi eleito por unanimidade, enquanto Gilberto, por maioria. Tão logo teve o seu nome divulgado pelo presidente do TJ-GO, desembargador José Lenar de Melo Bandeira, e imediatamente declarando-o empossado no cargo, Felipe disse que se sentia “honrado e muito feliz em participar desta segunda fase da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Goiás” e que espera corresponder a expectativa dos colegas e de todo o Judiciário nesta nova função. “Não poderia ter tipo de homenagem maior do que esta que estou recebendo agora”, observou Felipe. José Lenar afirmou que “o TJ-GO se engrandece de ter como vice-presidente um cidadão correto, conspícuo e de grande simplicidade e que a Presidência se sente segura ao seu lado para enfrentar as dificuldades diárias e que chegam a ser estressantes”. Os demais integrantes da Corte exaltaram suas qualidades como cidadão e magistrado, sempre dedicado à magistratura. À oportunidade, o desembargador-presidente registrou sua gratidão a Elcy Santos de Melo por ter prestado belíssimo trabalho ao Judiciário de Goiás e o definiu como “homem de um coração extraordinário”. De igual modo, o desembargador Gilberto Marques Filho ressaltou sua satisfação em ser escolhido como o mais novo membro efetivo do Órgão Especial, esperando “corresponder às expectativas com muito trabalho e muita presteza, diante desta votação expressiva”. Currículo Natural de Arraias, hoje pertencente ao Estado do Tocantins, o desembargador Felipe Batista Cordeiro, que já presidiu o Tribunal Regional Eleitoral, é filho de Domingos Batista Cordeiro e Ernestina Licínio Cordeiro. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás (UFG), Felipe iniciou carreira na magistratura goiana em 16 de janeiro de 1970, tendo assumido o cargo de juiz de direito da então 16ª Zona Judiciária com sede em São João D ´Aliança e promovido no mês seguinte para Campos Belos onde permaneceu até 1978. Passou pelas comarcas de Fazenda Nova, Formosa até chegar à capital, em 1986. Foi 2º juiz-corregedor e, em 2 de outubro de 1998, assumiu o cargo de desembargador, nomeado por merecimento. No biênio 1999/2000 presidiu a 3ª Câmara Cível e atualmente é presidente da 2ª Seção Cível. É casado com Maria Olívia Farias Cordeiro e são seus filhos: Danilo Farias Batista Cordeiro (juiz substituto), Diogo Farias Batista Cordeiro e Délio Farias Batista Cordeiro, estudantes universitários."
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás lançou no último dia 8 a Campanha do Cobertor e do Agasalho 2008. As doações podem ser feitas até 15 de junho, por meio de depósito bancário endereçado ao Banco Itaú, agência 4422, Conta 10133 – 9 ou ainda pessoalmente, com a equipe do Desenvolvimento Humano e do Cerimonial e Relações Públicas do TJ. As doações serão distribuídas para 21 instituições de caridade, já cadastradas pelo tribunal. Mais informações pelos telefones: 3216 – 2252 / 2164
"O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sessão plenária realizada ontem (13), mudança na Resolução 51 que regulamentou a autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes. A mudança atingiu apenas um dos artigos da norma. O objetivo foi deixar claro que, nos casos em que vão viajar com um dos pais, é necessária a permissão do outro ou, então, autorização judicial. Anteriormente, a norma estabelecia que, na falta de autorização de um dos pais, a criança poderia viajar desde que "comprovada impossibilidade material registrada perante a autoridade policial". A Resolução uniformizou a interpretação dos artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em âmbito nacional e simplificou os procedimentos para que os menores pudessem viajar para o exterior."
A equipe de gerenciamento do site da Asmego realizou, no início deste mês, uma avaliação do funcionamento do portal. No comparativo entre os meses de março e abril o site teve um aumento de 132% no número de visitas. Durante esse período o site recebeu um total de 3.919 acessos, sendo que 39,70% foram de visitantes novos. O tempo médio em que os visitantes permanecem no site é de 4 minutos e 14 segundos. Os links mais acessados no portal , após reestruturação do site, são: Últimas notícias (31,05%), Galeria de fotos (5,55%), Imprensa (4,31%), Institucional / Diretoria Executiva (3,56%) e Banco de dados (3,34%). O maior número de acessos parte de Goiânia, Brasília e São Paulo, respectivamente. Em Goiás houve acessos das cidades de Goiás, Catalão e Ceres. O mapeamento registrou ainda acessos dos Estados Unidos, Canadá e Espanha.
Estão abertas as inscrições para a 1a. Pós-Graduação do Direito de Família, Civil-Constitucional, no INSTITUTO IPOG, em Goiânia, cujas aulas começarão no dia 13 de junho. O curso terá a duração de 20 (vinte) meses, com aulas somente um final de semana ao mês. O Curso abordará o Direito de Família Material e Processual, tratando de temas novos e polêmicos do atual Direito de Família. O público alvo: carreira jurídica, cartorários, psicólogos e psicanalistas. A Coordenação Científica ficará a cargo da juíza Maria Luíza Povoa e terá como professores de Goiás: JOSÉ BEZERRA COSTA (magistrado aposentado), LUIZ MAURO PIRES (magistrado aposentado), MINISTRO CASTRO FILHO, RUBENS FERNANDO (advogado) e MARIA LUIZA PÓVOA CRUZ (magistrada). Os professores de outros Estados, todos são membros da Diretoria do IBDFAM - INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA. São eles: desembargadora, MARIA BERENICE (RS), Prof. ROLF MADALENO (RS), Prof. e Tabelião ZENO VELOSO (PA), Prof. GISELDA HIRONAKA (SP), Prof. RODRIGO TOSCANO (PB), Professora. FABÍOLA ALBUQUERQUE (PE). O curso tem apoio do IBDFAM Nacional e ASMEGO, LIVRARIA NOBEL, EDITORA DEL REY e ANOREG (Associação dos notários e registradores). O curso é INTERDISCIPLINAR (direito, psicologia e cartorários). As inscrições estão sendo feitas no INSTITUTO IPOG, 3945-5050. Para mais informações sobre a programação do evento, clique na imagem acima.
Em sessão realizada hoje (14), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) aprovou a Resolução nº 2/2008, que estabelece prazos e critérios para a emissão anual e entrega ao apenado de atestado de pena a cumprir. A Corte levou em consideração as alterações introduzidas na Lei Execução Penal, que deu ao apenado o direito de receber atestado de pena a cumprir e, para o juiz da execução penal, a competência para emitir anualmente o atestado. Também foi levado em consideração a Resolução nº 29, de 27 de fevereiro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, que determinou aos Tribunais com competência para executar penas de liberdade, o estabelecimento de prazos e critérios para a emissão anual e entrega do referido atestado ao sentenciado, sob pena de responsabilidade da autoridade judiciária competente. A resolução tem o seguinte teor: “Art. 1º. Os juízes criminais com competência para execução de penas privativas de liberdade emitirão atestado de pena a cumprir e determinarão a respectiva entrega ao sentenciado, pessoalmente e mediante recibo, na forma e nos prazos estabelecidos no artigo 3º da Resolução nº 29/2007, do Conselho Nacional de Justiça. Art.2º.O atestado conterá: I - o montante da pena privativa de liberdade, a data do início do cumprimento e a data estimada para o término do integral cumprimento; II – havendo mais de uma condenação, o número de penas privativas de liberdade infligidas e o montante total, computadas eventuais detração, soma e unificação; III – o regime prisional atual, com data estimada para obtenção de progressão e livramento condicional; IV – datas de eventuais regressões de regime e reabilitações disciplinares, com data estimada para obtenção de nova progressão e livramento; V – informação quanto a trabalho externo ou interno, se for o caso; VI – eventual tempo de pena remido ou comutado e eventual suspensão no cumprimento da pena. Art. 3º – O atestado de cumprimento de pena constitui-se em documento meramente informativo, não gerando nenhum outro direito, podendo ser corrigido pelo juiz, de ofício ou por provocação da parte interessada ou do Ministério Público, caso haja alguma incorreção material e/ou formal. Art. 4º – Incumbe à Diretoria de Informática do Tribunal de Justiça conceber um sistema para possibilitar a alimentação dos dados necessários, viabilizando o cálculo automatizado, consideradas as variantes previstas em lei, bem como a confecção do atestado e sua expedição em forma de relatório individual para o sentenciado. Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Órgão Especial, em Goiânia, aos 14 dias do mês de maio de 2008”.
A partir do dia 1º de agosto de 2008, o acesso à página do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na internet, será feito somente através do endereço www.tjgo.jus.br e não mais pelo atual endereço www.tj.go.gov.br . Em nota divulgada há pouco pelo Centro de Comunicação Social do TJ-GO, a alteração deve-se em cumprimento à Resolução nº 45, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que padronizou os endereços eletrônicos dos órgãos do Poder Judiciário. Em virtude da mudança anunciada e considerando tratar-se de endereço acessado frequentemente pela magistratura goiana, a Diretoria de Comunicação da Asmego sugere a seus Associados a atualização do endereço na lista de "Favoritos" existentes nos navegadores (browsers) Mozilla Firefox, Internet Explorer ou outro que porventura venha a ser utilizado.
“O Órgão Especial elegerá amanhã (15), às 9 horas, em sessão extraordinária, o novo vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), sucessor do desembargador Elcy Santos de Melo que se aposentou na semana passada. Também por convocação do presidente do TJ-GO, desembargador José Lenar de Melo Bandeira, o Órgão Especial voltará a se reunir às 8 horas de segunda-feira (19) para apreciação dos pedidos de promoção e remoção ao provimento de comarcas.”