A partir desta segunda-feira, (17/1), os cartórios informatizados das capitais da região Centro-Oeste já podem solicitar o novo papel de segurança fabricado pela Casa da Moeda para a emissão padronizada das certidões de nascimento, casamento e óbito no Brasil. Na quarta-feira (19/1), a autorização para dar início ao pedido chega aos cartórios que possuem equipamentos de informática do interior do Nordeste.O novo papel poderá ser solicitado pelo site do fornecedor exclusivo do produto (http://www.casadamoeda.gov.br). Além do pedido de papel, o sistema permite imprimir as certidões, confirmar o recebimento, registrar o uso do impresso e comunicar eventuais perdas. Tudo isso sem qualquer custo adicional para as serventias. Até fevereiro, os cartórios das capitais das regiões sudeste (a partir de 31 de janeiro) e sul (7 de fevereiro) também estarão incorporados ao programa de padronização de certidões.De acordo com o cronograma de trabalho, o programa será concluído na segunda quinzena de abril, quando todos os 8.200 cartórios de registro do país – das capitais e do interior - já estarão recebendo o papel de segurança gratuitamente. Além do papel especial com marca d’água, microletras e outros itens de segurança, os cartórios receberão uma certificação digital que facilitará a emissão de certidões de nascimento nas maternidades.Para evitar extravios ou fraudes, os cartórios devem prestar conta de todas as folhas recebidas. Qualquer caso de perda, extravio ou inutilização deve ser oficialmente comunicado à Casa da Moeda para que seja dada baixa na respectiva folha sequencialmente numerada.O novo modelo de registro civil é resultado de uma parceria firmada entre a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério da Justiça, a Casa da Moeda do Brasil e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Em sessão extraordinária, a Corte Especial define nesta segunda-feira (17/01), às 9 horas, promoção e/ou remoção pelos critérios de antiguidade e merecimento a quatro cargos de juiz da Comarca de Goiânia, a nove de juiz substituto em segundo grau e um de desembargador. Confira cargos e critérios: Comarca / Cargo Critério Goiânia – 2ª Vara de Família, Sucessões e Cível Remoção por antiguidade Goiânia – 8º Juizado Especial Criminal Remoção por Merecimento Goiânia – 2ª Vara Criminal (Crimes Dolosos Contra a Vida) Promoção por Antiguidade Goiânia – 13ª Vara Cível Remoção por Merecimento Juiz Substituto em Segundo Grau (Vaga Dr. Carlos França) Remoção por Merecimento Juiz Substituto em Segundo Grau (1ª vaga) Remoção por Antiguidade Juiz Substituto em Segundo Grau (2ª vaga) Remoção por Merecimento Juiz Substituto em Segundo Grau (3ª vaga) Remoção por Antiguidade Juiz Substituto em Segundo Grau (4ª vaga) Remoção por Merecimento Juiz Substituto em Segundo Grau (5ª vaga) Remoção por Antiguidade Juiz Substituto em Segundo Grau (6ª vaga) Remoção por Merecimento Juiz Substituto em Segundo Grau (7ª vaga) Remoção por Antiguidade Juiz Substituto em Segundo Grau (8ª vaga) Remoção por Merecimento Acesso ao cargo de desembargador (vaga Des. Prado) Antiguidade
O diretor-presidente da Escola Nacional da Magistratura (ENM), Roberto Portugal Bacellar, pediu por meio de ofício que os magistrados enviem artigos para a entidade a fim de alimentar a próxima edição da “Revista ENM”. A publicação tem uma tiragem de 16 mil exemplares e busca veicular assuntos relevantes à Magistratura. No documento, Bacellar pede que os magistrados associados enviem até três artigos tratando de temas atuais. Ele sugere que o texto seja elaborado de acordo com as seguintes normas técnicas: tenha no máximo dez páginas, fonte arial 12 e espaçamento 1,5 e que a remessa do artigo ocorra até o próximo dia 31 de março. Os textos serão analisados antes de serem publicados. O endereço eletrônico para quem quiser contribuir com os artigos é Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Outras informações no telefone: (61) 2103- 9002
A corregedora do CNJ Eliana Calmon designou o juiz titular da Vara de Execução Penal de Goiânia (VEP), Wilson Dias, para realizar inspeções em varas criminais e de execução penal nos municípios de Belém, Santarém e Marabá, no Estado do Pará. Ela ainda requisitou a escrivão da VEP de Goiânia, Glaucivane Carvalho, o assessor jurídico da VEP Danilo Guimarães e mais o agente prisional Tiago Borges. Segundo Wilson Dias, as inspeções serão realizadas de 17 a 21 de janeiro visando identificar deficiências e irregularidades. Ao final dos trabalhos será apresentado planos de gestão para as varas inspecionadas.
O juiz-substituto da 5ª Vara de Família, Sucessões e Cível, Luciano Borges da Silva, deferiu pedido de registro civil de transexual para alterar em seu assento de nascimento e documentos pessoais o prenome e o sexo para feminino. Segundo o requerente, embora tenha nascido com genitália masculina, sempre se comportou e pensou como uma mulher e, por isso passou por cirurgia de redesignação sexual.Segundo o magistrado, o transexual não se confunde com o homossexual ou o travesti, já que a transexualidade é a condição sexual da pessoa que possui uma genitália, mas sua personalidade e atos são completamente do sexo diverso. “Negar-lhe a possibilidade de nova identidade sexual, compatível com sua atual realidade fática, ofender-lhe-ia a dignidade humana, ante o constrangimento que, por certo, sofreria pelo fato de seu nome e sexo registral não corresponderem ao seu aspecto físico”, constata.Luciano ainda explica que “a modificação do prenome e do sexo do postulante em seu registro de nascimento é medida necessária para evitar expô-lo a situações vexatórias e até mesmo ao ridículo, instigando o preconceito contra a sua pessoa”.Text: Carolina Zafino
Os bens apreendidos por força de decisão judicial já somam R$ 2,2 bilhões no país, de acordo com o Sistema Nacional de Bens Apreendidos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os veículos automotores apreendidos equivalem a R$ 1,4 bilhões; já os bens imóveis somam de R$ 422 milhões, e os ativos financeiros e cheques totalizam R$ 95,7 milhões. Estão apreendidos também aeronaves, armas, computadores, embarcações, pedras, metais preciosos, explosivos, entre outros.O sistema foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2008 para concentrar, em uma única base de dados, informações sobre os bens apreendidos em razão de decisões judiciais - casos como roubo, estelionato, tráfico de drogas, entre outros. De acordo com o conselheiro do CNJ Paulo Tamburini, o cadastro possibilita que sejam traçadas políticas públicas para solucionar o problema dos bens apreendidos. “Antes do cadastro, não se sabia o que estava apreendido e nem qual a quantidade, cada comarca ou foro possuía seu arquivo e não se comunicavam”, diz o conselheiro Tamburini. De acordo com ele, muitas vezes os bens “desapareciam” das delegacias e não eram recuperados como, por exemplo, entorpecentes apreendidos.Os bens apreendidos por decisões da Justiça Estadual representam R$ 1,3 bilhões. Há quantias expressivas no Estado da Paraíba, R$ 1 bilhão, Rio de Janeiro, R$ 57,3 milhões, Minas Gerais, R$ 24 milhões, São Paulo, R$ 134 milhões. Já na Justiça Federal, há bens no valor total de R$ 919 milhões, sendo que R$ 411 milhões são referentes a bens imóveis. O maior valor em bens apreendidos, R$ 388 milhões, está Justiça Federal da 3ª Região, que corresponde aos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, seguida pela Justiça Federal da 4ª Região, em que os bens somam R$ 228 milhões.Venda antecipada – Grande parte dos bens apreendidos acabam perdendo o seu valor com o tempo, ou se deteriorando. É o caso, por exemplo, de dezenas de aeronaves apreendidas, que se transformam em verdadeiras carcaças, ocupando espaço nos aeroportos, ou de veículos que acabam abandonados em pátios. Uma das soluções apontadas pelo conselheiro Paulo Tamburini para esse problema é a aprovação do Projeto de Lei 150, de 2006, que tramita atualmente na Câmara dos Deputados e tem o apoio do CNJ.O projeto prevê a possibilidade de liquidação antecipada dos bens, quando o processo judicial ainda estiver em curso. Pela legislação atual, a alienação antecipada só pode ocorrer no caso de bens apreendidos em decorrência do tráfico de drogas. A idéia do projeto é, portanto, estender o benefício para todos os bens apreendidos. “O dinheiro decorrente da venda desses bens poderia ficar custodiado até o final no processo, e ser revertido em programas de prevenção e combate ao crime, como ocorre em outros países”, diz o conselheiro Tamburini. Luiza de Carvalho
O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, noticiou nesta quarta-feira (12), três vagas para cargos de Juiz de Direito na cidade de Mineiros (entrância intermediária), abrindo o prazo de 10 dias para os interessados inscreverem-se.Para o cargo de Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal, a escolha será feita por promoção e pelo critério de antiguidade.Para o cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental), de acordo com a legislação em vigor deve-se requer a promoção pelo critério de merecimento e no caso de remoção pelo critério de antiguidade será para os Juízes de Direito que, em 12 de julho de 2000, eram titulares de comarca de 2ª entrância, bem como os Juízes de Direito de entrância intermediária, com mais de dois anos de efetivo exercício na entrância.Por último, foi noticiada ainda a vacância do cargo de Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Mineiros (entrância intermediária), estabelecendo-se, de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, o critério de promoção por merecimento para os Juízes de Direito de entrância inicial e para requerem remoção para o mesmo juízo, será usado o critério de antiguidade para os Juízes de Direito que, em 12 de julho de 2000, eram titulares de comarca de 2ª entrância.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estima em R$ 2,2 bilhões o valor dos bens apreendidos por decisão judicial - em casos que podem incluir roubo, estelionato ou tráfico de drogas. Entre esses bens há carros, computadores, aplicações financeiras, armas, imóveis, aviões e metais preciosos. Para evitar que eles se deteriorem e percam valor enquanto se aguarda o julgamento dos réus, Paulo Tamburini, conselheiro do CNJ, defende a aprovação de um projeto de lei que permite a venda antecipada de tais itens - o que, hoje, é permitido apenas em alguns casos.Esse projeto foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2009 (sob a forma do PLS 150/06) e atualmente tramita na Câmara (como PL 6578/09). O texto possui mais de 30 artigos e não se refere apenas a essa questão. A autora da proposta, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), apresentou um projeto para tratar de um tema mais amplo: o crime organizado. Foi o então senador Aloizio Mercadante (PT-SP), agora ministro da Ciência e Tecnologia, quem acrescentou um artigo para permitir a venda antecipada.
O CNJ no Ar desta sexta-feira (14/1) destaca a recomendação do Conselho Nacional de Justiça para que tribunais de todo o país adotem sistemas apropriados para colher o depoimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas nos processos judiciais.Feito em parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Rádio Justiça, o programa é transmitido de segunda a sexta-feira, sempre às 10h, pela Rádio Justiça na freqüência 104,7 FM ou pelo site www.radiojustica.jus.br.
O 4º juiz-corregedor, Wilson Safatle Faiad, teve seu artigo “Alterações no Código de Processo Civil” publicado no site oficial da Associação dos Magistrados Brasileiros nesta semana. O artigo pode ser lido na íntegra, no endereço eletrônico da entidade: www.amb.com.br, menu “artigos”.
Foi noticiado nesta quarta-feira (12), pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, a vacância dos cargos de Juiz de Direito das Comarcas de Caiapônia e Panamá, ambas de entrância inicial.Para os juízes interessados no provimento destas comarcas, os editais estabelecem que o prazo improrrogável de inscrição é de 10 dias, após a publicação dos editais. Para a promoção, o critério é de merecimento e destinado aos Juízes Substitutos. Nos casos de remoção, também por merecimento, podem se candidatar os Juízes de Direito de entrância inicial com mais de dois anos de efetivo exercício na entrância.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro pode passar a exigir credenciais que comprovem a qualificação dos advogados indicados pela OAB para ocupar as vagas do tribunal destinadas ao quinto constitucional da advocacia. Tudo depende da aprovação da proposta do desembargador fluminense Ricardo Rodrigues Cardozo, que será submetida à avaliação de uma comissão do tribunal. Cardozo elaborou minuta de resolução que regula o processo de escolha dos candidatos indicados pela OAB, enviou-a aos seus colegas por e-mail na semana passada e colocou lenha em uma fogueira que teima em se manter acesa há alguns anos. Não é de hoje que tribunais contestam a legitimidade das listas encaminhadas pela Ordem.A Constituição determina que um quinto dos cargos de desembargadores e ministros de tribunais superiores seja composto por membros do Ministério Público e por advogados com, no mínimo, 10 anos de efetiva atividade em suas carreiras.No caso dos advogados, a OAB abre o processo de seleção, exige certificados de boa conduta e sabatina os candidatos. Em seguida, os elege. Os seis mais votados compõem uma lista que é entregue ao tribunal. Cabe à corte, então, escolher três nomes e encaminhá-los ao chefe do Executivo, que nomeia um deles.A discórdia está exatamente na eleição da OAB. Juízes reclamam que a entidade pauta suas escolhas por critérios políticos, em detrimento da qualidade dos candidatos. O descontentamento é revelado pela cada vez mais frequente devolução de listas pelos tribunais com a justificativa de que os indicados não preenchem os requisitos mínimos para assumir o posto de desembargador ou de ministro.Há três dias, por exemplo, o TJ do Rio devolveu à seccional fluminense da OAB uma lista sêxtupla porque os candidatos não obtiveram o número mínimo exigido de votos para compor a lista tríplice que seria enviada ao governador. Dos seis candidatos da primeira lista, apenas a advogada Patrícia Serra obteve votos suficientes para a indicação. Com a devolução, a votação de outras duas listas foi suspensa porque o preenchimento dos cargos tem de obedecer à ordem cronológica de envio.Texto: Marina Ito e Rodrigo Haidar
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, assinou, nesta quarta-feira (12) quatro editais de remoção e ou promoção para cargos de Juiz de Direito de Juizados Especiais em cidades do interior de Goiás. Em todos os casos, a escolha será feita pelo critério de merecimento e com prazo improrrogável de 10 dias para serem protocolados os os requerimentos dos candidatos. Para a promoção, o critério inicial é que sejam Juízes Substitutos. No caso de remoção, as vagas destinam-se a Juízes de Direito de entrância inicial com mais de dois anos de efetivo exercício na entrância.As vagas a serem preenchidas são de entrância inicial nos juizados especiais cíveis e criminais nas comarcas de Goianira, Padre Bernardo, Itapuranga e Campos Belos.
Foram divulgados nesta quarta-feira (12), editais para remoção e ou promoção de Juízes de Direito pelo critério de merecimento para as Comarcas de Formosa e Rio Verde.Os documentos foram assinados pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles e dão prazo improrrogável de 10 dias para os que se enquadrarem nos critérios estabelecidos requerem a promoção e ou remoção.Para o cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos) da Comarca de Formosa (entrância intermediária), a promoção está aberta a Juízes de Direito de entrância inicial e para remoção os que, na data de 12 de julho de 2000, eram titulares de Comarca de 2ª entrância, bem como aqueles, de entrância intermediária, tenham mais de dois anos de efetivo exercício na entrância.Na vaga noticiada do cargo de Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Rio Verde (entrância intermediária) podem requerer a promoção Juízes de Direito de entrância inicial e para remoção, aqueles que em 12 de julho de 2000 eram titulares de comarca de 2ª entrância, bem como os de entrância intermediária, com mais de dois anos de efetivo exercício na entrância.
A vacância de cinco cargos de Juiz de Direito em Juizados Especiais de Goiânia e cidades do interior foi noticiada nesta quarta-feira (12), pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Paulo Teles, explicitando em editais as condições para os interessados a concorrer, pelo critério de merecimento à remoção e ou promoção. De acordo com o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás foi dado o prazo de 10 dias para os candidatos apresentarem seus requerimentos.Juiz de Direito do 10º Juizado Especial Criminal da Comarca de Goiânia (entrância final), disponível para promoção por merecimento de titulares de antigas comarcas de 2ª entrância e Juízes de Direito de entrância intermediária e, para requererem remoção para o mencionado juízo, pelo critério de merecimento, os Juízes de Direito que, em 12 de julho de 2000, eram titulares de comarcas de 3ª entrância, bem como Juízes de Direito de entrância final, com mais de dois anos de efetivo exercício de entrância.Para o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Niquelândia (entrância intermediária) podem requerer a promoção por merecimento os Juízes de Direito de entrância inicial e remoção para o mesmo juízo, pelo critério de merecimento os Juízes de Direito, que em 12 de julho de 2000, eram titulares de comarca de de 2ª entrância, bem como Juízes de Direito de entrância intermediária, com mais de dois anos de efetivo exercício na entrância.Pelo critério de merecimento poderão requerer a promoção ao cargo de Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Porangatu (entrância intermediária), os Juízes de Direito de entrância inicial e, para requererem promoção, os Juízes de Direito que em 12 de julho de 2000, eram titulares de comarca de 2ª entrância, bem como os de entrância intermediária, com mais de dois anos de efetivo exercício na entrância.O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jussara (entrância intermediária), por sua vez, será preenchido por Juiz de Direito de entrância inicial por promoção e por remoção para os Juízes de Direito que em 12 de julho de 2000 eram titulares de comarca de 2ª entrância e ainda aqueles de entrância intermediária, com mais de dois anos de efetivo exercício de entrância.Ainda foi noticiada a vacância do cargo de Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Minaçu (entrância intermediária) podendo requer a promoção os Juízes de Direito de entrância inicial e, para requererem remoção, os de entrância intermediária, com mais de anos de efetivo exercício de entrância.
O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, assinou nesta quarta-feira (12), editais noticiando a vacância de cargos e abrindo prazo de 10 dias para a inscrição dos interessados na promoção de juízes pelo critério de antiguidade nas seguintes Varas, Juizados e Comarcas:Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Quirinópolis (entrância intermediária); Juiz de Direito da 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) da Comarca de Jataí (entrância intermediária);Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Posse (entrância intermediária); 1º Juiz de Direito do Juizado da Infância e da Juventude (causas cíveis e questões administrativas afins) da Comarca de Goiânia (entrância final); Juiz de Direito da Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos da Comarca de Itaberaí (entrância intermediária); Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cristalina (entrância intermediária); Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mineiros (entrância intermediária); Juiz de Direito da 2ª Vara (Criminal – Crime em Geral e Precatórias Criminais) da Comarca de Formosa (entrância intermediária); Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Anápolis (entrância intermediária); Juiz de Direito da 1ª Vara (Cível, Criminal e da Infância e da Juventude) da Comarca de Novo Gama (entrância intermediária); Juiz de Direito da 2ª Vara (Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental) da Comarca de Valparaíso de Goiás (entrância intermediária); Juiz de Direito da 2ª Vara (Cível, Criminal e das Fazendas Públicas) da Comarca de Cristalina (entrância intermediária); Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Formosa (entrância intermediária); Juiz de Direito da 1ª Vara (Cível e da Infância e da Juventude) da Comarca de Caldas Novas (entrância intermediária); Juiz de Direito da 1ª Vara (Cível e da Infância e Juventude) da Comarca de Quirinópolis (entrância intermediária); Juiz de Direito da Comarca de Alto Paraíso de Goiás (entrância inicial); Juiz de Direito do Juizado Cível e Criminal da Comarca de São Luís de Montes Belos (entrância inicial) e ainda, Juiz de Direito da Comarca de Paraúna (entrância inicial).Texto: Godofredo Sandoval Batista
Em edital assinado nesta quarta-feira (12), o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, noticiou a vacância do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás a ser provido pelo critério de merecimento. Foi dado prazo improrrogável de cinco dias, para os interessados requererem acesso, de conformidade com as normas legais.Em outro edital, Paulo Teles noticiou a vacância do cargo de juiz de Direito substituto em Segundo Grau, convidando para, no prazo improrrogável de 10 dias, contados da publicação, requererem remoção pelo critério de merecimento, os Juízes de Direito que, na data de entrada em vigor da Lei nº 13.644, de 12 de julho de 2000, eram titulares de comarcas de 3ª entrância, bem como os Juízes de Direito de entrância final, que figurem na quinta parte da lista de antiguidade de entrância final.Foi noticiado, ainda, através de outro edital para remoção, a vacância do cargo de Juiz Substituto em Segundo Grau, convidando para, no prazo improrrogável de 10 dias da publicação, requerem remoção para o mencionado juízo, pelo critério de antiguidade, os interessados que se enquadrarem nas normas previstas na legislação estadual.
Prender o autor de violência sexual infantojuvenil é até hoje muito raro no Brasil, devido à dificuldade de obtenção de provas. Esse cenário deve começar a mudar com a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que os tribunais de todo o país adotem sistemas apropriados para colher o depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência nos processos judiciais. A proposta aceita por unanimidade foi apresentada em 9 de novembro de 2010, pela Conselheira Morgana Richa na 116ª Sessão do CNJ. “Estatísticas revelam que a responsabilização do agressor tem grau de incidência maior com o depoimento especial, porque a técnica e a ambientação são apropriadas, além de ser um procedimento mais cuidadoso na efetividade da prova”, afirma Morgana. Clique aqui para ver a recomendação.O depoimento especial é uma forma de ouvir a criança de forma digna e num ambiente menos intimidatório. Deve ser realizado em uma sala adaptada com sistema de áudio e vídeo, brinquedos, livros, lápis e canetas coloridos para que a vítima ou a testemunha de violência sexual possa se sentir mais acolhida e segura, em um ambiente mais confortável, para contar a sua história.“Quando o depoimento é realizado nos mesmos moldes de um adulto, leva ao constrangimento, a criança rememora os fatos de uma tragédia violenta. Essa forma de escuta acolhedora traz a humanização no processo, tratando a criança na sua condição”, diz Morgana. Nos locais onde ainda não é realizado o depoimento especial, a vítima normalmente é obrigada a reviver o seu drama até oito vezes durante o processo judicial.Na sala especial, há a presença de um técnico e uma equipe multidisciplinar para colher as declarações, enquanto juízes, promotores e advogados assistem ao depoimento de outra sala. O psicólogo ou outro profissional capacitado não substituirá a autoridade do juiz, mas funcionará como facilitador da coleta de provas. Existem casos especiais em que os próprios juízes fazem as perguntas, segundo Morgana. O profissional será facilitador da conversa com a criança para que o resultado seja o mais fiel possível.Ao ouvir a criança, os profissionais também devem estar preparados para dar apoio, orientação e, encaminhar o menor para assistência psicológica, quando necessário. Como foi gravado, o procedimento colabora para que a criança não seja exposta várias vezes para contar a mesma história. “Assim se evita a revitimização e também que a criança passe por trauma ainda maior, com mais sequelas e outros desgastes desnecessários”, conclui a Conselheira.O primeiro estado brasileiro a adotar o depoimento especial foi o Rio Grande do Sul, em 2003. A recomendação do CNJ tem o objetivo também de unificar a prática do depoimento especial, hoje realizada por alguns tribunais de São Paulo, Distrito Federal, Maranhão, Pernambuco e Espírito Santo. O procedimento pode ainda ser novidade no Brasil, mas já é amplamente adotado em países estrangeiros como: Inglaterra, Argentina, Estados Unidos, Espanha, Canadá, Chile, Costa Rica e França.“No processo-crime é muito importante a produção de prova, por isso, o depoimento acolhedor é visto como um avanço, ao utilizar recursos tecnológicos de ponta, além da capacitação do profissional intermediador que torna a matéria mais ampla e tratada em profundidade interdisciplinar”, ressalta Morgana. Por enquanto, trata-se de uma recomendação do CNJ, os juízes que não quiserem não serão obrigados a utilizar este procedimento. “A expectativa, no entanto, é muito positiva de que em breve o texto se torne lei e a prática seja obrigatória”, comemora a Conselheira.