A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou o ano judiciário comemorando a alta em sua produtividade. O órgão somou 7.262 julgados em 2008. Em 2007, o índice foi de 6.030. A alta se deu apesar da queda no número de processos que chegaram aos gabinetes dos ministros. Comparando o ano anterior com o atual, o total de processos distribuídos diminuiu – foram 5.547 em 2007 e 5.126 neste ano. Em 2008, entre os julgados, houve 5.937 decisões monocráticas e 1.325 processos decididos pelo colegiado. No total, 1.300 acórdãos foram publicados e 8.558 telegramas foram expedidos. No segundo semestre deste ano, tiveram início os julgamentos em que foi aplicada a Lei n. 11.672/2008, a Lei dos Recursos Repetitivos, que evitará a chegada ao STJ de questões que já têm reiterada jurisprudência. Foram afetados à Terceira Seção dez recursos considerados repetitivos. Os ministros já julgaram três deles. O órgão, que é composto por ministros da Quinta e da Sexta Turma, decide matérias de Direito Penal, Direito Previdenciário, questões relativas a servidor público civil e militar e locação predial urbana.
O ministro Carlos Ayres Britto é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4175, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Instituto Brasileiro de Defesa dos Lojistas de Shopping (Idelos), contra a Lei 11.418/06 que trata da Repercussão Geral. A lei regulamenta dispositivo constitucional (parágrafo 3º do artigo 102 da CF/1988) que permite ao STF escolher os casos que irá julgar pro meio de recurso extraordinário, levando em conta a relevância política, jurídica, social ou econômica do tema a ser debatido no processo.A Idelos argumenta que a competência dada ao STF pela Constituição Federal de 1988 não pode ser alteradas para restringir o acesso de todo e qualquer cidadão. Para o instituto, é inconstitucional a exigência de o tema a ser apresentado no recurso extraordinário abordar o lado econômico, político, social ou jurídico da causa, bem como a indicação, em preliminar, da existência de repercussão geral no assunto.“A mencionada lei foi criada para desafogar o Supremo Tribunal Federal de inúmeros recursos o qual recebem por dia. Porém, foi feita de forma incorreta e inconstitucional, uma vez que conforme o próprio dispositivo constitucional, e o principal objetivo do recurso extraordinário é a defesa da Constituição, e por óbvio, essa defesa ficou restringida sobre o requisito chamado de Repercussão Geral,” sustenta o instituto, para quem a lei restringe o acesso à mais alta corte de Justiça do país.Em pedido de liminar, a IDELOS pede a suspensão da Lei 11.418/2006 e a declaração da inconstitucionalidade no julgamento de mérito da ação.
A comissão da AMB para reforma da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e representantes da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) reuniram-se, durante toda esta segunda-feira, dia 15 de dezembro, para dar continuidade à consolidação das propostas da categoria para alterações na norma que rege a atuação dos magistrados. O material será protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF) ainda esta semana, aos cuidados do presidente da comissão do Supremo que analisa o tema, ministro Cezar Peluso, e do relator da matéria na Corte, ministro Ricardo Lewandowski.Em encontro realizado no gabinete de Lewandowski no dia 27 de novembro, o ministro adiantou aos integrantes da comissão da AMB que deve encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta única – com idéias da magistratura e do STF – em fevereiro de 2009 (leia mais aqui). Por isso, a comissão da AMB e os representantes da Ajufe e da Anamatra engajaram-se nos últimos dias, a fim de seguir à risca as orientações do relator.Participaram da reunião desta segunda, os seguintes membros da comissão da AMB: desembargador Thiago Ribas Filho, ex-vice-presidente de Comunicação Social da entidade; juiz Marcos Salles, assessor da Presidência da AMB; juiz Frederico Mendes Jr., da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar); e juiz Fábio Possik Salamene, da Associação dos Magistrados do Mato Grosso do Sul (Amamsul).Também estiveram presentes os juízes Roberto Carlos Oliveira e Maria Isabel Pereira da Costa, ambos da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), e o juiz Marco Antônio de Freitas, que representou a Anamatra no encontro.
A associação ou câmara de dirigentes lojistas que utilize banco de dados com inscrição de consumidor no cadastro de inadimplentes sem prévia notificação do inscrito pode responder à ação movida para reparação de danos morais. Com esse entendimento, o ministro Luís Felipe Salomão acolheu o agravo (tipo de recurso) de uma consumidora contra a decisão que negou seu pedido de danos morais à Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Porto Alegre (RS). O ministro anulou as decisões anteriores e determinou o retorno do processo ao juízo de primeiro grau para novo julgamento. "Conforme entendimento assente desta Corte Especial, o banco de dados que divulga a existência de apontamentos em nome do devedor, ainda que tenha obtido a informação de terceiro órgão, responde solidariamente com a entidade responsável pela negativação, pelas falhas decorrentes desse cadastro, nos termos do artigo 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor", destacou o ministro Salomão. A consumidora entrou com ação judicial contra a CDL/Porto Alegre para obter a indenização por danos morais e o cancelamento da inscrição de seu nome no banco de dados restritivo do órgão de lojistas. A CDL se defendeu afirmando não ser a responsável direta pelo registro restritivo do nome da consumidora. O cadastro teria sido efetuado, segundo a CDL/Porto Alegre, pela Câmara de Lojistas do Distrito Federal. O juízo de primeiro grau extinguiu o processo por entender que a CDL/Porto Alegre não poderia ser parte na ação, pois o cadastro restritivo utilizado foi registrado pela CDL do Distrito Federal. A consumidora apelou da sentença, mas seu pedido foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS). Para o TJ, apenas os órgãos responsáveis pela manutenção dos registros de proteção ao crédito detêm legitimidade para responder à ação que discute cadastro de consumidor em banco de dados de inadimplentes. Assim, segundo o TJ, a CDL/Porto Alegre não deve figurar como parte no processo e responder à ação, pois "comprovado que o único registro reclamado e sobre o qual se funda o pleito indenizatório pertence a cadastro mantido por outra empresa prestadora de serviço de proteção ao crédito, inclusive de outro Estado, não tendo ingerência da ora demandada". Diante da decisão de segundo grau, a consumidora interpôs recurso especial, mas o processo não obteve autorização do TJ/RS para subir ao STJ para análise. Por esse motivo, ela recorreu diretamente ao STJ com um agravo (tipo de recurso) e reiterou suas alegações sobre os danos morais e contra o cadastro. O agravo foi acolhido pelo ministro Luís Felipe Salomão, seguindo entendimento firmado pelo Superior Tribunal, e o processo retornará à primeira instância para novo julgamento.
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, lança hoje (16) um conjunto de medidas que visam a melhorar a efetividade das leis de execução penal e, conseqüentemente, aperfeiçoar as condições do sistema penitenciário brasileiro.Durante a solenidade, que será realizada às 14h, no plenário do conselho, no Supremo Tribunal Federal (STF), também será anunciado o início de funcionamento do Sistema Nacional de Bens Apreendidos. No mesmo horário, também no STF, serão assinados convênios com o Serviço Social da Indústria (Sesi) e a Fundação Abrinq relacionados ao programa Nossas Crianças, um Dever de Todos, do CNJ, que tem o objetivo de beneficiar crianças e adolescentes em vários projetos sociais.
A cidade de Posse, interior de Goiás, foi palco de mais um encontro das coordenadorias regionais da Asmego. Na sexta-feira passada cerca de duzentas pessoas participaram do 1° Encontro Regional de Magistrados do Nordeste Goiano e Entorno do Distrito Federal, que teve como tema "Os Vinte Anos da Constituição Federal: Desafios e Perspectivas do Juiz do Século XXI". Seguindo a linha dos encontros regionais da Asmego, o encontro de Posse buscou aproximar magistrados e sociedade.O evento foi aberto pelo presidente da Asmego, Átila Naves Amaral. Em seguida, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Ari Ferreira de Queiroz, ministrou palestra sobre a evolução e a consolidação dos direitos e garantias Constitucionais ao longo dos últimos 20 anos. Posteriormente, o diretor do Fórum de Uruaçu e membro do Conselho Deliberativo da Asmego, Murilo Vieira de Faria, falou sobre "A Nova Função Social do Juiz do Século XXI". Após as duas palestras, houve um momento em que o público instigou os palestrantes e fomentou a discussão de questões importantes para a região. A tarde foi reservada para o debate das questões institucionais da magistratura, com participação de todo o público presente no evento.Este foi o último encontro das coordenadorias regionais da Asmego no ano de 2008. De acordo com o coordenador do evento, juiz Ricardo Silveira Dourado, os participantes do encontro firmaram o compromisso de realizar freqüentemente eventos semelhantes no município.O encontro de Posse foi coordenado também pelo juiz Vítor Umbelino Soares Júnior, diretor do Fórum da cidade. O evento contou ainda com as presenças dos juízes: Gilmar Luiz Coelho, presidente do Conselho Deliberativo da Asmego; André Reis Lacerda, diretor adjunto de Comunicação; e, representando a coordenadora regional, Flávia Cristina Zuza, e o diretor de coordenação regional, Paulo César Neves, esteve presente o juiz Hugo Gutemberg.Magistrados e população discutem a Constituição no Fórum de PosseJuízes e autoridades locais compõem a mesa do eventoAri Ferreira de Queiroz (à esquerda) ladeado por Vítor Soares Júnior
A TV Justiça, emissora sob a direção do Supremo Tribunal Federal, está selecionando projetos sociais desenvolvidos por magistrados brasileiros para serem exibidos no programa "Quadro a Quadro". O objetivo é divulgar ações de magistrados que, de alguma forma, tragam benefícios e melhorem a vida da população.O magistrado que desenvolver projeto nesse sentido e tiver interesse em participar do programa, deve entrar em contato com a Diretoria de Comunicação da Asmego: (62) 3238 - 8901/8905 Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou diretamente com a produção do programa "Quadro a Quadro": (61) 3328 -2966/2354 / Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..A produção do programa irá selecionar dois projetos no Estado de Goiás e visitará os locais onde eles são desenvolvidos a partir dessa semana.De acordo com a produtora do programa, Julita Kissa, "a intenção é humanizar os problemas sociais e mostrar que se cada pessoa colaborar com a comunidade em que vive os problemas podem diminuir".
Em sessão extraordinária realizada hoje (15), a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) formou lista tríplice, cujos nomes foram extraídos da lista sêxtupla apresentada pelo Ministério Público para preenchimento da 32ª vaga de desembargador, destinada ao quinto constitucional. Embora o critério para escolha fosse objetivo, e como a Procuradoria-Geral de Justiça não encaminhou, juntamente com a lista sêxtupla, o currículo dos candidatos, os desembargadores decidiram votar em escrutínio secreto. Foram escolhidos os procuradores de Justiça Nilo Mendes Guimarães, em primeiro lugar; Eliane Ferreira Fávaro, em segundo, e Luiz Cláudio Veiga Braga, em terceiro. A lista será encaminhada ao governador Alcides Rodrigues para escolha e nomeação do novo desembargador.Juízes-corregedoresSeguindo indicação do corregedor-geral da Justiça eleito, desembargador Felipe Batista Cordeiro, a Corte também elegeu o juiz Ronnie Paes Sandre, da 6ª Vara Cível, para o cargo de 1º juiz-corregedor e diretor do Foro de Goiânia. Foram eleitos para 2º juiz-corregedor, o juiz Carlos Magno Rocha da Silva, da 11ª Vara Cível de Goiânia; para 3º juiz-corregedor, Gerson Santana Cintra, da 8ª Vara Criminal de Goiânia, e para 4º juiz-corregedor, Wilson Safatle Faiad, que já vinha atuando como 2º juiz-corregedor.Também figuravam nas listas, tendo ficado em segundo e terceiro lugares, os juízes Wilton Müller Salomão e Gilmar Luiz Coelho, para 1º juiz-corregedor; Eduardo Siade e Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira, para 2º juiz-corregedor; Amaral Wilson de Oliveira e Maria das Graças Carneiro Requi, para 3º juiz-corregedor, e Fábio Cristóvão de Campos Faria e Vânia Jorge da Silva, para 4º juiz-corregedor. Ficou definido que, em data a ser estabelecida oportunamente, serão escolhidos os membros da Escola Superior da Magistratura, conselhos e comissões.Suspensão de atividadesTambém durante a sessão, a Corte rejeitou à unanimidade pedido de reconsideração formulado pelo procurador-geral de Justiça de Goiás, Eduardo Abdon Moura, a fim de que fosse revogada decisão administrativa que aprovou a suspensão das atividades forenses no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro. No pedido, o procurador-geral havia alegado que o ato é inconstitucional mas, ao examiná-lo, a Corte entendeu que a decisão está plenamente amparada na Resolução nº 08/2005, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reconhece a discricionariedade dos tribunais para deliberar a respeito.O TJGO recebeu hoje a informação de que quase todos os Tribunais de Justiça suspenderão suas atividades de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Em São Paulo, os prazos processuais estarão suspensos de 18 de dezembro a 6 de janeiro e em Rondônia ainda não foi definido se haverá suspensão. Quanto aos demais tribunais, foram suspensas as atividades do dia 20 de dezembro a 4 de janeiro em Alagoas; de 24 de dezembro a 4 de janeiro, em Pernambuco, e de 20 de dezembro a 6 de janeiro no Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paiuí, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Roraima, Sergipe e Tocantins, além de Goiás.
Asmego informa que estará de recesso do dia 24 de dezembro de 2008 ao dia 04 de janeiro de 2009. Nesse período, haverá plantão nos dias 27 e 28 de dezembro e nos dias 3 e 4 de janeiro. Durante o recesso, informações sobre as pousadas da associação poderão ser obtidas através dos telefones: (34) 3453 - 5656 - Pousada São João Dom Bosco, em Caldas Novas, e (73) 3218 - 1162 / 1330 - Pousada Desembargador Celso Fleury, em Nova Viçosa, Bahia.A agência da Juriscred, que funciona no prédio da Asmego, estará aberta apenas pela manhã no dia 24 de dezembro, e em horário normal do dia 26 ao dia 30. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás estará de recesso de 20 de dezembro de 2008 a 06 de janeiro de 2009.
O coordenador-geral da Secretaria Especial de Combate à Tortura da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Pedro Montenegro, disse hoje (15) que o executivo vai enviar no próximo ano um projeto para implantar mecanismos de prevenção e combate à tortura ao Congresso Nacional. O texto, que está na Casa Civil para ajustes constitucionais, prevê a criação de um órgão para fiscalizar a ocorrência de tortura em locais de privação e liberdade.Durante a última reunião do ano do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, pela manhã, foi feita uma avaliação das atividades do grupo, em especial, do processo para que o Brasil cumpra o compromisso assumido com as Nações Unidas em 2006, quando ratificou a Convenção sobre Tortura.Segundo Montenegro, a tortura no Brasil ainda é corriqueira, “É lamentável mas, acontece majoritariamente nos locais de guarda do Estado, para obter confissões e castigar os detidos”.O protocolo facultativo da Organização das Nações Unidas (ONU), assinado pelo Brasil, prevê que seja implementado um órgão para fiscalizar, prevenir e combater a tortura em locais de privação de liberdade, como presídios, manicômios e centros de ressocialização. De acordo com o documento, o orgão terá autonomia, independência e liberdade para entrar em qualquer local de detenção e entrevistar os detidos. O órgão fará ainda um relatório anual e será possível acompanhar a situação desses locais no Brasil.Caso seja identificada a prática de tortura, será elaborado um relatório com um conjunto de recomendações para sanar o problema. “A idéia é que a União, os estados e os gestores desse órgãos tenham um diálogo construtivo para resolver o problema da tortura no Brasil”, afirma Montenegro.
Em sessão extraordinária, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) formou hoje (15) a lista tríplice para a 32a. vaga de desembargador, pelo quinto constitucional, destinado ao Ministério Público (MP). Foram votados o procurador de Justiça Nilo Mendes Guimarães, em primeiro; Eliane Ferreira Fávaro, em segundo, e Luiz Cláudio Veiga Braga, em terceiro. A lista será encaminhada ao governador Alcides Rodrigues para escolha e nomeação do novo desembargador.
Os magistrados de todo o Brasil estarão recebendo, nos próximos dias, o Código de Ética da Magistratura Nacional, editado pelo Conselho Nacional de Justiça. Aprovado em 26 de agosto último no plenário do CNJ, o Código tem 12 capítulos e 43 artigos. Entre eles, está o que veta ao magistrado a participação político-partidária, a utilização de bens públicos para o exercício de suas funções e o dever ao sigilo profissional.Segundo o conselheiro Rui Stoco, que coordenou a editoração, publicação e responsável pela distribuição, o CNJ imprimiu, nesta primeira edição, 10 mil exemplares, e os tribunais também poderão fazer novas impressões para distribuição. O presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, que assina o prefácio, disse que o Código de Ética da Magistratura "traduz o compromisso institucional com a excelência na prestação jurisdicional e visa fortalecer a legitimidade do Poder Judiciário". A versão digital está disponível para consulta aqui ou no banner no canto direito inferior da página de abertura do endereço http://www.cnj;jus.br/. A elaboração do Código iniciou em novembro do ano passado, quando conselheiro Rui Stoco encaminhou à presidência do CNJ uma proposta para a edição do Código com base em proposição do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A Ordem sugeriu ao CNJ e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que fossem editados códigos de ética da magistratura e do Ministério Público, respectivamente, com base no código de ética da própria entidade.Para editar o Código de Ética, o CNJ criou uma comissão, composta pelos conselheiros João Oreste Dalazen, Jorge Maurique e Técio Lins e Silva. Antes de sua conclusão, o CNJ abriu consulta pública para receber sugestões de entidades de classe e de tribunais de todo o país e passou pela revisão de todos os conselheiros em inúmeras reuniões de trabalho antes da aprovação em plenário.
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) realiza, entre os dias 15 e 17, em parceria com a Secretaria da Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça, o Curso de Formação de Multiplicadores em Mediação e Técnicas Autocompositivas. Na abertura estarão presentes os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nilson Naves, diretor-geral da Enfam e Nancy Andrighi, e Rogério Favreto, secretário de Reforma do Judiciário. O objetivo do curso é estimular o desenvolvimento de processos de autocomposição e mediação de conflitos de modo a alcançar uma nova cultura de pacificação, despertando nos magistrados a importância de assimilar conhecimentos interdisciplinares necessários a atuar pelo menos em três esferas jurisdicional, de representação e administrativa. Entre os palestrantes estão André Gomma de Azevedo, Roberto Portugal Bacellar, Eliana Riberti Nazareth e Solange Rauchbach Garani. Na programação constam temas como os métodos autocompositivos e heterocompositivos de resolução dos conflitos, as técnicas de composição de conflito baseadas na negociação, e docência e gerenciamento de mediadores. A abertura do curso ocorrerá no dia 15, às 8h30, no Hotel Naoum Plaza, localizado no Setor Hoteleiro Sul, Quadra 5, Bloco H, em Brasília. Programação
Cerca de 1,2 mil representantes da sociedade civil e do Poder Público devem participar da 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, que começa hoje (15), em Brasília. Com o tema Democracia, Desenvolvimento e Direitos Humanos: Superando as Desigualdades, o encontro visa à reformulação do Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH).Coordenada pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR), a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM) e o Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos (FENDH), a conferência prossegue até quinta-feira (18). Os debates terão sete eixos orientadores, entre os quais direito à memória e à verdade; educação e cultura em direitos humanos; e violência, acesso à justiça e segurança pública. Qualquer cidadão pode enviar sugestões sobre o plano, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Morreu ontem à noite, vítima de câncer, a procuradora da República em Goiás Rosângela Pofahl Batista, de 50 anos. Casada com o proprietário rural Gustavo de Almeida Carneiro Vaz – com quem teve uma filha–, ela lutava contra a doença há cerca de um ano. A procuradora estava internada na unidade de terapia intensiva da Fêmina.Rosângela atuou como promotora de Justiça em Goiânia, Abadiânia e Caldas Novas. Foi casada também com o desembargador Floriano Gomes, com quem teve duas filhas. O sepultamento será realizado hoje, às 14 horas, no Cemitério Parque Memorial, na saída para Bela Vista. (Fonte: Jornal O Popular)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, na sessão ordinária da próxima quarta-feira (17), a primeira Proposta de Súmula Vinculante (PSV 1). O processo foi ajuizado na Corte pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).A proposta foi entregue pessoalmente ao ministro Gilmar Mendes pelo presidente da ordem, Cezar Britto, em 25 de setembro último, sendo autuado como petição. Em novembro, foi reautuado como a primeira PSV, inaugurando esta classe processual no STF. O relator é o ministro Carlos Alberto Menezes Direito.“O advogado constituído pelo investigado, ressalvadas as diligências em andamento, tem o direito de examinar os autos do inquérito policial, ainda que estes tramitem sob sigilo”. Esta é a sugestão da OAB para a redação do verbete que, se aprovado, passa a ter força normativa.As peças processuais da PSV 1 tramitam em formato eletrônico e podem ser consultadas no site do STF.TrâmiteNa última quarta-feira (10), o ministro Gilmar Mendes assinou a Resolução 388/08, que regula o trâmite das propostas de edição, revisão e cancelamento de súmulas.Agora, os processos relativos às súmulas, inclusive as vinculantes, deverão ser protocolados e autuados, da mesma forma que os processos, tramitando em formato eletrônico. Em seguida, terão edital publicado no Diário da Justiça, para que interessados se manifestem no prazo de cinco dias. Depois desse prazo, os ministros integrantes da Comissão de Jurisprudência deverão analisar a adequação formal da proposta.Caberá ao ministro presidente submeter a proposta ao Plenário, oportunidade em que o procurador-geral da República falará sobre o tema proposto.
Seria justo alguém ser preso pelo furto de uma capa e de um recarregador de celular no valor de R$ 50 ou ser condenado pelo furto de um boné no valor de R$ 30? Dilemas como esses chegam constantemente à Justiça e desafiam magistrados na aplicação de um princípio polêmico que é conhecido no universo jurídico como o da bagatela ou da insignificância. Bagatela seria uma ninharia, um ataque ao bem jurídico que não requer nenhuma intervenção do Poder Público. Ela surge, de acordo com os estudiosos Maurício Macedo dos Santos e Viviane Amaral, de forma significativa na Europa a partir do século passado, em meio a crises sociais decorrentes de duas grandes guerras. “O excessivo desemprego e a falta de alimentos, dentre outros fatores, provocaram um surto de pequenos furtos e subtrações de mínima relevância que receberam o nome de “criminalidade de bagatela”. Seria a clara situação que motivou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a conceder o habeas-corpus a uma empregada doméstica que ficou presa 128 dias pelo furto de um pote de manteiga no valor de R$ 3,10 em um mercado da capital paulista. No caso, entre os motivos que justificavam a prisão na instância inferior, estava a intranqüilidade causada pelos pequenos furtos que assolavam a cidade. A punição deveria servir como exemplo a outros que se atrevessem a fazer o mesmo. O relator, ministro Paulo Gallotti entendeu à época que a empregada era vítima de um perverso quadro social que não oferece oportunidades concretas de uma vida digna a ela nem a milhões de outros brasileiros. Esse perverso sistema talvez também tenha sido o motivo que fez dois homens levarem de um frigorífico seis frangos no valor de R$ 3,50 cada. O STJ concedeu-lhes habeas-corpus com base no princípio da bagatela. Furto de supérfluos O caso da empregada é de relativa e fácil aplicação do princípio da bagatela, por se referir a um valor ínfimo e por se tratar de furto de alimentos. Contudo, chegam casos relativos a furtos de bens supérfluos que em nada justificaria a prática. É o caso, por exemplo, de uma senhora que levou oito frascos de creme hidratante de um supermercado, caso de um processo levado ao julgamento da Quinta Turma. Nesse julgamento, apesar da concessão do habeas-corpus, ficou clara a falta de consenso dos ministros em relação ao tema, que é polêmico devido à falta de parâmetros específicos do que se entenderia por bagatela. A questão é decidida caso a caso, mas baseada no bom-senso dos magistrados. O ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho demonstrou preocupação em relação a esse princípio, exatamente pelo temor de vê-lo funcionar como um exercício para uma pessoa começar a praticar grandes furtos. Um dos fatos que torna a aplicação do princípio da bagatela controvertido é que nem sempre os autos chegam instruídos com elementos acerca do estado de necessidade do réu ou da comprovação da não-reincidência da infração. Em novembro passado, a Quinta Turma anulou uma decisão que condenou um rapaz de São Paulo pelo furto de um boné no valor de R$ 30. A pena inicial foi imposta em cinco anos e quatro meses de reclusão em regime inicial semi-aberto. O Tribunal de Justiça de São Paulo desclassificou a conduta para furto qualificado e fixou a pena em dois anos de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade. No STJ foi aplicado o princípio da bagatela. Para a relatora do caso, ministra Laurita Vaz, a ação pode ser considerada irrelevante para a esfera penal, sobretudo porque o fato não causou qualquer conseqüência danosa. O bem foi restituído à vítima e o evento não produziu nenhuma ofensa aos bens jurídicos tutelados. Maus antecedentes não evitam a aplicação do princípioNo universo das bagatelas, um bem de valor insignificante não é o mesmo que um bem de pequeno valor. O último recebe a penalidade prevista pelo parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal. Se o bem furtado apresentar “pequeno valor”, segundo uma decisão da Quinta Turma, a ação penal deve prosseguir normalmente. Foi o caso em que a Quinta Turma manteve a condenação de uma pessoa que furtou um talão de cheque no valor de R$ 60,00. Foi a situação também de uma pessoa que levou uma garrafa de uísque de um supermercado. Ao contrário desses crimes considerados de pequeno valor, a Sexta Turma do STJ aplica o princípio da bagatela quando não há ofensa ao bem jurídico da vítima. Dessa forma, absolveu um homem que furtou um recarregador e uma capa de celular nos supermercados Carrefour, crime considerado de bagatela. Ele havia sido condenado a pouco mais de um ano de prisão em regime fechado pela tentativa de furto.Os ministros consideraram que o valor dos bens, cuja soma alcançava R$ 54,60, não causou grandes danos patrimoniais ao supermercado. Se houve prejuízo, ele deveria ser reparado na esfera civil. A situação econômica da vítima é condição determinante para a aplicação do princípio da bagatela. Mas quase não se questiona a reincidência de quem cometeu o “delito”. Um importante julgamento dividiu os ministros (HC 96929; Resp 827960) da Sexta Turma e fixou o entendimento de que maus antecedentes não impedem a aplicação do princípio da insignificância. A Sexta Turma inocentou um homem que também furtou um boné e, por isso, tinha sido condenado a um ano e seis meses de reclusão pela Justiça de Mato Grosso do Sul. De acordo com a relatora desse caso, desembargadora convocada Jane Silva, pode ser aplicado o princípio da insignificância ainda que o acusado tenha maus antecedentes. A punição deve ter relação com o valor da conduta e com a lesão sofrida pela vítima. “O uso de dados pessoais seria aplicação inaceitável do que se chama direito penal do autor e não do ato, em que a decisão não está voltada ao fato, mas à pessoa [pelo que ela é]”. Significa que a punição deva ter relação com a conduta, e não com a pessoa. A relatora concluiu na ocasião que não é finalidade do Estado encher cadeias por condutas sem maior significância que não colocariam em risco a sociedade. Esses presos, em contato com criminosos mais perigosos, revoltados, passariam a se aperfeiçoar no crime, o que faria com que retornassem constantemente à cadeia. Bagatela e atos de improbidadePequenos desvios de conduta pública chegaram ao STJ com pedido de aplicação do princípio da insignificância. Entretanto, a Corte tem se posicionado no sentido de que esse princípio não pode ser aplicado para afastar condutas ditas como ímprobas. A Sexta Turma em importante julgamento restabeleceu a condenação de um agente público municipal que utilizou carros e funcionários para fins particulares. O fato ocorreu em um município gaúcho. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul entrou com ação civil pública contra o chefe de gabinete do município que usou um carro oficial e o trabalho de três membros da guarda municipal para transportar utensílios e bens particulares. O Tribunal de Justiça do estado havia aplicado o princípio da insignificância, tendo em vista que o dano foi apurado em R$ 8,47, valor do combustível consumido no percurso. O relator no STJ, ministro Herman Benjamim, considerou que o TJ fez uma avaliação ingênua dos fatos praticados pelo agente público. O Tribunal havia quantificado o dano considerando apenas o combustível, sem observar o trabalho dos guardas municipais, o frete e outros casos comprovados. A principal questão, para o ministro, o bem jurídico protegido pela Lei de Improbidade é a moralidade administrativa, não se podendo falar em aplicação do princípio da insignificância a condutas imorais. Num outro caso analisado pelo STJ, um prefeito invocava a aplicação do princípio da bagatela à sua causa. Ele foi condenado a dois anos de reclusão por ter doado a um servidor um conjunto de sofá e três mesinhas avaliado em R$ 400,00 que pertenciam à prefeitura. O STJ negou o pedido com argumento de que o princípio da insignificância não se aplica aos atos de improbidade administrativa.
Licenciado desde o último dia 9 para tratamento de saúde, o presidente do TJ-GO, desembargador José Lenar de Melo Bandeira, será submetido a uma cirurgia neste domingo, para a retirada de um dos rins. O procedimento será realizado no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo.