[embed]https://www.youtube.com/watch?v=3h-r1F6SX9w[/embed]O juiz titular da 4ª Vara Cível de Goiânia e membro do Conselho Deliberativo da ASMEGO, Aureliano Albuquerque Amorim, participou do quadro Justiça em Foco, do programa Agenda Judiciária nº 260, do TJGO. Em sua fala, o magistrado destacou a Lei 12.965, de 23 de abril de 2014, conhecida como marco civil da internet, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO
Diretor de Patrimônio, juiz Altair Guerra da Costa, à esquerda (camisa branca), ao lado de profissionais ligados à área imobiliáriaO diretor de Patrimônio da ASMEGO, juiz Altair Guerra da Costa, esteve em Britânia (GO), no último dia 17, para conhecer os imóveis que a entidade possui na cidade e avaliar a realidade do mercado imobiliário local. O magistrado realizou a visita na companhia de profissionais ligados à área imobiliária.A diretoria da pasta constatou que os imóveis, sete lotes urbanos contíguos, possuem localização privilegiada, na região central da cidade, com vista exuberante para o Lago dos Tigres.Apesar disso, foi apurado que o mercado imobiliário local não apresenta grande potencial, em razão do baixo valor de venda. Além da crise econômica que assola o País, a concorrência com a turística Aruanã, vizinha do município, prejudica o desenvolvimento de Britânia a curto e médio prazo.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO
A Escola Nacional da Magistratura (ENM), da AMB, está com as inscrições abertas para a primeira turma do curso de Direitos Humanos, que acontecerá entre os dias 14 e 17 de março, na Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron), em Porto Velho. A capacitação terá 40 vagas e o prazo vai até o dia 29 de fevereiro.Sob coordenação do juiz Edinaldo César Santos Júnior, o curso tem como objetivo instrumentalizar os magistrados brasileiros com doutrina, normas e jurisprudências do Sistema Internacional de Direitos Humanos, que trata de importantes assuntos como o combate à tortura, à violência racial e de gênero.Segundo Edinaldo, além das aulas, o magistrado terá a oportunidade de ter contato com a matéria por meio de estudo de casos concretos, visita a instituições e depoimento de vítimas, aproximando o juiz dos grupos vulneráveis destinatários de suas decisões. Em tempos de regulamentação de audiência de custódia, conhecer a normativa internacional a respeito do tema, com o viés da prevenção e combate à tortura será muito útil a nós juízes, disse.Continue lendo:Professor em Harvard, Fernando Delgado comenta a importância dos Direitos Humanos na magistraturaFonte: Enfam
Interessados em cursar a Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Processual Civil, promovida pela ESMEG, em parceria com a Escola Superior de Negócios (Esup), têm uma nova chance. As inscrições foram prorrogadas até o próximo dia 29 de fevereiro.Para se inscrever, o candidato deverá imprimir o formulário de matrícula disponível aqui, preencher todos os campos, assinar e anexar a carteira de identidade civil; o diploma do Curso de Direito com reconhecimento do MEC (frente e verso); o histórico escolar; currículo lattes ou vitae; comprovante de endereço com CEP; e uma foto 3X4 (recente).Todos os documentos devem ser entregues na Secretaria de Atendimento da ESMEG ou encaminhados para os e-mails: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..A formação é destinada a magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), bacharéis e profissionais do Direito. O investimento para servidores e magistrados da capital é de 22 parcelas de R$ 560,00. Os magistrados do interior do Estado investirão 22 parcelas de R$ 490,00. Já o público externo investirá 22 parcelas de R$ 700,00.O primeiro encontro será no dia 4 de março, na sede da ESMEG, localizada na Rua 72, nº 192, esquina com a BR-153, no Jardim Goiás, em Goiânia. As 360 horas/aulas serão divididas em 22 encontros, ministrados por professores, palestrantes e especialistas da matéria, de renome nacional, em um final de semana ao mês. Nas sextas-feiras, os encontros ocorrerão das 19 às 22 horas. Aos sábados, das 8h30 às 13 horas.A Pós-Graduação em Direito Processual Civil é coordenada pelo professor mestre Guilherme Sarri Carreira.Saiba mais sobre a programação curricular.Fonte: Assessoria de Comunicação da ESMEG | Ampli Comunicação
Termina no próximo dia 29 de de fevereiro o prazo para os magistrados encaminharem os relatos sobre situações inusitadas, imprevisíveis, pitorescas, curiosas e até mesmo engraçadas vivenciadas por eles no decorrer da atividade funcional, para a Corregedoria Nacional de Justiça. Os materiais irão compor livro que será lançado por aquele órgão.Os interessados em participar devem encaminhar o material com no máximo 3 laudas, em fonte arial, espaçamento simples, para o endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..Segundo a autora do projeto, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, o principal objetivo é mostrar o Poder Judiciário sob uma ótica mais humanística, levando em consideração a diversidade cultural do Brasil. “Acredito que com esses relatos escreveremos um perfil do Poder Judiciário que poucos conhecessem e que faz parte do cotidiano de todos os juízes desta nação continental”, destacou a corregedora nacional.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO
Pela primeira vez em 48 anos de história, os associados da ASMEGO aprovaram, por unanimidade, uma consulta por carta para mudança no Estatuto Social da entidade, em Assembleia Geral Extraordinária realizada neste sábado (20). Com presença de 96 magistrados, foi aprovada votação por carta visando à mudança do Artigo 20 do estatuto para instituição das assembleias virtuais e do voto eletrônico. [Veja o álbum de fotos]Confira aqui a cédula de votação que será encaminhada, posteriormente, a todos os associados da ASMEGO, para a referida consulta. A contagem dos votos será realizada em futura assembleia a ser convocada pela presidência da entidade.“Esta é uma data histórica, que marca um novo ciclo na ASMEGO. Um ciclo focado na participação efetiva e democrática dos associados nas questões afetas à nossa entidade”, destacou o presidente, juiz Wilton Müller Salomão.Aberta a palavra para os associados presentes na assembleia de hoje, houve somente manifestações favoráveis à proposta. O desembargador Homero Sabino de Freitas destacou a necessidade de várias reformas pontuais do estatuto, o que será facilitado com a criação das assembleias virtuais.Os juízes Clauber Costa Abreu, diretor Financeiro da ASMEGO, e Aureliano Albuquerque Amorim, conselheiro, esclareceram dúvidas dos associados presentes relacionadas ao futuro sistema de votação eletrônica. Ambos os magistrados reforçaram a preocupação da ASMEGO com a construção de um regulamento próprio para as assembleias futuras. A construção desse regulamento, com foco na segurança e na transparência, estará a cargo dos juízes Aureliano e Antônio Cézar Pereira de Meneses, diretor Jurídico da associação.PensionistasTambém de forma inédita, uma assembleia da ASMEGO contou com a presença de um grupo de pensionistas associadas à entidade. A diretora da pasta, instituída nesta atual gestão, Zalmy de Souza Néas, falou em nome destas para reivindicar a votação, em assembleia futura, de alteração no estatuto visando que seja autorizado o voto das pensionistas nestas ocasiões.A mesa diretiva da Assembleia Geral Extraordinária deste sábado foi composta pelo presidente Wilton Müller, 1º e 2ª vice-presidentes, desembargador Carlos Alberto França e Mariúccia Benício Soares Miguel; juiz Antônio Cézar, responsável por secretariar os trabalhos da assembleia); juiz Cláudio Henrique de Castro, presidente do Conselho Deliberativo; e ex-presidentes da associação, desembargadores aposentados Homero Sabino e Jamil Pereira de Macedo.A ata da assembleia de hoje pode ser conferida em área restrita do site.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO
A Loja Maçônica Gonçalves Ledo, do município de Edéia, emitiu nota de repúdio ao advogado Joel Pires da Silva Júnior, que proferiu críticas levianas, excessivas e de conotação racista, ao magistrado Hermes Pereira Vidigal, durante participação em programa da Rádio Edéia FM, no último dia 13. A nota de repúdio foi aprovada por unanimidade pelos membros da Loja Maçônica em reunião realizada nesta quinta-feira, 18.O texto reconhece a importância da função e da conduta do juiz para o município e repudia a atitude do advogado, classificada como criminosa e desproporcional. O magistrado Hermes Pereira Vidigal está lotado na comarca de Edéia há dezoito anos.Clique aqui e confira íntegra do documento.O posicionamento foi emitido após a ASMEGO divulgar nota de desagravo em defesa do juiz associado.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO
Com reflexos na atuação dos juízes, propostas de regulamentação sobre o novo CPC estão na fase final
Reunião do novo Códico de Processo Civil (CPC). Foto: Luiz Silveira/Agência CNJEntraram em fase final de elaboração as propostas que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prepara para regulamentar alterações contidas no novo Código de Processo Civil (CPC), que passará a vigorar em março próximo. Os textos das propostas foram debatidos na quarta-feira (17/2) em reunião do grupo de trabalho responsável por avaliar e planejar o impacto de nova sistemática sobre as rotinas e procedimentos no âmbito do Poder Judiciário. Segundo o conselheiro Gustavo Alkmim, que preside o grupo, a expectativa é que até a próxima semana as minutas de resoluções sejam finalizadas.“O grupo de trabalho começou a elaborar as propostas de resolução e devemos concluir essa tarefa na reunião da próxima semana. Em seguida, devemos submeter as propostas ao Plenário do Conselho no dia 1º de março”, disse o Conselheiro Alkmim. Os temas das regulamentações são basicamente aqueles nos quais o novo CPC menciona o CNJ e demanda a sua atuação. “Penhora eletrônica, leilão eletrônico, atualização financeira, a questão dos peritos e a possível consulta sobre a entrada em vigor do CPC”, afirmou o conselheiro.DívidasO artigo 837 do novo código estabelece que o CNJ deverá constituir “normas de segurança instituídas sob critérios uniformes” para realização da penhora de dinheiro e averbações de penhoras de bens imóveis e móveis por meio eletrônico. O novo CPC também exige do CNJ “regulamentação específica” para “alienação judicial por meio eletrônico” (art. 882, § 1º do novo CPC).Conforme o disposto no art. 509, § 4º do novo CPC, o CNJ “desenvolverá e colocará à disposição dos interessados programa de atualização financeira” que poderá ser utilizado para cálculos “quando a sentença condenar ao pagamento de quantia “ilíquida” (não apurada). Nos processos em que “o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário da Justiça gratuita”, os valores devidos ao perito particular serão fixados conforme tabela do tribunal ou, em sua omissão, do CNJ (art. 95, § 3º, inciso II do novo CPC).Além do conselheiro Alkmim, participaram da reunião os conselheiros Carlos Levenhagen, Fernando Mattos, Carlos Eduardo Dias, Arnaldo Hossepian e Norberto Campelo, a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, desembargadora Márcia Milanez, e o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Bráulio Gusmão.HistóricoO Grupo de Trabalho criado para analisar a abrangência das mudanças implantadas pela Lei nº 13.105/2015 foi instituído pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, em 1º de dezembro de 2015, com previsão de 90 dias para o encerramento dos trabalhos. Os integrantes do grupo produzirão um relatório final dos trabalhos e as propostas de resoluções relacionadas aos temas apreciados serão submetidas à aprovação do Plenário do Conselho.Fonte: Manuel Montenegro | Agência CNJ de Notícias
Juiz Eduardo Pio Mascarenhas. Foto: Diomício GomesFoi realizada ontem (18), na comarca de Aruanã, a primeira sessão plenária do júri, presidida pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, referente à meta Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp). A sessão tratou dos autos nº 200202717733, que configura como réu Adenilson Moreira Neves.A Enasp tem o objetivo de promover a articulação dos órgãos responsáveis pela segurança pública, reunir e coordenar as ações de combate à violência e traçar políticas nacionais na área. Foi lançado em fevereiro de 2010, como resultado da parceria entre os Conselhos Nacionais do Ministério Público (CNMP), de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça (MJ).Fonte: Gustavo Paiva - estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO
O presidente da ASMEGO, juiz Wilton Müller Salomão, assina Nota de Desagravo em que manifesta apoio e solidariedade ao magistrado Hermes Pereira Vidigal, da comarca de Edéia, que é associado à entidade. O juiz fora, segundo diz o presidente na nota, alvo de críticas levianas e de conotação racista, feitas pelo advogado Joel Pires da Silva Júnior durante participação em programa de rádio daquela cidade.Leia a íntegra do texto.NOTA DE DESAGRAVOA Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) vem, publicamente, desagravar o magistrado Hermes Pereira Vidigal de críticas levianas, excessivas e de conotação racista, ferindo sua honra, manifestadas pelo advogado Joel Pires da Silva Júnior na Rádio Edéia FM, no último dia 13, às 13h30.A magistratura goiana respeita as prerrogativas dos advogados, função essencial à Justiça conforme a Constituição Federal. Entretanto, o advogado em questão, a par de ter pedidos indeferidos junto ao referido magistrado, atacou veementemente a pessoa do honrado e competente juiz, que não tem em seu currículo qualquer penalidade desabonadora de sua conduta profissional, moral e social.A conduta do referido advogado ofendeu e ofende institucionalmente toda a magistratura. Portanto, é certo que serão tomadas todas as medidas judiciais que o caso requer.A ASMEGO repudia a atitude do advogado Joel Pires da Silva Júnior, que exorbitou os limites de suas prerrogativas, e desagrava a pessoa do juiz-associado, Hermes Pereira Vidigal, das ofensas e expressões injuriosas, sobretudo por sua conduta proba, que muito dignifica a magistratura goiana.Goiânia, 18 de fevereiro de 2016.Wilton Müller SalomãoPresidente da ASMEGO
Plenário do Supremo Tribunal FederalA Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) considera que a decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida no habeas corpus 126.292/SP, possibilitando a prisão do réu, logo após a confirmação da sentença condenatória por uma instância colegiada revela a necessidade de valorização do primeiro e segundo graus de jurisdição.É uma decisão importante em busca da efetividade da Justiça Criminal brasileira e indica a necessidade de uma reformulação no nosso sistema processual penal para dar celeridade aos processos e preservar o sistema de garantias constitucionais.A AMB reputa como importante e necessário o reconhecimento da efetividade das inúmeras decisões prolatadas pelos juízes do primeiro e segundo graus.Com efeito, países com forte tradição democrática, como por exemplo a Alemanha, França e Estados Unidos, que possuem nos seus ordenamentos jurídicos o mesmo princípio da presunção de inocência, admitem o cumprimento da pena sem o esgotamento dos recursos aos Tribunais Superiores.A AMB reafirma a necessidade de alterações legislativas, a exemplo da PEC 15/2011, que produzirá efeitos imediatos às decisões de segundo grau.Gil GuerraPresidente em exercício da AMB
Plenário do Supremo Tribunal FederalAo negar o Habeas Corpus (HC) 126292 na sessão desta quarta-feira (17), por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência. Para o relator do caso, ministro Teori Zavascki, a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado, o que autoriza o início da execução da pena.A decisão indica mudança no entendimento da Corte, que desde 2009, no julgamento da HC 84078, condicionava a execução da pena ao trânsito em julgado da condenação, mas ressalvava a possibilidade de prisão preventiva. Até 2009, o STF entendia que a presunção da inocência não impedia a execução de pena confirmada em segunda instância.O habeas corpus foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu o pedido de liminar em HC lá apresentado. A defesa buscava afastar mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).O caso envolve um ajudante-geral condenado à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de roubo qualificado. Depois da condenação em primeiro grau, a defesa recorreu ao TJ-SP, que negou provimento ao recurso e determinou a expedição de mandado de prisão.Para a defesa, a determinação da expedição de mandado de prisão sem o trânsito em julgado da decisão condenatória representaria afronta à jurisprudência do Supremo e ao princípio da presunção da inocência (artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal).RelatorO relator do caso, ministro Teori Zavascki, ressaltou em seu voto que, até que seja prolatada a sentença penal, confirmada em segundo grau, deve-se presumir a inocência do réu. Mas, após esse momento, exaure-se o princípio da não culpabilidade, até porque os recursos cabíveis da decisão de segundo grau, ao STJ ou STF, não se prestam a discutir fatos e provas, mas apenas matéria de direito. “Ressalvada a estreita via da revisão criminal, é no âmbito das instâncias ordinárias que se exaure a possibilidade de exame dos fatos e das provas, e, sob esse aspecto, a própria fixação da responsabilidade criminal do acusado”, afirmou.Como exemplo, o ministro lembrou que a Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, expressamente consagra como causa de inelegibilidade a existência de sentença condenatória proferida por órgão colegiado. “A presunção da inocência não impede que, mesmo antes do trânsito em julgado, o acórdão condenatório produza efeitos contra o acusado”.No tocante ao direito internacional, o ministro citou manifestação da ministra Ellen Gracie (aposentada) no julgamento do HC 85886, quando salientou que “em país nenhum do mundo, depois de observado o duplo grau de jurisdição, a execução de uma condenação fica suspensa aguardando referendo da Suprema Corte”.Sobre a possiblidade de se cometerem equívocos, o ministro lembrou que existem instrumentos possíveis, como medidas cautelares e mesmo o habeas corpus. Além disso, depois da entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/2004, os recursos extraordinários só podem ser conhecidos e julgados pelo STF se, além de tratarem de matéria eminentemente constitucional, apresentarem repercussão geral, extrapolando os interesses das partes.O relator votou pelo indeferimento do pleito, acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.DivergênciaA ministra Rosa Weber e os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, presidente da Corte, ficaram vencidos. Eles votaram pela manutenção da jurisprudência do Tribunal que exige o trânsito em julgado para cumprimento de pena e concluíram pela concessão do habeas corpus.Fonte: STF
A ASMEGO informa que a missa de sétimo dia de falecimento do desembargador aposentado Paulo de Amorim será realizada nesta sexta-feira (19), às 18h30 na Reitoria Nossa Senhora das Graças. O templo está situado na Rua 4 esquina com a Rua 30, nº 1.370, no Setor Central, em Goiânia.O magistrado, que foi presidente do TJGO, faleceu no último dia 13, aos 92 anos, deixando quatro filhos – todos eles servidores da Justiça – e três netos.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO
O Novo Código de Processo Civil poderia agilizar julgamentos, sem prejuízo das partes, permitindo que a tecnologia auxiliasse o trabalho dos juízes por meio do plenário virtual. Mas não vai.A previsão do Novo CPC foi derrubada pelo Congresso na Lei 13.256, sancionada pela presidente Dilma Rousseff menos de dois meses antes da entrada em vigor do código que substituirá o texto de 1973, atualmente em vigor.A crítica à derrubada do Plenário Virtual foi feita pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Segundo os juízes, o julgamento virtual não significa prerrogativa de classe, já que o dispositivo só poderia ser usado se as partes estivessem de acordo.Segundo a entidade, “o veto ao julgamento colegiado baseado no plenário virtual vai impedir maior agilidade na resolução de casos repetitivos postos à apreciação dos tribunais.”Chamado de Plenário Virtual, o dispositivo, revogado pela nova lei, possibilitaria julgamentos colegiados por meio eletrônico, em casos em que não se admite sustentação oral pelos advogados. Para a entidade, a medida, determinada no artigo 945 do Novo CPC, poderia ajudar na celeridade do processo.O artigo 945 apontava que : “A critério do órgão julgador, o julgamento dos recursos e dos processos de competência originária que não admitem sustentação oral poderá realizar-se por meio eletrônico.” Logo em seguida, o parágrafo 3º dizia que “a discordância não necessita de motivação, sendo apta a determinar o julgamento em sessão presencial”.Entretanto, o artigo 3º, inciso I, da Lei 13.256 revogou tal possibilidade. “O Plenário Virtual seria uma ferramenta que ajudaria na agilidade do julgamento sem ferir os direitos das parte”, diz.A lei também modifica outras 12 previsões do Novo CPC, flexibilizando o julgamento por ordem cronológica e mantendo o atual modelo de filtro de recursos aos tribunais superiores.Previsão de ordem cronológica também incomoda juízesOutra crítica da AMB é em relação à obrigatoriedade dos julgamentos em ordem cronológica. A questão foi amenizada com a Lei 13.256, mas o assunto ainda incomoda. Segundo o juiz Thiago Brandão, o julgamento em ordem cronológica pode engessar a magistratura e tirar o poder de gestão dos processos.“O juiz precisa ter autonomia para administrar suas varas. A fixação do critério não pode tirar o poder dos magistrados de gerir sua unidade jurisdicional”, afirmou o juiz que faz parte da comissão do CPC da AMB.No Novo CPC, a medida foi determinada no artigo 12. “Os juízes e os tribunais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.”Porém, a nova lei, no artigo 2º, incluiu a palavra “preferencialmente” na norma, ou seja, “os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.Brandão afirma que a mudança trazida pela nova lei que retira a obrigatoriedade e aprova um critério de priorização de analisar os processos mais antigos tem sido vista com “bons olhos” pela magistratura. Para os juízes, a medida é o ponto de equilíbrio entre o critério objetivo e o poder de administração do magistrado.Fonte: Livia Scocuglia, de Brasília | Portal Jota
Segundo o texto, o Judiciário deve apurar a divulgação de informações sigilosas por qualquer um dos envolvidos em ações sob segredo de Justiça. Foto: Marcelo ReisO Conselho Nacional de Justiça aprovou, nesta terça-feira (16/2), uma série de medidas para tentar coibir o chamado “vazamento seletivo” de informações sigilosas colhidas em investigações criminais. A nova Resolução 217 altera artigos da regra do CNJ que trata de quebra de sigilo e interceptação telefônica e de endereços eletrônicos para obrigar o juiz a requerer a instauração de investigação, “sob pena de responsabilização”.De acordo com o novo texto, o Judiciário é responsável por apurar a divulgação de informações sigilosas por qualquer um dos envolvidos em quaisquer ações que corram em segredo de Justiça. A resolução obriga o juiz a investigar os vazamentos mesmo que eles tenham partido do Ministério Público e da autoridade policial.A resolução também cria uma série de obrigações ao juiz que determinar a quebra de sigilo ou que mandar grampear o telefone de investigador e acusados. O texto obriga o magistrado a escrever, na ordem, os indícios de autoria do crime, as diligências feitas antes do pedido de quebra de sigilo ou de grampo e os motivos pelos quais não seria possível obter a prova por outros meios.O juiz também está obrigado a listar em sua decisão o nome dos policiais e membros do MP responsáveis pela investigação, bem como dos servidores, peritos, tradutores, escrivãos e demais técnicos que tenham acesso a ela.A resolução repete o texto da Lei 9.296/1996, que trata da interceptação telefônica e de e-mail. Ou seja, a nova resolução do CNJ só permite os grampos por um período de 15 dias, renovável apenas uma vez, o que não estava descrito na redação da resolução original.O processo em que foi discutida a nova resolução foi aberto pelo presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O então presidente da OAB Marcus Vinícius Furtado Coêlho enviou ofício ao CNJ pedindo que a resolução que trata das interceptações fosse aperfeiçoada.A petição de Marcus Vinícius foi enviada ao CNJ depois de queixas de políticos e advogados a respeito de vazamentos de trechos de investigações em que estão envolvidos, ou até de conversas telefônicas em que são citados, à imprensa e a adversários políticos.Um dos casos que mais causou atritos em Brasília foi a divulgação de informações sigilosas dos inquéritos da operação acrônimo, que investiga o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel. O advogado de Pimentel, Pierpaolo Cruz Bottini, chegou a pedir ao relator do inquérito no Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, que apurasse o vazamento, mas o inquérito ainda não foi concluído.Processo 0000467-47.2016.2.00.0000Fonte: Pedro Canário | Revista Consultor Jurídico
Juiz Pedro Silva Correa atua como diretor do Foro da comarca de InhumasA juíza da Vara de Execução Penal de Inhumas, Adriana Caldas Santos, e o magistrado titular do Juizado Especial Cível e Criminal da mesma comarca, Pedro Silva Correa, se uniram para promover a reforma da unidade prisional da cidade.As obras incluem construção de um muro, nova cela, reforma da sala que será utilizada como biblioteca, pintura externa e cobertura da garagem. Conforme relato do diretor do presídio, Luís Antônio de Assis, as melhorias possibilitam que “todos possam cumprir com a lei corretamente”. A iniciativa tem, ainda, apoio do programa Justiça Terapêutica.Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO
É com profundo pesar, que a ASMEGO informa o falecimento da senhora Maria Lourdes Peclat S. L. L. Camargo, mãe do juiz Adriano Roberto Linhares Camargo, da comarca de Anápolis.Maria Lourdes tinha 77 anos de idade. O velório ocorre nesta terça-feira (16), no Cemitério Jardim das Palmeiras, Sala 2, situado na Rua Armogaste José da Silveira, 100, Setor Centro Oeste, em Goiânia.O sepultamento ocorrerá hoje, às 18h30, no cemitério Santana. A unidade está localizada na Avenida Independência, Qd. P-89, Setor dos Funcionários, também na capital.Em luto, a diretoria da ASMEGO e toda a equipe da associação se junta ao juiz Adriano Camargo nesse momento de dor e se coloca à disposição do magistrado e de seus familiares.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO
O presidente da ASMEGO, juiz Wilton Müller Salomão, prestigiou, nesta segunda-feira (15), a aula inaugural do 22º Curso Preparatório para a Magistratura, promovido pela ESMEG.O magistrado integrou a mesa diretiva, ao lado do diretor da escola, desembargador Carlos Alberto França, e do coordenador do curso e professor, juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas. Na ocasião, Wilton Müller parabenizou o trabalho desenvolvido pela direção e toda a equipe da ESMEG. “Esse curso será de excelência pela qualificação e empenho de todos os envolvidos”, frisou.Ao dar as boas-vindas aos alunos, o presidente falou sobre o trabalho na magistratura e a necessidade de mais juízes no Poder Judiciário goiano. “Esperamos que vocês venham a ombrear a magistratura conosco.”O encontro foi marcado pela explanação do juiz Aldo Sabino, professor da disciplina de Direito Processual Civil. As aulas do 22º Curso Preparatório para a Magistratura seguem nesta terça-feira. A capacitação que possui 468 horas/aula, transcorre até o mês de outubro.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO